Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 24-10-2023

Data de publicação24 Outubro 2023
SectionDiário do Executivo
22 – terça-fe ira, 24 de Outubr O de 2023 diáriO dO executivO Minas Gerais
O Subsecretário de Regularização Ambiental designado para responder
pela Superintendência de Projetos Prioritários, torna público que o
requerente abaixo identicado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental:
1) Mineração Riacho dos Machados Ltda, CNPJ: 08.832.667/0001-62
- Supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do
solo em 8,3468 ha - Riacho dos Machados/MG. Processo SEI nº
1370.01.0022833/2023-14 em 06/09/2023.
(a) Vitor Reis Salum Tavares. Subsecretário de Regularização
Ambiental designado para responder pela Superintendência
de Projetos Prioritários, conforme Ato publicado no Diário
Ocial Eletrônico Minas Gerais - DOMG-e. de 29/08/2023.
23 1859591 - 1
Pauta da 179ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Sul
de Minas (URC SM) do Conselho Estadual de Política Ambiental
- Copam.
Data: 06 de novembro de 2023, às 14h. Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Abertura pelo Presidente da Unidade Regional Colegiada Sul de
Minas (URC SM).
2. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
3. Comunicado dos Conselheiros.
4. Comunicado da Secretaria Executiva.
5. Exame da Ata da 178ª RO de 02/10/2023.
6. Processo Administrativo para exame de requerimento para
Intervenção Ambiental e aprovação de Compensação decorrente da
supressão de vegetação secundária em estágio médio ou avançado de
regeneração do Bioma Mata Atlântica localizada em áreas prioritárias
para a conservação da biodiversidade, não vinculado ao Licenciamento
Ambiental:
6.1 Alfredo Gomes dos Santos - Distrito de Monte Verde - Camanducaia/
MG - PA/SEI/Nº 2100.01.0034208/2022-27 - Tipo de Intervenção:
Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para
uso alternativo do solo - Área Requerida: 0,0071 ha - Área Passível
de Aprovação: 0,0071 ha. Fitosionomia: Floresta Ombróla Mista.
Estágio de Regeneração: Avançado. Apresentação: URFBio Sul.
7. Proposta de Agenda das Reuniões da Unidade Regional Colegiada
Sul de Minas do Copam, para o ano de 2024. Apresentação: Supram
SM.
8. Assuntos gerais.
9. Encerramento. Leonardo Monteiro Rodrigues
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Biosulfa Brasil Ltda., Formulação de adubos e fertilizantes,
Pratápolis/MG, Processo nº 2340/2023. 2. Vilmar Oliveira Correa,
Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura
e/ou verniz, Cristina/MG, Processo nº 2357/2023. 3. Auto Posto São
Miguel Arcanjo Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Varginha/MG, Processo nº 2353/2023. 4. Cooperativa dos Cafeicultores
da Zona de Três Pontas Ltda., Torrefação e moagem de grãos, Três
Pontas/MG, Processo nº 2352/2023.
(a) Frederico Augusto Massote Bonifácio. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identicado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: 1) W N F Indústria
e Comércio Ltda., Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de
óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da
destilação da madeira, exceto renação de óleos e gorduras alimentares,
Camanducaia/MG, Processo nº 1215/2023, classe 2, Motivo: Por não
atender as diretrizes denidas pelo plano de gestão da APA Fernão
Dias. (a) Frederico Augusto Massote Bonifácio. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público o arquivamento do processo de
Licenciamento Ambiental abaixo identicado:
*Licença de Operação Corretiva (LAC1): 1) Descaracterização Dique
Permanente II/Vale S A, atividades ou empreendimentos não listados
ou não enquadrados em outros códigos, com supressão de vegetação
primária ou secundária nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica,
em estágios médio e/ou avançado de regeneração, sujeita a EIA/Rima
nos termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
exceto árvores isoladas (minério de ferro), Mariana/MG, Processo
nº 3765/2022, ANM nº 002.329/1935; 001076/1967; 831.097/1984;
831.588/1984; 830.464/1991; 831.582/1991; 831.639/2000;
830.785/2000 e 832.638/2006, classe 2. Motivo: a pedido do
empreendedor.
(a) Liana Notari Pasqualini - Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que foi DEFERIDO o requerimento de
atualização de razão social da licença ambiental abaixo identicada:
1) Atualização de razão social (Las Cadastro). Oudair Paraguai da
Silva, fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos
de barro cozido), inclusive com utilização de até 10% dos resíduos
“pó de balão” ou “lama de alto-forno” à base seca, em substituição de
percentual equivalente na carga de argila; extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil; extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha, Rio Manso/MG, certicado nº 6101,
Processo nº 6101/2021, classe 2. Válido até 03/12/2031, do responsável
Oudair Paraguai da Silva, para a nova razão social Empresas Paraguai
- Extração - Indústria e Comércio Ltda.
(a) Liana Notari Pasqualini - Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foi apresentado Recurso Administrativo
em face do arquivamento do processo de Licença Ambiental do
empreendimento abaixo identicado, cuja decisão foi a seguinte:
*Licença de Operação Corretiva (LAC2): 1) Condomínio Vale do
Sol, loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares,
Funilândia/MG, PA Nº 05948/2015/006/2017, classe 4. Decisão: não
conhecido por não preencher todos os requisitos estabelecidos pelos
artigos 45 e 46 do Decreto n. 47.383/2018.
(a) Liana Notari Pasqualini - Superintendente Regional
de Meio Ambiente Central Metropolitana.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - Igam
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Diretora de Planejamento e Regulação do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – Igam, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos
*Processo n° 60142/2022, Usuário: Adalton Luis Ferreira, São
Roque de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
1205987/2023.*Processo n° 51297/2022, Usuário: Jaruslão Mendonça
Passos, Serra da Saudade, Deferido com condicionantes, Portaria
n° 1205988/2023.*Processo 24960/2023, Usuário: A.G. Agro
Transportes e Comércio Ltda, Igaratinga, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 1205989/2023.
Arquivamento
Arquiva-se o processo nº.49974/2023. Requerente:Sidney Bolina
Azevedo Filho. CPF: 088.***.***-84. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 201 . Município: Santo Antônio do Monte MG.
Arquiva-se o processo nº.61136/2022. Requerente:MML - Metais
Mineracao Ltda. CPF/CNPJ: 13.370.696/0001-90. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 201 . Município: Passa Tempo MG.
Arquiva-se o processo nº.55627/2023. Requerente:Carlos Eduardo
Durcercino da Silva. CPF: ***.219.646-**. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Conforme art. 5º da Deliberação Normativa CERH-MG nº
76/2022 . Município: Pompéu MG.
Arquiva-se o processo nº. 55628/2023. Requerente: Carlos Eduardo
Durcercino da Silva. CPF: ***.219.646-**Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Conforme o artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019 . Município: Pompéu MG.
Arquiva-se o processo nº. 55629/2023. Requerente: Carlos Eduardo
Durcercino da Silva. CPF: ***.219.646-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Conforme o artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04
de outubro de 2019 . Município: Pompéu MG.
Arquiva-se o processo nº. 55630/2023. Requerente: Carlos Eduardo
Durcercino da Silva. CPF: ***.219.646-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Conforme o artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04
de outubro de 2019 . Município: Pompéu MG.
Arquiva-se o processo nº.55631/2023. Requerente:Carlos Eduardo
Durcercino da Silva. CPF:***.219.646-**. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Conforme o artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04
de outubro de 2019 . Município: Pompéu MG.
Cancelamento.Cancela-se a portaria nº. 1202621publicada
dia26/03/2019. Requerente: Oscar José Gontijo. CPF: 119.***.***-00.
Motivo: O poço foi tamponado, portanto, não utilização do recurso
hídrico. Município de Divinópolis-MG.
Cancela-se o arquivamento do processo nº 05116/2023 - publicado dia
22/08/2023. Requerente: Mineração João Vaz Sobrinho Ltda. CNPJ:
20.651.683/0001-54. Motivo: Autotutela Município: Arcos - MG
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia
na URGA Alto São Francisco. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 23 de Outubro de 2023.
23 1859504 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga,
do Noroeste de Minas no uso da competência delegada pelo Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 44 de 26 de setembro de 2023, cienticam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Reticação:
Retica-se a portaria nº. 1701332 publicada dia 11/12/2018. Onde se
lê: Outorgado: Ana Paula Boberg Barongeno Fererighi e Outros -CPF:
153.4**.***-**. Leia-se: Outorgado: Ana Paula Boberg Barongeno e
Outros -CPF: 153.4**.***-**. Município: Paracatu -MG.
Retica-se a portaria nº. 1701333 publicada dia 11/12/2018. Onde se
lê: Outorgado: Ana Paula Boberg Barongeno Fererighi e Outros -CPF:
153.4**.***-**. Leia-se: Outorgado: Ana Paula Boberg Barongeno e
Outros -CPF: 153.4**.***-**. Município: Paracatu -MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br
Unaí, 23 de outubro de 2023.
23 1859388 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
11009/2020, Usuário: Cimento Tupi S/A, Carandaí, Deferido, Portaria
2006004/2023. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br. Ubá, 23 de Outubro de 2023.
23 1859062 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 89, inciso III, do Decreto nº 48.636, de 19 de junho
de 2023, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JULIO CESAR PEREIRA ROCHA -Masp 1008519-9, PEB/
EPPGG(EXERCENDO FUNCAO GRATIFICADA HOSPITALAR
3, DISP./ADJ.); VINICIUS DA SILVA ALMEIDA -Masp
1541476-6, CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO
ANESTESIOLOGISTA)/MÉDICO (ANESTESIOLOGISTA -
PARACATU); PATRICIA RESENDE NOGUEIRA -Masp 1265201-2,
AGAS(FISIOTERAPEUTA RESPIRATORIA) /FISIOTERAPEUTA
- PSF(PATOS DE MINAS); ANA CAROLINA DA SILVA SOUSA
COSTA -Masp 1390582-3, MED(MEDICO PEDIATRA)/MÉDICA
(HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS); CAROLINE
DA SILVA FELICIANO -Masp 1495016-6, CONTRATO MEDICO -
LEI 18185/2009.(MEDICO CLINICO)/CONTRATO MEDICO - LEI
18185/2009.(MEDICO CLINICO).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
EDUARDO CESAR SILVEIRA PINTO -Masp 1545209-7, PES/
MÉDICO (SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA).
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
ELI FERREIRA COSTA -Masp 0375750-7, MEDICO DA AREA
DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, APOSENTADO)/
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR I(MEDICO CLINICO GERAL -
UBÁ - APOSENTADO RPPS).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
GABRIEL ANTONIO DE JESUS PARREIRAS -Masp 1486899-6,
PEB/PEB.
-SRE METROPOLITANA B:
ROSIMAR LOPES HELENO -Masp 1464212-8, PEB/PEB; ROSILDA
MARIA BARBALHO -Masp 1439428-2, PEB/PROFESSOR PARA A
EDUCAÇÃO INFANTIL(BELO HORIZONTE).
-SRE METROPOLITANA C:
PATRICIA PORTES CORDEIRO RIBEIRO -Masp 1439949-7, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); MARILANE DE ARAUJO
RODRIGUES -Masp 0555980-2, PEB/PROFESSOR(MATOZINHOS);
VIVIANE VILACA FONSECA REIS -Masp 0965530-9,
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB; CASSIA MIRANDA
DOS SANTOS -Masp 1219579-8, PEB/PEB.
-SRE DE BARBACENA:
LILIANE ALESSANDRA MOREIRA GOMES -Masp 1564683-9,
PEB/PROFESSOR MUNICIPAL(RIO ESPERA).
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
GERALDO EMIDIO ROSA -Masp 1390138-4, PEB/PEB;
DAYANE MICAELA MIRANDA -Masp 1294632-3, PEB/PEB;
AUREA CALAIS DE SA -Masp 0566349-7, PEB/PEB; JUSSARA
MARIA JULIO -Masp 1122517-4, PEB/EEB; JESSICA SABRINA
FERNANDES NASCIMENTO -Masp 1305955-5, PEB/PEB; KEILA
PATRICIA SILVA -Masp 1506864-6, PEB/PEB.
-SRE DE ITAJUBA:
MARCIA CRISTINA DA SILVA -Masp 0983280-9, PEB/
PROFESSOR(DOM VIÇOSO); CARLOS ANDRE DE FREITAS
-Masp 1545547-0, PEB/PEB.
-SRE DE JANAUBA:
GABRIELE SOUZA BATISTA FREITAS -Masp 1142042-9, EEB/
PEB, exercendo por ambos DIRETOR IV.
-SRE DE PARA DE MINAS:
RENE RAMON FERREIRA -Masp 1335168-9, PEB/
PROFESSOR(ITATIAIUÇU ); EDILENE DAS GRACAS MAIA
FREITAS -Masp 0976354-1, PEB/PROFESSOR(PARÁ DE MINAS
- APOSENTADO RPPS); VALERIA APARECIDA DA SILVA -Masp
1486086-0, PEB/ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA).
-SRE DE PATROCINIO:
CLAUDIA RIBEIRO ROCHA -Masp 1115524-9, PEB/MONITOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL(SERRA DO SALITRE).
-SRE DE TEOFILO OTONI:
GENIANE LAFAIETE FERREIRA MENDES -Masp 1405187-4,
ATB/PEB; CINTHIA RICHTER CAIRES -Masp 0615584-0, ATB/
PEB; LEANDRA ROCHA REZENDE -Masp 1185190-4, PEB/EEB.
-SRE DE UBA:
LISIANE KNEIPP DUARTE STODUTO -Masp 1114853-3,
PEB(DISP./ADJ.)/PEB.
-SRE DE UBERABA:
ANA CLAUDIA APARECIDA DE ARAUJO -Masp 1265734-2,
PEB/PROFESSOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL(UBERABA);
LUCIANA AZEVEDO DE MENEZES -Masp 1486568-7, PEB/
PROFESSOR (VERÍSSIMO).
-SRE DE UBERLANDIA:
DAPHNE DELISIEUX SANTOS -Masp 1543093-7, PEB/
PROFESSOR I(INDIANÓPOLIS); EILSON MARTINS FERREIRA
-Masp 0697185-7, PEB/PEB.
-SRE DE UNAI:
XIRLI RIBEIRO DOS SANTOS -Masp 1497287-1, ATB(AUXILIAR
DE SECRETARIA)/PEB.
-SRE DE VARGINHA:
MARCIA HELENA DE OLIVEIRA -Masp 1146839-4, PEB/
PROFESSOR(TRÊS CORAÇÕES); MARIA DONIZETTI FERREIRA
-Masp 0984232-9, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 89, inciso III, do Decreto nº 48.636, de 19 de junho
de 2023, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ANA MARTA DE OLIVEIRA DINIZ -Masp 1506660-8, CONTRATO
ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH). - Por
não haver compatibilidade de horários.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARA CRISTIANE DE JESUS -Masp 1304538-0, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/ENFERMEIRO (PATOS DE MINAS). - Por não
haver compatibilidade de horários; MATEUS LEANDRO JACINTO
-Masp 1370258-4, TOS(TECNICO EM RADIOLOGIA)/TÉCNICO
RADIOLOGIA (RIBEIRÃO DAS NEVES). - Por não haver
compatibilidade de horários; RAFAEL ROSSI NOMINATO -Masp
1533572-2, CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO
CIRURGIAO GERAL)/CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.
(MEDICO CIRURGIAO GERAL). - Por não haver compatibilidade
de horários.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
EDSON MARTINS -Masp 1386307-1, PES/GERENTE
FINANCEIRO(SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO -
SAAE). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
- Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos
de GERENTE FINANCEIRO (SAAE-PASSOS) de natureza técnica ou
cientíca, nos termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
-POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
EDUARDO AUGUSTO DE MENESES MACHADO -Masp
1061031-9, IP-II/PROFESSOR DE SERIES FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL(ESMERALDAS). - Por não haver compatibilidade
de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
ANDRE LUIZ PIRES DE QUEIROZ -Masp 0292549-3, MEDICO DA
AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO, DISP./ADJ.)/
MEDICO DA AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO,
DISP./ADJ.)/MÉDICO (BELO HORIZONTE). - Por não se enquadrar
nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser a acumulação de
mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a
cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE PARA DE MINAS:
BEATRIX CHAGAS MOURA DOS SANTOS -Masp 0604164-4, PEB/
PROFESSOR(DORES DO INDAÍA). - Por não haver compatibilidade
de horários.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções,
tendo em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno,
e no Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento
aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes
recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de
Administração de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da
Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem
para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
RAFAELA FERRUGINI ONERIO -Masp 1499679-7.
-SRE DE BARBACENA:
JOAO BATISTA AUGUSTO -Masp 0940748-7.
-SRE DE PATROCINIO:
LEIVINA PEREIRA DOS SANTOS -Masp 1362591-8.
-SRE DE POUSO ALEGRE:
ELIEZER VERNEQUE DE AQUINO -Masp 1355686-5. MARIA
JOSE CONTI FRANCO -Masp 0808116-8.
23 1859609 - 1
ATO DE RETIFICAÇÃO
PELA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 13/07/2023, com proventos integrais,
nos termos do Artigo 144 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Estadual, de 1989, acrescentado pela
Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 15.09.2020, combinado
com o artigo 1º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar Federal
nº 51, de 1985, alterada pelo artigo 2º da Lei Complementar Federal
nº 144, de 2014, Claudia Luiza dos Santos, MASP 546.609-9, CPF
***.701.276-**, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
Código IP-II, Nível ESPEC, Símbolo IPESP, Grau II, lotada na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte / MG, cando,
assim, reticado o ato publicado no “Minas Gerais” de 18 de outubro
de 2023.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, a partir de 18/07/2018, com proventos integrais, nos
termos Artigo 6° da Emenda Constitucional Federal nº 41, publicada
em 31 de Dezembro de 2003, combinado com § 5° do Artigo 40 da
Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, combinado com o
Artigo 1º, Parágrafo 7° da Lei complementar n° 145 publicada em 29 de
Dezembro de 2017, Joaquina Tiago de Barros, MASP 586.855-9, CPF
***.288.626-**, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
Código PEB, Nível I, Símbolo PEB1, Grau A, lotada na Secretaria de
Estado de Educação - Conceição das Alagoas / MG, cando, assim,
reticado o ato publicado no “Minas Gerais” de 26 de agosto de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em cumprimento à decisão julgada em 14/11/2017, nos autos do
Processo de Apelação Civil nº 1.0024.14.250834-0/002, ratica o ato
primitivo publicado no “Minas Gerais” de 30 de outubro de 1993,
que aposentou CUSTÓDIO MARIOSA, MASP: 155.943-4, CPF
nº ***.949.216-**, nos termos do artigo 36, inciso III, alínea “a” da
Constituição Estadual, como ocupante do cargo de Professor, Código
PR62, Nível 6, Grau B, em exercício na 28ª Delegacia Regional de
Ensino de Ubá, lotado na Secretaria de Estado de Educação, cando
assim declarados nulos os atos publicados no “MG” de 11.09.2014,
que anulou o ato publicado no “MG” de 30.10.1993 e declarou a
aposentadoria com proventos proporcionais nos termos do artigo 40 §
1º, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com a
redação da Emenda à Constituição Federal nº 41, publicada em 16 de
dezembro de 1998.
PELA SERCRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTAO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara aposentada, com proventos integrais, nos termos do Artigo 144
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, incluído pela Emenda Constitucional nº 104, de
15.09.2020, combinado com o artigo 6º da Emenda Constitucional
Federal nº. 41, de 19/12/2003, Maria Doraci de Sousa, MASP 352.018-6,
CPF ***.282.926-** ocupante do cargo de Agente Governamental,
Código AGOV, Nível III, Símbolo AGOV3, Grau I, lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - Belo Horizonte / MG, cando,
assim, reticado o ato publicado no “Minas Gerais” de 18 de outubro
de 2023.
ATO DE ANULAÇÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
declara nulo o ato publicado no “Minas Gerais” de 18 de outubro de
2023, que aposentou Leston Resende de Oliveira, MASP 359.090-8,
CPF ***.334.506-**, ocupante do cargo de Técnico Fazendário de
Administração e Finanças, Código TFAZ, Nível II, Símbolo TFAZ2,
Grau J, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda – Belo Horizonte /
MG, o mesmo já havia entrado com pedido de devolução do processo
de aposentadoria.
23 1859296 - 1
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E FINANÇAS, tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto
45.600, de 12 de maio de 2011, alterado pelo Decreto 48.636, de 19
de junho de 2023, autoriza o exercício de Emerson Dutra Silva, Masp
755.227-6, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental-EPPGG,
na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, a
contar de 05/10/2023, cando revogado, a contar de 05/10/2023, o
ato que autoriza o exercício do servidor na Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade e Parcerias - SEINFRA, publicado em
08/10/2020.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E FINANÇAS, tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto
45.600, de 12 de maio de 2011, alterado pelo Decreto 48.636, de 19 de
junho de 2023, autoriza o exercício de Deise Silva de Oliveira Nilles,
Masp 752.317-8, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais-FHEMIG, a contar
de 19/10/2023.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E FINANÇAS, tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto
45.600, de 12 de maio de 2011, alterado pelo Decreto 48.636, de 19 de
junho de 2023, autoriza o exercício de Victor Ribeiro Alves Andrade,
Masp 752.856-5, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, no
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais-
IPSEMG, a contar de 04/10/2023.
Rodrigo Guerra Furtado
Subsecretário de Gestão e Finanças
23 1859615 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 083, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o credenciamento de associações e/ou cooperativas,
sem ns lucrativos, de catadores de materiais recicláveis para receber
em doação o produto da coleta dos resíduos recicláveis descartados,
materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves - CA
A Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º
do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, por meio do presente regulamento,
normas para o credenciamento de associações e/ou cooperativas,
sem ns lucrativos, de catadores de materiais recicláveis para receber
em doação o produto da coleta dos resíduos recicláveis descartados,
materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (CA), em conformidade
com o que determina as Leis Federais nº 12.305/2010 e 13.019/2014,
o Decreto Federal nº 10.936/2022, o Decreto Estadual nº 47.132/2017
e as Leis Estaduais nº 13.766/2000, 16.689/2007, 18.031/2009 e
15.441/2005 e Decreto Estadual nº 47.622/2019.
§ 1º Os resíduos passíveis de coleta seletiva são aqueles classicados
pela Lei Estadual nº 18.031/2009 como de origem domiciliar - Classe
II B – Inertes (papeis, papelões, vidros, metais, isopor) produzidos no
âmbito da CA.
Art. 2º - O credenciamento será realizado por meio de AUTORIZAÇÃO
para coleta de resíduos recicláveis na CA conforme modelo constante
do ANEXO II desta Resolução.
§ 1º - Não haverá qualquer tipo de remuneração ou oferecimento de
contrapartida para as associações e/ou cooperativas credenciadas para a
coleta, além da doação dos recicláveis.
§ 2º - Poderão participar do credenciamento todas as associações e/ou
cooperativas, que atendam aos seguintes requisitos:
a. Não possuam ns lucrativos;
b. Estejam formalmente constituídas;
c. Sejam constituídas exclusivamente por catadores de materiais
recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;
d. Apresentar sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados e
demais documentos do art. 8º desta Resolução.
§ 3º - Caso mais de uma interessada seja credenciada, caberá à
Intendência da Cidade Administrativa, unidade da Seplag responsável
pela gestão da CA, xar as regras e o cronograma para a coleta, de
forma a atender todos os interessados, compatibilizando a capacidade
de coleta de cada credenciada e o real volume de resíduos a serem
coletados.
§ 4º - Ao estabelecer o cronograma de coleta, a unidade gestora da CA
ouvirá as associações/cooperativas credenciadas.
Art. 3º - O cadastro de associações e/ou cooperativas para a coleta dos
resíduos recicláveis descartados poderá ser feito a qualquer tempo,
desde que atendidas todas as condições estabelecidas nesta Resolução.
§ 1º - A cada ingresso de novo credenciado a Intendência da Cidade
Administrativa deverá adequar o cronograma de coleta na forma do
§ 3º do art. 2º.
Art. 4º - O acesso ao local de coleta se dará por meio de apresentação da
AUTORIZAÇÃO concedida pela autoridade responsável pela gestão
da CA, conforme modelo constante do ANEXO II desta Resolução em
papel timbrado da unidade gestora a CA.
Art. 5º - A rede de associações, associação ou cooperativa deverá ter
capacidade de coleta e destinação de, no mínimo, 6 toneladas/mês
de resíduos recicláveis e transportá-los em veículo automotivo, de
altura máxima de 2,40m, em razão das restrições físicas de acesso aos
depósitos de lixo na CA.
Art. 6º - Os resíduos serão separados, pelos usuários da Cidade
Administrativa, em sacos plásticos de acordo com os tipos: “PAPEL”,
“RECICLÁVEIS”, “NÃO RECICLÁVEIS” e “ORGÂNICOS”,
sendo que apenas os resíduos pertencentes às categorias “PAPEL” e
“RECICLÁVEIS” serão acondicionados em sacos azuis e encaminhados
para coleta, na forma da legislação estadual.
Art. 7º - A associação e/ou cooperativa deverá realizar a coleta de
resíduo reciclável, observadas as regras contidas no art. 10, § 1º desta
Resolução.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202310232355590122.

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