Diário do Executivo – Advocacia-geral do Estado, 14-09-2023

Data de publicação14 Setembro 2023
SeçãoDiário do Executivo
mina S Gerai S diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 14 d e Sete mbro de 2023 – 9
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para ns de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualicados e dos advogados: Dr. Guilherme Beraldo de Andrade,
OAB-MG 95.956 (SEI docs. 27451882, . 12; 27453326, . 12); Dra.
Carolina Maciel Cordeiro, OAB-MG 192.617 (SEI doc. 28149840);
Dr. Allan Bruno Donegal de Oliveira, OAB-MG 164.312 (SEI doc.
28038373, . 8); Dr. Arésio Ant. Almeida Dâmaso e Silva, OAB-MG
8.648, Dra. Christiana Rodarte de Almeida e Silva, OAB-MG 67.613,
Dr. Eduardo Gomes Marcachini Castro Pinto OAB-MG 124.723, Dra.
Soa Vilhena Teixeira OAB-MG 55.510-E (SEI doc. 28171026); Dra.
Cristiana Maria Fortini Pinto e Silva, OAB-MG 65.573, Dra. Maria
Fernanda Veloso Pires, OAB-MG 58.679, e demais integrantes do Pires
Fortini Advogados, sociedade de advogados inscrita na OAB-MG sob
o número 109 (SEI doc. 71966371).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 17.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 13 de setembro de 2023.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
13 1842420 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto nº
48.173, de 08/04/2021 à:
MASP 1.082.000-9, RAQUEL CORREA DA SILVEIRA GOMES, por
1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 20/09/2023.
MASP 1.096.983-0, CLAUDIO ROBERTO RIBEIRO, por 15 dias
referente ao 3º quinquênio, a partir de 27/09/2023.
MASP 1.186.057-4, BRUNO MATIAS LOPES, por 15 dias referente
ao 2º quinquênio, a partir de 11/09/2023.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18.12.1986, por seis meses, à MASP 1.377.479-9, PRISCILLA
MACHADO DE FREITAS, em prorrogação.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias
à MASP 1.207.114-8, VALERIO FORTES MESQUITA, a partir de
9/9/2023.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor-Geral
13 1842323 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADO-
GERAL DO ESTADO, EM 12/09/2023
ATO AGE Nº 3.043
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado,
no art. 3º da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nos
arts. 7º-A e 7º-B, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
DESIGNA o Advogado Autárquico ALOÍSIO ALVES DE MELO
JÚNIOR, MASP 1.074.016-5, para ter exercício na Procuradoria da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
ATO AGE Nº 3.044
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, usando da competência
delegada pelo art. 49 do Decreto n.º 47.963, de 28 de maio de 2020,
DESIGNA, no art. 3º da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de
2004, e nos arts. 7º-A e 7º-B da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro
de 2005, o Procurador do Estado ROBSON BICALHO DE ALMEIDA
JUNIOR, MASP 1.332.924-8, para responder pela Assessoria Jurídica
do Gabinete Militar do Governador e pela Assessoria Jurídica do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, sem prejuízo de suas
atribuições junto à Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais.
13 1842261 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 194, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Dispensa nova análise jurídica das minutas de termos aditivos que
envolvam pedido de reequilíbrio econômico-nanceiro de contratos
oriundos de atas de registro de preços para o fornecimento de
combustível decorrentes da contratação do serviço de gerenciamento
de abastecimento do modelo GTA (Gestão Total dos Abastecimentos),
nas condições que especica.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nos incisos I, XXIX, XXXIV e XL do art.
3º-A da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nos arts.
e 3º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 5º do art. 53 da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e no intuito de orientar as Assessorias
Jurídicas e Procuradorias dos órgãos e entidades da Administração
Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica dispensada nova análise jurídica das minutas de termos
aditivos que envolvam pedido de reequilíbrio econômico-nanceiro de
contratos oriundos de atas de registro de preços para o fornecimento de
combustível decorrentes da contratação do serviço de gerenciamento
de abastecimento do modelo GTA (Gestão Total dos Abastecimentos),
quando referida análise já tiver sido realizada pela Assessoria Jurídica
do órgão gestor.
Art. 2º – A dispensa de análise jurídica de que trata o art. 1º não se
aplica aos casos em que o aditivo envolver assunto diverso ao tratado
na manifestação jurídica do órgão gestor ou quando suscitada, pelo
administrador, dúvida acerca da legalidade do respectivo procedimento
de contratação.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
13 1842346 - 1
Polícia Militar de
Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Piassi do Nascimento
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR
DESPACHO ADMINISTRATIVO
Nº 01295/2023-SRH/CTPM/RMBH
A TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO COLÉGIO
TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR – UNIDADE ARGENTINO
MADEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
34, inciso XI, do Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos
previstos na Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975 - R-100, aprovado
pelo Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, e
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Durante auditoria pelo Centro de Administração de Pessoal
(CAP) a respeito do processo de aposentadoria da servidora civil n.
124.828-5, Myrian Corrêa Laguardia de Moura, ocupante do cargo de
Auxiliar Administrativo da Polícia Militar, foi vericada inconsistência
pertinente ao tempo de serviço averbado;
1.2 A servidora possui registro de designação para o exercício da função
pública de Técnico da Educação N07A, a partir de 01 de fevereiro de
1999, conforme publicação contida no BGPM n. 26, de 08 de abril de
1999;
1.3 O Ato de Averbação de Tempo de Serviço, datado de 13/04/1999,
publicado no BI/CTPM n. 018, de 03/05/1999 e o Ato de Averbação de
Tempo de Serviço datado de 10/06/1999, publicado no BI/CTPM n.
26, de 28/06/1999 foram tornados sem efeito através do Despacho em
Requerimento datato de 19/10/2022 e publicado no BI/CTPM n. 32, de
16/05/2023 em razão da falta de comprovação dos períodos averbados
mediante Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela
Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (SEE);
1.4 Foi publicado no BI/CTPM n. 32, de 16/05/2023, Ato de Averbação
de Tempo de Serviço n. 82/2022, mediante apresentação de CTC,
emitida pelo CAP em 04/05/2021, para ns de comprovação dos
períodos trabalhados anteriormente na PMMG sob o regime próprio
de previdência social.
1.5 Face às alterações referentes ao tempo de serviço da servidora e
considerando o artigo 4º da Emenda à Constituição Estadual n. 57, de 15
de julho de 2003, que acrescentou o Art. 112 ao ADCT da Constituição
do Estado de 1989, que dispõe sobre a concessão de quinquênio,
foi necessário realizar a revisão de todas as vantagens concedidas à
servidora durante a carreira;
1.6 Nos termos do artigo 112 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição do Estado/1989, foram concedidas
vantagens de quinquênio conforme segue:
1.6.1 1º quinquênio administrativo, com efeitos retroativos a partir de
16/04/1999 – MG n. 201, de 22/10/1999;
1.6.2 2º quinquênio administrativo, com efeitos retroativos a partir de
16/04/1999 – MG n. 201, de 22/10/1999;
1.6.3 3º quinquênio administrativo, com efeitos retroativos a partir de
14/09/2002 – BGPM n. 76, de 09/10/2003;
1.6.4 4º quinquênio administrativo, com efeitos retroativos a partir de
15/03/2007 – BGPM n. 33, de 07/05/2009
1.7 Todas as vantagens elencadas no item 1.6 utilizaram do tempo de
serviço constante nos Atos de Averbação de Tempo de Serviço datados
de 13/04/1999 e 10/06/1999, sendo, portanto, necessária a devida
correção;
1.8 A súmula n. 473 do STF autoriza a administração a anular seus
próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
2 RESOLVE:
2.1 Nos termos do artigo 112 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição do Estado/1989, reticar a data de
concessão do 1º quinquênio administrativo publicado no MG n. 201, de
22/10/1999 e do 2º quinquênio administrativo publicado no MG n. 201,
de 22/10/1999, conforme especicado abaixo:
2.1.1 Onde se lê: 1º quinquênio a partir de 16/04/1999, leia-se 1º
quinquênio a partir de 06/06/2005;
2.1.2 Onde se lê: 2º quinquênio a partir de 16/04/1999, leia-se 2º
quinquênio a partir de 05/06/2010;
2.2 Nos termos do artigo 112 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição do Estado/1989, tornar sem efeito
as concessões do 3º quinquênio administrativo concedido a partir
de 14/09/2002, publicado no BGPM n. 76, de 09/10/2003 e do 4º
quinquênio administrativo concedio a partir de 15/03/2007, publicado
no BGPM n. 33, de 07/05/2009;
2.3 Determinar à SRH/CTPM/BH:
2.3.1 Encaminhar o presente ato à Seção de Pessoal Civil do Centro de
Administração de Pessoal para publicação em Diário Ocial do Estado
de Minas Gerais e transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.3.2 Cienticar a servidora;
2.3.3 Após, comunicar à Seção de Pessoal Civil do Centro de
Administração de Pessoal, para prosseguimento dos atos decorrentes
da aposentadoria da servidora civil;
2.3.4 Arquivar este ato na pasta funcional da servidora.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2023.
ANA PAULA DE OLIVEIRA TITO, TENENTE CORONEL PM
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA CTPM/RMBH
13 1841919 - 1
EXTRATO – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
SERVIDOR CIVIL (PSC)
PORTARIA Nº 114.992/2023/CODONT/PMMG
O Tenente Coronel PM Chefe do Centro Odontológico da PMMG, no
uso de sua competência prevista no artigo 218 e 219, da Lei nº 869/52
e, c/c as atribuições delegadas pela Resolução nº 4289/14, faz publicar
a instauração de processo servidor civil em desfavor da servidora civil,
matrícula nº 166.491-1, G.R.M.S., CPF 073.021.876-73, ocupante
do cargo ASPM-1C, lotada no CODONT, em Belo Horizonte/MG.
Designa para compor a Comissão Processante: nº 113.912-0, 1º Ten.
PM. Gilberto da Silva Moreira (presidente), nº 140.641-2, 2º Ten. PM.
Carlos Alberto de Souza Alves (vogal) e o nº 126.623-8, 1º Sgt. PM.
Fabiana Oliveira Santos (escrivã/secretária); Belo Horizonte,13 de
setembro de 2023.
13 1841811 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR
DESPACHO ADMINISTRATIVO N.º 44/2023
-SRH/CTPM-BOM DESPACHO
O CAPITÃO PM COMANDANTE DO COLÉGIO TIRADENTES
DA POLÍCIA MILITAR – UNIDADE BOM DESPACHO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34, inciso XI, do
Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na Lei
nº 6.624, de 18 de julho de 1975 - R-100, aprovado pelo Decreto n.
18.445, de 15 de abril de 1977, e
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Durante auditoria pelo Centro de Administração de Pessoal (CAP)
a respeito do processo de aposentadoria da servidora civil n. 118.948-9,
Maria de Fátima Mota Gomes, ocupante do cargo de Professor de
Educação Básica da Polícia Militar, foi vericada inconsistência
pertinente a data de concessão dos quinquênios de magistério e
incentivo à docência - biênio;
1.2 A servidora possui registro de designação para o exercício da função
pública de Regente de Ensino – REA3, a partir de 01 de fevereiro de
1995, conforme publicação contida no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais n. 45, de 08 de março de 1995;
1.3 Nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional n. 57, de 15 de
julho de 2003, que acrescentou o Art. 112 ao ADCT da Constituição do
Estado de 1989, foram concedidas vantagens de adicional por tempo de
serviço - quinquênio de magistério conforme se segue:
1.3.1 1º Quinquênio de Magistério – efeitos retroagidos a partir de
12/02/2007 – BI/CTPM n. 13, de 11/06/2007;
1.3.2 2º Quinquênio de Magistério – efeitos retroagidos a partir de
28/09/2011 – MG n. 113, de 11/06/2019;
1.4 Nos termos da Lei n. 8.517, de 09 de janeiro de 1984, com redação
dada pela Lei n. 9.831, de 04 de julho de 1989, foram concedidas
vantagens de incentivo à docència - biênios conforme se segue:
1.4.1 1º biênio, com efeitos retroagidos a partir de 26/10/2004 – BI/
CTPM n. 05, de 11/03/2005;
1.4.2 2º biênio, com efeitos retroagidos a partir de 15/04/2007 – BI/
CTPM n. 09, de 27/04/2007;
1.4.3 3º biênio, com efeitos retroagidos a partir de 07/05/2009 – BI/
CTPM n. 23, de 23/11/2009;
1.5 Considerando que após nova contagem de tempo as vantagens
listadas nos itens 1.3 e 1.4 foram concedidas com datas incoerentes à
situação funcional da servidora, faz-se necessária a devida reticação;
1.6 A súmula n. 473 do STF autoriza a administração a anular seus
próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.
2 RESOLVE:
2.1 Nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional n. 57, de 15 de
julho de 2003, que acrescentou o Art. 112 ao ADCT da Constituição
do Estado de 1989, reticar a data de concessão do 1º quinquênio,
publicado no BI/CTPM n. 13, de 11/06/2007, conforme especicado
abaixo:
2.1.1 Onde se lê: 1º Quinquênio a partir de 12/02/2007, leia-se: 1º
Quinquênio a partir de 20/09/2006;
2.2 Nos termos da Lei n. 8.517, de 09 de janeiro de 1984, com redação
dada pela Lei n. 9.831, de 04 de julho de 1989, reticar a data de
concessão do 1º biênio, publicado no BI/CTPM n. 05, de 11/03/2005,
2º biênio publicado no BI/CTPM n. 09, de 27/04/2007 e 3º biênio,
publicado no BI/CTPM n. 23, de 23/11/2009, conforme especicado
abaixo;
2.2.1 Onde se lê: 1º biênio a partir de 26/10/2004, leia-se 1° biênio a
partir de 05/09/2003;
2.2.2 Onde se lê: 2º biênio a partir de 15/04/2007, leia-se 2° biênio a
partir de 26/11/2005;
2.2.3 Onde se lê: 3º biênio a partir de 07/05/2009, leia-se 3° biênio a
partir de 20/01/2008;
2.3 Determinar à SRH/CTPM/BOM DESPACHO:
2.3.1 Encaminhar o presente ato à Seção de Pessoal Civil do Centro de
Administração de Pessoal, para publicação em Diário Ocial do Estado
de Minas Gerais e transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar;
2.3.2 Cienticar a servidora;
2.3.3 Após, comunicar à Seção de Pessoal Civil do Centro de
Administração de Pessoal, para prosseguimento dos atos decorrentes
da aposentadoria da servidora civil;
2.3.4 Arquivar este despacho na pasta funcional da servidora.
Bom Despacho, 05 de setembro de 2023.
ALMIR GERALDO CAMPOS, CAP PM
COMANDANTE DO CTPM/BOM DESPACHO
13 1841929 - 1
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 4ª RPM” - TORNA
SEM EFEITO o afastamento para gozo de 01 (mês) de férias-prêmio,
conforme publicado no MG N.175, de 05/09/2023 e transcrito no
BGPM n. 67, de 05/09/2023, referente à servidora nº 166.518-1, ALBA
VALERIA VIEIRA DE MELO DA SILVA.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 15ª RPM” - TORNA
SEM EFEITO o afastamento para gozo de 01 (mês) de férias-prêmio,
conforme publicado no MG N.175, de 05/09/2023 e transcrito no
BGPM n. 67, de 05/09/2023, referente à servidora nº 164.701-5,
EMILY MARX.
“ATO DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DA POLÍCIA
MILITAR” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009,
pelo período de 01 (um) mês, ao nº 167.174-2, MARIA ELIANE
ANTONIO VIEIRA, ASPM-3A, referente ao 1º lustro, a partir de
11/09/2023.
“ATO DO CHEFE DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DE SAÚDE” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009,
pelo período de 01 (um) mês, ao nº 061.363-8, ROSANGELA
MARIA DE OLIVEIRA, ASPM-3P, referente ao 6º lustro, a partir de
11/09/2023.
“ATO DO COMANDANTE DO 46° BPM” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, e da Resolução nº 5097, de
30/06/2021, pelo período de 15 (quinze) dias, ao nº 166.109-9,
ROSELY APARECIDA DE OLIVEIRA, ASPM-2D, referente ao 1º
lustro, a partir de 02/10/2023.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 8° RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, e da Resolução nº 5097,
de 30/06/2021, pelo período de 15 (quinze) dias, ao nº 167.160-1,
SOLANGE APARECIDA CESCONETTO COELHO, ASPM-2D,
referente ao 1º lustro, a partir de 17/10/2023.
“ATO DO COMANDANTE DO 26° BPM” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, e da Resolução nº 5097,
de 30/06/2021, pelo período de 15 (quinze) dias, ao nº 164.711-4,
ELIZABETH MORENO, ASPM-2D, referente ao 1º lustro, a partir de
15/12/2023.
13 1841910 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, com redação dada pelo art. 3º
da EC 57/2003, para serem utilizados oportunamente, aos servidores
civis: nº. 132.680-0, ANA MARIA PEREIRA BARROSO DE
AGUILAR, PEBPM-IIE, referentes ao 2º lustro, a partir de 29/01/2023;
nº. 160.414-9, ANA CLARA SANTOS ARAUJO, PEBPM-IID,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/04/2020; nº. 167.563-6, NAGILA
DANTAS LANGKAMER, PEBPM-ID, referentes ao 1º lustro, a partir
de 26/02/2021; nº. 167.743-4, FERNANDO LUCCI RESENDE DE
SOUZA, PEBPM-IB, referentes ao 1º lustro, a partir de 09/07/2021;
nº. 172.120-8, VALDELIA SANDRA DOMINGUES, PEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 28/03/2023; nº. 161.033-6, SANIA
SILVA CARVALHO, ASPM-IIE, referentes ao 2º lustro, a partir de
31/03/2023; nº. 153.202-7, LEIBIANY DE MORAIS REZENDE,
EEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de 05/03/2021; nº.
167.007-4, ROSARINA SALVADOR FERNANDES, PEBPM-ID,
referentes ao 1º lustro, a partir de 03/04/2020; nº. 155.783-4, ANA
CRISTINA FERREIRA GODINHO, PEBPM-IID, referentes ao 1º
lustro, a partir de 21/12/2018; nº. 161.413-0, SIMONE ALBINO
DA SILVA SANTOS, PEBPM-IID, referentes ao 1º lustro, a partir
de 24/09/2018; nº. 160.951-0, EDIMILSON ALBINO DA SILVA,
PEBPM-IID, referentes ao 1º lustro, a partir de 03/04/2020; nº.
161.034-4, ANDRE LUIZ ROSA TORRES, ASPM-IIE referentes ao
2º lustro, a partir de 31/03/2023; nº. 160.969-2, LYGIA CHRISTINA
MESQUITA P MARTINS, PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir
de 05/07/2021; nº. 160.786-0, ROBERTA ABADIA CARVALHO,
PEBPM-IIE, referentes ao 2º lustro, a partir de 14/04/2023; nº.
160.790-2, NATHALIA INES GOMES, PEBPM-IIE, referentes ao 2º
lustro, a partir de 14/04/2023; nº. 159.446-4, GISELE SOARES DE
ARAUJO, PEBPM-IIE, referentes ao 2º lustro, a partir de 16/04/2023;
nº. 160.791-0, ELIANI VIEIRA BORGES, PEBPM-IID, referentes ao
2º lustro, a partir de 17/04/2023; nº. 166.802-9, JANAINA CLARA
DE MOURA FRANCA ANDRADE, PEBPM-IID, referentes ao 1º
lustro, a partir de 31/01/2020; nº. 126.751-7, TALITA MOREIRA
ELIODORO DOS SANTOS PEBPM-ID, referentes ao 1º lustro, a
partir de 26/02/2021; nº. 167.618-8, WILLIAM BRUNO FERREIRA,
PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de 21/01/2023; nº.
147.446-9, TALLES ALEXANDRE PEREIRA MELO, PEBPM-IE,
referentes ao 2º lustro, a partir de 30/01/2023; nº. 167.147.8,
VANESSA SANTOS FONSECA, ASPM-ID, referentes ao 1º lustro,
a partir de 28/06/2020; nº. 160.869-4, LUCIMARA APARECIDA
GOMES PROCOPIO, EEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de
22/02/2021; nº. 160.806-6, SANDRA CARLA CAIXETA, ASPM-IIE,
referentes ao 2º lustro, a partir de 31/03/2023; nº. 160.943-7, EDINA
FRANCISCA SILVA PRATES, PEBPM-IID, referentes ao 1º lustro,
a partir de 27/07/2018; nº. 160.140-0, EDINA MARIA DE CAMPOS
SANDI, PEBPM-IIE, referentes ao 2º lustro, a partir de 14/04/2023; nº.
167.567-7, RAQUEL GOMES DE ABREU, PEBPM-IC, referentes ao
1º lustro, a partir de 09/07/2021; nº. 166.003-4, CLEO FRANCISCO
RIBEIRO, ASPM-IID, referentes ao 1º lustro, a partir de 01/09/2019;
nº. 165.064-7, NILTON DONIZETE DOS SANTOS, ASPM-
IID referentes ao 1º lustro, a partir de 30/03/2019; nº. 165.960-6,
RICARDO RIBEIRO MIRANDA, ASPM-IID, referentes ao
lustro, a partir de 01/09/2019; nº. 149.904-5, ROMILDA CRISTINA
DE ARAUJO FABRI, PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de
02/08/2022; nº. 161.078-1, GUSTAVO LUZ SALES, PEBPM-IIE,
referentes ao 2º lustro, a partir de 14/04/2023; nº. 128.848-9, JANE
KELLY ALMEIDA DOS SANTOS, EEBPM-IIE, referentes ao 2º
lustro, a partir de 29/01/2023; nº. 144.760-0, JUSSARA MAURA
DE OLIVEIRA COSTA FERREIRA, ASPM-IIIG, referentes ao 3º
lustro, a partir de 15/01/2023; nº. 160.184-8, RANIEL GERALDO
FERNANDES, PEBPM-IIE, referentes ao 2º lustro, a partir de
29/01/2023; nº. 160.842-1, VERA LUCIA DE SOUSA OLIVEIRA,
PEBPM-IIE, referentes ao 2º lustro, a partir de 15/04/2023; nº.
161.018-7, PATRICIA EVANGELISTA DA S CERAVOLO, ASPM-
IID, referentes ao 2º lustro, a partir de 31/03/2023; nº. 161.120-1,
FERNANDA SILVEIRA DA SILVA, PEBPM-IC, referentes ao 1º
lustro, a partir de 25/02/2021; nº. 164.650-4, ALLINE REZENDE
MIRANDA, EEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de 17/07/2021;
nº. 159.340-9, RAQUEL REIS COCATE, PEBPM-IC, referentes ao
1º lustro, a partir de 11/07/2021; nº. 169.806-7, LUCIANO VIEIRA
COSTA, PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de 13/07/2021;
nº. 165.312-0, EDITE VIEIRA SOUZA FONSECA, ASPM-IID,
referentes ao 1º lustro, a partir de 30/03/2019; nº. 167.158-5, DAYANE
CHAMY DE SOUZA, ASPM-IIIA, referentes ao 1º lustro, a partir de
28/06/2020; nº. 167.559-4, DEBORA GABRIELE DOS SANTOS
PINTO, PEBPM-ID, referentes ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021;
nº. 160.692-0, SHIRLEY DA SILVA E OLIVEIRA, ASPM-IIE,
referentes ao 2º lustro, a partir de 29/01/2023; nº. 160.882-7, LIVVIA
CRISTINA PORTES ARAUJO, PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro,
a partir de 20/01/2023; nº. 164.791-6, ROSENILDA PEREIRA DA
SILVA, PEBPM-IC referentes ao 1º lustro, a partir de 07/11/2021; nº.
161.029-4, MICHELLE GONTIJO VELOSO, ASPM-IID, referentes
ao 2º lustro, a partir de 30/03/2023; nº. 168.227-7, THAIS SALGADO
PIMENTA NEVES, PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de
21/02/2021; nº. 164.346-9, LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SOARES, PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de 25/02/2021; nº.
161.027-8, ROMERIANA FERNANDES VAZ, ASPM-IIIA, referentes
ao 2º lustro, a partir de 05/04/2023; nº. 168.018-0, BERNARDO
GUERRA E SOUZA, PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de
29/11/2022; nº. 160.957-7, LEANDRO DA SILVA FREITAS, ASPM-
IIE, referentes ao 2º lustro, a partir de 22/02/2023; nº. 167.748-3,
ARIADIA YLANA FERREIRA, PEBPM-IC, referentes ao 1º lustro,
a partir de 29/11/2022; nº. 173.107-4, LUCIANE MADUREIRA
RIBEIRO, EEBPM-IC, referentes ao 1º lustro, a partir de 30/04/2022;
nº. 143.406-7, LUCIANE BARCELOS DE ARAUJO, EEBPM-IC,
referentes ao 1º lustro, a partir de 22/02/2021.
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