Diário do Executivo – Diário do Executivo, 21-11-2023

Data de publicação21 Novembro 2023
SectionDiário do Executivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 131 – Nº 225 – 44 PÁginas BELO H ORIZON TE, TERç A-fEIR A, 21 dE NOv EmBRO d E 2023
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................4
Gabinete Militar do Governador ...........................................................4
Polícia Militar de Minas Gerais ............................................................5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais .....................................................5
Ouvidoria-Geral do Estado ................................................................7
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................................7
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ...................................................7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ..........................................7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ..............................................8
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................8
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias ...................................9
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ............................................9
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ..........................13
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................14
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................27
Secretaria de Estado de Educação .........................................................29
Editais e Avisos ........................................................................34
MINAS GERAIS
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 24.568, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado
a Festa da Manga, realizada no Município de Itaobim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº
24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa da Manga, realizada no Município de Itaobim.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de
2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores
da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.569, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Reconhece como de relevante interesse econômico e social
do Estado a piscicultura ornamental da Microrregião de
Muriaé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse econômico e social do Estado a piscicultura
ornamental da Microrregião de Muriaé.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo o fortalecimento
da economia regional e a promoção e o incentivo ao desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura
ornamental no Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.570, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o art. 1º da Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de
1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado,
à saúde reprodutiva da mulher e do homem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 11.335, de 20 de dezembro de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação, e ca acrescentado ao mesmo artigo o § 2º a seguir, passando seu parágrafo
único a vigorar como § 1º:
“Art. 1º – (...)
V – o incentivo à amamentação, à coleta e ao armazenamento do leite materno, especialmente por
meio da instalação de salas de apoio à amamentação;
(...)
§ 2º – Para a instalação das salas de apoio à amamentação a que se refere o inciso V do caput, os
órgãos da administração direta ou indireta do Estado observarão as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – Anvisa – e do Ministério da Saúde.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.571, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Piraúba o imóvel que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piraúba o imóvel com área de
960m² (novecentos e sessenta metros quadrados), situado na Rua Albuína de Aquino, nº 118, Bairro Boa Vista,
naquele município, e registrado sob o nº 13.864, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Guarani. Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade
básica de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, ndo o prazo de
cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista
no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.572, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bias
Fortes o imóvel que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bias Fortes o imóvel com área
de 480m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Celso Sul Ferreira, naquele município, e
registrado sob o nº 2.544, a s. 2.544 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Barbacena.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Secretaria de
Saúde. Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, ndo o prazo de
cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista
no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 24.573, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Antônio Dias os imóveis que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Antônio Dias os seguintes
imóveis, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Dias:
I – imóvel com área de 825m² (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Rua Doze
de Outubro, naquele município, e registrado sob o nº 4.672, a s. 51 do Livro 3-F;
II – imóvel com área de 800m² (oitocentos metros quadrados), situado na Rua do Sítio, naquele
município, e registrado sob o nº 4.268, a s. 235 do Livro 3-E.
Parágrafo único – Os imóveis a que se referem os incisos I e II do caput destinam-se ao
funcionamento de uma casa de apoio à pessoa idosa.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320231121021908011.

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