Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 21-11-2023

Data de publicação21 Novembro 2023
SectionDiário do Executivo
8 – terça-fe ira, 21 de Novemb ro de 2023 diário do executivo miNas Gerais
§4º - O recurso dirigido ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da
FAPEMIG, o qual, se não reconsiderar a sua decisão, será encaminhado
à Presidência da FAPEMIG, exaurindo a esfera administrativa como
última instância de análise recursal no âmbito da FAPEMIG.
Art. 8 º O número de bolsas concedidas será recalculado anualmente e
divulgado até setembro do ano em questão.
§1º - A manutenção da cota dependerá da apresentação de relatório
anual que evidencie o cumprimento dos compromissos assumidos no
programa, bem como da manutenção do número mínimo exigido de
cotas do PIBIC da FAPEMIG de acordo com o previsto no inciso IV,
do parágrafo quinto, do Art. 3º, e de número de escolas parceiras, em
atendimento ao inciso VII, do Art. 4º.
§2º - Cada Instituição deverá criar/manter um programa interno de
Iniciação Cientíca JR, em conjunto com suas Escolas da Rede Pública
Parceiras, por meio de seus estudantes de Ensino Médio e Educação
Prossional, prevendo a participação dos bolsistas no congresso de
Iniciação Cientíca a ser realizado em cumprimento ao previsto no
parágrafo segundo, Art. 2º da Deliberação do Conselho Curador n. 181,
de 12 de abril de 2022, para apresentação de resultados de pesquisas
(ainda que parciais) e compartilhamento de experiências.
§3º - A FAPEMIG poderá suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério
e a qualquer tempo, os benefícios denidos, sem que disso resulte
direito algum a reclamação ou indenização por parte da instituição
credenciada ou do bolsista.
Art. 9º - A distribuição das bolsas dentro do programa interno da
Instituição deverá ser feita de forma impessoal, obedecendo a critérios
transparentes, voltados para a formação e a capacitação cientíca e/ou
tecnológica dos bolsistas.
Parágrafo único: Para ser beneciário de bolsa do PIBIC JR, o bolsista
deverá atender às seguintes condições:
a) Ser residente no Estado de Minas Gerais
b) Não ser detentor de outra bolsa, proveniente de qualquer fonte.
c) Estar matriculado regularmente em curso do ensino médio ou de
educação prossional da Rede Pública.
d) Não ter vínculo de trabalho.
e) Estar dedicado integralmente às atividades de pesquisa propostas no
Plano de Trabalho.
Art. 10 - A FAPEMIG reserva-se o direito de, a qualquer tempo,
acompanhar o desenvolvimento das atividades e vericar o
cumprimento das condições xadas nesta Portaria.
Art. 11 - Os resultados obtidos pelo nanciamento das propostas
individuais servirão de subsídio para o próximo credenciamento,
quando serão avaliados:
I- A melhoria nos indicadores de CT&I da instituição.
II- Quantidade e qualidade dos projetos desenvolvidos no período.
III - Qualidade dos eventos anuais.
IV- Impacto do programa institucional na qualidade da formação de
novos prossionais.
Art. 12 - Esta Portaria submete-se aos dispositivos legais e
regulamentares vigentes, ao Manual da FAPEMIG e ao PIBIC JR .
Parágrafo Único: Os Manuais da FAPEMIG e do PIBIC JR encontram-se
disponíveis na página da FAPEMIG, no endereço www.fapemig.br.
Art. 13 - Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e decididos
pela Diretoria Executiva da FAPEMIG.
Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023.
Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali
Presidente em Exercício da FAPEMIG
20 1870203 - 1
PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 052/2023
Dispensa membro de Câmara, designa novo prossional para compor a
Câmara Especial de Avaliação de Projetos de Políticas Públicas - CEPP
e dá outras providências.
O Presidente em Exercício da Fundação de Amparo À Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o §3°, do art. 9, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29
de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar, da Câmara Especial de Avaliação de Projetos de
Políticas Públicas - CEPP, o professor Carlos Aurélio Pimenta de Faria
- CPF: XXX.405.XXX-00, a partir de 23/08/2023.
Art. 2º - Designar o professor Haroldo Ramanzini Junior - CPF:
XXX.812.XXX-59 como membro da Câmara Especial de Avaliação de
Projetos de Políticas Públicas - CEPP, pelo período de 2 (dois) anos, a
partir de 17/10/2023.
Parágrafo único. Considerando as reuniões ocorridas em 17 e 31
de outubro de 2023, os efeitos desta Portaria retroagem ao dia 17 de
outubro de 2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023.
Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali
Presidente em Exercício da FAPEMIG
20 1870204 - 1
PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 053/2023
Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação integral
da prestação de contas do Projeto TCT - 18.026/2012 e dá outras
providências.
O Presidente em Exercício da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o §3°, do art. 9, do Decreto Estadual N° 47.931, de 29
de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo
47, inciso II, da Lei Complementar N° 102, de 17 de janeiro de 2008
e nos artigos 2° e 8° da Instrução Normativa N° 03/2013 do Tribunal
de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório
de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (59597068) e Decisão
FAPEMIG/CNSC N° Conselho Curador/2023 (62489079).
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identicar os responsáveis e quanticar o dano ao erário, em face do
Termo de Cooperação Técnica N° 18.026/2012, publicado no Diário
Ocial do Estado de Minas Gerais em 30 de outubro de 2012, tendo
como partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais- FAPEMIG, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior - SECTES MG (atual SEDE) e a Fundação Renato
Azeredo - FRA (atual Fundação de Apoio e Desenvolvimento da
Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - FADECIT).
Art. 2° - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para
promover a apuração dos fatos, a identicação dos responsáveis,
a quanticação do dano ao erário, a formalização e a instrução do
procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos
termos da Instrução Normativa N° 03/2013, no prazo de até 120 (cento
e vinte) dias.
Art. 3° - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o
art. 2° será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação
de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas
Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído
pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e
Tecnologia – MASP 1.167.126- 0;
II - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia –
MASP 1.171.352-6.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023.
Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali
Presidente em Exercício da FAPEMIG
20 1870205 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - Jucemg
Presidente: Patrícia Vinte Di Iório
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b”, do art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por
08 (oito) dias, ao servidor Masp 1014982-14, ENÉAS VIANA DUTRA
JÚNIOR, a partir de 10/11/2023.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023. Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
20 1870229 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003 e
nº. 56 de 14/08/2009, e conforme parágrafo único, do Decreto nº 48.173
de 08/04/2021, à servidora Masp 1328155-5, CLAUDIANA PIMENTA
GONÇALVES LOPES, cargo TGRE, nível II, grau B, referente ao 1º
quinquênio de exercício, por 15 (quinze) dias, a partir de 01/12/2023.
Belo Horizonte, 20 novembro de 2023. Marinely de Paula Bomm.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
20 1870228 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 57, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a execução das ações dos municípios atendidos pelo
projeto Aproximação Suas, do Programa Percurso Gerais, no ciclo
2023-2027.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso de atribuição prevista no art. 93, parágrafo 1º, III, da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei no 12.227, de
2 de julho de 1996, na Lei nº 12.262, de 1996, no Decreto nº 48.269, de
20 de setembro de 2021; na Resolução CIB nº 3/2023 e na Resolução
Ceas nº 812/2023
RESOLVE:
Art. 1º – Dispor sobre a execução das ações dos municípios atendidos
pelo Projeto Aproximação Suas, do Programa Percurso Gerais, no novo
ciclo do projeto, referente ao período de 2023 a 2027.
§ 1º - O Projeto Aproximação Suas é parte componente do
Programa Estratégico Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - Sedese, e tem como objetivo promover a
autonomia e melhoria da qualidade de vida das famílias vulneráveis,
por meio do fortalecimento das equipes locais de assistência social,
em especial dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)
e do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), e
da interlocução da Assistência Social com os outros projetos de
desenvolvimento social.
§2º - O Projeto Aproximação Suas terá a vigência do Programa
Percursos Gerais.
Art. 2º - A execução das ações do Projeto Aproximação Suas pelos
municípios inclui:
I - participação em ações de apoio técnico, sendo obrigatórias as que
tratam de:
Acompanhamento e desenvolvimento familiar;
Cadastro Único;
Paif;
Equipes Volantes;
Vigilância Socioassistencial.
II - recebimento de recursos a título de incentivo nanceiro para
execução das ações do projeto Aproximação Suas;
III- encaminhamento e acompanhamento de famílias para os
outros projetos do Programa Percurso Gerais que são integrados ao
Aproximação Suas.
Art. 3º - Os municípios atendidos deverão realizar o acompanhamento
de, no mínimo, 40 (quarenta) famílias encaminhadas aos demais
projetos do Programa Percursos Gerais.
Parágrafo único - O acompanhamento familiar no projeto Aproximação
Suas deverá ser realizado conforme orientações, periodicidade e
preenchimento de instrumentais a serem disponibilizados pela Sedese.
Art. 4º – O incentivo nanceiro para execução das ações do projeto
Aproximação Suas será transferido na modalidade fundo a fundo do
Fundo Estadual de Assistência Social – Feas aos Fundos Municipais
de Assistência Social – FMAS dos municípios atendidos pelo projeto,
observadas as normativas estaduais vigentes que regulamentam a
transferência fundo a fundo dos recursos do Feas.
§ 1º – O valor de referência de incentivo nanceiro para cada município
contemplado será de até R$152.900,00 (cento e cinquenta e dois mil e
novecentos reais), repassados em parcela única.
§ 2º – O incentivo nanceiro para cada município será repassado
conforme disponibilidade orçamentária e nanceira do Feas e critérios
de partilha pactuados na Resolução CIB nº 03/2023, aprovados pela
Resolução Ceas nº 812/2023 e considerando as disposições constantes
no Decreto Estadual nº 48.269/2021.
Art. 5º - O incentivo nanceiro poderá ser utilizado para aquisição
de bens de consumo, bens permanentes e incremento temporário
de equipes, devendo ser utilizados exclusivamente para as ações do
projeto Aproximação Suas, em atividades relativas à implantação e
manutenção das equipes volantes, fortalecimento do Paif, do Cadastro
Único e da Vigilância Socioassistencial, conforme Resolução CIB nº
03/2023 e Resolução Ceas nº 812/2023.
§ 1º – O município deve destinar, no mínimo, 25% do recurso recebido
no âmbito do Projeto Aproximação SUAS para o incremento temporário
das equipes de referência das áreas do SUAS mencionadas no caput,
por meio de contratação direta, indireta ou pagamento de horas extras
aos prossionais para complementação da carga horária.
§ 2º – O incentivo nanceiro a que se refere o caput não poderá
ser utilizado para realização de obras e/ou reformas de nenhuma
natureza, bem como para a concessão de aumentos ou graticações
para prossionais que já componham as equipes socioassistenciais
municipais.
§ 3º - As ações do Projeto Aproximação Suas, de competência dos
municípios atendidos, a serem desenvolvidas com o incentivo nanceiro
disposto no caput, deverão ser voltadas para:
I – realizar o acompanhamento das famílias vulneráveis atendidas pelo
Projeto;
II – preencher informações relativas ao acompanhamento familiar das
famílias vulneráveis atendidas pelo Projeto em instrumental especíco
a ser disponibilizado pela Sedese;
III – estruturar equipe socioassistencial para realização da busca ativa;
IV – identicar, cadastrar e atualizar os cadastros das famílias atendidas
no CadÚnico;
V – participar das ações de apoio técnico do Projeto realizadas pela
Sedese;
VI – incluir as famílias atendidas no Paif, e demais serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais aplicáveis;
VII – encaminhar as famílias atendidas para os demais projetos do
Programa Percursos Gerais, quando houver essa possibilidade;
VIII – preencher informações relativas ao encaminhamento das famílias
vulneráveis atendidas pelo Projeto para outros projetos do Programa
Percursos Gerais em instrumental especíco a ser disponibilizado pela
Sedese;
IX - fortalecer o controle social no âmbito municipal, para o efetivo
acompanhamento do projeto.
§4º - A utilização do recurso nanceiro a que se refere o inciso II do art.
2º desta Resolução para pagamento de prossionais para atuarem nas
ações do Projeto Aproximação SUAS não gera vínculo empregatício
destes prossionais com o Estado de Minas Gerais.
Art. 6º – Para recebimento do incentivo nanceiro, o gestor municipal
de assistência social deverá preencher o instrumento eletrônico plano
de serviços relativo ao Projeto Aproximação Suas, disponibilizado pela
Sedese e tramitado no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e
Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.
Parágrafo único – Em caso de indisponibilidade do sistema Sigcon-MG,
a Sedese poderá se utilizar de outras plataformas ou sistemas
governamentais que viabilizem a execução do projeto.
Art. 7º – O plano de serviços do Projeto Aproximação Suas conterá,
no mínimo:
I – os dados do Feas;
II – os dados do município, do FMAS e dos respectivos responsáveis
legais;
III – os dados do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV – objetivo, justicativa e fundamentação legal;
V – a previsão de atendimento físico e nanceiro;
VI– os prazos de execução;
VII – a dotação orçamentária do Feas;
VII – a conta bancária;
VIII – o cronograma de desembolso;
IX – o plano de aplicação do recurso nanceiro.
Art.8º O preenchimento do plano de serviços deverá ser
acompanhado de planilha detalhada de itens e custos, conforme modelo
disponibilizado pela Sedese, com orçamentos das despesas previstas no
plano de aplicação do recurso nanceiro.
§ 1º – Com vistas a demonstrar a compatibilidade dos custos unitários
com os preços de mercado e sua adequação ao valor total do incentivo
nanceiro, deverão ser apresentados no mínimo três orçamentos,
emitidos, preferencialmente, nos últimos seis meses anteriores à data
do preenchimento do plano de serviços, ou ata de registro de preços
vigente, ou contrato vigente precedido de processo licitatório válido, ou
norma municipal que determina a remuneração do prossional, quando
for o caso.
§ 2º – Serão permitidos orçamentos extraídos de sítio eletrônico de
fornecedores na Rede Mundial de Computadores – internet –, desde
que o bem ou serviço orçado tenha a mesma especicação dos itens da
planilha detalhada e o documento da consulta seja identicado com o
endereço e a data da pesquisa.
§ 3º - A Sedese poderá dispensar os orçamentos, desde que com
justicativa da área técnica devidamente fundamentada demonstrando
adequação do valor denido ao necessário para conclusão do projeto e
anuência do ordenador de despesas.
§ 4º – Na planilha detalhada devem ser relacionados os itens a serem
adquiridos ou contratados durante a execução do Projeto Aproximação
Suas, com a respectiva descrição, quantitativos e custos unitários,
considerando um valor entre a média e o menor dos preços orçados.
Art. 9º – Quando o plano de aplicação do recurso nanceiro do
plano de serviços prever pagamento de prossionais que integrem as
equipes de referência responsáveis pela execução das ações do Projeto
Aproximação Suas, deverá ser apresentada planilha de detalhamento
de despesas de pessoal, que inclua as funções que seus integrantes
desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício,
incluindo todas as despesas de caráter remuneratório.
Parágrafo único – O valor da remuneração deverá corresponder às
atividades previstas para a consecução do objeto e à qualicação
técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada pelo
prossional.
Art. 10 – Após preenchido pelo gestor municipal, o plano de serviços
será encaminhado para o respectivo Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS para deliberação e, uma vez aprovado, será encaminhado
à Sedese para sua aprovação.
Parágrafo único - A Sedese estabelecerá prazo para preenchimento do
plano de serviços, dentro do qual as inadequações observadas pelo
CMAS ou pela Sedese poderão ser corrigidas pelo gestor municipal,
que encaminhará o instrumento corrigido para nova apreciação do
CMAS e da Sedese.
Art. 11 – A transferência dos recursos ca condicionada à aprovação do
plano de serviços pelo CMAS e pela Sedese, observados os requisitos
legais vigentes, e será efetivada mediante crédito bancário em conta
corrente especíca do FMAS para o projeto Aproximação Suas, aberta
pela Sedese junto à instituição nanceira ocial.
Art. 12 – A execução do recurso transferido a título de incentivo
nanceiro deverá observar os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da economicidade, da razoabilidade e
da eciência, bem como as normas gerais da administração pública.
Art. 13 – O plano de serviços aprovado poderá ser alterado, mediante
proposta de qualquer uma das partes.
§ 1º - O gestor municipal poderá solicitar à Sedese alteração do plano de
serviços aprovado através do Sigcon-MG, estando a alteração sujeita à
aprovação do CMAS e da Sedese, observadas as regras vigentes.
§ 2º - Nas hipóteses de alteração do plano de serviços, o núcleo da
nalidade do plano não poderá ser alterado.
Art. 14 – O gestor do FMAS que receber o incentivo nanceiro para
execução das ações do projeto Aproximação Suas deverá preencher e
enviar, no mínimo semestralmente, informações para monitoramento
e avaliação da Sedese, assim como prestar contas periodicamente da
aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo único – Os instrumentos de monitoramento e avaliação
e prestação de contas serão denidos pela Sedese e tramitados
preferencialmente no Sigcon-MG, ou outro sistema eletrônico
governamental.
Art. 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
20 1870561 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
NÚCLEO DE ATIVIDADES FISCAIS ESTRATÉGICAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária,
situada na Rua da Bahia, 1816, Lourdes, Belo Horizonte-MG ou através
do endereço eletrônico:nafeapoio@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.003128646-02 Sujeito Passivo: Catafesta Indústria de Vinhos
Ltda. CPF/IE/CNPJ: 88.624.499/0001-59 – Coobrigados: Valdomiro
Catafesta – CPF:***507***-72; Luiz Catafesta – CPF: ***488***-97;
Iraci Catarina Ballardim Catafesta – CPF:***.381***-34; Fabio Dabess
– CPF***940***-68; Reginaldo dos Santos Silva – CPF***050***-20;
Alpha Comércio e Distribuição Ltda. – Inscrição Estadual 002.912914-
0072; Francisco Batista Teixeira – CPF ***433***-87.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2023.
FRANCISCO CARLOS PRATA LARA
Gerente do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas
MASP 381.622-0
SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO DE ATIVIDADES FISCAIS ESTRATÉGICAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária,
situada na Rua da Bahia, 1816, Lourdes, Belo Horizonte-MG ou através
do endereço eletrônico:nafeapoio@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 01.003076073-97 Sujeito Passivo: Godoy & Baptistella
Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda. CPF/IE/CNPJ:
10.619.983/0001-00 – Coobrigados: Benedito Adalberto de Godoy
– CPF: ***069***-00; Ana Clelia de Godoy – CPF: ***485***-04;
Fabio Dabess – CPF ***940***-68; Reginaldo dos Santos Silva –
CPF ***050***-20; Alpha Comércio e Distribuição Ltda. – Inscrição
Estadual 002.912914-0072; Francisco Batista Teixeira CPF
***433***-87.Belo Horizonte, 16 de setembro de 2023.
FRANCISCO CARLOS PRATA LARA
Gerente do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas
MASP 381.622-0
20 1870501 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
DESPACHO
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo datado de 07/11/2023,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, à servidora Luciane Mucci Costa Oliveira,
MASP 457.454-7, AFRE, em prorrogação, a partir de 31/07/2023.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte aos 20 de novembro de 2023.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças/SEF
20 1870500 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000047507.70
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de
Ação Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, relativa a Obrigação Principal e Acessória
relacionada à transmissão de bens causa mortis do Espólio de Nício
Batista Teixeira – DBD 201.809.540.252-9.
BRENO VELOSO TEIXEIRA, CPF ***.748***-23
RUA ERNESTO AUGUSTO CLETO, 27 B - RUDGE RAMOS -SAO
BERNARDO DO CAMPO - SP
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br):
- Documento de arrecadação de ITCD relacionado à transmissão de
bens causa mortis de Nício Batista Teixeira.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de e 26/08/2017 a 15/09/2023.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2023.
JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ
Delegado Fiscal em exercício
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000047973.18
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa a Obrigação Principal
e Acessórias relacionadas à Declaração de Bens e Direitos de ITCD
nº201.804.675.791-2 transmitida pelo SIARE.
ANDREA FATIMA CAMPELLO COELHO COURI,
CPF ***.776***-87
RUA DOS INCONFIDENTES, 307, APTO 1.001 – FUNCIONARIOS
- BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br): - Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD
incidente na(s) operação(ões) de doação(ões) no período scalizado
abaixo indicado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de e 01/01/2018 a 07/11/2023.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2023.
JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ
Delegado Fiscal em exercício
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000047974.91
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto 44.747/2008, relativa a Obrigação Principal
e Acessórias relacionadas à Declaração de Bens e Direitos de ITCD
nº201.804.675.791-2 transmitida pelo SIARE.
FLAVIA APARECIDA DA SILVA, CPF ***.166***-16
RUA DOS INCONFIDENTES, 307, APTO 1.001 – FUNCIONARIOS
- BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br): - Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD
incidente na(s) operação(ões) de doação(ões) no período scalizado
abaixo indicado.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de e 01/01/2018 a 07/11/2023.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de
scalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto
no § 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2023.
JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ
Delegado Fiscal em exercício
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
20 1870502 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF IPATINGA/AF/ 2º NÍVEL/ITABIRA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Ipatinga, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Paraná, nº 34 / A - Novo Amazonas - Itabira
(MG) - CEP 35900-355.
PTA Nº: 15.000077905-10
Sujeito Passivo: Carla Monica da Silva
CPF: ***052***-50
Endereço: Rua José Cândido da Silva, nº 80 - Clovis Alvim II - Itabira/
MG - CEP 35900-021
Itabira/MG, 17 de novembro de 2023.
Virgínia Soares Fontes - MASP 669.187-7
Chefe AF 2º Nível Itabira SRF Ipatinga
20 1870507 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320231121021908018.

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