Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 24-11-2023

Data de publicação24 Novembro 2023
SectionDiário do Executivo
miNa s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 24 de Novemb ro de 2023 – 7
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 60, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui Comissão encarregada de realizar o inventário dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis,
para ns de encerramento do exercício de 2023, conforme disposto noArt. 3º do Decreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado
de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e, tendo em vista oDecreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023que “Dispõe sobre o encerramento do
exercício nanceiro de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Pública”.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão encarregada de inventariar os bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis,
no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) – unidade orçamentária nº 1481; do Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS) – unidade orçamentária nº 4251; do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) – unidade orçamentária nº 4091; do Fundo Estadual
de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF) – unidade orçamentária nº 4421; do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI) – unidade orçamentária nº
4601 e, do Fundo Estadual do Trabalho (FET) - unidade orçamentária nº 4701.
Art. 2º - A Comissão criada por meio desta Resolução será composta por 1 (uma) Comissão Central e subdividida em subcomissões.
Art. 3º - Ficam designados os servidores abaixo elencados para compor a Comissão Central de que trata o art. 2º :
I - Marcelo do Carmo Nicodemos Gonçalves -Masp: 1215783-0
II - Bernardo da Cruz Ferreira – Masp: 1.572.248-1
III - Afonso Cláudio de Souza – Maps: 1.571.464-5
IV - Jandira Nunes Dias Silva – Masp: 9290511
V - Claudia Maria Bortot Falabella – Masp: 385600-2
VI - Berenice Aparecida Indiani de Souza, Masp 9294117
VII - Marcelo Luiz de Andrade Dias, Mat. 473111
VIII - Iara Cristina dos Santos Ferreira, Mat. 817535
IX - Renato Márcio Teixeira, Matrícula 495976-4
X - Mônica de Fátima Carneiro, Masp 11340197
XI - Ana Paula Vilela, Masp 3264793
XII - Elizabete Veloso Monteiro, Masp 381195-7
XIII - Pauline Louise Araújo Silva, Masp 1472948-7
XIV - Juliana de Melo Cordeiro, Masp 11689866
§ 1º - A referida comissão será presidida pela servidorMarcelo do Carmo Nicodemos Gonçalves -Masp: 1215783-0.
§ 2º - Os membros das subcomissões encontram-se elencados no ANEXO I desta Resolução.
§ 3º - As atividades desenvolvidas pelos servidores, afetas às competências da comissão, são consideradas de relevante interesse público e não
ensejam remuneração.
Art 4º - O certicado de Realização do Inventário de bens imóveis, emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços – SIAD, deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Planejamento e Gestão - SUBPG até o dia15de dezembro de 2023, para que
a mesma o encaminhe devidamente assinado à Superintendência Central de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG
até o dia 18 de dezembro de 2023.
Art. 5º - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, até o dia de 17de dezembro de 2023, os relatórios com apuração
prévia das dívidas de curto e longo prazo com data-base de 30 de novembro de 2023 e, posteriormente, apresentar até o dia 03 de janeiro de 2024 o
relatório conclusivo contendo os saldos nais com a posição em 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. No desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão será assistida pela Diretoria de Logística e Aquisições.
Atr. 6º - Compete à Comissão Central consolidação dos Relatórios emitidos pelas subcomissões.
Art 7º - Compete à Comissão instituída por esta Resolução, juntamente coma Diretoria de Logística e Aquisições e a Diretoria de Contabilidade e
Finanças, a adoção de providências necessárias à apuração e regularização de possíveis divergências apontadas.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Membros das Subcomissões para levantamento do inventário competência 2023, conforme § 2º do Art. 3º desta Resolução.
Nome do servidor Masp SubcomissãoResponsável por inventariar:
Anderson Oliveira Lisboa 1467790-0 CREAS Regional Médio e Baixo Jequitinhonha
Maria de Lourdes Santos Borges 1500461-7 CREAS Regional Alto Jequitinhonha
Alessandra Perpétuo Brito Passos 1483441-0 CREAS Regional Vale do Rio Doce
Brenda Rocha Santos 1499458-6 CREAS Regional Mucuri
Samara Ferreira Costa 1480960-2 Diretoria Regional de Almenara
Eunice Silva de Faria 1399843-0 Diretoria Regional Muriaé
Vigmar dos Santos 1481412-3 Diretoria Regional Varginha
Rodrigo Francisco dos Reis 1438346-7 Diretoria Regional de Poços de Caldas
Domingo Darciano Pereira Barroso 356542-1 Diretoria Regional de Teólo Otoni
Douglas de Matos Carvalho 1394085-3 Diretoria Regional de Araçuaí
Grazielli Aparecida Gonçalo de Araújo 1496297-1 Diretoria Regional de Ituiutaba
Patrícia de Oliveira Matos 903930-6 Diretoria Regional de Curvelo
Rosemry Mendes 928612-1 Diretoria Regional de Governador Valadares
Fernando de Paula Carvalho 1366955-1 Diretoria Regional de Juiz de Fora
Edivania Nepomuceno Carvalho 1479103-2 Diretoria Regional de Timóteo
Juliano Pedro da Silva 14812150 Diretoria Regional de Diamantina
Manoel Rodrigues Afonso 1209435-5 Diretoria Regional Metropolitana
Franciane Patrocínio da Silva 1526880-8 Diretoria Regional de São João Del Rei
Nísia Silva Santos 929277-2 Diretoria Regional de Uberaba
Sandra Santos de Moura 385663-0 Diretoria Regional de Divinópolis
Dilson Gonçalves Soares 902594-1 Diretoria Regional de Montes Claros
Joviana Maria da Silva Damasceno 601017-7 Diretoria Regional de Paracatu
Helena de Castro Duarte 1576020-0 Diretoria Regional de Passos
Paula Alves Queiroz 13672431 Diretoria Regional de Patos de Minas
Simone Amaral Bernardino Soares 3877339 Diretoria Regional de Salinas
Daisy Afonso De Castro 346504-4 Diretoria Regional de Uberlândia
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
23 1872834 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - Utramig
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
PORTARIA UTRAMIG Nº 11, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui Comissão de levantamento dos inventários físicos e
nanceiros dos materiais em almoxarifado, ou em outras unidades
similares da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
– UTRAMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O
TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto 47.876, de 03
de março de 2020 e Decreto 48.720, de 10 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG, Comissão para promover o levantamento
completo dos inventários físicos e nanceiros dos materiais em
almoxarifado, ou em outras unidades similares, conforme disposto no
art. 3º, inc. II, do Decreto 48.720, de 10 de novembro de 2023.
Art. 2º Ficam designadas para compor a Comissão a que se refere o
art. 1º, as seguintes servidoras a seguir nominadas, sob a presidência
da primeira:
a) Eliane Santiani de Melo - MASP 1.365.731-7.
b) Geralda de Fátima dos Santos Leite - MASP 1.034.083-4.
c) Iane Aguiar Ribeiro - MASP 1.366.167-3.
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG os relatórios com a
apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2023
e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos nais com a
posição em 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto 48.720, de 10 de novembro de 2023.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2023.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
PORTARIA UTRAMIG Nº 12, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui Comissão de Levantamento Completo dos bens patrimoniais
em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis,
que são objeto de registro no Ativo da Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O
TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto noDecreto47.876, de 03
de março de 2020eDecreto 48.720, de 10 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG, Comissão para promover o levantamento
completo dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e recebidos
em cessão, inclusive imóveis, conforme disposto no art. 3º, inc. III, do
Decreto 48.720, de 10 de novembro de 2023.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão a que se refere o
art. 1º, os seguintes servidores a seguir nominados, sob a presidência
da primeira:
a) Maria Norma Rodrigues da Costa - MASP 1.186.640-7.
b) Natália Moreno Franco - MASP 1.365.726-7.
c)Fellipe Otávio Nunes - Matrícula 126139.
d)Gilliard Amaral Rodrigues - MASP 1.549.185-5.
e) Poliana Pereira Ramos de Oliveira - Matrícula 127850.
f)Marcus Vinícius Gomes de Souza - Matrícula 119540.
g) Cícero Soares de Carvalho - Matrícula 236034.
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG os relatórios com a
apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de novembro de 2023
e, posteriormente, relatório conclusivo, contendo os saldos nais com a
posição em 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto 48.720, de 10 de novembro de 2023.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2023.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
PORTARIA UTRAMIG Nº 13, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui Comissão de levantamento dos inventários físicos e nanceiros
dos valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em
disponibilidade, das obrigações constantes dos grupos Passivo
Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados; das
contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos
a executar da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais
– UTRAMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O
TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto 47.876, de 03
de março de 2020 e Decreto 48.720, de 10 de novembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais – UTRAMIG, Comissão para promover o levantamento
dos inventários físicos e nanceiros dos valores em espécie em caixa e
documentos conversíveis em disponibilidade, das obrigações constantes
dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não
Processados; das contas de controle representativas dos atos potenciais
Ativos e Passivos a executar, conforme disposto no art. 3º, incs. I, IV e
V do Decreto 48.720, de 10 de novembro de 2023.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, a que se refere o
art. 1º, os seguintes servidores a seguir nominados, sob a presidência
da primeira:
a) Lucas Magrini Pinto - MASP 1.365.759-8.
b) Isabelle Lúcia dos Santos - MASP 1.365.709-3.
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG os relatórios com
as apurações e contendo os saldos nais, com a posição em 31 de
dezembro de 2023.
Art. 3º - Os trabalhos deverão ser desenvolvidos conforme diretrizes
estabelecidas pelo Decreto 48.720, de 10 de novembro de 2023.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2023.
Paulo Henrique Azeredo Nascimento
Presidente da UTRAMIG
23 1872447 - 1
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa ANDRÉA APARECIDA
DE JESUS DA CRUZ, MASP 1.320.132-2, da função graticada
FGI-3 ET1100142.
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ISABELLE LUCIA DOS SANTOS, MASP 1.365.709-3, para a função
graticada FGI-3 ET1100142.
23 1872698 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5733, DE 23 DE NOVEMBRODE 2023
Concede promoção ao servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento,
Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, ao servidor Paulo
Pinheiro Espindola, MASP 361570-5, nos termos do art. 17 da Lei nº
15.470, de 13 de janeiro de 2005, no cargo efetivo de AUSG, Nível III
Grau “A”, a partir de 16/10/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 23 de novembro de 2023; 235º da Incondência
Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
23 1872742 - 1
RESOLUÇÃO SEF Nº 5732, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a constituição de comissões especiais de inventário, no
âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a que se
refere o art. 3º do Decreto Estadual nº 48.720, de 10 de novembro de
2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições e considerando o que dispõem o art. 78 da
Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 52 do Decreto nº 45.242,
de 11 de dezembro de 2009, e o Decreto Estadual nº 48.720, de 10 de
novembro de 2023,
RESOLVE: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam constituídas as comissões de inventário, a que se refere
art. 3º do Decreto Estadual nº 48.720, de 10 de novembro de 2023,
estabelecidas nos Anexos I a V desta Resolução, com a atribuição de
consolidar na data base de 30 de novembro de 2023 as informações e
levantamentos realizados nas unidades administrativas da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG –, de forma completa,
relacionados à totalidade dos itens de inventário das unidades
orçamentárias:
I – 1191 – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF;
II – 1911 – EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS - EGE-
SEF;
III – 1915 – PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
DE EMPRESAS - PARTICIPAÇÃO EMPRESAS;
IV – 1916 – GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL - GDPE
-SEF;
V – 1917 – GESTÃO IMOBILIÁRIA;
VI – 4651 – FUNDO ESPECIAL DE CRÉDITOS INADIMPLIDOS E
DÍVIDA ATIVA - FECIDAT;
VII – 4721 – FUNDO ESTADUAL DE PREVIDENCIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS.
§1º - A realização dos inventários físicos e nanceiros abrangerá:
I – materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
II – bens móveis em uso e estocados, cedidos e ou recebidos em cessão,
localizados no âmbito das unidades da SEF/MG;
III – bens imóveis próprios, locados e em cessão de uso;
IV – obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não
Circulante e Restos a Pagar Não Processados;
V – valores em espécie em caixa e documentos conversíveis em
disponibilidade;
VI – bens intangíveis – softwares;
VII – contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e
Passivos a executar.
§2º - Para a consolidação de que trata o caput deste artigo, deverá ser
observado que:
I – será realizada, por Superintendência, para os incisos I, II e III do
§1º, pelas comissões estabelecidas no Anexo V, relativas às respectivas
unidades orçamentárias;
II – será realizada, por unidade executora, para os incisos IV, V, VI e VII
do §1º, pelas comissões estabelecidas nos Anexos I, II, III e IV, relativas
às respectivas unidades orçamentárias;
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE INVENTÁRIO
ESTABELECIDAS NO ANEXO V
Art. 2º - O levantamento físico dos bens móveis próprios das unidades
da SEF/MG será realizado com a utilização do aplicativo Inventário
APP para aparelhos smartphones com sistema operacional android que
possa utilizar a câmera digitalpara a captura das informações contidas
no código de barras das plaquetas de patrimônio ou, na impossibilidade
de utilização deste, com coletor de dados provido de leitor de código
de barras.
§1º - Ficarão sob a responsabilidade das comissões inventariantes os
trabalhos de levantamento físico dos bens permanentes próprios das
unidades, com a utilização do Inventário APP ou coletor de dados, bem
como todo o processo de transmissão de dados, seguindo orientações
disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de
Minas Gerais – SEPLAG/MG – e manual do aplicativo Inventário APP
elaborado pela Superintendência de Tecnologia da Informação – STI,
disponibilizados na intranet da SEF/MG.
§2º - As comissões regionais deverão cumprir o encerramento do
inventário no Sistema Integrado de Administração de Materiais e
Serviços – SIAD – até a data limite de 20 de dezembro de 2023.
§3º - A consolidação dos dados da coleta e o encerramento geral do
inventário no SIAD carão a cargo da Comissão Central de Inventário
estabelecida no Anexo V.
Art. 3º - O levantamento físico dos bens móveis cedidos, recebidos em
cessão, do material em estoque nas unidades de almoxarifado e dos
imóveis cará sob a responsabilidade das comissões inventariantes,
seguindo orientações disponibilizadas pela Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF – da SEF/MG.
Art. 4º - É atribuição das unidades executoras encaminhar ao presidente
da Comissão Central os relatórios de inventário, até 19 de janeiro de
2024, com os saldos nais em 31 de dezembro de 2023, nos moldes do
demonstrativo da movimentação mensal de bens móveis.
Parágrafo único - Os relatórios de inventário com a data base de 31
de dezembro de 2023, de que trata o caput deste artigo, deverão ser
elaborados com observância dos ajustes contábeis.
Art. 5º - São atribuições dos presidentes das comissões:
I – expedir orientações concernentes à execução do inventário;
II – acompanhar a execução do inventário nos termos desta Resolução;
III – receber e analisar os relatórios de inventário;
IV – elaborar relatório conclusivo, apontando os ajustes necessários.
Art. 6º - São atribuições do presidente da Comissão Central, de que
trata o Anexo V desta Resolução:
I – encaminhar, até 14 de dezembro de 2023, para a Coordenação de
Patrimônio da Divisão de Gestão de Bens/DBENS/SPGF, a Certicação
de Realização do Inventário de Imóveis sob a responsabilidade da SEF/
MG;
II – encaminhar, até 30 de janeiro de 2024, relatório conclusivo de
inventário consolidado das unidades orçamentárias 1191, com data
base de 30 de novembro de 2023 e saldos nais em 31 de dezembro
de 2023, para a SPGF, contemplando os dados do inventário dos bens
em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão e dos materiais em
almoxarifado ou em outras unidades similares (Capital e interior do
Estado), via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 7º - Compete à Diretoria de Bens e Serviços Fazendários – DBENS
– da SPGF:
I – receber o relatório apresentado pela Comissão Central referente à
unidade orçamentária 1191, relativo aos demonstrativos de inventário
dos bens em uso, estocados, cedidos, recebidos em cessão e dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
II – analisar os relatórios de inventário recebidos e promover mediante
justicativa, se for o caso, a correção de registros administrativos
pendentes;
III – dar conhecimento dos registros administrativos promovidos, com
as datas base de 30 de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2023,
relativos ao inventário, à Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Finanças – DPOF – da SPGF.
Art. 8º - Compete à Coordenação de Patrimônio da Divisão de Gestão
de Bens/DBENS/SPGF:
I– recebera certicação de realização do inventário de imóveis sob a
responsabilidade da SEF/MG;
II –encaminhar à Superintendência Central de Logística da SEPLAG/
MG o Certicado de Realização do inventário imóveis, emitido pelo
Módulo de Imóveis do SIAD, devidamente assinado, até o dia 15 de
dezembro de 2023.
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 61, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui Comissões para promover o inventário físico e nanceiro dos
valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo
Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das
contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos,
para ns de encerramento do exercício de 2023, conforme disposto no
Art. 3º doDecreto nº 48.720, de 10 de novembro de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado
de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e, tendo em vista oDecreto nº
48.720, de 10 de novembro de 2023que “Dispõe sobre o encerramento
do exercício nanceiro de 2023 para os órgãos e as entidades da
Administração Pública”.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissões para promover o inventário físico e
nanceiro dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos
grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não
Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais
Ativos e Passivos, para ns de encerramento do exercício de 2023.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência
do primeiro, a comporem uma das Comissões de inventário de que
trata o artigo 1º desta resolução, em especial que será responsável pelo
levantamento no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social (SEDESE) – unidade orçamentária nº 1481:
I - Hudson Eduardo Bispo - Masp 385592-1
II - Bárbara Santos Ferraz – Masp- 1478643-8
III - Luiza Helena Galdino Repolês - Masp 752958-9
Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência
do primeiro, a comporem uma das Comissões de inventário de que
trata o artigo 1º desta resolução, em especial que será responsável
pelo levantamento no âmbito do Fundo Estadual de Assistência Social
(FEAS) – unidade orçamentária nº 4251:
I - Carlos Alberto Rodrigues,Masp 3678323
II - Thamiris Clece de Jesus Jorge, Masp 1438433-3
Art. 4º - Ficam designadas os seguintes servidores, sob a presidência
do primeiro, a comporem uma das Comissões de inventário de que
trata o artigo 1º desta resolução, em especial que será responsável
pelo levantamento no âmbito do Fundo Estadual do Trabalho (FET) -
unidade orçamentária nº 4701:
I -Adilson do Nascimento Ferreira, Masp 8804395
II - Sueli Gomes Diniz, Masp 1372783-9
Art. 5º - Ficam designadas as seguintes servidoras, sob a presidência
do primeiro, a comporem uma das Comissões de inventário de que
trata o artigo 1º desta resolução, em especial que será responsável
pelo levantamento no âmbito do Fundo Estadual para a Infância e
Adolescência (FIA) – unidade orçamentária nº 4091; do Fundo Estadual
de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF) – unidade orçamentária nº
4421; do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI):
I - Eliane Quaresma Caldeira de Araújo, Masp 9072372
II - Claryssa Christina Figueiredo de Almeida, Masp 13617592
III - Rodrigo Marques da Costa, Masp 11637030
Art. 6º - As atividades desenvolvidas pelos servidores, afetas às
competências das comissões, são consideradas de relevante interesse
público e não ensejam remuneração.Art. 7º - As Comissões deverão
apresentar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, até o dia de 17de
dezembro de 2023, os relatórios com apuração prévia das dívidas de
curto e longo prazo com data-base de 30 de novembro de 2023 e,
posteriormente, apresentar até o dia 03 de janeiro de 2024 o relatório
conclusivo contendo os saldos nais com a posição em 31 de dezembro
de 2023.Parágrafo único. No desenvolvimento dos trabalhos, a
Comissão será assistida pela Subsecretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 8º - Compete à Comissão instituída por esta Resolução, juntamente
com a Diretoria de Contabilidade e Finanças, a adoção de providências
necessárias à apuração e regularização de possíveis divergências
apontadas.Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
23 1872837 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO,
EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA – CETER
RESOLUÇÃO CETER Nº 36, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova o Plano de Ações e Serviços - PAS do bloco de Assessoramento,
referente ao exercício de 2023, do Estado de Minas Gerais, proposto
pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$
83.298,65, sendo R$ 81.632,65 oriundos de recursos federais e R$
1.666,00 de recursos à título de contrapartida.
O Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme determina o art. 3º,
§ 2º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018 e o art. 1º, inciso 2º, da
Resolução CODEFAT nº 984, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-nanceiro, o Plano
de Ações e Serviços - PAS do Bloco de Assessoramento Estatístico
referente ao exercício de 2023, do Estado de Minas Gerais, em razão
de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas pela
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que:
I - está em conformidade com as orientações do modelo constante do
Anexo I da Portaria SGER/MTE Nº 3.541, de 18 de outubro de 2023;
II - as ações estão adequadas ao objetivo geral e à meta de resultado
esperadas;
III - a destinação de recursos está adequada às ações;
IV - os valores alocados às naturezas de despesa estão referenciados em
pesquisas e/ou cotações de mercado, conforme legislação vigente;
V - a destinação dos recursos alocados pelo Estado de Minas Gerais
ao Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais – FET/MG está em
consonância com o previsto em sua Lei Orçamentária Anual e atende ao
disposto na legislação municipal/estadual/distrital de trabalho, emprego
e renda e às deliberações deste Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023.
Alvimar Silveira de Paiva
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
23 1872401 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320231124004704017.

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