Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Educação, 24-11-2023

Data de publicação24 Novembro 2023
SectionDiário do Executivo
miNa s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 24 de Novemb ro de 2023 – 33
RESOLUÇÃO SES Nº 9134, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a implantação de extensão de jornada de trabalho de 20(vinte) para 40(quarenta) horas para a servidora Helena Cotrim Furtado
Albuquerque, MASP 349389-7, Adm.1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, Nível IV, Grau
H, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos da Ação Ordinária nº 5002985-90.2023.8.13.0395 e conforme Processo SEI nº 1080.
01.0120093/2022-33.
O Secretário de Estado de Saúde, e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando:
- o teor do Anexo Formulário de Cumprimento (76833855);
- o teor do Ofício AGE/CRPA nº. 8488/2023 (76833931).
RESOLVE:
Art. 1º Implantar a extensão de jornada de trabalho de 20(vinte) para 40(quarenta) horas semanais para a servidora Helena Cotrim Furtado
Albuquerque, MASP 349389-7, Adm.1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES Nº 9101, 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a anulação de atos de progressão e promoção anteriormente concedidos, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei 15.462/2005, à servidora
IVY BERNARDES OLIVEIRA, MASP 1205302-1, ADM.1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novos atos de concessão de progressão e promoção, nos termos dos artigos 17 e 18
da Lei nº 15.462/2005, em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 5045784-39.2019.8.13.0024, constante do Processo SEI nº
1080.01.0008184/2020-32.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 5219 de 08 de abril de 2016, que dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira, de
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 5603 de 15 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre atos de promoção na carreira, de servidores ocupantes de cargo de
provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 6607 de 04 de janeiro de 2019, que dispõe sobre atos de concessão e anulação de progressão, de servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 7376, de 20 de janeiro de 2021, que dispõe sobre ato de concessão de progressão na carreira, de servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a Resolução SES nº 7974, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre atos de concessão de progressão e promoção pela regra geral, nas carreiras de
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a decisão judicial proferida no Ofício AGE/PA nº. 13376/2023 (74706128), constante do presente SEI.
RESOLVE:
Art. 1º Anular as progressões anteriormente concedidas, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que
trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Anular as promoções anteriormente concedidas, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, à servidora de que
trata esta Resolução, na forma do Anexo II;
Art. 3º Conceder progressões na carreira, nos termos do art.17 da Lei nº 15.462/2005, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo
III;
Art. 4º Conceder promoções, nos termos do art.18 da Lei nº 15.462/2005, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo IV;
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2023.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Anexo I ( a que se refere o art.1º da Resolução SES nº 9101/2023)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
IVY BERNARDES OLIVEIRA 1205302/1 1 EPGS
I D 13/04/2016 01/01/2016
II B 17/01/2019 01/01/2019
II C 26/01/2021 01/01/2021
Anexo II ( a que se refere o art.2º da Resolução SES nº 9101/2023)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
IVY BERNARDES OLIVEIRA 1205302/1 1 EPGS II A 29/03/2017 01/01/2017
III A 15/01/2022 01/01/2022
Anexo III ( a que se refere o art.3º da Resolução SES nº 9101/2023)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU VIGENCIA
IVY BERNARDES OLIVEIRA 1205302/1 1 EPGS III
B 01/04/2016
C 01/04/2018
D 01/04/2020
Anexo IV ( a que se refere o art.4º da Resolução SES nº 9101/2023)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU VIGENCIA
IVY BERNARDES OLIVEIRA 1205302/1 1 EPGS IV A 01/04/2022
RESOLUÇÃO SES Nº 9131, 16 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a anulação de ato de progressão após estágio probatório, anteriormente concedido, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005, à
servidora MAÍRA MARA FERREIRA MENEZES, MASP 1478606-5, ADM 1, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas
e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre novo ato de concessão de progressão após estágio probatório, nos termos do
art. 19 da Lei nº 15.462/2005, em cumprimento à sentença proferida na Ação Ordinária nº 5000521-32.2020.8.13.0708, constante do presente SEI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere §
1º do inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a Resolução SES nº 8228 de 23 de junho de 2022, que dispõe sobre atos de concessão de progressão e progressão após estágio probatório, nas
carreiras de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
- a decisão judicial proferida no Ofício AGE/CRPA nº. 8184/2023 (76429737).
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão após estágio probatório anteriormente concedida, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005,
à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I;
Art. 2º Conceder progressão após estágio probatório, nos termos do art.19 da Lei nº 15.462/2005, à servidora de que trata esta Resolução, na forma
do Anexo II;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2023.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
ANEXO I (a que se refere o art.1º da Resolução SES Nº 9131/2023)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
MAIRA MARA FERREIRA MENEZES 1478606/5 1 EPGS I B 02/07/2022 09/06/2022
ANEXO II (a que se refere o art.2º da Resolução SES Nº 9131/2023)
NOME MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU VIGENCIA
MAIRA MARA FERREIRA MENEZES 1478606/5 1 EPGS II B 09/06/2022
23 1872342 - 1
Art. 4° - Designa como membros da comissão para o levantamento
completo do inventário físico dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis que são objeto
de registros no ativo, os seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I- Andreza Marcelino Campos Ferreira - CPF:xxx.717.846-xx
II- Cremilde Mendes dos Santos - CPF: xxx.039.776-xx
III- Maíra da Silva Simões - CPF: xxx.630.996-xx
IV- Priscila Rayane Lopes Moraes - CPF:xxx.803.856-xx
V- Silvia Rubinich Franco - CPF: xxx.301.036-xx
Art. 5° - Fica vedada a movimentação de bens móveis no período da
realização do inventário, salvo movimentações de cunho emergencial,
devidamente justicadas.
Art. 6° - Até a entrega da prestação de contas do órgão ao Tribunal
de Contas, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades
vinculadas à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e ao
inventário da ESP/MG.
Art. 7º - Devem ser observados os prazos previstos no Anexo, a que
se refere o art. 1º do Decreto Estadual nº 48.720, de 10 de novembro
de 2023.
Art. 8° - Os relatórios das comissões devem se ater à delidade dos
dados inventariados, sob pena de responsabilização funcional e
incidência das demais esferas de responsabilidade cabíveis.
Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
23 1872421 - 1
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 919652-8, DENIZE ARMOND, publicado em
20/05/2023, onde se lê: por 01 mês (es), referente ao7º quinquênio a
partir de 04/12/2023, leia-se por 01 mês (es), referente ao 7º quinquênio
a partir de 06/12/2023.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 371989-5, LAURO SERGIO AMARAL, por 1 mês (es)
referente ao 7º quinquênio, a partir de 14/05/2024; MASP 382306-9,
SERGIO LUIZ FERNANDES ASSIMOS, por 2 mês (es) referente ao
7º quinquênio, a partir de 12/02/2024; MASP 914960-0, AURORA
MONTEIRO BIET, por 1 mês (es) referente ao 7º quinquênio, a
partir de 02/05/2024; MASP 919030-7, MARIA DE FATIMA SILVA
MACESSINE, por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de
17/06/2024.
23 1872745 - 1
Escola de Saúde Pública do Estado
de Minas Gerais - ESP-MG
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Concede Redução de Jornada de Trabalho, nos termos da Lei n° 9401/86
de 18/12/86 e no Decreto nº 27471/1987, para vinte horas semanais, por
seis meses, conforme processo SEI nº1540.01.0000323/2023-92, ref. a
servidora: Maria Lúcia Dias Cyrino, MASP - 1072652-9, AEPS II.
23 1872445 - 1
PORTARIA ESP Nº 32, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui as Comissões e nomeia os respectivos membros para promoverem
os levantamentos previstos no artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.720,
de 10 de novembro de 2023, publicado em 11/11/2023.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS- ESP/MG, no uso das atribuições
legais, observando o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, no Decreto Estadual nº. 48.711, de 26 de outubro de 2023, e
considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de
dezembro de 2009 e do Decreto Estadual nº 48.720, de 10 de novembro
de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Constituir comissõespara promover o inventário anual,
destinado a comprovar a quantidade e valor dos materiais de acervo
existente no órgão em uso,estocados, cedidos e recebidos em cessão,dos
materiais de consumo em almoxarifado e o levantamento dos valores
em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante
e não Circulante, bem como das contas de controle representativas
dos atos potenciais Ativos e Passivos da ESP-MG, considerando, para
escolha da composição das comissões, a capacidade técnica, grau de
instrução, comprometimento e ser o indicado servidor público efetivo
ou ocupante de cargo em comissão.
Art. 2° Designa como membros da comissão para levantamento
completo do inventário dos materiais em almoxarifado, os seguintes
servidores, sob a presidência do primeiro:
I- Otaviano Dagmar de Melo - CPF: xxx.486.466-xx
II- Alisson Magalhães Fernandes - CPF: xxx.705.496-xx
III- Sheilla Coutinho Ferreira - CPF: xxx.638.246-xx
Art. 3° - Designa como membros da comissão para o levantamento
completo do inventário nanceiro dos valores em tesouraria e obrigações
constantes dos grupos do Passivo Circulante e Não Circulante, bem
como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos
e Passivos, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I-Clarence Silva Aguiar - CPF: xxx.462.586-xx
II- Carolina Mara Bittencourt de Paula - CPF: xxx.117.276-xx
III- Renata Carvalho da Silva Rodrigues - CPF: xxx.557.896-xx
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.894, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
CONSTITUI COMISSÃO CENTRALIZADA DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, BENS DE CONSUMO E DE DÍVIDA
FLUTUANTE E FUNDADA PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 48.651,
de 11 de julho de 2023 e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 48.720 de 10 de novembro de 2023, que estabelece procedimentos para o
encerramento do exercício nanceiro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, observados a segregação de funções e o conhecimento técnico especíco, comissões com a nalidade de promover o levantamento
completo dos inventários físicos e nanceiros dos bens móveis e imóveis, bens de consumo e dívida utuante e fundada no âmbito das Unidades
Assistenciais e Administração Central da FHEMIG, relativo ao encerramento do exercício de 2023, de acordo com as regras estabelecidas pelo
Decreto Estadual nº 48.720 de 10 de novembro de 2023.
Art. 2º - As Comissões de Coordenação Central de Inventário têm por nalidade realizar treinamentos e orientações, acompanhar, coordenar,
estabelecer prazos, conferir e consolidar os Inventários de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo e Dívida Flutuante e Fundada, realizados pelas
Unidades Assistenciais e Administração Central da FHEMIG.
Art. 3º - Serão constituídas pelos seguintes servidores, sob presidência do primeiro, as Comissões de Coordenação Centrais de Inventário de:
I - Bens de Consumo e Bens Móveis e Imóveis:
NOME MASP VÍNCULO FUNÇÃO NA COMISSÃO
Renata Abdala Nascimbene 1048001-0 Efetivo Presidente
Viviane Ferraz De Oliveira 1357696-2 Efetivo Coordenadora
Fernanda Kelly Alvarenga Carvalho 1328379-1 Efetivo Coordenadora
Eliakim Macedo Werner 755336-5 Efetivo Coordenador
II - Divida Flutuante e Fundada
NOME MASP VÍNCULO FUNÇÃO NA COMISSÃO
Ednéa de Oliveira Hermógenes Carvalho 1182883-7 Efetivo Presidente
Eunice de Souza Lisboa 885280-8 Efetivo Coordenadora
Isabela Dalila Gonçalves Ferreira 1366554-2 Efetivo Coordenadora
Art. 4º - As Comissões Permanentes de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo, de Dívida Flutuante e Fundada no âmbito das
Unidades Assistenciais e Administração Central têm por nalidade promover os inventários de:
I - Bens Móveis e Imóveis: Dos bens patrimoniais em uso, pertencentes à FHEMIG ou não, estocados, cedidos e recebidos em cessão ou em processo
de incorporação, inclusive imóveis, veículos, e a análise do estado de conservação do acervo;
II - Bens de Consumo: Dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
III - Dívida Flutuante e Fundada: Dos físicos e nanceiros da dívida utuante e fundada, dos valores em tesouraria, bem como das contas de controle
representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos.
Art. 5º - As Comissões Permanentes de Inventario de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo, de Dívida Flutuante e Fundada constituir-se-ão
pelos servidores indicados pela autoridade competente em cada unidade conforme publicação do Boletim de Normas e Orientações, disponível na
intranet desta Fundação.
Art. 6º - As atribuições de acompanhamento das comissões permanentes de inventário a que se refere o Art. 4º não se restringem ao exercício de
2023, devendo ser objeto de trabalho da referida equipe, ou de seus membros sucessores, enquanto perdurarem as inconformidades apontadas no
relatório nal da Comissão Central.
Art. 7º - Deverão ser observados pelas comissões permanentes as orientações e o cronograma disponibilizados via SEI e na página da intranet
institucional, quando da execução dos trabalhos de Inventário de Encerramento do Exercício de 2023, devendo atentar principalmente ao cumprimento
dos prazos de cada etapa.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente - FHEMIG
23 1872584 - 1
A Diretora da Maternidade Odete Valadares - MOV, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Presidencial n. 2.129/2022,
de 04 de maio de 2022, publicada em 06 de maio de 2022.
RESOLVE,de acordo com o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 48.348, de 2022:
Art.1º- Delegar competência para ns de apuração e controle de frequência, por 12 meses, à servidora relacionados a seguir:
NOME MASP NºADMISSÃO CARGO SETOR
ANABELLE LOTTI DO CARMO FIORAVANTE 13162524 02 MEDICA CTI
Art.2º- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Raquel Mariz Martins
Diretora Hospitalar/MOV
23 1872164 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a análise do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria
Presidencial nº 2215/2022, publicada no Diário Ocial do Executivo
de 21/07/2022 e acatando o Parecer n° 2270.301.2023, determina a
aplicação da penalidade de REPREENSÃO ao servidor ROBERTO
CARLOS DALLA NEGRA, MASP 1318157-3, efetivo, ocupante do
cargo de Analista de Gestão e Assistência à Saúde - Engenheiro Civil,
lotado na Administração Central da FHEMIG (ADC).
23 1872588 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Fhemig, no uso de suas atribuições legais, e acatando o Parecer
n° 2270.304.2023 - CGE/CSEC_FHEMIG/NUCAD, determina a
aplicação da penalidade de REPREENSÃO à servidora ROBERTA
DOS SANTOS RABELLO, MASP 1253395-6, admissão 2, ocupante
do cargo de Analista de Gestão e Assistência à Saúde – AGAS, lotada
no Hospital Eduardo de Menezes (HEM); e o ARQUIVAMENTO
dos autos em relação aos fatos imputados à servidora THAYSA
DRUMMOND MARTINS, MASP 1110821-4, admissão 4, ocupante
do cargo de Médica, lotada no Hospital Eduardo de Menezes (HEM).
23 1872594 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.891 DE 21/11/2023
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL /FHEMIG
Objeto: Alterar os membros da Comissão Processante designada
pela Portaria Presidencial nº 2.259/2022, com extrato publicado no
Diário Ocial de Minas Gerais de 01/09/2022, que alterou a Portaria
Presidencial nº 2.083/2022, com extrato publicado no Diário Ocial
de Minas Gerais de 14/04/2022. Comissão Processante - Presidente:
Glaucia Milagre Menezes. Membros: Alfredo Cardoso André e
Jacqueline Soares Pereira.
23 1872583 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.888,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 48.651 de 11 de julho de 2023, considerando o disposto no artigo 218
e 219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os membros da Comissão Processante designada
pelaPortaria Presidencial de Instauração nº 2309, de 11 de outubro de
2022, com extrato publicado na Imprensa Ocial em 04 de novembro de
2022, alterada pela Portaria de nº 2.688, de 17 de julho 2023, também
com extrato publicado na Imprensa Ocial, datado de 22 de julho de
2023,pelos servidores Gláucia Milagre Menezes, MASP 120.395-2,
Alfredo Cardoso André, Masp 1385118-3 e Juliana Soares Vieira, Masp
1367401-5, para, sob a presidência do primeiro, encarregarem-se de
concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da
publicação desta portaria.
Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
23 1872791 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO
DISCIPLINAR Nº 87/2023 - CGE/CSET_SEE/NUCAD
Compromisso de Ajustamento Disciplinar homologado pelo Termo
de Ajustamento Disciplinar - TAD nº 87/2023, celebrado com o
servidor L.H.F.M., Masp 1.160.045-9, pelo prazo de 1 ano, a contar da
publicação deste ato.
(a) Ana Costa Rego
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
23 1872302 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.934, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Resolução SEE Nº 4302, de 02 de abril de 2020, que delega
competência para apurar frequência e validar registro de ponto no
âmbito da Secretaria de Educação de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição suas atribuições previstas no Inciso III, § 1°, art. 93 da
Constituição do Estado, e no Decreto Estadual n° 10, de 1° de março de
2004, Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 2º - Fica incluído o inciso XVII do art. 1° da Resolução SEE
n°4302/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
XVII - ao ocupante do cargo Coordenador (a) de Educação de
Jovens e Adultos, quando se tratar dos servidores subordinados a esta
Coordenação que pertence à Diretoria de Modalidades de Ensino e
Temáticas Especiais da Superintendência de Políticas Pedagógicas da
Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
23 1872297 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202311240047040133.

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