Diário do Executivo – Diário do Executivo, 01-12-2023

Data de publicação01 Dezembro 2023
SectionDiário do Executivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 131 – Nº 233 – 46 PÁginas BELO H ORIZON TE, sEx TA-fEIRA, 01 d E dEZEm BRO dE 2023
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................3
Controladoria-Geral do Estado ............................................................3
Advocacia-Geral do Estado ...............................................................3
Polícia Militar de Minas Gerais ............................................................4
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais .....................................................4
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais .................................................6
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................................6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico ..........................................6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social ..............................................6
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................7
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias ...................................8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ............................................8
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ..........................10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................12
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................17
Secretaria de Estado de Educação .........................................................22
Editais e Avisos ........................................................................28
MINAS GERAIS
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 24.582, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria a Medalha Ministro Alysson Paolinelli.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criada a Medalha Ministro Alysson Paolinelli, a ser concedida a pessoas e instituições
por relevantes serviços prestados à agropecuária, ao setor produtivo e ao desenvolvimento sustentável.
Art. 2º – A Medalha Ministro Alysson Paolinelli será conferida nas seguintes categorias:
I – Medalha de Honra Ministro Alysson Paolinelli – Pequeno Produtor;
II – Medalha de Honra Ministro Alysson Paolinelli – Médio Produtor;
III – Medalha de Honra Ministro Alysson Paolinelli – Grande Produtor;
IV – Medalha de Honra Ministro Alysson Paolinelli – Universidades e Empresas de Pesquisa e
Inovação Públicas e Privadas;
V – Medalha de Honra Ministro Alysson Paolinelli – Jornalismo e Comunicação Agro;
VI – Medalha de Honra Ministro Alysson Paolinelli – Entidades, Associações, Cooperativas e
Empreendimentos Agropecuários;
VII – Medalha de Honra Ministro Alysson Paolinelli – Pesquisadores e Prossionais das diversas
ciências que impactam em resultados e ações positivas para a agropecuária;
VIII – Medalha de Honra Ministro Alysson Paolinelli – Pessoas Públicas e de Governo;
IX – Medalha de Honra Ministro Alysson Paolinelli – Empresas Agropecuárias e Agroindústrias;
X – Medalha de Honra Ministro Alysson Paolinelli – Jovem Produtor.
Art. 3º – A medalha de que trata esta lei será concedida anualmente no dia 29 de junho, pelo
governador do Estado, nos termos de regulamento.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO Nº 48.724, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023,
que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.536, de 8 de janeiro
de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 7º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º – A exigência do selo scal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do
Decreto nº 48.589, de 2023, terá início a partir de 1º de março de 2024.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 593, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Abre crédito suplementar no valor de R$55.220.298,49.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20
de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$55.220.298,49 (cinquenta e cinco milhões
duzentos e vinte mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo nanceiro do convênio nº 24/2022, rmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia
Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Perdões, no valor de R$395,07 (trezentos e noventa e cinco
reais e sete centavos);
III – do saldo nanceiro da portaria nº 202000538-6, rmada em 16 de janeiro de 2020 entre a
Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$297,48
(duzentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos);
IV – do saldo nanceiro da portaria nº 202000492-6, rmada em 14 de janeiro de 2020 entre a
Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.228,88
(mil duzentos e vinte oito reais e oitenta e oito centavos);
V – do saldo nanceiro da portaria nº 202000574-6, rmada em 16 de janeiro de 2020 entre a
Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$293,34
(duzentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos);
VI – do saldo nanceiro da portaria nº 202000575-6, rmada em 16 de janeiro de 2020 entre a
Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$561,91
(quinhentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos);
VII – do saldo nanceiro da portaria nº 113/2015 Bloco IGDPAB, rmada em 20 de dezembro
de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2023; 235º da Incondência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 593, de 30 de novembro de 2023)
(registrado no Sia/MG sob o número 124)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3350-0-68.1 395,07
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-4.410-0001-3320-0-03.1 2.381,61
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.3 34.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.1 16.373.800,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 4.634,31
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.06125008-4.105-0001-3390-0-10.1 17.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-1.039-0001-4490-1-01.1 105.875,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1 6.500,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121079-4.207-0001-3390-0-10.1 2.500,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1 386.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-1.032-0001-3390-1-15.1 89.425,50
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 60.000,00
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 90.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1 6.480.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 364.676,00
4291.10305150-4.349-0001-3370-0-10.1 5.220.111,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 55.220.298,49
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320231201001033011.

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