Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 06-12-2023

Data de publicação06 Dezembro 2023
SeçãoDiário do Executivo
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 06 d e dezem bro de 2023 – 9
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379430/0 GUSTAVO MESSIAS MACHADO ASP I D II C 02/02/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379430/0 GUSTAVO MESSIAS MACHADO ASP II C II D 02/02/2023
05 1878108 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1706, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5026476-37.2022.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Thomas de Oliveira Mendes - MASP: 1443748/7,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5026476-37.2022.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443748/7 THOMAS DE OLIVEIRA MENDES ASP I B II A 25/03/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1443748/7 THOMAS DE OLIVEIRA MENDES ASP II A II B 25/03/2022
05 1878105 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1705, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5166652-41.2022.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de
fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Adriana Alves Rosa - MASP: 1376309/9, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5166652-41.2022.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376309/9 ADRIANA ALVES ROSA ASP I C II B 29/07/2021
1376309/9 ADRIANA ALVES ROSA ASP II C III B 29/07/2023
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376309/9 ADRIANA ALVES ROSA ASP II B II C 29/07/2022
05 1878104 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1708, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006575-12.2021.8.13.0471, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Maicon Alisson Silva Batista - MASP:1435432/8,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5006575-12.2021.8.13.0471.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1435432/8 MAICON ALISSON SILVA BATISTA ASP I B II A 25/08/2021
1435432/8 MAICON ALISSON SILVA BATISTA ASP II B III A 25/08/2023
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1435432/8 MAICON ALISSON SILVA BATISTA ASP II A II B 25/08/2022
05 1878109 - 1
ATO 1135, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA ATO
1135/2023 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
MASP 14451462, LAURO BORGES NETO, AGSE - AGENTE DE
SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 10/11/2023.
MASP 14504005, ALAN DE PAULA LAMOIA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 29/11/2023.
MASP 11253754, MARCOS DE JESUS MENDES DOS SANTOS,
AGSE - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível III,
Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir
de 01/12/2023.
MASP 12073714, MARCELO MENDES DE JESUS, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 01/12/2023.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1878427 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD
Nº 260/2021, com extrato publicado no Diário Ocial datado de 22
de julho de 2021, bem como no Parecer nº 992/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2023, aplica as penalidades: SUSPENSÃO de 40
(quarenta) dias ao processado JACKSON ROSÁRIO DA MOTA
RODRIGUES - MaSP 1.390.576-5, Agente de Segurança Penitenciário
ocupante de cargo em comissão DAD-4, admissão 1, lotado no Presídio
de Janaúba I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso
III, por inobservância do disposto no art. 216, incisos V e VI, c/c art.
246, inciso I, todos da Lei 869, de 1952; e SUSPENSÃO de 1 (um)
dia ao processado GERALDO WELSON MENDES DA SILVEIRA
- MaSP 1.111.721-5, Agente de Segurança Penitenciário ocupante de
cargo em comissão DAD-5, admissão 3, também lotado no Presídio
de Janaúba I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III,
por inobservância do disposto no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245,
parágrafo único, todos da Lei 869, de 1952. Nos termos do art. 272, §
2º, do Código de Processo Civil, considera-se para ns de intimação a
presente publicação nas pessoas dos processados acima qualicados e
do advogado Bruno H. M. Cangussu OAB/MG 157.868. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de dezembro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1878200 - 1
ATO 001129/2023
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDOR
RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL CONCEDE REDUÇÃO
DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais,
em cumprimento da decisão judicial contida no Processo Judicial nº
5004769-57.2023.8.13.0313, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, ao servidorrelacionado:
MASP: 1.450.329-6ANDRE LUIS DE LIMA SILVA,em prorrogação,
a contar de 21/10/2023.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1877962 - 1
Secretaria de Estado
de Meio Ambiente
e Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.268, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em
vista as irregularidades, em tese, vericadas na execução do Convênio
de Saída nº 048/2004, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU, a Companhia
de Saneamento de Minas Gerais e o Município de Jequitaí/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso III, do § 1º, art. 93 da Constituição do Estado,
tendo em vista o disposto no art. 47, inciso IV, da Lei Complementar
nº 102, de 17 de janeiro de 2008, no art. 2º da Instrução Normativa
do Tribunal de Contas do Estado nº 03, de 27 de fevereiro de 2013
e na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de
janeiro de 2020, e considerando os apontamentos no Relatório de
Medidas Administrativas DIGEP nº 012/2023 emitido pela Diretoria
de Gestão de Parcerias da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em 16 de setembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º – Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos,
identicar os responsáveis e quanticar o dano ao erário, em face da
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa
resultar dano ao erário, no âmbito do Convênio de Saída nº 048/2004,
celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional
e Política Urbana - SEDRU, a Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - Copasa e o Município de Jequitaí – MG, cujo objeto consistiu
na construção de sistemas simplicados de abastecimento de água no
Município de Jequitaí/MG.
Art. 2º – A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identicação
dos responsáveis e quanticação do dano ao erário será realizada pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída por
meio da Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.931, de 20 de
janeiro de 2020, sendo conduzida pelas servidoras designadas abaixo:
I – Maria Eunice Natalino, Masp: 1.376.576-3, Técnica Ambiental; e
II Rosangela Maria Sant’Ana, Masp:1.072.970-5, Analista
Ambiental.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2023.
Leonardo Monteiro Rodrigues
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício
05 1878177 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam
O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
- LAC 2 - Licença de Operação: *Curtume Tigrão Ltda., Fabricação
de wet-blue e/ou de couro por processo completo, a partir de peles até
o couro acabado, com curtimento ao cromo, seus derivados ou tanino
sintético, São Sebastião do Paraíso/MG, PA nº 2741/2023, Classe 5.
(a) Frederico Augusto Massote Bonifácio. Chefe da Unidade
Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas.
O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identicado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: 1) Noé Odilon
da Fonseca, Suinocultura, Entre Rios de Minas/MG, Processo
1880/2023, classe 2, Motivo: Insuciência técnica.
(a) Frederico Augusto Massote Bonifácio. Chefe da Unidade
Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas.
05 1878513 - 1
Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental da Zona da
Mata, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com
decisão pelo deferimento:1) Sandro Luís Parma – Fazenda Lago Azul/
Boa Vista/ Bom Sucesso, Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos, em regime de connamento; Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Rodeiro e Guidoval/
MG, PA SLA nº 2727/2023, com validade até 01/12/2033; 2) Bicas
Express Comércio de Combustíveis Ltda, Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Bicas/MG, PA SLA n° 2728/2023, com validade até
01/12/2033; 3) Posto Nogueira Ltda, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Pedra do Anta/MG, PA SLA n° 2740/2023, com validade até
05/12/2033.
(a)Dorgival da Silva, Chefe da Unidade Regional de
Regularização Ambiental da Zona da Mata.
05 1878467 - 1
O Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto
Paranaíba torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicada, com
decisão pelo deferimento e *prazo de validade de 10 (dez) anos: 1)
Sérgio Roberto de Souza Filho/Fazenda Óleo, Lugar Matinha, Extração
de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Campos
Altos/MG, PA nº. 2736/2023, Classe 2.
(a) Ilídio Lopes Mundim Filho. Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental Alto Paranaíba.
05 1878454 - 1
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São
Francisco, torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identicado:
LAS RAS: 1) SAAE de Luz - Estação de Tratamento de Esgoto do
Campinho, Estação de tratamento de esgoto sanitário e interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto, Luz/MG, Processo nº
2397/2023, Classe 2. Motivo: foi a não apresentação de autorização de
supressão de indivíduo arbóreo.
(a) Kamila Esteves Leal. Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental Alto São Francisco.
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto
São Francisco, torna público o cancelamento dos processos abaixo
identicados:
LAS RAS: 1) Nutribram Ltda, Fabricação de cal virgem, Córrego
Fundo/MG, Processo nº 4068/2021, Classe 3. Motivo: pela perda do
objeto em razão de ter sido concedida sua ampliação. Essa licença
perde a validade na data de vigência do processo 2231/2023.
(a) Kamila Esteves Leal. Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental Alto São Francisco.
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Alto São
Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicada, com
decisão pelo deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos: 1)
32.781.820 Vitor Rodrigues Manso, Fabricação de vinagre, conservas e
condimentos, Divinópolis - MG, Processo n° 2719/2023, com validade
até 01/12/2033.
(a) Kamila Esteves Leal. Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental Alto São Francisco.
05 1878535 - 1
Chefe Regional de Regularização Ambiental Zona da Mata, torna
público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identicada:
- Licença de Operação Corretiva – LOC (LAC1): Pedreira São
Geraldo Ltda, Extração de rocha para produção de britas; Unidade de
Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, Muriaé/MG,
PA n° 5159/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
Válida até 01/12/2029.
(a) Dorgival da Silva. Chefe Regional de
Regularização Ambiental da Zona da Mata.
05 1878491 - 1
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou
Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o processo abaixo
identicado:
* American Medical Industria Têxtil Ltda. / Fazenda Texana -
Área 3 - CNPJ: 10.403.238/0001-11 - Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas, Curvelo/MG - Processo
2090.01.0008922/2023-25: em 05/12/2023.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental Norte de Minas.
05 1878578 - 1
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte
de Minas torna público que promoveu a REORIENTAÇÃO de
(LAC1) - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação Concomitantes (LP+LI+LO) para (LAC2) Licença de
Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação
(LIC+LO) do processo administrativo de licenciamento ambiental
abaixo identicado:* Eurofarma Laboratórios S.A - Fabricação
de medicamentos, exceto aqueles previstos no item C-05-01-0,
medicamentos toterápicos e farmácias de manipulação - Montes
Claros/MG, PA/nº 5888/2021 - Classe 4. Motivo: por solicitação do
empreendedor.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental Norte de Minas.
05 1878441 - 1
A Chefe da Unidade Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplicada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicada, com decisão pelo
deferimento e prazo de validade de 8 anos e 9 meses e 24 dias, com
vencimento em 29/09/2032, nos termos do Decreto 47.383/2018, arts.
35, § 8º e 37, § 2º:
1) Viena Fazendas Reunidas Ltda. / Fazenda Nova Esperança II,
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da
calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação
exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades
da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual
e Federal, Coração de Jesus/MG, Protocolo nº 2737/2023 ANM
930.229/2017.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Chefe da Unidade Regional
de Regularização Ambiental Norte de Minas.
05 1878359 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320231206012747019.

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