Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 19-12-2023

Data de publicação19 Dezembro 2023
SeçãoDiário do Executivo
12 – terça-fe ira, 19 de dezemb ro de 2023 diário do executivo minas Gerais
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e o coobrigado abaixo identicados, cientes
de que o Fisco reformulou o PTA inframencionado, para alteração da
sujeição passiva, sendo incluído no polo passivo ANDERSON JORGE
VIEIRA ABDO, CPF ***.068.***-05, na condição de responsável
solidário(coobrigado), conforme disposto no Artigo 21, §2º, Inciso II,
da Lei 6763/75 c/c Artigo 135, Inciso II do CTN. Assim, nos termos
do art. 140 do RPTA, estabelecido pelo Decreto n° 44.747/2008, ca
concedido a V.Sas. o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento
deste, para vista/manifestação. Para maiores esclarecimentos e/ou vista
dos autos, gentileza dirigir-se à repartição fazendária, localizada na
Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575,
Varginha/ MG – Fone 35 –3068-0100, local onde se encontra o PTA.
PTA: 05.000334834-43
Autuado: ARMAZENS GERAIS NOVA ERA LTDA
IE: 639167814.00-21
End. RUA SATURNINO GOMES DA SILVEIRA, 0 – BIGUATINGA
- SAO PEDRO DA UNIAO/MG – CEP 37855-000
Coobrigado: ANDERSON JORGE VIEIRA ABDO
CPF: ***.068***-05
End. R DONA VITORIA, Nr: 00010 BIGUATINGA - SAO PEDRO
DA UNIAO/MG - CEP 37855-000
Varginha, 18 de dezembro de 2023.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende -
Chefe da AF/2º Nível/Varginha
DF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e os coobrigados intimados a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração(e-PTA), a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia
Fiscal/2º nível/Varginha, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA – estabelecido
pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de
Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo
interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.
fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando sem efetio as entregas
feitas nas repartições fazendárias. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos na página do PTA eletrônico, disponível no endereço da
Secretaria de Fazendda de Minas Gerais http://www.fazenda.mg.gov.
br e/ou na repartição fazendária situada na Av. Celina Ferreira Ottoni,
nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35
– 3068-0100
e-PTA 01.003180847-90
Sujeito Passivo: José Arildo da Silva, CPF ***849***-72
End. Rua José Horton de Moraes, 142 – Bairro Cerâmica – Lambari –
MG - CEP 37480-000
Coobrigado: Kelly Cristina Angelo Comércio
CNPJ: 18.144.441/0001-22
End. Rua Dr. José Bíscaro, 30 - Centro – Varginha – MG - CEP 37.004-
000
Coobrigado: Kelly Cristina Angelo
CPF: ***661***-72
End. Rua João Braga, 64 – Vila Ipiranga – Vaginha – MG - CEP 37004-
190 Varginha, 18 de dezembro de 2023.
Marcelo Henrique Silveira – Masp 668.787-5
Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Varginha
DF/2ºNÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e os coobrigados intimados a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/
parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração(e-PTA), a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia
Fiscal/2º nível/Varginha, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça scal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA – estabelecido
pelo Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de
Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo
interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.
fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, cando sem efetio as entregas
feitas nas repartições fazendárias. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos na página do PTA eletrônico, disponível no endereço da
Secretaria de Fazendda de Minas Gerais http://www.fazenda.mg.gov.
br e/ou na repartição fazendária situada na Av. Celina Ferreira Ottoni,
nº 39 – Jd Vale dos Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35
– 3068-0100
e-PTA 01.003192601-68
Sujeito Passivo: Rodrigo Franco Paiva, CPF ***516***-68
End. Acampamento Alameda Professor João Crisóstomo Cunha 389 –
Bairro Vila da Serra - São Gonçalo do Sapucaí – MG - CEP 37.490-
000
Coobrigado: Kelly Cristina Angelo Comércio
CNPJ: 18.144.441/0001-22
End. Rua Dr. José Bíscaro, 30 - Centro – Varginha – MG - CEP 37.004-
000
Coobrigado: Kelly Cristina Angelo
CPF: ***661***-72
End. Rua João Braga, 64 – Vila Ipiranga – Vaginha – MG - CEP 37004-
190 Varginha, 18 de dezembro de 2023.
Marcelo Henrique Silveira – Masp 668.787-5
Delegado Fiscal da DF/2º Nível/Varginha
18 1884715 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1764, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5012074-91.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
resolve:
Art.1° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo nº5012074-91.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1185689/5 MARCOS ESTEVES DUTRA ASP III B IV A 04/11/2023
18 1884367 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°1772, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre progressão e promoção na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e art. 14 da Lei 15.302
de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15 .788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução Sejusp Nº 211, de 19 de outubro de 2020, publicada em 22 de outubro de 2020 e na Resolução SejuspN° 1024,
de 20 de Dezembro de 2022, publicada em 24/12/2022, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor CLESIO ROCHA DA COSTA - MASP: 1079273/7, tendo em vista concessão indevida.
Art. 2° - Conceder Promoção na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando regularização funcional.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando regularização funcional.
Art. 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2023.
ANEXO I
MASP SERVIDOR CARREIRA POSICIONAMENTO VIGÊNCIA
ATUAL NOVO
1079273-7 CLESIO ROCHA DA COSTA ASP II-E III-D 15/05/2019
ANEXO II
MASP SERVIDOR CARREIRA POSICIONAMENTO VIGÊNCIA
ATUAL NOVO
1079273-7 CLESIO ROCHA DA COSTA ASP III-D III-F 15/05/2020
1079273-7 CLESIO ROCHA DA COSTA ASP III-F III-G 15/05/2022
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
18 1884788 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1760, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.117178-0/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.117178-0/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1372394/5 EDIVALDO DA SILVA FREIRE ASP III B IV A 20/11/2023
18 1884369 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1735, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000947-44.2020.8.13.0708, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial,condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível
imediatamente superior ao que comprovadamente ocupava na data do requerimento administrativo– 04 de maio de 2020.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Daniel Soares Captain Oliveira - MASP 1445672/7,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5000947-44.2020.8.13.0708.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1445672/7 DANIEL SOARES CAPTAIN OLIVEIRA ASP I B II A 04/05/2020
1445672/7 DANIEL SOARES CAPTAIN OLIVEIRA ASP II B III A 04/05/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1445672/7 DANIEL SOARES CAPTAIN OLIVEIRA ASP II A II B 04/05/2021
1445672/7 DANIEL SOARES CAPTAIN OLIVEIRA ASP III A III B 04/05/2023
18 1884357 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1761, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.20.545316-0/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.545316-0/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1379283/3 CARLOS JOSE DA SILVA ASP III B IV A 07/11/2023
18 1884371 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1763, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o
cumprimento da determinação judicial contida nos autos doProcesso Judicial nº5179486-81.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível subsequente
ao atual a contar da data do requerimento administrativo, bem como serem concedidas as demais promoções após decorrido o prazo de dois anos em
cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que o servidor atinja o Nível que exige a escolaridade que possui.
resolve:
Art.1° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo nº5179486-81.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1241257/3 HUGO LEONARDO DA SILVA PINTO ASP III B IV A 19/03/2023
18 1884366 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1762, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.050431-4/000 em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.050431-4/000.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1374882/7 EDNEY BATISTA SIMOES ASP III B IV A 28/11/2023
18 1884372 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1773, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
Cria o prêmio Mérito da Integração em Segurança Pública, institui o
respectivo Conselho de Outorga, no âmbito da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 34, da Lei Estadual 24.313 de 28 de abril 2023,
Decreto Estadual 48.659/2023 e art. 93, §1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais.
RESOLVE: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído o prêmio Mérito da Integração em Segurança
Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública de Minas Gerais (SEJUSP-MG).
Parágrafo único - O prêmio de que trata o caput deste artigo é uma
honraria destinada aos prossionais que tenham contribuído com as
ações integradas de segurança pública e que tenham prestados serviços
relevantes ao Estado de Minas Gerais e à população mineira.
Art. 2º - Competirá ao Conselho de Outorga do prêmio a promoção da
análise acerca da concessão da honraria de que trata esta norma.
Parágrafo único. O Conselho de Outorga analisará e indicará os nomes
dos prossionais que por suas condutas devem integrar a lista de
outorga dos prêmios.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE OUTORGA
Art. 3º - O Conselho de Outorga para a execução de suas nalidades,
tem a seguinte estrutura:
I - Presidência;
II - Secretaria-Executiva;
III - Plenário.
Art. 4º - O Conselho de Outorga será composto pelos seguintes
membros titulares:
I - Subsecretário de Integração em Segurança Pública - SUINT/
SEJUSP-MG, que o presidirá;
II - Superintendente de Integração e Planejamento Operacional –
SIPO/SUINT/SEJUSP-MG, que exercerá a secretaria-executiva do
Conselho;
III - Diretor de Planejamento Integrado DPI/SIPO/SUINT/
SEJUSP-MG;
IV - Diretor do Centro Integrado de Comando e Controle – DCI/SIPO/
SUINT/SEJUSP-MG.
Parágrafo único. Os membros do Conselho não receberão qualquer
remuneração ou vantagem pecuniária para o desempenho das
atribuições, sendo que seus serviços serão considerados relevantes.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202312190123280112.

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