Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 19-12-2023

Data de publicação19 Dezembro 2023
SeçãoDiário do Executivo
26 – terça-fe ira, 19 de dezemb ro de 2023 diário do executivo minas Gerais
18396 50.798.821/0001-93 VISTORIA DE IDENTIFICACAO VEICULAR UBAPORANGA LTDA CARATINGA UBAPORANGA
13764 47.602.746/0001-39 VISTORIA VEICULAR PAI E FILHO LTDA IPATINGA IPATINGA
18909 50.293.413/0001-80 VISTORIAS Q M M LTDA JANAUBA JAIBA
14443 49.211.280/0001-76 VISTORIAS RSA JAIBA LTDA JANAUBA JAIBA
16000 47.326.594/0001-99 VISTORICAR POCOS DE CALDAS - VISTORIAS AUTOMOTIVA POCOS DE CALDAS POCOS DE CALDAS
14417 49.346.597/0001-10 VVU VISTORIAS VEICULARES UBERABA LTDA UBERABA UBERABA
13857 48.526.801/0001-11 ZACHI VISTORIAS LTDA UBERABA UBERABA
18 1884825 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
ATO Nº 115/2023
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877,
de 05 de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019,
Aposenta integralmente nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89,
incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104 /2020, combinado
com o Artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 041/2003, a
servidora:MASP 1035470-2, VANDA CATARINA DUARTE, CPF nº
***.047.486 -**, a partir de 07.11.2023.
ATO Nº 116/2023
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº
47.877, de 05 de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e
011/2019, CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE por ocasião
da Aposentadoria, nos termos do Art. 117 do ADCT da CE/89, a
servidora:
MASP 1035470-2, VANDA CATARINA DUARTE, referente ao saldo
de 08 meses de férias prêmio.
18 1884402 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem-MG
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
ATO Nº 068 /2023-Concede 03 meses de férias prêmio, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Aurimar Costa de Faria,
Masp 336927-9, AGMQ, referente ao 3º qq. de exercício, a partir de
10/12/2023 e Nelcimar Rodrigues Simões, Masp 1052917-0, AFGMQ,
referente ao 8º qq. de exercício, a partir de 19/12/2023.
18 1884304 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - Ipsemg
Presidente: André Luiz Moreira dos Anjos
ATOS DO PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto
48.173 de 08/04/2021 as servidoras: a partir de 02/01/2024: MASP
1371049-6, JULIANA ALVES HOEHNE DINIZ, MEDSS, por 15 dias,
referente ao 1º quinquênio; a partir de 02/02/2024: MASP 1361542-2,
RHAISSA CARVALHO SAID STANCIOLI, MEDSS, por 15 dias,
referente ao 1º quinquênio; a partir de 15/02/2024: MASP 1073177-6,
ANA LETÍCIA LAMBERTUCCI MACHADO, AUSS, por 1 mês,
referente ao 4º quinquênio.
EXONERA, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei n. º 869,
de 05 de julho de 1952, a partir de 30/11/2023: CYNTHIA FURTADO
LANDIM PERES, MASP 1073466-3, do cargo de provimento efetivo
de Analista de Seguridade Social, código ANSS, Nível VI, Grau A,
do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais, cando ciente da necessidade de procurar o
Departamento de Pagamento de Pessoal do seu órgão de lotação para
regularizar possíveis pendências;
André Luiz Moreira dos Anjos
Presidente
ATO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 (oito)
dias, ao(s) servidor(es): MASP 1072613-1, VALERIA APARECIDA
ARAUJO SANTANA, a partir de 05/12/2023.
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe do Departamento de Administração de Pessoal
18 1884552 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.528,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
4.289, de 25 de julho de 2023, que aprova a revisão da metodologia de
nanciamento e da sistemática de monitoramento da política continuada
Módulo Valor em Saúde/Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - Valora Minas, bem como a consolidação das normas
gerais, regras e critérios de elegibilidade desse Módulo.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação dos recursos
nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.289, de 25 de julho de 2023, que
aprova a revisão da metodologia de nanciamento e da sistemática
de monitoramento da política continuada Módulo Valor em Saúde/
Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas, bem como a consolidação das normas gerais, regras e critérios
de elegibilidade desse Módulo;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.355, de 26 de setembro de 2023,
que aprova a alteração da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.939, de 21
de setembro de 2021, que aprova a regulamentação do funcionamento
dos serviços da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual pelos
estabelecimentos hospitalares de saúde e institui a grade de referência
por Região de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a pactuação da CIB Micro Três Corações nº 273, de 01 de dezembro de
2022, da grade de referência para atendimento às vítimas de violência
sexual na Microrregião de Saúde de Três Corações;
- a pactuação da CIB Micro Caratinga nº 339, de 05 de setembro de
2023, da retirada da Instituição CASU Irmã Denise (CNES 6697054)
da Rede de Atenção ao Parto e Nascimento;
- a Nota Técnica nº 15/SES/SUBRAS-SPAH-DAHUE-CGPAH/2023,
sobre a participação dos hospitais privados com ns lucrativos nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial no
âmbito do módulo Valor em Saúde da Política Estadual de Atenção
Hospitalar - Valora Minas;
- o Ofício nº 328, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-
SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº
4.289, de 25 de julho de 2023, que aprova a revisão da metodologia
de nanciamento e da sistemática de monitoramento da política
continuada Módulo Valor em Saúde/Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - Valora Minas, bem como a consolidação das
normas gerais, regras e critérios de elegibilidade desse Módulo, nos
termos desta Deliberação e de seu Anexo Único.
Art. 2º - O art. 8º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.289, de 25 de julho
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Para a denição dos beneciários contemplados por esta
política continuada foram considerados hospitais de relevância
Microrregional, Macrorregional ou Estadual, conforme os critérios de
elegibilidade estabelecidos no Anexo Único desta Deliberação.” (nr)
Art. 3º - Fica acrescido à Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.289, de 25 de
julho de 2023, o art. 12, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Entidades privadas com ns lucrativos que cumpram com
os critérios de elegibilidade desta política continuada poderão ser
contempladas estritamente nos componentes a que se referem os incisos
II e III do Art. 3º desta Deliberação.
§1º - Na hipótese do caput deste artigo, a alocação de recursos se
restringirá a municípios que detenham a gestão descentralizada de
seus prestadores de serviços de saúde, sendo o recurso repassado ao
Fundo Municipal de Saúde a partir de Termo de Adesão, nos termos do
Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023;
§2º - Na hipótese do §1º deste artigo, o município gestor deverá
efetivar pagamentos a esses prestadores tão somente através de contrato
assistencial e visando a justa remuneração dos serviços prestados,
tendo a prerrogativa de, para tanto, utilizar da replicação do mesmo
regramento já disposto para o recurso federal repassado ao teto de Média
e Alta Complexidade (MAC) da Programação Pactuada Integrada (PPI)
do município para a utilização também desses montantes.
§3º - Na hipótese do caput deste artigo, os valores alocados congurarão
um adiantamento e serão contrapostos à produção apresentada e
aprovada no ano seguinte, no momento da revisão anual dos parâmetros
do componente xo, de forma que, caso a produção não alcance o
montante pago anteriormente, essa diferença poderá ser corrigida por
meio da dedução do pagamento do ano seguinte ou, caso contrário,
deverá ser devolvido via pagamento de Documento de Arrecadação
Estadual, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023.”
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.528, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.232, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Resolução SES/MG nº 8.895, de 25 de julho de 2023, que
dene as novas regras de nanciamento e monitoramento da política
continuada Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, aprovadas pela Deliberação
CIB/SUS-MG nº 4.289, de 25 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de
2023 e, considerando:
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.528, de 18 de dezembro de 2023,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 4.289, de 25 de julho de 2023, que aprova a revisão da metodologia
de nanciamento e da sistemática de monitoramento da política
continuada Módulo Valor em Saúde/Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - Valora Minas, bem como a consolidação das
normas gerais, regras e critérios de elegibilidade desse Módulo.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Resolução SES/MG nº 8.895, de 25 de julho de
2023, que dene as novas regras de nanciamento e monitoramento
da política continuada Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, aprovadas pela
Deliberação CIB/SUS-MG nº 4.289, de 25 de julho de 2023.
Art. 2º - Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 8.895, de 25 de julho
de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - O recurso nanceiro previsto nessa Resolução perfaz o valor
anual de R$ 1.259.680.211,73 (um bilhão, duzentos e cinquenta e nove
milhões, seiscentos e oitenta mil e duzentos e onze reais e setenta e três
centavos). (...)” (nr)
Art. 3º - A alteração a que refere o art. 2º desta Resolução implica
num incremento no montante anual anteriormente programado de R$
5.719.418,00 (cinco milhões, setecentos e dezenove mil, quatrocentos e
dezoito reais e zero centavos).
Parágrafo único - Esta alteração não tem impactos no orçamento de
2023, sendo seus efeitos nanceiros vigentes a partir da competência
do primeiro quadrimestre de 2024.
Art. 4º - Alterar o Anexo II da Resolução SES/MG nº 8.895, de 25
de julho de 2023, que passa a vigorar nos termos do Anexo I desta
Resolução.
§ 1º - As alterações realizadas neste Anexo se referem:
I - ao descredenciamento do Hospital Casu Irmã Denise, do município
de Caratinga, da Rede de Atenção ao Parto e Nascimento;
II - à reticação da tipologia do Hospital São Sebastião, do município
de Três Corações, na Rede de Atenção à Vítima de Violência Sexual;
III - à inclusão do Hospital Santa Lúcia Hospital do Coração, do
município de Poços de Caldas, nos componentes de incremento de
produção e do conanciamento das diárias dos leitos de UTI/UCIN.
Art. 5º - Alterar o Anexo III da Resolução SES/MG nº 8.895, de 25
de julho de 2023, que passa a vigorar nos termos do Anexo II desta
Resolução.
Parágrafo único - A alteração a que refere o caput deste artigo se refere
a inclusão da excepcionalidade da contemplação de hospitais privados
com ns lucrativos de relevante contribuição para a resolutividade do
território em caráter complementar ao SUS, nos termos do Decreto
nº 48.600, de 10 de abril de 2023, respeitando-se os demais critérios
técnicos dispostos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.232, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
18 1884852 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.530,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
4.178, de 16 de maio de 2023, que aprova os critérios de inscrição,
habilitação e contemplação das obras dos municípios do Estado
de Minas Gerais para o recebimento de incentivo estadual para
nanciamento da construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) no
ano de 2023.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros
na área da saúde;
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.178, de 16 de maio de 2023,
que aprova os critérios de inscrição, habilitação e contemplação das
obras dos municípios do Estado de Minas Gerais para o recebimento
de incentivo estadual para nanciamento da construção de Unidades
Básicas de Saúde (UBS) no ano de 2023;
- a Resolução SES/MG nº 8.753, de 16 de maio 2023, que estabelece
critérios de inscrição, habilitação e contemplação das obras dos
municípios do Estado de Minas Gerais para o recebimento de incentivo
estadual para nanciamento da construção de Unidades Básicas de
Saúde (UBS) no ano de 2023;
- a Resolução SES/MG nº 8.980, de 12 de setembro de 2023, que altera
a Resolução SES/MG nº 8.753, de 16 de maio de 2023, que estabelece
critérios de inscrição, habilitação e contemplação das obras dos
municípios do Estado de Minas Gerais para o recebimento de incentivo
estadual para nanciamento da construção de Unidades Básicas de
Saúde (UBS) no ano de 2023;
- a Resolução SES/MG nº 9.086, de 20 de outubro de 2023, que altera
a Resolução SES/MG nº 8.753, de 16 de maio de 2023, que estabelece
critérios de inscrição, habilitação e contemplação das obras dos
municípios do Estado de Minas Gerais para o recebimento de incentivo
estadual para nanciamento da construção de Unidades Básicas de
Saúde (UBS) no ano de 2023;
- o Ofício nº 330, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-
SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 4.178, de 16 de maio de 2023, que aprova os critérios
de inscrição, habilitação e contemplação das obras dos municípios do
Estado de Minas Gerais para o recebimento de incentivo estadual para
nanciamento da construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS) no
ano de 2023, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.530, DE 18
DE DEZEMBRO DE 2023 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib)
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.234, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução SES/MG nº 8.753, de 16 de maio de 2023, que
estabelece critérios de inscrição, habilitação e contemplação das
obras dos municípios do Estado de Minas Gerais para o recebimento
de incentivo estadual para nanciamento da construção de Unidades
Básicas de Saúde (UBS) no ano de 2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros
na área da saúde;
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.530, de 18 dezembro de 2023, que
aprova alteração a Resolução SES/MG nº 8.753, de 16 de maio de 2023,
que estabelece critérios de inscrição, habilitação e contemplação das
obras dos municípios do Estado de Minas Gerais para o recebimento
de incentivo estadual para nanciamento da construção de Unidades
Básicas de Saúde (UBS) no ano de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o inciso I do parágrafo único e o caput do Art. 2º da
Resolução SES/MG nº 8.753, de 16 de maio de 2023, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O valor global do incentivo nanceiro de que trata esta
Resolução perfaz o montante de R$ 433.645.361,95 (quatrocentos
e trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e
sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) e correrá à conta da
dotação orçamentária nº 4291.10.301.159.4460.0001 444142 10.1. –
UPG 604.
Parágrafo único - A distribuição do orçamento disponibilizado acima
se dará da seguinte forma:
– R$ 56.540.636,19 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e quarenta mil,
seiscentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) serão direcionados
para os pleitos encaminhados com objetivo de qualicação da estrutura
física, ou seja, substituição de casa alugada e/ou cedida, ou substituição
de estrutura própria que o gestor municipal considere estar em estado
precário;” (nr).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2023.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
18 1884855 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.531,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a propostade emenda parlamentar nº 97529530000123025, cujo
objeto é aquisição de um retinógrafo no valor de R$ 311.000,00 para
implantação de serviço de atendimento oftalmológico na microrregião
de Ituiutaba.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIBSUS/MG, no uso de suas atribuições que
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
sobre as condições parapromoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros
na área da saúde;
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 10, de 08 de dezembro de 2016, que dispõe
complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de
capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
que consolida das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 424/2016, e suas
atualizações para os casos de convênios e contratos de repasses e os
artigos 3º e 4º da Resolução CIT nº10 de 08 de Dezembro de 2016;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida das normas sobre o nanciamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- o Parecer Técnico SES/SUBRAS-SAE-DPEAE-CPAAE nº. 432/2023,
que aprova a aquisição de um retinógrafo via emenda parlamentar sob
a proposta nº 97529530000123025 para implantação de serviço de
atendimento oftalmológico na microrregião de Ituiutaba.
- o Ofício nº 331, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-
SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. - Fica aprovada a propostade emenda parlamentar nº
97529530000123025, cujo objeto é aquisição de um retinógrafo no
valor de R$ 311.000,00 para implantação de serviço de atendimento
oftalmológico na microrregião de Ituiutaba.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2023
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
18 1884860 - 1
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
o Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, REMOVE, o servidor, Thalles Miguel Procópio Soares Bento
MASP 1486095-1, Especialista em Políticas e Gestão e Atenção da
Saúde III/B, da Superintendência Regional de Saúde de Teólo Otoni/
Núcleo de Vigilância Sanitária para a Superintendência Regional de
Saúde de Governador Valadares/Núcleo de Vigilância Sanitária, a partir
de 18/12/2023.
CONCEDE 01 DIA DE TRÂNSITO, nos termos do art. 75, parágrafo
único da Lei nº 869/1952, ao servidor: Thalles Miguel Procópio Soares
Bento, MASP 1486095-1, a partir de 18/12/2023
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, REMOVE, a servidora, Nislana Lacerda Porto MASP
0384445-3, Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção à Saúde III -J, da
Gerência Regional de Saúde de Pedra Azul/Assessoria de Governança
Regional para a Superintendência Regional de Saúde de Teólo Otoni/
Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação de Contas, a partir de
18/12/2023.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso das competências que lhe
confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e com fundamento no art. 80 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, REMOVE, a servidora, Juliane Gomes Damasceno MASP
1479271-7, Especialista em Políticas e Gestão e Atenção da Saúde
III/B, da Superintendência Regional de Saúde de Montes Claros/
Coordenação de Atenção à Saúde para o Nível Central/Diretoria de
Articulação Regional de Políticas de Saúde/Superintendência de
Integração Regional, a partir de 27/11/2023.
CONCEDE 04 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art. 75, parágrafo
único da Lei nº 869/1952, a servidora: Juliane Gomes Damasceno,
MASP 1479271-7 a partir de 271/11/2023.
18 1884540 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202312190123280126.
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 19 de deze mbro de 2023 – 27 mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 19 de deze mbro de 2023 – 27
RESOLUÇÃO SES Nº 9.229, 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o repasse de recursos nanceiros de investimento para a Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160 e 160A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.218, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2023;
- a Lei Estadual nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, que estima as receitas e xa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício nanceiro de 2023.
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.574, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e nanceira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2023;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SES/MG nº 8.691 de 19 de abril de 2023, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 48.600 de 10 de abril de 2023; e
- a necessidade de reforço nanceiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos nanceiros de investimento, para Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Os recursos nanceiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneciários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento de Resolução
(SigRes), em consonância com o disposto no art.7º do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da disponibilização do Termo de Compromisso para assinatura, no SigRes.
§2º - Os recursos nanceiros transferidos serão movimentados em conta bancária especíca em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na nalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
Art. 3º - O prazo para execução dos recursos nanceiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneciário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de prestação de contas, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
§2º - Os beneciários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4453 - Implantação da Política de Atenção Hospitalar – Hospitais Plataforma, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para
esse m.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores nanciáveis são os previstos no Anexo I desta Resolução, conforme Tabela RENEM 2023 e ação orçamentária elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneciário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação nanceira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo nal para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos nanceiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem
na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos nanceiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneciário nal.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á à atualização documental tempestiva do CAGEC, especicamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do
Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - A entidade lantrópica que for beneciária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneciária nal, podendo ser consideradas apenas as exceções
previstas em lei.
§1º - O beneciário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo I desta Resolução.
§2º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) pelo beneciário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis
nesse sistema.
§3º - Recursos que forem repassados a entidade lantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de
contas.
§4º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao nal da execução do termo, no ato da apresentação do processo de prestação de contas, controle e avaliação, nos termos do art. 12 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº 48.600/2023.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 48.600/2023, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao m da vigência dos recursos, o beneciário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.
Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 48.600/2023 e na Resolução SES/MG nº 8.691/2023, a vericação da adequada aplicação dos recursos ao m que se destina será realizada mediante a análise
do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
Art. 9º – O indicador e meta a serem monitorados serão aqueles discriminados no Anexo II desta Resolução.
§1º - O indicador para vericação adequada dos recursos será percentual de equipamentos(s) adquirido(s), conforme especicação da ação orçamentária, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta consta na descrição detalhada do indicador disposto no Anexo II desta Resolução.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneciário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo nal de prestação de contas, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
Art. 10 - O beneciário do incentivo nanceiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos nanceiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos nanceiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a scalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 12 - Os recursos nanceiros destinados aos beneciários desta Resolução totalizam o montante de R$320.641,00 (trezentos e vinte mil seiscentos e quarenta e um reais), com valores individualizados por beneciário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.157.4453.0001 444142 10.1
4291.10.302.157.4453.0001 444542 10.1
Art. 13 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 14 - O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 48.600, de 10 de abril de 2023, e na Resolução SES/MG nº 8.691, de 19 de abril de 2023, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 15 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos nanceiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para ns deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2023.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.229, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
LISTA DE BENEFICIÁRIOS, EQUIPAMENTOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS) CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL CNPJ DO BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) NOME DO EQUIPAMENTO(TIPO
DE APLICAÇÃO) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
JUIZ DE FORA 17.783.226/0001-09 HOSPITAL ANA NERY DE MINAS
GERAIS 00.104.400/0002-28 R$ 320.641,00 FES Equipamentos e Materiais Permanentes 4453 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE
ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS
PLATAFORMA
TOTAL R$ 320.641,00
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº 9.229, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
- LISTA DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4453IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - HOSPITAIS PLATAFORMA
Item Descrição - Item Valor (R$) RENEM 2023
1 Adipômetro 177,00
2 Agitador de Tubos (Vórtex) 1.056,00
3 Agitador Magnético 692,00
4 Aglutinoscópio 1.318,00
5 Amnioscópio 2.304,00
6 Analisador Automático para Hematologia 109.219,00
7 Analisador Bioquímico 114.072,00
8 Analisador de Composição Corporal 31.739,00
9 Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro 61.336,00
10 Analisador de Íons/ Eletrólitos 25.763,00
11 Analisador de Urina 33.780,00
12 Analisador Imunológico 308.334,00
13 Andador 278,00
14 Aparelho de Fototerapia para Psoríase 9.100,00
15 Aparelho de Luz Infravermelho 478,00
16 Aparelho de Som 289,00
17 Aparelho para Fisioterapia por Microondas 5.307,00
18 Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas 9.425,00
19 Aparelho para Fototerapia (icterícia/neonatologia) 9.578,00
20 Aparelho para Tração Ortopédica 325,00
21 Aquecedor de Fluídos/ Sangue 33.885,00
22 Aquecedor Portátil de Ambiente 172,00
23 Ar Condicionado 1.843,00
24 Armário 1.056,00
25 Armário Vitrine 1.657,00
26 Arquivo 2.602,00
27 Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 3.183,00
28 Balança Analítica de Precisão 8.610,00
29 Balança Antropométrica Adulto 1.253,00
30 Balança Antropométrica Infantil 1.054,00
31 Balança Antropométrica para Obesos 1.860,00
32 Balança para Laboratório 2.673,00
33 Balança Tipo Plataforma 1.982,00
34 Balancim Proprioceptivo 468,00
35 Balcão de Atendimento 1.547,00
36 Balde a Chute 777,00
37 Balde a Pedal 327,00
38 Balde/ Lixeira 101,00
39 Bancada 3.538,00
40 Banho de Parana 1.575,00
41 Banho-Maria 2.362,00
42 Banho-Maria (para alimentos) 994,00
43 Banho-Maria para Lactário 32.796,00
44 Banqueta 650,00
45 Banqueta Dobrável 76,00
46 Banqueta para Parto Vertical 1.104,00
47 Barras Paralelas para Fisioterapia 2.751,00
48 Bebedouro/ Puricador Refrigerado 1.112,00
49 Berço Aquecido 30.567,00
50 Berço Hospitalar com Grades 4.048,00
51 Berço para Recém Nascido 2.555,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202312190123280127.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT