Diário do Executivo – Advocacia-geral do Estado, 21-12-2023

Data de publicação21 Dezembro 2023
SeçãoDiário do Executivo
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 21 d e deze mbro de 2023 – 5
DESPACHO
A CONTROLADORA-GERAL ADJUNTA, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela SEAPA
(Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento), nos
autos do ADMINISTRATIVO PUNITIVO - 03/2019, com fundamento
no artigo 45, inciso I do supracitado Decreto, determina a inclusão
da empresa CONSTRUTORA MÁRCIO MÁQUINAS LTDA - ME,
inscrita no CNPJ nº 07.957.161/0001-17, pelo prazo de 12(doze)
meses, no Cadastro de Fornecedores Impedidos De Licitar e Contratar
Com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, a contar da data de
30 de setembro de 2023.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.
Luciana Cassia Nogueira
Controladora-Geral Adjunta
20 1886203 - 1
DESPACHO
A CONTROLADORA-GERAL ADJUNTA, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº
13.994, de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902, de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão
exaradapeloComandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, nos
autos doProcesso Administrativo Punitivo nº 60/2022, com fundamento
no artigo 45, inciso I do supracitado Decreto,determina a inclusão
da empresaPORTAL CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS
LTDA.,CNPJ: 02.308.723/0001-88, pelo prazo de 10 (dez) meses, no
Cadastro de Fornecedores Impedidos De Licitar e Contratar Com a
Administração Pública Estadual – CAFIMP, a contar da data de 08 de
dezembro de 2023.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2023.
Luciana Cassia Nogueira
Controladora-Geral Adjunta
20 1886191 - 1
DESPACHO
A CONTROLADORA-GERAL ADUNTA, no uso da competência que
lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 18 de
setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902, de 27 de
janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Comandante-
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 073/2022, com fundamento no artigo 45,
inciso I do supracitado Decreto,determina a inclusão da empresa Barros
Empreendimentos & Construções Ltda. ,CNPJ n. 36.427.681/0001 -16,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, no Cadastro de Fornecedores
Impedidos De Licitar e Contratar Com a Administração Pública
Estadual – CAFIMP, a contar da data de 08 de dezembro de 2023.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.
Luciana Cassia Nogueira
Controladora-Geral Adjunta
20 1886184 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADO-
GERAL DO ESTADO, EM 19/11/2023:
ATO AGE Nº 3.119
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, usando da competência
delegada pelo art. 49 do Decreto n.º 47.963, de 28 de maio de 2020,
dispensa NATALIA LOPES GABRIEL COSTA, MASP 1.332.867-9,
da Função Graticada de Coordenador de Unidade Jurídica, código
FGCUJ07, da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE Nº 3.120
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, usando da competência
delegada pelo art. 49 do Decreto n.º 47.963, de 28 de maio de 2020,
designa, nos termos do §6º do art. 3º da Lei Complementar nº 81, de
10 de agosto de 2004, do art. 16 da Lei Complementar nº 151, de 17
de dezembro de 2019, e do Decreto nº 47.790, de 17 de dezembro
de 2019, THIAGO DE OLIVEIRA SOARES, Masp 1.327.167-1,
para a função de Coordenador de Unidade Jurídica, código FGCUJ-
AE07, para chear a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE.
ATO AGE Nº 3.121
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de
10 de agosto de 1993, DESIGNA a Procuradora do Estado NATALIA
LOPES GABRIEL COSTA, MASP 1.332.867-9, para a Função
Graticada de Coordenador de Área FGCOA-AE58, com exercício na
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
ATO AGE Nº 3.122
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
DISPENSA o Procurador do Estado CLEBER REIS GREGO, MASP
373.866-3, da Função Graticada de Coordenador de Área FGCOA-
AE103 da Advocacia-Geral do Estado, a contar de 20/11/2023.
20 1886025 - 1
Polícia militar de
minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Piassi do Nascimento
Expediente
ANULAÇÃO PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO IMEDIATA
DECORRENTE DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA
O CORONEL PM COMANDANTE–GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995,
e:
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 O nº 102.934-7, 1º SGT QPR-PM Dailton Vaz Dias, veterano
do EM8ª RPM, foi promovido à graduação de 1º Sargento PM em
07/08/2023 e transferido, voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada em 08/08/2023, conforme ato administrativo
publicado no Diário Ocial Minas Gerais n. 225, de 21/11/2023 e
transcrito no BGPM n. 86 de 21/11/2023.
1.2 O militar havia sido demitido da Polícia Militar de Minas Gerais
em 12/07/2012, em razão do Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) de portaria nº 1666/2018 - 8ª RPM. Contudo, em 08/02/2022,
foi proferida sentença nos autos do processo nº 2001022- 71.2019.9-
13.0002 determinando a reintegração do militar às leiras das PMMG,
contando-se como efetivo serviço o tempo decorrido entre a demissão
e a reintegração, com os direitos retroativos pertinentes, a qual foi
conrmada em sede de apelação cível, tendo transitada em julgado em
27/05/2023.
1.3 Para ns de percepção do direito à promoção à graduação imediata
em razão de sua transferência para a inatividade, nos temos do artigo
220 da Lei n. 5.301/1969 de 16 de outubro de 1969, que contém o
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais, é imprescindível
o preenchimento dos requisitos promocionais contidos no artigo
186 do mesmo diploma legal c/c artigo 30, parágrafo único da Lei
Complementar n. 168 de 19 de julho de 2022;
EMEMG
Art. 220 – Ao completar trinta e cinco anos de serviço, dos quais no
mínimo trinta anos de exercício de atividade de natureza militar, quando
de sua transferência para a reserva, a praça da ativa será promovida
à graduação imediata, e o Subtenente, ao posto de 2º Tenente, desde
que:
I – [...];
II – satisfaça os requisitos estabelecidos nos incisos I, IV e VI do caput
do art. 186;
III – [...].
Art. 186 – Constituem requisitos para concorrer à promoção:
I – [...]
VI – resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na AADP;
VII – [...]
Lei Complementar n. 168/2022
Art. 30, parágrafo único - Para aquisição da promoção prevista nos arts.
204 e 220 da Lei nº 5.301, de 1969, no momento da transferência para
a reserva remunerada prevista nos arts. 24 e 25 desta lei complementar,
o militar deverá contar, pelo menos, um ano de efetivo serviço no posto
e vinte anos de efetivo serviço na IME, vedada, neste último caso, a
contagem de qualquer tempo ctício não prevista naquela lei, desde
que satisfaça os requisitos estabelecidos nos incisos I, IV e VI do caput
do art. 186 da Lei nº 5.301, de 1969, e não se enquadre nas situações
previstas no art. 203 da mesma lei. (grifo nosso).
1.4 Em 21/11/2023, conforme ato de Avaliação Anual de Desempenho
e Produtividade, publicada no BGPM/AR 682/DRH de 21/11/2023, foi
atribuída nota 0 (zero) ao militar nas avaliações Anuais de Desempenho
e Produtividade (AADP) referentes aos anos de 2012 a 2023;
1.5 Em razão do ato administrativo acima mencionado, o militar não
preencheu o requisito promocional insculpido no artigo 186, inciso VI
do EMEMG, não fazendo jus à promoção à graduação de 1º Sargento;
1.6 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, nos
2. RESOLVE:
2.1 ANULAR a promoção do nº 102.934-7, 1º SGT QPR-PM Dailton
Vaz Dias, veterano do EM8ªRPM, publicada no Diário Ocial Minas
Gerais n. 225, de 21/11/2023 e transcrita no BGPM n. 86 de 21/11/2023,
retornando-o à graduação de 2º Sargento PM;
2.2 DETERMINAR ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal a
adoção das seguintes medidas:
2.2.1 Providenciar a publicação deste ato no Diário Ocial Minas
Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar.
2.3 DETERMINAR ao Comandante da 8ª RPM a adoção das seguintes
medidas:
2.3.1 Providenciar a atualização dos lançamentos necessários no
Sistema Informatizado de Recursos Humanos – SIRH.
2.3.2 Cienticar o interessado.
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO,
CORONEL PM - Comandante-Geral
20 1886321 - 1
COMANDO-GERAL
ATO DE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174,
de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI
do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15
de abril de 1977,
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5028869-75.2020.8.13.0024 da 2ª Unidade Jurisdicional da Fazenda
Pública do Juizado Especial 31º JD Belo Horizonte, que julgou
procedente o pedido para:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, nos termos do art.487,
I, do NOVO CPC, os pedidos exordiais para: a) DECLARAR o
direito de FLÁVIA SILVA DAMASCENO à primeira promoção por
escolaridade adicional com redução do interstício de prazo no mesmo
nível, em face da ilegalidade da condicionante temporal estabelecida
pelo Decreto Estadual nº 44.308/06, determinando ao réu que proceda
à sua imediata promoção para o Nível II-A , da carreira de Assistente
Administrativo da Polícia Militar, com efeitos retroativos ao dia do
pedido administrativo. b) DECLARAR o direito de FLÁVIA SILVA
DAMASCENO às promoções subsequentes depois de decorrido o
prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais
requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito
de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este m. c)
CONDENAR o réu ao pagamento das diferenças apuradas nas parcelas
vencidas, com reexos nas parcelas de natureza salarial requeridas,
respeitada a prescrição quinquenal e implementar em contracheque
as parcelas vincendas, corrigido monetariamente, desde o momento
em que cada parcela deveria ser paga, pelo IPCA-E, por ser o mais
adequado a recompor o poder aquisitivo da moeda.
2 RESOLVE:
2.1 Promover a servidora n. 166.534-8, Flávia Silva Damasceno,
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível IV, grau A, a partir de 18 de dezembro de 2023,
referente à terceira promoção por escolaridade adicional;
2.2 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respective
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os ns do disposto
neste artigo.
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.3 Determinar à DRH-6:
2.3.1 Publicar este ato no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.4 Determinar ao Comandante do CODONT:
2.4.1 Cienticar a servidora do presente ato;
2.4.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
Belo Hoizonte, 20 de dezembro de 2023.
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
20 1885912 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO-SERVIDOR CIVIL
– PAD 100.594/2023-PMMG/47º BPM.
Extrato de Solução. PAD-PMMG/47º BPM-Processo Administrativo
Disciplinar de Portaria nº 100.594/2023-47º BPM-Servidor Civil.
SOLUÇÃO: 2.1 DISCORDAR do parecer da comissão processante
quanto a existência da prática do ilícito administrativo previsto no art.
216, inciso IV da Lei Estadual n. 869/52, c/c com o previsto nos incisos
VII, IX e XI do art. 6º e incisos I e III do art. 8º, todos da Resolução n.
4289, de 13/01/2014. Arquivar o procedimento com amparo no art. 7º,
inciso IV, não existir prova suciente para o enquadramento disciplinar,
por parte do servidor n. 165.471-4, A.E.C; 2.2 PUBLICAR extrato
do presente ato de solução no Diário Ocial do Executivo–MG; 2.3
CIENTIFICAR a servidora da presente decisão; 2.4 ARQUIVAR na
pasta da servidora a presente decisão. Data: 13-12-2023.
20 1885872 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5335 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VIII e X do art.1° da Lei n° 15.301,
de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão prevista no art. 14 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1o do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril
de 1977;
RESOLVE:
Art. 1° – Esta Resolução tem por nalidade conceder a progressão aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, relacionados
no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar e Professor de
Educação Básica da Polícia Militar do art. 1° da Lei nº 15.301 de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada lei.
Art. 2° – Após a publicação desta Resolução no Diário Ocial de Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão
de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH-5) fará os lançamentos dos novos posicionamentos.
Art. 3° – Após a conclusão das medidas que alude o art. 2º desta Resolução, a DRH-5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento
de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal – SPPP/CAP – os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os
pagamentos.
Art. 4°– Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito à progressão.
Art. 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5335 , de 19 de dezembro de 2023)
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR:
UNIDADE NÚMERO DV SEQ. CARGO NOME CARGO/ NÍVEL/ GRAU RETROAÇÃO
HPM 166244 4 1 RAFAELLA RAMOS DE SOUZA ASPM-1C 22/08/2022
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR:
UNIDADE NÚMERO DV SEQ.
CARGO NOME CARGO/
NÍVEL/ GRAU RETROAÇÃO
CTPM- PASSOS 150220 2 2 ALINE NEVES MACEDO CARNEIRO PORTO PEB1C-24 01/01/2023
CTPM- MONTES CLAROS 129120 2 3 CARLOS ROBERTO QUINTINO PEREIRA PEB1E-24 30/01/2022
CTPM/ DEEAS 167889 5 1 ERICA PAULA FRADE BITTENCOURT PEB1C-24 01/01/2022
CTPM/ DEEAS 169352 2 1 FABIANO REIS SILVA PEB1D-24 12/03/2023
CTPM- MONTES CLAROS 146180 5 3 JEAN FABIANO DE MATOS CASTRO PEB1D-24 30/04/2023
CTPM- MONTES CLAROS 159428 2 2 MARDEN GOMES DIAS PEB1D-24 01/01/2022
CTPM- JUIZ DE FORA 160761 3 1 MOACYR DOS SANTOS OLIVEIRA PEB2E-24 06/04/2023
CTPM/ DEEAS 167966 1 2 VERGILIO SILVA DE ALVARENGA MORAIS PEB2D-24 13/06/2023
20 1885714 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar da carreira a que se refere o inciso X do art. 1° da Lei n° 15.301, de 10 de
agosto de 2004, decorrente da promoção prevista no art. 15 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril
de 1977;
RESOLVE:
Art. 1° – Esta Resolução tem por nalidade conceder a promoção aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, relacionados no
Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar do art.1° da Lei nº
15.301 de 10 de agosto de 2004, e que atende ao disposto no art. 15 da mencionada lei.
Art. 2° – Após a publicação desta Resolução no Diário Ocial de Minas Gerais e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão
de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH-5), fará os lançamentos dos novos posicionamentos.
Art. 3° – Após a conclusão das medidas que alude o art. 2º desta Resolução, a DRH-5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento
de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal – SPPP/CAP – os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os
pagamentos.
Art. 4°– Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito à promoção.
Art. 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5336 , de 19 de dezembro de 2023)
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR:
UNIDADE NÚMERO DV SEQ.
CARGO NOME CARGO/ NÍVEL/
GRAU RETROAÇÃO
CTPM- LAVRAS 161077 3 1 EGISLAINE APARECIDA RIBEIRO VIEIRA PEB2D-24 04/04/2022
CTPM/ DEEAS 161362 9 1 PATRICIA PIRES ALVES PEB2E-24 13/09/2023
20 1885715 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5337, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Polícia Militar da carreira a que se refere o inciso X do art. 1° da Lei n° 15.301, de 10 de
agosto de 2004, decorrente da progressão prevista no art. 16 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril
de 1977;
RESOLVE:
Art. 1° – Esta Resolução tem por nalidade conceder a progressão aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG, relacionados no
Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar do art. 1° da Lei
nº 15.301 de 10 de agosto de 2004, e que atende ao disposto no art. 16 da mencionada lei.
Art. 2° – Após a publicação desta Resolução no Diário Ocial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, a Seção de Gestão
de Sistema Informatizado de Recursos Humanos da Diretoria de Recursos Humanos (DRH-5), fará os lançamentos dos novos posicionamentos.
Art. 3° – Após a conclusão das medidas que alude o art. 2º desta Resolução, a DRH-5 deverá comunicar à Seção de Processamento de Pagamento
de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal – SPPP/CAP – os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser efetivados os
pagamentos.
Art. 4°– Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito à progressão em virtude de conclusão do estágio
probatório.
Art. 5° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2023.
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5337, de 19 de dezembro de 2023)
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR:
UNIDADE NÚMERO DV SEQ.
CARGO NOME CARGO/
NÍVEL/ GRAU RETROAÇÃO
CTPM- BOM DESPACHO 143374 7 3 ALEXANDRE SOARES CAVALIERE PEB1B-24 30/11/2022
CTPM- UBERLANDIA 177097 3 1 JAQUELINE BENJAMIM DA SILVA PEB1B-24 08/10/2022
20 1885712 - 1
COMANDO-GERAL
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174,
de 26 de janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, VI e XI
do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15
de abril de 1977,
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5122885-84.2021.8.13.0024, da 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda
Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte, que julgou
procedente o pedido para:
RECONHECER a ilegalidadedo ato administrativo que negou o
direito da autora Ana Carolina Hollerbach Ferreira à promoção por
escolaridade, em razão do entrave temporal instituído pelo Decreto
Estadual nº 44.769/2008, por ser ele inconstitucional, no termos
da fundamentação retro. CONDENAR o Estado de Minas Gerais
a proceder em benefício da autora, no exercício de sua autonomia
de gestão, à análise dos requisitos da promoção por escolaridade
pleiteada, nos termos da Lei Estadual nº 15.301/2004e do Decreto nº
44.769/2008.
1.2 Tendo em vista a Nota Jurídica AGE n. 21/2022, de 29 de julho de
2022, que assessorou a PMMG quanto ao cumprimento da literalidade
da decisão com resultado mais danoso ao servidor, devendo-se, nesse
caso, manter o grau em que o servidor encontra-se posicionado na
carreira;
1.3 A servidora n. 165.505-9, Ana Carolina Hollerbach Ferreira
requereu administrativamente, em 25 de maio de 2021, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionada no nível
I, grau D, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial;
1.4 Em 04 de maio de 2022, a servidora n. 165.505-9, Ana Carolina
Hollerbach Ferreira, fora promovida ao nível II, grau D;
2 RESOLVE:
2.1 Retroagir a promoção da servidora n. 165.505-9, Ana Carolina
Hollerbach Ferreira, titular do cargo efetivo de Assistente
Administrativo da Polícia Militar (ASPM), publicada no Diário Ocial
de Minas Gerais n. 111 de 08 de junho de 2022, Resolução n. 5209,
de 07 de junho de 2022, que a posicionou no nível II, grau D, com
retroação a 04 de maio de 2022, à data do requerimento administrativo
para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de 25 de maio de
2021, conforme decisão judicial;
2.2 Tornar sem efeito a promoção ao nível II, grau D, publicada
no Diário Ocial de Minas Gerais n. 111 de 08 de junho de 2022,
Resolução n. 5209, de 07 de junho de 2022, que a posicionou no nível
II, grau D, com retroação a 04 de maio de 2022;
2.3 Promover a servidora n. 165.505-9, Ana Carolina Hollerbach
Ferreira, titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia
Militar (ASPM), ao nível III, grau A, a partir de 25 de maio de 2023,
referente à segunda promoção por escolaridade adicional, conforme
decisão judicial;
2.4 As promoções por escolaridade adicional ocorrem nos termos do
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320231221022739015.

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