Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 22-12-2023

Data de publicação22 Dezembro 2023
SeçãoDiário do Executivo
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 22 de dezem bro de 2023 – 11
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Ficam o Sujeito Passivo e os Coobrigados, abaixo relacionados,
intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito
tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) nº
01.003196684-85, lavrado pela Delegacia Fiscal Poços de Caldas, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, cando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG, para obter
sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço: http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.003196684-85
Sujeito Passivo: SAO PAULO MINAS COMERCIO DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA.
Endereço: Rua Abud Farah, 200. Alto Alegre, Guaxupé – MG.
IE: 287200575.00-34
Coobrigado: ANTONIO CARLOS FERREIRA FILHO
Endereço: R Waldomiro Prado, 446. Residencial Alto da Colina,
Guaxupé – MG.
CPF: 039.741.866-38
Coobrigado: PAULO HENRIQUE FERREIRA
Endereço: R Paulo Costa, 105. Residencial Alto da Colina, Guaxupé
– MG.
CPF: 049.749.446-90
Os dados pessoais não serão anonimizados, conforme normativo da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Poços de Caldas, 21 de Dezembro de 2023
Joao Bosco de Santana – Masp 668.799-0
Delegado Fiscal em exercício - DF/ Poços de Caldas
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/GUAXUPÉ
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identicada, optante pelo Regime Especial
Unicado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ciente de que foi
iniciado o processo de sua EXCLUSÃO DE OFÍCIO do referido
Regime, autorizado nos arts. 28 e 29, § 5º, da Lei Complementar nº
123 de 2006, regulamentados pelo art. 83, inciso II, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade
abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração (PTA) nº
05.000330830-62, ora apensado:
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada
decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de
2006, e de falta de emissão regular de documento scal de venda de
mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V, XI e
§§ 1º, 3º e 9º, inciso I da citada Lei Complementar, regulamentado pelo
art. 84 inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§3º e 6º, inciso I, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018.
Para tanto, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123, de 2006,
regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º da Resolução CGSN nº 140, de
2018, ca empresa abaixo identicada noticada do presente Termo de
Exclusão do Simples Nacional, podendo, no prazo de 30 (trinta) dias
contados a partir da ciência deste, apresentar impugnação em petição
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais e
entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária em que estiver circunscrito o contribuinte
ou naquela indicada no Auto de Infração, em consonância com os art.
29, § 5º e 39 da Lei Complementar 123 de 2006, c/c os art. 117, 118
e 119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de
2008.
A impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração (e-PTA) abaixo
mencionado.
Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29 §
1º da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo art. 84,
inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para ns de
exclusão será a partir de 1º de outubro de 2018.
PTA Nº 05.000330830-62
Sujeito Passivo –– ARMAZÉNS GERAIS NOVA ERA LTDA
IE – 639.16781400-21
CNPJ – 04.965.750/0001-59
Endereço: Rua Saturnino Gomes da Silveira, 0 Biguatinga, São Pedro
da União/MG – CEP 37.855-000
Renato de Oliveira Gomes – Masp 669173-7
Chefe AF/2ºNIVEL/GUAXUPÉ
SRF II – VARGINHA
A Superintendência Regional de Fazenda II Varginha, nos termos
da Portaria SRE nº 170 de 16 de outubro de 2019, junto ao Serviço
Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT:
ATO 007/2023
DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
- Manoel Donizete Mendes de Andrade, SM, em Alagoa, a partir de
18/07/2023.
ATO 008/2023
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
- Adriano Felipe Vieira de Barros, SM, em Alagoa, a partir de
18/07/2023.
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional de Fazenda Varginha
Varginha, 20 de dezembro de 2023.
21 1887190 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER-MG
Diretor-Geral: Rodrigo Rodrigues Tavares
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa
BELMIRA APARECIDA DE LIMA CARIA, MASP 1033342-5, da
Função Graticada de Gestão Rodoviária 13, FGG-13 ER40, a contar
de 22/11/2023.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, VICTOR FERREIRA BRAGA DE SOUZA, MASP 1181088-4,
para o cargo de provimento em comissão DAI-17 ER1100156, de
recrutamento limitado.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCIANA APARECIDA BARBOSA, MASP 1375794-3, para o cargo
de provimento em comissão DAI-16 ER1100302, de recrutamento
limitado.
21 1887193 - 1
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1449547/7 GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA ASP I B II A 10/05/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1449547/7 GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA ASP II A II B 10/05/2023
21 1886773 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1793 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5034072-13.2023.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo Nº 5034072-13.2023.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1132514/9 EMERSON GARCIA DOMINGOS ASP I C II B 03/11/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1132514/9 EMERSON GARCIA DOMINGOS ASP II B II C 03/11/2023
21 1886775 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1815, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Resolução Sejusp nº 175, de 21 de Março de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do §1º, do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais; tendo em vista o disposto na Lei nº 16.299/2006, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, o Decreto
Estadual nº 46.051/2012, o Decreto Estadual nº 48.659, de 28 de julho de 2023, bem como o Decreto Estadual nº 48.333, de 31 de dezembro de
2021;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do artigo 8º da Resolução Sejusp nº 175/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
III – Membros das Subsecretarias e Departamento Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, em
observância à Resolução SEJUSP Nº 217, DE 31 DE MARÇO DE 2022, cando a presidência a cargo do primeiro:
Nome do Servidor MASP
1 Bárbara Fonseca de Faria 1392711-6
2 Wilson Alves Pereira Junior 1306363-1
3 Vânia Jorge Pinto da Silva Viana 1381232-6
4 Andrea Castro Silva Lopes 1382567-4
5 José Lino Esteves dos Santos 1214273-3
6 Magda Andrade Neves 1213949-9
7 Sidnei Marques da Silva 1382525-2
8 Fábio Fernando da Silva 1177904-8
9 Fábio César Araújo Costa 1371901-8
Art. 2º O artigo 12 da Resolução Sejusp nº 175/2022 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 12 ...
...
§2º As empresas interessadas em apresentar amostras do uniforme dos Médicos da Área de Defesa Social, dos Analistas, Assistentes e Auxiliares
Executivos de Defesa Social, em exercício nas unidades administrativas, prisionais e socioeducativas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública de Minas Gerais deverão entregar, no mínimo, 6 (seis) conjuntos para a realização dos testes.”
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2023.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1886744 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1789 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 34, da Lei n° 24.313de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, §3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006328-04.2022.8.13.0210, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, conforme critérios elencados
na referida legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 194, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Ana Claudia Barbosa -MASP:1322731/9,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Nº 5006328-04.2022.8.13.0210.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1322731/9 ANA CLAUDIA BARBOSA AGSE I B II A 02/06/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1322731/9 ANA CLAUDIA BARBOSA AGSE II A II B 02/06/2023
21 1886769 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1790 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 34, da Lei n° 24.313de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, §3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003298-83.2022.8.13.0525, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, conforme critérios elencados
na referida legislação.
resolve:
Art. 1° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5003298-83.2022.8.13.0525.
Art. 2° - Conceder progressãona carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1791 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5032735-14.2022.8.13.0027, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 299, de 05 de Abril de 2023, publicada em 19 de Abril de 2023, que dispõe sobre promoção na carreira,
a parte referente ao servidor Osmar de Jesus Nazario – MASP: 1155697/4, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao processo nº 5032735-14.2022.8.13.0027.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1155697/4 OSMAR DE JESUS NAZARIO ASP I D II C 02/09/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1155697/4 OSMAR DE JESUS NAZARIO ASP II C II D 02/09/2023
21 1886772 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 1792 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009002-45.2022.8.13.0471, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referida legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 552, de 15 de julho de 2022, publicada em 16 de julho de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Guilherme Augusto Duarte de Faria – MASP: 1449547/7, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade
Adicional em cumprimento ao processo nº 5009002-45.2022.8.13.0471.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202312220119240111.

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