Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 30-01-2024

Data de publicação30 Janeiro 2024
SeçãoDiário do Executivo
16 – terça-fe ira, 30 de Janeiro de 2024 diário do executivo Minas Gerais
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 202 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5046783-50.2023.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referente
legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de
fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Gislene Aparecida Couto de Araújo - MASP:1292872/7, tendo em vista a concessão de
promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5046783-50.2023.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1292872/7 GISLENE APARECIDA COUTO DE ARAUJO ANEDS I C II A 24/06/2021
1292872/7 GISLENE APARECIDA COUTO DE ARAUJO ANEDS II A III A 24/06/2023
29 1901014 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 207 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5001601-67.2020.8.13.0017, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II,
retroativa à data do requerimento administrativo – 05 de junho de 2020, bem como novas promoções a cada 02 (dois) anos, até que seja posicionada
no nível que exige escolaridade correspondente ao título apresentado.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de
fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023 que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes
do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Lara Ferreira Santos - MASP: 1380558/5, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001601-67.2020.8.13.0017.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1380558/5 LARA FERREIRA SANTOS ANEDS I C II A 05/06/2020
1380558/5 LARA FERREIRA SANTOS ANEDS II A III A 05/06/2022
29 1901039 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 205 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5042789-53.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, conforme critérios elencados na referente
legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB.SEAP Nº 20, de 23 de junho de 2017, publicada em 24 de junho de 2017; Resolução SEAP Nº 016, de 18 de
fevereiro de 2019, publicada em 20 de fevereiro de 2019; Resolução SEJUSP n° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021;
Resolução SEJUSP n° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida
aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Priscilla Zocrato Nébias Guimarães – MASP:1131776/5, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5042789-53.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder progressõesna carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder promoçãona carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1131776/5 PRISCILLA ZOCRATO NEBIAS ANEDS I D II A 06/12/2016
1131776/5 PRISCILLA ZOCRATO NEBIAS ANEDS II A III A 06/12/2018
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1131776/5 PRISCILLA ZOCRATO NEBIAS ANEDS III A III B 06/12/2020
1131776/5 PRISCILLA ZOCRATO NEBIAS ANEDS III BIII C 06/12/2022
ANEXO III
Promoção na carreira de Analista Executivo de Defesa Social
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1131776/5 PRISCILLA ZOCRATO NEBIAS ANEDS III C IV A 06/12/2023
29 1901023 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 203 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001750-67.2023.8.13.0596, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre promoção na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Joyce Moura Nogueira – MASP: 1376227/3,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001750-67.2023.8.13.0596.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressãona carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376227/3 JOYCE MOURA NOGUEIRA ASP I D II C 07/01/2022
1376227/3 JOYCE MOURA NOGUEIRA ASP II D III C 07/01/2024
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1376227/3 JOYCE MOURA NOGUEIRA ASP II C II D 07/01/2023
29 1901019 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 210 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003960-49.2022.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 25 de agosto de 2021, bem como novas promoções observando o disposto no art.
3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Jordan Menezes Pereira - MASP: 1440445/3, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5003960-49.2022.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1440445/3 JORDAN MENEZES PEREIRA ASP I BII A 25/08/2021
1440445/3 JORDAN MENEZES PEREIRA ASP II BIII A 25/08/2023
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1440445/3 JORDAN MENEZES PEREIRA ASP II A II B 25/08/2022
29 1901042 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 211 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001129-96.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 17 de dezembro de 2019, bem como novas promoções observando o disposto no art.
3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de março de 2020, publicada 31 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril
de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº 195, de 03 de março de 2023, publicada em 04 de março de 2023, que dispõem
sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Nedir
Monteiro da Silva - MASP: 0662494/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial
Nº 5001129-96.2020.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
0662494/4 NEDIR MONTEIRO DA SILVA ASP I BII A 17/12/2019
0662494/4 NEDIR MONTEIRO DA SILVA ASP II BIII A 17/12/2021
0662494/4 NEDIR MONTEIRO DA SILVA ASP III BIV A 17/12/2023
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
0662494/4 NEDIR MONTEIRO DA SILVA ASP II A II B 17/12/2020
0662494/4 NEDIR MONTEIRO DA SILVA ASP III A III B 17/12/2022
29 1901044 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 206 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5017204-57.2023.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre promoção
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Francisco Ricardo Pereira Gonçalves
- MASP: 1372928/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5017204-
57.2023.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1372928/0 FRANCISCO RICARDO PEREIRA GONCALVES ASP I D II C 09/11/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1372928/0 FRANCISCO RICARDO PEREIRA GONCALVES ASP II C II D 09/11/2023
29 1901025 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 204 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001757-71.2023.8.13.0301, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 157, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre promoção na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Breno Jorge Trajano - MASP: 1383649/9,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001757-71.2023.8.13.0301.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202401300015180116.

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