Diário do Executivo, 04-11-2014

Data de publicação04 Novembro 2014
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 1 diário do exeCutivo
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 122 – Nº 207 – 56 PÁGINAS BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 04 dE NOvEmBRO dE 2014
vENdA AvuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................8
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................14
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................16
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................18
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................19
Secretaria de Estado de Educação .........................................................20
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................27
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................27
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................29
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................29
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................29
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........30
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................30
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................30
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................30
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................31
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................48
Gabinete Militar do Governador ..........................................................48
Editais e Avisos ........................................................................48
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 602, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para ns do disposto na alí-
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da
Rodovia Contorno Norte de Lagoa Santa, trecho Entrº
MG-010 – Conns – Entrº MG-424, subtrecho Entrº
MG-010 (Ponte do Rio das Velhas) – Entrº LMG-800
(AITN), destinada ao serviço público de transporte, no
Município de Lagoa Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para ns do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3° da Lei Federal n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da Rodovia Contorno Norte
de Lagoa Santa, trecho Entrº MG-010 – Conns – Entrº MG-424, subtrecho Entrº MG-010 (Ponte do Rio das
Velhas) – Entrº LMG-800 (AITN), a ser executada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais – DER-MG - em área do Bioma Mata Atlântica, destinada ao serviço público de transporte, no
Município de Lagoa Santa.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e justicados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos
Art. 2º A obra de infraestrutura a que se refere o art. 1º far-se-á no âmbito do Programa Caminhos
de Minas, previsto na Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empre-
endimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica ca condicio-
nada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais com-
petentes, na forma da legislação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2014; 226° da Incondência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
Fabrício Torres Sampaio
DECRETO NE Nº 603, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de ser-
vidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação
do sistema de esgotamento sanitário no Município de
Guaxupé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Decreto-lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo
ou judicialmente, terrenos situados no Município de Guaxupé, conforme medidas, confrontações e descrições
topográcas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgota-
mento sanitário do Município de Guaxupé pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG ca autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descri-
tos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2014; 226º da Incondência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alencar Santos Viana Filho
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 603, de 3 de novembro de 2014)
As medidas, confrontações e descrições topográcas dos terrenos de que trata este Decreto são as
seguintes: I - área de terreno com a medida de 185,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 01, de propriedade presumida de Maria
Aparecida Resende: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e para-
lelamente ao eixo; o ponto de partida é igual ao V-01, nas coordenadas E:323964.346 e N:7642162.669, deste
ponto, com azimute de 333°57’35” e distância de 61.83 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:323937.202 e
N:7642218.222, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita
comum a gleba 02 de propriedade de Renato Cimas Tavares, onde termina esta descrição;
II - área de terreno com a medida de 266,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 02, de propriedade presumida de
Renato Cimas Tavares: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e
paralelamente ao eixo; do V-02, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323937.202 e
N:7642218.222, deste ponto, com azimute de 333°57’35” e distância de 18.19 m, tem-se o V-03, nas coordena-
das E:323929.217 e N:7642234.566, deste ponto, com azimute de 327°59’02” e distância de 70.64 m, tem-se o
V-04, nas coordenadas E:323891.765 e N:7642294.463, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com
a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 03 de propriedade de Isabel Tornelha, onde termina esta
descrição; III - área de terreno com a medida de 154,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 03, de propriedade presumida de Isabel
Tornelha: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente
ao eixo; do V-04, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323891.765 e N:7642294.463,
deste ponto, com azimute de 327°59’02” e distância de 8.89 m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:323887.050 e
N:7642302.004, deste ponto, com azimute de 322°38’18” e distância de 42.52 m, tem-se o V-06, nas coordena-
das E:323861.248 e N:7642335.799, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da
gleba ora descrita comum a gleba 04 de propriedade de Nabizaiate da Silva, onde termina esta descrição;
IV - área de terreno com a medida de 151,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 04, de propriedade presumida de
Nabizaiate da Silva: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e
paralelamente ao eixo; do V-06, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323861.248 e
N:7642335.799, deste ponto, com azimute de 322°38’18”e distância de 9.71 m, tem-se o V-07, nas coordena-
das E:323855.353 e N:7642343.520, deste ponto, com azimute de 322°58’02” e distância de 40.46 m, tem-se o
V-08, nas coordenadas E:323830.985 e N:7642375.819, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com
o alinhamento da Rua Rossana Jundurian, onde termina esta descrição;
V - área de terreno com a medida de 355,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 05, de propriedade presumida de Nadir
de Souza: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente
ao eixo; do V-08, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:323830.985 e N:7642375.819, deste ponto,
transpondo a Rua Rossana Jundurian, com azimute de 320°45’35” e distância de 12.91 m, tem-se o V-09, nas
coordenadas E:323822.819 e N:7642385.818, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de
318°31’54”e distância de 72.86 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:323774.567 e N:7642440.416, deste
ponto, com azimute de 317°11’23”e distância de 45.36 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:323743.742 e
N:7642473.693, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita
comum a gleba 06 de propriedade de Carmo Serracine, onde termina esta descrição;
VI - área de terreno com a medida de 206,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 06, de propriedade presumida de Carmo
Serracine: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente
ao eixo; do V-11, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323743.742 e N:7642473.693,
deste ponto, com azimute de 317°11’23” e distância de 34.77 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:323720.116
e N:7642499.197, deste ponto, com azimute de 314°53’07” e distância de 33.90 m,tem se o V-13, nas coordena-
das E:323696.095 e N:7642523.122, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da
gleba ora descrita comum a gleba 07 de propriedade de Rubens Mussara, onde termina esta descrição;
VII - área de terreno com a medida de 49,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 07, de propriedade presumida de Rubens
Mussara: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao
eixo; do V-13, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323696.095 e N:7642523.122, deste
ponto, com azimute de 314°53’07” e distância de 46.10 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E:323663.435 e
N:7642555.652, deste ponto, com azimute de 309°42’41” e distância de 23.69 m, tem se o V-15, nas coordena-
das E:323645.212 e N:7642570.787, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da
gleba ora descrita comum a gleba 08 de propriedade de Reges de Oliveira, onde termina esta descrição;
VIII - área de terreno com a medida de 141,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 08, de propriedade presumida de Reges
2 – terça-fe ira, 04 de novemb ro de 2014 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
de Oliveira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente
ao eixo; do V-15, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323645.212 e N:7642570.787,
deste ponto, com azimute de 309°42’41”e distância de 47.07 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:323609.002
e N:7642600.861, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Hugo Fernandes
Leão, onde termina esta descrição;
IX - área de terreno com a medida de 53,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 09, de propriedade presumida de Apare-
cida Antonieta de Souza: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e
paralelamente ao eixo; do V-16, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:323609.002 e N:7642600.861,
deste ponto, transpondo a Rua Hugo Fernandes Leão, com azimute de 309°17’25” e distância de 7.25 m, tem-se
o V-17, nas coordenadas E:323603.395 e N:7642605.449, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azi-
mute de 308°51’50” e distância de 17.79 m, tem-se o V-18, nas coordenadas E:323589.540 e N:7642616.614,
localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 10,
de propriedade de Juliano Rodrigo dos Santos, onde termina esta descrição;
X - área de terreno com a medida de 536,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 10, de propriedade presumida de Juliano
Rodrigo dos Santos: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e para-
lelamente ao eixo; do V-18, nal da descrição anterior e início desta descrição, nas coordenadas E:323589.540
e N:7642616.614, deste ponto, com azimute de 308°51’50”e distância de 57.89 m, tem-se o V-19, nas coorde-
nadas E:323544.465 e N:7642652.938, deste ponto, com azimute de 307°28’51”e distância de 79.36 m, tem-se
o V-20, nas coordenadas E:323481.492 e N:7642701.226, deste ponto, com azimute de 303°04’15” e distân-
cia de 41.60 m, tem-se o V-21 nas coordenadas E:323446.629 e N:7642723.927, localizado no cruzamento do
eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 11, propriedade da Construtora
Horiente,onde termina esta descrição;
XI - área de terreno com a medida de 67,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 11, de propriedade presumida de Cons-
trutora Horiente: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e parale-
lamente ao eixo; do V-21, nal da descrição anterior e início desta descrição, nas coordenadas E:323446.629 e
N:7642723.927, deste ponto, com azimute de 303°04’15” “e distância de 19.34 m, tem-se o V-22, nas coorde-
nadas E:323430.423 e N:7642734.480, deste ponto, com azimute de 210°10’57” e distância de 3.58 m, tem-se
o V-23, nas coordenadas E:323428.622 e N:7642731.384, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com
a margem do Córrego Guaxupé, onde termina esta descrição;
XII - área de terreno com a medida de 171,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 12, de propriedade desconhecida:
a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo;
o ponto de partida foi materializado na quina da casa próximo a Av. Conde Ribeiro do Vale, nas coordenadas,
E:323222.788 e N:7643140.724, deste ponto, transpondo o Córrego Guaxupé, com azimute de 65°55’48” e
distância de 12.01 m, tem-se o V-24, nas coordenadas E:323233.753 e N:7643145.848, onde tem início esta
descrição, deste ponto, com azimute de 48°23’49” e distância de 4.96 m, tem- se o V-25, nas coordenadas
E:323237.463 e N:7643148.916, deste ponto, com azimute de 317°48’45” e distância de 38.66 m, tem-se o
V-26, nas coordenadas E:323211.499 e N:7643177.562, deste ponto, com azimute de 358°38’00” e distância
de 10.60 m, tem -se o V-27, nas coordenadas E:323211.247 e N:7643188.161, deste ponto, com azimute de
36°00’47” e distância de 2.79 m, tem-se o V-28, nas coordenadas E:323212.889 e N:7643190.420, localizado
no cruzamento do eixo do interceptor com a margem do Auente 01, onde termina esta descrição;
XIII - área de terreno com a medida de 280,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 13, de propriedade desconhecida: a faixa
será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-28,
nal da descrição anterior, nas coordenadas E:323212.889 e N:7643190.420, deste ponto, transpondo o Auente
01,com azimute de 36°00’47” e distância de 3.55 m, tem-se o V- 29, início desta descrição, nas coordenadas
E:323214.976 e N:7643193.291, deste ponto, com azimute de 36°00’47” e distância de 2.83 m, tem-se o V-30,
nas coordenadas E:323216.638 e N:7643195.578, deste ponto, com azimute de 305°11’36” e distância de 50.45
m, tem-se o V-31, nas coordenadas E:323175.410 e N:7643224.653, deste ponto, com azimute de 323°11’16”
e distância de 23.12 m, tem-se o V-32, nas coordenadas E:323161.554 e N:7643243.167, deste ponto, com azi-
mute de 314°41’09” e distância de 17.09 m, tem-se o V-33, nas coordenadas E:323149.401 e N:7643255.187,
localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 14,
propriedade desconhecida, onde termina esta descrição;
XIV - área de terreno com a medida de 49,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 14, de propriedade desconhecida:
a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo;
do V-33, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323149.401 e N:7643255.187, deste
ponto, com azimute de 314°41’09” e distância de 14.17 m, tem-se o V- 34, nas coordenadas E:323139.330 e
N:7643265.148, deste ponto, com azimute de 330°40’50” e distância de 2.08 m, tem-se o V-35, nas coordena-
das E:323138.314 e N:7643266.958, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da
Avenida Antônio Ribeiro, onde termina esta descrição;
XV - área de terreno com a medida de 266,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 15, de propriedade presumida de
Carmem Silva Ribeiro: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e
paralelamente ao eixo; do V-35, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:323138.314 e N:7643266.958,
deste ponto, transpondo a Avenida Antônio Ribeiro,com azimute de 330°34’28” e distância de 13.84 m, tem-se
o V- 36, nas coordenadas E:323131.517 e N:7643279.009, início desta descrição, deste ponto, com azimute
de 322°07’23” e distância de 31.43 m, tem-se o V-37, nas coordenadas E:323112.220 e N:7643303.817, deste
ponto, com azimute de 321°31’17” e distância de 51.81 m, tem-se o V-38, nas coordenadas E:323079.981 e
N:7643344.378, deste ponto, com azimute de 337°44’14” e distância de 5.47 m, tem-se o V-39, nas coordena-
das E:323077.908 e N:7643349.442, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da
gleba ora descrita comum a gleba 16 de propriedade de Izalra de Oliveira Castro, onde termina esta descrição;
XVI - área de terreno com a medida de 248,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 16, de propriedade presumida de Izalra
de Oliveira Castro: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e para-
lelamente ao eixo; do V-39, nal da descrição anterior, e início desta descrição nas coordenadas E:323077.908
e N:7643349.442, deste ponto, com azimute de 337°44’14” e distância de 28.92 m, tem-se o V-40, nas coorde-
nadas E:323066.953 e N:7643376.202, deste ponto, com azimute de 319°48’58” e distância de 20.15 m, tem-se
o V-41, nas coordenadas E:323053.951 e N:7643391.597, deste ponto, com azimute de 310°47’02” e distância
de 33.52 m, tem-se o V-42, nas coordenadas E:323028.571 e N:7643413.492, localizado no cruzamento do eixo
do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 17 de propriedade de João Batista,
onde termina esta descrição;
XVII - área de terreno com a medida de 77,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 17, de propriedade presumida de João
Batista da Silva: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e parale-
lamente ao eixo; do V-42, nal da descrição anterior e início desta descrição nas coordenadas E:323028.571 e
N:7643413.492, deste ponto, com azimute de 310°47’02” e distância de 25.61 m, tem-se o V- 43, nas coordena-
das E:323009.176 e N:7643430.224, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o muro de divisa da
gleba ora descrita comum a gleba 18 de propriedade de Victor Resende, onde termina esta descrição;
XVIII - área de terreno com a medida de 171,00 m², situada no Município de Guaxupé, neces-
sária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 18, de propriedade presumida de
Victor Resende: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e parale-
lamente ao eixo; do V-43, nal da descrição anterior e início desta descrição nas coordenadas E:323009.176 e
N:7643430.224, deste ponto, com azimute de 310°47’02” e distância de 6.27 m, tem-se o V- 44, nas coordena-
das E:323004.425 e N:7643434.322, deste ponto, com azimute de 321°09’49” e distância de 29.42 m, tem-se
o V-45, nas coordenadas E:322985.973 e N:7643457.242, deste ponto, com azimute de 301°35’49” e distância
de 21.22 m, tem-se o V-46, nas coordenadas E:322967.898 e N:7643468.361, localizado no cruzamento do eixo
do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a gleba 19, propriedade desconhecida, onde
termina esta descrição;
XIX - área de terreno com a medida de 123,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 19, de propriedade desconhecida:
a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo;
do V-46, nal da descrição anterior e início desta descrição nas coordenadas E:322967.898 e N:7643468.361,
deste ponto, com azimute de 320°19’00” e distância de 41.11 m, tem-se o V- 47, nas coordenadas E:322941.644
e N:7643500.001, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Nancine, onde
termina esta descrição;
XX - área de terreno com a medida de 301,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 20, de propriedade desconhecida: a faixa
será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do V-47,
nal da descrição anterior, nas coordenadas E:322941.644 e N:7643500.001, deste ponto, transpondo a Rua
Nancine, com azimute de 323°23’34” e distância de 11.07 m, tem-se o V-48, nas coordenadas E:322935.043
e N:7643508.885, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 323°23’05” e distância de 1.32
m, tem-se o V-49, nas coordenadas E:322934.257 e N:7643509.943, deste ponto, com azimute de 334°24’37”
e distância de 62.23 m, tem-se o V-50, nas coordenadas E:322907.380 e N:7643566.066, deste ponto, com azi-
mute de 319°55’14” e distância de 37.21 m, tem-se o V-51, nas coordenadas E:322883.419 e N:7643594.541,
localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua João Pessoa, onde termina esta
descrição; XXI - área de terreno com a medida de 96,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 21, de propriedade presumida de Luis
de Xisto: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente
ao eixo; do V-51, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:322883.419 e N:7643594.541, deste ponto,
transpondo a Rua João Pessoa, com azimute de 322°15’20” e distância de 36.51 m, tem-se o V-52, nas coorde-
nadas E:322861.068 e N:7643623.414, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 6°38’49”
e distância de 12.81 m, tem-se o V-53, nas coordenadas E:322862.551 e N:7643636.139, deste ponto, com azi-
mute de 338°58’05” e distância de 19.67 m, tem-se o V-54, nas coordenadas E:322855.490 e N:7643654.503,
localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Avenida Paulo Ribeiro do Vale, onde
termina esta descrição;
XXII - área de terreno com a medida de 465,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 22, de propriedade desconhecida: a
faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do
V-54, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:322855.490 e N:7643654.503, deste ponto, transpondo a
Rua Paulo Ribeiro do Vale, com azimute de 334°32’26” e distância de 10.47 m, tem-se o V-55, nas coordena-
das E:322850.990 e N:7643663.955, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 330°25’57”
e distância de 74.31 m, tem-se o V-56, nas coordenadas E:322814.324 e N:7643728.585, deste ponto, com azi-
mute de 322°05’41” e distância de 44.02 m, tem-se o V-57, nas coordenadas E:322787.278 e N:7643763.320,
deste ponto, com azimute de 301°51’24” e distância de 19.72 m, tem-se o V-58, nas coordenadas E:322770.527
e N:7643773.729, deste ponto, com azimute de 277°43’01” e distância de 16.51 m, tem-se o V-59, nas coorde-
nadas E:322754.163 e N:7643775.947, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da
Rua Giácomo Volta, onde termina esta descrição;
XXIII - área de terreno com a medida de 174,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (MD) – Gleba 23, de propriedade desconhecida: a
faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; do
V-59, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:322754.163 e N:7643775.947, deste ponto, transpondo
a Rua Giácomo Volta, com azimute de 281°35’47” e distância de 5.20 m, tem-se o V-60, nas coordenadas
E:322749.070 e N:7643776.992, onde tem início esta descrição, deste ponto, com azimute de 303°57’49”e dis-
tância de 53.65 m, tem-se o V-61, nas coordenadas E:322704.574 e N:7643806.964, deste ponto, com azimute
de 336°01’33” e distância de 4.58 m, tem-se o V-62, nas coordenadas E:322702.712 e N:7643811.152, deste
ponto, com azimute de 301°51’24” e distância de 19.72 m, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com
a margem do rio Guaxupé, onde termina esta descrição;
XXIV - área de terreno com a medida de 200,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 01, de propriedade desconhecida: a faixa
será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto de
partida foi materializado na quina do colégio, localizado na Rua Pio Damião, nas coordenadas E:323389.190 e
N:7642749.447, deste ponto, com azimute de 115°28’46”, e distância de 31.81 m, tem-se o V-01, nas coorde-
nadas E:323417.906 e N:7642735.763, início desta descrição, deste ponto, com azimute de 313°28’35” e dis-
tância de 14.37 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:323407.477 e N:7642745.652, deste ponto, com azimute
de 317°12’06” e distância de 52.25 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:323371.979 e N:7642783.988, loca-
lizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Olegário Alves Maciel, onde termina
esta descrição;
XXV - área de terreno com a medida de 214,00 m², situada no Município de Guaxupé, neces-
sária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 02, de propriedade presumida
de José Antônio Oliveira: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado
e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-03, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:323371.979 e
N:7642783.988, deste ponto, transpondo a Rua Olegário Alves Maciel, com azimute de 316°20’34” e distân-
cia de 14.42 m, tem-se o V-04, nas coordenadas E:323362.027 e N:7642794.418, início desta descrição, deste
ponto, com azimute de 15°05’42” e distância de 71.37 m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:323311.647 e
N:7642844.966, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Bárbara Heliodora,
onde termina esta descrição;
XXVI - área de terreno com a medida de 183,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 03, de propriedade desconhecida:
a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo;
partindo-se do V-05, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:323311.647 e N:7642844.966, deste ponto,
transpondo a Rua Bárbara Heliodora, com azimute de 306°46’37” e distância de 13.38 m, tem-se o V-06, nas
coordenadas E:323300.928 e N:7642852.977, início desta descrição, deste ponto, com azimute de 304°44’50”
e distância de 36.94 m, tem-se o V-07, nas coordenadas E:323270.574 e N:7642874.033, deste ponto, com azi-
mute de 332°29’16” e distância de 24.19 m, tem-se o V-08, nas coordenadas E:323259.400 e N:7642895.487,
localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da Rua Felipe dos Santos, onde termina
esta descrição;
XXVII - área de terreno com a medida de 313,00 m², situada no Município de Guaxupé, neces-
sária à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 04, de propriedade presumida
de Pedro Fernando Anchieta: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada
lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-08, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:323259.400
e N:7642895.487, deste ponto, transpondo a Rua Felipe dos Santos, com azimute de 329°58’54” e distân-
cia de 15.79 m, tem-se o V-09, nas coordenadas E:323251.500 e E:323251.500, início desta descrição, deste
ponto, com azimute de 321°22’04” e distância de 47.20 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:323222.031 e
N:7642946.032, deste ponto com azimute de 342°10’06” e distância de 57.19 m, tem-se o V-11, nas coordena-
das E:323204.518 e N:7643000.476, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da
Avenida dos Incondentes, onde termina esta descrição;
XXVIII - área de terreno com a medida de 80,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 05, de propriedade desconhecida: a faixa
será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se
do V-11, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:323204.518 e N:7643000.476, deste ponto, transpondo
a Avenida dos Incondentes, com azimute de 6°11’42” e distância de 66.90 m, tem-se o V-12, nas coordenadas
E:323211.737 e N:7643066.988, início desta descrição, deste ponto, com azimute de 14°24’11” e distância de
26.49 m, tem-se o V-13 nas coordenadas E:323218.327 e N:7643092.646, localizado no cruzamento do eixo do
interceptor com o alinhamento da Avenida Conde Ribeiro do Vale, onde termina esta descrição;
XXIX - área de terreno com a medida de 53,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão do interceptor do Córrego Guaxupé (ME) – Gleba 06, de propriedade presumida de Wilson
Sampar: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente
ao eixo; partindo-se do V-13, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:323218.327 e N:7643092.646,
deste ponto, transpondo a Avenida Conde Ribeiro do Vale, com azimute de 10°58’13” e distância de 35.89 m,
tem-se o V-14, nas coordenadas E:323225.158 e N:7643127.885, início desta descrição, deste ponto, com azi-
mute de 12°24’58” e distância de 12.86 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E:323227.923 e N:7643140.445,
deste ponto, com azimute de 48°23’49” e distância de 4.91 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:323231.598 e
N:7643143.708, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a margem direita do Córrego Sem Nome
01, onde termina esta descrição;
XXX - área de terreno com a medida de 151,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 01, de propriedade presumida de Antônio
Custódio: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente
ao eixo; o ponto de partida foi materializado na cabeceira da ponte sobre o rio Guaxupé, nas coordenadas
E:323300.411 e N:7644359.655, deste ponto, com azimute de 206°41’07” e distância de 5.64 m, tem-se o V-01,
nas coordenadas E:323297.879 e N:7644354.618, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute
de 176º00’52” e distância de 12,84 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:323298.772 e N:7644341.812, deste
ponto, com azimute de 224°22’26” e distância de 37.50 m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:323271.460 e
N:7644316.047, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da estrada de terra, onde
termina esta descrição;
XXXI - área de terreno com a medida de 508,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 02, de propriedade presumida de Reinaldo
Lipiane: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao
eixo; partindo-se do V-03, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:323272.595 e N:7644315.001, trans-
pondo a Estrada de Terra, com azimute de 224°38’30” e distância de 6.86 m, tem-se o V-04, nas coordenadas
E:323267.773 e N:7644310.119, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 224°23’07” e dis-
tância de 35.52 m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:323242.924 e N:7644284.731, deste ponto, com azimute
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 04 de nove mbro de 2014 – 3
de 197°12’21” e distância de 34.26 m, tem-se o V-06, nas coordenadas E:323232.790 e N:7644252.004, deste
ponto, com azimute de 153°30’09” e distância de 61.57 m, tem-se o V-07, nas coordenadas E:323260.262 e
N:7644196.898, deste ponto, com azimute de 180°49’06” e distância de 38.04 m, tem-se o V-08, nas coorde-
nadas E:323259.719 e N:7644158.864, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da
Rua Natal Sandron, onde termina esta descrição;
XXXII - área de terreno com a medida de 730,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 03, de propriedade presumida de Erlisson
Soares: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao
eixo; partindo-se do V-08, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:323259.719 e N:7644158.864, trans-
pondo a Rua Natal Sandron, com azimute de 186°27’09” e distância de 17.03 m, tem-se o V-09, nas coordena-
das E:323257.805 e N:7644141.944, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute de 226°05’19”
e distância de 23.33 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E:323240.998 e N:7644125.764, deste ponto, com azi-
mute de 199°13’47” e distância de 34.79 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:323229.540 e N:7644092.914,
deste ponto, com azimute de 214°02’18” e distância de 74.91 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:323187.609
e N:7644030.838, deste ponto, com azimute de 253°12’24” e distância de 69.35 m, tem-se o V-13, nas coorde-
nadas E:323121.214 e N:7644010.801, deste ponto, com azimute de 256°07’11” e distância de 40.94 m, tem-se
o V-14, nas coordenadas E:323081.469 e N:7644000.979, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com
a cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 04, onde termina esta descrição;
XXXIII - área de terreno com a medida de 341,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 04, de propriedade presumida de Zuleica
de Figueiredo: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralela-
mente ao eixo; partindo-se do V-14, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:323081.469 e
N:7644000.979, seguindo com azimute de 256°07’11” e distância de 39.48 m, tem-se o V-15, nas coordenadas
E:323043.140 e N:7643991.508, deste ponto, com azimute de 256°19’07” e distância de 74.33 m, tem-se o
V-16, nas coordenadas E:322970.916 e N:7643973.927, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a
divisa da gleba ora descrita, comum a Gleba 05, onde termina esta descrição;
XXXIV - área de terreno com a medida de 64,00 m², situada no Município de Guaxupé, neces-
sária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 05, de propriedade presumida de José
Luiz Bueno: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente
ao eixo; partindo-se do V-16, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E: 322970.916 e N:
7643973.926, seguindo com azimute de 214°08’57” e distância de 20.34 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E:
322959.499 e N: 7643957.094, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora des-
crita comum a Gleba 06, onde termina esta descrição;
XXXV - área de terreno com a medida de 19,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 06, de propriedade presumida de Nata-
lino de Paula: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralela-
mente ao eixo; partindo-se do V-17, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322959.499 e
N:7643957.094, seguindo com azimute de 214°00’34” e distância de 6.33 m, tem-se o V-18, nas coordenadas
E:322955.958 e N:7643951.846, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora
descrita comum a Gleba 07, onde termina esta descrição;
XXXVI - área de terreno com a medida de 33,00 m², situada no Município de Guaxupé, neces-
sária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 07, de propriedade presumida de João
Carlos Souza: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralela-
mente ao eixo; partindo-se do V-18, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322955.958 e
N:7643951.846, seguindo com azimute de 200°34’59” e distância de 10.97 m, tem-se o V-19, nas coordenadas
E:322952.102 e N:7643941.579, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora
descrita comum a Gleba 08, onde termina esta descrição;
XXXVII - área de terreno com a medida de 88,00 m², situada no Município de Guaxupé, neces-
sária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 08, de propriedade presumida de Marco
Antônio Duarte: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralela-
mente ao eixo; partindo-se do V-19, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322952.102 e
N:7643941.579, seguindo com azimute de 200°35’03” e distância de 29.49 m, tem-se o V-20, nas coordenadas
E:322941.733 e N:7643913.970, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora
descrita comum a Gleba 09, onde termina esta descrição;
XXXVIII - área de terreno com a medida de 31,00 m², situada no Município de Guaxupé, neces-
sária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 09, de propriedade presumida de Durva-
lina Maria Costa: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e parale-
lamente ao eixo; partindo-se do V-20, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322941.733
e N:7643913.970, seguindo com azimute de 200°35’05” e distância de 0.98 m, tem-se o V-21, nas coordenadas
E:322941.391 e N:7643913.057, deste ponto, com azimute de 236°52’27” e distância de 9.20 m, tem-se o V-22,
nas coordenadas E:322933.688 e N:7643908.031, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca
de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 10, onde termina esta descrição;
XXXIX - área de terreno com a medida de 44,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 10, de propriedade presumida de Oscarina
Gonçalves Machado: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e para-
lelamente ao eixo; partindo-se do V-22, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322933.688
e N: 7643908.031, seguindo com azimute de 237°04’35” e distância de 14.54 m, tem-se o V-23, nas coordena-
das E:322921.485 e N:7643900.130, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora
descrita comum a Gleba 11, onde termina esta descrição;
XL - área de terreno com a medida de 91,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 11, de propriedade presumida de Onofre Guima-
rães: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo;
partindo-se do V-23, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322921.485 e N:7643900.130,
seguindo com azimute de 237°04’13” e distância de 3.17 m, tem-se o V-24, nas coordenadas E:322918.822 e
N:7643898.400, deste ponto, com azimute de 245°47’59” e distância de 27.09 m, tem-se o V-25, nas coordena-
das E:322894.117 e N:7643887.297, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora
descrita comum a Gleba 12, onde termina esta descrição;
XLI - área de terreno com a medida de 112,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 12, de propriedade desconhecida: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do
V-25, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322894.117 e N:7643887.297, seguindo com
azimute de 245°48’00” e distância de 37.39 m, tem-se o V-26, nas coordenadas E:322860.016 e N:7643871.971,
localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 13, onde
termina esta descrição;
XLII - área de terreno com a medida de 181,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 13, de propriedade presumida de Arlindo Souza:
a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; par-
tindo-se do V-26, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322860.016 e N:7643871.971, com
azimute de 245°49’17” e distância de 11.03 m, tem-se o V-27, nas coordenadas E:322849.956 e N:7643867.454,
deste ponto, com azimute de 266°33’59” e distância de 49.34 m, tem-se o V-28, nas coordenadas E:322800.703
e N:7643864.499, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a
Gleba 14, onde termina esta descrição;
XLIII - área de terreno com a medida de 397,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 14, de propriedade desconhecida: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do
V-28, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322800.703 e N:7643864.499, com azimute
de 266°34’16” e distância de 27.55 m, tem-se o V-29, nas coordenadas E:322773.205 e N:7643862.852, com
azimute de 234°30’26” e distância de 56.91 m, tem-se o V-30, nas coordenadas E:322726.873 e N:7643829.812,
com azimute de 251°59’09” e distância de 29.82 m, tem-se o V-31, nas coordenadas E:322698.515 e
N:7643820.590, com azimute de 299°00’03” e distância de 18.65 m, tem-se o V-32, nas coordenadas
E:322682.204 e N:7643829.631, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a Rua Hermenegildo
Paschoal Amidami, onde termina esta descrição;
XLIV - área de terreno com a medida de 589,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 15, de propriedade desconhecida: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do
V-32, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:322682.204 e N:7643829.631, com azimute de 304°10’04”
e distância de 9.87 m, tem-se o V-33, nas coordenadas E:322674.042 e N:7643835.172, com azimute de
304°09’12” e distância de 0.53 m, tem-se o V-34, nas coordenadas E:322673.601 e N:7643835.471, com azimute
de 325°34’40” e distância de 50.39 m, tem-se o V-35, nas coordenadas E:322645.118 e N:7643877.034, com azi-
mute de 320°11’36” e distância de 47.90 m, tem-se o V-36, nas coordenadas E:322614.450 e N:7643913.834, com
azimute de 324°40’04” e distância de 97.51 m, tem-se o V-37, nas coordenadas E:322558.060 e N:7643993.381,
localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a Gleba 16, onde termina esta descrição;
XLV - àrea de terreno com a medida de 383,00 m², situada no Município de Guaxupé, neces-
sária à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (MD) – Gleba 16, de propriedade presumida de
José Bento Soares: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e
paralelamente ao eixo; partindo-se do V-37, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:322558.060
eN:7643993.381, com azimute de 309°32’39” e distância de 19.94 m, tem-se o V-38, nas coordenadas
E:322542.685 e N:7644006.076, com azimute de 288°34’27” e distância de 23.01 m; tem-se o V-39, nas coor-
denadas E:322520.870 e N:7644013.406, com azimute de 201°01’43” e distância de 4.40 m, tem-se o V-40, nas
coordenadas E:322519.293 e N:7644009.303, com azimute de 201°00’23” e distância de 3.63 m, tem-se o V-41,
nas coordenadas E:322517.992 e N:7644005.915, com azimute de 201°00’23” e distância de 6.35 m, tem-se o
V-42, nas coordenadas E:322515.717 e N:7643999.991, localizado no cruzamento do eixo do Interceptor MD
com o Interceptor ME, onde termina esta descrição;
XLVI - área de terreno com a medida de 738,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 01, de propriedade desconhecida: a faixa
será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o ponto
de partida é igual ao V-01, nas coordenadas E:322638.471 e N:7643843.683, onde teve início esta descrição,
deste ponto, com azimute de 323°27’59” e distância de 65.82 m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:322599.290
e N:7643896.568, seguindo com azimute de 323°32’15” e distância de 72.07 m, tem-se o V-03, nas coordena-
das E:322556.457 e N:7643954.533, deste ponto, com azimute de 317°05’46” e distância de 60.49 m, tem-se
o V-04, (cruzamento do eixo do Interceptor MD com o Interceptor ME), nas coordenadas E:322515.277 e
N:7643998.843, deste ponto, com azimute de 292°12’04” e distância de 32.76 m, tem-se o V-05, nas coordena-
das E:322484.945 e N:7644011.222, deste ponto, com azimute de 317°30’38” e distância de 14.93 m, tem-se o
V-06, nas coordenadas E:322474.859 e N:7644022.232, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a
divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 02, onde termina esta descrição;
XLVII - área de terreno com a medida de 83,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 02, de propriedade presumida de Paulo
Sérgio Cardoso: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralela-
mente ao eixo; partindo-se do V-06, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322474.875 e
N:7644022.224, deste ponto, com azimute de 317°32’09” e distância de 14.68 m, tem-se o V-07, nas coordena-
das E:322464.967 e N:7644033.051, deste ponto, com azimute de 309°57’12” e distância de 12.86 m, tem-se o
V-08, nas coordenadas E:322455.109 e N:7644041.309, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a
divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 03, onde termina esta descrição;
XLVIII - área de terreno com a medida de 312,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 03, de propriedade presumida de Iolanda
Cardoso: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente
ao eixo; partindo-se do V-08, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322455.326 e
N:7644041.128, deste ponto, com azimute de 309°57’16” e distância de 52.99 m, tem-se o V-09, nas coordena-
das E:322414.708 e N:7644075.155, deste ponto, com azimute de 22°24’00” e distância de 51.31 m, tem-se o
V-10, nas coordenadas E:322434.261 e N:7644122.596, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a
cerca de divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 04, onde termina esta descrição;
XLIX - área de terreno com a medida de 1.400,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessá-
ria à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 04, de propriedade desconhecida: a faixa
será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se
do V-10, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:322434.496 e N:7644123.170, deste ponto, com azi-
mute de 22°24’31” e distância de 6.21 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E:322436.863 e N:7644128.912,
deste ponto, com azimute de 348°00’08” e distância de 72.07 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E:322421.882
e N:7644199.405, deste ponto, com azimute de 355°21’55” e distância de 79.91 m, tem-se o V-13, nas coorde-
nadas E:322415.426 e N:7644279.051, deste ponto, com azimute de 341°11’21” e distância de 63.63 m, tem-se
o V-14, nas coordenadas E:322394.909 e N:7644339.279, deste ponto, com azimute de 317°43’21” e distân-
cia de 78.34 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E:322342.207 e N:7644397.244, deste ponto, com azimute
de 311°29’43” e distância de 79.98 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E:322282.303 e N:7644450.233, deste
ponto, com azimute de 321°00’39” e distância de 25.49 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E:322266.263 e
N:7644470.049, deste ponto, com azimute de 249°46’21” e distância de 61.18 m, tem-se o V-18, nas coorde-
nadas E:322208.857 e N:7644448.896, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com o alinhamento da
Av. Pedro Nicola, onde termina esta descrição;
L - área de terreno com a medida de 531,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 05, de propriedade presumida de Ilda Balbina
de Gueiros: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente
ao eixo; partindo-se do V-18, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:322208.854 e N:7644448.871, deste
ponto, transpondo a Avenida Pedro Nicola, com azimute de 249°45’05” e distância de 5.60 m, tem-se o V-19,
nas coordenadas E:322203.596 e N:7644446.931, onde teve início esta descrição, deste ponto, com azimute
de 249°45’05” e distância de 8.02 m, tem-se o V-20, nas coordenadas E:322196.067 e N:7644444.154, deste
ponto, com azimute de 248°19’18” e distância de 41.94 m, tem-se o V-21, nas coordenadas E:322157.096 e
N:7644428.662, deste ponto, com azimute de 253°53’10” e distância de 54.19 m, tem-se o V-22, nas coordena-
das E:322105.033 e N:7644413.621, deste ponto, com azimute de 261°40’04” e distância de 57.65 m, tem-se o
V-23, nas coordenadas E:322047.991 e N:7644405.267, deste ponto, com azimute de 266°46’06” e distância de
9.47 m, tem-se o V-24, nas coordenadas E:322038.538 e N:7644404.733, localizado no cruzamento do eixo do
interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 06, onde termina esta descrição;
LI - área de terreno com a medida de 84,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 06, de propriedade desconhecida: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se
do V-24, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322038.513 e N:7644404.732, deste
ponto, com azimute de 266°46’06” e distância de 28.08 m, tem-se o V-25, nas coordenadas E:322010.479 e
N:7644403.149, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com divisa da gleba ora descrita comum a
Gleba 07, onde termina esta descrição;
LII - área de terreno com a medida de 488,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 07, de propriedade desconhecida: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se
do V-25, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:322010.479 e N:7644403.149, deste
ponto, com azimute de 266°46’06” e distância de 27.54 m, tem-se o V-26, nas coordenadas E:321982.985 e
N:7644401.596, deste ponto, com azimute de 312°26’25” e distância de 52.48 m, tem-se o V-27, nas coordena-
das E:321944.253 e N:7644437.013, deste ponto, com azimute de 320°47’26” e distância de 82.57 m, tem-se o
V-28, nas coordenadas E:321892.055 e N:7644500.993, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a
divisa da gleba ora descrita comum a Gleba 08, onde termina esta descrição;
LIII - área de terreno com a medida de 123,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 08, de propriedade desconhecida: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se
do V-28, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321890.787 e N:7644502.363, deste
ponto, com azimute de 321°27’37” e distância de 41.15 m, tem-se o V-29, nas coordenadas E:321865.147 e
N:7644534.551, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a
Gleba 09, onde termina esta descrição;
LIV - área de terreno com a medida de 95,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 09, de propriedade desconhecida: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se
do V-29, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321865.192 e N:7644534.553, deste
ponto, com azimute de 321°49’23” e distância de 31.60 m, tem-se o V-30, nas coordenadas E:321845.661 e
N:7644559.392, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a
Gleba 10, onde termina esta descrição;
LV - área de terreno com a medida de 111,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária à
Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 10, de propriedade desconhecida: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se
do V-30, nal da descrição anterior e início desta, nas coordenadas E:321845.848 e N:7644559.548, deste
ponto, com azimute de 326°22’06” e distância de 36.98 m, tem-se o V-31, nas coordenadas E:321825.367 e
N:7644590.337, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a divisa da gleba ora descrita comum a
gleba a Gleba 11, onde termina esta descrição;
LVI - área de terreno com a medida de 732,00 m², situada no Município de Guaxupé, necessária
à Faixa de Servidão do interceptor do rio Guaxupé (ME) – Gleba 11, de propriedade presumida de Orlando de
Lima: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo;
partindo-se do V-31, nal da descrição anterior, nas coordenadas E:321825.367 e N:7644590.337, deste ponto,
transpondo a estrada de terra, com azimute de 326°22’06” e distância de 20.38 m, tem-se o V-32, nas coorde-
nadas E:321814.077 e N:7644607.309, deste ponto, com azimute de 326°22’06” e distância de 16.29 m, tem-se
o V-33, nas coordenadas E:321805.054 e N:7644620.873, deste ponto, com azimute de 290°22’36” e distân-
cia de 74.13 m, tem-se o V-34, nas coordenadas E:321735.568 e N:7644646.683, deste ponto, com azimute de
274°33’01” e distância de 75.59 m, tem-se o V-35, nas coordenadas de E:321660.214 e N:7644652.680, deste

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