Diário do Executivo, 06-06-2019

Data de publicação06 Junho 2019
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 127 – Nº 110 – 42 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 06 dE JuNHO dE 2019
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................1
Controladoria-Geral do Estado ............................................................1
Advocacia-Geral do Estado ...............................................................1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ................................................2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................................2
Secretaria de Estado de Cultura ............................................................2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais ..........2
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..........2
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................3
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável ........................4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................5
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................11
Secretaria de Estado de Administração Prisional .............................................13
Secretaria de Estado de Segurança Pública ..................................................14
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................14
Secretaria de Estado de Educação .........................................................14
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................17
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................17
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................18
Editais e Avisos ........................................................................18
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.667, DE 5 DE JUNHO DE 2019.
Altera o Decreto nº 46.983, de 19 de abril de 2016, que
dispõe sobre as áreas de segurança do Governador e do
Vice-Governador e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 22.257, de 27
de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 46.983, de 19 de abril de 2016, passa a vigorar com seguinte
redação: “Art. 2º – Fica instituída como área de segurança permanente o Palácio da Liberdade, descrito no
Anexo II.”. Art. 2º – O § 2º do art. 3º do Decreto nº 46.983, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
§ 2º – Em situações excepcionais, o Gabinete Militar do Governador, apoiado pelos demais órgãos
de segurança, poderá restringir ou ampliar a área descrita no Anexo II.”.
Art. 3º – Fica desafetado o bem de uso especial Palácio das Mangabeiras do m a que foi desti-
nado, passando a ser qualicado como bem dominical.
Art. 4º – Revoga o Anexo I do Decreto nº 46.983, de 19 de abril de 2016.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2019; 231º da Incondência Mineira e 198º da Independência
do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
05 1236355 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Conselho Estadual de Trânsito
retica o ato de nomeação de MARIELE MARÍLIA CARLOS SAN-
TOS, do Conselho Estadual de Trânsito, publicado em 01/06/2019:
onde se lê “Pelo Poder Executivo Estadual”, leia-se “Pelo Poder Exe-
cutivo Municipal”.
retica o ato de recondução de LEONARDO GONÇALVES REIS,
do Conselho Estadual de Trânsito, publicado em 04/06/2019: onde se
“Pelo Poder Executivo Estadual”, leia-se “Pelo Poder Executivo
Municipal”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ADENILSON IDALINO DE SOUSA, MASP
1010151-7, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
ESPORTES, a contar de 30/5/2019.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/05/2019, pelo qual FRANCINE MACHADO DE PAULA, MASP
1459154-9, foi exonerada do cargo DAD-4 JD1100218 da Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
30/05/2019, pelo qual FRANCINE MACHADO DE PAULA, MASP
1459154-9, foi nomeada para o cargo DAD-6 JD1100752 da Secretaria
de Estado de Segurança Pública.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
PRISIONAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secre-
taria de Estado de Administração Prisional à disposição da Secreta-
ria de Estado de Segurança Pública, até 31/12/2019, com ônus para
o cessionário:
LIDIANE MARTINS DE CASTRO BARBOSA / MASP: 1381431-4 /
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - ADVOGADO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Univer-
sidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no
período de 30/06/2019 a 07/07/2019, para participar da 17th IASC Glo-
bal Conference e do XVII Biennal IASC Conference, em Lima/Peru,
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cando vedado o
pagamento de demais despesas vinculadas a mesma:
ANA PAULA GLINFSKOI THE/ MASP 1123481-2/ PROFESSORA
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR / PES.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Universidade
Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no período
de 10/06/2019 a 28/06/2019, para participar da Cooperação acadêmica
com a Universidade de Stanford para o desenvolvimento de estudos e
pesquisas de interesse do CCBS e HUCF da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, em Palo Alto/EUA, sem prejuízo do ven-
cimento e vantagens do cargo, cando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas a mesma:
MURILO CÁSSIO XAVIER FAHEL/ MASP 1046077-2/ PROFES-
SOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E ANALISTA UNIVERSITÁRIO
DA SAÚDE/ PES E AUS.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secre-
taria de Estado de Saúde à disposição da Fundação Centro de Hemato-
logia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, até 31/12/2019, com
ônus para o cessionário:
SIDNEY ANGELO DA SILVA / MASP 368001-4 / AUXILIAR DE
APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/F.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA, de 14/09/2017 a 31/12/2019, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
SHIRLEY ALEXANDRA FERREIRA, MASP 1.277.839-5, ANA-
LISTA EDUCACIONAL, I, A.
05 1236353 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Expediente
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERÁTORIA, nos
termos artigo 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007
com nova redação dada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, a servidora:
MASP. 1110190-4, PATRICIA JOÃO HALLAK, pela remuneração do
cargo efetivo de Gestor Governamental, Nível I, Grau B, acrescida de
50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
em comissão DAD-7 CV1100345, de recrutamento amplo, a partir de
30/05/2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
05 1236330 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, designado para res-
ponder pela Secretaria de Estado de Casa Civil, no exercício da com-
petência prevista no art. 93, I, da Constituição do Estado, c/c o artigo
25, IV da Lei nº 22.257/2016, em observância aos ditames da Lei n.
14.184/2002, e aplicação subsidiária do artigo 712 do Código de Pro-
cesso Civil, RESTAURA OS AUTOS do Processo Administrativo Dis-
ciplinar, instaurado pela Portaria n. 249/2014, em face da servidora
IELE APARECIDA SANTOS FERNANDES BARBOSA, MASP
1.145.834-6, que deverá ser intimada para complementar os autos com
os documentos que detenha.
Edifício Tiradentes, em Belo Horizonte, 5 de junho de 2019.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
05 1236322 - 1
Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 55/2019, de 27/05/2019, que analisou
os Pedidos de Reconsideração opostos por ANDERSON ROGÉRIO
DA ROCHA e JADIR TEIXEIRA BORGES, referente ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 88/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Ocial de 21/02/2019.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 57/2019, de 28/05/2019, que anali-
sou os Pedidos de Reconsideração opostos por ANTÔNIO EDUARDO
SOUZA LIMA e IVANIR JOSÉ MOSELLI, referente ao Processo
Administrativo Disciplinar nº 88/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Ocial de 21/02/2019.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 56/2019, de 29/05/2019, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por ANA LÚCIA DUTRA RODRI-
GUES CARVALHO, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
nº 110/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão de demissão,
publicada em 26/03/2019.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 31 de maio de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 59/2019, de 31/05/2019, que anali-
sou o Pedido de Reconsideração oposto por ERIC GROSSI MORATO,
referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Ordem de Serviço FHEMIG nº 57/2015, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Ocial de 26/03/2019.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 05 de junho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
05 1236281 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 17, DE 05 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a prestação de informações em Mandados de Segurança
que versem sobre nomeação em concurso público nos quais o
Governador do Estado seja apontado como autoridade coatora.
OADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10
de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13
de janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de
janeiro de 2005; no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e
no Decreto nº 46.739, de 10 de abril de 2015, considerando a necessi-
dade de racionalizar e aprimorar o procedimento relativo à prestação de
informações em Mandados de Segurança que versem sobre nomeação
em concurso público,
RESOLVE:
Art. 1º - As informações em mandados de segurança que versem sobre
nomeação em concurso público nos quais o Governador do Estado seja
apontado como autoridade coatora serão prestadas exclusivamente pela
Assessoria do Advogado-Geral do Estado - ASSAGE, observado o dis-
posto nesta Resolução.
Art. 2º- Os titulares dos órgãos e entidades ou servidores apontados
como autoridade coatora juntamente com o Governador deverão peti-
cionar, nos autos do processo, com o auxílio da respectiva assessoria ou
procuradoria jurídica, observadas as seguintes diretrizes:
§ 1º - Nos casos em que se discutir exclusivamente nomeação, as infor-
mações prestadas pelas autoridades referidas no caput serão limitadas à
arguição de sua ilegitimidade.
§ 2º - Havendo cumulação do pedido de nomeação com posse, as infor-
mações versarão sobre a ilegitimidade das autoridades referidas no
caput no tocante à nomeação acrescidas de fundamento sobre a depen-
dência lógica entre a posse e a nomeação.
§ 3º - Nos casos em que houver mais de uma autoridade apontada como
coatora no órgão, a petição a que se refere o caput deste artigo deverá
abranger todos os envolvidos, a m de que não haja duplicidade de
informações.
Art. 3º - A autoridade que for noticada para prestar informações
deverá encaminhar os subsídios necessários à ASSAGE, com o auxí-
lio da respectiva assessoria ou procuradoria jurídica, no prazo de até
5 (cinco) dias após a noticação, juntando todos os documentos e ele-
mentos necessários à defesa.
Art.4º - Os casos omissos e os procedimentos complementares serão de
competência do Assessor-Chefe da ASSAGE.
Art.5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 05 de junho 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado- Geral do Estado
05 1235902 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190605202314011.
2 – quinta-fe ira, 06 de J unho de 2019 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Ementas de decisões proferidas pelas
respectivas Comissões Processante.
EMENTA - Decisão em 14.05.2019. Comissão Processante. Portaria
991/2018. Empregada: JAS. Matrícula funcional nº 09474-0. UREGI
Manhuaçu/MG. Extensionista Bem Estar Social II. Irregularidades.
Prova exclusivamente testemunhal. Potenciais testemunhas externas.
Receosas. Desconadas. Inseguras. Audiência. Cancelada. Processo.
Extinção sem julgamento de mérito. Arquivamento. Sem sanções. Gus-
tavo Laterza de Deus. Diretor-Presidente da Emater-MG.
EMENTA – Decisão em 13/05/2019. Pedido de Reconsideração em
sede de devolução de prazo. Comissão Processante. Portaria 973/2017.
Empregado AST. Matrícula nº 8.371-1, UREGI de Guanhães. Exten-
sionista Agropecuário. I. Preliminares. I. Pedido de Reconsideração.
Intempestividade. Ocorrência. Formalismo Moderado. Análise. II-
Sanção. Princípios Razoabilidade e Proporcionalidade. Pretensa viola-
ção. Afastada. Mérito. Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Por-
taria MDA nº 17, de 23/03/2010. Artigos 39 a 41. Violados. Norma
Técnica 09, da Empregadora. Violada. Infração natureza grave. Valo-
ração. Natureza mediana. Suspensão disciplinar trabalho 15 (quinze)
dias. Artigo 69, II, c/c 66, inciso VII e 68, do Manual do Empregado
da Emater-MG, vigente à época dos fatos e CLT, Artigo 474. Gustavo
Laterza de Deus. Diretor-Presidente da Emater-MG.
05 1236054 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação TV MINAS -
Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
ATOS DA GERENTE
Competência delegada pela Portaria Nº18 de 2017, publicada em 25
de novembro de 2017.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º869/1952, por 8 (oito) dias, dos
servidores:
MARCOS FLAVIO DE MIRANDA BATISTA, MASP 1379232-0,
admissão 01, a partir de 10/05/2019.
CARLOS AUGUSTO SOARES DE OLIVEIRA, MASP 1369907-9,
admissão 01, a partir de 21/05/2019.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2019.
Amanda Rodrigues Guimarães
Gerente de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Pessoas
05 1235792 - 1
RESOLUÇÃO Nº 160/2019
Dispõe sobre a Coordenação Local Substituta em Boa Esperança e dá
outros provimentos
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, inciso XVI,
alínea d, e art. 42, ambos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro
de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Defensor Público Pericles Batista da Silva, Madep
818, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da Defen-
soria Pública da comarca de Boa Esperança;
Art. 2º. Revogar a Resolução 75/2017;
Art. 3º. A função de Coordenação será exercida sem prejuízo das atri-
buições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1236324 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 310/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
os Defensores Públicos Antônio Carlos Moni de Oliveira, MADEP
n. 864-D/MG e Thiago Dutra Vaz de Souza, MADEP nº 706-D/MG,
para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão
de Atuação, responder, como Órgão de Execução, atuando em regime
de cooperação na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribu-
nais Superiores Criminal - Desits Criminal de Belo Horizonte/MG, com
início em 31 de maio de 2019 e com previsão de término em 23 de
novembro de 2019.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1236327 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 307/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, inciso
XII da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003,
declara aposentado, a partir de 10 de setembro de 2018, REGINALDO
RODRIGUES SANTOS, MASP 868.035-7, MADEP 0178, Defensor
Público de Classe Especial, Símbolo DP-E, conforme Extrato de Laudo
Médico n. 072/2018 da Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional, aposentadoria integral, nos termos do art. 40, §
1º, inciso I da Constituição Federal de 1988, combinado com art. 8º,
inciso III, alínea a, § 2º, inciso III da Lei Complementar n. 64 de 25
de março de 2002.
05 1235866 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, no uso de suas atribuições faz publicar Demonstrativo de Remune-
ração dos Empregados desta Empresa referente ao 1º trimestre de 2019 de acordo com o artigo 73, parágrafo 3º da Constituição Estadual.
DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS
Janeiro
CARGOS Nº DE
EMPREGADOS REMUNERAÇÃO ENCARGOS ABONO 13º
SALÁRIO OUTROS TOTAL
EFETIVOS 748 4.054.855,33 1.786.996,57 780.568,16 24.300,68 6.646.720,74
COMISSIONADOS 118 648.912,87 285.979,40 - - 934.892,27
DIRETORIA 2 65.744,99 24.110,79 - - 89.855,78
LICENCIADOS 28 - - - - -
TOTAL 896 4.769.513,19 2.097.086,76 780.568,16 24.300,68 7.671.468,79
Fevereiro
CARGOS Nº DE
EMPREGADOS REMUNERAÇÃO ENCARGOS ABONO 13º
SALÁRIO OUTROS TOTAL
EFETIVOS 743 3.795.629,96 1.653.276,94 295.946,84 45.256,26 5.790.110,00
COMISSIONADOS 119 722.998,44 314.919,17 - - 1.037.917,61
DIRETORIA 1 13.019,66 3.645,52 - - 16.665,18
LICENCIADOS 24 - - - - -
TOTAL 887 4.531.648,06 1.971.841,63 295.946,84 45.256,26 6.844.692,79
Março
CARGOS Nº DE
EMPREGADOS REMUNERAÇÃO ENCARGOS ABONO 13º
SALÁRIO OUTROS TOTAL
EFETIVOS 744 3.864.602,55 1.652.704,90 234.395,83 80.342,48 5.832.045,76
COMISSIONADOS 116 688.537,88 294.454,58 - - 982.992,46
DIRETORIA 1 12.800,00 3.584,00 - - 16.384,00
LICENCIADOS 27 - - - - -
TOTAL 888 4.565.940,43 1.950.743,48 234.395,83 80.342,48 6.831.422,22
Ref. 1oTRIMESTRE/2019
CARGOS Nº DE
EMPREGADOS REMUNERAÇÃO ENCARGOS ABONO 13º
SALÁRIO OUTROS TOTAL
EFETIVOS 744 11.715.087,84 5.092.978,41 1.310.910,83 149.899,42 18.268.876,50
COMISSIONADOS 116 2.060.449,19 895.353,15 - - 2.955.802,34
DIRETORIA 1 91.564,65 31.340,31 - - 122.904,96
LICENCIADOS 27 - - - - -
TOTAL 888 13.867.101,68 6.019.671,87 1.310.910,83 149.899,42 21.347.583,80
Belo Horizonte, 05 de junho de 2019.
Trazilbo José de Paula Júnior
Presidente em Exercício
Luciana Paula Xavier Ribeiro
Contador - CRC/MG: 080.601/00
CPF: 988.972.506-10
FONTE: ANEXO III.
05 1236295 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 319/2019 - EXONERA com base no artigo 106, alínea “b”, da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, do cargo de provimento em comissão, o
servidor MAYARA MARCIA SARSUR VIANA, masp, 1445048-0, DAI-11, IM 1100225, de recrutamento amplo, a partir de 03-06-2019.
ATO Nº 320/2019 - REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor JULIO CESAR MARCELINO, masp
1176406-5, do Escritório Seccional de Lagoa Santa, para o Escritório Seccional de Pedro Leopoldo, a partir de 04-06-2019.
ATO Nº 321/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por 8 (oito)
dias, a servidora: RENATA VIANA DE OLIVEIRA, masp 1268757-0, a partir de 17-05-2019.
ATO Nº 322/2019 - TORNA SEM EFEITO o ato 009/2019, publicado em 11-01-2019, referente ao gozo de férias prêmio no que se refere ao servidor
abaixo por ter sido publicado indevidamente:
Nome MASP Ref. ao Quinq. Qtde Meses A partir de:
JULIO CESAR DOS SANTOS 1017047-0 1 02/05/2019
ATO Nº 323/2019 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003,
aos servidores: AILTON DE SOUZA, masp 1017284-9, a partir de 18-05-2019 e CALIMERIO ANTONIO GUIMARAES, masp 1017501-6, a par-
tir de 01-05-2019.
ATO Nº 324/2019 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, aos
servidores:
Nome MASP Ref. ao Quinq. Qtde Meses A partir de:
MANOEL SALOME GONCALVES DE OLIVEIRA 1017751-7 3 18/06/2019
NIVALDO FORTUNATO 1017098-3 1 24/06/2019
ROGERIO GARCIA RODRIGUES 1017650-1 1 17/06/2019
VIVIANE SILVA VILLELA 1122112-4 1 24/06/2019
ATO Nº 325/2019 - APOSENTA, a partir de 05-06-2019, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal, nº
47/2005, a servidora ROMENIA DE CASTRO MATIAS GONTIJO, masp 1017312-8, CPF 028.220.776/73, cargo efetivo de Auxiliar Operacional,
nível VI, grau D.
ATO Nº326 /2019 - AVERBA aos registros funcionais dos servidores: ALESSANDRO ANDERSON FERREIRA, masp 1010012-1, o tempo de
1592 dias ou 04(quatro) anos, 04(quatro) meses e 12(doze) dias, conforme Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a partir de 23-05-
2019, LEILA MARIA DORNELAS, masp 1017775-6, o tempo de 444 dias ou 01(um) ano, 02(dois) meses e 19(dezenove) dias, conforme Certidão
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a partir de 21-05-2019 e MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA, masp 1017958-8, o tempo de
155 dias ou 05(cinco) meses e 05(cinco) dias, conforme Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a partir de 29-05-2019, para ns
de aposentadoria.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
05 1236121 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA Nº 13, DE 05 DE JUNHO DE 2019.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, a Lei 22.257, de 2016, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.352, de 2018,
DETERMINA:
Art. 1º Concedo progressão na carreira a servidora:JACQUELINE SANTOS NASCIMENTO, brasileira, portadora do MASP: 1304591-9, lotada no
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, que atende aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989,
art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº
44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionados ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG Nº. 10/2012)
MASP Servidor Admissão Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Grau Vigência
1304591-9 JACQUELINE SANTOS NASCIMENTO 1ADES I C D 24.05.2019
Belo Horizonte, 05 de junho de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor Geral do IDENE
05 1236261 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES Nº 53, 03 DE junho DE 2019.
Altera a redação da Resolução SECTES nº 07, de 08 de maio de 2014.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tec-
nologia e Ensino Superior de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 93, § 1º, incisos I e III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, nos termos da Lei Estadual nº 22.257 de 27 de julho de
2016, do Decreto Estadual nº 47.356, de 25 de janeiro de 2018, da Lei
Estadual nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e do Decreto Estadual nº
46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do art. 2º, da Resolução SECTES nº 07, de 08
de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................
I – Cinthia Rosa Meira – MASP:1.477.439-2
II – Diva Maria Scorza Lemos – MASP: 901.687-4
III – Andréia Letícia Rodrigues – MASP:350.541-9
IV – Ricardo de Souza Santos – MASP: 1.036.295-2
V – João Gilberto Pires Coelho – MASP: 1.153.043-3
VI – Aparecida Lopes da Costa – MASP: 350.205-1
Parágrafo único - ..............................................................................”
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SECTES nº 08, de 06 de junho
de 2014.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
05 1235952 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1512/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor ANTONIO
VALADAO CARDOSO, Masp n.º 1036272-1, Professor de Educação
Superior, Nível VI, Grau A, da Escola de Design, referente ao 1° quin-
quênio de exercício, a partir de 02/01/2016.
ATO N.º 1513/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora ELIZABETH
DIAS MUNAIER LAGES, Masp n.º 0967065-4, Professor de Educa-
ção Superior, Nível VI, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, refe-
rente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 03/05/2018.
ATO N.º 1514/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor FABIO HEN-
RIQUE VIANA, Masp n.º 1191424-9, Professor de Educação Superior,
Nível VI, Grau C, da Escola de Música, referente ao 1° quinquênio de
exercício, a partir de 20/11/2018.
ATO N.º 1515/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora GISLENE
FERREIRA DA SILVA, Masp n.º 1099067-9, Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 29/12/2018.
ATO N.º 1516/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora INGRID LUD-
MILA BASTOS LÔBO, Masp n.º 1339437-4, Professor de Educação
Superior, Nível IV, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 05/05/2018.
ATO N.º 1517/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora ROMILDA OLI-
VEIRA ALVES, Masp n.º 1146998-8, Professor de Educação Superior,
Nível IV, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité, referente ao 1°
quinquênio de exercício, a partir de 09/04/2018.
ATO N.º 1518/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora CAMILA
CRISTINA FONSECA BICALHO, Masp n.º 1330261-7, Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibirité,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 09/04/2018.
ATO N.º 1519/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor ANTO-
NIO CARLOS FIGUEIREDO COSTA, Masp n.º 1330109-8, Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau B, da Unidade Acadêmica de Ibi-
rité, referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 13/04/2018.
ATO N.º 1520/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora ANA PAULA
MARTINS CORREA BOVO, Masp n.º 1331982-7, Professor de Edu-
cação Superior, Nível IV, Grau C, da Unidade Acadêmica de Ibirité,
referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 11/04/2018.
ATO N.º 1521/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor JOSE DE
SOUSA MIGUEL LOPES, Masp n.º 1215841-6, Professor de Educa-
ção Superior, Nível VI, Grau C, da Faculdade de Educação, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 10/01/2016.
ATO N.º 1522/2019 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor GUILHERME
SILVEIRA DO NASCIMENTO, Masp n.º 1034308-5, Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau C, da Escola de Música, referente
ao 1° quinquênio de exercício, a partir de 02/01/2016.
ATO N.º 1579/2019 CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTE-
RESSES PARTICULARES, nos termos do artigo 179, da Lei n.º 869,
de 5/7/1952 e do Decreto nº 28.039, de 2/5/1988, pelo prazo de 2 (dois)
anos, ao servidor ALEX KIEFER DA SILVA, Masp n.º 0935992-8,
Analista Universitário, Nível II, Grau C, da Escola de Música, a contar
da data de publicação.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
05 1236249 - 1
A Magníca Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais exo-
nera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, WILLIAM PETER SILVA, MASP 362963-1, do cargo
de provimento em comissão código DAI-28 UM1100069, da Universi-
dade do Estado de Minas Gerais, a contar de 28/05/2019.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
05 1236326 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190605202314012.
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 06 d e Junh o de 2019 – 3
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃONº 5265 DE 05 DE JUNHO DE 2019
Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arre-
cadação do Poder Executivo, da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira deGestor Fazendário, do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, nos termos do art. 15 da Lei
Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2019; 231º da Incondência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Nº 5265 de 5 de junho de 2019)
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A PARTIR
Nível Grau Nível Grau
0327259/8 ROSELI APARECIDA PEREIRA GEFAZ II D II E 01/01/2019
0288577/0 MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA TFAZ IV C IV D 01/01/2019
05 1236309 - 1
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa:03.05.2006
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as redu-
ções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 03.000326889.08.
Sujeito Passivo: ATMO COMERCIO LTDA.
I.E.:062.355444.00-69.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a reticação da peça s-
cal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do respon-
sável solidário (coobrigado) abaixo identicado no polo passivo da
autuação ,uma vez que ,conforme o art..7A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: RODRIGO ANDRADE BOTELHO.
CPF.463.006356.00.
Endereço: Rua. Vicente Araújo, nº 80 Belvedere
BH/MG CEP.30320310.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 22.08.2005.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: BADY ELIAS CURI NETO
CPF.551.488596-87.
Endereço: Rua. Vicente Araújo, nº80 Belvedere
BH/MG CEP.30320310.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 03.05.2006
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: EDUARDO LOBATO FERNANDES.
CPF.988.661416.15
Endereço: Rua. Desembargador Jorge Fontana, nº 214 apto.2003.
Belvedere BH/MG CEP.30320670.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa:03.05.2006
Considerando que os demais itens da TA/AI permanecem inalterados,
proceda-se intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/ ou parcelamento com as redu-
ções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2019
MARCIAL GOMES DE MELO
Delegado Fiscal de Trânsito – DFT/BH
DF/1 Nível/BH-2/BELO HORIZONTE.
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: VALIMANDO LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL:002.663875.00-11.
CNPJ:23.70764/0001-75.
ENDEREÇO: Ave. Presidente Carlos Luz, nº3001 3ºPiso Caiçaras.
Cep.31.250-900 – Belo Horizonte- MG.
Fato motivador.
Em trabalho de auditoria ao sujeito passivo, tendo sido lavrado
o competente AUTO DE INICIO DE AÇÃO FISCAL (AIAF)
nº10.000027708.54 em 23/10/2018, foram coletadas junto ao sistema
do Simples Nacional, informações prestadas pelo contribuinte, a título
de Receita Por Período de apuração, para os meses de jan./2017 a
setembro/2018, sendo contatado que não foram emitidas notas scais
para parte das vendas efetuadas pelo contribuinte para o período em
questão. . Total de receitas informadas mês a mês pela administradora
grou valores a tributar, congurando saídas de mercadorias desacobar-
dadas de documentos scais. Exige-se o ICMS de 18. % e, sobre o
imposto devido, cobrou-se a multa de revalidação de 50% e multa iso-
lada de 2 vezes o ICMS devido.
Fundamentação Legal: art.29-V, XI e §§1º, 3º e 9º da Lei Complemen-
tar Federal nº 123/06 art.83-II,83 -II §§ 1º e 2º, art.84,-IV-d e j,art.84
§§3º e 6º-I, art.I, ART.87 § 5º e art.93 da Resolução CGSN nº 140,
de 2018.
PTA:01.001165225-16.
DATA EFEITOS DA EXCLUSÃO:
01/01/2018 (Em 2017 o regime de recolhimentos foi Débito e Crédito)
Penalidade 03 anos previsto no art.84, IV alínea “j” da Resolução
CGSN Nº140, de 2018.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019
MARIANA MOREIRA ALVES - Masp.669195-0.
Delegado Fiscal.
05 1236311 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001241595.57
Autuados: DENIS DINIZ DE OLIVEIRA 07741117637
IE: 002.578327.00-75, CNPJ: 22.690.160/0001-42, Rua Araguari, 692,
Loja 03, Barro Preto, Belo Horizonte - MG e
Denis Diniz de Oliveira, CPF: 077.411.176-37, Rua Dois, 121, Casa A,
Jardim Verona, Ribeirão das Neves -MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22690160/05367210/200519, lavrado em 20/05/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001241595.57. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolu-
ção CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impug-
nação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de
novembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, pode-
rão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cienticado que o Fisco Estadual, promoveu
juntada de documentos nos autos concernentes ao Processo Tributá-
rio Administrativo – PTA 01.000853529-59 em nome formalizado con-
tra o contribuinte A Churrasqueira Ltda., IE: 062.440936-0085, CNPJ
20.001.764/0001-09.
Fica concedido a V.S.ª o prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publi-
cação, do recebimento deste, para vistas aos autos, nos termos do dis-
posto no que prevê o artigo 140, § 1º do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários administrativos – RPTA, aprovados
pelo Decreto n.º 44.477 /08.
Para maiores esclarecimentos, o sujeito passivo corresponsável deverá
dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nivel Juiz de Fora, localizada
na Rua Halfeld, 422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-
000.
-PTA Nº: 01.000853529-59 de 28/09/2017.
Coobrigado: Wayne Stochiero Vasconcelos Caetano, CPF
940.915.796-04, Rua Santo Agostinho, n.º 470 – Sagrada Familia –
Belo Horizonte – MG.
Juiz de Fora, 05 de junho de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001214410-06
Autuados: BELLA VISTA BUTIQUIM LTDA
IE: 001.056877.00-30, CNPJ: 09.280.154/0001-59
Rod. MG 30, 644, Andar 1, Ouro Velho Mansões, Nova Lima - MG, e
Daniele Patrícia de Oliveira Silva, CPF: 056.250.776-06,
Rua Maria Saldanha Alves, 209, Vila do Ouro, Nova Lima - MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
09280154/05367210/200519, lavrado em 20/05/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001214410-06. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em con-
sonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Com-
plementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contri-
buintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício refe-
rente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugna-
ção ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclu-
são, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de janeiro
de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obti-
dos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001227795-91
Autuados: JOSE CLAUDIO RODRIGUES 45035571572
IE: 002.918930.00-76, CNPJ: 27.167.344/0001-46,
Rua Professor Jose Vieira de Mendonca, 1485, Engenho Nogueira,
Belo Horizonte - MG, e
Jose Claudio Rodrigues, CPF: 450.355.715-72,
Rua Jovina Gomes de Souza, 1107, Letícia, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
27167344/05367210/150519, lavrado em 15/05/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001227795-91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em con-
sonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Com-
plementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contri-
buintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício refe-
rente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugna-
ção ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclu-
são, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de maio de
2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 05 de junho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
05 1236314 - 1
SRF I - Montes Claros
Ato nº 006
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assis-
tência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolu-
ção nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Lúcio Magno de Melo Farnezi, Servidor Municipal no município de
Presidente Kubitschek/SRF I Montes Claros, com data retroativa a
02.05.2018.
Montes Claros, 04 de junho de 2019.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
Ato nº 007
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Reso-
lução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
-Neyder Hudson de Oliveira, Servidor Municipal no município de
Presidente Kubitschek/SRF I Montes Claros com data retroativa a
02.05.2018.
Montes Claros, 04 de junho de 2019.
Saulo Geraldo Silqueira
Superintendente Regional da Fazenda I/Montes Claros
05 1236315 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
-Masp 360.662-1, de Maria Terezinha Silva Santos para Maria Tere-
zinha da Silva.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, aos servidores:
-Masp 669.552-2, Felipe Araújo Carvalho, a partir de 9/5/2019.
-Masp 752.144-6, Marcos Victor Ferreira Cruz, a partir de 10/5/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 4 dias, da
servidora:
-Masp 357.616-2, Hariete Rojane Teixeira de Andreo Granado, a par-
tir de 14/5/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 6 dias, das
servidoras:
-Masp 389.779-0, Anamari Ferrari da Cunha, a partir de 19/5/2019.
-Masp 984.831-8, Elaine Antônia Cunha Chirico, a partir de
19/5/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 7 dias, da
servidora:
-Masp 351.255-5, Clecia Maria Lopes Kaic, a partir de 15/5/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 234.805-0, Natalício Meira Olavo, a partir de 18/5/2019.
-Masp 260.846-1, Maria Vanessa Soares Nunes, a partir de 21/5/2019.
-Masp 272.096-9, Zeni Pereira Goulart Gouvêa, a partir de 13/5/2019.
-Masp 309.421-6, José Agnaldo Viegas Barbosa, a partir de 15/5/2019.
-Masp 668.943-4, Ricardo Rildy Cardoso Ferreira, a partir de
2/5/2019.
-Masp 752.399-6, Neide Maria Ferreira, a partir de 8/5/2019.
-Masp 904.385-2, Verônica Machado Cardoso, a partir de 13/5/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, às servidoras:
-Masp 331.884-7, Rosália Vieira de Araújo, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 24/6/2019.
-Masp 338.929-3, Walkyria Cristina da Silva Melo Brito, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1/6/2019.
-Masp 902.322-7, Maria Regina Guedes Barra Kleinsorge, AFAZ, por
3(três) meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 7/6/2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
05 1236310 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tribu-
tário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tri-
butário, circunstância em que a peça scal será encaminhada para ins-
crição em dívida ativa e execução judicial .
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: WAGNER FERNANDO DE OLIVEIRA CARVA-
LHO JUNIOR.
CPF.072.774526-31.
ENDEREÇO: Rua José Rodrigues Pereira, nº 200 apto.504
Estoril BH/MG Cep.30.455640.
Coobrigado: DIANA MACEDO HEFFNER.
CPF: 668.853376.68.
Rua. Consul Robert Levy, nº 660 São Bento BH/MG Cep.30.350.710
Auto de Infração: 15.000054238-46.
Belo Horizonte,04 de junho de 2019
Ana Lucia de Oliveira Saraiva - Masp 370785-8
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tribu-
tário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tri-
butário, circunstância em que a peça scal será encaminhada para ins-
crição em dívida ativa e execução judicial .
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: FILIPE ALVES TRAJANO.
CPF. 069.103636.55.
ENDEREÇO: Rua. Helena Abdala, nº 25 Apto.501 Luxemburgo
BH/MG Cep.30.380.550.
Coobrigado: IVANILDA LIMA ALVES TRAJANO.
CPF: 257.265956-53.
Rua. Miguel Arcanjo Machado, nº100 Nossa Senhora da Conceição.
João Monlevade /MG Cep.35.930047.
Auto de Infração: 15.000054394-59.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019
Ana Lucia de Oliveira Saraiva - Masp 370785-8
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tribu-
tário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tri-
butário, circunstância em que a peça scal será encaminhada para ins-
crição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: CASSIA LUCIA URBANO.
CPF.037.114156.79.
ENDEREÇO: Rua. Valdir Cunha, nº 350 Centro
Congonhas/MG Cep.36.415.000.
Auto de Infração: 15.000053265-81.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019
Ana Lucia de Oliveira Saraiva - Masp 370785-8
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tribu-
tário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tri-
butário, circunstância em que a peça scal será encaminhada para ins-
crição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: HENRIQUE HIROYUKI MIYAMOTO
CPF.051.493786-66.
ENDEREÇO: Rua. Castelo de Lisboa, 96 Castelo, BH/MG
Cep.31.330.340
Coobrigado: MACIELO OTAVIO MIYAMOTO.
CPF: 222.799896-20.
Rua. Castelo de Arraiolos, nº45 Apto.602
Castelo - BH/MG Cep.31.330070
Auto de Infração: 15.000053613-95.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019
Ana Lucia de Oliveira Saraiva - Masp 370785-8
Delegado Fiscal DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 15.000045.582-76.
Sujeito Passivo: OSWALDO PAIM.
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional-CTN, pro-
cede-se a reticação do extrato de débito em referência para inclu-
são de CELINA MARIA DE ALCANTARA E SILVA PAIM, CPF
326.144466-53 no polo passivo da obrigação tributária.
Sujeito passivo remanescente:
OSWALDO PAIM.
CPF.196223846-68.
Rua. Alameda copaíba, nº130 casa Cep.35.460.000 Casa Branca.
BRUMADINHO/MG Cep.35.460.000.
CELINA MARIA DE ALCANTARA E SILVA PAIM.
CPF.326.144466-53.
Rua. Dias Adorno, nº 52 apto.02 Santo Agostinho.
BH/MG Cep.30.190-100
Belo Horizonte, 04 de junho de 2019.
Ana Lúcia de Oliveira Saraiva - Masp.370785-5
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG – Decreto 44.747 de
03/03/2008, ca o contribuinte abaixo ciente da emissão do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº 10.000030172.97, de 24/05/2019, cujo
objeto da ação scal consta a vericação da regularidade scal através
da análise das informações das administradoras de cartão de crédito/
débito com as declarações do contribuinte a título de faturamento, no
período de 01/01/2017 a 31/12/2018.
O contribuinte encontra-se BAIXADO.
Razão social: A B C HORTIFUTIGRANGEIROS EIRELI
Rua Jacuí, nº 1.000 - Bairro Floresta - Belo Horizonte/MG - Cep.
31.110-050.
Inscrição Estadual: 002906480.00-73 / CNPJ: 27.022.289/0001-04.
Número da Ordem de Serviço: 08.190001373.10.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2019
Marcial Gomes de Melo Delegado Fiscal - DFT/BH
DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000175875. 91.
Sujeito Passivo: ATMO COMERCIO LTDA.
I.E.:062.355444.00-69.
Nos termos do art.149 do CTN, procede-se a reticação da peça s-
cal em referência, por solicitação da AGE, para inclusão do respon-
sável solidário (coobrigado) abaixo identicado no polo passivo da
autuação ,uma vez que ,conforme o art..7A, parágrafo 2 da Lei Federal
11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidaria
dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos
fatos geradores.
Procede-se também a raticação dos demais itens da peça scal.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: RODRIGO ANDRADE BOTELHO.
CPF.463.006356.00.
Endereço: Rua. Vicente Araújo, nº80 Belvedere
BH/MG CEP.30320310.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 22.08.2005.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: BADY ELIAS CURI NETO
CPF.551.488596-87.
Endereço: Rua. Vicente Araújo, nº 80 Belvedere
BH/MG CEP.30320310.
Cargo: Sócio Administrador
Início de participação na empresa: 03.05.2006
. Dados Cadastrais do Responsável Solidário1 (Coobrigado1):
Nome: EDUARDO LOBATO FERNANDES.
CPF.988.661416.15
Endereço: Rua. Desembargador Jorge Fontana, nº 214 apto.2003.
Belvedere BH/MG CEP.30320670.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190605202314013.

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