Diário do Executivo, 12-02-2014

Data de publicação12 Fevereiro 2014
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 1 diário do exeCutivo
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 122 – Nº 29 – 112 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 12 dE fEvEREIRO dE 2014
vENdA AvuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$0,50 • CAdERNO III: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................5
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................55
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................57
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................57
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................58
Secretaria de Estado de Educação .........................................................58
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................66
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................66
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................67
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................68
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 68
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes .................................................68
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................68
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ..............................................102
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais .................................................102
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ...................................................102
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais ......................................102
Controladoria-Geral do Estado ..........................................................102
Editais e Avisos .......................................................................102
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.437, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provi-
mento em comissão, funções graticadas e graticações
temporárias estratégicas no âmbito de órgãos e entidades
do Poder Executivo que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº
17.600, de 1º de julho de 2008, no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de:
I - cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado Defesa Social - SEDS,
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE - e na Secretaria de Estado de Educação
- SEE; II - cargos de provimento em comissão e graticações temporárias estratégicas com lotação na
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE; e
III - cargos de provimento em comissão, funções graticadas e graticações temporárias estratégi-
cas com lotação na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
§ 1º Em virtude do disposto no caput, os itens I.5.1, I.7.1, I.9.1, I.9.3, I.10.1.1, I.15.1, I.15.2 e
I.15.4 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I deste
Decreto. § 2º As alterações de que trata o caput atende às necessidades temporárias da SEDS, SEDE, SEDESE,
SEE e SEPLAG com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 3º O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de:
I - cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Educacional Caio Martins -
FUCAM - e na Fundação Clóvis Salgado - FCS; e
II - cargos de provimento em comissão e funções graticadas com lotação no Instituto de Previ-
dência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG;
§ 1º Em virtude do disposto no caput, os itens X.12.1, X.12.2, X.24.2 e X.28.1 do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo III deste Decreto.
§ 2º As alterações de que trata o caput atende às necessidades temporárias do IPSEMG, FUCAM e
FCS, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 3º O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14
de fevereiro de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2014; 226º da Incondência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto nº 46.437, de 11 de fevereiro de 2014)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
........................................................................................................................................................
I.5 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.5.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1 JD1100089, JD1100090, JD1100094 e JD1100095 4 4 -
DAD-2
JD1100065, JD1100066, JD1100068 a JD1100070,
JD1100073, JD1100079, JD1100080, JD1100082 a
JD1100085, JD1100087 a JD1100092, JD1100498 31
19 -
JD1100112 a JD1100114, JD1100121, JD1100123,
JD1100127, JD1100132, JD1100133, JD1100135, JD1100136,
JD1100138, JD1100147 - 12
DAD-3
JD1100016, JD1100018, JD1100020 a JD1100024,
JD1100026 a JD1100029, JD1100033, JD1100034,
JD1100036 a JD1100038, JD1100040, JD1100041,
JD1100043 a JD1100045, JD1100048, JD1100050 a
JD1100053, JD1100055, JD1100057 a JD1100062,
JD1100065, JD1100068 a JD1100080 76
47 -
JD1100089 a JD1100091, JD1100093 a JD1100096,
JD1100098 a JD1100101, JD1100103, JD1100104,
JD1100109, JD1100112 a JD1100115, JD1100117 a
JD1100121, JD1100125, JD1100126, JD1100128, JD1100129,
JD1101138, JD1101139
- 29
DAD-4
JD1100209 a JD1100211, JD1100213 a JD1100220,
JD1100224, JD1100227, JD1100228, JD1100231 a
JD1100233, JD1100236, JD1100240 a JD1100242,
JD1100247, JD1100249, JD1100252, JD1100254, JD1100255,
JD1100257 a JD1100259, JD1100261, JD1100263, JD1100265
a JD1100268, JD1100270 a JD1100272, JD1100275 a
JD1100277, JD1100279, JD1100280, JD1100282, JD1100284
a JD1100287, JD1100289 a JD1100297, JD1100300,
JD1100301, JD1100308 a JD1100310, JD1100312 a
JD1100316, JD1100318, JD1100319, JD1100321, JD1100322,
JD1100328, JD1100329, JD1100340, JD1102513, JD1102516
a JD1102521, JD1102570 a JD1102573
123
85 -
JD1100288, JD1100330 a JD1100335, JD1100338,
JD1100342 a JD1100365, JD1100369, JD1100370,
JD1102522, JD1102577 a JD1102579 - 38
DAD-5
JD1100012 a JD1100014, JD1100380, JD1100384,
JD1100445, JD1100446 97 -
JD1100015 e JD1100016 - 2
DAD-6
JD1100057, JD1100059, JD1100062 a JD1100066, JD1100069
a JD1100080, JD1100082, JD1100083, JD1100087,
JD1100736 a JD1100740, JD1100746 a JD1100752,
JD1100754 a JD1100775, JD1100778 a JD1100780,
JD1100808 a JD1100810, JD1100855 a JD1100865
76 73 -
JD1100061, JD1100067, JD1100084 - 3
DAD-7 JD1100312, JD1100313, JD1100338 a JD1100342 10 7 -
JD1100343 a JD1100345 - 3
DAD-8 JD1100026 1 1 -
DAD-9
JD1100092 a JD1100094, JD1100096 a JD1100099,
JD1100101, JD1100105, JD1100109, JD1100111, JD1100112,
JD1100130 a JD1100133 20 16 -
JD1100095, JD1100100, JD1100102 e JD1100103 - 4
DAD-10 JD1100005 e JD1100057 2 2 -
DAD-11 JD1100010 1 1 -
............................................................................................................................................................
I.7 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
I.7.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-2
VH1100153, VH1100154, VH1100158, VH1100509 a
VH1100511 96 -
VH1100157, VH1100159 e VH1100160 - 3
DAD-3
VH1100158, VH1100162, VH1100164, VH1100165,
VH1101164 e VH1101165 96 -
VH1100161, VH1100163 e VH1100166 - 3
DAD-4
VH1100592 a VH1100609, VH1100611, VH1100612,
VH1100614 a VH1100616, VH1100626, VH1100635
38
25 -
VH1100617 a VH1100622, VH1100624, VH1100625,
VH1100627, VH1100630, VH1100634, VH1100636,
VH1100637 - 13
DAD-5
VH1100148, VH1100151, VH1100158, VH1100161,
VH1100162, VH1100166, VH1100167, VH1100171,
VH1100173 a VH1100176, VH1100182 16 13 -
VH1100159, VH1100185 e VH1100187 - 3
DAD-6
VH1100159 a VH1100161, VH1100163, VH1100165 a
VH1100167, VH1100169 a VH1100171, VH1100783 a
VH1100786, VH1100788 a VH1100795, VH1100797 a
VH1100800 27 26 -
VH1100787 - 1
DAD-7 VH1100043 e VH1100306 42 -
VH1100041 e VH1100042 - 2
DAD-8 VH1100051 a VH1100064, VH1100354 a VH1100356 17 17 -
DAD-9 VH1100017 a VH1100020, VH1100117, VH1100118,
VH1100134 7 7 -
DAD-10 VH1100006 e VH1100061 2 2 -
...................................................................................................................................................
2 – quarta-fei ra, 12 de fe vereir o de 2014 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
I.9 – SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
I.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1
SU1100120, SU1100121, SU1100123 a SU1100125,
SU1100130, SU1100131, SU1100133, SU1100135,
SU1100138 a SU1100142, SU1100144 a SU1100146,
SU1100156 57
18 -
SU1100177, SU1100178, SU1100180 a SU1100197,
SU1100199, SU1100202 a SU1100206, SU1100208 a
SU1100213, SU1100215 a SU1100220, SU1100222 - 39
DAD-2
SU1100173 a SU1100183, SU1100185, SU1100186,
SU1100189 a SU1100194 36 19 -
SU1100198 a SU1100207, SU1100210, SU1100212,
SU1100213, SU1100215 a SU1100218 - 17
DAD-3
SU1100174 a SU1100177, SU1100179 a SU1100201,
SU1100203 a SU1100212, SU1101047 a SU1101050,
SU1101052 a SU1101054, SU1101140 a SU1101149 96
54 -
SU1100213 a SU1100229, SU1100231 a SU1100236,
SU1100238 a SU1100247, SU1100249 a SU1100251,
SU1101057 a SU1101059, SU1101150 a SU1101152 - 42
DAD-4
SU1100689 a SU1100695, SU1100697, SU1100698,
SU1100701, SU1100702, SU1100704 a SU1100710,
SU1100717, SU1100729, SU1100732, SU1100735,
SU1100736, SU1100738 a SU1100740, SU1100742,
SU1100744 a SU1100747, SU1100750 a SU1100762,
SU1100765 a SU1100777, SU1102504 a SU1102506,
SU1102525, SU1102526, SU1102591 a SU1102605 107
77 -
SU1100779 a SU1100786, SU1100788 a SU1100792,
SU1100795 a SU1100802, SU1100804, SU1100805,
SU1100807, SU1100808, SU1102507, SU1102528,
SU1102606, SU1102611, SU1102612
- 30
DAD-5 SU1100190, SU1100191, SU1100383, SU1100457,
SU1100466 a SU1100488 27 27 -
DAD-6
SU1100182 a SU1100201, SU1100204, SU1100205,
SU1100781, SU1100782, SU1100824, SU1100825,
SU1100835 a SU1100842 42 34 -
SU1100866 a SU1100873 - 8
DAD-7 SU1100234 e SU1100242 2 2 -
DAD-8 SU1100067 a SU1100075, SU1100340, SU1100341,
SU1100347 a SU1100352 18 17 -
SU1100353 - 1
DAD-10 SU1100008 1 1 -
.........................................................................................................................................................
I.9.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 13 SU1100217 a SU1100229
GTED-2 26
SU1100225, SU1100227, SU1100229 a SU1100233, SU1100235,
SU1100236, SU1100245, SU1100246, SU1100248, SU1100251,
SU1100252, SU1100254 a SU1100258, SU1100260, SU1100262,
SU1100263, SU1100744 a SU1100747
GTED-3 51 SU1100184 a SU1100217, SU1100219 a SU1100221, SU1100223,
SU1100469 a SU1100481
GTED-4 53 SU1100122 a SU1100127, SU1100129 a SU1100148, SU1100444,
SU1100445, SU1100447 a SU1100451, SU1100464 a SU1100483
.........................................................................................................................................................
I.10 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
I.10.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1 ED1100238 a ED1100242, ED1100244, ED1100245,
ED1100248, ED1100249, ED1100251 24 10 -
ED1100253 a ED1100266 - 14
DAD-3
ED1100253, ED1100255 a ED1100269, ED1100271 a
ED1100281, ED1100283 a ED1100290, ED1100293 a
ED1100300, ED1100303 a ED1100340, ED1100343 a
ED1100365, ED1100367 a ED1100381, ED1100383 a
ED1100394, ED1100396 a ED1100411, ED1100413 a
ED1100433, ED1100436, ED1100437, ED1100439 a
ED1100484, ED1101114 a ED1101118 438
221 -
ED1100438, ED1100485, ED1100488 a ED1100508,
ED1100515 a ED1100529, ED1100533 a ED1100544,
ED1100548 a ED1100560, ED1100564 a ED1100621,
ED1100625 a ED1100653, ED1100655 a ED1100716,
ED1101119 a ED1101123
- 217
DAD-4
ED1100815 a ED1100817, ED1100819 a ED1100865,
ED1100867 a ED1100926, ED1100929, ED1100934,
ED1100937 a ED1100939, ED1100941, ED1100953,
ED1100955 a ED1100967, ED1100969 a ED1101002,
ED1101004 a ED1101023, ED1101025 a ED1101029,
ED1101031 a ED1101071, ED1102544 a ED1102551
330 238 -
ED1101072 a ED1101093, ED1101095 a ED1101099,
ED1101101 a ED1101162, ED1102552 a ED1102554 - 92
DAD-5 ED1100193 a ED1100206, ED1100391 a ED1100415 40 39 -
ED1100416 - 1
DAD-6
ED1100208, ED1100209, ED1100216, ED1100217,
ED1100228, ED1100237, ED1100264 a ED1100270,
ED1100274, ED1100280, ED1100282, ED1100284,
ED1100830, ED1100831
19 19 -
DAD-7 ED1100045 a ED1100056, ED1100058, ED1100243 a
ED1100298, ED1100346, ED1100347, ED1100359 72 72 -
DAD-8 ED1100077 a ED1100079, ED1100318 4 4 -
DAD-9 ED1100021 a ED1100025, ED1100027 a ED1100029 8 8 -
DAD-10 ED1100009 e ED1100010 2 2 -
......................................................................................................................................................
I.15 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
I.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAD-1 PH1100362, PH1100364, PH1100365, PH1100370,
PH1100374, PH1100376 a PH1100380, PH1100739 12 11 -
PH1100740 - 1
DAD-2 PH1100313 a PH1100319, PH1100321 a PH1100334,
PH1100340, PH1100344, PH1100345, PH1100508 26 25 -
PH1100338 - 1
DAD-3 PH1100781 a PH1100794, PH1101072, PH1101075,
PH1101085, PH1101090 a PH1101105, PH1101163 34 34 -
DAD-4
PH1101622 a PH1101626, PH1101628, PH1101630 a
PH1101647, PH1101649 a PH1101652, PH1101655 a
PH1101657, PH1101659 a PH1101662, PH1101664,
PH1101667, PH1101669, PH1101672 a PH1101674,
PH1101677, PH1101678, PH1101680, PH1101682 a
PH1101692, PH1101700 83
56 -
PH1101694 a PH1101699, PH1101701, PH1101703,
PH1101705 a PH1101708, PH1101711 a PH1101713,
PH1101715, PH1101716, PH1101718 a PH1101722,
PH1101724 a PH1101727, PH1101729
- 27
DAD-5
PH1100237 a PH1100259, PH1100262, PH1100264 a
PH1100269, PH1100271 a PH1100273, PH1100425,
PH1100426 41 35 -
PH1100260, PH1100261, PH1100263, PH1100274,
PH1100433, PH1100489 - 6
DAD-6
PH1100470, PH1100473 a PH1100478, PH1100480, PH1100481,
PH1100483, PH1100485 a PH1100487, PH1100491 a
PH1100500, PH1100503, PH1100504, PH1100506, PH1100511
a PH1100514, PH1100517, PH1100521, PH1100523 a
PH1100534, PH1100536, PH1100537, PH1100539, PH1100542
a PH1100549, PH1100551, PH1100552, PH1100554,
PH1100559 a PH1100564, PH1100566, PH1100569,
PH1100571, PH1100874 100
68 -
PH1100471, PH1100479, PH1100482, PH1100484, PH1100488
a PH1100490, PH1100501, PH1100502, PH1100509,
PH1100515, PH1100516, PH1100518 a PH1100520,
PH1100522, PH1100535, PH1100540, PH1100541,
PH1100550, PH1100553, PH1100555, PH1100556, PH1100558,
PH1100565, PH1100567, PH1100568, PH1100570, PH1100572
a PH1100574, PH1100776
- 32
DAD-7
PH1100118 a PH1100125, PH1100127 a PH1100136,
PH1100138 a PH1100150, PH1100152 a PH1100174,
PH1100231, PH1100232, PH1100309 a PH1100311,
PH1100332 62 60 -
PH1100137 e PH1100151 - 2
DAD-8 PH1100208 a PH1100222, PH1100224, PH1100225,
PH1100308 a PH1100313, PH1100328 24 24 -
DAD-9 PH1100048 a PH1100056, PH1100058 a PH1100061,
PH1100126, PH1100127 15 15 -
DAD-10 PH1100035 e PH1100055 3 2 -
PH1100060 - 1
DAD-11 PH1100007 1 1 -
I.15.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGD-1 4 PH1100280, PH1100287, PH1100289 e PH1100294
FGD-2 29 PH1101031 a PH1101035, PH1101038, PH1101039, PH1101043 a PH1101047, PH1101091
a PH1101100, PH1101102 a PH1101104, PH1101106 a PH1101109
FGD-3 6 PH1100102, PH1100103, PH1100123, PH1100124, PH1100127 e PH1100128
FGD-4 20 PH1100091 a PH1100099, PH1100101 a PH1100106, PH1100157, PH1100158, PH1100160
a PH1100162
FGD-5 22 PH1100308 a PH1100310, PH1100312 a PH1100314, PH1100316 a PH1100320,
PH1100323 a PH1100326, PH1100329, PH1100331 a PH1100335, PH1100337
FGD-6 9 PH1100023 a PH1100027, PH1100029 a PH1100031, PH1100038
FGD-7 23 PH1100105, PH1100107, PH1100108, PH1100110, PH1100113 a PH1100119, PH1100124,
PH1100127 a PH1100129, PH1100132, PH1100133, PH1100137, PH1100138, PH1100140,
PH1100144, PH1100145, PH1100255
FGD-8 31 PH1100085 a PH1100101, PH1100103 a PH1100113, PH1100121 a PH1100123
FGD-9 120 PH1100078 a PH1100180, PH1100237 a PH1100244, PH1100251 a PH1100253,
PH1100258, PH1100259, PH1100267 a PH1100270
..........................................................................................................................................................
I.15.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTED-1 8 PH1100285, PH1100288 a PH1100292, PH1100294, PH1100433
GTED-2 19 PH1100469 a PH1100480, PH1100482 a PH1100486, PH1100689, PH1100759
GTED-3 31 PH1100307 a PH1100326, PH1100328 a PH1100337, PH1100457
GTED-4 54 PH1100255 a PH1100302, PH1100304 a PH1100309
..............................................................................................................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 3º do art. 1º do Decreto nº 46.437, de 11 de fevereiro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIOS
ÓRGÃO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO
À LEI DELEGADA
Nº 174, DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
SEDS DAD 3.404,11 3.404,36 0,14
SEDE DAD 630,41 630,57 0,25
SEE DAD 3.449,07 3.448,82 0,25
SEDESE DAD 1.246,16 1.245,91 0,75
GTED 430,00 430,00 0,00
SEPLAG DAD 1.902,70 1.902,36 0,93
FGD 1.818,00 1.818,00 0,00
GTED 355,00 355,00 0,00
ANEXO III
(a que se refere o § 1º do art. 2º do Decreto nº 46.437, de 11 de fevereiro de 2014.)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
............................................................................................................................................................
X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – IPSEMG
X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-11 SE1100035, SE1100036, SE1100038 a SE1100041,
SE1100213, SE1100216 98 -
SE1100042 - 1
DAI-13 SE1100048 1 1 -
DAI-16 SE1100065, SE1100067, SE1100071 a SE1100075,
SE1100077, SE1100079 15 9 -
SE1100082, SE1100087 a SE1100091 - 6
DAI-17 SE1100040 e SE1100041 2 2 -
DAI-18 SE1100010 a SE1100014, SE1100019 a SE1100022,
SE1100123 a SE1100128, SE1100132 22 16 -
SE1100025 a SE1100030 - 6
DAI-19
SE1100017 a SE1100024, SE1100026 a SE1100031,
SE1100033, SE1100035, SE1100036, SE1100219 38 18 -
SE1100037 a SE1100045, SE1100047 a SE1100051,
SE1100053 a SE1100058 - 20
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 12 d e fever eiro de 2014 – 3
DAI-20 SE1100053, SE1100054, SE1100181, SE1100182,
SE1100191 a SE1100193, SE1100195 a SE1100197 10 10 -
DAI-21 SE1100001 a SE1100003 3 3 -
DAI-22 SE1100018 1 1 -
DAI-24 SE1100020, SE1100022, SE1100059, SE1100079 e
SE1100080 5 5 -
DAI-26 SE1100029 a SE1100033, SE1100035 a SE1100037,
SE1100156, SE1100157, SE1100168, SE1100175 a
SE1100179, SE1100184 a SE1100187 20 20 -
DAI-29 SE1100001 1 1 -
X.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
FGI-3 3 SE1100127, SE1100129 e SE1100130
FGI-4 26 SE1100449 a SE1100474
FGI-5 4 SE1100120, SE1100121, SE1100143 e SE1100144
FGI-6 3 SE1100094, SE1100095 e SE1100097
FGI-7 142
SE1100016 a SE110033, SE1100035,
SE1100037 a SE1100043, SE1100046 a SE1100053, SE1100055 a SE1100058,
SE1100060 a SE1100063, SE1100066 a SE1100070, SE1100072 a SE1100075,
SE1100078 a SE1100080, SE1100082 a SE1100090, SE1100093 a SE1100095,
SE1100097 a SE1100108, SE1100110 a SE1100115, SE1100117 a SE1100131,
SE1100134, SE1100135, SE1100140, SE1100157, SE1100161, SE1100163,
SE1100166 a SE1100183, SE1100185 a SE1100197, SE11000200, SE1100201,
SE1100207, SE1100209, SE1100210, SE1100213
FGI-8 46 SE1100011 a SE1100025, SE1100104 a SE1100122, SE1100129 a SE1100133,
SE1100138, SE1100139, SE1100141 a SE1100145
......................................................................................................................................................
X.24 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM
.......................................................................................................................................................
X.24.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-4 MS1100123 1 - 1
DAI-5 MS1100060 1 1 -
DAI-8 MS1100044 e MS1100045 2 2 -
DAI-10 MS1100160, MS1100161, MS1100192 63 -
MS1100162 a MS1100164 - 3
DAI-11 MS1100217 1 1 -
DAI-17 MS1100068 e MS1100069 2 2 -
DAI-18 MS1100031 21 -
MS1100036 - 1
DAI-19 MS1100183 1 1 -
DAI-20 MS1100114 a MS1100116, MS1100217, MS1100218 65 -
MS1100117 - 1
DAI-24 MS1100039 1 1 -
......................................................................................................................................................
X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-4
CS1100065, CS1100067, CS1100070, CS1100071,
CS1100079, CS1100088 e CS1100090 16 7 -
CS1100057, CS1100059, CS1100064, CS1100084,
CS1100086, CS1100095, CS1100097 a CS1100099 - 9
DAI-6 CS1100059 a CS1100062 4 4 -
DAI-7 CS1100101 1 1 -
DAI-8 CS1100047 a CS1100049, CS1100051, CS1100052,
CS1100055, CS1100058, CS1100097 a CS1100105 16 16 -
DAI-9 CS1100153 a CS1100155, CS1100158, CS1100159 ,
CS1100163, CS1100164, CS1100166, CS1100168 10 9 -
CS1100162 - 1
DAI-10 CS1100203 e CS1100210 2 2 -
DAI-13 CS1100037 21 -
CS1100040 - 1
DAI-14 CS1100058 a CS1100063, CS1100067 10 7 -
CS1100044, CS1100046, CS1100066 - 3
DAI-16 CS1100344 61 -
CS1100339 a CS1100343 - 5
DAI-17 CS1100176 1 1 -
DAI-18 CS1100122 1 1 -
DAI-19 CS1100187, CS1100188 e CS1100244 43 -
CS1100220 - 1
DAI-20 CS1100219 a CS1100232 15 14 -
CS1100233 - 1
DAI-22 CS1100019 a CS1100022 4 4 -
DAI-24 CS1100043, CS1100073 e CS1100074 43 -
CS1100042 - 1
DAI-26 CS1100188 1 - 1
..............................................................................................................................................” (nr)
ANEXO IV
(a que se refere o § 3º do art. 2º do Decreto nº 46.437, de 11 de fevereiro de 2014)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIOS
ENTIDADE ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO
À LEI DELEGADA
Nº 175, DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
IPSEMG DAI 732,25 732,25 0,15
FGI 1.349,52 1.349,52 0,48
FUCAM DAI 94,60 94,60 0,00
FCS DAI 361,80 361,40 0,40
DECRETO NE Nº 57, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$63.702.880,36.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$63.702.880,36 (sessenta e três milhões setecentos e
dois mil oitocentos e oitenta reais e trinta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando em R$54.628.666,00
(cinquenta e quatro milhões seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais) o limite estabelecido
no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados
à Educação, da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$4.681.025,81 (quatro milhões seiscentos e
oitenta e um mil vinte e cinco reais e oitenta e um centavos);
III – do saldo nanceiro de Recursos Ordinários constitucionalmente destinados à Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no valor de R$46.628.666,00 (quarenta e seis milhões seiscen-
tos e vinte e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais);
IV – do saldo nanceiro do convênio nº 060/2012, rmado em 24 de abril de 2012, entre a Univer-
sidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$975.913,30 (nove-
centos e setenta e cinco mil novecentos e treze reais e trinta centavos);
V – do saldo nanceiro do convênio nº 141/2013, rmado em 15 de agosto de 2013, entre a Uni-
versidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$867.936,62
(oitocentos e sessenta e sete mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos);
VI – do saldo nanceiro do convênio nº 73/2013, rmado em 28 de maio de 2013, entre a Univer-
sidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$580.176,06 (qui-
nhentos e oitenta mil cento e setenta e seis reais e seis centavos);
VII – do saldo nanceiro de contrapartida do convênio nº 775278/2012, rmado em 20 de dezem-
bro de 2012, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde,
no valor de R$81.451,34 (oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos);
VIII – do saldo nanceiro do convênio nº 775278/2012, rmado em 20 de dezembro de 2012,
entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$728.042,36 (setecentos e vinte oito mil quarenta e dois reais e trinta e seis centavos); e
IX – do saldo nanceiro do convênio nº 023/2008 rmado em 18 de dezembro de 2008, entre a
Universidade do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação
Superior, no valor de R$9.102,89 (nove mil cento e dois reais e oitenta e nove centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2014; 226º da Incondência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 57, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 13)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$
1261.12361017-4.593-0001-4450-1-36.1 4.681.025,81
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1 8.000.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.18544043-1.220-0001-4450-1-10.1 12.284.000,00
2071.19364043-1.226-0001-4450-1-10.1 4.933.165,00
2071.19571043-1.223-0001-4450-1-10.1 2.000.000,00
2071.19571043-1.309-0001-4450-1-10.1 9.929.432,00
2071.19573259-4.628-0001-4420-0-10.1 15.732.704,00
2071.19573259-4.630-0001-4420-0-10.1 1.749.365,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 1.000.000,00
2271.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 150.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1 2.424.025,98
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.3 81.451,34
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1 728.042,36
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-4.235-0001-3390-0-24.1 9.102,89
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 565,98
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 63.702.880,36
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES R$
1411.27813007-1.038-0001-3390-1-10.1 8.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.150.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 565,98
TOTAL DA ANULAÇÃO 9.150.565,98
DECRETO NE Nº 58, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$10.709.798,52.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$10.709.798,52 (dez milhões setecentos e nove mil
setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabe-
lecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo nanceiro do convênio nº 776520/2012, rmado em 26 de dezembro de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$7.550.000,00 (sete milhões qui-
nhentos e cinquenta mil reais);
II – do saldo nanceiro de contrapartida ao convênio n.º 776520/2012, rmado em 26 de dezem-
bro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$166.512,71
(cento e sessenta e seis mil quinhentos e doze reais e setenta e um centavos);
III – do saldo nanceiro do convênio nº 761925/2011, rmado em 27 de dezembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$625.016,05 (seiscentos e vinte
e cinco mil dezesseis reais e cinco centavos);
IV – do saldo nanceiro de contrapartida ao convênio nº 761925/2011, rmado em 27 de dezem-
bro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$16.803,01
(dezesseis mil oitocentos e três reais e um centavo);
V – do saldo nanceiro do convênio nº 758116/2011, rmado em 14 de dezembro de 2011, entre a
Secretaria de Estado de Defesa Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$65.312,27 (sessenta e
cinco mil trezentos e doze reais e vinte e sete centavos);
VI – do saldo nanceiro de contrapartida ao convênio nº 758116/2011, rmado em 14 de dezem-
bro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de
R$87.810,45 (oitenta e sete mil oitocentos e dez reais e quarenta e cinco centavos);
VII – do saldo nanceiro do convênio nº 774262/2012, rmado em 27 de dezembro de 2012,

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