Diário do Executivo, 16-02-2012

Data de publicação16 Fevereiro 2012
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 1 diário do exeCutivo
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO120–Nº33–64 PÁGINAS BELOHORIZONTE,quINTA-fEIRA,16dEfEvEREIROdE2012
vENdAAvuLsA:CAdERNOI:R$1,00•CAdERNOII:R$0,50•CAdERNOIII:R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................5
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................5
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................9
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................10
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................11
Secretaria de Estado de Educação .........................................................14
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................21
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................21
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana ............................22
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................23
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................46
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................46
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................46
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................46
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................46
Secretaria-Geral da Governadoria .........................................................47
Editais e Avisos ........................................................................48
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 83, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para ns do disposto na alí-
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da
Pequena Central Hidrelétrica – PCH Serra das Agulhas,
destinada ao serviço público de energia, nos Municípios
de Diamantina e Monjolos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do
de 30 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para ns do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da construção da Pequena Cen-
tral Hidrelétrica – PCH Serra das Agulhas, a ser executada pela empresa Sigma Energia S.A, em área do Bioma
Mata Atlântica, nos Municípios de Diamantina e Monjolos.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Art. 2º A implantação da PCH Serra das Agulhas far-se-á no âmbito do Programa Minas PCH, ins-
tituído pelo Decreto nº 45.146, de 30 de julho de 2009.
Art. 3º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração
de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos
ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2012; 224º da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
DECRETO NE Nº 84, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para ns do disposto na alí-
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da
Central Geradora Hidrelétrica – CGH Monte Verde, desti-
nada ao serviço público de energia, no Município de Juiz
de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para ns do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da construção da Central Gera-
dora Hidrelétrica – CGH Monte Verde, a ser executada pela empresa Terral Energia Ltda., em área do Bioma
Mata Atlântica, no Município de Juiz de Fora.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico -
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração
de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos
ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2012; 224º da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
DECRETO NE Nº 85, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para ns do disposto na alí-
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da
Pequena Central Hidrelétrica – PCH Lage, destinada ao
serviço público de energia, nos Municípios de Rio Novo
e Descoberto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 45.146, de
30 de julho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para ns do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura da construção da Pequena
Central Hidrelétrica – PCH Lage, a ser executada pela empresa Energisa Soluções S.A., em área do Bioma Mata
Atlântica, nos Municípios de Rio Novo e Descoberto.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Art. 2º A implantação da PCH Lage far-se-á no âmbito do Programa Minas PCH, instituído pelo
Decreto nº 45.146, de 30 de julho de 2009.
Art. 3º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração
de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos
ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2012; 224° da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
DECRETO NE Nº 86, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
Abre crédito suplementar no valor de R$70.537.711,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$70.537.711,50 (setenta milhões quinhentos e trinta e
sete mil setecentos e onze reais e cinqüenta centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido
no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$522.340,00 (qui-
nhentos e vinte e dois mil trezentos e quarenta reais);
II – do saldo nanceiro do convênio nº 70041/00, rmado em 27 de junho de 2008, entre a Secre-
taria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba, no valor de R$4.634.070,76 (quatro milhões seiscentos e trinta e quatro mil setenta
reais e setenta e seis centavos);
III - do saldo nanceiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida ao convênio nº
70041/00, rmado em 27 de junho de 2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abasteci-
mento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$824.479,57
(oitocentos e vinte e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos);
2 – quinta-fe ira, 16 de f everei ro de 2012 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
IV – do saldo nanceiro do convênio nº 223.542-53/2007, rmado em 27 de dezembro de
2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e o Ministério das Cidades no valor de
R$11.935.709,13 (onze milhões novecentos e trinta e cinco mil setecentos e nove reais e treze centavos);
V – do saldo nanceiro de exercícios anteriores de recursos do convênio nº853/2007, rmado em
26 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Munici-
pal de Belo Horizonte, no valor de R$34.363,77 (trinta e quatro mil trezentos e sessenta e três reais e setenta e
sete centavos);
VI – do saldo nanceiro do convênio nº 854/2007, rmado em 26 de dezembro de 2007, entre
a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de
R$23.611,95 (vinte e três mil seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos);
VII - do saldo nanceiro do convênio nº 0.008/00-2011, rmado em 27 de abril de 2011, entre a
Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, no valor de
R$40.026.525,37 (quarenta milhões vinte e seis mil quinhentos e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos);
VIII - do saldo nanceiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida ao convênio nº
0.008/00-2011, rmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvi-
mento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$4.360.066,00 (quatro milhões trezentos e sessenta
mil e sessenta e seis reais);
IX - do saldo nanceiro do convênio 017167999/04, rmado em 30 de dezembro de dois mil e
quatro, entre a Fundação Rural mineira e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$130.692,27 (cento e trinta
mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos);
X - do saldo nanceiro do convênio nº 017167999/04, rmado em 30 de dezembro de 2004, entre
a Fundação Rural Mineira e a Agência Nacional de Água, no valor de R$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil
reais); XI - do saldo nanceiro do convênio nº 0.03-08.0070-00, rmado em 30 de março de 2010, entre
a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no
valor de R$5.129.672,88 (cinco milhões cento e vinte e nove mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e
oito centavos);
XII - do saldo nanceiro do convênio nº0.03-08.0070-00, rmado em 30 de março de 2010, entre
a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no
valor de R$577.379,80 (quinhentos e setenta e sete mil trezentos e setenta e nove reais e oitenta centavos); e
XIII – do convênio nº378301-10 rmado em 21 de outubro de 2010 entre a Companhia de Habi-
tação do estado de Minas Gerais e o Banco Bonsucesso AS, no valor de R$1.238.800,00 (hum milhão duzentos
e trinta e oito mil e oitocentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2012; 224º da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 86, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 18)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$
1231.20605161-4.039-0001-3390-0-10.3 824.479,57
1231.20605161-4.039-0001-4490-0-24.1 4.634.070,76
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-24.1 11.935.709,13
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-70.3 57.975,72
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.18541116-1.074-0001-4490-0-24.1 1.677.379,80
2111.18541130-4.184-0001-4490-0-24.1 60.365,15
2111.20544166-1.084-0001-3390-0-10.3 4.360.066,00
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1 40.026.525,37
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.28846702-7.004-0001-3190-0-24.9 22.340,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-60.3 500.000,00
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-70.1 1.238.800,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 70.537.711,50
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$
2331.19122701-2.002-0001-3390-0-24.1 22.340,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-60.1 500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 522.340,00
DECRETO NE Nº 87, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
Abre crédito suplementar no valor de R$58.314.209,31.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$58.314.209,31 (cinqüenta e oito milhões trezentos e
quatorze mil duzentos e nove reais e trinta e um centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabele-
cido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo nanceiro do convênio nº 01.0221.00/2008, celebrado em 31 de dezembro de 2008,
entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia,
no valor de R$652.465,55 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta
e cinco centavos);
II - do saldo nanceiro de Recursos Ordinários destinados a contrapartida a convênios, no valor de
R$ 20.046.011,45 (vinte milhões quarenta e seis mil onze reais e quarenta e cinco centavos);
III - do saldo nanceiro do convênio nº 01.0129.00/2007, celebrado em 31 de dezembro de 2007,
entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia,
no valor de R$15.232.781,25 (quinze milhões, duzentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e um reais e
vinte e cinco centavos);
IV - do saldo nanceiro do convênio nº 01.0062.00/2009, celebrado em 29 de dezembro de 2009,
entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e o Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior,
no valor de R$763.178,70 (setecentos e sessenta e três mil cento e setenta e oito reais e setenta centavos);
V - do saldo nanceiro do convênio nº 01.0155.00/2007, celebrado em 31 de dezembro de 2007,
entre a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnolo-
gia, no valor de R$3.586.806,18 (três milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e seis reais e dezoito
centavos); VI – do saldo nanceiro do convênio nº 01.0176.00/2008, rmado em 31 de dezembro de 2008,
entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência & Tecnologia,
no valor de R$676.088,57 (seiscentos e setenta e seis mil oitenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos);
VII – do saldo nanceiro de exercícios anteriores do convênio nº 01.08.0255.00/2008, rmado em
02 de julho de 2008, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Financiadora de
Estudos e Projetos, no valor de R$4.352.755,77 (quatro milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e
cinqüenta e cinco reais e setenta e sete centavos);
VIII - do saldo nanceiro do convênio 01.201.00/2008, rmado em 31 de dezembro de 2008, entre
a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência & Tecnologia, no
valor de R$590.510,01 (quinhentos e noventa mil quinhentos e dez reais e um centavo);
IX - do saldo nanceiro do convênio nº 01.0108.00/2009 rmado em 30 de dezembro de 2009,
entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério de Ciência e Tecnologia no
valor de R$546.990,29 (quinhentos e quarenta e seis mil novecentos e noventa reais e vinte e nove centavos);
X - do saldo nanceiro do convênio 01.0090.00/2007, rmado em 31 de dezembro de 2007, entre
a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência & Tecnologia, no
valor de R$11.566.961,41 (onze milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e um reais e
quarenta e um centavos);
XI - saldo nanceiro do convênio 01.0177.00/2008, rmado em 31 de dezembro de 2008, entre a
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência & Tecnologia, no valor
de R$299.660,13 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta reais e treze centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2012; 224º da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 87, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 20)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR R$
1221.19571101-1.202-0001-3390-0-10.3 2.025.905,00
1221.19571101-1.202-0001-3390-0-24.1 1.343.056,44
1221.19571101-1.202-0001-4490-0-10.3 1.933.571,48
1221.19571101-1.202-0001-4490-0-24.1 4.232.778,19
1221.19571108-1.391-0001-3390-0-10.3 11.012.482,89
1221.19571108-1.391-0001-3390-0-24.1 1.665.800,55
1221.19571108-1.391-0001-4490-0-10.3 5.074.052,08
1221.19571108-1.391-0001-4490-0-24.1 31.026.562,68
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 58.314.209,31
DECRETO NE Nº 88, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
Abre crédito suplementar no valor de R$3.677.059,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$ R$3.677.059,30 (três milhões seiscentos e setenta
e sete mil cinqüenta e nove reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando em R$5.800,00 (cinco mil e
oitocentos reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.318,36 (oito mil
trezentos e dezoito reais e trinta e seis centavos);
II – do saldo nanceiro do convênio nº 3151, rmado em 18 de julho de 2011, entre a Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no
valor de R$59.905,54 (cinqüenta e nove mil novecentos e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos);
III - do saldo nanceiro de Recursos Ordinários depositados como contrapartida ao convênio nº
2352, rmado em 10 de março de 2008, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Com-
panhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
IV - do saldo nanceiro do convênio nº 2352, rmado em 10 de março de 2008, entre a Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais,
no valor de R$974.888,71 (novecentos e setenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e um
centavos); V - do convênio nº0249862-87/2008 rmado em 30 de abril de 2008 entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$32.143,64 (trinta e
dois mil cento e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos);
VI - do convênio nº0250002/2008 rmado em 30 de abril de 2008 entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$9.885,84 (nove mil
oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
VII - do convênio nº0251327-37/2008 rmado em 30 de abril de 2008 entre a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$22.112,00 (vinte e
dois mil cento e doze reais);
VIII - do saldo nanceiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida a convênios da
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$194.866,43 (cento e noventa e quatro mil
oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos);
IX - do saldo nanceiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida a convênios da Fun-
dação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas, no valor de R$175.000,00
(cento e setenta e cinco mil reais);
X - do saldo nanceiro do convênio741123/2010, rmado em 31 de dezembro de 2010, entre a
Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas e o Ministério da
Ciência e Tecnologia, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais); e
XI - do saldo nanceiro da receita de Transferência de Recursos da União Vinculados à Saúde,
do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$1.199.938,78 (um milhão cento e noventa e nove mil novecentos e
trinta e oito reais e setenta e oito centavos);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2012; 224º da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 88, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 21)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$
1301.04451292-4.148-0001-4490-0-10.3 300.000,00
1301.04451292-4.148-0001-4490-0-70.1 1.034.794,25
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
1471.16482276-4.483-0001-4490-0-24.1 64.141,48
ESCOLA DE SAÚDE PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10128206-2.081-0001-3390-0-10.3 194.866,43
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 2.265,27
2151.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 253,09
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 16 d e feve reiro d e 2012 – 3
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA
APLICADA E
2451.19122701-2.002-0001-4490-0-10.1 5.800,00
2451.19573262-4.496-0001-3390-0-10.3 175.000,00
2451.19573262-4.496-0001-3390-0-24.1 500.000,00
2451.19573262-4.496-0001-4490-0-24.1 200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.391-0001-4490-0-37.1 1.199.938,78
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.677.059,30
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF R$
2151.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 2.518,36
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA
APLICADA E
2451.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1 5.800,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 8.318,36
DECRETO NE Nº 89, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
Abre crédito suplementar no valor de R$6.161.263,79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$ 6.161.263,79 (seis milhões cento e sessenta e um
mil duzentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando em R$ 60.767,34
(sessenta mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei
nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2012; 224º da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 89, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 22)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1 DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 50.842,00
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.1 11.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
1221.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1 31.806,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20122701-2.417-0001-3390-0-10.1 25.997,34
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 48.025,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 24.442,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
1301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.1 27.099,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.417-0001-3390-0-10.1 71.135,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122701-2.417-0001-3390-0-10.1 11.414,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122701-2.417-0001-3390-0-10.1 4.568.959,65
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1461.22122701-2.417-0001-3390-0-10.1 39.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA
1471.15122701-2.417-0001-3390-0-10.1 18.177,17
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.417-0001-3390-0-10.1 68.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 117.603,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 103.790,00
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.417-0001-3390-0-27.1 48.733,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 16.030,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27122701-2.417-0001-3390-0-10.1 39.147,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1 49.783,00
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2041.23122701-2.417-0001-3390-0-10.1 5.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 20.075,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19122701-2.417-0001-3390-0-60.1 10.294,00
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS
2081.19122701-2.417-0001-3390-0-60.1 4.754,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1 5.492,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1 35.826,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.417-0001-3390-0-10.1 7.577,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1 4.786,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1 20.338,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.27122701-2.417-0001-3390-0-10.1 1.300,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 9.340,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 22.304,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.417-0001-3390-0-10.1 6.636,00
ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2231.27122701-2.417-0001-3390-0-60.1 4.869,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122701-2.417-0001-3390-0-60.1 4.372,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23122701-2.417-0001-3390-0-60.1 9.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.11122701-2.417-0001-3390-0-60.1 10.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122701-2.417-0001-3390-0-10.1 22.993,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12122701-2.417-0001-3390-0-10.1 246.910,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.417-0001-3390-0-24.1 4.830,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122701-2.417-0001-3390-0-10.1 166.554,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.417-0001-3390-0-60.1 8.413,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
2381.24122701-2.417-0001-3390-0-10.1 7.150,97
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.22122701-2.417-0001-3390-0-60.1 21.400,00
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS APLICADAS
2401.19122701-2.417-0001-3390-0-10.1 3.008,00

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