Diário do Executivo, 20-06-2013

Data de publicação20 Junho 2013
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 1 diário do exeCutivo
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 121 – Nº 113 – 56 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 20 dE JuNHO dE 2013
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$0,50 • CAdERNO III: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................4
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................12
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................15
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................15
Secretaria de Estado de Educação .........................................................17
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................23
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................23
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................25
Secretaria de Estado de Turismo ..........................................................25
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana ............................26
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................26
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................26
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................43
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................43
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................43
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................46
Editais e Avisos ........................................................................46
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
LEI Nº 20.731, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Declara de utilidade pública o Asilo de Caridade Antônio
Frederico Ozanam - Acafo -, com sede no Município de
Ibituruna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Asilo de Caridade Antônio Frederico Ozanam - Acafo
-, com sede no Município de Ibituruna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225º da Incondência Mineira e
192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 20.732, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos da
Lapinha de Santana do Riacho, com sede no Município de
Santana do Riacho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Amigos da Lapinha de Santana do
Riacho, com sede no Município de Santana do Riacho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225º da Incondência Mineira e
192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 20.733, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Ami-
gos dos Excepcionais – APAE – de Itaú de Minas, com
sede nesse Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE – de Itaú de Minas, com sede nesse Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225° da Incondência Mineira e
192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 20.734, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal
de Saúde Alto das Vertentes - Cisalv -, com sede no Muni-
cípio de Ressaquinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde Alto das Vertentes
- Cisalv -, com sede no Município de Ressaquinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225º da Incondência Mineira e
192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO Nº 46.259, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Altera o Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004, que
dispõe sobre o Programa de Pagamento Incentivado de
Débitos para com a Fazenda Pública do Estado de Minas
Gerais – Minas em Dia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.273, de 29 de julho
de 2004,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.839, de 29 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ...............................................................................................................................
II – o interessado regularize todos os créditos tributários de sua responsabilidade;
.............................................................................................................................................
IV – o pagamento, à vista ou parcelado, nos termos do programa seja efetuado em moeda corrente,
ressalvadas as hipóteses previstas nos Capítulos XII e XIII do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008;
.............................................................................................................................................
§ 2º Para efeitos do disposto no inciso II do caput deste artigo, o contribuinte poderá efetuar depó-
sito administrativo do valor do crédito tributário impugnado, nos termos do art. 189 do Decreto nº 44.747, de
2008. .............................................................................................................................................
Art. 9º .................................................................................................................................
Parágrafo único. A adesão ao regime efetivar-se-á junto ao órgão responsável pelo controle do
crédito tributário, mediante entrega do Requerimento de Parcelamento à Administração Fazendária, cabendo a
decisão do pedido de parcelamento à Chea da Administração Fazendária.
.............................................................................................................................................
Art. 11. ...............................................................................................................................
Parágrafo único. Na hipótese de crédito tributário de natureza não contenciosa, decorrente de
omisso de recolhimento do imposto declarado na DAPI, o prazo máximo corresponderá a quatro vezes o número
de meses em inadimplência, observado o limite de 60 (sessenta meses).
.............................................................................................................................................
Art. 17. ...............................................................................................................................
§ 1º O crédito tributário poderá ser reparcelado uma vez, ou em até duas vezes, na hipótese em que
vinte e cinco por cento das parcelas tenham sido quitadas.
§ 2º No reparcelamento as multas serão restabelecidas aos seus percentuais máximos.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica ao crédito tributário relativo a ITCD.
§ 4º O reparcelamento será deferido observados o interesse e a conveniência da Fazenda Pública
Estadual. .............................................................................................................................................
Art. 23. A análise do pedido pela Comissão está condicionada à comprovação junto à Administra-
ção Fazendária competente:
.............................................................................................................................................
Art. 27. ...............................................................................................................................
Parágrafo único. Os motivos que justiquem a necessidade de concessão de parcelamento em
prazo superior a 180 (cento e oitenta) meses serão demonstrados em parecer técnico elaborado pela Diretoria de
Cadastro, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAC/SAIF)
da Secretaria de Estado de Fazenda a ser aprovado pela Comissão.” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
julho de 2013.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225° da Incondência Mineira e
192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
2 – quinta-fe ira, 20 de J unho de 2013 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 367, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Abre crédito suplementar no valor de R$8.599.859,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$8.599.859,42 (oito milhões quinhentos e noventa
e nove mil oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em
R$1.000.000,00 (um milhão de reais), o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de
2013. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo nanceiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, contrato nº 9001864,
rmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de
R$7.514.370,25 (sete milhões quinhentos e quatorze mil trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos); e
III – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.000.000,00
(um milhão de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225º da Incondência Mineira e
192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 367, DE 19 DE JUNHO DE 2013
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 97)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.15451132-4.310-0001-4490-0-25.3 3.514.370,25
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.04122295-4.498-0001-4490-0-25.1 4.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 7.619,40
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 14.574,08
2371.28846702-7.004-0001-3391-0-60.9 1.172,82
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 59.978,14
2391.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 2.144,73
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.599.859,42
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA R$
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 23.366,30
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2391.23692704-4.520-0001-3390-0-60.1 62.122,87
TOTAL DA ANULAÇÃO 85.489,17
DECRETO NE Nº 368, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à ampliação
do sistema de abastecimento de água, no Município de
Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, os terrenos situados no Município de Juatuba, com medidas, confrontações e descrição
topográca identicadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias
porventura existentes no interior do terreno.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abasteci-
mento de água do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG ca autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos
descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225º da Incondência Mineira e
192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 368, de 19 de junho de 2013)
As medidas, confrontações e descrição topográca e propriedade dos terrenos de que trata este
Decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 954,65m², necessária à ampliação da ETA Serra Azul – Gleba
01, de propriedade de Terreno Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas, confrontações
e descrição topográca: pela frente, com medida de 65,50m, confronta-se com Avenida Projetada; pelo lado
direito, com medida de 24,15m, confronta-se com o lote 55 da quadra 06 do Bairro Veredas da Serra II; pelo
lado esquerdo, com medida de 5,00m, confronta-se com o lote 53 da quadra 06 do Bairro Veredas da Serra II; e
pelos fundos, com medida de 68,00m, confronta-se com a área da ETA da COPASA MG. Planta cadastral CBI:
9909001342;II - área de terreno com a medida de 1.024,30m², necessária à ampliação da ETA Serra Azul –
Gleba 02, de propriedade de Terreno Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas, confron-
tações e descrição topográca: pela frente, com medida de 35,00m, confronta-se com Avenida Projetada; pelo
lado direito, com medida de 34,38m, confronta-se com o lote 56 da quadra 06 do Bairro Veredas da Serra II;
pelo lado esquerdo, com medida de 24,15m, confronta-se com o lote 54 da quadra 06 do Bairro Veredas da Serra
II; e pelos fundos, com medida de 36,00m, confronta-se com a área da ETA da COPASA MG. Planta cadastral
CBI: 9909001343;
III - área de terreno com a medida de 1.034,88m², necessária à ampliação da ETA Serra Azul
– Gleba 03, de propriedade de Terreno Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas,
confrontações e descrição topográca: pela frente, com medida de 27,00m, confronta-se com Avenida Proje-
tada; pelo lado direito, com medida de 42,28m, confronta-se com o lote 57 da quadra 06 do Bairro Veredas da
Serra II; pelo lado esquerdo, com medida de 34,38m, confronta-se com o lote 55 da quadra 06 do Bairro Veredas
da Serra II; e pelos fundos, com medida de 28,00m, confronta-se com a área da ETA da COPASA MG. Planta
cadastral CBI: 9909001344;
IV - área de terreno com a medida de 1.373,67m², necessária à ampliação da ETA Serra Azul –
Gleba 04, de propriedade de Terreno Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas, confron-
tações e descrição topográca: pela frente, com medida de 23,00m, confronta-se com a Avenida Projetada; pelo
lado direito, com medida de 54,50m, confronta-se com a Rua W (projetada); pelo lado esquerdo, com medida
de 42,28m, confronta-se com o lote 56 da quadra 06 do Bairro Veredas da Serra II; e pelos fundos, com medida
de 28,00m, confronta-se com a área da ETA da COPASA MG. Planta cadastral CBI: 9909001345;
V - área de terreno com a medida de 976,75m², necessária à ampliação da ETA Serra Azul – Gleba
05, de propriedade de Terreno Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas, confrontações
e descrição topográca: pela frente, com medida de 25,00m, confronta-se com a Rua W (projetada); pelo lado
direito, com medida de 57,00m, confronta-se com a Avenida Projetada; pelo lado esquerdo, com medida de
52,00m, confronta-se com o lote 59 da quadra 06 do Bairro Veredas da Serra II; e pelos fundos, com medida de
11,40m, confronta-se com a área remanescente do mesmo proprietário. Planta cadastral CBI: 9909001346;
VI - área de terreno com a medida de 970,00m², necessária à ampliação da ETA Serra Azul – Gleba
06, de propriedade de Terreno Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas, confrontações
e descrição topográca: pela frente, com medida de 20,00m, confronta-se com a Rua W (projetada); pelo lado
direito, com medida de 52,00m, confronta-se com o lote 58 da quadra 06 do Bairro Veredas da Serra II; pelo
lado esquerdo, com medida de 45,00m, confronta-se com o lote 60 da quadra 06 do Bairro Veredas da Serra II;
e pelos fundos, com medida de 21,19m, confronta-se com a área remanescente do mesmo proprietário. Planta
cadastral CBI: 9909001347;
VII - área de terreno com a medida de 986,00m², necessária à ampliação da ETA Serra Azul –
Gleba 07, de propriedade de Terreno Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas, confron-
tações e descrição topográca: pela frente, com medida de 13,00m, confronta-se com a Rua W (projetada); pelo
lado direito, com medida de 45,00m, confronta-se com o lote 59 da quadra 06 do Bairro Veredas da Serra II;
pelo lado esquerdo, com medida de 40,00m, confronta-se com área da ETA – COPASA MG; e pelos fundos,
com medida de 35,00m, confronta-se com a área remanescente do mesmo proprietário. Planta cadastral CBI:
9909001348;
DECRETO NE Nº 369, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG, terrenos necessários à implanta-
ção do sistema de abastecimento de água do Distrito de
Honorópolis, no Município de Campina Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terrenos situados no Distrito de Honorópolis, Município de Campina Verde, conforme
medidas, confrontações e descrições topográcas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias
porventura existentes no interior dos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à implantação do sistema de abaste-
cimento de água do Distrito de Honorópolis, Município de Campina Verde pela Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG ca autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos
descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225º da Incondência Mineira e
192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 369, de 19 de junho de 2013)
As medidas, confrontações e descrições topográcas dos terrenos de que trata este Decreto são as
seguintes: I - área de terreno com a medida de 105,00m², situada no Distrito de Honorópolis, pertencente ao
Município de Campina Verde, necessária à área do Poço Artesiano E-01, localizado na Rua “6”, s/n, de proprie-
dade de Joaquim Rodrigues Pereira: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do Poço Artesiano E-01,
dentro da própria área a ser descrita, de coordenadas N=7.836.392,010 E=603.804,132; deste, com azimute de
195°21’10” e distância de 9,03m, tem-se o vértice V1, no alinhamento predial da Rua “6”, sendo o vértice ini-
cial da área a ser descrita; deste, com azimute de 306°25’40” e distância de 7,66m, tem-se o vértice V2; deste,
com azimute de 40°54’49” e distância de 13,39m, tem-se o vértice V3; deste, com azimute de 125°07’15” e
distância de 7,75m, tem-se o vértice V4; deste, com azimute de 221°15’29’’ e distância de 13,58m, tem-se o
vértice V1, fechando-se o polígono V1, V2, V3, V4 e V1; confronta-se pelos vértices V1 e V2 com a Rua “6”,
pelos vértices V2, V3, V4, e V1 com área remanescente de propriedade do Sr. Joaquim Rodrigues Pereira;
Planta Cadastral CBI: 9111010010; e
II - área de terreno com a medida de 100,00m², situada no Distrito de Honorópolis, pertencente
ao Município de Campina Verde, necessária à área do Poço Artesiano E-02, localizado na Rua “12”, s/n, de
propriedade de Joaquim Rodrigues Pereira: o ponto de partida (PP) foi materializado no centro do Poço Arte-
siano E-02, dentro da própria área a ser descrita, de coordenadas N=7.836.840,246 E=603.494,137; deste, com
azimute de 269°08’49” e distância de 7,07m, tem-se o vértice V1, no alinhamento predial da Rua “12”, sendo
o vértice inicial da área a ser descrita; deste, com azimute de 44°08’49” e distância de 10,00m, tem-se o vér-
tice V2, deste com azimute de 134°08’49” e distância de 10,00m, tem-se o vértice V3; deste, com azimute
de 224°08’49” e distância de 10,00m, tem-se o vértice V4; deste, com azimute de 314°08’49” e distância de
10,00m, tem-se o vértice V1, fechando-se o polígono V1, V2, V3, V4 e V1; confronta-se pelos vértices V1, V2,
V3 e V4 com área remanescente de propriedade do Sr. Valtair de Almeida, pelos vértices V4 e V1 com Rua
“12”; Planta Cadastral CBI: 9111010007.
DECRETO NE Nº 370, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema
de esgotamento sanitário, no Município de Botelhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Botelhos, conforme medidas, confrontações e descrições topo-
grácas constantes do Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgota-
mento sanitário no Município de Botelhos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG ca autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descri-
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 20 d e Junh o de 2013 – 3
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
anTonIo aUGUSTo JUnHo anaSTaSIa
vI c e -Go v e r n a d o r
ALBERTO PINTO COELHO
Se c r e T á r I a d e eS T a d o d e ca S a cIvI l
e d e re l a ç õ e S In S T I T U c I o n a I S
MARIA COELI SIMÕES PIRES
dI r e T o r Ge r a l
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
vI c e -dI r e T o r Ge r a l
HÉLIO MÁRCIO CAMPOS
3237-3403
cH e f e d e Ga b I n e T e
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA NABACK
3237-3401
dI r e T o r In d U S T r I a l
THEOFILO PEREIRA
3237-3448
dI r e T o r d e re d a ç ã o , dI v U l G a ç ã o e ar q U I v o S
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
dI r e T o r a d e Pl a n e J a m e n T o ,
Ge S T ã o e fI n a n ç a S
ANA COSTA REGO
3237-3410
dI r e T o r d e ne G ó c I o S
BENJAMIN ALVES RABELLO FILHO
3237-3467
Im P r e n S a ofI c I a l d o eS T a d o d e mI n a S Ge r a I S
Avenida Augusto de Lima, 270
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tos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2013; 225º da Incondência Mineira e
192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 370, de 19 de junho de 2013)
As medidas, confrontações e descrições topográcas dos terrenos de que trata este Decreto são as
seguintes:
I - área de terreno com a medida de 31,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa
de servidão 1 do Interceptor Bela Vista – Gleba 30, de propriedade de Graziani César Gulart Santos; a faixa de
servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem
como ponto de partida o ponto V-39, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.606.321,83
e E=355.692,07; deste, segue com azimute de 96°16’23”, por uma distância de 20,73m, até o ponto V-40,
coordenadas de UTM: N=7.606.319,56 e E=355.712,68, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI:
9084000145;II - área de terreno com a medida de 24,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa
de servidão 5 do Interceptor Bela Vista – Gleba 6, de propriedade Maria Aparecida Rocha do Nascimento; a
faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente
ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-70, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM
N=7.605.822,02 e E=355.827,76; deste, segue com azimute de 180°42’56”, por uma distância de 15,68m, até o
ponto V-71, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000218;
III - área de terreno com a medida de 21,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à
faixa de servidão 1 do Interceptor Bela Vista – Gleba 8, de propriedade presumida de Maria Tereza; a faixa de
servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem
como ponto de partida o ponto V-10, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.606.354,64
e E=355.279,00; deste, segue com azimute de 105°21’00”, por uma distância de 13,91m, até o ponto V-11
coordenadas UTM: N=7.606.650,96 e E=355.292,40, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI:
9084000250;IV - área de terreno com a medida de 12,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à
faixa de servidão 3 do Interceptor Bela Vista – Gleba 6, de propriedade de Laércio Moreno; a faixa de servi-
dão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem
como ponto de partida o ponto V-51, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.606.049,32 e
E=355.814,26; deste, segue com azimute de 174°50’22”, por uma distância de 7,74m, até o ponto V-52 coordena-
das UTM: N=7.606.041,62 e E=355.814,96, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000251;
V - área de terreno com a medida de 29,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa
de servidão 4 do Interceptor Bela Vista – Gleba 2, de propriedade dos herdeiros de Benedita Cândida de Jesus;
a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente
ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-58, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM
N=7.605.979,15 e E=355.813,26; deste, segue com azimute de 187°59’56”, por uma distância de 1,58m, até o
ponto V-59 coordenadas UTM: N=7.605.977,58 e E=355.813,04; deste, segue com azimute de 172°00’36”, por
uma distância de 17,93m, até o ponto V-60 coordenadas UTM: N=7.605.959,83 e E=355.815,53, onde termina
esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000252;
VI - área de terreno com a medida de 43,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à
faixa de servidão 4 do Interceptor Bela Vista – Gleba 3, de propriedade dos herdeiros de Benedita Cândida de
Jesus; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralela-
mente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-60, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM
N=7.605.959,83 e E=355.815,53; deste, segue com azimute de 172°00’36”, por uma distância de 28,91m, até o
ponto V-61 coordenadas UTM: N=7.605.931,20 e E=355.819,55, onde termina esta descrição; planta cadastral
CBI: 9084000253;
VII - área de terreno com a medida de 22,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à
faixa de servidão 5 do Interceptor Bela Vista – Gleba 5, de propriedade de Maria Aparecida Rocha do Nasci-
mento; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralela-
mente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-69, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM
N=7.605.836,96 e E=355.827,94; deste, segue com azimute de 180°42’56”, por uma distância de 14,94m, até o
ponto V-70, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000254;
VIII - área de terreno com a medida de 13,00m², situada no Botelhos, necessária à faixa de ser-
vidão 2 do Interceptor Conquista – Gleba 4, de propriedade presumida de Vornei Mendes; a faixa de servidão
será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo; tem como
ponto de partida o ponto V-27, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM N=7.606.230,95 e
E=355.201,05; deste, segue com azimute de 131°49’12”, por uma distância de 8,52m, até o ponto V-28, onde
termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000255;
IX - área de terreno com a medida de 11,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à
faixa de servidão 3 do Interceptor Conquista – Gleba 8, de propriedade de Stephanie Donizete dos Reis Abrão;
a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente
ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-47, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM
N=7.606.124,24 e E=355.351,96; deste, segue com azimute de 147°34’48”, por uma distância de 7,05m, até o
ponto V-48, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000256;
X - área de terreno com a medida de 22,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à faixa
de servidão 3 do Interceptor Conquista – Gleba 9, de propriedade de Ailton de Oliveira Mendes e outro; a faixa
de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente ao eixo;
tem como ponto de partida o ponto V-48, ponto nal da descrição anterior e início desta, com coordenadas UTM
N=7.606.118,29 e E=355.355,74; deste, segue com azimute de 147°10’35”, por uma distância de 10,27m, até o
ponto V-49; deste, segue com azimute de 137°27’41”, por uma distância de 4,24m, até o ponto V-50, onde ter-
mina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000257;
XI - área de terreno com a medida de 22,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à
faixa de servidão 3 do Interceptor Conquista – Gleba 11, de propriedade Antônio Vicente Brandão Neto; a
faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralelamente
ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-51, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM
N=7.606.095,96 e E=355.373,90; deste, segue com azimute de 137°24’36”, por uma distância de 14,95m, até o
ponto V-52, onde termina esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000258;
XII - área de terreno com a medida de 18,00m², situada no Município de Botelhos, necessária à
faixa de servidão 7 do Interceptor Conquista – Gleba 2, de propriedade de Claudete Cássia de Souza Dias e
outros; a faixa de servidão será descrita pelo eixo com largura de 1,50m, sendo 0,75m para cada lado e paralela-
mente ao eixo; tem como ponto de partida o ponto V-82, ponto de início desta descrição, com coordenadas UTM
N=7.605.735,40 e E=355.427,85; deste, segue com azimute de 182°42’20”, por uma distância de 8,74m, até o
ponto V-83; deste, segue com azimute 195°33’52”, por uma distância de 3,33m, até o ponto V-84, onde termina
esta descrição; planta cadastral CBI: 9084000259.
19 433444 - 1
Atos do Governador
no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 1º da Lei nº
12.919, de 29 de junho de 1998, e no artigo 39, inciso IV, da Lei Fede-
ral nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e tendo em vista a renúncia
apresentada por RAFAEL AUGUSTO DA SILVA, DECLARA extinta,
a partir de 20 de novembro de 2012, a delegação do exercício da ativi-
dade registral do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do município de Ibertioga, da comarca de Barbacena.
no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 1º da Lei nº
12.919, de 29 de junho de 1998, e no artigo 39, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e tendo em vista a renúncia apre-
sentada por MUNIR ALEXANDRE ASSAF VARGAS, DECLARA
extinta, a partir de 11 de março de 2013, a delegação do exercício da
atividade registral do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pes-
soas Jurídicas, da comarca de Miradouro.
no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 1º da Lei nº
12.919, de 29 de junho de 1998, e no artigo 39, inciso IV, da Lei Federal
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e tendo em vista a renúncia apre-
sentada por ÁGNUS DEI MARTINS, DECLARA extinta, a partir de
04 de abril de 2013, a delegação do exercício da atividade registral do
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da cidade
de Cantagalo, da comarca de Peçanha.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, dispensa MARIA CECÍLIA FERNAN-
DES ALVES, MASP 1.206.423-4, da função graticada FGD-4
OV1100150 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, dispensa HUGO LEONARDO SOUZA
MACIEL, MASP 1008653-6, da função graticada FGD-4 OV1100154
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, dispensa AUDREY OLIVEIRA MOURA,
MASP 12132445, da função graticada FGD-7 OV1100262 da Ouvi-
doria-Geral do Estado de Minas Gerais.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SHEYLA PRISCILA
DO CARMO SOARES, MASP 1205913-5, para a função graticada
FGD-7 OV1100259 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, AUDREY OLI-
VEIRA MOURA , MASP 12132445, para a função graticada FGD-4
OV1100150 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HUGO LEONARDO
SOUZA MACIEL, MASP 1008653-6, para a função graticada
FGD-7 OV1100265 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA CECÍLIA
FERNANDES ALVES, MASP 1.206.423-4, para a função graticada
FGD-7 OV1100262 da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pela Fundação Clóvis Salgado
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRENNA CORRÊA
FRANÇA SILVA, MASP 1221228-8, para o cargo de provimento em
comissão DAI-4 CS1100087, de recrutamento limitado, para chear a
Procuradoria da Fundação Clóvis Salgado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
no uso de suas atribuições, dispensa ANA PAULA GIBERTI, MASP
1.262.408-6, da função graticada FGD-9 JD1100010 da Secretaria de
Estado de Defesa Social, a contar de 7/6/2013.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Defesa
Social, à disposição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais,
em prorrogação, de 01/01/2013 a 31/12/2013, sem ônus para o órgão
de origem¸ para regularizar situação funcional:
MARLA MARIA ÂNGELO LOUREDO PAIVA/MASP 354191-9/
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL/IB
retica o ato de dispensa, publicado em 07/06/2013, referente a
LUCIANA PATRÍCIA DOS SANTOS FERREIRA, da Secretaria de
Estado de Defesa Social: fazendo constar no texto original “a contar
de 20/05/2013”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E POLÍTICA URBANA
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDRÉ AZE-
VEDO SOUZA, MASP 1172122-2, para a função graticada FGD-7
VD1100043 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e
Política Urbana.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Dele-
gada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a JAIME EDU-
ARDO FONSECA, MASP 1148341-9, a graticação temporária estra-
tégica GTED-2 MD1100448 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável.
no uso de suas atribuições, dispensa BEATRIZ FERREIRA MEI-
RELES, MASP 1016606-4, da função graticada FGD-6 MD1100017
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LUCIANA LIMA DE
MAGALHÃES, MASP 1021305-6, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 MD1100466, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELO
CARDOSO, MASP 1198166-9, para a função graticada FGD-6
MD1100017 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvol-
vimento Sustentável.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de
março de 2007 e considerando a justicativa publicada no órgão o-
cial de 14/6/2013, atribui a GERSON DE ARAÚJO FILHO, MASP
1148047-2, diretor da DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE RECUR-
SOS HIDRÍCOS, ATMOSFÉRICOS E DO SOLO, a graticação tem-
porária estratégica GTED-2 MD1100428 da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, dispensa ROSILENE VIEIRA CÉSAR,
MASP 351265-4, da função graticada FGD-9 PH1100145 da Secreta-
ria de Estado de Planejamento e Gestão.
no uso de suas atribuições, dispensa DANIELLE GOMES SILVA,
MASP 1220483-0, da função graticada FGD-5 PH1100314 da Secre-
taria de Estado de Planejamento e Gestão.
no uso de suas atribuições, dispensa CIBELE MARIA FERREIRA,
MASP 1218435-4, da função graticada FGD-5 PH1100316 da Secre-
taria de Estado de Planejamento e Gestão.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GABRIELA LAGE
DE ARAÚJO COSTA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1100358, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELA-
ÇÕES INSTITUCIONAIS
no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 1º da Lei nº
12.919, de 29 de junho de 1998, e no artigo 39, inciso IV, da Lei Fede-
ral nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e tendo em vista a renúncia
apresentada por ANDRÉIA THAIS FIGUEIREDO COSTA LIBRE-
LON, DECLARA extinta, a partir de 13 de dezembro de 2012, a dele-
gação do exercício da atividade registral do Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas do município de Ubaí, da comarca
de Brasília de Minas.
no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 1º da Lei
nº 12.919, de 29 de junho de 1998, e no artigo 39, inciso IV, da Lei
cia apresentada por PABLO GONZALEZ POLETTO DE ARAÚJO,
DECLARA extinta, a partir de 12 de abril de 2013, a delegação do
exercício da atividade registral do Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdições e Tutelas do distrito de Francisco do Jataí, da comarca
de Itanhomi.
no uso de suas atribuições, dispensa MARIA DO CARMO GOMES
SILVA, MASP 384887-6, da função graticada FGD-2 PH1101101 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ANDRE SAMPAIO COSTA SILVA, MASP 1179740-4, do
cargo de provimento em comissão DAD-6 PH1100496 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão.
no uso de suas atribuições, dispensa MÔNICA REGINA MEN-
DES RODRIGUES, MASP 370365-9, da função graticada FGD-7
PH1100114 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
no uso de suas atribuições, dispensa ERIKA GLEICE APARECIDA
FERREIRA DOS SANTOS, MASP 1297478-8, da função graticada
FGD-2 PH1101103 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA DO CARMO
GOMES SILVA, MASP 384887-6, para a função graticada FGD-5
PH1100314 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MÔNICA REGINA
MENDES RODRIGUES, MASP 370365-9, para a função graticada
FGD-9 PH1100149 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EVERALDO
DE ARAÚJO, MASP 366452-1, para a função graticada FGD-2
PH1101103 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ERIKA GLEICE
APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS, MASP 1297478-8, para a
função graticada FGD-5 PH1100316 da Secretaria de Estado de Pla-
nejamento e Gestão.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, DANIELLE
GOMES SILVA, MASP 1220483-0, para a função graticada FGD-7
PH1100114 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CIBELE MARIA
FERREIRA, MASP 1218435-4, para a função graticada FGD-9
PH1100145 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, autoriza, ANTÔNIO JORGE DE SOUZA
MARQUES, Secretário de Estado de Saúde, a ausentar-se do país, no
período de 27/06/2013 a 30/06/2013, para participar da Visita Técni-
co-Institucional à Blipak Producción Farmacéutica, em Buenos Aires/
Argentina, com ônus para o Estado.
Pela Fundação Ezequiel Dias
autoriza,nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os servidores abaixo relacionados, lotados na Fundação Ezequiel Dias,
a ausentarem-se do país, no período de 27/06/2013 a 28/06/2013, para
participarem da Visita Técnico-Institucional à Blipak Producción Far-
macéutica, em Buenos Aires/Argentina, com ônus para o Estado:
AUGUSTO MONTEIRO GUIMARÃES/ 10396463/ PRESIDENTE
SHIRLEY LASMAR LIMA/ 10368827/ AST IV

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