Diário do Executivo, 28-09-2012

Data de publicação28 Setembro 2012
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 1 diário do exeCutivo
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO120–Nº183–88PÁGINAS BELOHORIZONTE,SExTA-fEIRA,28dESETEmBROdE2012
VENdAAVuLSA:CAdERNOI:R$1,00•CAdERNOII:R$0,50•CAdERNOIII:R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................11
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................13
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................14
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social .............................................16
Secretaria de Estado de Educação .........................................................17
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................25
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................26
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude .............................................27
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................27
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................27
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................27
Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas
Gerais ...............................................................................53
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................53
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................53
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................53
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................53
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................74
Escritório de Prioridades Estratégicas ......................................................74
Editais e Avisos ........................................................................74
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.054, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera o Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005, que
disciplina a autorização para prestação de serviço fretado
de transporte intermunicipal de pessoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 5º, 6º e 7º do art. 2º do Decreto nº 44.035, de 1º de junho de 2005, que disciplina a
autorização para prestação de serviço fretado de transporte intermunicipal de pessoas, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
§ 5º Até a data de 31 de dezembro de 2012, serão admitidos veículos com idade de até dezoito
anos de uso. § 6º A partir de 1º de janeiro de 2013, somente serão admitidos veículos com idade máxima de
dezoito anos de uso.
§ 7º Para o registro do veículo com idade superior a quinze anos de uso e inferior às delimitadas
nos §§ 3º, 4º, 5º e 6º no cadastro junto ao DER-MG, deverá o autorizatário apresentar laudo de vistoria, reno-
vável a cada seis meses, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial
– INMETRO, ou por entidades ou empresas por ele credenciadas, atestando serem adequadas as condições de
manutenção, conservação, segurança e preservação de suas características técnicas.”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2012; 224º da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
DECRETO NE N° 638, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para ns do disposto na alí-
de 22 de dezembro de 2006, a obra essencial de infraes-
trutura da construção da linha de distribuição de energia
elétrica, do Sistema CEMIG, que liga a Subestação de
Jequitinhonha à Subestação de Pedra Azul, destinada ao
serviço público de energia, nos Municípios de Jequitinho-
nha e Pedra Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para ns do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra essencial de infraestrutura da construção
da linha de distribuição de energia elétrica que liga a Subestação de Jequitinhonha à Subestação de Pedra Azul,
do Sistema CEMIG Distribuição S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Jequitinhonha e
Pedra Azul. Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e apresentados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico -
Art. 2º A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da declaração
de utilidade pública de que trata este Decreto, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos
ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2012; 224º da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
DECRETO NE Nº 639, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terrenos necessários à execução dos serviços de
restauração e aumento de capacidade da Rodovia MG-427
– trecho: Entrº BR-050 Uberaba – Conceição das Alagoas,
no Município de Uberaba, pelo Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5° do Decreto-
Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Uberaba com medidas, confrontações e descrição
topográca identicadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias
porventura existentes no interior dos terrenos a serem desapropriados.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à execução dos
serviços de restauração e aumento de capacidade da Rodovia MG-427 – trecho: Entrº BR-050 Uberaba – Con-
ceição das Alagoas, no Município de Uberaba.
Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, obser-
vado o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, ca autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio
dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2012; 224° da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Carlos do Carmo Andrade Melles
Marco Antônio Rebelo Romanelli
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 639, de 27 de setembro de 2012)
As medidas, confrontações e descrição topográca dos terrenos de que trata este Decreto são as
seguintes: terreno com extensão de 6,64 km e largura média da Faixa de Domínio de 30,00m(sendo 15m para
cada lado do eixo da rodovia), cujo segmento está denido pelo projeto de execução entre a estaca inicial 0, no
Município de Uberaba, e a estaca nal 332, no Município de Uberaba, perfazendo uma área total da Faixa de
Domínio de 276.000,00m².
DECRETO NE Nº 640, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar no valor de R$349.110.225,78
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do
art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$349.110.225,78 (trezentos e quarenta e nove milhões
cento e dez mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o
limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
2 – sexta-feir a, 28 de se tembro de 2012 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
anTonIo aUGUSTo JUnHo anaSTaSIa
vI c e -Go v e r n a d o r
ALBERTO PINTO COELHO
Se c r e T á r I a d e eS T a d o d e ca S a cIvI l
e d e re l a ç õ e S In S T I T U c I o n a I S
MARIA COELI SIMÕES PIRES
dI r e T o r -Ge r a l
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
cH e f e d e Ga b I n e T e
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA NABACK
3237-3401
dI r e T o r In d U S T r I a l
THEOFILO PEREIRA
3237-3448
dI r e T o r d e re d a ç ã o , dI v U l G a ç ã o e ar q U I v o S
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
dI r e T o r a d e Pl a n e J a m e n T o ,
Ge S T ã o e fI n a n ç a S
ANA COSTA REGO
3237-3410
Im P r e n S a ofI c I a l d o eS T a d o d e mI n a S Ge r a I S
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Rio de Janeiro, 1063
CEP. 30160-041
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do convênio
rmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas e o Departamento de Estradas de Roda-
gem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de
R$349.110.225,78 (trezentos e quarenta e nove milhões cento e dez mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta
e oito centavos);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2012; 224º da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 640, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012 .
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 205)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-4.670-0001-4490-0-70.1 2.100.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782035-1.110-0001-4490-1-70.1 187.477.985,78
2301.26782035-4.657-0001-4490-1-70.1 157.442.240,00
2301.26782216-4.139-0001-4490-0-70.1 1.500.000,00
2301.26782216-4.543-0001-4490-0-70.1 590.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 349.110.225,78
DECRETO NE Nº 641, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar no valor de R$207.237.700,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no nos incisos I, II e III do art. 1º
da Lei nº 20.302, de 26 de julho de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$207.237.700,00 (duzentos e sete milhões duzentos e
trinta e sete mil e setecentos reais), em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas do anexo, no valor de R$21.000.000,00
(vinte e um milhões de reais);
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$100.000.000,00
(cem milhões de reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de
Previdência – FUNFIP, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$55.000.000,00 (cin-
qüenta e cinco milhões de reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de
Previdência – FUNFIP, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$31.000.000,00 (trinta
e um milhões de reais); e
V – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais, do Tribu-
nal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$237.700,00 (duzentos e trinta e sete mil e setecentos
reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2011; 223º da Incondência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE N.º 641, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 206)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1031.02061723-4.224-0001-4490-0-28.1 3.000.000,00
1031.02061723-4.224-0001-4490-0-47.1 237.700,00
1031.02122701-2.453-0001-3190-0-10.1 5.000.000,00
1031.02122701-2.456-0001-3190-0-10.1 91.500.000,00
1031.02122701-2.456-0001-3390-0-10.1 500.000,00
1031.09272702-7.006-0001-3190-0-10.1 13.000.000,00
1031.09272702-7.006-0001-3190-0-42.5 55.000.000,00
1031.09272702-7.006-0001-3190-0-43.5 31.000.000,00
1031.09272702-7.006-0001-3390-0-58.5 8.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 207.237.700,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1031.02061723-4.224-0001-3390-0-28.1 3.000.000,00
1031.09272702-7.006-0001-3190-0-58.5 8.000.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 10.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 21.000.000,00
DECRETO NE Nº 642, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar no valor de R$4.874.952,47
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do
art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$4.874.952,47 (quatro milhões oitocentos e setenta
e quatro novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos ), indicado no Anexo, não onerando o
limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo nan-
ceiro da Portaria nº 116/2011, rmada em 28 de fevereiro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Transporte e
Obras Públicas e o Ministério da Integração Nacional, no valor de de R$4.874.952,47 (quatro milhões oitocen-
tos e setenta e quatro novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos ).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2012; 224º da Incondência Mineira
e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 642, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 205)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.04451132-1.107-0001-3320-0-57.1 4.874.952,47
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.874.952,47
27 344401 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PRISCILA GOMES DA
SILVA, MASP 1252781-8, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1100381, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral da
Governadoria do Estado.
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
designa, nos termos do art. 13 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006 e do art. 17 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, BEA-
TRIZ MORAIS DE SÁ RABELO CORRÊA para Secretária-Geral
do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do
Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, dispensa LUIZ ANTUNES EUSTÁ-
QUIO¸ MASP 262.165-4, de responder pela Diretoria Central de Vali-
dação de Metodologias e Indicadores do Controle da Controladoria-
Geral do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SANDRA DE FÁTIMA
SEPÚLVEDA ROCHA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 AV1100700, de recrutamento amplo, para dirigir a DIRETO-
RIA CENTRAL DE VALIDAÇÃO DE METODOLOGIAS E DE
INDICADORES DO CONTROLE da Controladoria-Geral do Estado.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de
março de 2007 e considerando a justicativa publicada no órgão ocial
de 27/9/2012, atribui a ÂNGELO EMÍLIO DE CARVALHO FON-
SECA, MASP 752444-0, Assessor da DIRETORIA CENTRAL DE
CONTROLE DE CONTRATOS DE GESTÃO, a graticação temporá-
ria estratégica GTED-2 AV1100653 da Controladoria-Geral do Estado.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de
março de 2007 e considerando a justicativa publicada no órgão ocial
de 27/9/2012, atribui a DEISE DE OLIVEIRA QUIRINO, MASP
374893-6, Assessora da SUBCONTROLADORIA DE AUDITORIA
E CONTROLE DE GESTÃO, a graticação temporária estratégica
GTED-2 AV1100656 da Controladoria-Geral do Estado.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de
março de 2007 e considerando a justicativa publicada no órgão o-
cial de 27/9/2012, atribui a MARIA ONIZETE ALVES PEREIRA
GOMES, MASP 334104-7, Assessora da DIRETORIA DE RECUR-
SOS HUMANOS, a graticação temporária estratégica GTED-2
AV1100644 da Controladoria-Geral do Estado.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de
março de 2007 e considerando a justicativa publicada no órgão o-
cial de 27/9/2012, atribui a LÚCIA MARY RIBEIRO HOTT, MASP
1228645-6, Assessora da DIRETORIA CENTRAL DE COORDENA-
ÇÃO DE COMISSÕES DISCIPLINARES DE AUTARQUIAS E FUN-
DAÇÕES, a graticação temporária estratégica GTED-2 AV1100646
da Controladoria-Geral do Estado.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de
março de 2007 e considerando a justicativa publicada no órgão o-
cial de 27/9/2012, atribui a ANDREZZA LOPES SANTOS, MASP
1277.461-8, Assessora da ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉ-
GICA E INOVAÇÃO, a graticação temporária estratégica GTED-2
AV1100650 da Controladoria-Geral do Estado.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão do Juízo de
Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca
de Juiz de Fora, proferida no Processo nº 0145.03.069668-9, promove
nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 23,
de 26 de dezembro de 1991, os servidores abaixo relacionados, ocupan-
tes do cargo de Detetive III, Símbolo PE-13, para o cargo de Detetive de
Classe Especial, Símbolo PE-14, nal da respectiva série de classes a
que se referem os Anexos I-b e II-a da Lei nº 6.499, de 04 de dezembro
de 1974, lotado no Quadro de Provimento Efetivo da Policia Civil:
ARMANDO GERALDO, MASP 052.874-5
FRANCISCO JÚLIO DE SOUSA, MASP 058.150-4
SEBASTIÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, MASP 131.097-8
WALDIR MARQUES DA CONCEIÇÃO, MASP 131.248-7
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no artigo 185
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, considerando haverem cum-
prido todos os requisitos legais do concurso, NOMEIA, no Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais, no posto de Segundo Tenente do
Quadro de Ociais de Saúde, por necessidade do serviço, a partir de 28
de setembro de 2012, os seguintes relacionados:
Nome CPF
FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO JÚNIOR 042376286-98
PRISCILA MOREIRA PIRES 059665736-62
ANÁLIA TATIANA OLIVEIRA 049134516-00
PEDRO MATHEUS MARTINS DUTRA 037535136-10
SÉRGIO FRANÇA LARA 036562076-90
RAYNER RIBEIRO VALÉRIO 049752736-75
DIANA GOMES DE OLIVEIRA 051485656-40
OLÍVIA DUTRA CARVALHO DE MORAES 076067446-96
MARCUS VINÍCIUS LEITE SANTOS 054609286-13
MAÍRA FERNANDES ALMEIDA 013925696-21
SIBYLLA SEGATE RICCI DE ABREU 035239546-06
NATÁLIA DUARTE CAIXETA 088807346-10
FERNANDO DE FREITAS VILELA 051057886-13
CHRISTIANE FERREIRA MORAIS 060131726-25
VIRGÍNIA GRACIANO SILVA AVELAR 060436546-28
IZAURA ANDREA SOUTO SOARES* 029359486-45
JULIANA BERNARDES COSTA 932040276-00
LEONARDO MEIRA DE FARIA 042464616-02
ÁLVARO HERMÍNIO DA SILVEIRA
MACHADO FILHO 059664086-29
LUCIANA SILVEIRA ASSUNÇÃO* 051938876-35
ALINA GOMIDE VASCONCELOS 044381436-83
* LIMINAR JUDICIAL.
PELO ESCRITÓRIO DE PRIORIDADES ESTRATÉGICAS
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ARMANDO ANTON-
NIONI LONDERO FERREIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 EP1100806, de recrutamento amplo, para assessora-
mento especial do Escritório de Prioridades Estratégicas.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista o art. 17 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAONI
BONATO DA ROCHA, MASP 752440-8 para o cargo de provimento
em comissão de EMPREENDEDOR PÚBLICO, EP-1 EP17, de recru-
tamento amplo, do Escritório de Prioridades Estratégicas.
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 28 de setem bro de 2012 – 3
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista o art. 17 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FELIPE
AUGUSTO DE ARAUJO para o cargo de provimento em comissão de
EMPREENDEDOR PÚBLICO, EP-2 EP08, de recrutamento amplo,
do Escritório de Prioridades Estratégicas.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista o art. 17 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ADELMO
SOUZA SILVA para o cargo de provimento em comissão de EMPRE-
ENDEDOR PÚBLICO, EP-4 EP10, de recrutamento amplo, do Escri-
tório de Prioridades Estratégicas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLO-
GIA E ENSINO SUPERIOR
retica o ato de nomeação, publicado em 21/09/2012, referente a JOSÉ
LUCIANO DE ASSIS PEREIRA, da Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior; onde se lê: José Luciano Pereira, leia-se:
José Luciano de Assis Pereira.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
12/06/2012, pelo qual CARLOS EDUARDO SILVA¸ MASP
1.270.137-1, foi designado para a função graticada FGD-1 JD1100160
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Dele-
gada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARILTON
CARLOS DOS ANJOS GONZAGA, MASP 1.083.498-4, a gratica-
ção temporária estratégica GTED-1 JD1100165 da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Dele-
gada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CARO-
LINA PROIETTI IMURA, MASP 1249249-2, a graticação tempo -
rária estratégica GTED-4 JD1100074 da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CAROLINA PROIETTI IMURA, MASP 1249249-2,
do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100759 da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CLÁUDIO
LOBENWEIN RESENDE, MASP 1226635-9, para o cargo de provi-
mento em comissão DAD-6 JD1100759, de recrutamento amplo, para
dirigir a Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEONARDO
ARAUJO FERREIRA, MASP 1154048-1, para a função graticada
FGD-4 JD1100005 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
retica o ato de revogação, publicado em 28/08/2012, referente a LIVIA
MARIA ALVES CANDIDO, da Secretaria de Estado de Defesa Social;
onde se lê: a contar desta data, leia-se: a contar de 22/08/2012.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E POLÍTICA URBANA
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de
março de 2007 e considerando a justicativa publicada no órgão o-
cial de 26/09/2012, atribui a ANA LUIZA NICOLATO MODESTO,
MASP 1302562-2, Diretora da DIRETORIA DE DESENVOLVI-
MENTO DE PLANOS, PROJETOS E PROGRAMAS DE SANEA-
MENTO, a graticação temporária estratégica GTED-3 VD1100178 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 e nº 44.485, de 14 de
março de 2007 e considerando a justicativa publicada no órgão o-
cial de 26/9/2012, atribui a ROSÂNGELA DORNELAS MARTINS,
MASP 1312545-5, Diretora do DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE
PROJETOS DE SANEAMENTO, a graticação temporária estratégica
GTED-3 VD1100181 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
20/09/2012, pelo qual DÉBORA MUZZI, MASP 290.426-6, foi desig-
nada para responder pela Diretoria de Gestão do Desenvolvimento de
Pessoas da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado de Fazenda.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
retica o ato de designação, publicado em 21/9/2012, referente a
HELEN DE OLIVEIRA NUNES BARROS, MASP 752659-3, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; onde se lê: HELEN
DE OLIVEIRA NUNES, leia-se: HELEN DE OLIVEIRA NUNES
BARROS.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLO-
GIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
usando da competência delegada pelo caput do art. 4º do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JAIME TOLENTINO MIRANDA
NETO¸ MASP 255213-1¸ Professor de Educação Superior/PES VI-A
da Universidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atri-
buições, no período de 08/09/2012 a 28/09/2012, para acompanhar aca-
dêmicos em missão do Programa de Licenciaturas Internacionais - PLI/
CAPES, em Vila Real/ Portugal, com bolsa da CAPES, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, cando vedado o pagamento
de demais despesas vinculadas ao mesmo¸ para regularizar situação
funcional.
usando da competência delegada pelo caput do art. 4º do Decreto
nº 45.055, de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada
lotada na Universidade Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas
atribuições, no período de 21/10/2012 a 04/11/2012, para participar
do Congresso Internacional “Do Reino das Sombras: Figurações da
Morte.”, em Braga/Portugal, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, cando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
ao mesmo:
Ilca Vieira de Oliveira/Masp 547200-6/Professor de Educação Supe-
rior/ PES VI-A
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FABÍOLA BATISTA MASCA-
RENHAS, MASP 1215074-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100358 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUAN HENRIQUE AGUILAR
SILVA CASSIMIRO, MASP 1284541-8, do cargo de provimento
em comissão DAD-1 JD1100090 da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAROLINA REZENDE RIOS
NOGUEIRA, MASP 1158387-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 JD1100054 da Secretaria de Estado de Defesa Social, a contar
de 6/9/2012.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CLÁUDIO LOBENWEIN
RESENDE, MASP 12266359, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 JD1100214 da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CARLOS
ADRIANO RAMOS COSTA, MASP 1106816-0, do cargo de pro-
vimento em comissão DAD-4 JD1100517 da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RONALDO LUCAS, MASP
1136878-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102495
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARILTON CAR-
LOS DOS ANJOS GONZAGA, MASP 1.083.498-4, do cargo de pro-
vimento em comissão DAD-4 JD1100481 da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
PATRICK FRANCISCO DOS SANTOS, para o cargo de provimento
em comissão DAD-1 JD1100090, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUIZ HENRIQUE GUIMARÃES PRUDÊNCIO, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 JD1100054, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, GABRIELA PRATES AGUIAR, para o cargo de provimento
em comissão DAD-1 JD1100089, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
retica o ato de exoneração, publicado em 08/08/2012, referente
a MANOEL LUIZ MATHIAS JUNIOR, da Secretaria de Estado de
Defesa Social; onde se lê: MANOEL LUIZ MATHIAS, leia-se:
MANOEL LUIZ MATHIAS JUNIOR.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA
JUVENTUDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VERÔNICA DE
SOUZA CARRARO, MASP 1285689/4, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 EJ1101278 da Secretaria de Estado de Esportes e da
Juventude, a contar de 24/9/2012.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do art. 6º da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, e seu Parágrafo Único, com a redação dada pelo art. 2º da Lei
Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, o servidor abaixo relacio-
nado lotado na Secretaria de Estado de Fazenda à disposição da Secre-
taria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG, de 22/08/2012 a
31/12/2012, com ônus para o órgão de origem¸ para regularizar situa-
ção funcional:
GERALDO WALERI SILVA, MASP 357.476-1, TFAZ.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
17/8/2012, pelo qual LILIAN BERNADETE MONTEIRO
CIPRIANO foi nomeada para o cargo DAD-4 PH1101642 da Secreta-
ria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952 convalida, com o m de regularizar a situação funcio-
nal do servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, a prorrogação do ato de disposição à SECRE-
TARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no período de 1º/1/2012
a 3/8/2012, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação
funcional:
GISMAR MEIRELES/MASP 357574-3/GESTOR GOVERNA-
MENTAL/ GGOV.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da SECRETARIA DE
ESTADO DE GOVERNO, de 4/8/2012 a 31/12/2012, sem ônus para o
órgão de origem¸ para regularizar situação funcional:
GISMAR MEIRELES/MASP 357574-3/GESTOR GOVERNA-
MENTAL/ GGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72, parágrafo único,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado à
disposição da Prefeitura Municipal, até 31.12.2012, sem ônus para o
órgão de origem:
SRE de Varginha: Município de Alfenas - Convênio SEE/ Município n°
686/11, vigente até 28.02.2016:
LUIZ CARLOS LOPES, MASP 602942-5, PEB - adm 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72, parágrafo único,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado à
disposição da Prefeitura Municipal, de 01.08.2012 até 31.12.2012, para
regularizar situação funcional, sem ônus para o órgão de origem:
SRE de Divinópolis - Município de Lagoa da Prata - Convênio SEE/
Município n° 451/11, vigente até 18.02.2016:
MARLUCIO MEIRELES, MASP 843964-8, PEB - adm 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Social , em prorrogação, de 01.01.2012 até 31.12.2012,
com ônus para o órgão de origem¸ para regularizar situação funcional:
ILDA ROSA DE SOUZA CUNHA, MASP 388595-1, PEB - adm 1,
do município de São João del Rei.
usando da competência delegada pelo caput do art. 4º do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Educação, a afastar-se de suas atribuições, no
período de 09 de julho de 2012 a 22 de outubro de 2012, para participar
do Curso de Formação Policial, nos termos do Edital nº 02/11 de Con-
curso Público de Provas para o cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA,
inicial da série de níveis do quadro de natureza estritamente policial
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG,
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, cando vedado o
pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo¸ para regularizar
situação funcional:
CECÍLIA ROSA DE ARAÚJO, MaSP 1108557-8, efetivada pela Lei
Complementar nº 100/2007 no cargo 1 PEBIA/Ciências, EE Adelaide
Maciel, SRE de Patos de Minas.
27 344402 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 8729, 26 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre posicionamento de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Poder Executivo de Minas
Gerais, que menciona.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de
dezembro de 1992 e no artigo 36 do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de l994, na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº
15.784, de 27 de outubro de 2005, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.331, de 27 de junho de 2006,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de
servidora lotada na Secretaria de Estado de Educação, detentora de função pública que se refere à Lei 10.254, de 20 de julho de 1990 e de que trata o
§ 3º do art. 10 da Lei nº 15.784, 27 de outubro de 2005, em cargo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 2004.
Parágrafo único – O posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica reticado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, em virtude de Progressão
Horizontal na carreira de Professor, instituída pela Lei nº 7109/77, constante no Anexo Único, da Resolução Conjunta nº. 5792, de 07 de novembro
de 2005, publicada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005, na parte que se refere à servidora relacionada no Anexo II
da presente Resolução Conjunta.
Parágrafo único – O posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 3º Fica reticado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único,
da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005, na
parte a que se refere à servidora relacionada no Anexo III, por motivo do nome da servidora estabilizada não constar entre os classicados no con-
curso para ns de efetivação.
Parágrafo único – O posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 4º Para viabilizar o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo de Apelação Cível nº 1.0024.04.292962-0/001, concedendo
promoção por acesso, ca reticado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no
Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado, de 08 de novembro
de 2005, na parte que se refere à servidora relacionada no Anexo IV.
Parágrafo único – O posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 5º Em virtude de Promoção ao Grau E, ca reticado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Exe-
cutivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, da Resolução Conjunta nº 5823, de 30 de dezembro
de 2005, da Resolução Conjunta nº 6392, de 14 de novembro de 2007, respectivamente publicadas no Órgão Ocial dos Poderes do Estado, de 08
de novembro de 2005, de 31 de dezembro de 2005, de 15 de novembro de 2007, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo V da
presente Resolução Conjunta.
Parágrafo único – O posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 6º Em cumprimento à Diligência do Tribunal de Contas de Minas Gerais, em virtude de progressão ao Grau E, ca reticado o posicionamento
em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07
de novembro de 2005 e da Resolução Conjunta nº 5823, de 30 de dezembro de 2005, respectivamente publicadas no Órgão Ocial dos Poderes
do Estado, de 08 de novembro de 2005 e de 31 de dezembro de 2005, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo VI da presente
Resolução Conjunta.
Parágrafo único – O posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 7º Fica reticado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, em virtude da concessão da
Promoção ao Grau E, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Ocial dos Pode-
res do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte que se refere aos servidores relacionados no Anexo VII da presente Resolução Conjunta.
Parágrafo único: a reticação de posicionamento a que se refere o caput desse artigo terá efeitos retroativos às vigências especicadas no Anexo
VII desta Resolução.
Art. 8º Fica reticado o posicionamento, por motivo de efetivação, conforme o artigo 7º, inciso I, § 3º, da Lei 10.254, de 20 de julho de 1990, em
carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de
novembro de 2005, publicada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado, de 08 de novembro de 2005, na parte que se refere ao servidor relacionado
no Anexo VIII.
Parágrafo único – O posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeito retroativo a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 9º Tornar sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Con-
junta n° 5792, de 07 de novembro de 2005 e da Resolução Conjunta n° 5823 de 30 de dezembro de 2005, publicadas, respectivamente, no Órgão
Ocial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005 e 31 de dezembro de 2005, na parte referente aos servidores relacionados no Anexo IX da
presente Resolução Conjunta, em razão de aposentadoria sem direito a paridade, em data anterior a 1º de setembro de 2005.
Art. 10º Tornar sem efeito o posicionamento do servidor RICARDO BRAGA DE CASTRO, Masp. 614746-6, admissão 01, cargo de Professor
de Educação Básica, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta 5792, de 07 de
novembro de 2005, publicada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, em razão de exoneração do cargo efetivo em
data anterior a 1º de setembro de 2005.
Art. 11º Torna-se nulo, por motivo de concessão indevida da Promoção ao Grau E, o posicionamento da servidora GLEYDE FARIA RIBEIRO
SILVA, Masp. 251654-0, admissão 02, cargo de Professor de Educação Básica, em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante
do Anexo Único da Resolução Conjunta 8082, de 02 de março de 2011, publicada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado em 11 de março de 2011
e reticada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado em 17 de março de 2011, cando raticada a Resolução Conjunta n° 5792, de 07 de novembro
de 2005, publicada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005.
Art. 12º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especicadas nos parágrafos únicos dos arti-
gos acima.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2012.
RENATA VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
( a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8729)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE METROPOLITANA C – FUNÇÃO PÚBLICA
Nome do servidor Masp.
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Nº de
Adm. Cód.
Classe Descrição
da Classe Nível Grau Cod.
Classe Nível Grau Carga Hor. Sem.
Maria de Lourdes
Leite Teixeira 367308-4 1 AJSG Ajudante de
Serviços Gerais - E ASB I A 30
ANEXO II
( a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8729)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE METROPOLITANA A – RETIFICAÇÃO
Nome do servidor Masp.
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Nº de
Adm. Cód.
Classe Descrição
da Classe Nível Grau Cod.
Classe Nível Grau Carga Hor. Semanal
Luciano Diniz 208974-6 1 PEB Professor de
Educação Básica II F PEB II G 24
ANEXO III
( a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8729)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Onde se lê:
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE ARAÇUAÍ
Nome do servidor Masp.
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Nº de
Adm. Cód.
Classe Descrição
da Classe Nível Grau Cod.
Classe Nível Grau Carga Hor. Semanal
Maria do Rosário
Guedes 242423-2 2 RE3A Regente de Ensino 3 A PEB I G 24
Leia-se
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE ARAÇUAÍ - RETIFICAÇÃO – FUNÇÃO PÚLICA
Nome do servidor Masp.
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Nº de
Adm. Cód.
Classe Descrição
da Classe Nível Grau Cod.
Classe Nível Grau Carga Hor. Semanal
Maria do Rosário
Guedes 242423-2 2 RE3A Regente de Ensino 3 - PEB I A 24
ANEXO IV
( a que se refere ao art. 4º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8729)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SRE DE UBERABA – RETIFICAÇÃO
Nome do servidor Masp.
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
Nº de
Adm. Cód.
Classe Descrição
da Classe Nível Grau Cod.
Classe Nível Grau Carga Hor. Semanal
Iracy Bizão 344943-6 1 PEB Professor de
Educação Básica II F PEB III D 24

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