Diário do Executivo, 29-11-2016

Data de publicação29 Novembro 2016
SeçãoDiário do Executivo
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 215 – 84 pÁGinas BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 29 dE NOvEmBRO dE 2016
vENdA AvuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO....................................................1
Governo do Estado ............................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais .........................5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ......................................5
Secretaria de Estado de Fazenda ..................................................9
Secretaria de Estado de Segurança Pública ........................................62
Secretaria de Estado de Saúde ..................................................62
Secretaria de Estado de Educação ...............................................69
Secretaria de Estado de Cultura .................................................72
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ....73
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável ..............73
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ........................75
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas ................................76
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais .....................................76
Advocacia-Geral do Estado ....................................................76
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais .........................................76
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ..........................................76
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .............................77
Gabinete Militar do Governador .................................................77
Controladoria-Geral do Estado ..................................................77
Editais e Avisos ..............................................................77
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO N° 47.093, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.
Institui o Prêmio Mineiro de Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
DECRETA:
Art. 1° – Fica instituído o Prêmio Mineiro de Direitos Humanos, a ser concedido anualmente pelo
Governador, em solenidade comemorativa do Dia Internacional dos Direitos Humanos, estabelecido pela Orga-
nização das Nações Unidas e celebrado no dia 10 de dezembro de cada ano.
Art. 2° – A concessão do Prêmio tem o objetivo de reconhecer e estimular o desenvolvimento de
trabalhos, ações, programas e projetos que mereçam destaque nas áreas de promoção, proteção, educação e
defesa dos direitos humanos no Estado.
Art. 3° – Compete à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania
– Sedpac –, instituir, anualmente, grupo de trabalho para dispor sobre a concessão do Prêmio e selecionar seus
destinatários.§ 1° – O regulamento de cada edição e a seleção dos vencedores deverão reetir as diretrizes do
Plano Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Decreto Federal n° 7.037, de 21 de dezembro de 2009, e
as ações e políticas que visem ao fomento e desenvolvimento da garantia, promoção e defesa dos direitos huma-
nos no Estado.
§ 2° – O grupo de trabalho poderá convidar pessoas e entidades da sociedade civil para contribuir
com os trabalhos de denição do prêmio e de seleção de premiados.
§ 3° – O regulamento de cada edição e os resultados da seleção deverão ser publicados no portal
eletrônico da Sedpac.
Art. 4° – A Sedpac prestará apoio administrativo e técnico para concessão e entrega do Prêmio,
bem como editará normas complementares necessárias.
Art. 5° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2016; 228º da Incondência
Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 47.094, DE 28 DE novembro DE 2016.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado
Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns
Regionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 22.257, de 27
de julho de 2016,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais
– Seedif –, instalada pelo Decreto nº 47.039, de 26 de agosto de 2016, nos termos do § 1º do art. 44 da Lei nº
22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A Seedif tem como competência:
I – desenvolver e fomentar a economia mineira, com as atribuições de planejar, organizar, coorde-
nar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:
a) ao desenvolvimento integrado das regiões do Estado;
b) ao fomento e desenvolvimento de potencialidades regionais;
c) ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais, do cooperativismo e do artesanato;
d) à governança e execução das ações dos Fóruns Regionais de Governo, em articulação com as
Secretarias de Estado de Governo – Segov –, de Planejamento e Gestão – Seplag – e de Direitos Humanos e
Participação Social – Sedpac;
II – formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de
governo; III – articular-se com os órgãos e as entidades estaduais, visando à integração das respectivas polí-
ticas e ações sob a perspectiva de desenvolvimento dos territórios do Estado;
IV – planejar e executar as ações e o funcionamento dos Fóruns Regionais de Governo nos territó-
rios de desenvolvimento, atuando em conjunto com os demais órgãos do Estado;
V – articular se com órgãos e entidades da União, visando à participação na formulação e imple-
mentação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses do Estado;
VI – atuar, juntamente com a Seplag, com a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e com os
órgãos e as entidades de sua área de competência, na formulação de instrumentos e mecanismos de apoio e
fomento aos setores relacionados às atividades da Seedif;
VII – apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados à ativi-
dade nalística da Seedif;
VIII – manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais e com entidades represen-
tativas da iniciativa privada e não governamentais, visando à cooperação técnica, nanceira, comercial e opera-
cional de interesse do Estado e dos setores relacionados à atividade nalística da Seedif;
IX – atuar, em articulação com as entidades competentes, na formulação e execução de programas
e ações de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o Estatuto Mineiro da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei nº 20.826, de 31 de agosto de 2013.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 3º – A Seedif tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria de Comunicação Social;
IV – Assessoria Especial dos Fóruns Regionais de Governo e Interlocução Social:
a) Núcleo de Fóruns Regionais de Governo:
1. Diretoria de Suporte aos Fóruns Regionais de Governo;
2. Diretoria de Acompanhamento e Resultados;
b) Núcleo de Interlocução Social, Articulação e Mídias:
1. Diretoria de Interlocução Social e Participação;
2. Diretoria de Mídias Participativas;
c) Núcleo de Integração Territorial e Informações Estratégicas:
1. Diretoria de Acompanhamento das Políticas Públicas Territoriais;
2. Diretoria de Integração Territorial;
V – Assessoria Especial de Desenvolvimento Integrado:
a) Núcleo da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Cooperativismo:
1. Diretoria de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
2. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio ao Cooperativismo;
b) Núcleo de Artesanato:
1. Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato;
2. Diretoria de Promoção e Comercialização do Artesanato;
c) Núcleo de Apoio ao Empreendedorismo e aos Arranjos Produtivos Locais:
1. Diretoria de Políticas e Fomento ao Empreendedorismo;
2. Diretoria de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais, Cadeias Produtivas e Potencialidades
Regionais; d) Núcleo de Capacitação.
CAPÍTULO III
DO GABINETE
Art. 4º – O Gabinete tem como atribuições:
I – encarregar-se do relacionamento da Seedif com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais – ALMG –, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais e com
a Segov, e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às
diversas unidades da Seedif;
III – promover permanente integração com as entidades vinculadas à Seedif, tendo em vista a
observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades das assessorias vinculadas ao Secretário;
V – coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público e às autoridades;
VI – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas e na realização
das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão nal e arquivamento de documentos.
2 – terça-fe ira, 29 de novemb ro de 2016 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 5º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado
– AGE –, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75,
de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Seedif, as orientações do Advogado-Geral do
Estado no tocante a:
I – prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Seedif;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela
Seedif; VI – exame prévio de:
a) edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres a serem celebrados e
publicados; b) ato pelo qual se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa ou retardamento de pro-
cesso de licitação;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado
em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Seedif;
VIII – examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos nor-
mativos em geral e de outros atos de interesse da Seedif, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e lega-
lidade pela AGE.
Parágrafo único – É vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado pela Assessoria
Jurídica.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 6º – A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as ati-
vidades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promo-
ção de eventos da Seedif, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação
Social – Subsecom – da Segov, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação
interna e externa das ações da Seedif;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Seedif no relacionamento com a
imprensa; III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de
imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
IV – produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Seedif e da Subsecom;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Seedif publicados em jornais e
revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e as
promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Seedif, no
âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e scalizar os eventos ociais da Seedif, em arti-
culação com a Subsecom, bem como os fornecedores e os materiais utilizados;
X – realizar a interlocução entre fornecedores e a Subsecom durante eventos da Seedif e informar
sobre qualquer alteração.
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA ESPECIAL DOS FÓRUNS REGIONAIS DE GOVERNO E INTERLOCU-
ÇÃO SOCIAL
Art. 7º – A Assessoria Especial dos Fóruns Regionais de Governo e Interlocução Social tem como
competência viabilizar a participação e o diálogo social, articulando e fortalecendo representações sociais regio-
nais criando mecanismos de atuação conjunta entre a administração pública estadual e a sociedade civil, de
forma regionalizada, exercendo a governança das ações dos Fóruns Regionais de Governo, visando ao aprimo-
ramento e à democratização da gestão, com atribuições de:
I – desenvolver formulações, proposições e denições sobre os Fóruns Regionais de Governo;
II – promover o diálogo e a ação concertada entre o Poder Executivo e setores organizados e não
organizados da sociedade civil;
III – planejar e executar as ações de instauração e funcionamento dos Fóruns Regionais de
Governo nos territórios de desenvolvimento, atuando em conjunto com os demais órgãos e entidades do Poder
Executivo; IV – promover a interlocução permanente dos movimentos da sociedade civil com os Poderes do
Estado, Ministério Público e Defensoria Pública;
V – promover, estabelecer e formalizar instâncias de discussão participativa no âmbito da política
dos Fóruns Regionais de Governo, em todos os territórios de desenvolvimento;
VI – planejar e conduzir as atuações dos secretários executivos de cada um dos territórios de
desenvolvimento;
VII – promover a inclusão social;
VIII – incentivar a racionalização e a simplicação administrativa;
IX – fomentar e encaminhar aos órgãos e entidades do Poder Executivo as discussões e pautas per-
tinentes aos Fóruns Regionais de Governo;
X – fortalecer as bases e mecanismos de planejamento territorializado e controle social no Poder
Executivo.
Seção I
Do Núcleo de Fóruns Regionais de Governo
Art. 8º – O Núcleo de Fóruns Regionais de Governo tem como competência promover um espaço
de diálogo, difusão e deliberação entre as instâncias governamentais e os segmentos da sociedade civil, em atu-
ação territorializada, com atribuições de:
I – construir e manter canais de comunicação entre o governo e a sociedade civil;
II – promover o fortalecimento da cooperação entre Estado e sociedade civil, intragovernamental e
intergovernamental, no âmbito dos Fóruns Regionais de Governo, por meio do acompanhamento e encaminha-
mento das demandas levantadas com o apoio do Núcleo de Interlocução Social, Articulação e Mídias;
III – produzir informações para atuação dos órgãos e entidades do Poder Executivo junto aos
Fóruns Regionais de Governo;
IV – desenvolver diretrizes e organizar o funcionamento de espaços de discussões temáticas no
âmbito dos Fóruns Regionais de Governo;
V – buscar soluções às demandas surgidas nos territórios de desenvolvimento, com o apoio do
Núcleo de Interlocução Social, Articulação e Mídias.
Subseção I
Da Diretoria de Suporte aos Fóruns Regionais de Governo
Art. 9º – A Diretoria de Suporte aos Fóruns Regionais de Governo tem como competência propor,
discutir, formular e dar suporte metodológico, teórico e prático para a atuação do Núcleo de Fóruns Regionais
de Governo, com vistas a garantir a realização das ações desenvolvidas nos Fóruns Regionais de Governo, com
atribuições de:
I – planejar, em conjunto com os demais órgãos e entidades envolvidos, as ações referentes aos
Fóruns Regionais de Governo;
II – gerir e acompanhar o trâmite das demandas advindas dos territórios do Estado em conjunto
com os órgãos e entidades do Poder Executivo;
III – viabilizar a concertação administrativa no que tange aos Fóruns Regionais de Governo;
IV – articular e mobilizar os atores sociais e governamentais diretamente envolvidos com os
Fóruns Regionais de Governo;
V – efetivar, junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo, a regionalização das políticas
públicas; VI – promover reuniões, encontros, discussões e eventos, com vistas a efetivar a participação nos
Fóruns Regionais de Governo;
VII – apoiar a instauração e o funcionamento dos Fóruns Regionais de Governo, bem como a atu-
ação dos secretários executivos de cada um dos territórios de desenvolvimento;
VIII – viabilizar, com apoio logístico dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo, a infra-
estrutura e o apoio operacional para o funcionamento dos Fóruns Regionais de Governo.
Subseção II
Da Diretoria de Acompanhamento e Resultados
Art. 10 – A Diretoria de Acompanhamento e Resultados tem como competência acompanhar, ava-
liar, registrar, organizar e propor procedimentos, criar e manter banco de dados, estabelecer diretrizes de men-
suração e objetivos do Núcleo de Fóruns Regionais de Governo, com atribuições de:
I – catalogar, manter e disponibilizar as informações referentes aos Fóruns Regionais de Governo,
em bancos de dados centralizados e de maneira integrada e articulada com as demais unidades da Seedif;
II – produzir análises dos cenários internos e externos que envolvam a política de participação via
Fóruns Regionais de Governo;
III – realizar a gestão, scalização, acompanhamento e revisão dos contratos e atividades que
demandem recursos da Assessoria Especial dos Fóruns Regionais de Governo e Interlocução Social, de maneira
integrada e articulada com as demais unidades da Seedif;
IV – realizar o monitoramento de todas as ações no âmbito da Assessoria Especial dos Fóruns
Regionais de Governo e Interlocução Social.
Seção II
Do Núcleo de Interlocução Social, Articulação e Mídias
Art. 11 – O Núcleo de Interlocução Social, Articulação e Mídias tem como competência viabilizar
a participação e o diálogo social no âmbito do Poder Executivo, fortalecendo e articulando as diversas formas
de representação social, criando novos mecanismos, possibilitando a visibilidade e a divulgação necessárias à
consolidação da interlocução social e da participação do administrado como instrumentos de gestão comparti-
lhada, com atribuições de:
I – viabilizar a concertação social como mecanismo permanente de solução de conitos;
II – promover e manter canais de participação da sociedade nos Fóruns Regionais de Governo;
III – articular e realizar, em conjunto com os órgãos e entidades do Poder Executivo, ações que
visem à promoção da participação da sociedade no que tange à implementação de políticas públicas.
Subseção I
Da Diretoria de Interlocução Social e Articulação
Art. 12 – A Diretoria de Interlocução Social e Articulação tem como competência promover a
intermediação e interlocução entre administração pública estadual, sociedade civil, setores produtivos, movi-
mentos sociais e cidadãos, via Fóruns Regionais de Governo, com atribuições de:
I – denir a interlocução entre os participantes dos Fóruns Regionais de Governo em suas instân-
cias, Assembleia Geral, Colegiados Executivos e Grupos de Trabalho;
II – realizar a articulação entre todos os órgãos e entidades do Poder Executivo para a implantação
territorializada dos respectivos programas, projetos e ações.
Subseção II
Da Diretoria de Mídias Participativas
Art. 13 – A Diretoria de Mídias Participativas tem como competência formular as diretrizes e a
uniformização da informação relativa à atuação da Assessoria Especial dos Fóruns Regionais de Governo e
Interlocução Social, em articulação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo e com atores sociais
e midiáticos, com atribuições de:
I – acompanhar e pautar as relações de comunicação externas, a assessoria de imprensa, relações
públicas, produção áudio visual e gráca, mídias sociais, comunicação digital, junto aos canais de comunicação,
no que tange à atuação dos Fóruns Regionais de Governo e da Seedif, em parceria com a Assessoria de Comu-
nicação Social e com a Segov;
II – possibilitar e viabilizar o alinhamento comunicacional estratégico no âmbito do Poder Execu-
tivo, em relação às ações da Seedif, em parceria com a Segov, a Seplag e a Sedpac.
Seção III
Do Núcleo de Integração Territorial e Informações Estratégicas
Art. 14 – O Núcleo de Integração Territorial e Informações Estratégicas tem como competência
promover a integração e o desenvolvimento territorial, bem como subsidiar a ação governamental nos territórios
de desenvolvimento, com atribuições de:
I – garantir a articulação entre os Fóruns Regionais de Governo e o planejamento governamental;
II – prestar apoio técnico aos secretários executivos, visando à disseminação de informações no
território do Estado;
III – elaborar a metodologia dos encontros dos Fóruns Regionais de Governo;
IV – acompanhar a atuação das organizações contratadas para prestar apoio aos Fóruns Regionais
de Governo; V – subsidiar com informações territoriais a construção do Pacto pelo Cidadão;
VI – apoiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Territorial Integrado – PDTI.
Subseção I
Da Diretoria de Acompanhamento às Políticas Públicas Territoriais
Art. 15 – A Diretoria de Acompanhamento às Políticas Públicas Territoriais tem como competên-
cia elaborar a metodologia de tratamento das demandas coletadas nos Fóruns Regionais de Governo e dissemi-
nar informações relevantes à efetivação das políticas públicas territoriais, com atribuições de:
I – acompanhar, em conjunto com a Seplag, o tratamento das demandas coletadas nos territórios
do Estado pelos órgãos, em articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo e da sociedade civil, com
vistas à solução das demandas apresentadas nos Fóruns Regionais de Governo;
II – elaborar e disponibilizar mapas informativos dos Territórios de Desenvolvimento;
III – prestar apoio técnico aos secretários executivos;
IV – acompanhar as audiências públicas das comissões parlamentares e as audiências de monito-
ramento e revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental.
Subseção II
Da Diretoria de Integração Territorial
Art. 16 – A Diretoria de Integração Territorial tem como competência fomentar e subsidiar as ini-
ciativas governamentais para o desenvolvimento integrado dos territórios, principalmente aquelas relacionadas
à governança participativa, com atribuições de:
I – apoiar a elaboração e o acompanhamento das metas do PDTI, por meio da disponibilização de
informações estratégicas por território do Estado;
II – capacitar os membros dos colegiados executivos para monitorar a atuação governamental e
organizar o desenvolvimento dos territórios do Estado;
III – subsidiar a política locacional dos empreendimentos, observados os critérios de equilíbrio
regional.
CAPÍTULO VII
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO
Art. 17 – A Assessoria Especial de Desenvolvimento Integrado tem como competência planejar,
coordenar e avaliar as ações setoriais a cargo dos órgãos e entidades do Poder Executivo relativas ao apoio, à
promoção e ao fomento das microempresas e empresas de pequeno porte, do artesanato, do cooperativismo, do
empreendedorismo e dos arranjos produtivos locais, com atribuições de:
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 29 de nove mbro de 2016 – 3
I – implementar ações e políticas que visem ao desenvolvimento integrado dos territórios do
Estado, por meio do fortalecimento da base econômica local, da inclusão social e da potencialização das voca-
ções regionais;
II – formular, coordenar e avaliar políticas especícas para microempresas e empresas de pequeno
porte, para o artesanato, empreendedorismo e cooperativismo, bem como para os arranjos produtivos locais, de
modo a ampliar e aprofundar sua participação no desenvolvimento sustentável do Estado;
III – formular planos e programas, em sua área de atuação, observadas as diretrizes gerais do
Estado, em articulação com órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV – articular-se com os órgãos e entidades a nível municipal, estadual e federal e com entidades
privadas, visando à implantação e integração de políticas, programas e ações de desenvolvimento socioeconô-
mico do Estado;
V – promover e participar de eventos no País e no exterior;
VI – promover levantamentos e estudos para subsidiar a elaboração de programas para o desen-
volvimento da microempresa e empresa de pequeno porte, do artesanato, dos arranjos produtivos locais e do
cooperativismo;
VII – estimular os setores da economia mineira por meio da realização de feiras, eventos e exposi-
ções, bem como participar dessas e de outras iniciativas, tendo em vista a divulgação das atividades produtivas
e de negócios do Estado;
VIII – formular, desenvolver e implementar políticas, programas e ações que permitam o fortaleci-
mento e a expansão do desenvolvimento sustentável do Estado, compatíveis com as vocações, potencialidades
e características locais e regionais;
IX – formular, coordenar e articular programas de promoção da competitividade, inovação e for-
malização voltados às áreas de atuação da Assessoria Especial de Desenvolvimento Integrado;
X – articular e incentivar a internacionalização e as atividades de exportação de bens e serviços da
microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativas e setor de artesanato.
Seção I
Do Núcleo de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativismo
Art. 18 – O Núcleo de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativismo tem como
competência, em consonância com as diretrizes federais e estaduais, propor, implementar, coordenar e avaliar
políticas públicas referentes ao desenvolvimento, à dinamização e à melhoria da qualidade das microempresas
e empresas de pequeno porte e do cooperativismo no âmbito estadual, com atribuições de:
I – articular-se com instituições públicas e privadas, visando a contribuir para o tratamento diferen-
ciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte e ao cooperativismo;
II – propor mecanismos que possibilitem o monitoramento e o acompanhamento da eciência,
ecácia e efetividade das políticas públicas e ações em prol das microempresas e empresas de pequeno porte e
do cooperativismo;
III – participar da coordenação das ações de apoio às microempresas, às empresas de pequeno
porte e às cooperativas, do acompanhamento, aplicação e atualizações da legislação pertinente, bem como de
parcerias com instituições ans;
IV – acompanhar o desempenho e o desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno
porte e das cooperativas, de forma a identicar as possibilidades de atuação estratégica por parte do Poder
Executivo; V – propor e incentivar ações e projetos que visem ao desenvolvimento das microempresas e
empresas de pequeno porte e do cooperativismo em nível municipal e regional;
VI – apoiar a presidência do Fórum Permanente Mineiro das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Fopemimpe.
Subseção I
Da Diretoria de Apoio às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte
Art. 19 – A Diretoria de Apoio às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte tem como
competência coordenar e executar atividades direcionadas ao apoio e ao desenvolvimento das microempresas e
empresas de pequeno porte, com atribuições de:
I – propor políticas e desenvolver ações que visem ao acesso ao crédito e ao nanciamento de pro-
jetos empreendedores e para as microempresas e empresas de pequeno porte;
II – articular e propor ações que visem à adequação da carga tributária e de obrigações acessórias,
de competência estadual, incidentes sobre as microempresas e empresas de pequeno porte;
III – estimular, no âmbito do Estado; a criação e implantação de lei municipal de apoio às micro-
empresas e empresas de pequeno porte e outras providências legais que forem pertinentes;
IV – participar de projetos e ações que visem estimular a regularização das microempresas e
empresas de pequeno porte, no que tange ao seu registro, por meio da simplicação de procedimentos;
V – propor e incentivar a criação de programas de promoção da competitividade e inovação volta-
dos às microempresas e empresas de pequeno porte;
VI – participar da formulação de políticas voltadas ao microcrédito em articulação com os demais
órgãos e entidades da administração pública estadual;
VII – propor políticas públicas que objetivem o acesso das microempresas e empresas de pequeno
porte a novos mercados;
VIII – atuar em articulação com os órgãos e entidades competentes da administração pública esta-
dual e federal na promoção das atividades de exportação das microempresas e empresas de pequeno porte;
IX – atuar junto ao Fopemimpe no levantamento de dados e insumos para a formulação de políti-
cas voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte;
X – incentivar e executar programas e ações de qualicação e capacitação empresarial voltadas às
microempresas e empresas de pequeno porte;
XI – promover a celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades
ans, visando ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como participar da
elaboração de instrumentos de parcerias;
XII – propor e incentivar a implantação de políticas públicas voltadas às microempresas e empre-
sas de pequeno porte.
Subseção II
Da Diretoria de Desenvolvimento e Apoio ao Cooperativismo
Art. 20 – A Diretoria de Desenvolvimento e Apoio ao Cooperativismo tem como competência
fomentar, denir e estabelecer diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo e ao associativismo, visando ao
fortalecimento dos negócios coletivos, com atribuições de:
I – elaborar e divulgar a política estadual de cooperativismo e propor sua atualização, quando
necessária; II – formular e implantar, em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas, programas,
planos e projetos de apoio às cooperativas e demais organizações associativas;
III – apoiar e participar de programas de capacitação e prossionalização de associados, dirigentes,
gestores e colaboradores de cooperativas e associações no Estado;
IV – identicar os canais de comercialização favoráveis ao escoamento de produtos e serviços de
cooperativas e associações no mercado interno e externo;
V – conciliar o processo de desenvolvimento econômico com a política de preservação ambiental
do Estado nas políticas, programas e projetos voltados ao cooperativismo;
VI – identicar e disseminar programas de apoio e benefícios scais e nanceiros destinados às
cooperativas ou associações oferecidas a níveis federal, estadual e municipal;
VII – contribuir ao desenvolvimento da estrutura organizacional, jurídica e funcional de coopera-
tivas e associações;
VIII – apoiar processos participativos por meio de ações técnico-educativas, visando a fortalecer e
a divulgar o cooperativismo e o associativismo em parceria com os órgãos e entidades da administração pública
estadual que atuam no âmbito educacional;
IX – produzir, analisar e divulgar informações, estudos, diagnósticos e pesquisas sobre o coope-
rativismo e o associativismo;
X – apoiar a participação de cooperativas e associações em feiras, exposições, seminários, fóruns
e atividades ans;
XI – apoiar a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cooperativismo – Cecoop – e o grupo
coordenador do Fundo de Apoio ao Cooperativismo – Fundecoop.
Seção II
Do Núcleo de Artesanato
Art. 21 – O Núcleo de Artesanato tem como competência propor, implementar, executar e coorde-
nar a política estadual do artesanato mineiro, com atribuições de:
I – articular e implementar ações visando ao desenvolvimento setorial e regional do artesanato
mineiro de forma integrada;
II – articular-se com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais que atuam no incentivo
ao artesanato, visando à elaboração de políticas, programas, projetos e ações para o desenvolvimento do arte-
sanato mineiro;
III – formular políticas de apoio à comercialização e inserção do artesanato em novos mercados;
IV – rmar contratos ou convênios com instituições públicas e privadas, inclusive com associa-
ções e cooperativas de artesãos, visando ao apoio e ao desenvolvimento da atividade artesanal no Estado;
V – expandir os canais de comercialização para os produtos artesanais;
VI – propor normas para o artesanato e apoio à produção artesanal, bem como de incentivo ao
estabelecimento de organizações de artesãos;
VII – apoiar a participação do artesanato mineiro em feiras, exposições, seminários e atividades
ans; VIII – estimular o acesso do artesão ao crédito, por meio de parcerias com instituições
nanceiras.
Subseção I
Da Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato
Art. 22 – A Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato tem como competência fomentar as ativi-
dades de produção, capacitação e o desenvolvimento do artesanato no âmbito estadual, com atribuições de:
I – elaborar, implementar e coordenar os programas e projetos de apoio e incentivo ao artesanato;
II – avaliar as principais demandas do setor e propor ações pertinentes;
III – desenvolver estudos e ações voltados para o fomento e fortalecimento do artesanato
mineiro; IV – estabelecer parcerias para o desenvolvimento de interesse do artesanato;
V – identicar e divulgar linhas de acesso ao crédito e nanciamento para o desenvolvimento do
artesão mineiro;
VI – criar banco de dados da produção artesanal do Estado.
Subseção II
Da Diretoria de Promoção e Comercialização do Artesanato
Art. 23 – A Diretoria de Promoção e Comercialização do Artesanato tem como competência forta-
lecer o setor artesanal no Estado, visando à geração de emprego e renda, com atribuições de:
I – possibilitar a capacitação de artesãos mineiros, visando à criação de oportunidades de
negócios; II – expandir os canais de comercialização e incentivar a criação de polos de comercialização,
visando a atingir os mercados interno e externo;
III – estabelecer parcerias junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com
o objetivo de realizar atividades de interesse do artesanato mineiro.
Seção III
Do Núcleo de Apoio ao Empreendedorismo e aos Arranjos Produtivos Locais
Art. 24 – O Núcleo de Apoio ao Empreendedorismo e aos Arranjos Produtivos Locais tem como
competência, em consonância com as diretrizes federais e estaduais, propor, implementar, coordenar e avaliar
a execução de políticas de desenvolvimento da economia mineira para o fortalecimento das cadeias produtivas
regionais e arranjos produtivos locais, com atribuições de:
I – formular e coordenar a política estadual de desenvolvimento das cadeias e dos arranjos produ-
tivos locais e supervisionar sua execução;
II – apoiar e consolidar as cadeias produtivas ligadas às aglomerações produtivas, mediante coope-
ração mútua com instituições de pesquisa, de apoio, de prestação de serviços e órgãos ans;
III – apoiar as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, a m de identicar oportunidades
de crescimento da economia mineira;
IV – estimular o desenvolvimento da capacidade de inovação e da eciência coletiva em âmbito
regional; V – promover ações que viabilizem a retenção, expansão e atração de novos investimentos e negó-
cios em arranjos e cadeias produtivas;
VI – formular, estimular e promover ações para comercialização de produtos e serviços, prospec-
ção de mercados e promoção das exportações;
VII – levantar e identicar, juntamente com órgãos e entidades estaduais, programas, instrumentos
e mecanismos de apoio e fomento aos setores de produção;
VIII – promover a realização de contratos, convênios e instrumentos congêneres com órgãos e
entidades ans, visando ao desenvolvimento do setor produtivo mineiro;
IX – estimular o empreendedorismo no Estado por meio de ações que promovam atratividades e
condições consistentes para o desenvolvimento de novos negócios;
X – deliberar sobre o reconhecimento de arranjos produtivos locais;
XI – coordenar e exercer as atividades de secretaria executiva do Núcleo Gestor de Apoio aos
Arranjos Produtivos Locais.
Subseção I
Da Diretoria de Políticas e Fomento ao Empreendedorismo
Art. 25 – A Diretoria de Políticas e Fomento ao Empreendedorismo tem como competência formu-
lar, coordenar e executar atividades direcionadas a fortalecer a iniciativa empreendedora, com atribuições de:
I – propor políticas e desenvolver ações que visem ao acesso ao crédito e ao nanciamento de
projetos empreendedores;
II – estimular ações que promovam atratividades e condições para o desenvolvimento de novos
negócios no Estado;
III – elaborar pesquisas, em parceria com instituições públicas e privadas, com o objetivo de iden-
ticar setores com potencial para a exploração empreendedora no Estado;
IV – promover e participar de eventos e ações que estimulem a prática do empreendedorismo,
priorizando o desenvolvimento da capacitação técnica;
V – formular e desenvolver iniciativas de fomento a empresas nascentes e empresas de bases
tecnológicas;VI – estabelecer e fortalecer ações ligadas ao desenvolvimento sustentável e tecnológico do
Estado, em articulação com instituições públicas e privadas e entidades de classe;
VII – formular e desenvolver políticas para difundir a cultura e a iniciativa empreendedora.
Subseção II
Da Diretoria de Apoio aos Arranjos e Cadeias Produtivas e às Potencialidades Regionais
Art. 26 – A Diretoria de Apoio aos Arranjos e Cadeias Produtivas e às Potencialidades Regionais
tem como competência elaborar e acompanhar a execução de programas de apoio aos arranjos produtivos locais
e às cadeias produtivas do Estado, articulando-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacio-
nais de fomento, com atribuições de:
I – propor parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas nos âmbitos federal, estadual e
municipal, no que tange aos arranjos produtivos locais e cadeias produtivas;
II – coordenar a implantação de políticas e programas relativos aos arranjos produtivos, em conso-
nância com as diretrizes da política estabelecida pelo governo federal;
III – articular-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à capta-
ção de recursos nanceiros e tecnológicos para desenvolver ações relacionadas aos arranjos produtivos locais
e às cadeias produtivas;
IV – representar o Estado no atendimento das ações de apoio aos arranjos produtivos locais sob a
coordenação de instituições federais;
V – elaborar, executar e supervisionar estudos e ações que visem ao aperfeiçoamento dos instru-
mentos de política de apoio aos arranjos produtivos locais e às cadeias produtivas locais;

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