Diário do Executivo, 29-07-2014

Data de publicação29 Julho 2014
SeçãoDiário do Executivo
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 1 diário do exeCutivo
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 122 – Nº 139 – 120 PÁGINAS BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 29 dE JuLHO dE 2014
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................9
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................13
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................71
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................75
Secretaria de Estado de Educação .........................................................76
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................80
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................80
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................80
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................80
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................81
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 81
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................82
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................82
Advocacia-Geral do Estado .............................................................106
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais .................................................106
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ...................................................106
Controladoria-Geral do Estado ..........................................................111
Editais e Avisos .......................................................................111
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
LEI Nº 21.437, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Declara de utilidade pública o Instituto de Incentivo à
Extração de Alimentos e Estímulo Ambiental – Rosalva
Caldeira de Oliveira, com sede no Município de Monte
Azul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Incentivo à Extração de Alimentos e Estí-
mulo Ambiental – Rosalva Caldeira de Oliveira, com sede no Município de Monte Azul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.438, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores
Rurais Bairro dos Fidêncios, com sede no Município de
Bueno Brandão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais Bairro dos Fidên-
cios, com sede no Município de Bueno Brandão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI Nº 21.439, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Reviver II –
Centro de Reabilitação, com sede no Município de Espera
Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Reviver II – Centro de Reabilitação, com
sede no Município de Espera Feliz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2014; 226º da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO Nº 46.565, DE 28 DE JULHO DE 2014.
Altera o Decreto nº 45.752, de 10 de outubro de 2011,
que contém o Estatuto da Fundação Rural Mineira
- RURALMINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, alterada pela Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O caput e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 45.752, de 10 de outubro de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação, cando o artigo acrescido dos incisos IX, X, XI e XII:
“Art. 2º A Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, a que se refere a alínea “c” do inciso I do
art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, tem por nalidade planejar, desenvolver, dirigir, coor-
denar, scalizar e executar projetos de logística de infraestrutura rural e de engenharia, com vistas ao desenvol-
vimento social e econômico do meio rural no Estado, observadas as diretrizes políticas formuladas pela SEAPA,
competindo-lhe:
I- gerir e executar planos, programas e projetos de infraestrutura rural, de engenharia agrícola e
hidroagrícola, abrangendo, ainda:
.............................................................................................................................................
IX - promover a discriminação e a arrecadação de terras devolutas rurais, realizar a sua gestão e
administrar as terras arrecadadas, inclusive as terras devolutas provenientes dos distritos orestais, até que rece-
bam destinação especíca;
X- organizar, implantar e coordenar a manutenção do cadastro rural do Estado, bem como iden-
ticar terras abandonadas, subaproveitadas, reservadas à especulação e com uso inadequado à atividade
agropecuária;XI- elaborar e executar plano, programa e projetos referentes à telefonia rural;
XII - exercer atividades correlatas.” (nr)
Art. 2º O item 3 da alínea “e” do inciso III do art. 3º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação, cando a alínea acrescida do item 4:
“Art. 3º ...............................................................................................................................
III - ......................................................................................................................................
e) .........................................................................................................................................
3. Gerência de Logística e Orçamento;
4. Gerência de Patrimônio.
.....................................................................................................................................”(nr)
Art. 3º A alínea “f” do inciso III do art. 3º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar acrescida
dos itens 3, 4 e 5:
“Art. 3º ...............................................................................................................................
III - ......................................................................................................................................
f) ..........................................................................................................................................
3. Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras Públicas;
4. Gerência de Telefonia Rural;
5. Gerência de Meio Ambiente.
...................................................................................................................................... (nr)
Art. 4º A alínea “e” do inciso II do art. 4º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º ...............................................................................................................................
II - ......................................................................................................................................
e) um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – SEDINOR;
.......................................................................................................................................(nr)
Art. 5º O art. 6º do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Direção Superior da RURALMINAS é exercida por seu Presidente auxiliado pelos
Diretores.” (nr)
Art. 6º Os incisos I, IV e VI do art. 9º do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º ...............................................................................................................................
I - assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos administrativos e
políticos; .............................................................................................................................................
IV - executar as atividades de apoio administrativo ao Presidente;
.............................................................................................................................................
VI - coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e
demais atividades de representação do Presidente;
.......................................................................................................................................(nr)
Art. 7º Os incisos XII e XIV do art. 11 do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11. .............................................................................................................................
XII - dar ciência ao dirigente máximo da RURALMINAS e à CGE, sobre inconformidade, irregu-
laridade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;
.............................................................................................................................................
XIV - comunicar a CGE fatos que impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição
administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da RURALMINAS;
.....................................................................................................................................”(nr)
2 – terça-fe ira, 29 de Julho d e 2014 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 8º O § 1º do art. 13 do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. .............................................................................................................................
§ 1º Cabe a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa emanada
de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente no Sistema Central de Coordenação Geral, Planeja-
mento, Gestão e Finanças.
.......................................................................................................................................(nr)
Art. 9º A subseção I da Seção V do Capítulo VI do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a denomi-
nar-se “Da Gerência de Logística e Orçamento”, passando o art. 14 a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A Gerência de Logística e Orçamento tem por nalidade promover a modernização da
gestão pública no âmbito da RURALMINAS e gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Funda-
ção, competindo-lhe:
.....................................................................................................................................”(nr)
Art. 10. Fica acrescentado à Seção V do Capítulo VI do Decreto nº 45.752, de 2011, a seguinte
Subseção IV constituída pelo art. 16-A:
“CAPÍTULO VI
.............................................................................................................................................
Seção V
.............................................................................................................................................
Subseção IV
Gerência de Patrimônio
Art. 16-A. A Gerência de Patrimônio tem por nalidade coordenar, supervisionar e monitorar o
patrimônio da Fundação, mediante inspeções periódicas e cadastro atualizado:
I - coordenar o sistema de administração de material e patrimônio;
II - monitorar as redes de telecomunicações no sentido de evitar rompimento da telefonia rural;
III - acompanhar os processos de aquisição, cessão e alienação de bens móveis e imóveis;
IV - inspecionar periodicamente os bens móveis e imóveis, solicitando ao órgão competente as
providências necessárias à sua perfeita conservação e destinação;
V - proceder a atualização do registro e cadastro geral de todos os bens móveis e imóveis da Fun-
dação para controle interno e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - participar de comissões de inventários, avaliações e reavaliações;
VII -supervisionar os processos de desapropriação dos imóveis de interesse público;
VIII - supervisionar atividades relativas a relatórios, balancetes mensais das variações patrimo-
niais e inventário anual dos bens.”
Art. 11. O art. 17 do Decreto nº 45.752, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação, cando
o artigo acrescido dos incisos VIII e IX:
“Art. 17. .............................................................................................................................
VIII - monitorar os trabalhos técnicos necessários aos procedimentos administrativos e/ou judi-
ciais nas discriminatórias e na arrecadação das terras;
IX - gerenciar as atividades relativas à telefonia rural visando a execução de programas sociais
voltados às áreas mais carentes do Estado.” (nr)
Art. 12. Ficam acrescentados à Seção VI do Capítulo VI do Decreto nº 45.752, de 2011, as seguin-
tes Subseções III, IV e V constituídas pelos arts. 19-A, 19-B e 19-C:
“CAPÍTULO VI
.............................................................................................................................................
Seção VI
.............................................................................................................................................
Subseção III
Da Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras
Art.19-A. A Gerência de Cadastramento, Discriminação e Arrecadação de Terras tem por nalidade
executar a identicação, discriminação e arrecadação de terras devolutas, mediante ação própria, competindo-
lhe: I - obter dados, documentos e informações para subsidiar a instrução e identicação de terras
públicas, discriminações administrativas e judiciais, solicitação de cancelamento de registro e matrículas e
demais procedimentos para incorporação de terras devolutas ao patrimônio do Estado;
II - implantar e manter o cadastro rural e urbano através de bancos de dados de sistemas operacio-
nais em uso e por meios grácos;
III - manter atualizados os programas de geoprocessamento, de acordo com as tecnologias
disponíveis; IV- supervisionar ou realizar levantamentos topográcos de medição e demarcação de áreas rurais
e urbanas, de acordo com normas e critérios de precisão estabelecidos;
V - supervisionar os processos e as ações discriminatórias administrativas, através de trabalhos
topográcos e cartográcos;
VI - pesquisar, elaborar e analisar o cadastro de ocupantes em áreas presumivelmente devolutas a
serem identicadas e discriminadas, bem como realizar o levantamento da cadeia dominial;
VII - manifestar-se quanto à forma de ação discriminatória a ser proposta em determinada região
ou área; VIII - criar comissões especiais nas ações discriminatórias de procedimento administrativo;
IX - manter registros atualizados sobre as atividades em andamento, na sua área de competência,
tais como pedidos de usucapião, ações de reticação de áreas e outras correlatas;
X - promover articulação interinstitucional visando a identicar terras devolutas para ns de pre-
servação ambiental;
XI - desenvolver ações de identicação de terras devolutas historicamente utilizadas por comuni-
dades tradicionais, objetivando a sua regularização;
XII - scalizar a digitação, cálculos, memoriais descritivos, cartas e plantas topográcas rurais e
urbanas. Subseção IV
Da Gerência de Telefonia Rural
Art. 19-B. A Gerência de Telefonia Rural tem por nalidade integrar as funções, serviços e ativi-
dades de telefonia rural no âmbito do Estado de Minas Gerais, competindo-lhe:
I - acompanhar o cumprimento dos contratos de telefonia rural e inclusão digital;
II - acompanhar o desenvolvimento dos programas e dos planos de expansão de comunicação mul-
timídia com o objetivo de analisar e avaliar seus resultados;
III - manter o relacionamento com instituições públicas e privadas, tendo em vista a identicação
de usuários potenciais;
IV - promover o levantamento das demandas locais de serviços de telefones rurais e inclusão digi-
tal de competência da RURALMINAS;
V - vistoriar obras de sistema de telefonia rural de responsabilidade da RURALMINAS.
Subseção V
Gerência de Meio Ambiente
Art. 19-C. A Gerência de Meio Ambiente tem por nalidade monitorar, juntamente com os gesto-
res, os planos de ação relativos aos projetos da Fundação nas áreas especícas do Estado ou de outras esferas de
governo, relativas ao meio ambiente, instruindo e acompanhando os processos de licenciamento, competindo-
lhe: I - sugerir, monitorar e acompanhar projetos de infraestrutura e desenvolvimento rural para obten-
ção do licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-
vel – SEMAD;
II - promover estudos e análises para os processos de licenciamento, cujos projetos são especícos
envolvendo áreas de competência da Fundação; e
III - responsabilizar-se pelo atendimento às diligências, exigidas pelos órgãos ambientais, nos pro-
cessos no âmbito da Fundação.” (nr)
Art. 13. O § 1º do art. 20 do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. .............................................................................................................................
§ 1º Os Escritórios Regionais em atividade em número de cinco, possuem subordinação, sede e
área de abrangência estabelecidas no Anexo.
.....................................................................................................................................”(nr)
Art. 14. O inciso VI do art. 23 do Decreto nº 45.752, de 2011, passa a vigorar com a seguinte reda-
ção, cando o artigo acrescido do inciso X:
“Art. 23. .............................................................................................................................
VI - produto da cobrança do percentual de cinco por cento sobre o valor dos contratos de obras
e serviços licitados pela Fundação, estabelecido no art. 8º da Lei nº 16.292, 27 de julho de 2006, exceto com
recursos provenientes do Tesouro Federal;
.............................................................................................................................................
X- produto da cobrança pela prestação de serviços públicos de infraestrutura rural, em especial
obras de construção e conservação de estradas vicinais e barramentos de água.” (nr)
Art. 15. Fica acrescentado ao Decreto nº 45.752, de 2011, o Anexo deste Decreto.
Art. 16. Ficam revogados os incisos IX e X do caput do art. 14 do Decreto nº 45.752, de 10 de
outubro de 2011.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2014; 226° da Incondência Mineira e
193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
André Luiz Coelho Merlo
ANEXO
(a que se refere o art. 15 do Decreto nº 46.565, de 28 de julho de 2014)
I – Escritório Regional de Bom Despacho
a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica
b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
c) sede: Bom Despacho
d) área de abrangência:
BOM DESPACHO
MUNICÍPIOS
ABAETE
ARAÇAI
ARAPUA
ARAUJOS
ARCOS
AUGUSTO DE LIMA
BAMBUI
BIQUINHAS
BOM DESPACHO
BUENOPOLIS
CACHOEIRA DA PRATA
CAETANOPOLIS
CAMACHO
CAMPOS ALTOS
CAPITOLIO
CARMO DO CAJURU
CEDRO DO ABAETE
CLAUDIO
CONCEICAO DO PARA
CORDISBURGO
CORINTO
CORREGO DANTA
CORREGO FUNDO
CURVELO
DIVINOPOLIS
DORES DO INDAIA
DORESOPOLIS
ESTRELA DO INDAIA
FELIXLANDIA
FORMIGA
FORTUNA DE MINAS
GOUVEA
IBIA
IGARATINGA
IGUATAMA
INHAUMA
INIMUTABA
ITAPECERICA
JAPARAIBA
JOAQUIM FELICIO
LAGOA DA PRATA
LASSANCE
LEANDRO FERREIRA
LUZ
MARAVILHAS
MARTINHO CAMPOS
MATUTINA
MEDEIROS
MOEMA
MONJOLOS
MORADA NOVA DE MINAS
MORRO DA GARCA
NOVA SERRANA
ONCA DO PITANGUI
PAINEIRAS
PAINS
PAPAGAIOS
PARAOPEBA
PEDRA DO INDAIA
PEQUI
PERDIGAO
PIMENTA
PITANGUI
PIUM-I
POMPEU
PRATINHA
PRESIDENTE JUSCELINO
QUARTEL GERAL
SANTA ROSA DA SERRA
SANTANA DE PIRAPAMA
SANTO ANTONIO DO MONTE
SANTO HIPOLITO
SAO GONCALO DO ABAETE
SAO GONCALO DO PARA
SAO JOSE DA VARGINHA
SAO ROQUE DE MINAS
SAO SEBASTIAO DO OESTE
SERRA DA SAUDADE
TAPIRA
TIROS
TRES MARIAS
VARGEM BONITA
VARJAO DE MINAS
TAPIRAI
VARZEA DA PALMA
ARINOS
BONFINOPOLIS DE MINAS
BRASILANDIA DE MINAS
BURITIS
BURITIZEIRO
CABECEIRA GRANDE
CHAPADA GAUCHA
DOM BOSCO
FORMOSO
GUARDA-MOR
JOAO PINHEIRO
LAGOA GRANDE
NATALANDIA
PARACATU
PINTOPOLIS
PIRAPORA
RIACHINHO
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 29 de Julh o de 2014 – 3
SANTA FE DE MINAS
SAO ROMAO
UNAI
URUANA DE MINAS
URUCUIA
VAZANTE
ABADIA DOS DOURADOS
AGUA COMPRIDA
ARAGUARI
ARAPORÃ
ARAXA
CACHOEIRA DOURADA
CAMPINA VERDE
CAMPO FLORIDO
CANAPOLIS
CAPINOPOLIS
CARMO DO PARANAIBA
CARNEIRINHO
CASCALHO RICO
CENTRALINA
COMENDADOR GOMES
CONCEICAO DAS ALAGOAS
CONQUISTA
COROMANDEL
CRUZEIRO DA FORTALEZA
DELTA
DOURADOQUARA
ESTRELA DO SUL
FRONTEIRA
FRUTAL
GRUPIARA
GUIMARANIA
GURINHATA
INDIANOPOLIS
IPIACU
IRAI DE MINAS
ITAPAGIPE
ITUIUTABA
ITURAMA
LAGAMAR
LAGOA FORMOSA
LIMEIRA DO OESTE
MONTE ALEGRE DE MINAS
MONTE CARMELO
NOVA PONTE
PATOS DE MINAS
PATROCINIO
PEDRINOPOLIS
PERDIZES
PIRAJUBA
PLANURA
PRATA
PRESIDENTE OLEGARIO
RIO PARANAIBA
ROMARIA
SACRAMENTO
SANTA JULIANA
SANTA VITORIA
SAO FRANCISCO DE SALES
SAO GOTARDO
SERRA DO SALITRE
TUPACIGUARA
UBERABA
UBERLANDIA
UNIAO DE MINAS
VERISSIMO
II – Escritório Regional de Jaíba
a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica
b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
c) sede: Distrito de Mocambinho – Jaíba
d) área de abrangência:
JAÍBA
MUNICÍPIOS
AGUAS VERMELHAS
BERIZAL
BOCAIUVA
BONITO DE MINAS
BRASILIA DE MINAS
CACHOEIRA DO PAJEU
CAMPO AZUL
CAPITAO ENEAS
CATUTI
CLARO DOS POÇOES
COMERCINHO
CONEGO MARINHO
CORACAO DE JESUS
CORONEL MURTA
CURRAL DE DENTRO
ENGENHEIRO NAVARRO
ESPINOSA
FRANCISCO DUMONT
FRANCISCO SA
FRUTA DE LEITE
GAMELEIRAS
GLAUCILANDIA
GRAO MOGOL
GUARACIAMA
IBIAI
IBIRACATU
ICARAI DE MINAS
INDAIABIRA
ITACAMBIRA
ITACARAMBI
JAIBA
JANAUBA
JANUARIA
JAPONVAR
JEQUITAI
JOSENOPOLIS
JURAMENTO
JUVENILIA
LAGOA DOS PATOS
LONTRA
LUISLANDIA
MAMONAS
MANGA
MATIAS CARDOSO
MATO VERDE
MIRABELA
MIRAVANIA
MONTALVANIA
MONTE AZUL
MONTES CLAROS
MONTEZUMA
NINHEIRA
NOVA PORTEIRINHA
NOVORIZONTE
OLHOS DAGUA
PADRE CARVALHO
PAI PEDRO
PATIS
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
PONTO CHIQUE
PORTEIRINHA
RIACHO DOS MACHADOS
RIO PARDO DE MINAS
RUBELITA
SALINAS
SANTA CRUZ DE SALINAS
SANTO ANTONIO DO RETIRO
SAO FRANCISCO
SÃO JOÃO DA LAGOA
SÃO JOÃO DA PACUI
SAO JOAO DA PONTE
SAO JOAO DAS MISSOES
SAO JOAO DO PARAISO
SERRANOPOLIS DE MINAS
TAIOBEIRAS
UBAI
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
VARZELANDIA
VERDELANDIA
III – Escritório Regional de Muriaé
a) subordinação Técnica: Diretoria Técnica
b) subordinação Administrativa: Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
c) sede: Muriaé
d) área de abrangência:
MURIAÉ
MUNICÍPIOS
ABRE CAMPO
ACAIACA
ALEM PARAIBA
ALFREDO VASCONCELOS
ALTO CAPARAO
ALTO JEQUITIBA
ALTO RIO DOCE
ALVINOPOLIS
AMPARO DA SERRA
ANTONIO CARLOS
ANTONIO PRADO DE MINAS
ARACITABA
ARAPONGA
ARGIRITA
ASTOLFO DUTRA
BARAO DO MONTE ALTO
BARBACENA
BARRA LONGA
BARROSO
BELA VISTA DE MINAS
BELMIRO BRAGA
BIAS FORTES
BICAS
BRAS PIRES
CAIANA
CAJURI
CANAA
CAPARAO
CAPELA NOVA
CAPUTIRA
CARANAIBA
CARANDAI
CARANGOLA
CASA GRANDE
CATAGUASES
CATAS ALTAS DA NORUEGA
CHACARA
CHALE
CHIADOR
CIPOTANEA
COIMBRA
CONCEICAO DE IPANEMA
CORONEL PACHECO
CORONEL XAVIER CHAVES
CRISTIANO OTONI
DESCOBERTO
DESTERRO DO MELO
DIOGO DE VASCONCELOS
DIONISIO
DIVINESIA
DIVINO
DOM SILVERIO
DONA EUZEBIA
DORES DO TURVO
DORES DE CAMPOS
DURANDE
ERVALIA
ESPERA FELIZ
ESTRELA DALVA
EUGENOPOLIS
EWBANK DA CAMARA
FARIA LEMOS
FERVEDOURO
GOIANA
GUARACIABA
GUARANI
GUARARA
GUIDOVAL
GUIRICEMA
IBERTIOGA
IPANEMA
ITAMARATI DE MINAS
ITAVERAVA
JEQUERI
JUIZ DE FORA
LAGOA DOURADA
LAJINHA
LAMIM
LARANJAL
LEOPOLDINA
LIMA DUARTE
LUISBURGO
MANHUACU
MANHUMIRIM
MAR DE ESPANHA
MARIPA DE MINAS
MARTINS SOARES
MATIAS BARBOSA
MATIPO

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT