Diário do Executivo, 31-08-2023

Data de publicação31 Agosto 2023
SeçãoDiário do Executivo
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 131 – Nº 172 – 102 PÁGINAS BEL O HORIZ ONTE, qu INTA-fEIR A, 31 dE AGO STO dE 2023
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ..........................................................22
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................22
Polícia Militar de Minas Gerais ...........................................................22
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................23
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais ................................................24
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................24
Secretaria de Estado de Comunicação Social ................................................25
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ..................................................25
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................25
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social .............................................27
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................28
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública ...........................................50
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ..........................54
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ..............................................57
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................61
Secretaria de Estado de Educação .........................................................70
Editais e Avisos ........................................................................79
MINAS GERAIS
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.678, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril
de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, a que se referem os arts.
22 e 23 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Art. 2º – A Sede tem como competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar
e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:
I – à política estadual de desenvolvimento econômico;
II – à política estadual de desestatização;
III – às políticas públicas referentes à ciência, à tecnologia e à inovação;
IV – ao desenvolvimento e ao fomento à pesquisa e à inovação;
V – ao fomento do ecossistema de inovação no Estado;
VI – à geração e à aplicação do conhecimento cientíco e tecnológico;
VII – à gestão e à difusão de conhecimentos técnicos e cientícos para o desenvolvimento
tecnológico de empresas e da Administração Pública;
VIII – às ações para o fortalecimento das cadeias produtivas;
IX – à atração de investimentos para o Estado e ao estímulo à exportação e ao comércio exterior;
X – às políticas minerária e energética e à infraestrutura logística e de intermodalidade no
Estado; XI – às ações de fomento ao negócio e ao empreendedorismo no Estado;
XII – às ações de apoio e fomento à microempresa e à empresa de pequeno porte;
XIII – às políticas de fomento ao artesanato;
XIV – ao desenvolvimento dos arranjos produtivos locais e do cooperativismo;
XV – às políticas de planejamento e desenvolvimento regional e urbano no Estado;
XVI – às ações de regularização fundiária urbana;
XVII – às ações de desenvolvimento urbano e de desenvolvimento regional integrados e de apoio
ao associativismo municipal e à integração dos municípios;
XVIII – ao fomento e ao desenvolvimento de potencialidades regionais;
XIX – à elaboração, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag
e com a Secretaria de Estado de Governo – Segov, de planos regionais de desenvolvimento, tendo em vista a
proposição de metas, prioridades e medidas compensatórias para a equalização regional;
XX – ao apoio às demais secretarias de Estado na articulação com a iniciativa privada e organizações
não governamentais para a elaboração de projetos de cooperação para o desenvolvimento regional, bem como
ao estímulo ao associativismo e ao cooperativismo nas microrregiões correspondentes;
XXI – à prospecção, à orientação, ao controle, à regularização, à coordenação e à alienação
onerosa dos ativos imobiliários do Estado;
XXII – à articulação da política de alienação onerosa dos ativos imobiliários alienáveis do
Estado; XXIII – à promoção da discriminação e arrecadação de terras devolutas rurais e à gestão e à
administração das terras arrecadadas, inclusive das terras devolutas provenientes dos distritos orestais, até que
recebam destinação especíca;
XXIV – à proposição de ações relacionadas ao desempenho dos papéis de controle e participação
acionários do Estado em empresas estatais.
Art. 3º – A Sede tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Controladoria Setorial;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria de Comunicação Social;
V – Assessoria Estratégica;
VI – Assessoria de Relações Institucionais;
VII – Assessoria de Relações com o Mercado;
VIII – Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Superintendência de Pesquisa e Tecnologia:
1 – Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
2 – Diretoria de Ciência e Transferência de Tecnologia;
b) Superintendência de Inovação Tecnológica:
1 – Diretoria de Inovação para o Setor Produtivo;
2 – Diretoria de Inovação Aberta e Empreendedorismo Tecnológico;
IX – Subsecretaria de Atração de Investimentos e Cadeias Produtivas:
a) Superintendência de Atração de Investimentos e Estímulo à Exportação:
1 – Diretoria de Políticas de Atração de Investimentos e Diversicação Econômica;
2 – Diretoria de Promoção de Exportações e Comércio Exterior;
b) Superintendência de Política Minerária, Energética e Logística:
1 – Diretoria de Mineração;
2 – Diretoria de Energia;
3 – Diretoria de Desenvolvimento Logístico;
X – Subsecretaria de Liberdade Econômica e Empreendedorismo:
a) Superintendência de Micro e Pequenas Empresas:
1 – Diretoria de Promoção ao Pequeno Negócio e Empreendedorismo;
2 – Diretoria do Artesanato Mineiro;
3 – Diretoria de Arranjos Produtivos Locais e Cooperativismo;
b) Superintendência de Melhoria do Ambiente de Negócios:
1 – Diretoria de Simplicação do Ambiente de Negócios;
2 – Diretoria de Interlocução com os Setores Público e Privado;
XI – Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
b) Diretoria de Recursos Humanos;
c) Diretoria de Compras, Contratos e Convênios;
d) Diretoria de Patrimônio e Logística;
e) Diretoria de Tecnologia da Informação e Gestão Administrativa;
XII – Subsecretaria de Gestão de Imóveis:
a) Superintendência de Cadastramento e Arrecadação;
b) Superintendência de Regularização Fundiária Urbana;
c) Superintendência de Destinação de Ativos:
1 – Diretoria de Alienação e Destinação de Imóveis;
2 – Diretoria Técnica Especializada;
XIII – Coordenadoria Especial de Governança das Estatais, estrutura de segundo nível
hierárquico. Art. 4º – Integram a área de competência da Sede:
I – por subordinação administrativa:
a) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – Conecit;
b) Conselho Estadual de Cooperativismo – Cecoop;
II – por vinculação:
a) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig;
b) Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – Codemge;
c) Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig;
d) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa;
e) Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A.
– Copanor; f) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig;
g) Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG;
h) Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – Invest Minas;
i) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg;
j) Loteria do Estado de Minas Gerais – Lemg;
k) Minas Gerais Participações S.A. – MGI;
l) Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS;
m) Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG.
Art. 5º – O Gabinete tem como atribuições:
I – encarregar do relacionamento da Sede com os demais órgãos e entidades da Administração
Pública; II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às
unidades administrativas da Sede;
III – promover a integração das entidades vinculadas à Sede, de modo que haja atuação coordenada
e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;
IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades das unidades administrativas da Sede;
V – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Sede;
VI – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
VII – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas no seu âmbito
de competências;
VIII – atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração
Pública e multiplicador de ações de desburocratização, simplicação administrativa e de liberdade econômica
no âmbito estadual;
IX – orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades de planejamento estratégico e
monitoramento de projetos, processos, indicadores e resultados da Sede, bem como da propositura de políticas
públicas que promovam o desenvolvimento econômico;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230831014449011.
2 – quinta-fe ira, 31 de a gosto de 2023 diário do executivo Minas gerais
X – contribuir na elaboração, avaliação e revisão das propostas de atos normativos pertinentes à
competência da Sede;
XI – coordenar, executar e acompanhar projetos e ações decorrentes de acordos judiciais de
reparação advindos de desastres socioambientais no âmbito do Sistema de Desenvolvimento Econômico,
inclusive aqueles afetos a suas entidades vinculadas.
Art. 6º – A Controladoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE,
à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Sede, as atividades relativas à
defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição administrativa, ao incremento
da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia
participativa, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes,
parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela
CGE; IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica
operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
V – noticar a Sede e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou
ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não tenha sido adotada no âmbito da Sede;
VI – comunicar ao Secretário e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a
ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VII – assessorar o Secretário nas matérias de auditoria pública, de correição administrativa, de
transparência, de promoção da integridade e de fomento ao controle social;
VIII – executar as atividades de auditoria pública, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a
ecácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle interno e de governança, e acompanhar a gestão
contábil, nanceira, orçamentária, operacional e patrimonial do órgão;
IX – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício nanceiro das unidades
orçamentárias sob a gestão do órgão, assim como relatório e certicado conclusivos das apurações realizadas
em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais – TCEMG;
X – executar atividades de scalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a
economicidade de políticas públicas previstas nos instrumentos de planejamento;
XI – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios e de contratos, bem como a aplicação
de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e
relevância; XII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em
atividades de auditoria pública e scalização, bem como monitorá-las;
XIII – sugerir a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de
contas especial, para apuração de possíveis danos ao erário e de responsabilidade;
XIV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos
administrativos disciplinares;
XV – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;
XVI – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e
de integridade e de fomento ao controle social;
XVII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas
pela CGE. § 1º – A Controladoria Setorial é organizada em:
I – Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como atribuições planejar,
coordenar e executar as atividades de auditoria e scalização, avaliação de controles internos, incremento da
transparência, fortalecimento da integridade e fomento ao controle social;
II – Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem como atribuições coordenar e executar
as atividades de correição administrativa e prevenção à corrupção, bem como fomentar ações de prevenção e
aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito da Sejusp, em conformidade
com as normas emanadas pela CGE.
§ 2º – O órgão disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o ecaz cumprimento
das atribuições da Controladoria Setorial.
Art. 7º – A Assessoria Jurídica é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado –
AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13
de janeiro de 2004, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e da Lei Complementar nº 83, de 28
de janeiro de 2005, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Sede, as orientações do Advogado-Geral do Estado
no tocante a: I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Secretário;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Sede;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V – assessoramento ao Secretário no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem
praticados pela Sede;
VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste
de interesse da Sede;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado
em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão, mediante
requisição de informações junto às autoridades competentes;
VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos
normativos em geral e de outros atos de interesse da Sede, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e
legalidade pela AGE.
§ 1º – É vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado pela Assessoria Jurídica.
§ 2º – A Sede disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eciente cumprimento
das atribuições da Assessoria Jurídica.
Art. 8º – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades
de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de
eventos da Sede, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação
Social – Secom, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação
interna e externa das ações da Sede;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Sede no relacionamento com a
imprensa e demais meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de
imprensa, em articulação com a Secom;
IV – produzir textos, matérias e ans a serem publicados em meios de comunicação da Sede, da
Secom e de veículos de comunicação em geral;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Sede, publicados em veículos de
comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das
promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade
da Sede, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao
desempenho das atividades de comunicação social da Sede e da Secom;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e scalizar os eventos ociais da Sede em
articulação com a Secom.
Art. 9º – A Assessoria Estratégica tem como competência promover o gerenciamento estratégico
setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental,
em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Inovação e Gestão Estratégica
da Seplag, com atribuições de:
I – gerenciar e disseminar o planejamento estratégico da Sede e das entidades vinculadas, alinhado
às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado
– PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e metas, monitoramento e comunicação da
estratégia; II – garantir, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF e
unidades congêneres das entidades vinculadas o alinhamento do portfólio estratégico aos instrumentos formais
de planejamento e execução orçamentária;
III – facilitar, colaborar e articular, interna e externamente, na solução de desaos relacionados ao
portfólio estratégico e às ações inovadoras do governo;
IV – realizar a coordenação, a governança e o monitoramento do portfólio estratégico e demais
ações estratégicas da Sede e suas entidades vinculadas, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão do
órgão e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;
V – coordenar, de acordo com as diretrizes da Seplag, os processos de pactuação e monitoramento
de metas da ajuda de custo da Sede, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as
informações necessárias às unidades administrativas e aos sistemas de informação dos órgãos centrais;
VI – promover a cultura da inovação e disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes da
Sede e entidades vinculadas, especialmente em temas relacionados à desburocratização, à gestão de projetos e
processos, à transformação de serviços e simplicação administrativa, com foco na melhoria da experiência do
usuário e do servidor;
VII – identicar desaos de governo e oportunidades de melhoria, facilitando e implementando
iniciativas de inovação que contribuam para o aperfeiçoamento dos serviços públicos e dos processos
organizacionais;
VIII – coordenar a implementação de processos de modernização administrativa e apoiar a
normatização do seu arranjo institucional;
IX – acompanhar e facilitar, de acordo com as diretrizes do Sistema Estadual de Monitoramento
e Avaliação de Políticas Públicas, o monitoramento e a avaliação das políticas da Sede e entidades vinculadas,
possibilitando sua melhoria contínua por meio do fortalecimento da tomada de decisões baseadas em
evidências; X – apoiar a estruturação de gestão de dados da Sede, como forma de subsidiar o processo de
tomada de decisão.
Parágrafo único – A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à SPGF e às
assessorias ou unidades administrativas correlatas das entidades vinculadas à Sede.
Art. 10 – A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e
gerenciar ações referentes à articulação com demais órgãos e entidades da Administração Pública, apoiando
a relação institucional do Poder Executivo com outros entes da federação, órgãos essenciais à justiça e com a
sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em conformidade com
as diretrizes estabelecidas pela Segov, com atribuições de:
I – realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de
interesse da Sede;
II – articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à Sede e entidades vinculadas, os
procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo estadual em matérias
afetas à atuação setorial da Sede;
III – promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes
da Sede e suas entidades vinculadas, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados nos quais a
Secretaria participa;
IV – articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da Sede e entidades vinculadas, os
procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas parlamentares e de autoridades
de quaisquer entes federativos, pertencentes a quaisquer Poderes;
V – acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da Sede e suas entidades vinculadas, e
sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas
ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental
entre os órgãos atinentes;
VI – atuar como facilitador do uxo de informações entre a Sede e a Segov em assuntos de
interesse referentes à coordenação política do Estado;
VII – identicar e articular, em colaboração com as unidades administrativas da Sede e
suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do
Governador; VIII – realizar e acompanhar os procedimentos relativos ao alinhamento com o Poder Legislativo,
observadas as diretrizes estabelecidas pela Segov, para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da
Sede e suas entidades vinculadas.
Parágrafo único – A Assessoria de Relações Institucionais atuará, no que couber, de forma integrada
às unidades administrativas da Sede e suas entidades vinculadas.
Art. 11 – A Assessoria de Relações com o Mercado tem como competência apoiar, articular,
promover e assessorar a implementação de iniciativas voltadas ao reposicionamento do Estado frente aos setores
econômicos e acompanhar programas, projetos e ações no âmbito da Política Estadual de Desestatização – PED,
com atribuições de:
I – apoiar a formulação e difundir as diretrizes da PED;
II – elaborar ou providenciar estudos sobre empresas controladas direta ou indiretamente pelo
Estado, com foco em estrutura, composição de órgãos societários, política de pessoal, situação patrimonial e
resultados econômicos e nanceiros, visando subsidiar estratégias de revisão dos investimentos realizados pelo
Estado; III – identicar oportunidades e contribuir com a formulação de projetos de desestatização e de
transferência de gestão e execução de serviços explorados pelo Estado para a iniciativa privada, inclusive nas
modalidades de concessão e de Parcerias Público Privadas – PPP;
IV – promover e participar das atividades relativas à modelagem, à estruturação e ao
desenvolvimento de projetos e processos que tenham como objetivo a desestatização;
V – apoiar a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra na estruturação
de projetos de concessões e PPP;
VI – propor a priorização estratégica de iniciativas no âmbito da PED e a modalidade operacional
a ser aplicada no processo de desestatização de empresas ou aos ativos do Estado;
VII – avaliar e sugerir os ajustes de natureza societária, operacional, contábil ou jurídica e o
saneamento nanceiro necessários às desestatizações;
VIII – avaliar e sugerir a fusão, incorporação ou cisão de sociedades e a criação de sociedade
subsidiária integral, necessárias à viabilização das desestatizações;
IX – propor a inclusão e exclusão de bens móveis e imóveis do Estado no âmbito da PED.
Parágrafo único – A Codemge, a Invest Minas e a MGI poderão prestar suporte técnico e
administrativo, conforme lhe seja solicitado, no âmbito da PED e das competências e atribuições da Assessoria
de Relações com o Mercado.
Art. 12 – A Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como competência planejar,
coordenar, executar e fomentar políticas públicas relativas à ciência, à tecnologia e à inovação, ao desenvolvimento
e ao fomento de pesquisa, tecnologia e inovação, ao fomento do ecossistema de inovação no Estado, à geração
e aplicação do conhecimento técnico, cientíco e tecnológico no setor produtivo e na Administração Pública,
com atribuições de:
I – coordenar a formulação e a execução da política de ciência, tecnologia e inovação do Estado;
II – fomentar a aplicação de instrumentos de ciência, tecnologia e inovação, com foco no
desenvolvimento socioeconômico e regional, por meio da formulação, coordenação, execução, acompanhamento
e avaliação de planos, programas e projetos especícos;
III – elaborar e propor políticas públicas destinadas à criação, à expansão e à xação de empresas
de base tecnológica, empresa de alta tecnologia, startups, Centros de Pesquisa e Desenvolvimento e laboratórios
em Minas Gerais;
IV – fortalecer a cultura de inovação, empreendedorismo e diversicação da economia no Estado
por meio do uso da tecnologia;
V – contribuir para a solidicação do papel do Estado como promotor e articulador dos ecossistemas
de inovação, conforme o Decreto nº 47.442, de 4 de julho de 2018;
VI – fortalecer a ciência e incentivar pesquisas básicas e aplicadas como instrumento da inovação
e apoiar o desenvolvimento de novos produtos, serviços, processos tecnológicos e a prestação de serviços
técnicos-cientícos, em especial os voltados para as vocações e potencialidades identicadas no Estado;
VII – apoiar o aperfeiçoamento da infraestrutura tecnológica do Estado;
VIII – contribuir para difundir o acesso universal ao conhecimento nas áreas de ciência, tecnologia,
inovação; IX – promover iniciativas para contribuir com a transferência de tecnologia ao setor produtivo do
Estado, visando o aumento de sua produtividade e competitividade;
X – manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, para
o desenvolvimento de planos, programas e projetos nas áreas de ciência, tecnologia, inovação e educação
cientíca; XI – promover a inovação aberta e a transformação digital na Administração Pública, em conexão
com o ecossistema de inovação e com a Seplag;
XII – coordenar programas e ações que estimulem a adoção de soluções tecnológicas pelos
municípios; XIII – propor diretrizes para atuação e aplicação de recursos da Fapemig de forma compatível com
as políticas públicas estaduais de ciência, tecnologia e inovação e orientar e coordenar sua implementação;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230831014449012.
Mina s gerai s diár io do ex ecutiv o quin ta-feira, 31 d e agosto de 2023 – 3
XIV – denir as diretrizes aplicáveis ao recebimento e à análise de programas e projetos no âmbito
das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, apresentados por órgãos e entidades da Administração
Pública, nos termos da legislação aplicável;
XV – coordenar e monitorar a execução e prestação de contas de projetos de ciência, tecnologia
e inovação nas hipóteses em que a execução for realizada diretamente pela Sede, nos termos da legislação
aplicável; XVI – coordenar o acompanhamento de casos especícos ou de relevância estratégica de projetos
no âmbito das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, nas hipóteses em que a execução não for
realizada diretamente pela Subsecretaria, nos termos da legislação aplicável, conforme respectivas competências
de suas unidades;
XVII – coordenar o processo de avaliação de conformidade de programas e projetos que forem
submetidos à Sede nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 22.929, 12 de janeiro de 2018, às políticas públicas
desenvolvidas pela Sede, fornecendo informações necessárias à tomada de decisão superior;
XVIII – orientar, coordenar e propor diretrizes e estratégias de atuação do Conecit na construção
de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento cientíco e tecnológico do Estado, nos termos da Lei
Delegada nº 166, de 25 de janeiro de 2007.
Art. 13 – A Superintendência de Pesquisa e Tecnologia tem como competência planejar, executar
e acompanhar programas, projetos e ações destinados à promoção de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação,
de seus ambientes de inovação, de transferência de tecnologia, das Instituições de Ciência e Tecnologia – ICTs,
dos Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, laboratórios, bem como demais instituições de desenvolvimento
cientíco e tecnológico, com vistas ao fortalecimento da competitividade produtiva, da economia e do
desenvolvimento regional no Estado, com atribuições de:
I – promover a interlocução entre os Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, as ICTs e os
ambientes de pesquisa, tecnologia e inovação com o setor produtivo e o setor público;
II – desenvolver políticas, programas e ações destinadas à criação, à expansão e à xação de
Centros de Pesquisa e Desenvolvimento e laboratórios;
III – promover a divulgação, o intercâmbio e a inserção de pesquisas e pesquisadores junto ao
setor produtivo;
IV – estimular a atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica;
V – promover, apoiar e estimular políticas de transferência de tecnologia;
VI – implementar, disseminar e promover a colaboração e a interação entre o poder público,
a academia e o setor produtivo, com o objetivo de estimular o incremento da maturidade tecnológica, o
desenvolvimento, a aplicação, a inserção e a transferência de novas tecnologias para o setor produtivo;
VII – estimular e articular a criação, a expansão, a atração e a execução de linhas de recursos
reembolsáveis e não-reembolsáveis para o desenvolvimento cientíco e tecnológico, em parceria com a
Superintendência de Inovação Tecnológica;
VIII – acompanhar a execução, o monitoramento, a avaliação e a prestação de contas de projetos
de ciência, tecnologia e inovação nos casos em que a execução for realizada diretamente pela Superintendência
ou por suas unidades, na hipótese do inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº 22.929, de 2018;
IX – supervisionar o recebimento e a avaliação dos projetos no âmbito das políticas públicas de
ciência, tecnologia e inovação, apresentados por órgãos e entidades da Administração Pública nos termos do §
2º do art. 17 da Lei nº 22.929, de 2018;
X – acompanhar a avaliação de conformidade dos programas e projetos que forem submetidos à
Sede nos termos do § 2º do art. 17 da Lei nº 22.929, de 2018, às políticas públicas desenvolvidas pela Sede;
XI – acompanhar a aplicação de recursos da Fapemig previstos no art. 212 da Constituição do
Estado, em conjunto com a Superintendência de Inovação Tecnológica.
Art. 14 – A Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento tem como competência promover, planejar,
coordenar, executar e acompanhar políticas públicas relativas ao fomento, à pesquisa e ao desenvolvimento
de Parques e Polos Tecnológicos, Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, Centros de Pesquisa, Tecnologia e
Inovação e laboratórios, com atribuições de:
I – formular, fomentar e executar planos, programas e iniciativas, visando à criação, à expansão
e ao fortalecimento de Centros de Pesquisa, Tecnologia e Inovação, Centros de Pesquisa e Desenvolvimento,
laboratórios e demais ambientes que contribuam e estimulem o desenvolvimento de iniciativas tecnológicas;
II – apoiar e favorecer o desenvolvimento e a expansão dos ambientes promotores de inovação
no Estado, a partir da articulação entre o setor produtivo, os órgãos e as entidades da Administração Pública, a
academia e as ICTs públicas ou privadas;
III – executar o processo de credenciamento de Parques e Polos Tecnológicos, em observância à
Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e ao Decreto nº 42.368, de 6 de fevereiro de 2002;
IV – incentivar o acesso de Parques e Polos Tecnológicos, suas empresas residentes, Centros de
Pesquisa, Tecnologia e Inovação, Centros de Pesquisa e Desenvolvimento, Laboratórios e demais entidades que
contribuam e estimulem o desenvolvimento de iniciativas tecnológicas a nanciamentos públicos e privados;
V – apoiar os Parques e Polos Tecnológicos na sua promoção e na estratégia de atração de empresas,
de Centros de Pesquisa e Desenvolvimento e de Laboratórios;
VI – coordenar, executar, monitorar e prestar contas de programas e projetos de ciência, tecnologia
e inovação sob sua competência, cujos recursos decorram do disposto no inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº
22.929, de 2018.
Art. 15 – A Diretoria de Ciência e Transferência de Tecnologia tem como competência planejar,
executar e acompanhar programas e ações de apoio a iniciativas de ciência e pesquisa, em especial, de forma
a promover a integração entre a academia, o setor produtivo e o governo e a incentivar a transferência de
tecnologia, com atribuições de:
I – promover, apoiar, fomentar e fortalecer a articulação institucional e iniciativas que estimulem
a realização de ações transversais entre o setor produtivo e a academia ou ICTs, fortalecendo o relacionamento
destes, com vistas à integração dos atores, à promoção da ciência, tecnologia e inovação, à transferência
tecnológica e ao intercâmbio de conhecimentos;
II – estimular iniciativas de transferência de tecnologia para o setor produtivo e para os órgãos
e as entidades da Administração Pública, com o objetivo de desenvolver a economia do Estado e fortalecer e
expandir sua competitividade produtiva;
III – apoiar a atuação e a articulação dos Núcleos de Inovação Tecnológica;
IV – acompanhar e apoiar programas e iniciativas ligadas à pesquisa no âmbito de ICTs públicas
e privadas instaladas no Estado;
V – articular com as instituições promotoras e fomentadoras de ciência e tecnologia, de inovação,
da pesquisa e do desenvolvimento de soluções para que recepcionem as demandas e as necessidades tecnológicas
identicadas pela iniciativa pública ou privada;
VI – apoiar, fomentar e induzir a pesquisa básica e aplicada, a inovação e a extensão destinadas à
promoção do desenvolvimento socioeconômico e regional do Estado;
VII – coordenar, executar, monitorar e prestar contas de programas e projetos de ciência, tecnologia
e inovação sob sua competência, cujos recursos decorram do disposto no inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº
22.929, de 2018;
VIII – receber e avaliar os programas e os projetos no âmbito das políticas públicas de ciência,
tecnologia e inovação, apresentados por órgãos e entidades da Administração Pública, nos termos do § 2º do art.
17 da Lei nº 22.929, de 2018;
IX – avaliar a conformidade de propostas de projetos que estejam em consonância ao previsto
no caput, no âmbito das políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação do Estado, de forma a garantir
o cumprimento do disposto no § 2º do art. 17 da Lei nº 22.929, de 2018, quanto aos recursos destinados às
instituições de que tratam os incisos II e III do § 1º do art. 17 da Lei nº 22.929, de 2018.
Art. 16 – A Superintendência de Inovação Tecnológica tem como competência planejar, executar,
promover e acompanhar programas, projetos e ações destinados à promoção da inovação tecnológica junto ao
setor produtivo, da inovação aberta na Administração Pública, dos ecossistemas de inovação, da inovação e
empreendedorismo tecnológico junto às instituições de ensino superior, e estimular e atrair empresas de base
tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups, com atribuições de:
I – desenvolver políticas, programas e ações para a criação, a expansão, a xação e a atração
de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups em Minas Gerais, com vistas ao
desenvolvimento econômico e regional do Estado;
II – fomentar ações e programas para a inovação e a adoção de tecnologia pelo setor produtivo;
III – estimular a criação, a atração, a expansão e a execução de linhas de recursos reembolsáveis
e não-reembolsáveis para inovação junto ao setor produtivo, em parceria com a Superintendência de Pesquisa
e Tecnologia;IV – promover o papel do Estado como articulador do ecossistema de inovação, contribuindo para
o fortalecimento de startups, empresas de base tecnológica e empresas de alta tecnologia;
V – promover o desenvolvimento e o fortalecimento do ecossistema estadual de inovação e do
Sistema Mineiro de Inovação;
VI – fomentar a adoção de novas tecnologias pela Administração Pública, contribuindo para a
sua transformação digital, por meio da inovação aberta e em conexão com o ecossistema de inovação, em
articulação com a Seplag;
VII – desenvolver políticas e programas voltados à adoção de soluções tecnológicas e à elaboração
de normas que estimulem a inovação por parte dos municípios;
VIII – articular ações para o desenvolvimento e a disseminação de ecossistemas de inovação e
cidades inteligentes;
IX – desenvolver o empreendedorismo tecnológico, a inovação e a aproximação do setor produtivo
com as instituições de ensino superior, em parceria com a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia;
X – difundir conhecimentos de inovação e tecnologia e relatos de casos que tenham efeito
demonstrativo e multiplicador;
XI – coordenar, executar, monitorar e prestar contas de projetos de ciência, tecnologia e inovação
sob competência da Superintendência de Inovação Tecnológica, cujos recursos decorram do disposto no inciso
I do § 1º do art. 17 da Lei nº 22.929, de 2018;
XII – acompanhar a aplicação de recursos da Fapemig previstos no artigo 212 da Constituição do
Estado, em conjunto com a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia;
XIII – coordenar o Sistema Mineiro de Inovação, de que trata o Decreto nº 44.418, de 12 de
dezembro de 2006;
XIV – coordenar o Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development – SEED, nos termos
do Decreto nº 46.258, de 18 de junho de 2013.
Art. 17 – A Diretoria de Inovação para o Setor Produtivo tem como competência planejar, promover,
executar e acompanhar políticas públicas que objetivem incentivar a criação, a expansão, a xação e a atração
de empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia, startups, bem como estimular a inovação junto
ao setor produtivo, com atribuições de:
I – incentivar a criação, a expansão, a xação e a internacionalização de empresas de base
tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups em Minas Gerais;
II – fomentar e apoiar a atração e o processo de implantação gradual de empresas de base
tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups;
III – estimular a atuação de aceleradoras, pré-aceleradores, venture builders, startup studios,
incubadoras de empresas de base tecnológica e hubs de inovação no desenvolvimento e na implantação de
empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia, startup em Minas Gerais, bem como estimular a
inovação junto ao setor produtivo, com vistas ao desenvolvimento econômico e regional do Estado;
IV – desenvolver, promover, executar e articular projetos e ações para a inovação e a adoção de
tecnologias pelo setor produtivo;
V – incentivar e articular a atração e a expansão de investidores e fundos de investimento para
empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups;
VI – promover o desenvolvimento e o fortalecimento dos ecossistemas de inovação municipais e
os sistemas locais de inovação;
VII – coordenar, executar, monitorar e prestar contas de projetos de ciência, tecnologia e inovação
sob sua competência, cujos recursos decorram do disposto no inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº 22.929, de
2018; VIII – realizar os procedimentos necessários à execução doSEED, nos termos do Decreto nº
46.258, de 2013.
Art. 18 – A Diretoria de Inovação Aberta e Empreendedorismo Tecnológico tem como competência
planejar, executar, promover e acompanhar políticas públicas destinadas a estimular a inovação aberta junto à
Administração Pública, à adoção de soluções tecnológicas pelos municípios, ao empreendedorismo tecnológico
e à inovação junto às instituições de ensino superior, com atribuições de:
I – promover processos de inovação aberta junto ao setor público por meio de tecnologias
disponibilizadas pelo ecossistema de inovação;
II – realizar a experimentação de modelos, formas e alternativas para a adoção de novas tecnologias
pela Administração Pública, por meio de soluções tecnológicas advindas do mercado, do ecossistema de
inovação, da academia ou de instituições públicas de outras esferas governamentais, contribuindo para a
transformação digital, em articulação com a Seplag;
III – incentivar e modelar estratégias para a realização de compras públicas de inovação junto à
Administração Pública, em articulação com a Seplag;
IV – estimular a adoção de soluções tecnológicas pelos municípios, incentivando a inovação e o
aumento da eciência e da desburocratização;
V – apoiar os municípios no que tange à criação de normas que estimulem a inovação no setor
público e o desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica, empresas de alta tecnologia e startups;
VI – promover e apoiar o desenvolvimento de cidades inteligentes;
VII – incentivar o empreendedorismo tecnológico e a inovação junto às instituições de ensino
superior, em parceria com a Superintendência de Pesquisa e Tecnologia;
VIII – induzir a aproximação do setor produtivo em relação às instituições de ensino superior do
Estado, visando estimular a inovação e o empreendedorismo tecnológico, em parceria com a Superintendência
de Pesquisa e Tecnologia;
IX – articular e apoiar o desenvolvimento, a atração e a retenção de talentos para áreas de tecnologia
e inovação junto às instituições de ensino superior;
X – coordenar, executar, monitorar e prestar contas de projetos de ciência, tecnologia e inovação
sob sua competência, cujos recursos decorram do disposto no inciso I do § 1º do art. 17 da Lei nº 22.929, de
2018. Art. 19 – A Subsecretaria de Atração de Investimentos e Cadeias Produtivas tem como
competência planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar ações governamentais relativas
ao fortalecimento das cadeias produtivas, à atração de investimentos, ao estímulo à exportação e ao comércio
exterior, às políticas minerária, energética e de desenvolvimento logístico e intermodal, com atribuições de:
I – articular com os órgãos e as entidades estaduais, em especial com a Invest Minas, na formulação
e na implementação da política estadual de desenvolvimento econômico e de atração de investimentos e
supervisionar sua execução nas instituições que compõem a área de competência da Sede;
II – formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de
governo; III – propor e promover ações que visem à atração de novos investimentos para o Estado, à
modernização e ao desenvolvimento das empresas já instaladas e à expansão dos negócios, nos mercados
interno e externo;
IV – coordenar as políticas e as ações relacionadas à diversicação econômica;
V – articular com os órgãos e as entidades municipais, estaduais e federais na formulação e na
implementação de políticas energética, mineral, de desenvolvimento logístico, de atração de investimentos e
de comércio exterior;
VI – articular com os órgãos e as entidades municipais, estaduais e federais, em especial
os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, meio ambiente, infraestrutura, turismo,
cultura, desenvolvimento social, desenvolvimento regional e políticas urbanas, indústria e outros, visando
à transversalidade e integração das respectivas políticas e ações sob a perspectiva do desenvolvimento
econômico; VII – regular e scalizar as ações e as atividades decorrentes do cumprimento de contrato de
concessão de exploração do serviço de distribuição de gás canalizado;
VIII – regular e scalizar as ações e as atividades referentes ao serviço de distribuição de gás
natural canalizado, no âmbito do mercado livre;
IX – articular com instituições do governo federal, visando participar na formulação e na
implementação de políticas e programas nacionais, tendo em vista os interesses econômicos do Estado e as
competências da Sede;
X – atuar em conjunto com a Seplag, a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, a Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, a Secretaria de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias – Seinfra, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, além
de outros órgãos e entidades com áreas de competência afetas às suas atribuições, na formulação de políticas
públicas, instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos respectivos, sob a perspectiva do desenvolvimento
econômico; XI – articular com demais entidades da federação e entidades representativas do setor empresarial,
visando ao desenvolvimento econômico e à instalação de empreendimentos nas diversas regiões do Estado,
observadas as diretrizes governamentais, a livre iniciativa e as vocações e potencialidades regionais;
XII – apoiar iniciativas econômicas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionados
às atividades nalísticas da Sede;
XIII – promover intercâmbio com instituições nacionais e internacionais e com entidades
representativas da iniciativa privada e de organizações não governamentais, visando à cooperação técnica,
nanceira, comercial e operacional de interesse do Estado e dos setores afetos a sua área de competência;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230831014449013.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT