Diário dos Municípios Mineiros – Particulares e Pessoas Físicas, 14-11-2014

Data de publicação14 Novembro 2014
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 122 – Nº 214 – 8 PÁGINAS BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 14 dE NOvEmBRO dE 2014
vENdA AvuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................3
Editais de Comarcas .....................................................................8
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Particulares e
Pessoas Físicas
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso de Compensação Ambiental n° 2101010504914
entre Instituto Nacional de Florestas - IEF e Alessandra Folador –
Fazenda “Bom Jesus, Almas e Pedras”, estabelece medida de compen-
sação ambiental (Lei 9985/00) do licenciamento do empreendimento
“Culturas anuais excluindo olericultura, Armazenagem de grãos ou
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Bertholdino Apolônio Teixeira Junior – Diretor Geral do IEF
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Pedras”
3 cm -13 630319 - 1
Termo de Compromisso para medidas compensatórias pela supressão
vegetal no Bioma Mata Atlântica entre Instituto Brasileiro do Meio
        -
Gold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A., com base na Lei nº
11.428/2006 e no Processo IBAMA nº 02015.000310/2014-02, refe-
rente ao processo de licenciamento ambiental do empreendimento
“Alteamento de 15 m da Barragem de Disposição de Rejeito da Mina
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– Diretor AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A.; Sebas-
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Mineração S.A.
3 cm -11 629419 - 1
C O M U N I C A D O
O Presidente da Associação dos Servidores da Policia Civil do Estado
de Minas Gerais, comunica aos sócios fundadores, contribuintes e
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de R$69,89 (Sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos) para R$
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partir de 01 de dezembro de 2014, conforme percentual de 12% de rea-
juste salarial dado pelo excelentíssimo Senhor Governador do Estado
de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2014.
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Presidente/Aspcemg
3 cm -11 629361 - 1
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Improcedente.
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rem, os condôminos adimplentes.Esmeraldas, 13 de novembro de 2014.
Edgard Maurílio Ernesto de Carvalho –Síndico.
3 cm -12 630272 - 1
BURITI AGRO PASTORIL S/A
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NIRE 313.000.42.341
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Ficam convocados os senhores acionistas da Buriti Agro Pastoril S/A,

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rum, na Fazenda Buriti, Município de Cônego Marinho – MG, para
    
retirada do pró-labore pelos Diretores eleitos em favor da Sociedade;
2. Reconhecimento da perda econômica do valor econômico dos terre-
nos em Iguape e loteamento em Campinas e aprovação do lançamento
no Balanço Patrimonial no exercício de 2.013; 3. Aprovação das con-
tas dos Administradores da Sociedade, relativa ao Balanço Patrimonial
 
entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2.013; 4. Outros assuntos de
interesse da companhia.
Cônego Marinho, 10 de novembro de 2014.
BURITI AGRO PASTORIL S/A

Presidente
5 cm -11 629418 - 1 52 cm -13 630310 - 1
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
VILA REAL ENERGIA S.A.
Aos 26 (vinte e seis) dias de fevereiro de 2014, às 16:00h (dezesseis
horas), na cidade de Belo Horizonte/MG, à Rua Lavras, nº. 20, sala 05,
Bairro São Pedro, CEP: 30.330-010, reuniram-se os acionistas
subscritores da sociedade por ações “em constituição”, VILA REAL
ENERGIA S.A., conforme constatado no Boletim de Presença,
conferido com o Boletim de Subscrição. Assumiu a Presidência da
mesa o Sr. Romero Machado Ferreira, que convidou o Sr. Bruno
Figueiredo Menezes SDUD VHFUHWDULDU RV WUDEDOKRV 9HUL¿FDGD D
presença da totalidade dos acionistas subscritores, declarou o Sr.
Presidente regularmente instalada a Assembléia Geral, com a ordem
do dia de registrar a constituição da presente sociedade. São os
seguintes os acionistas subscritores: CEI ENERGÉTICA
INTEGRADA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.096.841/0001-93, com sede em Belo Horizonte/
MG, à Rua Chapeco, nº. 36, conjunto 101, Bairro Prado, CEP: 30.411-
153, neste ato representada por seu sócio administrador ROMERO
MACHADO FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no
CPF sob o nº. 036.389.146-31, portador da Carteira de Identidade
0H[SHGLGDSHOD6630* FRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDOHP
Belo Horizonte/MG, à Rua Lavras, nº. 20, sala 05, Bairro São Pedro,
CEP: 30.330-010; e HY BRAZIL ENERGIA S.A., sociedade
anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 10.730.282/0001-36, com
sede em Belo Horizonte/MG, à Rua Peru, nº. 75, sala 01, Bairro Sion,
CEP: 30.320-040, neste ato representada por seus diretores BRUNO
FIGUEIREDO MENEZES, brasileiro, solteiro, engenheiro civil,
nascido em 13/06/1981, portador da Carteira de Identidade nº.
90.629/D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF sob o nº.
044.199.266-86, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, à
Estrada de Nova Lima, nº. 345, Bairro Belvedere, CEP: 30.320-760, e
JÚLIA LOURENÇO VALADARES GONTIJO, brasileira, solteira,
engenheira de produção civil, nascida em 08/05/1986, portadora da
Carteira de Identidade MG 11.071.299, expedida pela SSP/MG,
inscrita no CPF sob o nº. 082.254.396-60, residente e domiciliada em
Belo Horizonte/MG, à Rua Conde Linhares, nº. 477, Bairro Cidade
Jardim, CEP: 30.380-030; I – Informou aos presentes o Sr. Presidente,
que a Companhia ora em constituição, terá um capital social de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), representados por 50.000 (cinquenta
mil) ações ordinárias nominativas, todas sem valor nominal e de classe
única. II – O Capital Social é subscrito e será totalmente integralizado,
em moeda corrente nacional, no prazo máximo de 360 (trezentos e
sessenta) dias, pelos Srs. Acionistas Subscritores, na proporção
adiante, com os direitos adiante descritos, tudo ainda conforme
“Boletim de Subscrição” anexo a presente: Acionistas; Nº de Ações;
Porcentagem. CEI ENERGÉTICA INTEGRADA LTDA; 31.250;
62,5 %. HY BRAZIL ENERGIA S.A.; 18.750; 37,5 %. Total;
50.000; 100,00 %. III – Na forma do que determina o inciso II do Art.
80 da Lei nº. 6.404/76, o valor de 10% (dez por cento) do preço de
emissão das ações subscritas foi integralizado em moeda corrente e
depositado previamente à constituição, conforme demonstram os
comprovantes de depósito em anexo. IV – Cumpridas as formalidades
legais, o Sr. Presidente submeteu a minuta de Estatuto Social da
Companhia em constituição aos Srs. Acionistas, que a aprovaram sem
qualquer restrição. V – Terminada a leitura do Estatuto Social, que
segue anexo a presente Ata, e após sua aprovação unânime, declarou o
3UHVLGHQWHGH¿QLWLYDPHQWHFRQVWLWXtGD D6RFLHGDGH SRU$o}HVVILA
REAL ENERGIA S.A.. VI – A seguir procedeu-se à eleição dos Srs.
Diretores, com o mandato até 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2017,
tendo sido eleitos, por unanimidade, O Sr. ROMERO MACHADO
FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº.
036.389.146-31, portador da Carteira de Identidade M-8.396.878,
H[SHGLGDSHOD6630*FRPHQGHUHoRSUR¿VVLRQDOHP%HOR+RUL]RQWH
MG, à Rua Lavras, nº. 20, sala 05, Bairro São Pedro, CEP: 30.330-
010, no cargo de Presidente; e BRUNO FIGUEIREDO
MENEZES, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, nascido em
13/06/1981, portador da Carteira de Identidade nº. 90.629/D, expedida
pelo CREA/MG, inscrito no CPF sob o nº. 044.199.266-86, residente
e domiciliado em Belo Horizonte/MG, à Estrada de Nova Lima, nº.
345, Bairro Belvedere, CEP: 30.320-760, no cargo de Diretor sem
designação especial. VII – Os Diretores ora eleitos declaram, para os
efeitos do disposto no parágrafo 1º do art. 147 da Lei 6.404/76, não
estarem condenados pela prática de crime cuja pena vede o acesso à
atividade mercantil, cientes de que, no caso de comprovação de sua
falsidade, será nulo de pleno direito perante o registro do comércio o
DWRDTXHVHLQWHJUDHVWDGHFODUDomRVHPSUHMXt]RGDVVDQo}HVSHQDLVD
que estiverem sujeitos. VIII±3DUDD'LUHWRULDIRLDSURYDGDD¿[DomR
de uma verba de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais) anuais. E nada mais
havendo a ser tratado foi encerrada a Assembleia Geral de Constituição
da Sociedade por Ações VILA REAL ENERGIA S.A.. Apresentado
aos sócios o projeto de Estatuto Social da Sociedade por Ações que,
após lido, foi aprovado por todos sem restrições.ASSINATURAS:
CEI ENERGÉTICA INTEGRADA LTDA., Acionista representada
por Romero Machado Ferreira; HY BRAZIL ENERGIA S.A.,
Acionista representada por Bruno Figueiredo Menezes e Júlia
Lourenço Valadares Gontijo Simões; ROMERO MACHADO
FERREIRA, Presidente; BRUNO FIGUEIREDO MENEZES,
Diretor sem Designação Especial; e Guilherme Rodriguez de Macedo,
Advogado – OAB/MG n° 138.055. Junta Comercial do Estado de
0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR R UHJLVWUR VRE R Q  HP
 3URWRFROR  0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P
Secretária Geral. VILA REAL ENERGIA S.A. ESTATUTO
SOCIAL - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE,
OBJETO E PRAZO - Artigo 1º - Sob a denominação de VILA
5($/(1(5*,$6$pFRQVWLWXtGDXPD VRFLHGDGHDQ{QLPDTXH VH
regerá pelo presente Estatuto, nos termos da lei n.º 6.404/76 e demais
legislação aplicável, para os casos omissos. Artigo 2º - A sociedade
terá a sua sede na cidade de Belo Horizonte/MG, à Rua Lavras, nº. 20,
sala 05, Bairro São Pedro, CEP: 30.330-010, podendo sua
DGPLQLVWUDomRHVWDEHOHFHU ¿OLDLV DJrQFLDV RX VXFXUVDLV HP TXDOTXHU
ponto do território nacional. Artigo 3º - A sociedade tem como objeto
social a participação, como quotista ou acionista, em sociedade
empresárias atuantes no setor de energia elétrica. Artigo 4º - O prazo
de duração da sociedade será o da consecução do seu objeto.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES - O
capital social é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), realizado e
dividido em 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias nominativas, sem
valor nominal. Parágrafo Primeiro: Cada ação ordinária dará direito
a um voto nas Assembleias Gerais, independentemente de que classe
seja a ação. Parágrafo Segundo: A titularidade das ações será
comprovada pela inscrição do nome do acionista no livro de registro
de Ações da Companhia. CAPITULO III - DA PRESIDÊNCIA,
DIRETORIA E SUAS ATRIBUIÇÕES. Artigo - A sociedade será
administrada por 01 (um) Presidente e 01 (um) Diretor sem designação
HVSHFLDO HOHLWRV H GHVWLWXtYHLV D TXDOTXHU WHPSR SHOD $VVHPEOHLD
Geral, por maioria de votos dos acionistas. Artigo - O mandato será
pelo prazo de 3 (três) anos, facultada a reeleição de qualquer de seus
membros, nos termos do art. 140, caput e incisos, da Lei n.º 6.404/76.
Artigo 8º - Competirá, em conjunto, ao Presidente e ao Diretor a
representação ativa e passiva da Companhia, judicial ou
H[WUDMXGLFLDOPHQWH SHUDQWH TXDLVTXHU LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV
fornecedores, clientes, repartições públicas federais, estaduais e
PXQLFLSDLVDXWDUTXLDV FUHGRUHVGHYHGRUHV HPSUHJDGRVHQ¿PHP
todas as relações junto a terceiros. Artigo 9º - Ao Presidente competirá
H[HUFHU DV IXQo}HV H DWULEXLo}HV ¿[DGDV HP OHL H GH¿QLGDV SHOD
Assembleia Geral, observadas as demais normas deste estatuto, dentre
elas: a) elaborar o plano de Negócios e Investimentos; b) Elaborar o
Plano de Organização da sociedade; c) Autorizar a alienação de bens
integrantes do ativo permanente da sociedade, a constituição de ônus
reais e a prestação de garantias a terceiros, bem como empréstimos e
¿QDQFLDPHQWRVFRP D DSURYDomR GD $VVHPEOHLD *HUDO Parágrafo
Único: Compete ao Diretor: (a) aprovar o quadro de pessoal e dos
FRUUHVSRQGHQWHV FDUJRV IXQo}HV UHPXQHUDo}HV H EHQHItFLRV E
Aprovar os atos e contratos em geral; (c) Realizar os balanços
¿QDQFHLURV EDODQFHWHV H FRQWURODU R ÀX[R GH FDL[D GD VRFLHGDGH
Artigo 10 - Nos seus impedimentos temporários, o Presidente será
VXEVWLWXtGR SHOR 'LUHWRU HQTXDQWR SHUGXUDUHP WDLV LPSHGLPHQWRV
desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes. Artigo
11±23UHVLGHQWHH'LUHWRU¿FDPGLVSHQVDGRVGHSUHVWDUFDXomRFRPR
garantia de sua gestão. Artigo 12 - Os eleitos terão direito a uma
UHPXQHUDomR¿[DGDGHIRUPDLQGLYLGXDOHPXPVDOiULRPtQLPR
nos termos do art. 152 da Lei nº. 6.404/76. CAPITULO IV - DO
CONSELHO FISCAL - Artigo 13 - O Conselho Fiscal será
composto de 03 (três) membros efetivos e três suplentes, acionistas ou
não, eleitos pela Assembleia Geral. Artigo 14  2 &RQVHOKR ¿VFDO
funcionará de modo não permanente, de forma que seu funcionamento
¿FDOLPLWDGRDRVH[HUFtFLRV VRFLDLVHPTXH IRULQVWDODGRD SHGLGRGH
acionistas. Artigo 15 - Os membros do Conselho Fiscal e seus
suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral
Ordinária realizada após a sua eleição e instalação do Conselho Fiscal,
e poderão ser reeleitos. Artigo 16 - As atribuições e poderes do
Conselho Fiscal são os conferidos por lei. Artigo 17 - A remuneração
GRVPHPEURVGR &RQVHOKR)LVFDOVHUi¿[DGD SHODDVVHPEOHLDTXH RV
eleger, não podendo ser inferior, para cada um de seus membros em
H[HUFtFLRDGH]SRUFHQWRGDTXHHPPpGLDIRUDWULEXtGDDFDGD
GLUHWRU H[FOXtGD D SDUWLFLSDomR QRV OXFURV CAPITULO V - DA
ASSEMBLEIA GERAL - Artigo 18 - A Assembleia Geral, que é
órgão deliberativo da Companhia, reunir-se-á na sede social (i)
ordinariamente, dentro dos 04 (quatro) meses seguintes do término do
H[HUFtFLRVRFLDOSDUDGHOLEHUDUVREUHDVPDWpULDVFRQVWDQWHVQRDUW
da LSA; (ii) extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o
exigirem. Parágrafo Único: Havendo o expresso, formal e escrito
consentimento de acionistas titulares de 100% (cem por cento) das
ações da Companhia com direito a voto, e havendo um ou mais
DFLRQLVWDVIRUD GR SDtV SRGHUi DVVLP VHU XWLOL]DGR R SHUPLVVLYR GR
SDUiJUDIR  GR $UW  GD /HL  ¿FDQGR IDFXOWDGR DRV
Acionistas reunirem-se em Assembleia Ordinária, Extraordinária ou
Especial na data e hora previstas no edital de convocação, por meio de
teleconferência. Artigo 19 - A Assembleia geral será presidida por um
acionista que convidará outro, dentre os presentes, para secretariar os
trabalhos. Parágrafo Único: A Assembleia Geral será convocada por
qualquer Diretor ou pelas pessoas indicadas de acordo com os art. 123
e 124 da Lei 6.404/76, sendo considerada regular aquela assembleia à
qual comparecem todos os acionistas, hipótese em que a convocação
prévia será dispensada. Artigo 20 - Os acionistas poderão fazer-se
UHSUHVHQWDU QDV$VVHPEOHLDV *HUDLV SRU SURFXUDGRU FRQVWLWXtGR Ki
menos de 01 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia
ou advogado. Artigo 21  6HUmR FRQVLGHUDGDV GH¿QLWLYDPHQWH
aprovadas as matérias submetidas à Assembleia Geral, e que contarem
com os votos favoráveis de acionistas detentores de pelo menos 70%
(setenta por cento) mais uma ação do capital social com direito a voto.
Parágrafo Único: Qualquer deliberação que contar com a aprovação
GHDFLRQLVWDVTXHFRPSRQKDPRTXyUXPPtQLPRHVWDEHOHFLGRQRFDSXW
será considerada aprovada pela Companhia, independentemente da
aprovação dos acionistas vencidos. CAPITULO VI - DO
EXERCÍCIO SOCIAL - Artigo 22  2 H[HUFtFLR VRFLDO WHUi D
duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 23$R¿QDOGHFDGDH[HUFtFLRVRFLDOR3UHVLGHQWHHR'LUHWRU
elaborarão, com base na escrituração contábil da sociedade, o Balanço
3DWULPRQLDO D 'HPRQVWUDomR GH 5HVXOWDGR GR ([HUFtFLR D
'HPRQVWUDomRGH/XFURVRX3UHMXt]RV$FXPXODGRVHD'HPRQVWUDomR
das Origens e Aplicações de Recursos. Artigo 24'ROXFUROtTXLGRGR
H[HUFtFLRDSyVGHGX]LGDVDVSDUWLFLSDo}HVVHUmRGHVWLQDGRVFLQFR
por cento), antes da distribuição de qualquer dividendo, para a
constituição da Reserva Legal, nos termos da Lei n.º 6.404/76, e o
VDOGR¿FDUiDGLVSRVLomRGD$VVHPEOHLD*HUDOTXHHVWXGDUiHGHOLEHUDUi
sobre a destinação que tenha sido inserida na Demonstração de Lucros
RX3UHMXt]RV$FXPXODGRVArtigo 25 - Os dividendos não reclamados
dentro de 3 (três) anos, a contar da data do anúncio de seu pagamento,
prescreverão em favor da sociedade. CAPITULO VII – DO
DIREITO DE PREFERÊNCIA - Artigo 26 – É assegurado à
Companhia e a todos os acionistas da mesma, independentemente da
IRUPDMXUtGLFD GRV PHVPRV H QRV WHUPRV GR SUHVHQWH &DStWXOR R
direito de preferência na aquisição das ações e/ou dos respectivos
direitos de integralização de capital com a emissão de novas ações,
porventura oferecidas a terceiros. Artigo 27 – O direito de preferência
GHTXHWUDWDRSUHVHQWH&DStWXORVHUi FRQIHULGRQRVWHUPRVGRDUW
GD/HLGHHRVDFLRQLVWDVTXH VHUmRQRWL¿FDGRVSRUDTXHOH
que desejar dispor de ações de que é titular. Parágrafo Primeiro: Não
FRQ¿JXUDWUDQVIHUrQFLDGHDo}HVHDVVLPVXMHLWRRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLD
ora regulado, a transferência de ações entre um acionista e seus
descendentes ou ascendentes, ou entre aquele e a sociedade da qual o
mesmo, ou seus ascendentes ou descendentes detenha mais de 90%
(noventa por cento) da participação societária. Parágrafo Segundo:
Não se sujeita ainda ao direito de preferência, a transferência de ações
GHDFLRQLVWDVSHVVRDVMXUtGLFDVSDUDRXWUDVHPSUHVDVRXDLQGDVHXV
sócios ou acionistas, em decorrência de fusão, cisão, incorporação,
redução de capital social ou liquidação. Parágrafo Terceiro: Será
objeto de Acordo de Acionistas, a regulamentação da forma de
H[HUFtFLR GR GLUHLWR GH SUHIHUrQFLD CAPITULO VII – DA
ARBITRAGEM - Artigo 28 - Toda e qualquer controvérsia que
surgir da interpretação ou execução do presente estatuto será resolvida
por meio da arbitragem, de acordo com as normas do Regulamento de
Arbitragem da Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil - CAMARB.
A arbitragem estará sujeita às leis do Brasil e será conduzida no idioma
português em Belo Horizonte/MG. Parágrafo Único: Havendo
necessidade da adoção de medidas urgentes previamente a instauração
do procedimento arbitral, estas serão pleiteadas perante o Poder
Judiciário, sendo competente o foro da Comarca de Belo Horizonte,
0*DWpTXHVHMDLQVWDXUDGRR-Xt]R$UELWUDOCAPITULO VIII – DA
LIQUIDAÇÃO - Artigo 29 - A sociedade entrará em liquidação nos
casos legais, competindo à Assembleia Geral estabelecer o modo da
liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam
IXQFLRQDUGXUDQWH R SHUtRGR GD OLTXLGDomR CAPITULO IX – DO
FORO - Artigo 30 - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, para dirimir todas as questões oriundas deste
contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que se apresente. Estatuto Social aprovado em Assembleia
realizada no dia 26 de fevereiro de 2014. Belo Horizonte/MG, 26 de
IHYHUHLUR-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FR
que este documento faz parte integrante do processo arquivado em
22/04/2014, sob o nº 3130010761-2. Não podendo ser usado
VHSDUDGDPHQWH3URWRFROR  0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P
Secretária Geral.
11 cm -13 630486 - 1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS
ACIONISTAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SECULUS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
CNPJ: 21.124.938/0001-93 - NIRE JUCEMG: 313.0000445-7
I-Local, data e hora da realização: Aos 06 dias do mês de Janeiro
de 2014, na sede da companhia, situada á Rua Paraíba, n.330,25º
andar, Bairro Funcionários, Belo horizonte/MG. CEP:30.130-917.
II Presença e quorum: Conforme assinaturas lançadas no livro de
presença de acionistas, compareceram os sócios subscreventes de
100% (cem por cento) do capital social. III – Mesa dirigente dos
trabalhos: Foram eleitos, para os seguintes cargos da assembleia
respectivamente: Presidente: Márcio José Siqueira de Azevedo.
Secretário: Vinicius de Paula Michel. Iniciados os trabalhos, em
conformidade com todos os ditames formais prescritos pela lei
6.404/76, instalou – se a presente Assembleia. De plano, esclareceu
o Sr. Presidente que dispensou – se a formalidade de publicação
de sua ocorrência, uma vez presentes acionistas subscreventes da
totalidade do capital social, tal como faculta o art.124, §4º da LSA.
IV – Da deliberação: Iniciados os trabalhos, os acionistas procedem
á reeleição da atual diretoria da Companhia, para o novo mandado a
iniciar – se em 01 (primeiro)de fevereiro de 2014 até 31 (trinta e um) de
janeiro de 2017 ( dois mil e dezessete). A atual diretoria, ora reeleita, é
composta pelos seguintes membros: Diretor Presidente: José Garcia
de Aguiar, brasileiro, casado, advogado, portador do documento de
identidade M 605.986, expedido por SSP/MG, inscrito no CPF sob o
nº 253.308.026-87, residente e domiciliado na Rua: Polos, 424, aptº
600,Santa Lucia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.360-530. Diretor:
Marcio José Siqueira de Azevedo, brasileiro, casado, empresário,
portador do documento de identidade M 1041029, expedido por
SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 014.128.846-91, residente e
domiciliado na Rua Desembargador Melo Júnior, 270, São Bento,
Belo Horizonte/MG, CEP: 30.350-430. Diretor: Elcio Antônio de
Azevedo, brasileiro, divorciado, empresário, portador do documento
de identidade M 213400, expedido por SSP/MG, inscrito no CPF sob o
nº 045.154.636-91, residente e domiciliado na Rua Santa Rita Durão,
1.185, aptº 301, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-
111. Diretor: Ílvio Braz de Azevedo, brasileiro, casado, empresário,
portador do documento de identidade M 1314043, expedido por SSP/
MG, inscrito no CPF sob o nº 009.032.486-20, residente e domiciliado
na Rua José do Patrocínio Pontes, 1.736, Mangabeiras, Belo
Horizonte/MG, CEP: 30.210-090. Nada mais havendo a tratar, o Sr.
Presidente declarou encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente
ata que fora lida e por todos aprovada a assinada, conforme assinaturas
lançadas no livro de presença de acionistas quais sejam: Semear
Participações S/A (representada por Márcio José Siqueira de Azevedo
e Artur Geraldo de Azevedo). Conforme com o original lavrado em
livro próprio. Márcio José Siqueira de Azevedo – Presidente da
Assembleia. Vinicius de Paula Michel – Secretário da Assembleia.
-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH 0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURVRE
o nº 5210538, em 15/01/2014. Protocolo: 14/079.436-1. Marinely de
3DXOD%RP¿P±6HFUHWiULD*HUDO
10 cm -13 630456 - 1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
NATUREZA IMÓVEIS S/A
CNPJ: 17.159.393/0001-83 - NIRE JUCEMG: 313.0004558-7
I – Local, data e hora da realização: Aos 02 (dois) dias de janeiro de
2.014 (dois mil e quatorze), às 10h00min, na sede da companhia situada
na Rua Paraíba, 330, nível 02, Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP:
30.130-917. II – Presença e quorum: Conforme assinaturas lançadas
no Livro de presenças, compareceram os acionistas subscreventes de
100% (cem por cento) do capital social, razão pela qual dispensada a
formalidade de convocação, nos termos do art. 124, §4ª da Lei 6.404/76.
III – Mesa dirigente dos trabalhos - Foram eleitos, para os seguintes
cargos da Assembléia, respectivamente: Presidente: Lílian Lúcia Leão de
Azevedo Pessoa. Secretário: Vinícius de Paula Michel. IV – Deliberações
- Iniciados os trabalhos, os acionistas procederam à reeleição da atual
diretoria da Companhia, para novo mandato a iniciar-se em 01 (primeiro)
de fevereiro de 2014 (dois mil e quatorze) até 31 (trinca e um) de janeiro
de 2017 (dois mil e dezessete). A Atual diretoria, ora reeleita, é composta
pelos seguintes membros: Diretora Presidente: Lílian Lúcia Leão de
Azevedo Pessoa, brasileira, casada, empresária, portadora do documento
de identidade MG 5882760, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF
sob o nº 002.281.826-03, residente e domiciliada na Alameda da Serra,
436, Vale do Sereno, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000. Diretor:
Ílvio Braz de Azevedo, brasileiro, casado, empresário, portador do
documento de identidade M 1314043, expedido por SSP/MG, inscrito
no CPF sob o nº 009.032.486-20, residente e domiciliado na Rua José
do Patrocínio Pontes, 1.736, Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP:
30.210-090. Diretor: Artur Geraldo de Azevedo, brasileiro, casado,
empreendedor, portador documento de identidade M-1.432.862 – SSP/
MG, inscrito no CPF sob o nº 045.153.406-97, residente e domiciliado
na Rua Santana de Caldas, 50, Bairro Mangabeiras, Belo Horizonte/MG,
CEP: 30.315-150. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou
encerrada a Assembléia, sendo lavrada a presente ata que fora lida e
por todos aprovada e assinada, conforme assinaturas lançadas no livro
de presença de acionistas: Jairo Siqueira de Azevedo, Elcio Antônio de
Azevedo, Artur Geraldo de Azevedo, Márcio José Siqueira de Azevedo,
Ílvio Braz de Azevedo, Aguinaldo Lima de Azevedo Sobrinho, Maria
Augusta Siqueira de Azevedo, Maria José Siqueira de Azevedo Fialho,
Maria Betânia Azevedo Golgher, Eliana Maria Azevedo Xavier, Mônica
Azevedo Xavier, Jairo Flávio Siqueira Azevedo, Cassia Azevedo da
Silveira, Gilberto Silveira de Azevedo, Raquel Silveira de Azevedo,
Rosângela Azevedo Silva, Ricardo Ozanan Silveira de Azevedo. (Confere
com o original lavrado em livro próprio). Lílian Lúcia Leão de Azevedo
Pessoa - Presidente da Assembleia. Vinicius de Paula Michel - Secretário
GD$VVHPEOHLD-XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH 0LQDV*HUDLV&HUWL¿FR
o registro sob o nº 5212529, em 20/01/2014. Protocolo: 14/079.435-2.
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWDULD*HUDO

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