Diário dos Municípios Mineiros – Diário da Justiça, 09-08-2012

Data de publicação09 Agosto 2012
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 2 diário da Justiça
Venda aVulsa: CadeRnO I: R$1,00 • CadeRnO II: R$0,50 • CadeRnO III: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO anO 120 – nº 141 – 8 PÁGINAS BelO HORIZOnTe, quInTa-feIRa, 09 de agOsTO de 2012
SUMÁRIO
DIÁRIO DA JUSTIÇA .................................................................1
Ministério Público ......................................................................1
Ordem dos Advogados do Brasil ...........................................................7
Editais e Avisos .........................................................................7
Editais de Comarcas .....................................................................7
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Para utilizar o índice de registros, no preâmbulo
das publicações, basta localizar a OAB. A
seguir haverá o número da(s) publicação(ões)
existentes para esta OAB.
As siglas das unidades da federação tem os
seguintes signicados:
A: OAB Suplementar
B: OAB transferida
AD: Advogado com OAB desconhecida
DP: Defensor Público
NT: Sem procurador
MF: Procurador da República
MINSTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
Alceu José Torres Marques
Corregedor-Geral do Ministério Público
Luiz Antônio Sasdelli Prudente
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Geraldo Flávio Vasques
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Carlos André Mariani Bittencourt
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
Waldemar Antônio de Arimatéia
Chefe de Gabinete
Paulo de Tarso Morais Filho
Secretário-Geral
Roberto Heleno de Castro Júnior
Diretor-Geral
Fernando Antônio Faria Abreu
Avenida Álvares Cabral,1690
30170-001 Belo Horizonte (MG)
Tel: 3330-8100
Internet-http://www.pgj.mg.gov.br
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Ministério Público
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO PGJ Nº 51, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Institui o Plano de Classicação e Tabela de Temporalidade de
Documentos (PCTTD) do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso LV, da Lei
Complementar nº 34 de 12 de setembro de 1994,
Considerando o dever do Poder Público de promover a gestão e a
proteção especial aos documentos públicos, como instrumentos de
apoio à Administração, à cultura e ao desenvolvimento cientíco e
como elementos de prova e informação, nos termos do § 2º do art.
216 da Constituição da República e dos artigos 1º e 4º da Lei Federal
nº. 8.159, de 08 de janeiro de 1991;
Considerando a responsabilidade que compete aos agentes do Poder
Público em relação à preservação adequada dos documentos produ-
zidos e recebidos no exercício de atividades públicas, nos termos do
art. 16 do Decreto Federal nº. 4.073, de 3 de janeiro de 2002;
Considerando a necessidade de se denir uma política de gestão
arquivística de documentos a m de reduzir a massa documental
acumulada, de racionalizar o uso de espaço físico e de preservar os
documentos providos de valor em condições adequadas ao pleno
exercício das funções institucionais, à tomada de decisões, à preser-
vação da memória institucional e à prestação de serviços públicos
de qualidade;
RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos desta Resolução, cam estabelecidos os seguin-
tes conceitos:
I - Arquivo: conjunto de documentos produzidos ou recebidos pelo
Ministério Público do Estado de Minas Gerais em decorrência do
exercício de suas atividades nas áreas meio e m, qualquer que seja
o suporte da informação, conservado pelo valor jurídico, scal, pro-
batório e informativo que apresenta.
II - Plano de Classicação de Documentos: distribuição de docu-
mentos em classes, elaborada a partir do estudo das estruturas e fun-
ções da instituição e da análise do arquivo por ela produzido;
III - Tabela de Temporalidade de Documentos: instrumento que
determina quanto tempo um documento deve permanecer em cada
local de trabalho ou depósito de arquivo e se este documento será
preservado por seu valor histórico ou será eliminado após prescrição
legal e precaucional.
Art. 2º Instituir o Plano de Classicação e Tabela de Temporali-
dade de Documentos (PCTTD) do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais com a nalidade de subsidiar a gestão documental
institucional.
Parágrafo único. O Plano de Classicação e Tabela de Tempora-
lidade de Documentos do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais será elaborado e atualizado por atividade funcional pela
Superintendência Administrativa (SAD), conforme a prioridade
denida pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
Art. 3º Após a aprovação de minuta pela Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo, o Procurador-Geral de Jus-
tiça homologará e tornará público, em ato normativo especíco, o
Plano de Classicação e Tabela de Temporalidade de Documen-
tos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais por atividade
funcional.
Art. 4º Posteriormente à publicação do Plano de Classicação e
Tabela de Temporalidade de Documentos do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais por atividade funcional, cada responsável
por unidade organizacional afetada indicará, expressamente, um
servidor responsável pelo desenvolvimento de atividades relaciona-
das ao arquivo em sua unidade.
Parágrafo único. Para ns de treinamento a ser ministrado por espe-
cialistas indicados pela Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo, o responsável pela unidade organizacional
deverá comunicar a indicação do servidor citado no caput à Direto-
ria-Geral no período máximo de 30 dias contados a partir da data
publicação do Plano de Classicação e Tabela de Temporalidade de
Documentos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais con-
cernente à sua atividade funcional .
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2012.
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ Nº 52, DE 8 DE AGOSTO DE 2012
Homologa e institui o Plano de Classicação e Tabela de Tempora-
lidade de Documentos do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais - Área-meio: Orçamento, Finanças e Contabilidade.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso LV, da Lei
Complementar nº 34 de 12 de setembro de 1994,
Considerando a Resolução PGJ 51, de 8 de agosto de 2012, que Ins-
titui o Plano de Classicação e Tabela de Temporalidade de Docu-
mentos com a nalidade de subsidiar a Política de Arquivos e Ges-
tão Documental do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
Considerando a aprovação, em reunião realizada em 16/03/2012,
da minuta do Plano de Classicação e Tabela de Temporalidade de
Documentos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais –
Área-Meio: Orçamento, Finanças e Contabilidade pela Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo;
Considerando a Resolução PGJ n° 44, de 16 de julho de 2010, que
altera a Resolução PGJ nº 26, de 29 de maio de 2001, que cria, no
âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Comis-
são Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo e aprova o
respectivo Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar e instituir, na forma do Anexo Único deste Ato,
o Plano de Classicação e Tabela de Temporalidade de Documen-
tos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Área-meio:
Orçamento, Finanças e Contabilidade, que passa a compor o Plano
de Classicação e a Tabela de Temporalidade de Documentos do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2012.
ALCEU JOSÉ TORRES MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO ÚNICO
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DO MPMG
ÁREA-MEIO: ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
CÓDIGO E ASSUNTO PRAZOS DE GUARDA DESTINAÇÃO
FINAL OBSERVAÇÃO
FASE
CORRENTE FASE
INTERMEDIÁRIA
050 ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
- Classicam-se os documentos relativos à gestão dos recursos nanceiros da instituição, referentes à previsão, acompanhamento e execução orça-
mentária e nanceira.
- Incluem-se as operações de comprovação de receita e despesa, a movimentação de contas correntes, documentos contábeis e prestação de contas
ao Tribunal de Contas.
050.01 Projetos. Estudos.
Planos.
Incluem-se projetos, estudos,
planos e diretrizes referentes ao
orçamento e à gestão de recur-
sos nanceiros, atos normativos
do MPMG referentes ao orça-
mento e à gestão de recursos
materiais.
050.01.1 Estudo sobre adminis-
tração de recursos orçamentário
e nanceiro para contratos Exercício¹ vigente
e exercício anterior - Eliminação²
Constituição Federal art 165; Lei Federal
4.320 de 17 de Março de 1964; Lei Federal
5.172 de 25 de Outubro de 1966; Lei Federal
mentar Federal 101 de 04 de maio de 2000;
Decreto Federal 2.829 de 29 de Outubro de
1998; Decreto estadual 37.924 de 16 de Maio
de 1996; Lei complementar Estadual 34 de
12 de Setembro de 1994 art 3;; Lei IN TCE
02 de 2010;IN TCE 17 de 2008;IN 04 de
2011;IN 07 de 2011.
Os estudos são apresentados em duas vias.
No caso de complemento de contrato a 1ª via
cará arquivada junto ao referido contrato e a
2ª via cará arquivada na Dior. Caso o estudo
seja para atender a Administração Superior,
a 2ª via cará na unidade que criou o docu-
mento e depois será recolhida ao arquivo per-
manente. As temporalidades das 1ª (s) vias
serão determinadas quando for publicado o
PCTTD das respectivas unidades.
050.01.2 Estudo sobre adminis-
tração de recursos orçamentá-
rio e nanceiro à administração
superior
Exercício¹ vigente
e exercício anterior - Permanente
4.320 de 17 de Março de 1964; Lei Federal
5.172 de 25 de Outubro de 1966 ; Lei Federal
mentar Federal 101 de 04 de maio de 2000;
Decreto Federal 2.829 de 29 de Outubro de
1998; Decreto estadual 37.924 de 16 de Maio
de 1996; Lei complementar Estadual 34 de
12 de Setembro de 1994 art 3; Lei IN TCE
02 de 2010;IN TCE 17 de 2008;IN 04 de
2011;IN 07 de 2011.
Os estudos são apresentados em duas vias.
No caso de complemento de contrato a 1ª via
cará arquivada junto ao referido contrato e a
2ª via cará arquivada na Dior. Caso o estudo
seja para atender a Administração Superior,
a 2ª via cará na unidade que criou o docu-
mento e depois será recolhida ao arquivo per-
manente. As temporalidades das 1ª (s) vias
serão determinadas quando for publicado o
PCTTD das respectivas unidades.
051 ORÇAMENTO
051.1 Programação Orçamentária
051.12 Proposta orçamentária 5 anos 5 anos Permanente
Constituição Federal art 165; Lei Federal
4.320 de 17 de Março de 1964; Lei Federal
8.666 de 21 de Julho de 1993;; Lei Comple-
mentar Federal 101 de 04 de maio de 2000;
Decreto Federal 2.829 de 29 de Outubro de
1998; Lei Federal 5.172 de 25 de Outubro de
1966 ; Lei 66 de 22 de Janeiro de 2003;Lei
67 de 22 de janeiro de 2003;Lei complemen-
tar Estadual 34 de 12 de Setembro de 1994
art 3;Decreto estadual 37.924 de 16 de Maio
de 1996;Constituição estadual art 156; IN
TCE 17 de 2008; IN TCE 02 de 2010;IN
TCE 04 de 2011;IN TCE 07 de 2011.
051.13 Quadro de detalhamento
de despesa Exercício¹ vigente
e exercício anterior -Eliminação²
5.172 de 25 de Outubro de 1966 Lei Comple-
mentar Federal101 de 04 de maio de 2000;
Lei Federal 8666 de 21 de Julho de 1993
Decreto Federal 2.829 de 29 de Outubro de
1998;Lei complementar Estadual 34 de 12
de Setembro de 1994 art 3;;Decreto estadual
37.924 de 16 de Maio de 1996;;IN TCE 17
de 2008; IN TCE 02 de 2010; IN TCE 04 de
2011;IN TCE 07 de 2011.
Dados encontram-se na base de dados da
SEPLAG.
051.2 Execução Orçamentária
051.21 Descentralização de
recursos
- Incluem-se documen-
tos referentes à distribuição
orçamentária.
Até aprovação das
contas 5 anos a contar da data
de aprovação das contas Eliminação²
Classicam-se nesse campo os documentos
que não forem “Liberação de recursos orça-
mentários” nem “Remanejamento de moda-
lidade”, mas que estejam envolvidos direta-
mente em “Descentralização de recursos”.
051.21.1 Liberação de recursos
orçamentários
Até aprovação das
contas 5 anos a contar da data
de aprovação das contas Eliminação²
5.172 de 25 de Outubro de 1966 ; Decreto
Federal 2.829 de 29 de Outubro de 1998;Lei
complementar Estadual 34 de 12 de Setem-
bro de 1994 art 3;;Decreto Estadual 35304 de
30 de Dezembro de 1993;Lei Complementar
Estadual 101 de 04 de maio de 2000;IN TCE
17 de 2008; IN TCE 02 de 2010; IN TCE 04
de 2011;IN TCE 07 de 2011.

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