Diário dos Municípios Mineiros – Câmaras e Prefeituras do Interior, 02-08-2018

Data de publicação02 Agosto 2018
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
minas gerais - Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas quin Ta-feira, 02 d e agosTo de 2018 – 9
81 cm -31 1128393 - 1
ELETRO MANGANÊS LTDA
CNPJ: 21.229.604/0001-84 - NIRE: 312.0549166-4
40ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PAULO MARCELO COLOMBAROLLI EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 18.109.720/0001-55, registrada perante a Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 3120983802-2, em 14/05/2013,
com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Brasil, nº 1.831, sala 1.303 - B, bairro Funcionários, CEP 30140-901, neste
ato representada por seu administrador PAULO MARCELO RODRIGUES
&2/20%$52//, DEDL[R TXDOL¿FDGR BRUNA COLOMBAROLLI
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade
empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.109.799/0001-14,
registrada perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE
3120983804-9, em 14/05/2013, com sede na cidade de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, na Avenida Brasil, nº 1.831, sala 1.303 - A, bairro
Funcionários, CEP 30140-901, neste ato representada por sua administradora
%581$ 52'5,*8(6 &2/20%$52//, DEDL[R TXDOL¿FDGD PAULO
MARCELO RODRIGUES COLOMBAROLLI, brasileiro, engenheiro,
solteiro, nascido em 25/02/1987, inscrito no CPF sob o nº 065.424.616-55,
portador da carteira de identidade MG 10.105.701, emitida pela SSP/MG,
residente e domiciliado na Rua Patagônia, nº 1023, apartamento 103, bloco
EDLUUR6LRQ&(3QDFLGDGHGH%HOR+RUL]RQWH0*BRUNA
RODRIGUES COLOMBAROLLI, brasileira, advogada, casada em regime
de separação de bens, inscrita no CPF sob o nº 052.129.486-06, portadora
da carteira de identidade MG 10.105.695, emitida pela SSP/MG, residente e
domiciliada na Rua Boa Esperança, nº 187, apartamento 801, bairro Carmo,
&(3 QD FLGDGH GH %HOR +RUL]RQWH0* H  JOSÉ MÁRCIO
COLOMBAROLLI, brasileiro, viúvo, engenheiro metalurgista, nascido aos
23/03/1953, portador da carteira de identidade nº 24.137/D, expedida pelo
CREA - MG e C.I. MG-416.396, expedida pela SSP - MG, inscrito no CPF sob
o nº 300.982.036-49, residente e domiciliado à Av. Francisco S. Ferreira, nº
420, Bairro Jardim das Paineiras, CEP 37.950-000, na cidade de São Sebastião
do Paraíso/MG, sendo os dois primeiros os únicos sócios da ELETRO
MANGANÊS LTDA, sociedade de empresária limitada, inscrita no CNPJ sob
o nº. 21.229.604/0001-84, com sede na cidade de Itapecerica, Estado de Minas
Gerais, na Rod MG–164, Km 4, Água Limpa, CEP 35.550-000 (“Sociedade”),
resolvem de comum acordo, alterar o Contrato Social da Sociedade e, na
sequência, aprovar a transformação da Sociedade em sociedade anônima
fechada, tudo conforme o disposto a seguir: 1. Cessão de Quotas - 1.1 Paulo
Marcelo Colombarolli Empreendimentos e Participações Ltda. neste
ato, de maneira irrevogável e irretratável, retira-se da Sociedade, cedendo
e transferindo a totalidade das 16.858.123 (dezesseis milhões oitocentas e
cinquenta e oito mil cento e vinte e três) quotas de emissão da Sociedade, de
sua titularidade, ao Sr. Paulo Marcelo Rodrigues Colombarolli, ora admitido
na Sociedade. 1.1.1 Bruna Colombarolli Empreendimentos e Participações
Ltda. declara-se, neste ato, inteiramente ciente e de acordo com a operação
acima descrita, e renuncia expressamente ao seu direito de preferência. 1.2
Bruna Colombarolli Empreendimentos e Participações Ltda. neste
ato, de maneira irrevogável e irretratável, retira-se da Sociedade, cedendo
e transferindo a totalidade das 16.858.123 (dezesseis milhões oitocentas e
cinquenta e oito mil cento e vinte e três) quotas de emissão da Sociedade,
de sua titularidade, à Sra. Bruna Rodrigues Colombarolli, ora admitida
na Sociedade. 1.2.1 Paulo Marcelo Rodrigues Colombarolli declara-se,
neste ato, inteiramente ciente e de acordo com a operação acima descrita, e
renuncia expressamente ao seu direito de preferência. 1.3 Os Sócios Bruna
Rodrigues Colombarolli e Paulo Marcelo Rodrigues Colombarolli, neste
ato, de maneira irrevogável e irretratável, cedem e transferem, cada um,
168.581 (cento e sessenta e oito mil, quinhentas e oitenta e uma) quotas de
emissão da Sociedade, de suas respectivas titularidades, ao Sr. José Márcio
Colombarolli, ora admitido na Sociedade, que passa a ser titular do total de
337.162 (trezentas e trinta e sete mil, cento e sessenta e duas quotas). 1.3.1
Os sócios Bruna Rodrigues Colombarolli e Paulo Marcelo Rodrigues
Colombarolli declaram-se, neste ato, inteiramente cientes e de acordo com
as operações acima descritas, e renunciam expressamente aos seus respectivos
direitos de preferência. 1.4 Diante das operações acima descritas o capital
social da Sociedade, no valor de R$33.716.246,00 (trinta e três milhões
setecentos e dezesseis mil duzentos e quarenta e seis reais), totalmente
integralizado em moeda corrente do país, dividido em 33.716.246 (trinta e
três milhões, setecentas e dezesseis mil, duzentas e quarenta e seis) quotas
no valor nominal de 1,00 (um) real cada uma, passa a ser representado da
seguinte forma:
Sócio Quotas Percentual Valor
José Márcio Colombarolli 337.162 1% R$337.162,00
Bruna Rodrigues Colombarolli 16.689.542 49,50% R$16.689.542,00
Paulo Marcelo Rodrigues
Colombarolli 16.689.542 49,50% R$16.689.542,00
Total 33.716.246 100% R$33.716.246,00
2. Transformação da Sociedade em sociedade anônima fechada - 2.1. Os
sócios resolvem, por unanimidade, transformar a Sociedade em sociedade
anônima fechada, sob a denominação de “Eletro Manganês S.A.”, a ser regida
por seu estatuto social e pela Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A”) e pelas demais
disposições legais aplicáveis às sociedades anônimas, não importando essa
transformação em qualquer solução de continuidade, permanecendo
em vigor todos os direitos e obrigações sociais, o mesmo patrimônio, a
PHVPDHVFULWXUDomR FRPHUFLDO H ¿VFDO H mantendo-se inalterado o objeto
social. 2.2 Em virtude da deliberação acima pela transformação da Sociedade
em companhia, decidem os sócios, por unanimidade, o abaixo descrito.(a)
Capital Social, quotas e ações ordinárias. Manter inalterado o capital social
da Sociedade, no valor de R$33.716.246,00 (trinta e três milhões setecentos
e dezesseis mil duzentos e quarenta e seis reais), totalmente subscrito e
integralizado, que, em virtude da transformação, passará a ser representado
por 33.716.246 (trinta e três milhões, setecentas e dezesseis mil, duzentas
e quarenta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal,
distribuídas entre os acionistas na proporção constante do Anexo I a este
instrumento, recebendo cada acionista 01 (uma) ação ordinária para cada
TXRWDDQWHULRUPHQWH GHWLGDE Denominação social. Alterar a denominação
social da Sociedade para “Eletro Manganês S.A.”, que responderá, para todos
RV¿QVSRU WRGRRDWLYR HRSDVVLYR GDVRFLHGDGHOLPLWDGD WUDQVIRUPDGDHP
FRPSDQKLD QRV WHUPRV GHVWH LQVWUXPHQWR (c) Estatuto Social. Aprovar o
Estatuto Social da Sociedade que constitui o Anexo II GHVWH LQVWUXPHQWR
(d) Conselho Fiscal. Não instalar o Conselho Fiscal, conforme artigo 15
GR(VWDWXWR 6RFLDO RUD DSURYDGR H Publicações da Sociedade. Determinar
que as publicações da Sociedade ordenadas pela Lei das S.A. serão efetuadas
QR³'LiULR 2¿FLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV´ H QR MRUQDO ³2 7HPSR´I
Administração da Sociedade: eleição de novos diretores. Determinar que
a Sociedade será administrada por uma Diretoria, composta por 2 (dois)
a 5 (cinco) membros, sendo eleitos, neste ato, os senhores José Márcio
Colombarolli, brasileiro, viúvo, engenheiro metalurgista, nascido aos
23/03/1953, portador da carteira de identidade nº 24.137/D, expedida pelo
CREA - MG e C.I. MG-416.396, expedida pela SSP - MG, inscrito no
CPF sob o nº 300.982.036-49, residente e domiciliado à Av. Francisco S.
Ferreira, nº 420, Bairro Jardim das Paineiras, CEP 37.950-000, na cidade
de São Sebastião do Paraíso/MG (que exercia o cargo de administrador
da Sociedade anteriormente à sua transformação em sociedade anônima),
como Diretor Presidente, e Paulo Marcelo Rodrigues Colombarolli,
brasileiro, engenheiro, solteiro, nascido em 25/02/1987, inscrito no CPF
sob o nº 065.424.616-55, portador da carteira de identidade MG 10.105.701,
emitida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Patagônia, nº 1023,
apartamento 103, bloco 02, bairro Sion, CEP 30.320-080, na cidade de Belo
Horizonte/MG, como Diretor, ambos com mandato de 3 (três) anos contados
desta data. Os diretores ora eleitos tomaram posse nesta data, mediante
assinatura dos respectivos termos de posse lavrados em livro próprio, nos
quais os diretores declararam, sob as penas da lei, não estarem incursos em
TXDLVTXHU LPSHGLPHQWRV SDUD H[HUFHUHP D DGPLQLVWUDomR GD 6RFLHGDGH H
(g) Remuneração global dos administradores. Reconhecer que não é devida
remuneração aos administradores da Companhia, ora eleitos, tendo em vista o
recebimento, pela Companhia, das respectivas renúncias à remuneração, aos
benefícios de qualquer natureza e às verbas de representação pelo exercício
dos respectivos cargos. 2.3 Fica a Diretoria da Sociedade autorizada a tomar
todas as providências e praticar todos os atos necessários à implementação das
deliberações acima aprovadas. Estando assim justos e contratados, assinam os
sócios o presente instrumento em via única, para que produza os respectivos
efeitos legais. Itapecerica/MG, 31 de maio de 2018. Assinado digitalmente
por Bruna Rodrigues Colombarolli (na condição de sócia e de representante
da sócia cedente Bruna Colombarolli Empreendimentos e Participações
Ltda.), Paulo Marcelo Rodrigues Colombarolli (na condição de sócio e de
representante da sócia cedente Paulo Marcelo Colombarolli Empreendimentos
e Participações Ltda.), José Márcio Colombarolli (na condição de sócio),
e Guilherme Passos Sofal (advogado – OAB/MG 98.633). ANEXO I À
ATA DA REUNIÃO DE SÓCIOS DA ELETRO MANGANÊS LTDA.,
REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2018. LISTA DE CONVERSÃO DE
QUOTAS DA ELETRO MANGANÊS LTDA. EM AÇÕES DA ELETRO
MANGANÊS S.A. Em virtude da transformação da Eletro Manganês
Ltda. em sociedade anônima, sob a denominação de Eletro Manganês S.A.,
as 33.716.246 (trinta e três milhões, setecentas e dezesseis mil, duzentas e
quarenta e seis) quotas representativas do capital social da sociedade foram
convertidas em 33.716.246 (trinta e três milhões, setecentas e dezesseis mil,
duzentas e quarenta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal,
já totalmente subscritas e integralizadas, assim distribuídas entre os acionistas,
na mesma quantidade e proporção das quotas por eles então detidas:
Acionista Nº de Quotas
detidas
Nº de Ações
Ordinárias
recebidas
% das
ações da
companhia
José Márcio Colombarolli 337.162 337.162 1%
Bruna Rodrigues Colombarolli 16.689.542 16.689.542 49,50%
Paulo Marcelo Rodrigues
Colombarolli 16.689.542 16.689.542 49,50%
Total 33.716.246 33.716.246 100%
Itapecerica/MG, 31 de maio de 2018. Assinado digitalmente por José Márcio
Colombarolli (na condição de Diretor Presidente eleito), Paulo Marcelo
Rodrigues Colombarolli (na condição de Diretor eleito), e Guilherme
Passos Sofal (advogado – OAB/MG 98.633). ESTATUTO SOCIAL DA
ELETRO MANGANÊS S.A. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE,
OBJETO E DURAÇÃO - ARTIGO 1º - A companhia gira sob a
denominação social de ELETRO MANGANÊS S.A. (“Companhia”), sendo
uma sociedade anônima de capital fechado, que se rege pelo presente Estatuto
Social, pela Lei 6.404/76 e pela legislação que lhe for aplicável. Parágrafo
único - A Companhia utilizará a expressão EMBRA como nome fantasia e
PDUFDFRPHUFLDOSDUD¿QVGHGLYXOJDomRARTIGO 2º - A Companhia tem sede
e foro na cidade de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, na Rodovia MG –
164, Km 4, Água Limpa, CEP 35550-000.Parágrafo único - A critério da
'LUHWRULDD &RPSDQKLD SRGHUi DEULU HVFULWyULRV ¿OLDLV DJrQFLDV RX RXWURV
estabelecimentos em qualquer localidade no país e no exterior. ARTIGO 3º -
A Companhia tem por objeto social:  D LQGXVWULDOL]DomR GH PLQpULRV HRX
resíduos de manganês, cobre, zinco, enxofre, molibdênio, boro, cálcio e
PDJQpVLRH D VXD WUDQVIRUPDomR HP SURGXWRV GHULYDGRV  D SURGXomR GH
DGXERV IHUWLOL]DQWHV H DGLWLYRV GHVWLQDGRV j DJULFXOWXUD  D SURGXomR GH
insumos (ingredientes, aditivos e outras matérias-primas) para alimentação
DQLPDORFRPpUFLRGRVSURGXWRVDFLPDUHIHULGRVLQFOXVLYHDVXDLPSRUWDomR
HDVXD H[SRUWDomRH D SUHVWDomRGHVHUYLoRV GHHQJHQKDULD HPSURFHVVRV
metalúrgicos e de qualidade.ARTIGO 4º - A Companhia tem duração por
prazo indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES -
ARTIGO 5º O capital social da Companhia, totalmente subscrito e
integralizado, é de R$33.716.246,00 (trinta e três milhões setecentos e
dezesseis mil duzentos e quarenta e seis reais), representado por 33.716.246
(trinta e três milhões, setecentas e dezesseis mil, duzentas e quarenta e seis)
ações ordinárias nominativas, com direito a voto e sem valor nominal.
Parágrafo primeiro – A cada ação ordinária corresponderá um voto nas
deliberações sociais. Parágrafo segundo - As ações não serão representadas
por cautelas, presumindo-se a titularidade destas pela inscrição do nome do
acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia.
CAPÍTULO III - DIREITO DE PREFERÊNCIA - ARTIGO 6º – Os
acionistas não poderão ceder ou transferir suas ações, a qualquer título, total
ou parcialmente, sem antes oferecê-las aos demais acionistas que, em
igualdade de condições, terão direito de preferência na aquisição das referidas
ações proporcionalmente a sua participação.Parágrafo primeiro O
acionista que pretender vender as ações de sua propriedade por ter recebido
uma oferta justa e irrevogável de terceiro, deverá comunicar a sua intenção por
escrito aos demais acionistas, para o exercício ou não do direito de preferência,
obedecida a ordem mencionada no parágrafo abaixo. Parágrafo segundo – A
DOLHQDomRRXWUDQVIHUrQFLDDTXDOTXHUWtWXORGHTXDLVTXHUDo}HV¿FDVXMHLWDDR
direito de preferência dos demais acionistas para adquiri-las. O direito de
preferência, ora regulado, deferir-se-á na seguinte ordem: a) a totalidade das
ações a serem vendidas, aos acionistas remanescentes, na proporção da
SDUWLFLSDomRGHFDGDXPEDSDUFHODTXHXPRXPDLVDFLRQLVWDVQmRTXLVHUHP
DGTXLULUDRVGHPDLVDFLRQLVWDVFRQVLGHUDGDVVXDVUHVSHFWLYDVSDUWLFLSDo}HVH
c) as ações não adquiridas pelo exercício do direito de preferência, a terceiros.
Parágrafo terceiro – Os acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias para o
exercício da preferência, contado a partir do recebimento da comunicação
escrita do acionista alienante. Não havendo qualquer manifestação dos
acionistas, interpretar-se-á como renúncia ao direito de preferência. Parágrafo
quarto – Da comunicação da intenção de venda das ações, deverá constar
SUHoRFHUWR IRUPDV GH SDJDPHQWR TXDOL¿FDomR GR SRWHQFLDO DGTXLUHQWH H
demais condições do contrato, bem como proposta de compra devidamente
assinada pelo proponente adquirente. Parágrafo quinto – Os acionistas que
manifestarem o interesse no exercício do seu direito de preferência, deverão
fazê-lo sobre a totalidade das ações ofertadas e nas mesmas condições contidas
na proposta ofertada por terceiro interessado, não podendo exercer a sua
preferência parcialmente. Parágrafo sexto – Havendo alterações na oferta das
ações, no seu preço, formas de pagamento ou quaisquer outras condições do
negócio, deverá ser reiniciado todo o procedimento para o exercício do direito
de preferência. Parágrafo sétimo – As regras acima descritas com relação ao
Direito de Preferência não se aplicam, caso exista Acordo de Acionistas
YLJHQWHHYiOLGR HTXHGLVSRQKD GHIRUPD GLYHUVDGR¿UPDGR QHVWH(VWDWXWR
Social. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO - ARTIGO 7º – A Companhia
será administrada e representada exclusivamente por uma Diretoria,
observadas as disposições legais e as deste estatuto social. Parágrafo único -
$DVVHPEOHLDJHUDO ¿[DUiXP OLPLWHJOREDO HDQXDO SDUDDUHPXQHUDomR GRV
membros da diretoria. ARTIGO 8º – A Companhia será administrada
exclusivamente por uma Diretoria, composta por, no mínimo 2 (dois) diretores
e, no máximo 5 (cinco) diretores, sendo um Diretor Presidente e os demais sem
GHVLJQDomR HVSHFt¿FD. Parágrafo primeiro – O prazo de mandato dos
membros da diretoria é de 03 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo
segundo - Qualquer que seja a data da eleição, os respectivos mandatos
terminarão na data da realização da assembleia geral que examinar as contas
UHODWLYDV DR ~OWLPR H[HUFtFLR GD VXD JHVWmR RXWURVVLP PHVPR TXDQGR
vencidos os respectivos mandatos, os diretores continuarão no exercício de
seus cargos até a posse dos novos titulares. Parágrafo terceiro - A investidura
dos diretores em seus cargos dar-se-á mediante assinatura de termo de posse
no livro de atas de reuniões da diretoria, independentemente de caução.
ARTIGO 9º – Nos impedimentos ou ausências temporárias de um diretor,
competirá à assembleia geral deliberar sobre deixar o cargo vago ou sobre a
indicação de um substituto, que exercerá ou acumulará interinamente as
funções do diretor impedido ou ausente temporariamente. Parágrafo único –
Ocorrendo a vaga em qualquer dos cargos da diretoria, proceder-se-á na forma
estabelecida no “caput” deste artigo. O diretor substituto exercerá a função até
R¿PGRPDQGDWRFRQFHGLGRDRGLUHWRUVXEVWLWXtGRARTIGO 10º – A diretoria
se reunirá sempre que convocada por qualquer diretor, com 05 (cinco) dias de
antecedência, mediante convocação escrita, por carta ou e-mail, com
comprovação de recebimento.Parágrafo primeiro - Independente da forma
de convocação, será considerada regular a reunião a que comparecerem ou
estiverem representados todos os diretores. Parágrafo segundo - Em primeira
convocação, a reunião da diretoria só se instalará com a presença da totalidade
de seus membros. Em segunda convocação, se instalará com qualquer número.
Parágrafo terceiro - O diretor poderá ser representado por outro Diretor nas
UHXQL}HVPHGLDQWHRXWRUJDGHSURFXUDomRHVSHFt¿FDHFRPGHFODUDomRGHYRWR
sendo igualmente, admitidos votos por carta, telegrama ou e-mail, quando
recebidos na sede social e encaminhados ao foro da reunião até o momento de
início desta. Em qualquer destes casos, o diretor que assim enviar seu voto ou
VH¿]HUUHSUHVHQWDUVHUiFRQVLGHUDGR SUHVHQWHDUHXQLmRParágrafo quarto -
Nas reuniões da diretoria, as deliberações serão tomadas pela maioria dos
votos dos diretores presentes e constarão de atas lavradas no livro próprio.
Caso ocorra empate, deverá prevalecer o voto proferido pelo Diretor
Presidente.ARTIGO 11 – Além dos poderes que forem necessários à
UHDOL]DomR GRV ¿QV VRFLDLV H DR UHJXODU IXQFLRQDPHQWR GD &RPSDQKLD D
'LUHWRULD¿FDLQYHVWLGDDWUDYpV GD¿JXUDGRVVHXV GLUHWRUHVGHSRGHUHVSDUD
representar a companhia ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele,
WUDQVLJLU UHQXQFLDU GHVLVWLU ¿UPDU FRPSURPLVVRV FRQWUDLU REULJDo}HV
confessar dívidas e fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e
imóveis, observadas as disposições legais e aquelas contidas nesse estatuto.
ARTIGO 12 – Compete aos diretores, isoladamente, as seguintes atribuições:
d) todos os poderes de administração da Companhia, para todos e quaisquer
atos, inclusive aqueles que importarem na realização de quaisquer
investimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis,
WDQJtYHLVRXLQWDQJtYHLVGD &RPSDQKLDHUHSUHVHQWDomR DWLYDRXSDVVLYDGD
&RPSDQKLDHPMXt]RRXIRUDGHOHIFRQVWLWXLomRGH SURFXUDGRUHVLQYHVWLGRV
de poderes especiais e os constantes das cláusulas “ad negotia” e “ad judicia”,
com responsabilidade pessoal dos atos e operações praticados, dos quais
GHYHUmRHVWDU FRQVWLWXtGRV HVSHFL¿FDPHQWH QRV LQVWUXPHQWRV GH QRPHDomR
WRPDQGRVHVHPHIHLWROHJDOTXDOTXHUDWRHVWUDQKRDRREMHWRVRFLDOJ)L[DUD
RULHQWDomRJHUDO GRV QHJyFLRV VRFLDLV H D SROtWLFD ¿QDQFHLUD GD VRFLHGDGH
LQFOXVLYHHHVSHFLDOPHQWHQRTXHWRFDjJHVWmRGHVXDVDWLYLGDGHVRSHUDFLRQDLV
h) Apresentar à Assembleia Geral o relatório da administração e as
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVSUHYLVWDVHP OHLGHSRLVGH VXEPHWLGDVDRSDUHFHU
GRFRQVHOKR¿VFDOVHHPIXQFLRQDPHQWRL)D]HUOHYDQWDUEDODQoRVDQXDLVRX
em período menor, e propor à assembleia geral a destinação dos lucros do
H[HUFtFLRREVHUYDGDV DV GLVSRVLo}HV OHJDLV H DV GHVWH HVWDWXR M &XPSULU H
ID]HUFXPSULUDVGHOLEHUDo}HVGD$VVHPEOHLD*HUDOHRGLVSRVWRQHVWHHVWDWXR
HN'HOLEHUDUVREUHDLQVWDODomRWUDQVIHUrQFLDRXH[WLQomRGH¿OLDLVDJrQFLDV
escritórios ou outros estabelecimentos da sociedade. ARTIGO 13. Os
diretores exercerão as funções conforme previsto neste Estatuto Social e,
DGLFLRQDOPHQWH GH DFRUGR FRP DV DWULEXLo}HV GH¿QLGDV SHOD $VVHPEOHLD
Geral. Parágrafo primeiro. São expressamente vedados, sendo nulos e
inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer acionista,
administrador, procurador ou empregado que a envolverem em obrigações
relativas a negócios ou operações estranhos aos objetivos sociais. ARTIGO
14 – Em operações estranhas aos negócios e objetivos sociais, é vedado aos
GLUHWRUHV HP QRPH GD &RPSDQKLD FRQFHGHU ¿DQoDV H DYDLV RX FRQWUDLU
obrigações de qualquer natureza. Parágrafo único - Os atos praticados em
desacordo com este artigo não serão válidos nem obrigarão a Companhia,
respondendo pessoalmente o diretor ou procurador infrator pelos efeitos e
consequências de tais atos. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL -
ARTIGO 15 – A Companhia terá um Conselho Fiscal, o qual não terá
funcionamento permanente. O Conselho Fiscal somente entrará em
funcionamento na forma do artigo seguinte. ARTIGO 16 Por decisão de, no
mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por
cento) das ações sem direito a voto, poderá a Assembleia Geral decidir pelo
funcionamento do Conselho Fiscal, até a data da próxima assembleia geral
ordinária. ARTIGO 17 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três)
membros efetivos e de 03 (três) membros suplentes, eleitos pela assembleia
geral que deliberar sobre o seu funcionamento, devendo todos os membros do
Conselho Fiscal serem residentes no país e observados requisitos constantes
do art. 162 da Lei 6.404/76. Parágrafo único: A assembleia geral que decidir
pela instalação e funcionamento do Conselho Fiscal, deliberará sobre a
nomeação de seus membros, efetivos e suplentes e deliberará também sobre a
forma de remuneração dos membros efetivos. ARTIGO 18 - Ao Conselho
)LVFDOFRPSHWLUiD([DPLQDURVOLYURVHSDSpLVGD&RPSDQKLDE$SUHVHQWDU
à Assembleia Geral nas épocas devidas, os pareceres sobre as contas, balanços
HQHJyFLRV VRFLDLV F ([HUFHU DV IXQo}HV TXH OKH VmR DWULEXtGDV SRU OHL G
Lavrar as Atas de suas reuniões. ARTIGO 19 – O prazo de mandato dos
membros do Conselho Fiscal eleitos na forma deste capítulo terminará na
primeira assembleia geral ordinária após sua instalação. ARTIGO 20 - No
caso de vaga, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho
Fiscal, a Diretoria convocará o respectivo suplente. CAPÍTULO VI -
ASSEMBLEIAS GERAIS - ARTIGO 21 - A Assembleia Geral se reunirá,
ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses que se seguirem ao
encerramento do exercício social para deliberar sobre as matérias constantes
do art. 132 da Lei nº 6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais o exigirem, bem como nos casos previstos em lei e neste
Estatuto Social, devendo ser convocada pela Diretoria, ou pelos acionistas, na
forma da Lei nº 6.404/76.ARTIGO 22 - A Assembleia Geral será presidida
por um acionista escolhido entre os presentes e secretariada por pessoa
escolhida pelo presidente da Assembleia Geral. ARTIGO 23 - As deliberações
da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de voto por ação dos
acionistas presentes à assembleia, não sendo computados os votos em branco,
H[FHWR DV PDWpULDV VXMHLWDV D TXyUXP TXDOL¿FDGR SRU IRUoD GH OHL GHVWH
Estatuto Social ou de acordo de acionistas. Parágrafo Primeiro - As
deliberações da Assembleia Geral deverão observar os acordos de acionistas
devidamente arquivados na Companhia, devendo o presidente da Assembleia
não computar o voto proferido com infração a tais acordos de acionistas.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL - ARTIGO 24 - O exercício
social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando a Diretoria fará
HODERUDUDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVH[LJLGDV SRUOHLParágrafo primeiro -
A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanços semestrais ou
intermediários sempre que julgar conveniente. Os resultados apurados nestes
balanços podem ser destinados para distribuição de dividendos intermediários
ou para outras aplicações a critério da Assembleia Geral. Parágrafo segundo
- A Diretoria poderá autorizar a distribuição de juros sobre o capital próprio,
“ad referendum” da Assembleia Geral. ARTIGO 25 - O lucro líquido apurado
em cada exercício terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para a
constituição de reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital
VRFLDOE  YLQWH SRU FHQWR SDUD R SDJDPHQWR GH GLYLGHQGR DQXDO QmR
FXPXODWLYRHFRVDOGRWHUiDGHVWLQDomRGHWHUPLQDGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDO
ARTIGO 26 - Os dividendos não reclamados prescreverão em favor da
Companhia, no prazo de 03 (três) anos, a contar da data do anúncio da
distribuição. CAPÍTULO VIII - LIQUIDAÇÃO - ARTIGO 27 - A
Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei ou por
deliberação da Assembleia Geral, a qual determinará a forma de sua
OLTXLGDomR HOHJHUi RV OLTXLGDQWHV ¿[DUi D VXD UHPXQHUDomR H LQVWDODUi R
FRQVHOKR¿VFDOSDUDWDOSURSyVLWRCAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
- ARTIGO 28 - Os acionistas e os administradores obrigam-se a observar os
acordos de acionistas porventura existentes, arquivados na sede da Companhia,
conforme o artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, devendo a Diretoria
abster-se de arquivar transferências de ações e o presidente da Assembleia
Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos. Itapecerica/MG,
31 de maio de 2018. Assinado digitalmente por Bruna Rodrigues
Colombarolli (na condição de sócia e de representante da sócia cedente Bruna
Colombarolli Empreendimentos e Participações Ltda.), Paulo Marcelo
Rodrigues Colombarolli (na condição de sócio e de representante da sócia
cedente Paulo Marcelo Colombarolli Empreendimentos e Participações
Ltda.), José Márcio Colombarolli (na condição de sócio), e Guilherme
Passos Sofal (advogado – OAB/MG 98.633). Alteração contratual registrada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 31300121577, em
FRQIRUPHSURWRFRORQ0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P±
Secretária-Geral.
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTEROSA/MG
Contrato 05/2018. Contratado: Rui Jose da Silva-ME. Forneci-
mento de gêneros alimentícios para lanches. Vigência: 31.12.2018.
Dot: 01.031.0048.2007-3390.30.07 Assin.: 01.08.2018. Vr. estim R$
3.158,00.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTEROSA/MG x Empresa Brasileira
de Correios-EBCT: 1º Termo Aditivo ao Contrato 06/2017, presta-
ção de serviços postais, prorroga vigência até 28.08.2019. Dotação:
01.031.0048.2007.3390.39.33; Assin.: 06.07.2018. Vr. estimado para
2018: R$ 1.000,00.
3 cm -01 1128799 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS/MG –
2º Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2016. Contratada: Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos CNPJ: 34.028.316/0001-03 Fica prorrogado o prazo de
vigência do Contrato Original por mais 12 (doze) meses, contados a partir
de 29/07/2018 até 28/07/2019. Valor global do Termo Aditivo: R$5.000,00
(cinco mil reais). Leonei Morais Pires – Presidente da Câmara Municipal.
2 cm -01 1128996 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE-MG.
Torna público que fará realizar Processo Licitatório nº- 009/2018 – Tomada
de Preço nº. 002/2018 - Objeto: contratação de empresa para realização de
serviços prossionais especializados destinados a estudos técnicos para ela-
boração de propostas de emenda, atualização, readequação da Lei orgânica
Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Oriente
envolvendo ainda a implementação de conceitos referente ao processo legis-
lativo e técnicas legislativas. Edital e cadastramento: diretamente na sede
da CÂMARA MUNICIPAL, dias úteis, das 12:00 às 17:30 hs. Abertura e
Julgamento:17/08/2018, às 14:00 hs. BELO ORIENTE-MG, 01/08/2018,
(33) 32531976 – Patrícia Lima Pereira – Presidente da CPL.
3 cm -01 1128722 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 013/2018. Firmado em 01/08/2018, entre a
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, CNPJ: 01.628.860/0001-37
e AUTO POSTO S&B LTDA. CNPJ: 09.121.219/0002-02. Objeto: Contrata-
ção de Empresa Especializada no fornecimento parcelado de 3.500 (três mil
e quinhentos) litros de Gasolina Comum tipo C, para suprir as necessidades
de deslocamento dos veículos ociais da Câmara Municipal. Dotação Orça-
mentária: 01.01.01.01.031.0101.2006-3.3.90.30.00 - cha 21. Vigência até
31/12/2018. Valor global: R$ 16.030,00 Signatários: pelo Contratante José
Wilson Pereira Zica e pela Contratada Lara Francyelle Barcelos Santos. Brasi-
lândia de Minas – MG, 01de agosto de 2018.
3 cm -01 1128838 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG
– Pregão Eletrônico nº 40/2018 - PAC nº 82/2018 - RP nº 08/2018 - Objeto:
Registro de preço para eventual contratação de empresa para fornecimento de
hortifrutigranjeiros para atender a Secretaria Municipal de Educação.
Abertura: dia 15/08/2018 às 08:30h. Edital completo no site: www.licitaco-
es-e.com.br do Banco do Brasil S/A. Informações: (31) 3512-3044 – Prego-
eira – 01/08/2018.
2 cm -01 1128801 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018. A
Câmara Municipal de Caeté/MG, por seu Pregoeiro, torna público que
no dia 16 de agosto de 2018, às 14 horas, na Rua Mato Dentro, nº 48,
Centro, Caeté MG, realizará licitação na modalidade Pregão Presen-
cial, tipo menor preço global, para contratação de empresa para for-
necimento de veículo automotor conforme edital e seus anexos. O edi-
tal encontra-se axado no quadro de avisos da Câmara e disponível
no site www.camaradecaete.mg.gov.br. Caeté, 01 de agosto de 2018.
ROBERTO APARECIDO FERNANDES PREGOEIRO.
3 cm -01 1128873 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIO/MG -
EXTRATO DE CONTRATO - Processo Licitatório nº 042/2018 - Dis-
pensa de Licitação - Objeto: O presente Contrato tem por objeto a
prestação de serviços técnicos especializados com vistas à organiza-
ção e a realização de concurso público para provimento de vagas do
quadro permanente da Câmara Municipal de Cláudio, conforme pro-
posta datada de 14 de junho de 2018, parte integrante deste contrato.
Fundamento Legal: Lei 8666/93 e demais normas pertinentes.Vigên-
cia: 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura do Con-
trato. Valor do contrato: R$135.100,00 (cento e trinta e cinco mil e cem
reais). Dotação Orçamentária nº: 339039. Contratada: INSTITUTO
MINEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IMAM. CNPJ:
25.567.835/0001-59 - Representante: Petrônio Melo Correa. Contra-
tante: Câmara Municipal de Cláudio/MG - Representante: Geraldo
Lázaro dos Santos - Presidente. 30 de julho de 2018
4 cm -31 1128310 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
AVISO: PREGÃO PRESENCIAL 014/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de máqui-
nas copiadoras digitais, multifuncionais, para produção de fotocópias
impressão e função scaner/digitalização (outsourcing de impressão)
para atender as necessidades da Câmara Municipal de Itabira/MG, con-
forme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e
seus anexos. Recebimento das Propostas e Habilitação dia 15/08/2018,
às 13h00min, no Plenarinho da C.M.I. Edital liberado no sítio eletrô-
nico: www.itabira.cam.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3839-
1516/1524 ou pelo e-mail: pregaocmi@gmail.com.
Itabira, 02/08/2018. Edelves Alves de Almeida – Pregoeira.
3 cm -31 1128561 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
(Termo de Contrato) Contrato nº. 029/2018, rmado em 20 de julho
de 2018, entre a Câmara Municipal de Nova Lima e a empresa Uni-
med Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico; Objeto: Con-
tratação de pessoa jurídica especializada na Prestação de Serviços de
Assistência a Saúde aos servidores públicos, ativos e inativos, do Legis-
lativo do Município de Nova Lima e seus dependentes. Fundamento
Legal: Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02; Processo: nº 009/2018, Pre-
gão Presencial nº 002/2018; Vigência: A vigência do presente Contrato
será de 12(doze) meses, com início no dia 01/08/2018 e término no
dia 31/07/2019, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos perí-
odos, a critério da Administração, até o limite de 60(sessenta) meses,
nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. Cobertura
Orçamentária: Elemento Orçamentário: 33903900 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica, Atividade: 01.006.01.031.0001.2.024
- Manutenção Serviço Apoio Administrativo; Valor: R$ 825.033,96
(oitocentos e vinte e cinco mil trinta e três reais e noventa e seis cen-
tavos) acrescido dos valores referentes à Coparticipação (quando for o
caso) e o valor a ser pago mensalmente será aferido pela soma de todos
os beneciários inscritos no plano de saúde no mês de referência do
pagamento. Signatários: pelo Contratante, José Geraldo Guedes e, pela
Contratada, Dr. Samuel Flam, e Dra. Maria das Mercês Quintão Froes.
Nova Lima, 20 de julho de 2018.. PRESIDENTE
5 cm -01 1128758 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO,
MINAS GERAIS, torna público que estarão abertas, no período das 9
(nove) horas do dia 01 de outubro de 2018 às 23:59 (vinte e três horas e
cinquenta e nove minutos) horas do dia 30 de outubro de 2018, as ins-
crições para o Concurso Público para o provimento de cargos efetivos
do seu quadro de pessoal, nos termos do Estatuto dos Servidores Públi-
cos da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Lei Municipal 2.902, de
26 de outubro de 2006. O certame realizar-se-á sob a responsabilidade
técnica e operacional da Fundação Mariana Resende Costa – FUMARC
- pelo link www.fumarc.com.br. Especicações dos Cargos: 01 vaga
Agente de Apoio Legislativo e de Plenário - Ensino Médio Completo
– salário R$ 2.952,11; 01 vaga Contador - Superior Completo em Ciên-
cias Contábeis – salário R$ 5.822,47; 01 vaga Técnico em Informática
- Ensino Médio Técnico em Informática; salário R$ 2.952,11; a jornada
será de 30 horas.
4 cm -01 1128644 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANOS-MG
PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO 05-2018
NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO
Ao, Exmo. Dr. Antônio Claret de Assis Junior (OAB/MG : 94014) e ao
Emo. Sr. José da Cunha Vasconcelos Filho:
A comissão Processante da Câmara municipal de Serranos, vem através
de seus membros noticar e intimar Vossa Excelência dos seguintes
despachos e diligências:
a). Intimação acerca do acolhimento da denúncia e da continuidade do
feito e do não acolhimento do pedido defensivo de rejeição e arqui-
vamento do processo, eis que o mesmo está passando para a fase de
instrução, na conformidade com o parecer/relatório da Comissão
Processante;
b). Intimação da designação de audiência de instrução processual,
designada para a data e horário de 22 de agosto de 2018, às 11h, ocasião
para oitivas, coletas das provas orais e demais ditames de lei.
c). Intimação da nomeação do Sr Wesley Costa Vieira, inscrito no
CRCMG nº 099920/0-7, como perito contábil, e que foi xada a data
de 13 de agosto/2018 para que este apresente laudo pericial.
d). Intimação para apresentar quesitos e nomear assistente técnico, caso
queira, até a data de 09 de agosto de 2018.
e). Intimação para apresentar manifestação sobre o laudo pericial (dis-
ponível na câmara dos Vereadores a partir de 14/08/2018), em que-
rendo, até a data de 20/agosto/2018.
f) Intimação da ocialização ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, para esclarecer pedido feito em defesa do denunciado, e con-
tando com prazo de 20 dias para resposta respectiva.
g) Intimação sobre parecer da comissão Processante que negou pedido
de rejeição da denúncia.
Serranos em 31 de julho de 2018.
VANDERLEI ANTONIO DA COSTA - Presidente Comissão
Processante
DILSINEI DE CARVALHO - Relator Comissão Processante
WALDERLEY DE PAULA - Membro Comissão Processante
8 cm -01 1128650 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DE BICAS/MG
torna público Processo Licitatório nº 93/2018, Tomada de Preços nº
02/2018 objeto:Contratação de Empresa Especializada para executar a
nalização da Obra do Ginásio Poliesportivo do Município, localizado
na Avenida Marcia Antônia nº 75 Bairro Tereza Cristina. Tipo: menor
preço global. Data da sessão: 28/08/2018 às 09:00 H. O Edital poderá
ser retirado no site: http://www.saojoaquimdebicas.mg.gov.br ou dire-
tamente no Departamento de Compras e Licitações do Município.
2 cm -01 1128786 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL/MG
Aviso de Licitação: Pregão Presencial 035/2018 - Tipo: MENOR
PREÇO POR ITEM – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUI-
SIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, FERRAMENTAS E
OUTROS PARA ATENDER A DEMANDA DO DEPARTAMENTO
DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS – Entrega dos Envelopes: Dia
16 de Agosto de 2018 às 08h00min – Abertura dos envelopes: Dia 16 de
Agosto de 2018 às 08h15min – Informações completas com a Pregoeira
e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG – fones
(035) 3834-1259/9-98314976, no horário de 09h00min as 16h00min,
ou pelo e-mail licitacao@aguanil.mg.gov.br.
3 cm -31 1128371 - 1

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