Diário dos Municípios Mineiros – Câmaras e Prefeituras do Interior, 16-10-2020

Data de publicação16 Outubro 2020
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
minas Gerais - Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas sexTa-f eira, 16 de ouTub ro de 2020 – 5
29 cm -15 1409016 - 1
MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ: 43.214.055/0001-07- NIRE: 3130001294-8
Ata da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada às 12h do dia 27/08/2020, na sede social da Companhia.
Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia. Mesa: Alair Martins do Nascimento (Presidente) e Elis
Simeão Christino (Secretária). Deliberações: 1) Aprovou, por
unanimidade de votos dos acionistas presentes e sem quaisquer
ressalvas, a criação dos cargos de Presidente Honorário do Conselho
de Administração e de Vice-Presidente do Conselho de Administração.
O Presidente Honorário do Conselho de Administração será cargo
personalíssimo e vitalício a ser exercido pelo fundador da Companhia,
Sr. Alair Martins do Nascimento, e terá as atribuições estabelecidas
pelo Conselho de Administração, podendo participar das reuniões do
Conselho de Administração sempre que desejar na condição de
ouvinte, sem direito a voto. O Vice-Presidente do Conselho de
Administração substituirá o Presidente do Conselho em seus
impedimentos temporários e ausências. 2) Em razão da deliberação
acima, a Assembleia aprovou, por unanimidade, as seguintes
alterações aos Artigos 13, 15 e 16 do Estatuto Social, passam a
vigorar com a seguinte redação: Artigo 13 - O Conselho de
Administração será composto de, no mínimo, 5 e, no máximo, 8
membros efetivos, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, pelo
prazo de até 2 anos, permitida a reeleição e, ainda, 1 Presidente
Honorário que não terá direito a voto nas reuniões do Conselho de
Administração e cujo cargo será ocupado na forma prevista no § 2º a
seguir. § 1º - No mínimo, 20% dos membros do Conselho de
Administração deverão ser Conselheiros Independentes, assim
caracterizados por (i) não ter qualquer vínculo com a Companhia,
exceto participação de capital social não superior a 1%; (ii) não ser
Acionista Controlador, cônjuge, companheiro ou parente de até
segundo grau daquele ou não ser ou não ter sido, nos últimos 3 anos,
vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista
Controlador; (iii) não ter sido, nos últimos 3 anos, empregado ou
diretor da Companhia, do Acionista Controlador ou de sociedade
controlada pela Companhia; (iv) não ser fornecedor ou comprador,
direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em
magnitude que implique perda de independência; (v) não ser
funcionário ou administrador de sociedade ou entidade que esteja
oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia; (vi)
não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador
da Companhia; (vii) não receber outra remuneração da Companhia
além da de conselheiro, exceto em decorrência da participação no
capital. Para fins de clareza, o cargo de Presidente Honorário não será
considerado no cômputo do percentual de 20% mencionado acima
para fins de indicação de Conselheiros Independentes. § 2º - O
Conselho de Administração terá, como Presidente Honorário, o
fundador da Companhia - Sr. Alair Martins do Nascimento - em
caráter personalíssimo e vitalício. O Presidente Honorário terá as
atribuições estabelecidas pelo Conselho de Administração e poderá
participar das reuniões do Conselho de Administração sempre que
desejar, na condição de ouvinte, sem direito a voto. Para tal propósito,
o Presidente Honorário terá o direito de receber convocações para
reuniões do Conselho de Administração na mesma forma dos
membros do órgão. O cargo de Presidente Honorário do Conselho de
Administração será extinto em caso de vacância. § 3º - Na Assembleia
Geral que eleger os administradores os acionistas deverão deliberar
qual o número de membros do Conselho de Administração. § 4º - Os
membros do Conselho de Administração devem ter reputação ilibada,
não podendo ser eleitos, salvo dispensa da Assembleia Geral, aqueles
que: (i) ocupem cargos em sociedades que possam ser consideradas
concorrentes da Companhia; ou (ii) tiverem ou representarem
interesse conflitante com a Companhia; não poderá ser exercido o
direito de voto pelo membro do Conselho de Administração caso se
configurem, supervenientemente, os mesmos fatores de impedimento.
§ 5º - O membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso
a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração
relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse
conflitante com a Companhia. § 6º - O Conselho de Administração,
para melhor desempenho de suas funções, poderá criar comitês ou
grupos de trabalho com objetivos definidos, sendo integrados por
pessoas por ele designadas dentre os membros da administração e/ou
outras pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à Companhia. (...)
Artigo 15 - O Conselho de Administração terá 1 Presidente e 1 Vice-
Presidente, que serão eleitos pela maioria de votos de seus membros,
na primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer
imediatamente após a posse de tais membros ou sempre que ocorrer
renúncia ou vacância naqueles cargos. § 1º - Caberá ao Vice-
Presidente do Conselho de Administração substituir o Presidente do
Conselho em seus impedimentos temporários e ausências. § 2º - Nas
deliberações do Conselho de Administração, será atribuído ao
Presidente do Conselho o voto de qualidade, no caso de empate da
votação. Nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho, o
voto de qualidade será atribuído ao Vice-Presidente do Conselho. §
- Ocorrendo impedimento ou vacância no cargo de membro do
Conselho de Administração, os conselheiros remanescentes deverão
nomear o substituto que servirá até a primeira Assembleia Geral
subsequente. Se ocorrer vacância da maioria dos cargos o Conselho
de Administração deverá convocar Assembleia Geral para
preenchimento dos respectivos cargos. Artigo 16 - O Conselho de
Administração reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, 6 vezes por
ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente
indicado nos termos do § 1º do Artigo 15 ou pela maioria de seus
membros efetivos. As reuniões do Conselho poderão ser realizadas,
excepcionalmente, por conferência telefônica, videoconferência,
correio eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação. § 1º
- As convocações para as reuniões serão feitas com antecedência
mínima de 8 dias, salvo em caso de urgência em que se admitirá a
convocação com antecedência mínima de 24 horas. § 2º - As reuniões
serão instaladas quando estiver presente a maioria absoluta dos
membros efetivos do Conselho de Administração, observado o
disposto no § 4º. As deliberações serão tomadas pelo voto afirmativo
de, no mínimo, a maioria dos votos válidos dos membros do efetivos
Conselho de Administração que se façam presentes, observado o
disposto no § 4º. Todas as deliberações do Conselho de Administração
constarão de atas lavradas no respectivo livro do Conselho e
assinadas por todos conselheiros quantos bastem para constituir a
maioria necessária às deliberações. § 3º - Nas reuniões do Conselho
de Administração são admitidos o voto escrito antecipado e o voto
proferido por meio de fax, correio eletrônico ou por qualquer outro
meio de comunicação, computando-se como presentes os membros
que assim votarem. § 4º - O Presidente Honorário poderá participar
das reuniões do Conselho de Administração na condição de ouvinte,
motivo pelo qual os quóruns de instalação e de aprovação de matérias
em reuniões do Conselho de Administração serão computados
desconsiderando-se o cargo de Presidente Honorário. 3) Eleger, para
o cargo de Presidente Honorário do Conselho de Administração, o Sr.
Alair Martins do Nascimento, Cédula de Identidade nº M-398.757,
SSP/MG, CPF sob o nº 004.934.576-15, com mandato vitalício,
conforme previsto no Estatuto Social da Companhia. O Presidente
Honorário do Conselho de Administração ora eleito tomou posse
nesta data, mediante assinatura do Termo de Posse lavrado em livro
próprio, que foi arquivado na sede da Companhia e no qual declarou,
sob as penas da lei, que cumpre com todos os requisitos previstos no
art. 147 da Lei das S.A. para a sua investidura no respectivo cargo.
4) Por unanimidade, aprovou a consolidação do Estatuto Social
da Companhia de forma a contemplar todas as alterações aprovadas
nesta Assembleia. Nada mais havendo a tratar. Assinam digitalmente
o Presidente da Mesa, Alair Martins do Nascimento bem
como Advogada Elis Simeão Christino inscrita na OAB/MG sob
o nº 66.886. Uberlândia/MG, 27/08/2020. Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 8044352 em
08/10/2020 da Empresa MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
DISTRIBUIÇÃO S/A, Nire 31300012948 e protocolo 206148801 -
06/10/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
de Saude) e Secretaria de Estado da Saúde - MG (Convênios-Fundo
Estadual de Saúde) para serem aplicados no custeio e na aquisição de
equipamentos para reaparelhamento do Hospital e construção do Ins-
tituto do câncer. Esses recursos são movimentados em contas bancá-
rias vinculadas e controlados pela contabilidade em contas distintas,
com o objetivo de elaborar as prestações de contas exigidas pelos
Convênios. Os recursos recebidos são mantidos em aplicações nan-
ceiras até a inversão em obras ou custeio. O valor aplicado está atua-
lizado até a data do balanço. 2019 2018 Banco conta movimento vin-
culadas a Convênios 49.991 0,00 Aplicações Financeiras vinculadas a
Convênios 2.149.777 3.454.971 TOTAL 2.199.768 3.454.971 8.2
Aplicações vinculadas a Empréstimos Bancários Trata-se de valor
vinculado a empréstimo bancário contraído junto à Caixa Econômica
Federal resgatadas neste exercício. 2019 2018 Aplicações Financeiras
vinculadas a Empréstimo 0,00 275.329 9. CONTAS A RECEBER: As
contas a receber estão registradas pelos valores de realização. Refe-
rem-se a direitos a receber do SUS, da Prefeitura Municipal de Cur-
velo e planos de saúde, por serviços prestados a pacientes atendidos
ou internados. 2019 2018 Contas a receber do SUS 1.523.253
1.545.502 Contas a Receber de Planos de Saúde 1.00.963 1.307.762
Contas a receber da Prefeitura Municipal de Curvelo 859.649 832.757
TOTAL 3.383.865 3.686.021 10. ESTOQUES Os estoques de mate-
riais e medicamentos estão registrados pelo custo médio de aquisição,
não superior ao valor de mercado. O inventário dos estoques não foi
acompanhado pela. 2019 2018 Drogas e Medicamentos 433.800
786.200 Almoxarifado e Laboratório 92.825 83.744 TOTAL 526.625
869.944 11. IMOBILIZADO Os bens do ativo imobilizado são conta-
bilizados pelo valor de aquisição ou construção mais os gastos neces-
sários para deixá-los em condições de uso. Neste exercício foi implan-
tado o controle individual dos bens e a depreciação, que até 2018
vinha sendo calculada com base no saldo das contas, passou a ser cal-
culada individualmente por bem. Na implantação do novo sistema foi
vericado que no sistema anterior ocorreu depreciação em valor supe-
rior ao devido, gerando uma diferença acumulada ao longo dos anos,
no valor de R$867.760. Esta diferença foi reconhecida como ajuste de
exercícios anteriores, reduzindo o valor da depreciação acumulada e
reduzindo o valor do décit acumulado (Seção 10, itens 8 e 9 – NBC
TG 1.000 (R1) Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas) No
exercício social de 2012 o Hospital adotou os procedimentos contá-
beis da Interpretação Técnica ITG 2002 - Entidade sem Finalidade de
Lucros, aprovada pela Resolução CFC nº. 1.409/2012. Como é per-
mitido por essa ITG as edicações e terrenos registrados no ativo imo-
bilizado tiveram seus valores atualizados a preço justo (deemed cost).
As obras em andamento referem-se principalmente ao Instituto do
Câncer que integra o Hospital. As taxas para cálculo e reconheci-
mento da depreciação também estão adequadas. A movimentação do
imobilizado em 2019 foi a seguinte: Saldo em 31.12.2019 Saldo em
31.12.2018 Taxa (%) Depreciação Imobilizado Bens Imóveis Benfei-
torias em imóveis de terceiros 10.255.040 3.778.600 1 Obras em
andamento 0,00 6.476.440 TOTAL 10.255.040 10.255.040 Bens
móveis Aparelhos médico-cirúrgicos 14.920.305 14.123.363 10
Móveis e Máquinas 4.952.165 4.776.602 10 Utensílios Diversos 0,00
40.356 10 Colchões, roupas e similares 0,00 11.252 20 Veículos
140.223 140.223 20 Computadores e periféricos 1.153.918 1.138.518
20 TOTAL 21.166.611 20.230.314 total 31.421.651 30.485.354 (-)
Depreciação/Amortização (9.747.405) (8.814.434) Total Líquido
21.674.246 21.670.920 12. FORNECEDORES DE MATERIAIS E
MEDICAMENTOS: Corresponde ao saldo de fornecedores de mate-
riais e medicamentos. Não está sujeito a encargos nanceiros 2019
2018 Fornecedores de Materiais e Medicamentos 777.012 624.354
13. FORNECEDORES DE SERVIÇOS: Corresponde ao saldo devido
a médicos, clínicas, laboratórios e a outros prossionais, pela presta-
ção de serviços, não sujeito a encargos nanceiros. Fornecedores de
Serviços 2019 2018 1.923.459 1.685.275 14. ENCARGOS TRABA-
LHISTAS, SOCIAIS E TRIBUTÁRIOS: Corresponde a salários a
pagar, provisão de férias com os respectivos encargos sociais e impos-
tos a recolher. 2019 2018 Salários a pagar 592.945 570.140 Encargos
Trabalhistas 934.633 884.483 Encargos Sociais e Tributários 317.604
262.688 Total 1.845.182 1.717.311 15. PASSIVOS CONTINGEN-
TES: O Hospital responde por ações judiciais de natureza cível e tra-
balhista. Os seus administradores, orientados pelos assessores jurídi-
cos, consideram que o valor da provisão contabilizada é suciente
para fazer face aos desembolsos necessários para quitar essas obriga-
ções no futuro. Existem outras ações judiciais movidas contra a enti-
dade cujo prognóstico dos assessores jurídicos indica não haver
necessidade de constituição de provisão. 2019 2018 Provisão para
Contingência 232.400 228.466. 16 CONVÊNIOS, SUBVENÇÕES E
DOAÇÕES RECEBIDAS A REALIZAR: O hospital recebe recursos
de convênios rmados com o Ministério da Saúde (Convênios Fundo
Nacional de Saúde) e Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais
(Convênios Fundo Estadual de Saúde) para custeio das suas ativida-
des de prestação de serviços de saúde, construção da UTI Neonatal,
reaparelhamento com a aquisição de equipamentos e para a constru-
ção do INSTITUTO DO CÂNCER, que está em andamento. Os pro-
cedimentos contábeis para registro desses valores estão de acordo
com a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade, nº
1.305/2010, que aprovou a NBC TG 07 – Subvenção e Assistência
Governamentais. Os recursos são controlados em contas bancárias
especícas, conforme nota explicativa nº 8. A receita é reconhecida
mensalmente no mesmo valor da depreciação dos bens adquiridos/
construídos e quando do consumo dos materiais e medicamentos
adquiridos (NBC TG 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governa-
mentais. A posição dos saldos dessas contas é a seguinte: Convênios
em andamento 2019 2018 3.786.084 3.846.240 17. EMPRÉSTIMOS
BANCÁRIOS E PARCELAMENTOS 17.1 Empréstimos Bancários
Empréstimos contratados junto à Caixa Econômica Federal e Uni-
cred, para pagamento parcelado. A última parcela do contrato mais
longo vence em julho de 2024. Os encargos do contrato da CEF são
de 8,66% a.a, mais TR calculados pelo Método Francês de Amortiza-
ção – Tabela Price. Além de avais são ofertados como garantia direitos
creditórios sobre recebíveis do SUS. 2019 2018 Curto Prazo Caixa
Econômica Federal 1.289.514 1.912.758 Santander 0,00 177.017
Unicred 98.030 1.176.329 Unimed 0,00 65.536 (Juros a Incorrer)
(482.190) (780.656) TOTAL 905.354 2.550.984 Longo Prazo Caixa
Econômica Federal 4.586.519 5.101.727 Unicred 0,00 97.944 (Juros
a Incorrer) (889.603) (2.067.725) TOTAL 3.696.916 3.131.946 17.2
Parcelamento – Contribuição do INSS Em 2018 o Hospital foi mul-
tado por remeter à Previdência social, através da SEFIP-GFIP infor-
mações contendo inconsistências, a apuração foi referente ao exercí-
cio de 2006. O valor principal, acrescido de multa e juros atingiu o
montante de R$ 187.463. Foi solicitado parcelamento em 60 parcelas
e o mesmo foi deferido em 14/08/2018. A posição dos saldos de curto
e longo prazo é a seguinte: Parcelamento previdenciário 2019 2018
Curto Prazo 38.066 38.066 (Juros a incorrer) (574) (574) TOTAL
37.492 37.492 Longo Prazo 98.340 136.406 (Juros a incorrer) (1.482)
(2.055) TOTAL 96.858 134.351 18. DOAÇÕES E SUBVENÇÕES
O Hospital recebeu doações e subvenções para custeio e imobiliza-
ções durante o exercício de 2019, registradas da seguinte forma: 2019
2018 Secretaria da Saúde de Minas Gerais/Ministério da Saúde
6.169.711 4.965.952 Subvenção da CEMIG/COPASA 54.077 55.894
Prefeitura Municipal de Curvelo - Rede Resposta 2.400.000 2.400.000
Doações de Pessoas Físicas e Jurídicas 620.142 530.365 TOTAL
9.243.930 7.952.211 19. ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS O Hospital
Imaculada Conceição tem imunidade quanto ao Imposto de Renda e
contribuição social, na forma da legislação aplicável, condicionado ao
cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas na legislação
tributária. Possui o Certicado de Entidade Benecente de Assistên-
cia Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e atende todos os
requisitos legais para a isenção das contribuições patronais do INSS e
do PISS, que foram contabilizadas em contas de compensação, não
produzindo efeitos na Demonstração do Décit do Exercício. Os
valores relativos às isenções das contribuições sociais em 2019 e 2018
são: 2019 2018 Isenção das contribuições previdenciárias 3.695.554
3.535.098 COFINS 870.255 976.345 PIS s/Folha de Pagamento
104.989 90.059 TOTAL 4.670.798 4.601.502 20. FATURAMENTO
SUS – RECEITA O valor do faturamento do Hospital para o SUS,
em 2019, atingiu o montante de R$9.688.789. Foi descontado desse
valor e não paga a importância de R$1.1011.404 que extrapolou o
valor estabelecido na contratualização. Esse valor foi registrado em
conta redutora da receita. 21. SEGUROS O Hospital adota a política
de contratar cobertura de seguros para os bens sujeitos a riscos, por
montantes que a sua diretoria considera sucientes para cobrir
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO MATO DENTRO –
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 19/2019 –
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 44/2019, TOMADA DE PREÇOS
01/2019– O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribui-
ções, e com fulcro no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93,
torna público para o conhecimento de quantos possam interessar que
está publicando extrato de aditamento de contrato, conforme a seguir:
3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº.: 19/2019,
celebrado entre CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
MATO DENTRO e a empresa OBRAS DE ENGENHARIA LARA
LTDA., CNPJ n.º 07.459.863/0001-70 cuja nalidade o acréscimo ao
valor do contrato nº 19/2019, em razão da necessidade de adequação de
itens da planilha do projeto, que corresponde a R$ 312.882,97 (trezen-
tos e doze mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centa-
vos). As partes raticam as demais cláusulas do Contrato nº 19/2019,
rmado em 28/11/2019. Conceição do Mato dentro/MG, 03 de agosto
de 2020. Cláudio Alexandre Rodrigues de Oliveira, Presidente da
Câmara Municipal.
5 cm -15 1409087 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO MATO DENTRO –
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 19/2019 –
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 44/2019, TOMADA DE PREÇOS
01/2019– O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribui-
ções, e com fulcro no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93,
torna público para o conhecimento de quantos possam interessar que
está publicando extrato de aditamento de contrato, conforme a seguir:
4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº.: 19/2019,
celebrado entre CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO
MATO DENTRO e a empresa OBRAS DE ENGENHARIA LARA
LTDA., CNPJ n.º 07.459.863/0001-70 cuja nalidade é o acréscimo de
ao valor do contrato nº 19/2019, em razão da necessidade de adequação
de itens da planilha do projeto, que corresponde a R$ 25.003,97 (vinte
e cinco mil, três reais e noventa e sete centavos). As partes raticam as
demais cláusulas do Contrato nº 19/2019, rmado em 28/11/2019. Con-
ceição do Mato dentro/MG, 25 de setembro de 2020. Cláudio Alexan-
dre Rodrigues de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal.
4 cm -15 1409088 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO/MG -
EXTRATO DE CONTRATO Nº 015/2020 – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 004/2020 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOM SILVÉRIO/MG - inscrita no
CNPJ sob o nº 01.759.101/0001-03, pessoa jurídica de direito publico.
Contratante: Câmara Municipal de Dom Silvério. Contratado: JOSÉ
GERALDO NARDY, inscrito no CNPJ sob o n° 66.217.084/0001-28,
pessoa jurídica de direito privado. Objeto: contratação de empresa para
eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza
e higienização, utensílios de uso em limpeza em geral, utensílios domés-
ticos e de cozinha, consumo, descartável e materiais elétricos conforme
edital e seus anexos em atendimento às necessidades da Câmara Muni-
cipal de Dom Silvério, durante o período da contratação que se estende
da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2020, com cri-
tério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade
com as disposições do Edital e respectivos Anexos. Vencedor de todos
os itens do certame, exceto o item 55 que foi frustado, no valor total
estimado de R$ 14.696,97 (quatorze mil seiscentos e noventa e seis
reais e noventa e sete centavos), a serem pagos de acordo com as neces-
sidades da Contratante. Dotações Orçamentárias: 01.031.0101.2002-
Manutenção Atividades Câmara Municipal 3.3.90.30.00 Material de
Consumo – cha 00019 e dotação 01.031.0101.2002 Manutenção Ati-
vidades Câmara Municipal- 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros–
Pessoa Jurídica- cha 00023 ou com chas e dotações corresponden-
tes. Dom Silvério, 06/10/2020. Marcos André Aleixo - Presidente do
Legislativo 2019/2020.
6 cm -14 1408769 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR
EXTRATO CONTRATO – PREGÃO Nº.
6/20- PROCESSO N° 157/20.
Modalidade: Menor preço global. Objeto: Contratação de microempre-
sas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei,
para fornecimento de gêneros alimentícios de padaria para lanche, para
serem consumidos por vereadores e servidores da Câmara Municipal de
Guarda-Mor/MG. Contratada: Rafael Limiro da Silva ME. Valor Glo-
bal R$ R$ 33.175,00 (trinta e três mil, cento e setenta e cinco reais).
Vigência: 15/10/2020 a 15/10/2021. Dotação orçamentária: n°. 01.01.
01.04.122.0102.2004.3.3.90.30.00 – Manutenção Administração Geral
Câmara – Material de Consumo – Ficha 34.
Gilmar Antônio da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Guarda-Mor/MG, 15/10/20.
3 cm -15 1408983 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.
PROCESSO Nº 37/20 - CONCORRÊNCIA Nº 01/20.
Contratação de uma agência para prestação de serviços de publici-
dade. A Comissão Permanente de Licitação torna pública a convocação
das empresas licitantes participantes para proseguimento do certame
visando a abertura do invólucro de nº 04 - Proposta de Preços, a rea-
lizar-se na data de 20/10/2020, às 09:00 horas, no Plenário do Legis-
lativo. O documento de convocação encontra-se disponível na íntegra
no site www.cmnovalima.mg.gov.br. Nova Lima, 15/10/20. Comissão
Permanente de Licitação.
2 cm -15 1409227 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/MG.
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL Nº 001/2020
AO CONTRATO Nº 023/2020– PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
INEXIGIBILIDADE Nº 033/2020. CONTRATANTE: Câmara Muni-
cipal de Santa Luzia/MG- CNPJ nº 22.429.823/001-70. CONTRA-
TADA: Augusto Paulino-Sociedade Individual de Advocacia. CNPJ:
04.688.063/0001-33. OBJETO: Efetuar a alteração do valor contratual,
em decorrência de supressão dos quantitativos, conforme justicativa
constante dos autos do processo. VALOR TOTAL ALTERADO: R$
65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Santa Luzia/MG, 08 de outubro
de 2020. Ivo da Costa Melo – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA - MG
PROCESSO Nº 022/2020 DISPENSA 018/2020
Contratação de Pessoa jurídica especializada para a prestação de ser-
viço de manutenção corretiva e realização de software em centrais tele-
fônicas da Câmara Municipal de São José da Lapa e Unidade de Atendi-
mento Unicado – UAU Contrato nº 011/2020 Arley Pereira de Freitas
Valor global : R$ 3.900,0,0 ( Três Mil e Novecentos Reais )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020
Comunica que abrirá Pregão Presencial nº 045/2020, TIPO: menor
preço global, cujo objeto é Contratação de pessoa jurídica para aquisi-
ção de Máquina de Terraplanagem Rolo Compactador tipo Pé de Car-
neiro (usada), em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços, Transporte e Urbanismo da Prefeitura de Almenara/
MG. A abertura será dia 29/10/2020 às 8hs30min, na sede da Prefeitura,
Pça. Dr. Hélio Rocha Guimarães, nº 27, Centro - CEP: 39.900-000.
O edital poderá ser obtido pelo email licitapma@hotmail.com e será
publicado no site da Prefeitura http://www.almenara.mg.gov.br/. CPL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO JEQUITIBÁ
PREGÃO ELETRÔNICO Nº042/2020
A Prefeitura Municipal de Alto Jequitibá / MG torna público que,
estará realizando Processo Licitatório nº. 161/2020, Pregão Eletrônico
nº. 042/2020, cujo objeto é Aquisição de um Caminhão 0 km, insta-
lado com um Coletor Compactador de Lixo Novo (especicações do
objeto contidas no Termo de Referência do Respectivo Processo). O
edital na íntegra está disponível no site da Prefeitura: www.altojequi-
tiba.mg.gov.br e/ou no Site do LICITAÇÕES-E, vinculado ao Banco
do Brasil (www.licitacoes-e.com.br). Data e hora da realização: dia 03
de Novembro de 2020, às 09h00min. Local: A sessão realizar-se-á no
seguinte endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br. Maiores infor-
mações no tel.: (33)3343-1268.
Lorena Souza Novaes – Pregoeira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
EXTRATO DE AVISO
06° EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE
EXAMES PRE-ADMISSIONAIS DO CONCURSO 001/2019.
O Prefeito do município de Andrelândia, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por lei, convoca os candidatos aprovados
de acordo com a lista anexa, para ns do disposto no item 15; do edital
Concurso Público 001/2019. Os candidatos deverão comparecer à Clí-
nica PREVCLI, situada na rua: Batista de Oliveira, n.º 239 sala 902,
Centro, em Juiz de Fora (MG), para o processo de apresentação dos
exames solicitados no item 15 do edital do Concurso Público 001/2019,
no dia 30/10/2020. O atendimento será realizado no período da tarde
a partir das 10:30HS, conforme lista do anexo I. Será disponibilizada
uma Van, para o transporte à cidade de Juiz de Fora (MG). Os interes-
sados deverão comparecer ao portão principal da Sede da Prefeitura,
à Av. N. Sra do Porto da Eterna Salvação n.º 208, centro, até à 07:30
horas. Deverá apresentar o encaminhamento especico que estará dis-
ponível no e-mail cadastrado no ato da inscrição. A lista estará disponí-
vel no site ocial da Prefeitura Municipal, mural de publicação. Andre-
lândia/MG, 14 de outubro de 2020. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
EXTRATO DE AVISO
PORTARIA Nº 040 de 13 de outubro de 2020. “Dá provimento a cargos
públicos nomeando candidatos aprovados no Concurso Público Edital
n° 001/2019”. O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso das atribui-
ções legais que lhe são conferidas pelo Artigo 95, II “a” da Lei Orgâ-
nica Municipal, e em conformidade com o edital do Concurso Público
001/2019. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os candidatos relacionados no
Anexo I conforme Concurso 001/2019 para exercer, em caráter efetivo,
os cargo de Faxineira 8 H, com o resultado nal dos exames pre-admis-
sionais publicado em 07/10/2020. Art. 2º - A posse dos servidores, rela-
cionados no Anexo I, será contada a partir da publicação desta portaria,
deverão comparecer no endereço Av. Jose Bernardino, n°77, Centro, no
horário de 13:00 h às 16:00 h, desde que apresentada a documentação
necessária e cumpridas todas as formalidades legais. A portaria em sua
integra se encontra disponivel no site ocial e mural de publicações.
Francisco C. Rivelli-Prefeito Municipal-14/10/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
AVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO N° 105/2020,
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020
A Prefeitura de Andrelândia, por intermédio de sua Pregoeira e Equi-
pede Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, quere-
alizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preçopor
Item, em sessão pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horáriode
Brasília- DF) do dia 03/11/2020, através do site https://www.bll.org.
br/, destinado a Registro de preços para eventuais e futuras aquisições
de medicamentos com registro, para abastecer o Hospital Municipal
Dr. José Gustavo Alves do Município de Andrelândia. O Edital eseus
anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nossites
https://www.bll.org.br/ e também pelo site www.andrelandia.mg.gov.
br. Andrelândia, 15/10/2020. Aline Rizzi –Pregoeira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO PAL 098/2020 TP 019/2020
A Prefeitura Municipal de Araçuaí- MG, torna público nos termos da
Lei 8.666/93, PAL 098/2020 Tomada Preço 019/2020. Objeto: Con-
tratação de empresa do ramo de engenharia para execução de obra de
pavimentação em alvenaria poliédrica na Rua Alexandrino Pinheiro
no Povoado de Baixa Quente, zona rural do município, por regime
de empreitada por menor preço global, com recursos provenientes do
CONVENIO 1301000719/2020/SEIFRA rmado entre o Município de
Araçuaí e a SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobi-
lidade, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Orçamentária de
Custos e Cronograma Físico-Financeiro. Abertura 03/11/2020, às 09:00
horas. Maiores Informações pelo e-mail: licitacao@aracuai.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI MG –
EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2020
O município de araguari/mg torna público que fará realizar a licitação
na modalidade pregão presencial - sistema de registro de preços, do tipo
menor preço por item, exclusivamente para micro empresas e empresas
de pequeno porte, visando a eventual e futura aquisição de materiais de
limpeza para atender as necessidades dos centros municipais de educa-
ção infantil (cmeis), centros educacionais municipais (cems) da secreta-
ria municipal de educação. Detalhes no Edital de Pregão n.º 062/2020.
Sessão Pública designada para o dia 10 de novembro de 2020, até às
09h00min, no Departamento de Licitações e Contratos, na Rua Virgílio
de Melo Franco n.º 550. Edital gratuito no site www.araguari.mg.gov.
br/licitacoes. Informações pelo telefone (34) 3690-3280.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG -
EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
Inexigibilidade por Credenciamento 12.007/2020. Processo 165. Fica
reticada a publicação realizada no dia 09/10/2020 no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais, Publicações de Terceiros, caderno 02 página
06. Onde se lê: Inexigibilidade por Credenciamento 12.003/2020,
leia-se: Inexigibilidade por Credenciamento 12.007/2020. Aracely de
Paula – Prefeito Municipal, 15/10/2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO
PRESENCIAL 08.047/2020. PROCESSO 183.
Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos para atender o
transporte de pacientes usuários do SUS em tratamento médico fora do
domicílio, na cidade de Uberaba-MG, através da Secretaria Municipal
de Saúde de Araxá-MG. Em virtude de readequação técnica do Edital,
ca designada nova data para Abertura, dia 28/10/20 às 14:00h. Edi-
tal disponível: 16/10/2020. Setor de Licitações: 0(34)3691-7022. Setor
de Licitações: 0(34)3691-7022. Aracely de Paula Prefeito Municipal,
15/10/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Aviso de Licitação.
Pregão Eletrônico 09.069/2020. Processo 189. O Município de Araxá,
torna público a contratação de empresa especializada em locação de
ônibus para atender ao transporte de servidores através da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos do Município de Araxá-MG. Acolhi-
mento das propostas 16/10/2020 à partir das 17:00 horas até 28/10/2020
às 09:00 horas; Abertura das Propostas de Preços dia 28/10/2020 às
09:05. Início da sessão de disputa de preços dia 28/10/2020 às 09:30.
Local: w.w.w.licitanet.com.br. Para todas as referências de tempo será
observado o horário de Brasília – DF. Edital disponível nos sites:
w.w.w.licitanet.com.br e www.araxa.mg.gov.br. Setor de Licitações:
0(34)3691-7022. Aracely de Paula Prefeito Municipal, 15/10/2020.
eventuais sinistros, considerando a natureza das suas atividades. 22.
APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS No dia
24.03.2020 a Diretoria do Hospital Imaculada Conceição aprovou
estas demonstrações e autorizou a divulgação das mesmas. Curvelo,
31 de dezembro de 2019 Irmã Therezinha Madureira Gonçalves Dire-
tora Presidente CPF: 125.200.046-49 e Simone de Cássia Morais G.
dos Reis TC – CRC MG-085.127/O-2 CPF: 765.142.266-04.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201015201018025.

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