Diário dos Municípios Mineiros – Ordem Dos Advogados do Brasil, 29-09-2016

Data de publicação29 Setembro 2016
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
minas Gerais - Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas quin Ta-feira, 29 d e seTe mbro de 2016 – 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO/MG- T. P. nº 022/2016.
Pref. Serro torna público P. nº 454/2016 - T. P. nº 022/2016, Referente
à contratação de empresa(s) para execução de obra de extensão de rede
de distribuição de energia elétrica e instalação de iluminação pública
em diversos locais no Município de Serro - MG. Entrega de envelopes
até as 09:00 do dia 17/10/2016. Abertura das propostas dia 17/10/2016
às 10:00. Informações: (38) 35411369 - licitacaoeditais@serro.mg.gov.
br. Daniela C. Rabelo Leão Simões - Presidente da Comissão.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI/MG- Número do Con-
trato: 149/2016 - Nº Processo: 092/2016. Tomada de Preços 009/2016.
Contratante: Município de Guarani - Contratado: J. I. Construções
Ltda. - ME - CNPJ: 11.814.111/0001-58. O objeto do presente Con-
trato é a contratação de empresa especializada, pelo regime de execu-
ção indireta, de empreitada a preço global, para calçamento e cerca-
mento na Travessa João Elias - Parque Municipal de Guarani Sô Sica,
no Município de Guarani/MG, no período de 01 (um) mês, conforme
planilha, cronograma físico - nanceiro e especicações técnicas cons-
tantes do edital. Fica ajustada mediante acordo celebrado entre as par-
tes, a Cláusula quarta do Contrato nº 149/2016, conforme justicativa
e parecer jurídico anexos aos autos do processo licitatório em epígrafe,
devidamente autorizados, prorrogando-se a vigência do referido con-
trato, por mais 30 (trinta) dias a contar de 26 de setembro de 2016. Valor
do contrato: O valor do contrato será de R$ 19.188,96 (dezenove mil
cento e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos). Data de Assina-
tura: 23/9/2016. Signatários: Paulo César Santos Neves e Ilsa Helena
Galdino Oliveira.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA/MG- Pregões nº 032
e 033/2016 - Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Recur-
sos Humanos - Departamento de Administração - Comunica o seguinte
procedimento de acordo com Lei 8.666/1993 e Lei nº 10.520/2002 e
Lei Orgânica do Município: Aviso de Licitação - Processo Licitató-
rio nº 108/2016 - Pregão Presencial nº 032/2016 - Objeto: Confecção
de Carnê de IPTU 2017 e Noticações Financeiras 2017 - Data: 20/
outubro/2016 - Horário: 14h (quatorze horas) - Recursos: Próprios.
- Processo Licitatório nº 109/2016 - Pregão Presencial nº 033/2016 -
Objeto: Aquisição de tintas para demarcação viaria e placas/chapas
para sinalização de transito - Data: 14/outubro/2016 - Horário: 14h
(quatorze horas) - Recursos: Próprios. Observações: site: www.ituiu-
taba.mg.gov.br e email: licitacao@ituiutaba.mg.gov.br - Prefeitura
Municipal de Ituiutaba em 28 de setembro de 2016 - Walcyr Soares
Valadão - Pregoeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG- Proc.
68/16 - PP 46/16 - Aquis. móveis, equip., mat. permanentes e equip.
informática - Port. MS 3.134/13 - Credenciamento: 17/10/16 -10:30 -
(38)3745-1239 - www.lagoadospatos.mg.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG-
Proc. 70/16 - PP 47/16 - Aquis. oxigênio medicinal - Credenciamento:
17/10/16 - 14:00 - (38)3745-1239 - www.lagoadospatos.mg.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS/MG- Edi-
tal 1/2016 - Concurso Público para provimento de cargos efetivos-3ª
Reticação do Edital 1/2016-O Município de Lagoa dos Patos - MG,
através do seu Prefeito Municipal, torna públicas reticações do Edital
do concurso público para provimento de cargos efetivos: Anexo II do
Edital: A aplicação de provas para o cargo de Agente Comunitário de
Saúde das microáreas 2, 4 e 5) ca alterada para o horário das 17 às 20
horas (para as demais microáreas, permanece inalterado). Essa altera-
ção torna-se necessária, conforme subitem 5.6.3.1 do Edital, para ade-
quação à quantidade de prédios escolares disponíveis nos municípios
do Polo 4-Considerando a alteração de horário das provas, os candida-
tos ao referido cargo (microáreas 2, 4 e 5), que não tiverem condições
de realizar suas provas nos novos termos, poderão requerer a devolução
da taxa de inscrição até o dia 7/10/2016, pelo sítio eletrônico www.
cotec.unimontes.br, para que o Município providencie a devolução,
após a conrmação da Cotec - O Anexo II consolidado com esta Reti-
cação será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br-22
/8/16-Hercules V. D. Fonseca-Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO/MG- P. P. nº 056/2016.
Pref. Serro torna público P. nº 455/2016 - P. P. nº 056/2016, Referente à
contratação exclusiva de microempresa para a prestação de serviços de
locação escavadeira hidráulica sobre esteiras para atendimento ao inte-
resse da Municipalidade durante o ano de 2016. Entrega de envelopes
até as 09:00 do dia 11/10/2016. Abertura das propostas dia 11/10/2016
às 10:00. Informações: (38) 35411369 - licitacaoeditais@serro.mg.gov.
br. Daniela C. Rabelo Leão Simões - Preg. Ocial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SILVEIRÂNIA/MG.LEI Nº 730/2016.
“Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
do Município de Silveirânia para a Legislatura de 2017 a 2020, e dá
outras providências”. O Presidente da Câmara, Joaquim Antunes de Oli-
veira, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.38, §7o,
da Lei Orgânica Municipal e pelo art. 270 do Regimento Interno torna
pública a Lei no 730/2016. Silveirânia, Estado de Minas Gerais, Sala
das Sessões “Vereador José de Souza”, em 28 (vinte e oito) de setembro
de 2016. Joaquim Antunes de Oliveira - Presidente da Câmara.
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Editais de Comarcas
Comarca de Itabirito
Edital para Registro de Loteamento
Domingos Sávio Lopes Simões, Ocial Subs-
tituto do Registro de Imóveis da Comarca de
Itabirito, Estado de Minas Gerais, na forma da
Lei, etc.
Torno público, pelo presente Edital, que
Irmãos Braga Consultoria Ltda-ME, CNPJ
24.084.273/0001-20, depositou neste Cartório,
à Rua Rosalino Gonçalves Magalhães, 59, Loja 04, a planta do lote-
amento denominado Residencial Bello Monte, situado no Chancudo,
em Itabirito, aprovada pela Prefeitura local em 09-05-2016, acompa-
nhada dos demais documentos para registro neste Cartório, nos termos
da Lei 6.766, de 19-12-1979. O loteamento é composto por 188 lotes,
agrupados em 10 quadras, ocupando a área de 59.816,74m² e ainda
20.079,37m² para ruas, 29.574,22 de área institucional, 36.773,39m²
de área verde, nativa, brejo e APP e 4.470,45m² de área de servidão.
O terreno loteado tem a área total de 150.714,17m², confrontando com
Renato Xavier, Antônio Irineu Braga, José Maria Esteves, Jesus Alves
Cota e herdeiros de Jerônimo Braga. Dado e passado nesta cidade de
Itabirito em 19 de setembro de 2.016. Eu, Domingos Sávio Lopes
Simões, Ocial Substituto, o subscrevi e assino. O Ocial Substituto,
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Ordem dos Advogados
do Brasil
PAUTA SESSÃO DE JULGAMENTO 6ª TURMA TED
REGIONAL OAB/MG – 14/10/2016 ÁS 13:00 HORAS
Rel. Dr. Rivelino César Nogueira: Proc. 2870/2014, Rte: Sra. V.F.A,
Rdo: Dr. C.A.A;Proc. 3452/2013, Rte: De Ofício OAB/MG, Rdo:
Dr.F.L.L.; Proc. 3453/2013, Rte: De Ofício OAB/MG, Rdo: Dr. L.V.J.;
Proc. 4230/2015, Rte: De Ofício OAB/MG, Rdo: Dr. L.M.L.S.C.; Proc.
717/2016, Rte: De Ofício OAB/MG, Rdo: Dr. E.S.N.; Proc. 1009/2012,
Rte: De Ofício OAB/MG, Rdo: Dr. D.T.F. Rel. Pedro Soares Vasconce-
los Netto: Proc. 9185/2014, Rte: Sr. R.F.B., Rdo: Dr. M.B e Dr. M.V.P;
Proc. 4224/2015, Rte: Sr. L.M.G, Rdo: Dra. C.A.S.L; Proc. 870/2013,
Rte: Dra.A.P.M e Dr. P.H.Z, Rdo: Dr.M.A.B; Proc. 4234/2015, Rte: De
Ofício OAB/MG, Rdo: Dr. A.D.S.J e J.C.P.; Proc. 17/2013, Rte: De
Ofício OAB/MG, Rdo: Dr. F.S.C.F.; Proc. 4123/2015, Rte: De Ofício
OAB/MG, Rdo: Dr.R.X.S. Rel. Dr. Neirton Paulino de Aguiar: Proc.
200/2014, Rte: Sra.R.A.S., Rdo: Dr. N.F.L.M.; Proc. 4304/2015, Rte:
Sra. V.H.R., Rdo: Dr. T.F.P.; Proc. 4226/2015, Rte: Sr. H.G.A, Rdo: Dr.
J.J.O.N.; Proc. 4335/2015, Rte: De Ofício OAB/MG, Rdo: Dr.O.N.C.;
Proc. 9298/2014, Rte: Sr. H.D, Rdo: Dr. M.L.N.V.; Proc. 11257/2011,
Rte: Dr. A.O.A, Rdo: Dr. L.F.A.R.; Proc. 2898/2015, Rte: Sr. A.E.M,
Rdo: Dra. Z.T.A.F.P. Rel. Dr. Gemides Belchior Júnior: Proc. 726/2016,
Rte: De Ofício – OAB/MG, Rdo: Dr. E.J.S.; Proc. 380/2012, Rte: De
Ofício – OAB/MG, Rdo: Dr.E.J.S.; Proc. 4233/2015, Rte: De Ofício –
OAB/MG, Rdo: Dra.V.M.C. e Dr.H.J.S.P.F.; Proc. 734/2015, Rte: Sr.
C.J.L, Rdo: Dra.P.C.J. e Dr.M.N.Y; Proc. 4232/2015, Rte: Sr. A.L.P.B,
Rdo: Dra.V.M.P.; Proc. 9498/2014, Rte: Sr. E.H.J.S.N, Rdo: Dra. V.M.P.
Rel. Dr. Bruno Soares Siqueira: Proc. 4324/2015, Rte: Sra. E.A.J.S.,
Rdo: Dr.A.J.M.J; Proc. 4227/2015, Rte: Sr.J.F.S, Rdo: Dr. J.J.O.N;
Proc. 4391/2015, Rte: De Ofício – OAB/MG, Rdo: Dr. A.L.G.J e Dr.
J.J.O.N.; Proc. 1719/2013, Rte: De Ofício – OAB/MG , Rdo: Dr.W.G.;
Proc. 1229/2012, Rte: De Ofício – OAB/MG, Rdo: Dr. M.J.N.C.; Proc.
4299/2015. Rte: Sr. C.S; Sr. V.S.G; Sr .A.P.S; Sr. M.A.C e Sr. I. F, Rdo:
Dr. L.I.S; Rel. Dr. Evaldo Marco Costa: Proc. 4296/2015, Rte: Sr. E.
B.S, Rdo: Dra. K.F.M.C.Proc. 4394/2015, Rte: De Ofício - OAB/MG,
Rdo: Dr. A.J.M.J.; Proc. 1501/2012, Rte: De Ofício - OAB/MG, Rdo:
Dra. P.L.S.; Proc. 4303/2015, Rte: De Ofício – OAB/MG. Rdo: Dr.
V.M.S.; Proc. 2736/2013, Rte: De Ofício - OAB/MG, Rdo: Dr.D.F.M.;
Proc. 3330/2012, Rte: Sra. G.R.F, Rdo: Dr. J.L.C.K. Rel. Dra. Jussara
Melo Pedrosa: Proc. 323/2014, Rte: Sra. F.R.D, Rdo: Dr. A.J.S.F.; Proc.
1740/2011, Rte: Sra. R.S.A.Q. e Sra. F.A.P., Rdo: Dr. A.A.M.; Proc.
4267/2015, Rte: Sr. A.A.M., Rdo: Dr. J.J.N.; Proc. 2874/2015, Rte: Sr.
A.C.V. Rdo: Dr. D.S.G.P.P.; Proc. 4320/2015, Rte: De Ofício - OAB/
MG, Rdo: Dr.H.S.S.; Proc. 4325/2015, Rte: De Ofício - OAB/MG
Rdo: Dra.N.M.P. Rel. Dr. Paulo Roberto Gomes: Proc. 1788/2011, Rte:
Sra.A.N.R.K.S, Rdo: Dr. G.F.M.; Proc. 77/2014, Rte: Sra.A.M.O.,Rdo:
Dr.A.A.D.A.; Proc. 4297/2015, Rte: Sr. J.B.R., Rdo: Dra. E.F.G.B.;
Proc. 4327/2015, Rte: Sr. M.B.D. Rdo: Dr. T.F.P.; Proc. 2872/2015,
Rte: Sra. M.M.R., Rdo: Dr. A.G.P.; Proc. 4323/2015, Rte: De Ofício
- OAB/MG , Rdo: Dr. A.J.M.J. Dr. A.L.G.J e Dr. A.M.N.Uberlândia,
01 de Outubro de 2016. - Ricardo Luiz Lotti - Presidente TED Regio-
nal OAB/MG.
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EDITAL CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES
EXTRAORDINÁRIAS NA SUBSEÇÃO DE EXTREMA/MG - 2016
O Conselho Seccional da OAB/MG, por seu Presidente, em reunião
realizada no dia 22.5.2016 que decidiu pela realização de eleições
extraordinárias na 158ª Subseção, convoca os advogados inscritos na
Subseção de Extrema para a votação obrigatória nas eleições de 2016,
a serem realizadas no dia 17 de novembro.Nos termos do art. 134 do
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB o voto é obri-
gatório para todos os inscritos na subseção da OAB, sob pena de multa
equivalente a 20% do valor da anuidade, salvo ausência justicada por
escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional. A justi-
cativa poderá ser protocolizada na Subseção nos 30(trinta) dias antes ou
até 30(trinta) dias após a data das eleições, dirigida ao Presidente da
Seccional.Compõem o corpo eleitoral todos os advogados regular-
mente inscritos na Subseção, recadastrados ou não, adimplentes com o
pagamento das anuidades.A Tesouraria, no dia das eleições, não funcio-
nará na Subseção.É vedada a concessão de parcelamento de débitos a
advogados inscritos na subseção no período de 30(trinta) dias antes da
data das eleições, conforme disposto no art. 13 do Provimento nº
146/2011 do CFOAB, ou seja, após17/outubro/2016.É vedada, no perí-
odo de trinta dias antes das eleições, a regularização da situação nan-
ceira de advogado perante a Tesouraria da OAB para torná-lo apto a
votar (RG AOAB – art. 133, § 2º, II; Provimento nº 146/2011/CF – art.
12, VII), isto é, após17/outubro/2016.O eleitor somente poderá votar no
local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito (art.
134, § 5º do RGEAOAB).O advogado deverá votar apresentando o
Cartão ou Carteira de Identidade do Advogado ou um dos seguintes
documentos: Cédula de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilita-
ção - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Pas-
saporte (Art. 134, § 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
e da OAB).A cédula eleitoral será única, contendo as chapas concorren-
tes na ordem em que foram registradas, com uma só quadrícula ao lado
de cada denominação, e agrupadas em colunas, observada a seguinte
ordem (art. 132 do RG):I – Denominação da chapa e nome do candidato
a Presidente, em destaque; II - nome do candidato e cargo a que con-
corre na diretoria; A cédula relativa à eleição será impressa e distribuída
pela Comissão Eleitoral da OAB/MG.I – DIA DA ELEIÇÃO: 17/
novembro/2016, no horário contínuo de 12 às 17 horas.II – LOCAL DE
VOTAÇÃO: Na sede das Subseção, no prédio do Fórum ou em outro
local, observado o disposto no art. 175 e seus parágrafos do Regimento
Interno.III – PRAZO PARA O REGISTRO DAS CHAPAS: 03/outubro
a 17/outubro/2016.Pedido de registro de chapas para a Diretoria da
Subseção, poderá ser protocolizado na sede da entidade (Rua Albita, nº
260 - Bairro Cruzeiro - Capital) no horário improrrogável de 9 às 18
horas, de segunda a sexta-feira, ou na Secretaria da Subseção, no horá-
rio improrrogável de 12 às 18 horas nos dias úteis, de segunda a sexta-
feira. Não serão aceitos pedidos de registro enviados pelo correio.IV –
DO REGISTRO DAS CHAPAS.Somente será aceito o registro da
chapa completa, constante do requerimento de inscrição (art. 131 do
RGEOAB).Para registro de chapa, que deverá atender ao mínimo de
30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para
candidaturas de cada sexo, o interessado deverá protocolar requeri-
mento na Comissão Eleitoral. O percentual mínimo poderá ser alcan-
çado levando-se em consideração a chapa completa, compreendendo os
cargos de titular e de suplente, não sendo obrigatória a observância em
cargos especícos ou de diretoria, incluindo a do Conselho Federal.
Para o alcance do percentual mínimo observar-se-á o arredondamento
de fração para cima, considerando-se o número inteiro de vagas subse-
quente. (art. 7º, §§ 1º, 2º, 3º do Prov. 146/2011).É facultativa a observa-
ção do percentual mínimo nas Subseções que não possuam Conselho.O
requerimento de registro, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral,
é subscrito pelo candidato a Presidente e por 02 (dois) outros candida-
tos à Diretoria, os quais poderão promover a livre substituição de
candidatos até o encerramento do prazo de registro, que, no caso de
encerramento em dia não útil, deverá ser prorrogado para o primeiro dia
útil subsequente, e deverá conter: nome completo dos candidatos, com
indicação dos cargos aos quais concorrem, os números de inscrição na
OAB e os endereços prossionais; comprovação, por meio de certidão,
de que estão adimplentes junto à Seccional onde são candidatos, bem
como a declaração destes de que estão adimplentes junto às outras Sec-
cionais onde tenham inscrição; autorização dos integrantes da chapa,
mencionando o cargo que postulam e a denominação da chapa; denomi-
nação da chapa com no máximo 30 (trinta) caracteres, a logomarca e a
foto do candidato a Presidente para constar da urna eletrônica, somente
para Belo Horizonte. (Art. 7º, § 2º do Provimento nº 146/2011 do Con-
selho Federal da OAB). E ainda, endereço de e-mail para envio de
noticações.O candidato deve comprovar sua adimplência junto à
OAB, por meio da apresentação de certidão, no ato do protocolo do
pedido de registro de candidatura.A certidão acima referida poderá ser
expedida “on-line” através do serviço disponível no site da OAB/MG
http://www.oabmg.org.br/secretaria/Expediente.aspx?wbcdexp=6. A
expedição da referida certidão está vinculada à regularidade das obriga-
ções nanceiras com a OAB, inclusive do ano de 2016, e a ausência de
punição disciplinar, salvo se tiver sido promovida areabilitação do
punido nos termos do art. 41 da Lei 8.906/94;Não sendo possível a
expedição da certidão “online” o interessado deverá regularizar as
eventuais pendências que impeçam a emissão, sendo de sua única res-
ponsabilidade a correta formação da documentação necessária ao
requerimento de inscrição de candidatura. A certidão poderá ainda ser
requerida à Secretaria-Geral da OAB/MG, em Belo Horizonte, pessoal-
mente ou solicitada através do site da Seccional (www.oabmg.org.br)
–link Secretaria – Formulários – Certidão Própria Detalhada. Além
disso, há a opção de encaminhamento do pedido de certidão via e-mail
– certidaosg@oabmg.org.br, enviando o respectivo comprovante da
taxa de expediente no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).A certidão
deverá ser expedida pela Secretaria-Geral no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas.A Comissão Eleitoral, vericando irregularidade
formal no requerimento de registro da chapa, ainda que por composição
incompleta ou necessidade de substituição de candidato inelegível, con-
cederá, por apenasuma vez, prazo de 05(cinco) dias úteis para que seja
sanada a irregularidade, noticando a chapa na pessoa de qualquer can-
didato à Diretoria, ou por intermédio de advogado formalmente habili-
tado (§ 5º do art. 8º do Provimento n. 146/2011/CFOAB).IV – MODO
DE COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS:A chapa da Subseção é composta
de candidatos aos cargos seguintes:a) 05(cinco) Diretores (Presidente,
Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e
Tesoureiro);V – Prazo de 3 (três) dias úteis, tanto para a impugnação
das chapas quanto para a defesa, após o encerramento do prazo do
pedido de registro, (item III) e de 5(cinco) dias úteis para a decisão da
Comissão Eleitoral (Art. 128, IV do Regulamento Geral e Art. 6º, IV, do
Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB).VI -COMPO-
SIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL: Dr. Decio de Carvalho Mitre
(OAB/MG 8.015) - Presidente, Dr. Carlos Schirmer Cardoso – Vice-
Presidente (OAB/MG 65.738), Dr. Roberto Rocha Tross (OAB/MG
81.314), Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa (OAB/MG 24.714) e Dra.
Luciana Carneiro Valente (OAB/MG 74.498).VII – O conteúdo do
Capítulo VII do Título II – Das Eleições - do Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB está à disposição no site da OAB/MG
(www.oabmg.org.br ) – link OAB/MG – Legislação.VIII – O término
do período eleitoral dar-se-á com a proclamação dos eleitos.IX – a
transferência do domicilio eleitoral para o exercício do voto (inscrição
por transferência ou suplementar) somente poderá ser requerida até as
18 horas do dia anterior à publicação do edital de abertura do período
eleitoral da respectiva Seccional, observado o art. 10 do Estatuto e res-
salvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos
inscritos (Provimento nº 149/2012 do CFOAB).X – SÃO CONDI-
ÇÕES DE ELEGIBILIDADE: ser o candidato advogado inscrito na
Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercí-
cio há mais de 05(cinco) anos, e estar em dia com as anuidades na data
do protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se
regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com
a quitação das parcelas (art. 131-A, do RGEAOAB; art. 11 da Resolu-
ção nº CP/01/2015 do Conselho Seccional e art. 4º do Provimento nº
146/2011 do CFOAB). O período de 5(cinco) anos estabelecido acima
é o que antecede imediatamente a data da posse, ou seja, 31/12/2016,
computado continuamente.XI - SÃO INELEGÍVEIS PARA QUAL-
QUER CARGO NA OAB:I - os que estão em situação irregular perante
a OAB;II - os que exercem cargos ou funções incompatíveis com a
advocacia, seja seu exercício permanente ou temporário;III - os que
exercem cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exonera-
ção pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da
advocacia;IV - os que tenham sido condenados em denitivo por qual-
quer infração disciplinar, salvo se reabilitados pela OAB, ou tenham
representação disciplinar em curso, já julgada procedente por órgão do
Conselho Federal;V - os que estão em débito com a prestação de contas
ao Conselho Federal, na condição de dirigente de Conselho Seccional
ou de Caixa de Assistência, responsável pelas referidas contas, ou tive-
ram suas contas rejeitadas após apreciação pelo Conselho Federal, com
trânsito em julgado, nos 08 (oito) anos seguintes;
VI - os que, com contas rejeitadas segundo o disposto na alínea “a” do
inciso II do art. 7º do Provimento n. 101/2003, não ressarcirem o dano
apurado pelo Conselho Federal, sem prejuízo do cumprimento do prazo
de 08 (oito) anos previsto no inciso V;VII - os que integram listas, com
processo em tramitação, para provimento de cargos nos tribunais judi-
ciais ou administrativos.XII - DA PROPAGANDA ELEITORAL:
I O RGEAOAB e o Provimento nº 146/2011/CF estabelecem diretri-
zes que deverão ser observadas na realização da propaganda eleitoral.
Será considerada irregular – e passível de punição -toda e qualquer
propaganda que não observe essas regras.II – Compete à Comissão
Eleitoral da OAB/MG apurar irregularidades na propaganda eleitoral.
III Os advogados e as chapas poderão promover a divulgação de suas
propostas de trabalho com vistas às eleições (art. 9º do Provimento
146/2011).IV - A propaganda eleitoral tem como nalidade apresen-
tar e debater propostas e ideias relacionadas às nalidades da OAB e
aos interesses da advocacia, sendo vedada a prática de atos que visem
à exclusiva promoção pessoal de candidatos e ainda à abordagem de
temas de modo a comprometer a dignidade da prossão e da Institui-
ção ou ofender a honra e a imagem de candidatos (art. 133, § 1º do
RGEAOAB e art. 9º, parágrafo único do Provimento 146/2011/CF).A
propaganda eleitoral, que só poderá ter início após o pedido de regis-
tro da chapa, deve manter conteúdo ético de acordo com o Estatuto e
demais normas aplicáveis, tendo como objetivo apresentar e debater
ideias relacionadas às nalidades da OAB e aos interesses da advo-
cacia, vedando-se (art.10 do Provimento 146/2011/CF):a) promoção
pessoal do candidato, destinada à captação de clientela ou com na-
lidades estranhas aos interesses e deveres da OAB;b) ofensa à honra e
à imagem dos candidatos; c) ofensa à imagem da Instituição.Havendo
notícia de ofensa à honra e à imagem dos candidatos, bem como à ima-
gem da Instituição, a Comissão Eleitoral deverá encaminhá-la ao órgão
competente da estrutura da OAB, com o objetivo de apurar infração
ética, independentemente do indeferimento ou cassação do registro
ou do mandato.(Art. 10, § 4º do Provimento 146/2011/CF).É vedada a
propaganda (art. 9º e 10 do Provimento n.146/2011/CFOAB) e mais:I
– qualquer propaganda transmitida por meio de emissora de televisão
ou rádio, excluindo entrevistas, debates e notícias sobre a campanha
eleitoral, desde que integrando a programação normal da emissora;II
– utilização de outdoors e assemelhados;III – qualquer meio de divul-
gação em espaço publicitário comercializado em ruas e logradouros,
independente de tamanho, a exemplo de cartazes eletrônicos, em veícu-
los de transportes públicos, como ônibus e táxis, bem assim em outros
pontos de divulgação ou, ainda, em veículos contratados mediante alu-
guel, ressalvados os espaços publicitários de comitês de candidaturas;
IV – propaganda na imprensa que exceda, por edição, a 1/8 (um oitavo)
de página de jornal padrão e a 1/4(um quarto) de página de revista ou
tabloide, ainda que gratuita, não podendo exceder, ainda, a 10(dez)
edições;V - propaganda com uso de carros de som e assemelhados, ou
seja, qualquer veículo ou instrumento xo ou ambulante de emissão
sonora, como megafones. A vedação não atinge a sonorização de atos
públicos de campanha com a presença de candidatos;VI – quaisquer
pinturas ou pichações em prédios públicos ou privados, com exceção
de pinturas alusivas à chapa, nos respectivos comitês;VII – distribuição
e venda de bens e serviços, de qualquer natureza, inclusive camisetas e
bonés, ressalvado o disposto no inciso IV do § 6º deste artigo;VIII- pro-
paganda na internet em desacordo com o §§ 6º, VI, 7º, 8º, 9º do artigo
10 do Provimento n. 146/2011/CFOAB).É permitida a propaganda,
mediante:I – envio de cartas, mensagens eletrônicas (e-mail), mensa-
gens instantâneas para telefones celulares (WhatsApp) e “torpedos”
(SMS e MMS) aos advogados;II – cartazes, faixas e placas de até 02 m²
(dois metros quadrados) nos escritórios de advocacia e dentro do limite
de distância compreendido no raio de 300 (trezentos) metros dos fóruns
e das sedes da OAB, desde que não explorados comercialmente por
empresas que vendam espaço publicitário.III – banners e adesivos de
até 600 cm² (seiscentos centímetros quadrados), desde que não explora-
dos comercialmente por empresas que vendam espaço publicitário;IV
- uso e distribuição de bótons;V - distribuição de impressos variados;VI
- manutenção de sítios eletrônicos, blogs na internet e assemelhados,
desde que devidamente informados à Comissão Eleitoral para ns de
registro.É permitida a propaganda na internet por meio de mensagens
eletrônicas (e-mail), blogs e sítios eletrônicos próprios das chapas,
vedado o anonimato.É permitida propaganda gratuita, na internet por
meio de sítios eletrônicos de terceiros e portais, a qual não pode exceder
a 01(um) banner de dimensão de até 234X60 (duzentos e trinta e qua-
tro por sessenta) pixels e de tamanho de até 25(vinte e cinco) kbytes,
limitando-se aos formatos “.jpg”, “.png” ou “.gif”, contendo o nome da
chapa.É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral
paga na internet.No dia da eleição, será possível o pedido de voto, fora
do recinto de votação, vedada a contratação para esse m e a propa-
ganda eleitoral nos prédios onde estiverem situadas as salas de vota-
ção.Fica também vedada a contratação de terceiros para veiculação e
exibição de bandeiras, bandeirolas e assemelhados na parte externa do
prédio onde estiverem situadas as salas de votação.A Comissão Eleito-
ral deverá zelar pela boa imagem da Instituição, pelos preceitos éticos
da prossão, bem assim pelo cumprimento das determinações adota-
das, providenciando, para esse m, junto às autoridades públicas, a reti-
rada imediata das propagandas consideradas irregulares. É atribuição
da Comissão Eleitoral scalizar a propaganda eleitoral dos candidatos,
exercendo poder de polícia no âmbito da OAB, nos termos do Regula-
mento Geral. (art. 3º, §2º, letra k do Prov. 146/2011)CONSTITUEM
CONDUTAS VEDADAS visando a proteger a legitimidade e a nor-
malidade das eleições:I – uso de bens imóveis e móveis e de serviços
e atividades da OAB ou do poder público em benefício de campanha
de qualquer chapa, inclusive o desvio das nalidades institucionais da
Ordem para promoção de candidaturas ou promoção pessoal de diri-
gente candidato;
II - o pagamento de anuidade de advogado ou o fornecimento de recur-
sos nanceiros ou bem de valor econômico que possa desvirtuar a
liberdade de voto;III – realização de shows artísticos;IV – utilização
de servidores da OAB em atividades em favor da campanha eleitoral de
qualquer chapa;V – divulgação pela chapa, sob sua responsabilidade,
antes das eleições, por qualquer meio de comunicação, de pesquisa
não registrada previamente na Comissão Eleitoral;VI – no período de
15(quinze) dias antes das eleições, a divulgação de pesquisa eleitoral,
nos termos do art. 133, § 5º, inciso I, do RGEAOAB;VII – no período
de 30(trinta) dias antes da data das eleições, a regularização da situação
nanceira de advogado perante a Tesouraria da OAB para torná-lo apto
a votar, nos termos do art. 133, § 5º, inciso II, do RGEAOAB.VIII –
no período de 90(noventa) dias antes da data das eleições, a concessão
ou distribuição, às Seccionais e Subseções, por dirigente, candidato ou
chapa, de recursos nanceiros, salvo os destinados ao pagamento de
despesas de pessoal e de custeio ou decorrentes de obrigações e de pro-
jetos pré-existentes, bem como de máquinas, equipamentos, móveis e
utensílios, ressalvados os casos de reposição, e a convolação de débitos
em auxílios nanceiros, salvo quanto a obrigações e a projetos pré-
existentes; (art. 133, § 5º, inciso IV, do RGEAOAB)IX – promoção pes-
soal de candidatos na propaganda institucional da OAB;X – promoção
pessoal de candidatos na inauguração de obras e serviços da OAB, no
período de 60 (sessenta) dias antes das eleições; (art. 133, § 5º, inciso
III, do RGEAOAB)XI – propaganda transmitida por meio de emissora
de televisão e rádio, permitindo-se entrevistas e debates com os candi-
datos, desde que sejam convidados todos os candidatos a Presidente.As
eleições serão regidas pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da
OAB), pelo RGEAOAB - Regulamento Geral do Estatuto da OAB e da
Advocacia (Capítulo VII), pelo Regimento Interno da Seccional, pela
Resolução CP/01/2015 do Conselho Pleno da OAB/MG, pelos Provi-
mentos nºs. 146/2011 e 161/2014 do Conselho Federal da OAB e por
este Edital.Belo Horizonte, 01 de outubro de 2016.
59 cm -28 883448 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A OAB/MG convoca os advogados:BAIARD ASSIS CARVALHO
JUNIOR OAB/MG 107998; CASSIA PINTO COELHO DIAS/
OAB/MG 34713E; CARLOS HENRIQUE PEREIRA/OAB/MG
39068E;PAULO DEIVES FERREIRA DE QUEIROZ OAB/SP
105524; MARCIO EUGENIO DA SILVA OAB/MG 41688; PRIS-
CILLA PINHO LEITE OAB/MG 119914; ELIANA GORETTE
DE LELLIS OAB/MG 40728; RICARDO FERREIRA DA SILVA
OAB/MG 104615; NATALIA CAROLINE SANTOS MAIA OAB/
MG 133326; FERNANDO LUCIDIO DANTAS AVELLAR OAB/
MG 91148; HEGLER EUSTAQUIO DE SOUZA LIMA OAB/MG
80117; HELLEN FELIX REIS OAB/MG132875,para comparecerem
na Sede da83ªSubseção da OAB/MG/Contagem, situada na Rua Edmir
Leão, 454 - Sede - Contagem/MG - CEP: 32.041-280, no prazo de 15
(quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, para trata-
rem de assuntos de seus interesses.Contagem, 27 de setembro de 2016.
SANDERS ALVES AUGUSTO/PRESIDENTE/83ªSubseção OAB/
Contagem
4 cm -28 883322 - 1
Setembro Amarelo:
Valorização da vida.

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