Diário dos Municípios Mineiros – Câmaras e Prefeituras do Interior, 02-12-2015

Data de publicação02 Dezembro 2015
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
minas Gerais - Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas quarTa-f eira, 02 d e dezem bro de 2015 – 5
podendo a Reserva de Desenvolvimento ultrapassar o valor do capital
social da Cia.. § 1 º. O dividendo mínimo não será obrigatório no exer-
cício social em que os órgãos da administração informarem à Assem-
bleia Geral Ordinária ser ele Incompatível com a situação nanceira da
Cia.. § 2 º. A Cia. poderá pagar ou creditar juros a título de remuneração
de capital próprio calculados sobre as contas do patrimônio liquido,
observados a taxa e os limites estabelecidos na legislação scal. O valor
pago aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio será dedu-
zido do valor do dividendo mínimo obrigatório. A critério da Assem-
bleia Geral, o valor dos juros poderá ser creditado e pago aos acionistas
ou creditado aos acionistas e posteriormente Incorporado ao capital
social ao invés de ser distribuído e pago aos acionistas. Capítulo VI -
Conselho Fiscal - Art. 22. A Cia. terá um Conselho Fiscal em caráter
não permanente, composto de 3 membros efetivos e respectivos suplen-
tes. § Único. Os membros do Conselho Fiscal, quando em exercício,
terão direito a remuneração a ser xada pela Assembleia Geral que os
eleger. Capítulo VII - Dissolução e Liquidação - Art. 23. A Cia. se dis-
solverá nos casos estabelecidos pela lei ou por deliberação da Assem-
bleia Geral de Acionistas. § Único. A própria Assembleia Geral de
Acionistas estabelecerá a forma que se dará a dissolução, nomeando,
para tanto, um ou vários liquidantes. Art. 24. A liquidação da Sociedade
dar-se-á nos casos estabelecidos na legislação aplicável. Jucemg - Cer-
tico o registro n° 5404559 em 04/11/2014. Marinely de Paula Bomm
- Secretária-Geral.
51 cm -30 770994 - 1
PASTIFÍCIO SANTA AMÁLIA S.A.
CNPJ 22.229.207/0001-75 - NIRE 31.300.042.782
Ata de AGE realizada em 15/10/13. I.Data, Hora e Local:No dia
15/10/13, às 11h, na sede da Pastifício Santa Amália S.A. (“Cia.”),
localizada na Rodovia BR 267, Km 02, Distrito Industrial, na cidade
de Machado,/MG. II.Convocação e Presença:Dispensada a convoca-
ção, em virtude da presença da acionista representando a totalidade do
capital social, conforme facultado pelo § 4º do art. 124, da Lei nº 6.404,
de 15/12/76 (“Lei das Sociedades por Ações”) e evidenciado no livro
de presença da Cia.. III.Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr.
Augusto Ernesto Ugarte Noriega e secretariados pelo Sr. Hernán Gon-
zalez Polar Reategui. IV.Ordem do Dia: Deliberar sobre a alteração das
regras aplicáveis à administração e representação da Cia., incluindo a
criação de novo cargo de diretor. V.Deliberações: A acionista da Cia.
decidiu, sem ressalvas, alterar as regras aplicáveis à administração e
representação da Cia., incluindo a criação de novo cargo de diretor,
neste sentido, reformulando integralmente a Seção III do Capítulo IV
do Estatuto Social, com alteração do caput do Art. 16 e inclusão do §
2º do Art. 18, passando a Seção III do Capítulo IV do Estatuto Social a
vigorar com a seguinte redação: “Seção III - Diretoria - Art. 16. A Dire-
toria será composta por 3 Diretores, sendo um Diretor-Presidente, um
Diretor Financeiro e o outro Diretor sem designação especíca, acionis-
tas ou não, residentes no País. § 1. Os membros da Diretoria exercerão
os seus mandatos por um prazo de até 2 anos, podendo ser reeleitos uma
ou mais vezes e, caso não o sejam, deverão permanecer nos respectivos
cargos até a posse dos novos membros eleitos. § 2. Cabe ao Conse-
lho de Administração xar a remuneração dos membros da Diretoria,
sendo certo que a remuneração poderá ser votada em verba individual
atribuída a cada membro da Diretoria. Art. 17. Compete à Diretoria a
representação da Cia., a administração dos negócios sociais em geral
e a prática, para tanto, de todos os atos necessários e/ou convenientes,
ressalvados aqueles para os quais seja por lei ou pelo presente Estatuto
Social atribuída competência de aprovação à Assembleia Geral ou ao
Conselho de Administração. Art. 18. A Cia. será representada, em juízo
ou fora dele, mediante a assinatura de 2 Diretores, agindo em conjunto;
ou por 1 procurador nomeado nos moldes do § 1 abaixo, ressalvado o
disposto no § 2 deste Art.. § 1. As procurações ad negotia outorgadas
pela Cia. deverão ser assinadas por 2 Diretores em conjunto e terão
prazo de duração determinado, sendo permitido seu substabelecimento.
Não poderão ser concedidos aos procuradores mais poderes dos quais
teria cada um dos diretores de forma isolada. As procurações ad judi-
cia outorgadas a advogados para representação da Cia. em processos
judiciais e administrativos deverão ser assinadas por 2 Diretores em
conjunto e poderão ter prazo de duração indeterminado, sendo permi-
tido seu substabelecimento. § 2. Respeitado o disposto neste Art., a Cia.
poderá ser representada de forma isolada, mediante assinatura de ape-
nas 1 Diretor, na seguintes hipóteses: i. se tratar de operações bancárias
e interbancárias relacionadas à transferência de recursos da Cia. entre
contas correntes de sua titularidade; ii. celebrar todo e qualquer tipo
de contrato e/ou acordos comerciais, nanceiros cíveis, trabalhista ou
de qualquer outra natureza, relacionados às atividades da Outorgante,
tanto nacionais quanto internacionais, incluindo, mas não se limitando
a contratos de transporte, compra de patentes, armazenamento, distri-
buição, depósito, seguros, compra e venda de mercadorias ou matérias-
primas, prestação de serviços, aluguel de bens, leasing, comodato, ces-
sões de direitos, contratos de trabalho, mútuos ou linha de crédito para
nanciamento da compra de produtos da Cia., com garantias reais ou
pessoais, ou qualquer outro contrato relacionado às atividades da Cia.,
podendo, para tanto: (a) convencionar quanto aos prazos, condições,
modalidades, cláusulas, preços e formas de pagamento, efetuar e rece-
ber pagamentos, exigir garantias, depósitos e emitir recibos; (b) acei-
tar, rescindir, resolver, ceder, modicar, renovar, prorrogar e transigir
os contratos supramencionados, desde que o valor dos mencionados
contratos não ultrapasse o equivalente em reais à US$ 200.000,00 e
não seja objeto do negócio venda de marcas, patentes, ações e bens
imóveis de propriedade da Cia.; iii. representar a Cia. perante as auto-
ridades federais, estaduais e municipais, ministérios, secretarias e sub-
secretarias, autarquias, entidades autônomas, públicas e privadas, da
República Federativa do Brasil e de países estrangeiros, em licitações
públicas e privadas, tomada de preços, convites a fazer ofertas, facul-
tando-o a: (a) rmar, apresentar e retratar ofertas, apresentar e aceitar
documentos, sejam estes especicações, amostras ou esclarecimentos
da oferta; (b) rmar e apresentar notas de esclarecimentos da oferta;
(c) inscrever a Cia. nos registros públicos ou privados que sejam neces-
sários para a ecácia da apresentação da oferta; (d) efetuar oposições,
pedidos de reconsideração, reclamações e formalizar toda forma de
impugnação e recursos administrativos; (e) aceitar a adjudicação, dis-
cutir e celebrar os contratos correspondentes; (f) rmar garantias que
forem necessárias, mediante depósito em dinheiro, títulos, anças pes-
soais ou bancárias, ou de bens móveis ou imóveis, substituir e retirar
os depósitos e garantias que forem requeridos desde que o valor dos
mencionados contratos não ultrapasse o equivalente em reais à US$
200.000,00; Art. 19. São expressamente vedados, sendo considerados
nulos e inoperantes com relação à Cia., os atos de qualquer Diretor,
funcionário ou procurador da Cia. que a envolverem em qualquer obri-
gação relativa a negócios ou operações estranhos ao seu objeto social,
ou que tenha sido praticados em desconformidade ao estabelecido no
presente Estatuto Social.” VI.Encerramento: Nada mais havendo a tra-
tar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário à
lavratura desta ata. Reaberta a sessão, a ata foi lida, aprovada, rubricada
e assinada pelos presentes. Certicamos que a presente ata é cópia el
da original, lavrada em livro próprio. Machado, 15/10/2013. Augusto
Ernesto Ugarte Noriega - Presidente; Hernán Gonzalez Polar Reategui
- Secretário. Acionista: Alicorp do Brasil Participações S.A. p. Augusto
Ernesto Ugarte Noriega e Hernán Gonzalez Polar Reategui. Jucemg
- Certico o registro n° 5185610 em 22/11/2013. Marinely de Paula
Bomm - Secretária-Geral.
21 cm -30 771001 - 1
10 cm -27 770302 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ITATIAIA MÓVEIS S.A.
CNPJ: 25.331.521/0012-05 - NIRE: 31300047407 -Ficam os Senho-
res Acionistas da Itatiaia Móveis S.A. (“Companhia”), convidados a se
reunirem, em primeira convocação, em Assembleia Geral Extraordi-
nária, a ser realizada no dia 11 de dezembro de 2015, às 10:00 horas,
na sede da Companhia, localizada na Alameda da Serra nº 119, sala
902, Bairro Vale do Sereno, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas
Gerais, a m de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (a) Refe-
rendo à venda da empresa Habitat 2 Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda; (b) Renúncia do diretor Comercial e eleição de novo nome
para o restante do triênio 2014/2017; (c) Extinção da Diretoria Indus-
trial da Unidade Fabril de Sooretama; (d) Renúncia do diretor de Sup-
ply Chain e eleição de novo nome para o restante do triênio 2014/2017;
(e) Venda de ativos; e (f) Consolidação do Estatuto Social.Informações
Gerais: Os documentos relativos às matérias a serem discutidas na
Assembleia Geral Extraordinária ora convocada, encontram-se à dispo-
sição dos acionistas na sede da Companhia. Nova Lima, 30 de novem-
bro de 2015.Victor Penna Costa -Diretor Presidente.
4 cm -30 770579 - 1
10 cm -30 770590 - 1
ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S/A
CNPJ/MF n.º12.104.241/0001-60 - NIRE31.3.0009460-0
Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária
Ficam os senhores acionistas da Oncoclínicas do Brasil Serviços
MédicosS/A (“Companhia”) convocados, na forma do Artigo7º do
Estatuto Social da Companhia (“Estatuto Social”) e da Cláusula11.1
do Acordo de Acionistas celebrado em 19demaiode2015 («Acordo de
Acionistas”), a comparecer à Assembleia Geral Extraordinária que se
MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 08.684.547/0001-65 - NIRE 31.300.026.485
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os Srs. acionistas da Magnesita Refratários S.A. (“Companhia”)
convocados, na forma do Estatuto Social da Companhia, para
reunirem-se em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada
no dia 14 de dezembro de 2015, às 11:30 horas, na sede social da
Companhia, localizada na Cidade de Contagem, Estado de Minas
Gerais, na Praça Louis Ensch, nº 240, Cidade Industrial, CEP 32210-
D¿PGH GHOLEHUDUVREUHDVHJXLQWH RUGHPGRGLD(i) Aprovar a
capitalização de parcela da reserva especial de ágio na incorporação
QR YDORU WRWDO GH 5  UHIHUHQWH DR EHQHItFLR ¿VFDO
DXIHULGRSHOD&RPSDQKLDDWp R¿QDOGR H[HUFtFLRVRFLDOGH HP
decorrência da amortização do ágio, a qual será feita em benefício
de todos os acionistas e sem emissão de novas ações, nos termos
do art. 6º, § 2º, da Instrução CVM 319/99; (ii) Aprovar a redução
do capital social no valor de R$895.296.851,06 para absorção dos
prejuízos acumulados apurados no balanço constante das informações
trimestrais (ITR) relativas ao 3º trimestre do exercício social de 2015
no montante de R$918.599.001,17 deduzido das reservas de lucros
no montante de R$23.302.150,11; (iii) Aprovar o grupamento de
ações ordinárias de emissão da Companhia, na proporção de 25 para
01; (iv)Aprovar, após a efetivação do grupamento, o desdobramento
de cada ação ordinária de emissão da Companhia na proporção de
01 ação para 05 ações; e (v) Aprovar a consequente alteração do
DUWLJRGR (VWDWXWR6RFLDO GD&RPSDQKLD LQFOXVLYHSDUDUHÀHWLU R
cancelamento das ações mantidas em tesouraria em decorrência do
3º Programa de Recompra de Ações da Companhia. Informações
Gerais: Permanecem à disposição dos acionistas, na sede da
Companhia e nos endereços eletrônicos da Comissão de Valores
Mobiliários (www.cvm.gov.br) e da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa
de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br), a
Proposta da Administração relativa às matérias constantes da ordem
do dia. Os acionistas da Companhia deverão depositar com pelo
menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, na sede social: (i)
RFRPSURYDQWH H[SHGLGR SHOD LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD GHSRVLWiULD GDV
ações escriturais de sua titularidade ou em custódia; e (ii) se for o
caso, instrumento de mandato para representação do acionista por
procurador, devidamente regularizado na forma da lei e do Estatuto
Social. Contagem/MG, 28 de novembro de 2015. Fersen Lamas
Lambranho - Presidente do Conselho de Administração.
BIOMM S. A.
CNPJ/MF Nº 04.752.991/0001-10 - NIRE 31.300.016.510
Companhia Aberta
CVM 01930-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Biomm S.A.
(“Companhia”) na forma prevista no artigo 124 da Lei 6.404/1976,
a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”),
a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2015, às 14:30h, na sede
social da Companhia, situada na Praça Carlos Chagas, 49, 8º
andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30170-020, na Cidade de Belo
+RUL]RQWH(VWDGR GH 0LQDV *HUDLV D ¿P GH GHOLEHUDUHP VREUH D
seguinte matéria constante da Ordem do Dia: (i) a eleição de novo
membro do Conselho de Administração. Todos os documentos e
informações pertinentes às matérias a serem examinadas e deliberadas
na Assembleia, incluindo esse Edital, a Proposta do Conselho de
Administração da Companhia e aqueles exigidos pela Instrução
CVM nº 481/09 encontram-se à disposição dos acionistas na sede da
Companhia, bem como no site da Companhia (www.biomm.com), no
site da CVM (www.cvm.gov.br) e no site da BM&FBovespa (www.
bmfbovespa.com.br). O percentual mínimo de participação no capital
votante necessário à requisição da adoção de voto múltiplo para
eleição de membros do conselho de administração é de 5% (cinco por
cento). Para participação e deliberação na Assembleia, os acionistas
deverão apresentar comprovante de titularidade das ações, expedidos
SRU LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD GHSRVLWiULD H GRFXPHQWR GH LGHQWLGDGH
FRQIRUPHRFDVRL3HVVRDV)tVLFDVGRFXPHQWRGHLGHQWL¿FDomRFRP
foto; (ii) Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou
contrato social consolidado e dos atos societários outorgando poderes
de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem
FRPR GRFXPHQWR GH LGHQWL¿FDomR FRP IRWR GRV UHSUHVHQWDQWHV
legal(is); (iii) Fundos de Investimento: cópia autenticada do último
regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social
do seu administrador, além dos atos societários outorgando poderes
de representação (ata de eleição dos diretores e/ou procuração), bem
FRPR GRFXPHQWR GH LGHQWL¿FDomR FRP IRWR GRV UHSUHVHQWDQWHV
OHJDOLV $RV DFLRQLVWDV TXH VH ¿]HUHP UHSUHVHQWDU SRU PHLR GH
procurador, solicitamos que o instrumento de mandato, nos termos
do artigo 126 da Lei 6.404/76, seja depositado na sede da Companhia,
preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas da realização da Assembleia. Belo Horizonte, 01 de dezembro
de 2015.Guilherme Caldas Emrich Presidente do Conselho de
Administração.
realizará às 11:00horas do dia 10 dedezembrode2015, na sua sede social
situada na Avenida do Contorno6.594, salas501, 502, 601 e 602, Lour-
des, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP30.110-
044, a m de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: i. Aumentar o
capital social da Companhia no valor de R$92.787.057,88(noventa
e dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil, cinquenta e sete reais
e oitenta e oito centavos) para realização de Saneamento Financeiro
(conforme denido no Acordo de Acionistas), mediante a emissão de
760.612(setecentas e sessenta mil e seiscentas e doze) novas ações
ordinárias, escrituras, sem valor nominal, ao preço de emissão de
R$121,99(cento e vinte e um reais e noventa e nove centavos) por ação
ordinária, xado com base no valor de patrimônio líquido da ação, nos
termos da Lei n.°6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada
(«Lei das Sociedades por Ações”) e conforme previsto no Acordo de
Acionistas. ii. Autorizar a Diretoria a praticar todos os atos necessários
à consumação das deliberações tomadas na assembleia, com a ratica-
ção dos atos já praticados. Observações Gerais: 1. Encontra-se à dispo-
sição dos Senhores Acionistas na sede da Companhia os documentos
referentes ao cálculo (i) do valor do aumento de capital para ns de
Saneamento Financeiro e (ii) do preço de emissão das ações a serem
emitidas no âmbito do Saneamento Financeiro. 2. Observado o disposto
no artigo126 da Lei das Sociedades por Ações, solicita-se aos acionistas
que se zerem representar por procuração a entrega na sede da Compa-
nhia de mandato e dos documentos que comprovam os poderes do res-
pectivo representante legal, preferencialmente, com a antecedência de
5(cinco) dias da data de realização da Assembleia Geral. 3. Recomen-
damos aos acionistas chegarem ao local com 1(uma) hora de antece-
dência, para o devido cadastramento e ingresso no local da Assembleia.
Belo Horizonte, 2 de dezembrode2015. Bruno Ferrari - Presidente do
Conselho de Administração.
8 cm -01 771249 - 1
HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A. - HELIBRAS
CNPJ/MF n.º 20.367.629/0001-81 - NIRE 31.300.052.184
Aviso aos Acionistas
O Conselho de Administração da Helicópteros do Brasil S.A. - Heli-
bras (“Companhia”), informa aos acionistas da Companhia que em
27 de novembro de 2015 foi aprovado por unanimidade, em Assem-
bleia Geral Extraordinária, o aumento do capital social da Companhia
no montante total de R$170.000.001,00 (cento e setenta milhões e um
real), mediante a emissão de 131.122.253 (cento e trinta e um milhões,
cento e vinte e duas mil, duzentas e cinquenta e três) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$1,2965
por ação. Será assegurado aos acionistas o direito de preferência para
a subscrição de referidas ações, na proporção de sua respectiva partici-
pação no capital social da Companhia, durante o prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da data de publicação do presente Aviso aos Acionistas.
Daniel Mandelli Martin - Presidente do Conselho de Administração.
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15 cm -27 770267 - 1
CENTRO OFTALMOLÓGICO DE MINAS GERAIS S.A
CNPJ/MF 17.357.641/0001-09
NIRE 3130001974-8
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os Srs. Acionistas do Centro Oftalmológico S.A
(“Companhia”) convocados a se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia, a se realizar no dia 9 de dezembro de
2015, às 19:00 horas, no edifício da sede social da Companhia, na
rua Santa Catarina, nº 941, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte,
Minas Gerais, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i)
homologar as subscrições de ações emitidas conforme deliberações
das assembleias gerais extraordinárias realizadas em 6/5/2013 e 11/
11/2014, bem como os aumentos de capital respectivos, passando o
capital social da Companhia de R$10.325.536,00 (dez milhões,
trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais) para
R$22.269.782,50 (vinte e dois milhões, duzentos e sessenta e nove
mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), dos quais
R$22.227.011, 94 (vinte e dois milhões, duzentos e vinte e sete mil,
onze reais e noventa e quatro centavos) já estão totalmente
integralizados, com a consequente alteração do Estatuto Social da
Companhia, para refletir os aumentos de capital homologados; (ii)
Aprovação do aumento do capital social da Companhia em até
R$12.000.000,00 (doze milhões de reais), mediante emissão
particular de até 240.000 (duzentas e quarenta mil) ações ordinárias,
pelo preço de emissão de R$50,00 (cinquenta reais) por ação,
determinado de acordo com o laudo de avaliação preparado pela
empresa V.M. Contabilidade e Consultoria Ltda. Os Acionistas terão
o direito de preferência na subscrição das novas ações, nos termos
do art. 171 da Lei das S.A.; (iii) Ratificação da nomeação da empresa
V.M. Contabilidade e Consultoria Ltda. para elaboração do Laudo
de Avaliação das Ações e aprovação do referido laudo; (iv) Reforma
e consolidação do Estatuto Social, para alterar as regras relacionadas
(i) ao capital social e ações; (ii) à assembleia geral (tais como
instalação, deliberação e competência); (iii) à administração da
Companhia (tais como representação, composição, competência e
deliberações do Conselho de Administração e da Diretoria); (iv)
funcionamento do comitê de assessoria; (v) conselho fiscal e corpo
clínico; (vi) direito de preferência na subscrição e na transferência
de ações; (vii) exercício social e lucros; e (viii) inserção de arbitragem
como mecanismo de solução de controvérsias. (v) Eleição de 1 (um)
membro independente do Conselho de Administração, tendo em vista
a renúncia dos conselheiros Dr. Aierson Faria Júnior, Dr. Henrique
Vizibelli Chaves, Dr. Cláudio Atala Inácio e Betânia Maria de Meira;
ratificação da eleição dos demais membros do Conselho de
Administração e fixação da remuneração global anual atribuída à
totalidade dos membros do Conselho de Administração; (vi)
Aprovação da Taxa Mensal de Uso das Instalações do Hospital,
contemplando, além da parcela fixa já existente, no valor vigente de
R$330,00/mês, por três horas semanais e uma parcela variável de
acordo com o número de procedimentos realizados por cada médico,
para custear a cessão do espaço, instalações e equipamentos aos
médicos que utilizam a estrutura física da Companhia para
desenvolvimento de suas atividades e atendimento a pacientes e para
fazer frente às despesas da Companhia no desenvolvimento de suas
atividades médico-hospitalares. Conforme previsto no §3º, do art.
135, da Lei nº 6.404/76, os documentos pertinentes às matérias que
serão deliberadas na Assembleia (Proposta da Administração, Laudo
de Avaliação; novo Estatuto Social proposto e manifestação do
Conselho Fiscal) encontram-se à disposição dos Acionistas para
consulta e extração de cópias, na secretaria da Companhia, de
segunda a sexta-feira, no horário de 9:00 às 17:00 horas. Os
acionistas poderão ser representados na Assembleia por procurador
constituído há menos de 1 (um) ano contado da data da Assembleia,
que seja acionista, administrador da Companhia ou advogado, nos
termos do art. 126 da Lei 6.404/76. Os procuradores deverão estar
munidos de documento de identidade e da procuração. Belo
Horizonte, 28 de novembro de 2015 Cláudio Augusto Junqueira de
Carvalho - Diretor Presidente do Centro Oftalmológico de Minas
Gerais S.A
8 cm -01 771330 - 1
CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE- Processo Licitató-
rio Nº 02/2015 - Modalidade Pregão 01/2015 - A Casa de Caridade
Leopoldinense, situada em Leopoldina / MG, torna público aos inte-
ressados, que a Comissão Permanente de Licitação fará realizar no dia
16 de dezembro de 2015, às 09 (nove) horas, licitação na modalidade
pregão presencial, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/ 93 e suas
alterações, para a aquisição de 01 autoclave para a Casa de Caridade
Leopoldinense, conforme convênio nº 810597/2014, processo número
25000141086/2014-64, rmado com o Ministério da Saúde. Maiores
informações estão no Edital à disposição dos interessados, na Casa de
Caridade Leopoldinense, à Rua Padre Júlio nº. 138, Centro, em Leo-
poldina/ MG, telefone (32) 3401 – 4664, no horário de 08:00 às 12:00
e de 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis. Leopoldina, 30 de novembro
de 2015 - Vera Maria do Valle Pires – Provedora da Casa de Caridade
Leopoldinense/ MG.
4 cm -01 771324 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS- TOMADA DE
PREÇOS Nº 01/2015: A Câmara Municipal de Barão de Cocais, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna Público aos interessados
que fará realizar a Tomada de Preços nº 01/2015, no dia 18/12/201,
às 10 horas, para prestação de serviços de engenharia, pelo regime de
empreitada por preço global, para execução de obra civil de imperme-
abilização, instalações de equipamentos de ar condicionado, tipo Split,
para climatização em diversos ambientes do edifício sede da Câmara
Municipal de Barão de Cocais, cobertura em telhas metálicas sobre a
sala de reunião do plenário e restauração dos painéis de vidro do ple-
nário com instalação de um guarda-corpo inoxidável conforme Termo
de Referência, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas,
equipamentos e mão de obra especializada, conforme especicações
constantes no Memorial Descritivo, no Anexo I – Termo de Referência
e demais anexos do Edital. Para consulta e conhecimento dos interessa-
dos, o Edital permanecerá disponível para download no site ocial da
Câmara Municipal: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br e axado no qua-
dro de avisos localizado no hall de entrada do Edifício Dom Luciano
Pedro Mendes de Almeida (sede da Câmara Municipal), podendo ser
obtido, também, na secretaria da Câmara Municipal, no horário de 13 às
17 horas, de segunda a sexta-feira. Barão de Cocais, 1º de dezembro de
2015. Maria da Penha Silva Moraes – Presidente da Comissão.
5 cm -01 771485 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS- TOMADA DE
PREÇOS Nº 01/2015: A Câmara Municipal de Barão de Cocais, através
da Comissão Permanente de Licitação, torna Público aos interessados
que fará realizar a Tomada de Preços nº 01/2015, no dia 18/12/201,
às 10 horas, para prestação de serviços de engenharia, pelo regime de
empreitada por preço global, para execução de obra civil de imperme-
abilização, instalações de equipamentos de ar condicionado, tipo Split,
para climatização em diversos ambientes do edifício sede da Câmara
Municipal de Barão de Cocais, cobertura em telhas metálicas sobre a
sala de reunião do plenário e restauração dos painéis de vidro do ple-
nário com instalação de um guarda-corpo inoxidável conforme Termo
de Referência, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas,
equipamentos e mão de obra especializada, conforme especicações
constantes no Memorial Descritivo, no Anexo I – Termo de Referência
e demais anexos do Edital. Para consulta e conhecimento dos interessa-
dos, o Edital permanecerá disponível para download no site ocial da
Câmara Municipal: www.cmbaraodecocais.mg.gov.br e axado no qua-
dro de avisos localizado no hall de entrada do Edifício Dom Luciano
Pedro Mendes de Almeida (sede da Câmara Municipal), podendo ser
obtido, também, na secretaria da Câmara Municipal, no horário de 13 às
17 horas, de segunda a sexta-feira. Barão de Cocais, 1º de dezembro de
2015. Maria da Penha Silva Moraes – Presidente da Comissão.
5 cm -01 771494 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO:Extrato do 1º Termo
Aditivo ao Contrato nº 10/2015. Partes:Câmara Municipal de Cur-
velo e a Empresa B&E Comércio e Serviços Ltda –ME CNPJ:
09.348.044/0001-81. Objeto:serviço de perfuração de poço artesiano no
pátio da Câmara. Valor Aditado: R$ 5.520,00. Dotação: 4.4.90.39.00.
Vigência: 27/11/2015 a 31/12/2015. Assinatura: 27/11/2015. Assinam:
Pela Câmara: Duarte Severino Gomes; pela Empresa: Edson Pereira
de Souza
2 cm -30 770913 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO– Extrato Contrato
11/2015 – Objeto: contratação de empresa especializada em assessoria à
administração pública nas áreas de gestão pública/administração e setor
contábil. Contratante: Câmara Municipal de Curvelo. Contratada: Mer-
cury Assessoria e Sistemas Ltda– CNPJ: 07.016.011/0001-09. Valor:
R$ 24.800,00 . Vigência: 01/12/15 a 01/12/16 - Dotação: 3.3.90.35.00
– Ficha 21- Duarte Severino Gomes - Presidente
2 cm -01 771217 - 1
Caratinga, 18 de novembro de 2015. CONVOCAÇÃO. ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA. O Presidente do Conselho de Adminis-
tração da Viação Riodoce Ltda., com endereço à Rua Comendador Rafael
Jose de Lima 1600, Bairro Limoeiro, CEP 35.301-003 em Caratinga/MG,
inscrita no CNPJ sob o nº 19.632.116/0001-71, no uso da atribuição que
lhe confere o parágrafo 3º, Cláusula 7ª da Consolidação Contratual de 22/
02/2014, vem convocar os senhores cotista para uma AGE-Assembleia
Geral Extraordinária a se realizar conforme abaixo: Data: 19 de Dezem-
bro de 2015. Local: Sede da Empresa em Caratinga-MG. Pauta do Dia:
11:00 Horas. • Aprovação ou rejeição do Acordo de Cotista. • Resolução
em separado sobre utilização de bens e serviços. • Resolução em separado
sobre outro item do Acordo de Cotista. • Outro assunto de interesse da
empresa. Obs.: O Cotista ou seu representante legal que quiser encami-
nhar proposta de resolução em separado de qualquer item do Acordo do
Cotista, para apreciação e aprovação da AGE, a proposta deverá ser enca-
minhada para o presidente do CAD até dia 01/12/15 às 17:00hs. Após esse
prazo será elaborado um resumo das propostas e divulgado a todos os
cotistas em 48 horas. Caso o Acordo de Cotista seja aprovado em bloco
não será apreciado qualquer resolução em separado pela AGE. Da Repre-
sentação: CONTRATO SOCIAL DE 22/02/2014. Cláusula 7ª - Parágrafo
3º: A Assembleia Geral será convocada necessariamente uma vez por ano,
para aprovação do Balanço Geral, e extraordinariamente por requerimen-
to do Presidente do Conselho da Administração, como também por qual-
quer quotista ou grupo de quotistas que detenham 20% (vinte por cento)
do capital social, quando julgar necessário. a) O quotista poderá ser repre-
sentado na Assembleia Geral por procurador constituído, que seja quotista
ou advogado. b) O quotista poderá ser também representado por procura-
dor, desde que também seja quotista, determinado em acordo feito por
grupos de quotistas, e que esse acordo esteja devidamente arquivado na
sede da empresa. c) As Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) e Assembleia
Geral Extraordinária (AGE) serão abertas e instaladas em primeira convo-
cação, com a presença de 75% (setenta e cinco por cento) do capital soci-
al; em segunda convocação, com intervalo de 01(uma hora) da primeira
convocação, com quórum de 51% (cinquenta e um por cento) do capital
social e em terceira convocação, com intervalo de 01(uma hora) da segun-
da convocação, com os presentes. Atenciosamente: Fernando Teixeira
Grossi - Presidente do Conselho de Administração.
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE

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