Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 09-09-2014

Data de publicação09 Setembro 2014
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 122 – Nº 167 – 12 PÁGINAS BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 09 dE SETEmBRO dE 2014
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
Entidades de Direito Público ..............................................................1
Câmara Municipal de Belo Horizonte .......................................................1
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................2
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................3
Editais de Comarcas ....................................................................10
Ordem dos Advogados do Brasil ..........................................................10
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Entidades de
Direito Público
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL DO PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRI-
ÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DO COLÉGIO TÉCNICO 2015
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) faz saber aos interes-
sados que, no período de 22 a 26 de setembro de 2014, serão recebidos,
apenas pela Internet, os requerimentos deIsenção da Taxa de Inscrição
ao Processo Seletivo do Colégio Técnico para admissão, em 2015, à
primeira série dos Cursos Técnicos de Nível Médio do Colégio Téc-
nico (Coltec).
O Programa de Isenção da Taxa de Inscrição a esse Processo Seletivo
será regido por este Edital e pelas determinações do Decreto Presiden-
cial nº 6.593/2008, art. 1º, do Decreto Presidencial nº 6.135/2007 e da
Resolução do Conselho Universitário da UFMG nº 06/2001.
1 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
O Programa de Isenção da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo do
Colégio Técnico da UFMG2015 visa a possibilitar a participação, neste
concurso, de candidatos que, em decorrência de sua condição socioeco-
nômica, não possam arcar com o pagamento da taxa de inscrição, sendo
concedida, portanto, a isenção da mesma. São condições para requerer
a isenção do pagamento da referida taxa:
1.1. O candidato e ou sua família ser participante de programas sociais
do governo federal e informar o Número de Identicação Social (NIS)
correspondente, e
1.2. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
2 - DA INSCRIÇÃO
O candidato, se maior de 18 anos, ou um dos seus pais ou, ainda, seu
responsável legal, no caso de candidato menor de idade, deverá:
2.1.acessar, pelaInternet, no períodode 22 a 26 de setembro de 2014, o
endereçowww.ufmg.br/copevee fornecer seu Número de Identicação
Social (NIS)e as demais informações solicitadas, dentre elas a declara-
ção de que o candidato é membro de família de baixa renda.
2.2.imprimir o Comprovante de Inscrição eguardá-lo
cuidadosamente,tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser
utilizados, posteriormente, para permitir o acesso, também pelaInternet,
aoresultado nal do Programa de Isenção.
Observações:
1. para ocandidato, ou um de seus pais/responsável legal, no caso de
menor de idade, que não dispuser de computador e/ou de acesso àIn-
ternet, durante o período de inscrição previsto – ou seja, de 22 a 26
de setembro de 2014 –,haverá um posto de atendimento disponibili-
zado para esse m, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na sede
daCopeve/UFMG, na Unidade Administrativa III, 2o andar, no Cam-
pus Pampulha da UFMG, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627,
Pampulha - Belo Horizonte/MG.
2.No último dia de inscrição ao Programa de Isenção – ou seja,dia 26
de setembro de 2014 –,o linkpara requerimento de inscrição na página
eletrônica da Copeve/UFMG - www.ufmg.br/copeve, estará disponível
somente até às 17 horas.
3. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição
via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, de con-
gestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
4.Cadacandidato à inscrição ao Programa de Isenção, ou um de seus
pais/responsável legal, quando for o caso, deverá, individualmente, ter
preenchido, o seu próprio Formulário de Inscrição.
3 -CONDIÇÕES DE INDEFERIMENTO
3.1. Qualquer requerimento encaminhado ao Programa de Isenção da
Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo do Colégio Técnico da UFMG
será indeferido se, durante a análise dos pedidos, vericar-se que o
Número de Identicação Social (NIS) informado pelo candidato não se
conrma pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais.
3.2. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em confor-
midade com os dados utilizados no CadÚnico, sob pena de se conrmar
inconsistência, com o consequente indeferimento da solicitação.
3.3. A não conrmação do NIS pelo sistema de cadastro nacional dos
programas sociais ocorrerá nas seguintes situações:
1. o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;
2. o NIS está excluído da base de dados;
3. a renda per capta familiar, no caso de candidato menor de idade ou
que compõe renda familiar, está fora do perl aceito, conforme Decreto
4. o NIS informado não pertence ao candidato;
5. a data de nascimento informada pelo candidato é inválida.
3.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
4 - DO RESULTADOnal do programa
O resultadonal do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição ao Pro-
cesso Seletivo do Colégio Técnico da UFMG deverá ser divulgado,
a partir do dia 03 de outubro de 2014,pelaInternet,no endereçowww.
ufmg.br/copeve.
ATENÇÃO
Acomissão Permanente do Vestibular da UFMG NÃOenviaráqualquer
tIPO DE correspondência À residência do candidato PARA comunicar
o resultado do PROGRAMA DE ISENÇÃO AOPROCESSO SELE-
TIVO DO COLÉGIO TÉCNICO2015.Ocandidato, ou um de seus pais
ou o seu responsável legal é, portanto, o único responsável por obter
o resultado do Programa de Isenção, consultando ositewww.ufmg.br/
copeve.
5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Caso o candidato, ou um de seus pais/responsável legal, quando
se tratar de menor de idade, tenha qualquer discordância em relação
ao Resultado Final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição ao
Processo Seletivo do Colégio Técnico da UFMG, deverá protocolizar
na sede da Copeve/UFMG – na Unidade Administrativa III, 2o andar,
Campus Pampulha da UFMG, na Avenida Presidente Antônio Carlos,
6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG –, reclamação por escrito, devi-
damente datada e assinada pelocandidato, ou por um de seus pais/res-
ponsávellegal, caso se trate de menor de idade, no prazo de até 5 (cinco)
dias após a divulgação ocial desse Resultado.
5.2. Todas as informações e orientações apresentadas pela Copeve/
UFMG no Formulário de Inscrição e no endereço www.ufmg.br/copeve
são parte integrante deste Edital.
Belo Horizonte, ____________ de 2014.
Prof. Ricardo Hiroshi Caldeira Takahashi
Pró-Reitor de Graduação da UFMG
28 cm -05 604801 - 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL DO PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRI-
ÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DO CENTRO PEDAGÓGICO
2015
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) faz saber aos interes-
sados que, no período de 22 a 26 de setembro de 2014, serão recebidos,
apenas pela Internet, os requerimentos deIsenção da Taxa de Inscrição
ao Processo Seletivo do Centro Pedagógico, para admissão, em 2015,
ao primeiro ano do Ensino Fundamental.
O Programa de Isenção da Taxa de Inscrição a esse Processo Seletivo
será regido por este Edital e pelas determinações do Decreto Presiden-
cial nº 6.593/2008, art. 1º, Decreto Presidencial nº 6.135/ 2007 e da
Resolução do Conselho Universitário UFMG nº 06/2001.
1 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
O Programa de Isenção da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo do
Centro Pedagógico daUFMG2015 visa a possibilitar a participação,
neste concurso, de candidatos que, em decorrência de sua condição
socioeconômica, não possam arcar com o pagamento da taxa de ins-
crição, sendo concedida, portanto, a isenção da mesma. São condições
para requerer a isenção do pagamento da referida taxa:
1.1. O candidato deverá ser membro de família participante de progra-
mas sociais do governo federal e informar o Número de Identicação
Social (NIS) correspondente, e
1.2 . ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
2 - DA INSCRIÇÃO
Umdos seus pais ou outro responsável legal deverá:
2.1.acessar, pelaInternet, no períodode 22 a 26 de setembro de 2014, o
endereçowww.ufmg.br/copevee fornecer seu Número de Identicação
Social (NIS)e as demais informações solicitadas, dentre elas a declara-
ção de que o candidato é membro de família de baixa renda.
2.2.imprimir o Comprovante de Inscrição eguardá-lo
cuidadosamente,tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser
utilizados, posteriormente, para permitir o acesso, também pelaInternet,
aoresultado nal do Programa de Isenção.
Observações:
1. Para os pais/responsável legal, que não dispuserem de computador
e/ou de acesso àInternet, durante o período de inscrição previsto – ou
seja, de 22 a 26 de setembro de 2014 –,haverá um posto de atendimento,
disponibilizado para esse m, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h,
na sede daCopeve/UFMG, na Unidade Administrativa III, 2o andar, no
Campus Pampulha da UFMG, na Avenida Presidente Antônio Carlos,
6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG.
2.No último dia de inscrição ao Programa de Isenção – ou seja,dia 26
de setembro de 2014 –, olinkpara requerimento de inscrição, na página
eletrônica da Copeve/UFMG - www.ufmg.br/copeve, estará disponível
somente até às 17 horas.
3. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição
via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, de con-
gestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
4.Cadacandidato à inscrição ao Programa de Isenção deverá, indivi-
dualmente, preencher, por intermédio de um de seus pais/responsável
legal, o seu próprio Formulário de Inscrição.
3 -CONDIÇÕES DE INDEFERIMENTO
3.1. Qualquer requerimento encaminhado aoPrograma de Isenção
da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo do Centro Pedagógico da
UFMG seráindeferido se,durante a análise dos pedidos, vericar-se que
o Número de Identicação Social (NIS) informado pelo candidato não
se conrma pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais.
3.2. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em confor-
midade com os dados utilizados no CadÚnico, sob pena de se congu-
rar inconsistência, com o consequente indeferimento da solicitação.
3.3.A não conrmação do NIS pelo sistema de cadastro nacional dos
programas sociais ocorrerá nas seguintes situações:
1. o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;
2. o NIS está excluído da base de dados;
3. a renda per capta familiar está fora do perl aceito, conforme
6.135/2007;
4. o NIS informado não pertence ao candidato;
5. a data de nascimento informada pelo candidato é inválida.
3.4. A declaração falsa sujeitará responsável legal pelo candidato às
sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo
4 - DO RESULTADOnal do programa
O resultadonal do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição ao Pro-
cesso Seletivo do Centro Pedagógico da UFMG deverá ser divulgado,
a partir do dia 03 de outubro de 2014,pelaInternet,no endereçowww.
ufmg.br/copeve.
ATENÇÃO
Acomissão Permanente do Vestibular da UFMG NÃOenviaráqualquer
tIPO DE correspondência À residência do candidato PARA comunicar
o resultado do PROGRAMA DE ISENÇÃO AOPROCESSO SELE-
TIVO DO CENTRO PEDAGÓGICO2015.O seu responsável legal é,
portanto, o único responsável por obter o resultado do Programa de
Isenção, consultando ositewww.ufmg.br/copeve.
5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Caso os pais do candidato ou outro responsável legal tenham qual-
quer discordância em relação ao Resultado Final do Programa de Isen-
ção da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo do Centro Pedagógico da
UFMG, deverão protocolizar, na sede da Copeve/UFMG – na Unidade
Administrativa III, 2o andar, Campus Pampulha da UFMG, na Avenida
Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG,
reclamação por escrito, devidamente datada e assinada no prazo de até
5 (cinco) dias após a divulgação ocial desse Resultado.
5.2. Todas as informações e orientações apresentadas pela Copeve/
UFMG no Formulário de Inscrição e no endereço www.ufmg.br/copeve
são parte integrante deste Edital.
Belo Horizonte, ____________ de 2014.
Prof. Ricardo Hiroshi Caldeira Takahashi
Pró-Reitor de Graduação da UFMG
25 cm -05 604796 - 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL DO PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRI-
ÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DO TEATRO UNIVERSITÁRIO
2015
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) faz saber aos interes-
sados que, no período de 22 a 26 de setembro de 2014, serão recebidos,
apenas pela Internet, os requerimentos deIsenção da Taxa de Inscri-
ção ao Processo Seletivo do Teatro Universitário, para admissão, em
2015, ao primeiro ano do Curso Técnico de Ator do Teatro Universi-
tário (TU).
O Programa de Isenção da Taxa de Inscrição a esse Processo Seletivo
será regido por este Edital e pelas determinações do Decreto Presiden-
cial nº 6.593/2008, art. 1º, do Decreto Presidencial nº 6.135/2007 e da
Resolução do Conselho Universitário UFMG nº 06/2001.
1 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
O Programa de Isenção da Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo do
Teatro Universitário daUFMG2015 visa a possibilitar a participação,
neste concurso, de candidatos que, em decorrência de sua condição
socioeconômica, não possam arcar com o pagamento da taxa de ins-
crição, sendo concedida, portanto, a isenção da mesma. São condições
para requerer a isenção do pagamento da referida taxa:
1.1. O candidato e ou sua família ser participante de programas sociais
do governo federal e informar o Número de Identicação Social (NIS)
correspondente, e
1.2. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº
2 - DA INSCRIÇÃO
O candidato, se maior de 18 anos, ou um dos seus pais ou, ainda, seu
responsável legal, no caso de candidato menor de idade, deverá:
2.1.acessar, pelaInternet, no períodode 22 a 26 de setembro de 2014, o
endereçowww.ufmg.br/copevee fornecer seu Número de Identicação
Social (NIS)e as demais informações solicitadas, dentre elas a declara-
ção de que o candidato é membro de família de baixa renda.
2.2.imprimir o Comprovante de Inscrição eguardá-lo
cuidadosamente,tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser
utilizados, posteriormente, para permitir o acesso, também pelaInternet,
aoresultado nal do Programa de Isenção.
Observações:
1. para ocandidato, ou um de seus pais/responsável legal, no caso de
menor de idade, que não dispuser de computador e/ou de acesso àIn-
ternet, durante o período de inscrição previsto – ou seja, de 22 a 26
de setembro de 2014 –,haverá um posto de atendimento disponibili-
zado para esse m, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na sede
daCopeve/UFMG, na Unidade Administrativa III, 2o andar, no Cam-
pus Pampulha da UFMG, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627,
Pampulha - Belo Horizonte/MG.
2.No último dia de inscrição ao Programa de Isenção – ou seja,dia 26
de setembro de 2014 –, olinkpara requerimento de inscrição na página
eletrônica da Copeve/UFMG - www.ufmg.br/copeve, estará disponível
somente até às 17 horas.
3. A Copeve/UFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição
via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, de con-
gestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados.
4.Cadacandidato à inscrição ao Programa de Isenção deverá, indivi-
dualmente, preencher, por intermédio de um de seus pais/responsável
legal, quando for o caso, o seu próprio Formulário de Inscrição.
3 -CONDIÇÕES DE INDEFERIMENTO
3.1. Qualquer requerimento encaminhado aoPrograma de Isenção da
Taxa de Inscrição ao Processo Seletivo do Teatro Universitário da
UFMG seráindeferido se,durante a análise dos pedidos, vericar-se que
o Número de Identicação Social (NIS) informado pelo candidato não
se conrma pelo Sistema de Cadastro Nacional dos programas sociais.
3.2. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em confor-
midade com os dados utilizados no CadÚnico, sob pena de se congu-
rar inconsistência, com o consequente indeferimento da solicitação.
3.3.A não conrmação do NIS pelo sistema de cadastro nacional dos
programas sociais ocorrerá nas seguintes situações:
1. o NIS informado não é um número válido ou não está cadastrado;
2. o NIS está excluído da base de dados;
3. a renda per capta familiar, no caso de candidato menor de idade ou
que compõe renda familiar, está fora do perl aceito, conforme Decreto
4. o NIS informado não pertence ao candidato;
5. a data de nascimento informada pelo candidato é inválida.
3.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto
4 - DO RESULTADOnal do programa
O resultadonal do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição ao Pro-
cesso Seletivo do Teatro Universitário da UFMG deverá ser divulgado,
a partir do dia 03 de outubro de 2014,pelaInternet,no endereçowww.
ufmg.br/copeve.
ATENÇÃO
Acomissão Permanente do Vestibular da UFMG NÃOenviaráqualquer
tIPO DE correspondência À residência do candidato PARA comunicar
o resultado do PROGRAMA DE ISENÇÃO AOPROCESSO SELE-
TIVO DO TEATRO UNIVERSITÁRIO2015.Ocandidato, ou um de
seus pais ou o seu responsável legal é, portanto, o único responsável
por obter o resultado do Programa de Isenção, consultando ositewww.
ufmg.br/copeve.
5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Caso o candidato, ou um de seus pais/responsável legal, quando se
tratar de menor de idade, tenha qualquer discordância em relação ao
Resultado Final do Programa de Isenção da Taxa de Inscrição ao Pro-
cesso Seletivo do Teatro Universitário da UFMG, deverá protocolizar
na sede da Copeve/UFMG – na Unidade Administrativa III, 2o andar,
Campus Pampulha da UFMG, na Avenida Presidente Antônio Carlos,
6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG –, reclamação por escrito, devi-
damente datada e assinada pelocandidato, ou por um de seus pais/res-
ponsávellegal, caso se trate de menor de idade, no prazo de até 5 (cinco)
dias após a divulgação ocial desse Resultado.
5.2. Todas as informações e orientações apresentadas pela Copeve/
UFMG no Formulário de Inscrição e no endereço www.ufmg.br/copeve
são parte integrante deste Edital.
Belo Horizonte, ____________ de 2014.
Prof. Ricardo Hiroshi Caldeira Takahashi
Pró-Reitor de Graduação da UFMG
27 cm -05 604810 - 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 52, de02 de setembro de 2014.
A Diretora do Instituto de Ciências Biológicas, Profª. Andréa Mara
Macedo, no uso de atribuição conferida pela Portaria de Delega-
ção de Competência nº 022, de 21/03/2014, do Magníco Reitor, e
tendo em vista o que consta do Processo N°. 23072.038874/2014-03,
RESOLVE:
Designar, nos termos do artigo 143 da Lei no 8112/90, os servidores
Prof. Anilton César Vasconcelos, Professor Titular, inscrição UFMG nº
22376X e matrícula SIAPE nº 6317825, Profª. Leonor Bezerra Guerra,
Professor Adjunto, inscrição UFMG nº 077445 e matrícula SIAPE nº
1143504e Profª. Miriam Teresa Paz Lopes, Professor Associado, ins-
crição UFMG nº 101362 e matrícula SIAPE nº 1040423, lotados no
Instituto de Ciências Biológicas para, sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão de Sindicância Investigatória, a m de que, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta, e prorrogáveis
por mais 30 (trinta) dias, apurarem as presumíveis irregularidades pra-
ticadas pelo servidor Ariovaldo Moura Siqueira, Professor Adjunto,
matrícula UFMG nº 061336, matrícula SIAPE nº 0319799, lotado no
Departamento de Bioquímica e Imunologia do ICB/UFMG.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014.
Profª. Andréa Mara Macedo
Diretora
5 cm -08 604884 - 1
Câmara Municipal
de Belo Horizonte
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 55/2014
A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conheci-
mento dos interessados, que fará realizar, a partir das 9:30 horas do dia
22 de setembro de 2014, em sua sede, na Av. dos Andradas, nº 3.100,
licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por objeto a contra-
tação de empresa para a locação de veículos, incluindo os condutores
e todos os custos necessários à execução dos serviços. O texto integral
do edital (contendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à
disposição dos interessados na página www.cmbh.mg.gov.br (link “lici-
tações”) e na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, tele-
fone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda a
sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.
Belo Horizonte, 8 de setembro de 2014.
Márcia Ventura Machado - Pregoeira
4 cm -08 604985 - 1

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