Diário dos Municípios Mineiros – Câmaras e Prefeituras do Interior, 21-03-2014

Data de publicação21 Março 2014
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
54 – sexTa-feir a, 21 de ma rço de 2014 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas minas Gerais - Caderno 2
qualquer um dos Diretores, qualquer um dos demais designado pelo
Diretor Presidente poderá substituí-lo, sendo que o substituto exercerá,
cumulativamente, os dois cargos, até o retorno do Diretor impedido/
ausente.Parágrafo 2º.Em caso de vacância de quaisquer cargos de
Diretor, assumirá interinamente qualquer outro Diretor designado pelo
Diretor Presidente, até a primeira reunião do Conselho de Administra-
ção, que designará o novo Diretor. O Diretor substituto exercerá, cumu-
lativamente, os dois cargos, até a eleição e posse do novo
Diretor.Parágrafo 3º.O Diretor que substituir outro Diretor ou assumir
interinamente, na forma do presente artigo, caput e parágrafo 2º, não
fará jus a qualquer remuneração adicional.Artigo 21.Compete aos
Diretores cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da
Assembleia Geral e do Conselho de Administração, e a prática, dentro
das suas atribuições, de todos os atos necessários ao funcionamento
regular da Companhia.Parágrafo 1º.Compete ao Diretor Presidente,
além de coordenar a ação dos Diretores e dirigir a execução das ativida-
des relacionadas com o planejamento geral da Companhia: a) executar
as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral;
b) superintender todas as operações da Companhia, acompanhando o
seu andamento, assegurando o cumprimento do Plano de Negócios,
conforme aprovado pelo Conselho de Administração, por meio de ope-
rações razoáveis e ecientes; c) a representação da Companhia em suas
relações com a ANAC, órgãos públicos Federais, Estaduais, Municipais
e do Distrito Federal, e respectivas autoridades, autarquias, instituições
nanceiras, entidades de classe e terceiros, em juízo ou fora dele,
podendo delegá-las; d) desenvolver os planos de projetos sociais e ins-
titucionais da Companhia; e e) a supervisão do desempenho da estru-
tura organizacional.Parágrafo 2º.Compete ao Diretor Financeiro-Ad-
ministrativo, entre outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas:
a) elaborar o Orçamento Anual, a ser aprovado pelo Conselho de Admi-
nistração; b) vericar mensalmente a evolução do orçamento anual,
mediante a análise de relatórios de acompanhamento de previsão e rea-
lização orçamentária; c) elaborar, para apresentação pela Diretoria Exe-
cutiva ao Conselho de Administração, o relatório que demonstrará as
atividades sociais no exercício, o qual será instruído com a documenta-
ção apropriada; d) mandar levantar balanços ou balancetes patrimoniais
da Companhia, sempre que necessário ou solicitado pelo Conselho de
Administração, bem como fazer elaborar as demonstrações nanceiras
previstas na Lei nº 6.404/76; e e) a supervisão e coordenação geral das
operações e atividades das áreas administrativa e nanceira da Compa-
nhia, de forma a assegurar o desenvolvimento normal das atividades da
Companhia.Parágrafo 3º.Compete ao Diretor de Infraestrutura, dentre
outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: a) a supervisão
geral das atividades de planejamento, manutenção e acompanhamento
de obras e sistemas e infraestrutura da Companhia, zelando pela quali-
dade e adequação dos custos de construção e manutenção; e b) a coor-
denação e scalização das atividades de elaboração de estudos e proje-
tos de infraestrutura da Companhia e sua execução.Parágrafo
4º.Compete ao Diretor de Operações, dentre outras atribuições que lhe
venham a ser estabelecidas: a) administrar, gerenciar e scalizar todas
as atividades relativas às atividades operacionais e de segurança do
Aeroporto; b) operar e gerenciar o Aeroporto de acordo com padrões e
práticas denidas pela ANAC e outras autoridades competentes; c)
desenvolver iniciativas para criação de novas rotas e atração de linhas
aéreas em conjunto com os demais Diretores; d) desenvolver e gerir o
tráfego no lado terra (landside trafc); e) desenvolver, monitorar e
manter o nível de serviço necessário de acordo com as exigências ope-
racionais do Contrato de Concessão; e f) representar a Companhia junto
à Autoridade Aeroportuária de que trata o Decreto nº 7.554, de 15 de
agosto de 2011.Parágrafo 5º.Compete ao Diretor Comercial, dentre
outras atribuições que lhe venham a ser estabelecidas: a) desenvolver e
gerir atividades comerciais e respectivos contratos que gerem receitas
não tarifárias, observado o disposto no Contrato de Concessão.Artigo
22.A Diretoria Executiva, como órgão colegiado, exercerá as seguintes
atribuições: a) Estabelecer políticas especícas e diretrizes, decorrentes
da orientação geral dos negócios xada pela Assembleia Geral e pelo
Conselho de Administração; b) Apresentar, sempre que solicitada pelos
acionistas e conselheiros da Companhia e em reuniões ordinárias do
Conselho de Administração da Companhia, a evolução geral dos negó-
cios da Companhia; c) Propor ao Conselho de Administração a aliena-
ção dos bens do ativo permanente da Companhia; e d) Deliberar sobre
outros assuntos que julgue de competência coletiva da Diretoria Execu-
tiva, ou a ela atribuídos pela Assembleia Geral e/ou pelo Conselho de
Administração.Artigo 23.A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que
convocada pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias.Parágrafo Único. O quorum de instalação das reuniões de
Diretoria Executiva é a maioria dos membros em exercício, e as delibe-
rações serão tomadas pelo voto armativo da maioria dos Diretores pre-
sentes à reunião. Será considerada regular, independente de avisos de
convocação, as reuniões da Diretoria Executiva a que comparecerem
todos os Diretores.Artigo 24.Ressalvados os casos previstos nos pará-
grafos deste Artigo, a Companhia será representada e somente será con-
siderada validamente obrigada por ato ou assinatura: a) De 2 (dois)
Diretores em conjunto; ou b) De 1 (um) Diretor em conjunto com 1
(um) procurador; ou c) De 2 (dois) procuradores com poderes especí-
cos em conjunto.Parágrafo 2º.A Companhia poderá ser representada
por apenas 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador com poderes especí-
cos na prática dos seguintes atos: a) Receber quitação de valores devi-
dos pela Companhia; b) Assinar correspondência que não crie obriga-
ções para a Companhia; c) Representar a Companhia em assembleias e
reuniões de sócios de sociedades da qual participe; d) Representar a
Companhia em juízo, exceto para a prática de atos que importem renún-
cia a direitos; e e) Praticar atos de simples rotina administrativa, inclu-
sive perante repartições e empresas públicas, sociedades de economia
mista, juntas comerciais, Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho,
INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, e outras da mesma
natureza.Parágrafo 2º.O Conselho de Administração poderá autorizar
excepcionalmente a prática de atos especícos que vinculem a Compa-
nhia pela assinatura de apenas 1 (um) Diretor ou 1 (um) procurador
regularmente constituído ou, ainda, estabelecer competência e alçada
para a prática de determinados atos por um único representante.Parágrafo
3º.As procurações serão sempre outorgadas ou revogadas por 2 (dois)
Diretores, estabelecerão os poderes do(s) procurador(es) e respectivo
prazo, limitado a 1 (um) ano, excetuando-se as procurações outorgadas
para ns judiciais, que terão prazo ilimitado.CAPÍTULO VII - CON-
SELHO FISCAL - Artigo 25.A Companhia terá um Conselho Fiscal
permanente, composto por 3 (três) membros efetivos e respectivos
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a Assem-
bleia Geral Ordinária seguinte à sua eleição, podendo ser
reeleitos.Parágrafo 1º.A INFRAERO terá o direito a eleger 1 (um)
membro titular do Conselho Fiscal e seu respectivo suplente.Parágrafo
2º.O Conselho Fiscal reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano
para apreciação do relatório da administração e das demonstrações
nanceiras e, extraordinariamente, sempre que julgar
necessário.Parágrafo 3º.Os membros do Conselho Fiscal deverão dis-
ponibilizar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à realização da
Assembleia Geral Ordinária, manifestação sobre o relatório da adminis-
tração e as demonstrações nanceiras.CAPÍTULO VIII - EXERCÍ-
CIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E LUCROS
- Artigo 26.O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em
31 de dezembro de cada ano. Ao término de cada exercício social serão
elaboradas as demonstrações nanceiras previstas em lei, as quais serão
anualmente auditadas por empresa de auditoria independente registrada
perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM escolhidos entre
empresas de auditoria de grande porte e renome nacional e internacio-
nal, com reputação ilibada e com experiência em auditorias em empre-
sas que obtenham receitas iguais ou superiores às receitas brutas anuais
da Companhia, autorizadas a atuar no Brasil de acordo com a legislação
brasileira.Artigo 27.A distribuição de dividendos cará condicionada
aos limites xados pela Lei nº 6.404/76, quer quantitativamente, quer
quanto à periodicidade de sua distribuição, sendo que o dividendo obri-
gatório será de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro
líquido ajustado, nos termos do art. 202 da Lei nº 6.404/76.Parágrafo
1º.Para efeito do pagamento do dividendo obrigatório de que trata o
caput deste artigo, poderá ser computado o valor pago ou creditado a
título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação
aplicável.Parágrafo 2º.A Assembleia Geral decidirá o destino do lucro
líquido remanescente, nos termos da lei.Artigo 28.A Companhia, por
deliberação da Assembleia Geral, poderá (i) levantar balanços interme-
diários, bem como declarar dividendos à conta de lucros apurados nes-
ses balanços; ou (ii) declarar dividendos intermediários à conta de
lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes.Artigo 29.Salvo
deliberação em contrário da Assembleia Geral, os dividendos serão
pagos dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data em que tiverem
sido aprovados.Artigo 30.A Companhia deverá tornar disponível aos
acionistas, de forma constante, e conforme solicitado, todas as informa-
ções e documentos necessários para que façam considerações funda-
mentadas relacionadas aos negócios e operações da Companhia,
incluindo o que segue: a) Dentro de 60 (sessenta) dias, contados do m
de cada semestre, fornecer aos acionistas demonstrações nanceiras
não auditadas da Companhia relativas ao respectivo período e os
resultados atualizados para o exercício, além de outras informações
nanceiras que possam ser solicitadas por qualquer dos acionistas; e b)
Tão logo disponíveis, em qualquer hipótese, até o prazo de cento e vinte
dias contados do término do exercício nanceiro, fornecer a cada acio-
nista as demonstrações nanceiras auditadas pela auditoria indepen-
dente da Companhia.CAPÍTULO IX - TRANSFERÊNCIA DE
AÇÕES - Artigo 31. Observado o disposto no Contrato de Concessão
e no Acordo de Acionistas, os acionistas não poderão vender, transferir,
alienar, ceder, onerar ou gravar qualquer parcela de suas ações da Com-
panhia ou qualquer direito inerente a elas, ou permitir que referidas
ações venham a estar sujeitas a qualquer ônus ou de outra forma reduzir
os riscos inerentes a tais ações por meio de operações dehedgingou
outras espécies de derivativos.Parágrafo Único.Qualquer transferên-
cia que venha a contrariar o disposto neste Artigo ou qualquer outra
disposição deste capítulo será considerada nula e inecaz e não terá
qualquer efeito, salvo para os terceiros de boa fé.Artigo 32.Sem preju-
ízo às restrições e condições previstas neste estatuto social e no Acordo
de Acionistas, se quaisquer terceiros adquirirem o controle da Compa-
nhia ou do Acionista Privado, a INFRAERO poderá exercer seu direito
de venda conjunta (“TagAlong”).Parágrafo 1º.O acionista alienante
deverá comunicar à INFRAERO a proposta de venda das ações repre-
sentativas do controle da Companhia ou do Acionista Privado, especi-
cando prazo, condições e preço das ações.Parágrafo 2º.A INFRAERO
terá o direito de vender todas suas ações em conjunto com as ações
representativas do controle da Companhia ou do Acionista Privado,
observados os mesmos prazos, condições e preço.Parágrafo 3º.A
INFRAERO terá prazo de 30 (trinta) dias para manifestar sua intenção
de adesão integral à alienação de suas ações. No caso de adesão, o Acio-
nista Privado somente poderá vender suas ações juntamente com as
ações da INFRAERO, respeitadas as mesmas condições.Parágrafo
4º.A violação ao disposto neste Artigo ensejará na nulidade da aquisi-
ção do controle da Companhia.Artigo 33.O Acionista Privado deverá
manter a titularidade do controle da Companhia.CAPÍTULO X -
LIQUIDAÇÃO - Artigo 34.A Companhia se dissolverá e entrará em
liquidação nos casos previstos em lei, cabendo à Assembleia Geral esta-
belecer o modo de liquidação e eleger o liquidante, ou liquidantes, e o
Conselho Fiscal, que deverão funcionar no período de liquidação,
xando-lhes os poderes e remuneração.CAPÍTULO XI- ARBITRA-
GEM - Artigo 35.Os acionistas comprometem-se a empregar seus
melhores esforços para resolver qualquer disputa ou controvérsia
oriunda deste estatuto social, ou com este relacionada, incluindo, mas
não se limitando a qualquer questão relativa à sua existência, validade,
cumprimento e rescisão (“Disputa”), no prazo de até 30 (trinta) dias, a
contar da apresentação da comunicação por escrito, ao(s) outro(s)
acionista(s) acerca da existência da Disputa. Se a Disputa não for resol-
vida amigavelmente dentro desse prazo, deverá ser nal e denitiva-
mente decidida por meio de arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/96,
a ser instituída e processada pela Câmara de Comércio Internacional -
CCI (“Centro de Arbitragem”), de acordo com o seu regulamento de
arbitragem (“Regulamento”), vigente à época da instauração da arbitra-
gem, exceto naquilo que for modicado neste Artigo ou de comum
acordo por escrito pelo(s) acionista(s).Artigo 36.A arbitragem deverá
ser decidida por um painel de três árbitros, sendo um indicado pelo
Acionista Privado e um indicado pela INFRAERO, cabendo aos árbi-
tros assim indicados indicar o terceiro árbitro, que presidirá o tribunal
arbitral. Caso os árbitros não cheguem a um acordo com relação à indi-
cação do terceiro árbitro dentro de quinze dias corridos, tal indicação
caberá ao Centro de Arbitragem.Artigo 37.A arbitragem terá sede na
Cidade de Brasília/DF, onde será proferida a sentença arbitral.Artigo
38.O idioma da arbitragem será a língua portuguesa. A legislação da
República Federativa do Brasil deverá ser aplicada ao mérito da arbitra-
gem, sendo vedado ao tribunal arbitral o julgamento por equidade.Artigo
39.O(s) acionista(s) derrotado(s) no procedimento deverá(ão) arcar
com os custos e despesas do procedimento arbitral, inclusive honorá-
rios advocatícios razoáveis, conforme determinado na sentença
arbitral.Artigo 40.A instauração de arbitragem não prejudicará, nem
suspenderá, a normal execução das demais obrigações previstas neste
estatuto social, inclusive eventuais execuções judiciais por dívida
líquida, certa e exigível.Artigo 41.Os acionistas poderão pleitear medi-
das cautelares e de urgência ao Poder Judiciário antes da constituição
do tribunal arbitral. A partir de sua constituição, todas as medidas cau-
telares ou de urgência deverão ser pleiteadas diretamente ao tribunal
arbitral. Para medidas cautelares e de urgência ca eleita exclusiva-
mente o foro do Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
A ação de execução da sentença arbitral não cumprida poderá ser pro-
posta, à escolha do interessado, no foro do Município de Belo Hori-
zonte, Estado de Minas Gerais, ou na comarca onde estejam o domicílio
ou os bens de qualquer das partes. O requerimento de qualquer medida
judicial não será considerado uma renúncia aos direitos previstos neste
Artigo ou à arbitragem como o único método de solução de controvér-
sias entre os acionistas.CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
- Artigo 42.A Companhia deverá observar as disposições do Acordo de
Acionistas devidamente rmado pelos acionistas e arquivado na sede
social da Companhia, na forma do artigo 118 da Lei nº 6.404/76.Artigo
43.Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral da Com-
panhia, com base na legislação aplicável.Artigo 44.A Companhia com-
promete-se a observar, em sua gestão, princípios de governança
corporativa.Artigo 45.Os órgãos administrativos e deliberativos da
Companhia deverão observar as disposições constantes do Edital de
Leilão nº 01/2013, bem como do Contrato de Concessão, especialmente
em relação às matérias que dependam de prévia autorização da Agência
Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conns, 25 de fevereiro de 2014.
Paulo Roberto Cassoli Mazzali - Presidente da Mesa, Jaqueline Ap.
Ferreira Sluiuzas - Secretária da Mesa.
175 cm -20 533925 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM - CMB– PAC 109/2013 – Con-
corrência 06/2013. Objeto: Prestação de serviço de vigilância desar-
mada. A Comissão Permanente de Licitação – CPL e a Presidência da
CMB comunicam aos interessados que foi dado provimento ao recurso
interposto pela SVS Sistema de Vigilância e Segurança Patrimonial
Eireli, estando a empresa habilitada, e não foi dado provimento ao
recurso interposto pela Águia Vigilância e Segurança Ltda, uma vez
que os atestados de capacidade técnica apresentados pela recorrente
não atenderam integralmente o que exigia a letra “a” do item 4.7.2.3
do edital de licitação, permanecendo e recorrente inabilitada. Perma-
necem habilitadas as empresas Minas Segur Vigilância e Segurança
Privada Ltda, Plantão Serviço de Vigilância Ltda e Gardner MG Segu-
rança Ltda. A Presidência da CPL convida para a sessão de abertura dos
envelopes de propostas comerciais das empresas habilitadas às 14 horas
do dia 27/03/2014, na sala de licitações da CMB, à Rua Rio de Janeiro,
330, 2º andar, Centro, Betim-MG. Jefferson Matos Batista – Presidente
da CPL-CMB e Marcos Antônio da Paz – Presidente da CMB.
4 cm -20 534060 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO/MG: Processo Licita-
tório nº 06/2014 - Modalidade: Pregão Presencial nº 05/2014 – Tipo:
Menor Preço Por Item. A Câmara Municipal de Brumadinho torna
público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial,
visando a contratação de fornecimento de materiais de escritório para
suprimento dos setores da Câmara Municipal de Brumadinho. A sessão
de julgamento e habilitação será conduzida pelo Pregoeiro no dia 03 de
abril de 2014, a partir das 09 horas e 30 minutos, na Câmara Municipal.
O Edital completo estará disponível no Quadro de Publicações, situ-
ado no hall de entrada da Câmara Municipal, e na internet no endereço
www.cmbrumadinho.mg.gov.br, no link Licitações. Informações: (31)
3571.1463 – ramal 210.
3 cm -20 533862 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO: EXTRATO DE CONTRA-
TAÇÃO DE EMPRESA ESPCIALIZADA EM SERVIÇOS GRÁ-
FICOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À CÂMARA MUNI-
CIPAL DE CURVELO. CONTRATADA: C J C ROCHA, CNPJ nº
19.987.528/0001-24, CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
CURVELO. PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2014 –
REINALDO XAVIER GUIMARÃES – PRESIDENTE.
2 cm -20 534148 - 1
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata - MG torna público que rea-
lizará Licitação na Modalidade Pregão Presencial, n.º 04/2014, cujo
objeto é a Contratação de órgão de imprensa escrita para: a)CONFEC-
ÇÃO DE MATÉRIA A SER PUBLICADA, SENDO ESTIMADO
O NÚMERO MÁXIMO DE 50 UNIDADES; b) PUBLICAÇÃO
DE MÓDULOS COM 30 CM DE COLUNA, DE PREFERÊNCIA
NA SEGUNDA PÁGINA, A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, DE
JORNAL COM CIRCULAÇÃO LOCAL, SENDO ESTIMADO O
NÚMERO MÁXIMO DE 100 MÓDULOS POR ANO; c) E FORNE-
CIMENTO DE 04 EXEMPLARES DE CADA JORNAL EM QUE SE
DER A PUBLICAÇÃO, SENDO ESTIMADO O NÚMERO MÁXIMO
DE 250 EXEMPLARES. A abertura se dará no dia 04/04/2014, às
13:00 horas. Informações no Departamento de Compras da Câmara, de
12 às 18 horas, à Rua Ângelo Perilo, n.º 35, centro, nesta cidade, Tel. n.º
0800-0373233 ou 37-3261-1577 e no sítio www.camaralp.mg.gov.br.
4 cm -19 533747 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Mutum, Estado de Minas Gerais, torna público
que realizará o Processo Licitatório n. 001/2014 – Pregão Presencial n.
001/2014, com abertura prevista para 02/04/2014, às 13:00 horas, obje-
tivando a prestação de serviços na área de tecnologia da informação
para o fornecimento de licença de uso por tempo determinado de Siste-
mas de Gestão Pública. Cópia do edital estará à disposição dos interes-
sados na Secretaria Municipal de Administração, Gerência de Compras
e Licitações, Rua Dom Cavati, 391, Mutum, MG, CEP 36.955-000 e no
site ocial da Câmara (camaramutum@mutumnet.com.br). Informa-
ções ou pedidos de esclarecimentos podem ser feitos através do fone/
fax (33) 3312-1212 no horário de 13 às 17 horas. Rosângela Lamarca
de Oliveira Barcelos(Pregoeira).
3 cm -20 534066 - 1
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO Nº 003/14
PROCESSO Nº 013/2014
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA - Torna público que fará
realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo
MENOR PREÇO POR BEFEFICIÁRIO EM APARTAMENTO
COLETIVO – LOTES DISTINTOS de acordo com a Lei 8.666/93 e
alterações posteriores tendo como objeto Contratação de pessoa jurí-
dica especializada para a prestação de serviços de assistência à saúde
aos servidores públicos ativos e inativos do Município de Nova Lima
e dependentes, por meio de Plano/Seguro Saúde Coletivo Empresarial,
coparticipativo, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e obstétrica
com atendimento eletivo nos Municípios de Nova Lima e Belo Hori-
zonte, com atendimento de urgência e emergência em todo o território
nacional e cobertura assistencial em conformidade com a Lei 9.656/98
e normas regulamentares da Agência Nacional de Saúde Suplementar
conforme especicações no Termo de Referência, anexo I ao Edital
para os servidores da Câmara Municipal de Nova Lima. A Abertura
dos envelopes será no dia 02/04/2014. O presente edital poderá ser
adquirido na sede da Câmara Municipal de Nova Lima, à Praça Ber-
nardino de Lima, n.º 229, Bairro Centro, Nova Lima/MG, Cep: 34.000-
000 ou pelo site www.cmnovalima.mg.gov.br. Adele Fayez Armache
- Pregoeira.
5 cm -20 533907 - 1
EDITAL PREGAO PRESENCIAL N 010/2014.
A Camara Municipal de Timoteo, nos termos da legislacao
Lei 8.666, de 21/06/93 e alteracoes, torna publico que fara realizar lici-
tacao na modalidade Prego Presencial, do tipo menor preco por item,
no dia 03/04/2014, as 14 horas, no endereco: Av. Acesita, 3.210, Bairro
Sao Jose, Timoteo-MG. Objetivo: CONTRATACAO DE PESSOA
JURIDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E EQUIPA-
MENTOS DE INFORMATICA. O edital encontra-se disposicao dos
interessados na sede da Camara Municipal de Timoteo, no horario de
12:00 s 18:00 horas, e no sitio eletronico da Camara: http://www.timo-
teo.cam.mg.gov.brhttp://www.timoteo.cam.mg.gov.br.
Timoteo,20 de marco de 2014.
FERNANDA CAMPOS MAIA WROBEL
Pregoeira.
4 cm -20 534121 - 1
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS DE SÃO JOÃO
DEL-REI torna pública a abertura do Processo Licitatório, na moda-
lidade Pregão Presencial no Registro de Preço: 007/2014 – Eventual
e Futura Aquisição de Material de Escritório e Expediente. Abertura
03/04/14 às 13:00h. Pregoeira: Glesiane Mayra Benfenati Cardoso.
Edital disponível no site da prefeitura www.saojoaodelrei.mg.gov.br
Informações somente por email: licitasaudesjdr@hotmail.com
2 cm -20 533892 - 1
MUNICÍPIO DE CAPINÓPOLIS. Aviso do PP nº 012/14, tipo menor
preço por item. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios e sabão em
barra p/ comporem cestas básicas c/ entrega única. Credenciamento,
entrega dos envelopes e sessão de lances: 02/04/14 as 13h00min (treze
horas). Local: sede da Prefeitura na Av. 113 nº 636 Paraíso. O edital
encontra-se disponível no site: www.capinopolis.mg.gov.br. Informa-
ções pelo telefone: 034-263-0320. Capinópolis-MG. Daiane P. Ferreira.
Pregoeira. 20/03/14.
2 cm -20 534225 - 1
MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS/MG Aviso de homologação –
Homologo o Pregão Presencial nº 011/2014 – Processo de Licitação nº
034/2014 – Protocolo nº 3.423/2014, tendo como objeto a aquisição de
gêneros alimentícios (carne suína, carne bovina, presunto, salsicha, etc)
com entrega parcelada, em favor dos licitantes: COMERCIAL SILVA E
BORGES LTDA EPP para os itens: 34097, 34096, 38974, 36206, 5446
e 35736 com o valor total de R$ 7.294,97 (sete mil e duzentos e noventa
e quatro reais e noventa e sete centavos), FRIGO SELETA INDUS-
TRIA E COMERCIO LTDA EPP para os itens: 38971, 4750, 38972,
40645, 40646, com o valor total de R$ 286.054,99 (duzentos e oitenta
e seis mil e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos). Patos
de Minas, 19 de março de 2014. Pérsio Ferreira de Barros – Secretário
Municipal de Administração.
3 cm -20 533794 - 1
Pregão nº 028/2014 – registro de preço n° 015/2014 - processo licita-
tório nº 035/2014 – A Administração Municipal deSÃO GERALDO,
através de sua Pregoeira, torna público que fará licitação na modalidade
de Pregão, visando à composição do Quadro Geral de Registro de Pre-
ços para eventuais prestações de serviços de manutenção preventiva
e corretiva de veículos e máquinas pesadas desta Prefeitura, locados
e conveniados pelo período de 12 meses. (Ver maiores especicações
no Edital) – Entrega de propostas, documentações e credenciais até o
01/04/2014 às 9 h, quando será dado início aos trabalhos. Cópia do Edi-
tal já se encontra disponível para os interessados, à Rua 21 de Abril n°
19 – Centro em São Geraldo - MG. Informações pelo Tel: (32) 3556-
1215. (Ass.) Cleidiane Sartori Amorim - Pregoeira Ocial.
Pregão nº 029/2014 - processo licitatório nº 036/2014 – A Administra-
ção Municipal deSÃO GERALDO, , através de sua Pregoeira, torna
público que fará licitação na modalidade de Pregão, visando à contra-
tação de empresa para execução de serviços de infra-estrutura (sono-
rização/iluminação, equipe de equipe, banheiro químico, grid, fecha-
mento e gradil), para realização das festividades de comemoração do
aniversário de 65 anos do município de São Geraldo nos dias 28 e 29 de
março de 2014, no Espaço de Acontecimentos “Geraldo Victal”. (Ver
maiores especicações no Edital) – Entrega de propostas, documenta-
ções e credenciais até o 26/03/2014 às 14 h, quando será dado início
aos trabalhos. Cópia do Edital já se encontra disponível para os inte-
ressados, à Rua 21 de Abril n° 19 – Centro em São Geraldo - MG.
Informações pelo Tel: (32) 3556-1215. (Ass.) Cleidiane Sartori Amo-
rim - Pregoeira Ocial.
Pregão nº 030/2014 – registro de preço n° 016/2014 - processo licita-
tório nº 037/2014 – A Administração Municipal deSÃO GERALDO,
através de sua Pregoeira, torna público que fará licitação na modalidade
de Pregão, visando à contratação de empresa para composição do Qua-
dro Geral de Registro de Preço de lubricantes, óleos e produtos para
limpeza de veículos e máquinas, de acordo com a necessidade do muni-
cípio. (Ver maiores especicações no Edital) – Entrega de propostas,
documentações e credenciais até o 08/04/2014 às 9 h, quando será dado
início aos trabalhos. Cópia do Edital já se encontra disponível para os
interessados, à Rua 21 de Abril n° 19 – Centro em São Geraldo - MG.
Informações pelo Tel: (32) 3556-1215. (Ass.) Cleidiane Sartori Amo-
rim - Pregoeira Ocial.
8 cm -20 533867 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO LAFAIETE/ MG
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 010/2014
O prefeito municipal de Conselheiro Lafaiete comunica a homologação
do presente processo, objeto: Contratação de empresa de engenharia ou
arquitetura ou de arquiteto para elaboração de projeto arquitetônico da
restauração da Casa de Artesanato “João Salgado”, neste Município..
Licitantes Vencedores: VALE ARQUITETURA LTDA Item 01; Valor
Global: R$ 12.000,00; Conselheiro Lafaiete 20 de março de 2014 – Ivar
de Almeida Cerqueira Neto – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE/ MG
RESULTADO DE JULGAMENTO TP 009/2013
O prefeito municipal de Conselheiro Lafaiete comunica o resultado do
presente processo, objeto: Contratação de empresa de engenharia para
construção de quadra escolar com vestiário na Escola Municipal Prof.
Nilce Ramos Moreira, neste Município. Licitante Vencedor: CONS-
TRUTORA REZENDE NUNES LTDA, Valor Global: R$ 436.934,12.
Conselheiro Lafaiete 20 de março de 2014 – Ivar de Almeida Cerqueira
Neto – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE/ MG
HOMOLOGAÇÃO TP 009/2013
O prefeito municipal de Conselheiro Lafaiete comunica a homologa-
ção do presente processo, objeto: Contratação de empresa de enge-
nharia para construção de quadra escolar com vestiário na Escola
Municipal Prof. Nilce Ramos Moreira, neste Município. Licitante Ven-
cedor: CONSTRUTORA REZENDE NUNES LTDA, Valor Global:
R$ 436.934,12. Conselheiro Lafaiete 20 de março de 2014 – Ivar de
Almeida Cerqueira Neto – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
PUBLICAÇÃO PREGÃO Nº 019/2014
A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete torna público que
fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO que se destina a
Aquisição de ferramentas e máquinas de manutenção para atender as
necessidades da ocina mecânica Municipal, neste Município. Data
de Recebimento das propostas e documentação: 08/04/2014 às 09:00
horas, na Av. Mário Rodrigues Pereira - 10 – Centro ,em Conselheiro
Lafaiete/MG. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos lici-
tantes serão prestadas na Sala da Comissão Permanente de Licitação
ou pelo telefone (31) 3769-2533 no horário de 12:00 às 16:00 horas.
O edital poderá ser solicitado pelo e-mail licita.lafaiete@gmail.com.
Conselheiro Lafaiete, 20 de março de 2014 - Marco Aurélio Simas
– Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG
PUBLICAÇÃO PREGÃO Nº 020/2014
A Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete torna público que fará
realizar licitação, na modalidade de PREGÃO NO REGISTRO DE
PREÇO que se destina a Contratação de empresa para locação de utili-
tários leves a gasolina e pesados a diesel, tipo pick up, para atender as
necessidades e demandas das Secretarias Municipais, neste Município.
Data de Recebimento das propostas e documentação: 10/04/2014 às
09:00 horas, na Av. Mário Rodrigues Pereira - 10 – Centro ,em Con-
selheiro Lafaiete/MG. Os esclarecimentos e as informações necessá-
rias aos licitantes serão prestadas na Sala da Comissão Permanente de
Licitação ou pelo telefone (31) 3769-2533 no horário de 12:00 às 16:00
horas. O edital poderá ser solicitado pelo e-mail licita.lafaiete@gmail.
com. Conselheiro Lafaiete, 20 de março de 2014 - Marco Aurélio Simas
– Pregoeiro
14 cm -20 534201 - 1
A PREFEITURA MUN. DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/ MG
Torna público o Processo Licitatório nº 44/2014, na modalidade de
Pregão Presencial nº 20/2014. Objeto: Aquisição de Serviços Mecâ-
nicos aos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Conceição
das Pedras, com sua abertura marcada para o dia 03/04/2014 às 09:00
horas. Informações: (35) 3664-1222 das 08 às 16 horas ou por e-mail:
licitacao@conceicaodaspedras.mg.gov.br - Benedito Divino de Vilas
Boas – Pregoeiro Ocial.
A PREFEITURA MUN. DE CONCEIÇÃO DAS PEDRAS/ MG
Torna público o Processo Licitatório nº 45/2014, na modalidade de
Pregão Presencial nº 21/2014. Objeto: Aquisição de Divisórias, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de
Conceição das Pedras, com sua abertura marcada para o dia 02/04/2014
às 09:00 horas. Informações: (35) 3664-1222 das 08 às 16 horas ou por
e-mail: licitacao@conceicaodaspedras.mg.gov.br - Benedito Divino de
Vilas Boas – Pregoeiro Ocial.
4 cm -20 533961 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA /MG-Reticação da
inexigibilidade de licitação 002-14-processo 087-14 - Retico que o
numero do Credenciamento e 001-14. Fica também prorrogado o prazo
para credenciamento ate o dia 28-03-2014. A abertura dos envelopes
contendo documentação e proposta será dia 01-04-2014 as 09 30 horas
no setor de licitações.Açucena, 20 de março de 2014.Jirlane Alves da
Silva.Pregoeira.
2 cm -20 533940 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS FORMOSAS – MG-
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2014 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2014 - OBJETO: Aquisição de Moto-
cicleta, nova (0 km), motor com capacidade igual ou superior a 140CC,
para compor a frota da Prefeitura Municipal de Águas Formosas - Data:
08/04/2014, às 08:00h (oito horas). - Maiores Informações e cópias do
edital poderão ser obtidas junto ao site www.aguasformosas.mg.gov.
br, na C.P.L. em dias úteis, no horário de 07:00 às 13:00hs, pelo tele-
fax (0xx33) 3611-1450 ou pelo e-mail: licita@aguasformosas.mg.gov.
br. - Águas Formosas, 19 de Março de 2014. – Crystian Marcos Batista
Lima - Pregoeiro
3 cm -20 533929 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG–, situada na Av.
Raul Soares, 310 – Centro, através do Departamento de Compras, torna
público para efeitos de scalização a Raticação da Dispensa de Lici-
tação nº. 013/2014, para a contratação de empresa para realizar locação
de caminhões e maquinas pesadas para desobstrução e limpeza da vias
Urbanas no Município de Aimorés, com a empresa A&F Construtora
Ltda. no valor de R$ 210.000,00. Aimorés/MG, 14 de março de 2014.
Alaerte da Silva, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG Extrato de con-
trato. Objeto Contratação de empresa para realizar locação de cami-
nhões e maquinas pesadas para desobstrução e limpeza da vias Urbanas
no Município de Aimorés. Contratado A&F Construtora Ltda. Contrato
nº. 013/2014, no valor de R$ 210.000,00. Contratante: Prefeitura Muni-
cipal de Aimorés/MG. Prazo de validade 60 dias. Aimorés/MG, 14 de
março de 2014. Alaerte da Silva, Prefeito Municipal.
4 cm -20 534124 - 1
EDITAL
O Município de Aimorés, nos termos do artigo 12 da Lei Municipal
nº. 2.273/2011 notica a todos os interessados sobre a existência do
Processo de Legitimação de Imóvel Público nº 006/2014 requerido por
Edite Heleno da Silva Tissianel, conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze)
dias para que possam manifestar-se contra a referida legitimação. O
imóvel em legitimação está avaliado em R$3.981,96 e mede 785,47m²
e possui as seguintes confrontações.
POSIÇÃO METROS VIZINHOS
Frente 31,61m
Ezídio José Tissianel e outra (18,14m), Rua
Dr. Hugo Lopes Nally, nº 168, Igrejinha,
Aimorés-MG e com Rômulo Alves Pereira
(13,47m), Rua Travessa A, nº 73, Igrejinha,
Aimorés-MG.
Direita 31,04m Erivelton José Carnielli, Rua Dr. Hugo Lopes
Nally, nº 134, Igrejinha, Aimorés-MG.
Esquerda 22,33m Ezídio José Tissianel e outra, Rua Dr. Hugo
Lopes Nally, nº 168, Igrejinha, Aimorés-MG.
Fundos 40,41m
Maria Imperatriz Pereira (12,52m), Rua Dr.
Hugo Lopes Nally, nº 142, Igrejinha, Aimo-
rés-MG e com Ezídio José Tissianel (27,89m),
Rua Dr. Hugo Lopes Nally, nº 168, Igrejinha,
Aimorés-MG.
Sayonara Tavares Serrano
Departamento de Legitimação
7 cm -20 534187 - 1

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