Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 06-08-2014

Data de publicação06 Agosto 2014
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 122 – Nº 144 – 16 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 06 dE AgOsTO dE 2014
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
Entidades de Direito Público ..............................................................1
Câmara Municipal de Belo Horizonte .......................................................1
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................5
Editais de Comarcas ....................................................................14
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Entidades de
Direito Público
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG
COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR – COPEVE
EDITAL DO PROGRAMA DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO AO VESTIBULAR (PITV) UFMG 2015
A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) informa aos interes-
sados que, no período de 20 a 26 de agosto de 2014, estarão abertas as
inscrições ao Programa deIsenção da Taxa de Inscrição ao Vestibular
(PITV) UFMG 2015, para os cursos com provas de habilidades especí-
cas, que será regido por este Edital.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O Programa de Isenção da Taxa de Inscrição ao Vestibular (PITV)
UFMG2015 visa possibilitar a participação nesse Concurso de candi-
datos que, em decorrência de sua condição socioeconômica, não podem
arcar com o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição. Para tanto, será
concedida a Isenção Integral do valor dessa Taxa.
1.2. A análise das solicitações de Isenção de Taxa dos inscritos passará
por um dos dois uxos descritos a seguir:
A aprovação acontecerá, sem a necessidade de envio de documentação,
caso o candidato ou a sua família sejam atendidos em um dos serviços
e programas de transferência de renda desenvolvidos pelo município,
estado ou governo federal. Para isso, durante o processo de inscrição,
será necessária a apresentação e a comprovação de seu Número de
Identicação Social (NIS), não sendo necessário o envio da documen-
tação comprobatória exigida no item 3 desse Edital.
O candidato que NÃO for atendido pelos programas de transferência de
renda desenvolvidos pelo município, estado ou governo federal poderá
enviar sua solicitação, porém, deverá apresentar os documentos de
comprovação de renda exigidos no item 3 desse Edital.
1.3. São condições básicas para a requisição do benefício da Isenção
da Taxa de Inscrição ao Vestibular UFMG 2015, para os cursos com
provas de habilidades especícas, que o candidato:
já tenha concluído o Ensino Médio em escola pública ou em escola
particular com 100% de bolsa ou esteja cursando a última série desse
nível;
esteja inscrito no Ensino Médio por Exame Supletivo em escola
pública ou em escola particular com 100% de bolsa e possa comprovar
aprovação em, no mínimo, quatro matérias desse curso;
esteja cursando o Ensino Médio por Curso de Educação de Jovens e
Adultos (EJA) em escola pública ou em escola particular com 100% de
bolsa e possa comprovar a conclusão do primeiro ano desse curso.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1- Para se inscrever ao PITV, o candidato deverá, no período de 20 a
26 de agosto de 2014, tomar as seguintes providências:
2.1.1. CANDIDATOS QUE POSSUAM O NIS, CONFORME ITEM
1.2.A DESTE EDITAL:
acessar, pela Internet, o endereço www.ufmg.br/copeve e responder a
todas as questões que lhe forem solicitadas, inclusive preenchendo-as
com seu número NIS;
imprimir o Comprovante de Inscrição e guardá-lo cuidadosamente,
tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser utilizados, pos-
teriormente, para permitir o acesso, também pela Internet, ao resultado
nal do PITV.
2.1.2. CANDIDATOS QUE NÃO POSSUAM O NIS, CONFORME
ITEM 1.2.B DESTE EDITAL:
acessar, pela Internet, o endereço www.ufmg.br/copeve e responder a
todas as questões do Formulário Socioeconômico nele contido;
imprimir, ao nal do preenchimento desse Formulário, o endereço do
destinatário e o endereço do remetente e colá-los, respectivamente, na
frente e no verso de um envelope tamanho ofício;
imprimir o Comprovante de Inscrição e guardá-lo cuidadosamente,
tendo em vista que os dados nele contidos deverão ser utilizados, pos-
teriormente, para permitir o acesso, também pela Internet, ao resultado
nal do PITV.
providenciar fotocópias de toda a documentação comprobatória, de
acordo com a situação econômica do seu Grupo Familiar, conforme as
orientações do item 3.3, e acondicioná-las no envelope tamanho ofício
já devidamente preparado e endereçado.
providenciar os documentos que comprovem as rendas do grupo fami-
liar. A lista destes documentos poderá ser impressa juntamente com o
comprovante de inscrição.
postar esse envelope com a documentação comprobatória em qualquer
agência dos Correios, no horário de atendimento desta, até, no máximo,
o dia 28 de agosto de 2014;
guardar, cuidadosamente, o Comprovante de Postagem, que lhe será
entregue pelo Agente dos Correios. O Comprovante de Postagem forne-
cido pelos Correios constitui-se a única garantia do envio, pelo candi-
dato, da documentação comprobatória indispensável para a efetivação
da inscrição ao PITV.
certicar-se de que, individualmente, e não em grupo, com irmãos ou
amigos:
- preencheu seu próprio Formulário Socioeconômico;
- providenciou suas próprias cópias de toda a documentação solicitada
para a comprovação da situação econômica do seu grupo familiar, con-
forme as orientações do item 3.3; e
- postou seu próprio envelope com toda essa documentação em uma das
agências dos correios, até, no máximo, o dia 28 de agosto de 2014.
2.2 - para o candidato, ou seus pais/responsável legal, no caso de menor
de idade, que não dispuser de computador e/ou de acesso à Internet,
durante o período de inscrição previsto – ou seja, de 20 a 26 de agosto
de 2014 –, haverá um posto de atendimento disponibilizado para esse
m, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na sede da Copeve/UFMG,
na Unidade Administrativa III, 2o andar, no Campus Pampulha da
UFMG, na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo
Horizonte/MG.
2.3 - No último dia de inscrição ao PITV – ou seja, no dia 26 de agosto
de 2014 –, o link para requerimento de inscrição, na página da Copeve/
UFMG – www.ufmg.br/copeve –, estará disponível somente até as 19
horas.
3. DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DOS CANDIDA-
TOS QUE NÃO POSSUEM O NIS
3.1. A inscrição ao Programa de Isenção só será conrmada após o
recebimento, pela Copeve/UFMG, do envelope com a documentação
comprobatória, encaminhado pelo Candidato, desde que postado dentro
do prazo preestabelecido.
ATENÇÃO: Este item só deve ser seguido pelos candidatos que não
possuem o NIS, conforme informado no item 1.2 deste Edital. Deverão
ser enviadas fotocópias – que nãoserão devolvidas posteriormente ao
Candidato – dos documentos comprobatórios a seguir relacionados, de
acordo com a situação socioeconômica familiar e com as declarações
feitas no Formulário Socioeconômico.
3.2. Identicação do candidato
Fotocópia da Carteira de Identidade e CPF – frente e verso.
Fotocópia de documento(s) que comprove(m) a conclusão de estudos
compatíveis com a realização do Concurso Vestibular, ou seja, con-
forme o caso:
Histórico Escolar do Ensino Médio, ou, se for o caso, de Declaração
de Escola(s), em que se comprove que e onde o candidato cursou, com
aprovação, todo o Ensino Médio ou que esteja cursando a última série
desse curso;
Certicado de Conclusão do Ensino Médio por Exame Supletivo, ou,
se for o caso, de Declaração de Escola, em que se comprove que o can-
didato foi aprovado em, no mínimo, quatro matérias desse curso;
Certicado de Conclusão do Ensino Médio por Curso de Educação de
Jovens e Adultos (EJA), ou, se for o caso, de Declaração de Escola, em
que se comprove que o candidato cursou, com aprovação, o primeiro
ano desse curso.
Comprovante de bolsa de estudo ou Declaração da escola informando
o percentual de bolsa concedida ao candidato e o período da concessão,
quando for o caso.
Outros documentos admitidos pela legislação especíca que rege a
Matéria e que comprova as situações acima descritas.
Comprovantes de Renda do Candidato e seu Grupo Familiar:
Fotocópia completa de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
física dos pais/responsável do candidato e, se for o caso, de todos os
membros do seu grupo familiar, maiores de 21 anos, que fazem essa
Declaração, inclusive ele próprio, com exceção dos que são isentos.
Esse documento comprova a renda anual, a atividade desenvolvida, a
posse de bens móveis e imóveis e a relação de dependentes nanceiros
do declarante. Por essa razão, deverá ser enviada fotocópia da Decla-
ração de Imposto de Renda de todos os integrantes do grupo familiar
do candidato que são obrigados a fazê-la, de acordo com a legislação
em vigor na Receita Federal. Endereço para consulta: www.receita.
fazenda.gov.br
Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do
candidato e dos pais/responsável do candidato – ou seja, fotocópia
da página de identicação, da página do último contrato de trabalho
e, quando necessário, da página em que se comprove o desemprego
(aquela imediatamente posterior à do último contrato de trabalho ou
do desemprego) – e, se for o caso, dos demais membros do seu grupo
familiar que a tiverem.
Esse documento comprova se a pessoa está trabalhando com vín-
culo empregatício ou se está desempregada. Por essa razão, deverá ser
enviada fotocópia da Carteira de Trabalho de todos os integrantes do
grupo familiar do candidato que possuírem esse documento.
Quem trabalha com vínculo empregatício ou é funcionário público
deverá comprovar, também, o valor bruto do salário recebido, mediante
apresentação de fotocópia do contracheque ou de declaração do empre-
gador, em que constem o cargo e o salário mensal atualizados, dos últi-
mos três meses que precederem o ato da inscrição.
Quem é autônomo ou prossional liberal deverá comprovar, também,
sua renda, mediante apresentação de fotocópia do Recibo de Paga-
mento a Autônomos (RPA) dos três últimos meses que precederem o
ato da inscrição.
Quem é proprietário de microempresa – ou seja, pessoa jurídica
– deverá apresentar, também, fotocópia do recibo de retirada Pró-
labore e fotocópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurí-
dica e, se for o caso, a Simples.
Quem é aposentado ou pensionista do INSS deverá apresentar, tam-
bém, fotocópia do Extrato de Pagamento, para comprovar o valor do
benefício recebido mensalmente desse Instituto.
ATENÇÃO: Para obter esse Extrato, ointeressado deverá acessar o
endereçowww.previdenciasocial.gov.br- Extrato de Pagamento de
Benefício, informar o número do seu benefício e imprimir o extrato
então apresentado.
Quem é taxista deverá apresentar declaração de sindicato ou de coo-
perativa de taxistas emitida para ns de comprovação da renda mensal
do interessado.
Quem exerce atividade prossional na economia informal – ou seja,
não se enquadra em nenhuma das situações descritas nos itens anterio-
res - deverá imprimir o modelo de Declaração de Renda Média Men-
sal, juntamente com as páginas de endereçamento, preencher integral-
mente, datar, assinar e enviar à Copeve, com os demais documentos.
Atenção: Cada membro do seu grupo familiar que exercer ativi-
dade prossional na economia informal deverá enviar uma fotocó-
pia da Declaração de Renda Média Mensal devidamente preenchida
e assinada.
Quem tem renda proveniente de aluguel(guéis) ou de arrendamento(s)
de imóvel(veis) deverá apresentar fotocópia do(s) respectivo(s)
contrato(s), em que conste o valor do pagamento feito mensalmente.
Quem é proprietário ou produtor rural deverá apresentar fotocópia da
declaração de imposto territorial rural ou a última Declaração de Renda
de Atividades Rurais em que se comprovem a condição de proprietário
de imóvel rural e o exercício de atividades rurais.
Quem recebe pensão alimentícia deverá apresentar fotocópia do com-
provante de pagamento da pensão ou do INSS atualizado. Caso receba
pensão informal, deve apresentar declaração de próprio punho, assi-
nada pelo interessado, em que conste o valor recebido atualizado.
Família sem renda que esteja recebendo ajuda de terceiros deverá apre-
sentar uma declaração de próprio punho, assinada pelo Interessado, em
que conste o valor da ajuda e, também, a origem dela.
3.4 - Documentação Complementar do Candidato e do Grupo Fami-
liar do Candidato
Fotocópia de Comprovante(s) de Pagamento de Aluguel.
Fotocópia de comprovante(s) de pagamento do Imposto Predial e Terri-
torial Urbano (IPTU), mesmo em atraso, com exceção dos concernentes
a imóveis situados em cidades que não cobram esse imposto.
Fotocópia das contas de água, de energia elétrica, de telefone(s) xo e/
ou celular, referente aos meses de Abril, Maio e Junho de 2014.
Fotocópia do último Imposto de Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) de todos os veículos automotores de propriedade dos integran-
tes do grupo familiar do candidato.
Fotocópia de Certidão de Óbito, se for o caso.
Fotocópia de Arrolamento dos bens de Inventário, se for o caso.
Fotocópia de Sentença de Separação/Divórcio e do respectivo Formal
de Partilha, se for o caso.
Fotocópia de Comprovante(s) de Recebimento/Pagamento de pensão
alimentícia, se for o caso.
Fotocópia de quaisquer outros documentos que comprovem situações
especiais nessa área.
4.DOPROCESSODEANÁLISEDAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO
4.1. PARA CANDIDATOS QUE POSSUAM O NIS, CONFORME
ITEM 1.2.A DESTE EDITAL:
O número informado pelo candidato, que o registra como participante
de programas de transferência de renda desenvolvidos pelo município,
estado ou governo federal será, ao nal do período de inscrição, repas-
sado aos órgãos governamentais para validação e conrmação. Esta
ação não acontecerá online e será o único requisito julgado para a con-
cessão, ou não, da Isenção de Taxa;
A não conrmação da participação nos programas de transferência de
renda desenvolvidos pelo município, estado ou governo federal impli-
cará no indeferimento da solicitação.
4.2. PARA CANDIDATOS QUE NÃOPOSSUAM O NIS, CON-
FORME ITEM 1.2.B DESTE EDITAL:
4.2.1. Todos os Requerimentos de Inscrição ao Programa de Isen-
ção 2015 devidamente preenchido, documentados e encaminhados à
Copeve/UFMG, no prazo predeterminado, serão rigorosamente ana-
lisados por um grupo de prossionais constituído especialmente para
esse m, que se responsabilizará por desenvolver um processo com-
posto de três etapas, descritas a seguir.
1a etapa
Em todos os contextos familiares analisados, serão vericadas a vera-
cidade e a consistência dos dados obtidos, mediante confrontação das
informações prestadas pelo candidato no formulário Socioeconômico
com a documentação por ele apresentada.
São analisados, nessa etapa, os seguintes indicadores sociais e econô-
micos concernentes a cada um dos candidatos:
a) origem escolar.
b) renda per capita bruta do grupo familiar
2a etapa
Do total de contextos familiares analisados extrai-se um subgrupo, que
vai, então, compor a relação de candidatos que poderão receber visitas
domiciliares não agendadas.
Com esse procedimento técnico de avaliação, pretende-se vericar,
de forma denitiva, a veracidade das informações prestadas pelos
candidatos.
3a etapa
Ao nal de todo esse processo são selecionados os candidatos aptos a
serem beneciados pelo Programa de Isenção.
4.2.2. DAS CONDIÇÕES DE INDEFERIMENTO PRÉVIO
Qualquer Requerimento de Inscrição ao PITV 2015 será previamente
indeferido, se, durante a análise dos pedidos e da respectiva documen-
tação comprobatória enviada, se vericar que:
não foi observado o prazo estabelecido para encaminhamento da docu-
mentação comprobatória, como especicado neste Edital – ou seja, até,
no máximo, o dia 28 de agosto de 2014.
não pode(m) ser devidamente comprovada(s), com base na documenta-
ção apresentada, alguma(s) das informações prestadas pelo candidato;
se constatada que a documentação postada está incompleta.
não foi(foram) apresentado(s) documento(s) que comprove(m) a con-
clusão de estudos compatíveis com a realização do Concurso Vestibu-
lar, como especicado no item 2.2, deste Edital; ou, ainda,
se houver, na etapa nal do processo, qualquer tentativa, não importa de
que forma, de impedir a realização de visita domiciliar.
5. DO RESULTADO DO PITV 2015
O resultado nal do Programa de Isenção deverá ser divulgado, a partir
do dia 12 de setembro de 2014, pelaInternet, no endereço www.ufmg.
br/copeve.
ATENÇÃO
A COPEVE/UFMG NÃO enviará qualquer tIPO DE Correspondên-
cia A residência de candidato PARA comunicar o resultado do PRO-
GRAMA DE ISENÇÃO 2015.
O candidato é, portanto, o único responsável por obter seu resul-
tado, consultando o site da Copeve/UFMG como determinado no item
2.1.2.c, deste Edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Em hipótese alguma serão aceitos quaisquer documentos postados
após o dia 28 de agosto de 2014.
6.2. Em qualquer momento do processo, poderão ser realizadas visitas
domiciliares, sem agendamento prévio, para comprovação de informa-
ções prestadas, por candidatos ou seus pais/responsáveis, no Formulá-
rio Socioeconômico.
6.3. Caso tenha qualquer discordância em relação ao Resultado Final do
Programa de Isenção 2015, o candidato deverá protocolar reclamação
por escrito, devidamente datada e assinada por ele ou, caso seja menor
de idade, por um de seus pais/responsável, na sede da Copeve/UFMG –
Avenida Presidente Antonio Carlos, 6627, Pampulha – Unidade Admi-
nistrativa III – 2º andar – Campus Pampulha – Belo Horizonte/MG,
no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados após a divulgação ocial
desse Resultado.
6.4. Todas as informações e orientações contidas no Formulário Socio-
econômico são parte integrante deste Edital.
Belo Horizonte, de 2014.
Prof. Ricardo Hiroshi Caldeira Takahashi
Pró-Reitor de Graduação da UFMG
76 cm -05 592425 - 1
Câmara Municipal
de Belo Horizonte
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO ALTERAÇÃO DE DATA
CP N° 1/2014
A Câmara Municipal de Belo Horizonte informa, para conhecimento
dos interessados, que ca remarcada para até às 18:00 do dia 22/8/2014,
a data e horário limites para as inscrições de prossionais formados em
comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas
áreas, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída nos termos
da Lei Federal nº 12.232/2010, para análise e julgamento das propos-
tas técnicas a serem apresentadas em licitação na modalidade Concor-
rência, que será instaurada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte
objetivando a contratação de Agência para a prestação de serviços de
publicidade. O texto integral do Edital do Chamamento Público (con-
tendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição
dos interessados na página www.cmbh.mg.gov.br (link “licitações”) e
na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação, telefone (31)3555-
1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, onde
poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais.
Belo Horizonte, 5 de agosto de 2014.
Márcia Ventura Machado
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
5 cm -05 592177 - 1
Particulares e
Pessoas Físicas
AVISO – PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
A Pregoeira do CISMAS – Consórcio Intermunicipal de Saúde dos
Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí, torna público que fará
realizar, em conformidade com as Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e alte-
rações posteriores, Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS
REFERENTE A POSSÍVELE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATE-
RIAL DE ESCRITÓRIO PARA ATENDER O CISMAS E O PRO-
GRAMA ROTAS, a ser realizado no dia 19/08/2014. O Edital completo
estará disponível a partir do dia 07/08/2014, das 07:00 às 16:00 horas,
na sede do CISMAS, situado à Rua Antônio Simão Mauad, nº 301,
bairro Pinheirinho, na cidade de Itajubá/MG ou pelo website: www.
cismas.com.br. Informações pelo telefone (35) 3622-1007 ou e-mail:
licitacao@cismas.com.br.
Juliana Aldrine de O. Nogueira de Sá
Pregoeira do CISMAS
4 cm -04 591507 - 1
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO – MODALIDADE PRE-
GÃO PRESENCIAL – CISSUL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DA MACRORREGIÃO DO SUL DE MINAS. Aviso de
Licitação. A abertura da Licitação na modalidade Pregão Presencial n°
013/2014. Processo Licitatório PRC n° 013/2014, tipo menor preço
global, para a contratação de Empresa Especializada para fornecimento
de Gases Medicinais para a utilização no SAMU/CISSUL, conforme
quantidades e especicações constantes no Anexo I do Edital Licitató-
rio, far-se-á no dia 15/08/2014, às 10h30. O inteiro teor do Edital está à
disposição dos interessados de 2ª a 6ª Feira, das 10 às 16 horas, na Rua
João Urbano Figueiredo, n°177, Bairro Boa Vista, Varginha/MG. João
Gualberto Resende Júnior, Secretário Executivo do Cissul.
3 cm -31 590746 - 1
O Comlago torna público aditamento de prazo do contrato 001/2013
entre Gama Engenharia e Recursos Hídricos Ltda e Comlago. Pror-
roga-se até 19/04/2015 visando PDRH do SF04 CV SEMAD/
COMLAGO/FHIDRO Nº1371010401210.
1 cm -04 591614 - 1

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT