Diário dos Municípios Mineiros – Câmaras e Prefeituras do Interior, 21-05-2014

Data de publicação21 Maio 2014
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
minas Gerais - Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas quarTa-f eira, 21 d e maio d e 2014 – 7
69 cm -20 560083 - 1
ENERGISA BIOELETRICIDADE S.A.
CNPJ/MF: 15.012.353/0001-89
NIRE: 3130009935-1
Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da
Energisa Bioeletricidade S.A. (“Companhia”), realizada em 24
de abril de 2014, lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora
e local: Aos 24 dias do mês de abril de 2014, às 16h30, na sede da
Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude
da presença de acionistas representando a totalidade do capital social
GD &RPSDQKLD FRQIRUPH VH YHULÀFD GDV DVVLQDWXUDV QR ´/LYUR GH
Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Mauricio Perez
Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel. 4.
Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações: 4.1. Em Assembleia Geral Ordinária: 4.1.1. Autorizar a
lavratura da ata a que se refere esta Assembléia em forma de sumário,
bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas
presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2.
Aprovar, depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as
FRQWDV GD DGPLQLVWUDomR EHP FRPR DV GHPRQVWUDo}HV ÀQDQFHLUDV
referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2013,
RVTXDLVIRUDPSXEOLFDGRVQRGLDGHDEULOGHQR'LiULR2ÀFLDO
do Estado de Minas Gerais, páginas 9 a 11, e no dia 14 de abril de
QR MRUQDO´'LiULR 5HJLRQDOGH -XL]GH )RUDµSiJLQDV D 
tendo sido dispensada a publicação dos anúncios aos quais se refere
o art. 133, da Lei nº 6.404/76, na forma de seu §5º. 4.1.3. Aprovar
a destinação do lucro líquido apurado no valor de R$6.543.035,50
(seis milhões, quinhentos e quarenta e três mil, trinta e cinco reais
H FLQTXHQWD FHQWDYRV FRQVWDQWH GDV GHPRQVWUDo}HV ÀQDQFHLUDV
aprovadas, destinando-se o montante de: (i) R$327.151,78 (trezentos
e vinte e sete mil, cento e cinquenta e um reais e setenta e oito
centavos) para a reserva legal; e (ii) R$ 6.215.883,72 (seis milhões,
duzentos e quinze mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e dois
centavos) para o pagamento dos dividendos ajustados com base no
lucro líquido do exercício, que será pago em 2 (duas) parcelas a serem
pagas até o dia 31/12/2014, podendo ser antecipados por decisão da
administração da Companhia. 4.1.4. Aprovar a alteração do jornal de
grande circulação no qual a Companhia faz as suas publicações legais
GR´'LiULR5HJLRQDO GH-XL] GH)RUDµ SDUDR´'LiULR GR&RPpUFLRµ
4.2. Em Assembleia Geral Extraordinária: 4.2.1 Autorizar a lavratura
da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, bem
como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas
presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2
Fixar o montante global da remuneração anual dos administradores
da Companhia para o exercício de 2014 no montante proposto pelas
DFLRQLVWDV SUHVHQWHV TXH UXEULFDGR H DXWHQWLFDGR SHOD PHVD ÀFD
arquivado na Companhia como doc. 1. 4.2.3 Aprovar a alteração da
forma de representação da sociedade, através da alteração da redação
do artigo 18 do Estatuto Social da Companhia. 4.2.4 Aprovar, em
decorrência da deliberação acima, a consolidação do Estatuto Social
da Companhia, que passará a vigorar com a redação constante do
Anexo I TXH QXPHUDGR H DXWHQWLFDGR SHOD 0HVD ÀFD DUTXLYDGR QD
Companhia. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada
por todos os presentes. as) Maurício Perez Botelho – Presidente; as)
Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário; as) Energisa S.A. -
Acionista representada pelo Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho;
as) Energisa Soluções S.A. - Acionista representada pelos Diretores
Maurício Perez Botelho e José Marcelo Gonçalves Reis. Confere com
o original que se encontra lavrado no Livro de Atas de Assembleias
Gerais da Energisa Bioeletricidade S.A. Carlos Aurélio Martins
Pimentel - Secretário. “Visto data supra”: Eugenio Kneip Ramos
- OAB/MG 54.995. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
&HUWLÀFR R UHJLVWUR VRE R Q 5267182 em 07/05/2014. Protocolo:
14/057.913-3. Energisa Bioeletricidade S.A.. Marinely de Paula
%RPÀP6HFUHWiULD*HUDO
Anexo I à Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da
Energisa Bioeletricidade S.A., realizada em 24 de abril de 2014.
ESTATUTO SOCIAL. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE,
FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa
Bioeletricidade S.A. é uma companhia fechada regida pelo presente
Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no município de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80
SDUWH &(3  ´&RPSDQKLDµ Parágrafo único – Por
GHOLEHUDomRGD'LUHWRULDD &RPSDQKLDSRGHUiDEULUH HQFHUUDUÀOLDLV
estabelecimentos, escritórios, agências de representação, em qualquer
parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - O objetivo social
da Companhia é a participação no capital de outras sociedades, na
qualidade de sócia, quotista ou acionista, especialmente naquelas que
tenham como objetivo principal a exploração de fontes renováveis de
energia. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a
todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com
seus objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia
é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º -
O capital social é de R$ 151.596.878,00 (cento e cinquenta e um
milhões, quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e oito
reais), dividido em 151.596.878 (cento e cinquenta e um milhões,
quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e oito) ações
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III -
AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número de
ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode
ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas, a
&RPSDQKLD ÀFD GHVGH Mi DXWRUL]DGD D D FULDU FODVVHV GH Do}HV
preferenciais; b) a aumentar o número das ações ordinárias sem
guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já
existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações
preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais
classes já existentes ou que vierem a existir ou, ainda, com as ações
ordinárias. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia
tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o
prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um dos
dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata
ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital;
RXESULPHLUD SXEOLFDomRGHHVSHFtÀFR DYLVRDRVDFLRQLVWDV TXDQGR
este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por
decisão da Assembléia Geral de Acionistas, a Companhia poderá
passar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em
FRQWDVGHGHSyVLWRHPQRPHGHVHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomRÀQDQFHLUD
TXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWLÀFDGRVArtigo - O acionista que,
nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou
prestações correspondentes às ações por ele subscritas ou adquiridas
ÀFDUi GH SOHQR GLUHLWR FRQVWLWXtGR HP PRUD LQGHSHQGHQWH GH
QRWLÀFDomRRXGH LQWHUSHODomRMXGLFLDORX H[WUDMXGLFLDOVXMHLWDQGRVH
ao pagamento dos juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção
monetária e da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas
prestações ou entradas. CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS
DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, dentro dos quatro primeiros meses após o
encerramento do exercício social e, extraordinariamente, sempre que
os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro – A mesa da
Assembléia Geral será composta de um presidente e um secretário,
sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este nomeado pelo
presidente da Assembléia Geral, a quem compete dirigir os trabalhos,
manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo
Segundo – Os representantes legais e os procuradores constituídos,
para que possam comparecer às assembléias, deverão fazer a entrega
dos respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
Companhia, até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião. Parágrafo
Terceiro ² 4XLQ]H GLDV DQWHV GD GDWD GDV DVVHPEOpLDV ÀFDUmR
suspensos os serviços de transferências, conversão, agrupamento e
GHVGREUDPHQWRGHFHUWLÀFDGRVCAPÍTULO V - ADMINISTRAÇÃO:
Artigo 11 – A Companhia será administrada por uma Diretoria.
Artigo 12 ² $ UHPXQHUDomR JOREDO GD 'LUHWRULD VHUi À[DGD SHOD
Assembléia Geral e sua divisão entre os membros será determinada
pela Diretoria. Artigo 13 – A Diretoria será composta de um Diretor
Presidente, um Diretor de Geração, um Diretor Financeiro e
$GPLQLVWUDWLYR H XP 'LUHWRU VHP GHVLJQDomR HVSHFtÀFD WRGRV
residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela
Assembléia Geral, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser
reeleitos. Findos, normalmente, os mandatos, permanecerão em seus
cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo
Primeiro – Admitir-se-á a existência de até um cargo vago na
Diretoria, podendo a Assembléia Geral determinar o exercício
cumulativo, por um, das atribuições de outro diretor. Parágrafo
Segundo – Na ausência ou no impedimento de qualquer dos Diretores,
suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja
escolhido e designado pela Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro
Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso
de vaga na Diretoria, a Assembléia Geral, no período de 30 (trinta) dias
a contar da vacância, elegerá um novo Diretor para completar o
mandato do substituído. Parágrafo Quarto – A Diretoria se reunirá
sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus
membros e com a presença da maioria deles, cabendo ao Diretor-
Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 – Ao Diretor-Presidente
competirá privativamente: a) exercer a administração geral dos
negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou passivamente,
em juízo ou fora dele, inclusive nas assembléias das sociedades em que
a Companhia detiver participações societárias, exceto nas hipóteses
SUHYLVWDVQRLWHPLLGDDOtQHD´FµGRDUWDEDL[RFUHFHEHUFLWDomR
inicial; d) exercer a supervisão da administração geral da Companhia,
coordenando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir
as reuniões da Diretoria. Artigo 15 – Ao Diretor de Geração competirá
a gestão das atividades de geração de energia da Companhia, a
HODERUDomRGHHVWXGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGH HFRQ{PLFRÀQDQFHLUD
de projetos de geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia,
ambientais e de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a
coordenação dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a
coordenação da operação e manutenção de usinas e a gestão dos
contratos de prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos
reguladores do setor elétrico e ambiental para o licenciamento,
implantação e operação dos projetos. Artigo 16 – Ao Diretor
Financeiro e Administrativo competirá a gestão da área administrativa
da Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações
gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 17
²$R 'LUHWRU VHP GHVLJQDomR HVSHFtÀFD FRPSHWLUi D HODERUDomR GH
HVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFRÀQDQFHLUDVGHSURMHWRVGHLQYHVWLPHQWR
Artigo 18 – A Companhia obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de
seus Diretores em conjunto, nos atos de constituição de procuradores
que atuarão em nome da Companhia, com exceção para as procurações
outorgadas a advogados, as quais poderão ser outorgadas de acordo
FRPRGLVSRVWR QRLWHPLL GDDOtQHD´Fµ DEDL[R1R LQVWUXPHQWRGH
mandato que designar tais procuradores, deverão constar poderes
HVSHFtÀFRV SDUD RV DWRV RX RSHUDo}HV TXH SRGHUmR SUDWLFDU RV
mandatários, bem como a duração do mandato. b) para a prática dos
atos abaixo arrolados: (i) pela assinatura de dois de seus Diretores em
conjunto, ou (ii) de um Diretor em conjunto com um procurador, ou
LLLSRU  SURFXUDGRUHV QRPHDGRV QD IRUPD GD DOtQHD ´Dµ DFLPD
desde que pelo menos um dos mandatários esteja investido nos cargos
de diretores estatutários, gerente, superintendente ou diretor
empregado de suas acionistas, controladas ou coligadas, e deverá ser
HVSHFLÀFDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXPOLPLWHGHDOoDGDHRFDUJR
ocupado pelos outorgados. Além disso, o instrumento de mandato
deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo
do mandato: (i) abrir, movimentar e encerrar contas em instituições
ÀQDQFHLUDV ID]HU UHWLUDGDV HPLWLU HQGRVVDU SDUD TXDLVTXHU ÀQV H
descontar duplicatas, dar ordens de pagamento, emitir cheques,
endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no
ORFDODSURSULDGR GRV FKHTXHV HPLWLGRV D ÀQDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV
GHVHPEROVRVLLHIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGRÀQDQFHLUR
(iii) SUHVWDomRGHÀDQoDV HFRQWUDJDUDQWLDV SDUDOHLO}HV GHHQHUJLD H
RSHUDo}HVÀQDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVTXH VHMDPSRUHOD
FRQWURODGD LY QRPHDomR GH EHQV RX FRQFHVVmR GH ÀDQoD HP
processos administrativos ou judiciais de qualquer natureza da
Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir
promissórias ou aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente
pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição
da Companhia, ou na hipótese de extinção outro índice que vier
substituí-la; e (vi) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na
constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do ativo da
Companhia até o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor
este que será corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa
Referencial) a partir da data de constituição da Companhia, ou na
hipótese de sua extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii)
representar a Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos
de valor até R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua
extinção, outro índice que vier substituí-la. c) pela assinatura de
quaisquer dos Diretores em exercício ou procurador nomeado na
IRUPDGDDOtQHD´DµDFLPDLVRODGDPHQWHSDUDDLSUiWLFDGHDWRVGH
rotina perante repartições públicas federais, estaduais e municipais,
autarquias, a Receita Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e
agências, empresas públicas e de economia mista, o Banco Central
do Brasil, e suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à
Companhia, através de cheques em favor desta, atos como
representante ou preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques
apenas para depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e
endosso de faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para
cobrança bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia.
(ii) constituição de procuradores para atuação em processos judiciais
e administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da
FOiXVXOD´DGMXGLFLDµH´HWH[WUDµEHPFRPRTXDQGRGHWDLVSRGHUHV
se encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir,
GHVLVWLUUHFHEHUHGDUTXLWDomRHÀUPDUFRPSURPLVVRSDUD DWXDUHP
em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo
indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento.
(iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la em
quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro²$FLPDGRVOLPLWHVÀ[DGRVQDDOtQHD´EµDFLPD
e na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da
Companhia, deverá haver autorização expressa da Assembléia Geral
que poderá autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser
FRQVWLWXtGRQDIRUPDGDDOtQHD´DµDFLPDUHSUHVHQWHPLVRODGDPHQWH
a Companhia, independentemente das demais disposições deste
artigo 18. Parágrafo segundo – Entre os atos fora do curso normal
GRV QHJyFLRV GD &RPSDQKLD H[HPSOLÀFDPVH RV VHJXLQWHV L D
realização de qualquer investimento individual ou série de
investimentos relacionados de valor superior a cem milhões de reais
(R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado no inciso IV do
caput desta cláusula, se se tratar de bens da Companhia de valor
superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e (iii) a prática de
ato mencionado no inciso V do caput desta cláusula, quando a
relação Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado)
sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração
)LQDQFHLUD 0DLV 5HFHQWH H[FHGD D  YH]HV RQGH  ´'tYLGDµ
VLJQLÀFDUi WRGDV DV REULJDo}HV TXH YHQFHUHP MXURV VHJXQGR DV
Demonstrações Financeiras Mais Recentes; - ´/$-,'$µVLJQLÀFDUi
lucro anual ou dos últimos 4 trimestres disponíveis, o que for maior,
antes de juros, impostos, depreciação e amortização mais multas,
moras e outras cobranças de consumidores, despesas que não afetem
o capital circulante, tais como provisões, mais despesas
extraordinárias tais como programa de demissões e aposentadoria
antecipada e provisões de balanço, mais ou menos ganhos ou perdas
extraordinários, segundo as Demonstrações Financeiras Mais
Recentes; - ´'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDV0DLV5HFHQWHVµ VLJQLÀFDUi
D~OWLPD GHPRQVWUDomR ÀQDQFHLUD WULPHVWUDO GLVSRQtYHO Parágrafo
terceiro – Para todos os demais atos, contratos e documentos não
mencionados neste artigo 18 que criem obrigações para a Companhia
ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não dependam
de prévia autorização da Assembléia Geral, serão necessárias as
assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só procurador
nomeado na fRUPDGD DOtQHD ´Dµ CAPÍTULO VI - CONSELHO
FISCAL: Artigo 19 – A Companhia terá um Conselho Fiscal
composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em
igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios
sociais em que for instalado pela assembléia geral que eleger os
UHVSHFWLYRVWLWXODUHV À[DQGROKHV D UHPXQHUDomR Artigo 20 – Os
FRQVHOKHLURVÀVFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRV
de ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos
suplentes. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL,
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS
RESULTADOS: Artigo 21 – O exercício social terminará em 31 de
dezembro de cada ano. Artigo 22²$VGHPRQVWUDo}HVÀQDQFHLUDVHD
destinação dos resultados obedecerão às prescrições legais e às deste
Estatuto Social. Parágrafo único – A Companhia levantará balanços
semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da administração,
trimestralmente ou em períodos menores. A Diretoria poderá
deliberar sobre a declaração de dividendos intermediários à conta do
lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores,
observados, neste último caso os limites legais. Artigo 23
Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da
Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por
cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os prejuízos
acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assembléia
Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores,
bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 24 – Do lucro
líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na
constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº
6.404/76. Artigo 25 – A Companhia distribuirá, entre todas as
espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e
cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos
do art. 202, da Lei nº 6.404/76. Artigo 26 – Após as destinações
mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será
levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do
capital, para renovação e ampliação de instalações e para
LQYHVWLPHQWRVFRPDÀQDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQYROYLPHQWRGDV
atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembléia
Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO,
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27 – A Companhia entrará
em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei.
Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-
lhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio Martins Pimentel -
Secretário. “Visto data supra”: Eugenio Kneip Ramos - OAB/MG
54.995. -XQWD&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWLÀFRTXHHVWH
documento faz parte integrante do processo arquivado em 07/05/2014
sob nº 5267182 não podendo ser usado separadamente. Protocolo:
14/057.913-30DULQHO\GH3DXOD%RPÀP6HFUHWiULD*HUDO
OCISNORTEtorna pública a RETIFICAÇÃO do Proc. Licit. 040/2014.

   
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2 cm -20 560482 - 1
EMMAG – Empresa Municipal de Mecanização Agrícola.Aviso
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2 cm -20 560422 - 1
Consórcio Cemig-CEB  -
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da UHE Queimado. Os envelopes 01 (um) e 02 (dois) tiveram como
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Wellersson Luiz Santos – Pregoeiro.
2 cm -20 560428 - 1
Consórcio CEMIG-CEB
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Sistemas Elétricos LTDA: Adriano Martins Vignoli: Representante.
3 cm -20 560433 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADINHO CONCURSO
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net, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL no prédio da
  
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SOARES – Presidente.
3 cm -20 560137 - 1
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM-
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Pregoeira
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Minas Gerais no dia 07(sete) de maio de 2014 onde se lê valor estimado
   
centavos), a serem pagos de acordo com a necessidade da Contratante
leia - se valor estimado R$ 10.021,20 (Dez mil vinte e um reais e vinte
centavos) a serem pagos de acordo com a necessidade da Contratante.
Contratado: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA – ME. Dom Silvé-
rio/MG, 20/05/2014. Iadelmo Camilo de Souza Braga - Presidente do
Legislativo.
3 cm -20 560224 - 1
      
GOVERNADOR VALADARES- MG- Processo nº. 176/2012 - COR-
REIOS - Termo aditivo nº. 03 ao contrato n° 9912294479 - Objeto:
Fica alterado o subitem 7.1 da cláusula sétima – DA VIGÊNCIA, e
subitens, 10.1 e 10.2 da cláusula Décima - : EMPRESA BRASILEIRA

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2 cm -20 560273 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS –Resultado de
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2 cm -20 560023 - 1
ENERGISA BIOELETRICIDADE
SANTA CÂNDIDAIIS.A.
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NIRE: 3130010264-5
Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da Ener-
gisa Bioeletricidade Santa CândidaIIS.A. (“Companhia”), reali-
zada em 24 de abril de 2014, lavrada na forma de sumário.1.Data,
hora e local:           
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na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais.2.Convocação e
Presenças:Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76,
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
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       
     
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Fora”, no dia 11 de abril de 2014, páginas 26 e 4, respectivamente,
   
o art. 133, da Lei nº 6.404/76, na forma de seu §5º. 4.1.3. Aprovar a
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o “Diário do Comércio”. 4.2.   :
  
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naturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da
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
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Encerramento:
e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes, as) Maurício
-
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09/05/2014. Protocolo:14/057.903-6.Energisa Bioeletricidade Santa
Cândida II S.A.
11 cm -20 560123 - 1
ENERGISA BIOELETRICIDADE VISTA ALEGRE II S.A.

NIRE: 3130010294-7
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Bioeletricidade Vista Alegre II S.A. (“Companhia”), realizada em
24 de abril de 2014, lavrada na forma de sumário.1.Data, hora
e local:       

de Cataguases, Estado de Minas Gerais.2.Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em vir-
        
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Deliberações:Pela única acionista representando a totalidade do capi-
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4.1. Em Assembleia Geral Ordinária: 4.1.1. Autorizar
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nistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76.
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abril de 2014, páginas 25 e 7, respectivamente, tendo sido dispensada
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eletricidade S.A. - Acionista representada pelos seus Diretores Mau-
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Energisa Bioeletricidade Vista Alegre II S.A. Carlos Aurélio Martins
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11 cm -20 560132 - 1
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decoffee-breakspara os aniversariantes do mês do Legislativo e forne-
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I deste Edital. . A Abertura dos envelopes será no dia 02/06/2014 às
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lima.mg.gov.br. Nova lima, 21 de maio de 2014. Eduir de Paula Frade
- Pregoeiro.
3 cm -20 560452 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SARZEDO
Fica prorrogado por mais 30 dias o Contrato 08/14 ref. a TP 01/14 da
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Proposta Comercial. Processo nº 607/14. TP nº 002/14. Objeto: Con-
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torna público aos interessados o resultado da fase de julgamento da
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da Prefeita na av. Av. 113 nº 636 - Bairro Paraíso, CPL em 20/05/14.
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3 cm -20 560493 - 1

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