Diário dos Municípios Mineiros – Ordem Dos Advogados do Brasil, 08-06-2018

Data de publicação08 Junho 2018
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
16 – sexTa-feir a, 08 de Ju nho de 2018 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas minas Gerais - Caderno 2
Editais de Comarcas
COMARCA DE RIO CASCA-MG – SECRETARIA DA VARA
ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DEZ DIAS – A DOU-
TORA DAYSE MARA SILVEIRA BALTAZAR, MMª JUÍZA DE
DIREITO EM COOPERAÇÃO NESTA COMARCA, NA FORMA DA
LEI ETC. Faz saber a todos quantos o presente Edital de CITAÇÃO
virem ou dele conhecimento tiverem, que, nesta Comarca, proces-
sam-se os termos e atos da Ação de Instituição de Servidão Administra-
tiva c/ pedido de liminar de imissão de posse, autos nº 549 13 000451-4,
movida por CODEMIG – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, contra BENEDITO DOS SAN-
TOS TEIXEIRA e ARLINDA CUSTÓDIA DA SILVA TEIXEIRA,
versando sobre o instituição de servidão administrativa sobre o terreno,
contido na faixa de terras declarada de utilidade pública pelo Estado de
Minas Gerais, tudo conforme memorial descritivo, planta individual e
planta de situação que se encontram nos autos, sendo que o referido ter-
reno, com área 1102,71 m2, está situada dentro de uma área maior de
19,96 (dezenove hectares e noventa e seis ares), no lugar denominado
“CÓRREGO GRANDE”, no Município de Santo Antônio do Grama
(MG), registrado sob a Matrícula 4633, Livro 2, Fls. 01, Ficha 1541
do Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Rio Casca/MG. E,
tendo em conta o que consta dos autos, e tendo em vista o pedido de
alvará de levantamento do valor da indenização depositada às f. 316 e
sentença de s. 513/515v e decisão de Embargos de Declaração de ff.
527/527v, é o presente para promover a CITAÇÃO de terceiros inte-
ressados, que se encontram em lugar incerto e não sabido, ausentes e
desconhecidos, para os termos da referida ação, e para se manifesta-
rem, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do decurso
de prazo deste, sob pena de serem considerados como verdadeiros os
fatos articulados pelos autores, ex vi do artigo 285 do CPC. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, principalmente dos interessados,
expediu-se este, que será publicado na forma da lei e axado no saguão
do Fórum. Rio Casca, 25 de maio de 2018. Eu, Glaci Estéfane Toledo
Martins, escrivã judicial, o digitei. Dra. Dayse Mara Silveira Baltazar,
MMª Juíza de Direito em Cooperação.
8 cm -05 1104644 - 1
Ordem dos Advogados
do Brasil
RESOLUÇÃO nº CP/02/2018:Dispõe sobre as eleições da OAB/MG
no ano de 2018 e dá outras providências.O Conselho Seccional da
OAB/MG,no uso de suas atribuições e levando em conta o disposto nos
arts. 63 a 67 do Estatuto da OAB e 128 e seguintes do Regulamento
Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,RESOLVE:Art.1º.As elei-
ções para os diversos órgãos da OAB/MG,a serem realizadas no ano de
2018,observarão o Estatuto da OAB,o Regulamento Geral do Estatuto
da Advocacia e da OAB,o Regimento Interno da OAB/MG,os Provi-
mentos nº 146/2011 e 161/2014 do Conselho Federal da OAB,e o dis-
posto nesta Resolução.CAPÍTULO I.AS ELEIÇÕES.Art.2º.Todos os
inscritos,que atendam os requisitos do art.134,§1º do Regulamento
Geral,cam convocados para a votação obrigatória nas eleições da
OAB/MG,que serão realizadas no dia 24 de novembro de 2018
(sábado),no horário contínuo de 08:00 às 17:00 horas.§1º.Os advoga-
dos inscritos nas Subseções votarão,simultaneamente,em cédulas
distintas,para a eleição de sua Diretoria e Conselho Subseccional,se
existente,e para a composição da Diretoria do Conselho
Seccional,Conselheiros Seccionais,Conselheiros Federais,Diretoria da
CAA/MG e suplentes.§2º.O eleitor somente pode votar no local em que
for inscrito,sendo vedado o voto em trânsito (§5º do art.134 do RG).
Art.3º.Em Belo Horizonte as eleições serão realizadas nos locais a
serem estabelecidos no edital de convocação.No interior haverá vota-
ção nas sedes das Subseções e,nas Comarcas que não sejam sede,poderá
haver votação desde que nestas últimas haja mais de 15(quinze) advo-
gados aptos para votar.§1ºOs Presidentes de Subseções,com a antece-
dência mínima de 90 (noventa) dias,isto é,até 26 de agosto de 2018,no
horário de 9 às 18 horas,deverão comunicar à Comissão Eleitoral,para
os ns do disposto no art.175 do RI/OABMG,quais as Comarcas,além
da sede,que terão Mesas Receptoras de Votos.§2º Em caso de força
maior,poderá ser designado novo local para a votação e apuração,a ser
amplamente divulgado,nos termos do art.175,§2º do Regimento
Interno.Art.4º.O prazo para o pedido de registro das chapas,na Secreta-
ria do Conselho Seccional,na Rua Albita,260,Capital,vai de 11 a 26 de
outubro de 2018,no horário improrrogável de 09:00 às 18:00 horas.
Parágrafo Único:O pedido de registro de chapas para as Subseções
poderá ser protocolizado na sede da Seccional no prazo e horários esta-
belecidos no “caput” deste artigo,ou na sede da Subseção,no prazo tam-
bém previsto neste artigo,no horário de 12:00 às 18:00 horas,de segunda
à sexta-feira.A efetivação do registro será promovida pela Secretaria da
Comissão Eleitoral do Conselho Seccional.CAPÍTULO II.DA COM-
POSIÇÃO DAS CHAPAS.Art.5ºObedecido o disposto no art.131 do
Regulamento Geral e art.63,§2º,do Estatuto da Advocacia e da OAB,só
serão admitidas a registro chapas completas,sob pena de
indeferimento.§1ºA Chapa para o Conselho Secional deve ser composta
de 160 (cento e sessenta) Conselheiros Seccionais,dentre os quais indi-
cados os candidatos à Diretoria (Presidente,Vice-Presidente,Secretário-
Geral,Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro);3 (três) Conselheiros
Federais;3 (três) Conselheiros Federais Suplentes;5 (cinco) Diretores
da Caixa de Assistência dos Advogados (Presidente,Vice-Presidente,1º
Secretário,2º Secretário e Tesoureiro) e 2 (dois) Diretores Suplentes da
Caixa de Assistência dos Advogados.(art.106 RG)§2ºAs chapas para as
Subseções devem ser compostas de 05(cinco) Diretores (Presidente,Vice-
Presidente,Secretário-Geral,Secretário-Geral Adjunto e
Tesoureiro),mais os candidatos ao Conselho Subseccional,se
existente.§3º Nos termos do §2º do artigo 60 do Regimento Interno,cam
assim denidos os Conselhos das Subseções,a seguir nominadas com
os respectivos númerosdeConselheiros:2ª Subseção Conselheiro
Lafaiete:7(sete) Conselheiros Subseccionais.3ªSubseção:Barbacena:7(
sete) Conselheiros Subseccionais.4ªSubseção: Juiz de Fora:10(dez)
Conselheiros Subseccionais.6ºSubseção:Cataguases:5(cinco) Conse-
lheiros Subseccionais.7ªSubseção:Ponte Nova:5(cinco) Conselheiros S
ubseccionais.8ªSubseção:Caratinga:5(cinco) Conselheiros
Subseccionais.9ªSubseção: Coronel Fabriciano:6(seis) Conselheiros Su
bseccionais.10ªSubseção:Curvelo:5(cinco) Conselheiros Subseccionais
.11ªSubseção:MontesClaros:10(dez) Conselheiros Subseccionais.13ªS
ubseção:Uberlândia:10(dez) Conselheiros Subseccionais.14ªSubseção:
Uberaba:10(dez) Conselheiros Subseccionais.15ªSubseçãoCampoBelo
5(cinco) Conselheiros Subseccionais.16ªSubseção:Formiga:5(cinco)
Conselheiros Subseccionais.17ª Subseção:Lavras:6(seis) Conselheiros
Subseccionais.18ª Subseção:Pará de Minas:5(cinco) Conselheiros
Subseccionais.19ª Subseção:São Lourenço:5(cinco) Conselheiros
Subseccionais.20ª Subseção:Varginha:8(oito) Conselheiros
Subseccionais.21ª Subseção:Alfenas:6(seis) Conselheiros
Subseccionais.22ª Subseção:Campanha:5(cinco) Conselheiros
Subseccionais.23ª Subseção:Itajubá:6(seis) Conselheiros
Subseccionais.24ª Subseção:Pouso Alegre:9(nove) Conselheiros
Subseccionais.25ª Subseção:Poços de Caldas:7(sete) Conselheiros
Subseccionais.27ª Subseção:Unaí:5(cinco) Conselheiros
Subseccionais.28ª Subseção:Teólo Otoni:7(sete) Conselheiros
Subseccionais.30ª Subseção:Ubá:5(cinco) Conselheiros Subseccionais.
31ªSubseção:Paracatu:5(cinco) Conselheiros Subseccionais.33ª
Subseção:Araxá:6(seis) Conselheiros Subseccionais.34ªSubseção:Itaú
na:6(seis) Conselheiros Subseccionais.35ªSubseção:Três
Corações:5(cinco) Conselheiros Subseccionais.36ªSubseção:Muriaé:6(
seis) Conselheiros Subseccionais.37ªSubseção:São João Del Rei:6(seis)
Conselheiros Subseccionais.39ªSubseção:Ouro Fino:5(cinco) Conse-
lheiros Subseccionais.40ªSubseção:Pedro Leopoldo:5(cinco) Conse-
lheiros Subseccionais.41ªSubseção:São Sebastião do Paraíso:5(cinco)
Conselheiros Subseccionais.43ªSubseção:Governador
Valadares:10(dez) Conselheiros Subseccionais.44ªSubseção:Ituiutaba:
6 (seis) Conselheiros Subseccionais.45ªSubseção:Patos de Minas:7(sete)
Conselheiros Subseccionais.46ªSubseção:Sete Lagoas:8(oito) Conse-
lheiros Subseccionais.47ªSubseção:Araguari:6(seis) Conselheiros
Subseccionais.48ª Subseção:Divinópolis:9(nove) Conselheiros
Subseccionais.49ª Subseção:Ouro Preto 5(cinco) Conselheiros Subsecc
ionais.51ªSubseção:Passos:6 (seis) Conselheiros Subseccionais.52ªSub
seção:Itabira:5(cinco) Conselheiros Subseccionais.53ªSubseção:Nanuq
ue:5(cinco) Conselheiros Subseccionais.54ªSubseção:Manhuaçu:6(sei
s) Conselheiros Subseccionais.55ªSubseção:TrêsPontas:5(cinco) Con-
selheiros Subseccionais.57ªSubseção:Guaxupé:5(cinco) Conselheiros
Subseccionais.61ªSubseção:Frutal:5(cinco) Conselheiros Subseccionai
s.63ªSubseção:Carangola:5(cinco) Conselheiros Subseccionais.64ªSub
seção:Caxambu:5(cinco) Conselheiros
Subseccionais.69ªSubseção:Nova Lima:5(cinco) Conselheiros Subsecc
ionais.72ªSubseção:Ipatinga:9(nove) Conselheiros Subseccionais.74ªS
ubseção:Iturama:5(cinco) Conselheiros
Subseccionais.75ºSubseção:João Monlevade:5(cinco) Conselheiros Su
bseccionais.82ªSubseção:Betim:8(oito) Conselheiros Subseccionais.83ª
Subseção:Contagem:10(dez) Conselheiros Subseccionais.91ªSubseção
:Viçosa:6 (seis) Conselheiros Subseccionais.100ª Subseção:Santa
Luzia:5(cinco) Conselheiros Subseccionais.115ªSubseção:Timóteo:5(c
inco) Conselheiros Subseccionais.197ªSubseção:Barreiro:6 (seis) Con-
selheiros Subseccionais.§4º Ficam criados os Conselhos das seguintes
Subseções:12ª:Diamantina;42ª:Visconde do Rio
Branco;65ª:Patrocínio;70ª:Bom Despacho;122ª:Janaúba;151ª:Lagoa
Santa, com 5(cinco) Conselheiros Subseccionais cada,por atenderem ao
disposto no artigo 62 do Regimento Interno.§5ºAs demais Subseções
não contarão com o Conselho Subseccional por não atenderem o dis-
posto no artigo 62 do Regimento Interno da OAB/MG.Art 6ºA cédula
eleitoral será única,contendo as chapas concorrentes na ordem em que
foram registradas,com uma só quadrícula ao lado de cada denominação,e
agrupadas em colunas,observada a seguinte ordem (art.132 do RG):I.
denominação da chapa e nome do candidato a Presidente,em destaque;II.
Diretoria do Conselho Seccional;III.Conselheiros Seccionais;IV.Con-
selheiros Federais;V.Diretoria da Caixa de Assistência;VI.
Suplentes.§1ºNas Subseções,além da cédula referida no §5º deste
artigo,haverá outra cédula para as chapas concorrentes à Diretoria da
Subseção e do respectivo Conselho,se existente,observando-se idêntica
forma (art.132,§2º do RG).§2º A cédula relativa à eleição para a Seccio-
nal será impressa e distribuída pela Comissão Eleitoral.§3ºA cédula
relativa à eleição para a Subseção poderá impressa e distribuída pela
própria Subseção,a critério da Comissão Eleitoral.§4ºNa hipótese de
voto eletrônico,adotar-se-ão,no que couber,as regras estabelecidas na
legislação eleitoral,sendo as chapas identicadas pelo nome,logomarca
e foto do candidato a Presidente,apresentados no pedido de registro,bem
como pelo número respectivo.Nas eleições de Subseção,as chapas
serão identicadas pelo nome e número de registro;(art.15,V do Provi-
mento 146/2011).Capítulo III.DOS PRAZOS RECURSAIS E DE
IMPUGNAÇÃO.Art.7º.É de 03 (três) dias úteis o prazo,tanto para a
impugnação das chapas quanto para a defesa,contados após o encerra-
mento do prazo do pedido de registro,e de 05 (cinco) dias úteis para a
decisão da Comissão Eleitoral.(Art.128,IV,do Regulamento Geral e
inciso IV,do art.6º do Provimento nº 146/2011 do CF).Art.8º.Contra
decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho Pleno,no
prazo de quinze dias,e deste,para o Conselho Federal,no mesmo
prazo,ambos sem efeito suspensivo (Art.130 do Regulamento
Geral).§Único.As decisões da Comissão Eleitoral serão publicadas
através de divulgação no Portal das Eleições,acessível a partir do sítio
da OAB/MG (www.oabmg.org.br),sendo consideradas intimadas as
partes a partir da disponibilização das decisões,dispensada qualquer
outra forma de intimação.Capítulo IV.DA COMISSÃO ELEITORAL.
Art.9º.A Comissão Eleitoral a que se refere o art.129 do Regulamento
Geral da OAB,composta de cinco advogados,sendo um Presidente,será
indicada pela Diretoria do Conselho Seccional entre advogados com
mais de cinco anos de efetivo exercício prossional que preencham os
requisitos indicados no §2º do art.131 do Regulamento Geral da OAB e
que não integrem qualquer das chapas concorrentes às eleições.§1º No
prazo de 05(cinco) das úteis,após a publicação do edital de convocação
das eleições,qualquer advogado pode arguir a suspeição de membro da
Comissão Eleitoral,a ser julgada pelo Conselho Seccional.§2º.A nomi-
nata dos membros da Comissão Eleitoral será publicada no edital de
convocação.Art.10º.A Comissão Eleitoral poderá designar subcomis-
sões para auxiliar suas atividades nas Subseções.§único.A Diretoria da
Seccional baixará resolução designando servidores para auxiliar os tra-
balhos da Comissão,desde a sua instalação até o encerramento das elei-
ções.CapítuloV.DO REGISTRO DAS CHAPAS.Art.11.Somente será
aceito o registro da chapa completa,que deverá atender ao mínimo de
30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para
candidaturas de cada sexo,constante do requerimento de inscrição
(art.7º,§1º,§3º do Provimento 146/2011/CF).§1º.O requerimento de
registro,dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral é subscrito pelo
candidato a Presidente e por 02(dois) outros candidatos à diretoria e
deverá conter:nome completo dos candidatos,com indicação dos cargos
aos quais concorrem,os números de inscrição na OAB e os endereços
prossionais;comprovação,por meio de certidão,de que estão adim-
plentes junto à Seccional onde são candidatos,bem como a declaração
destes de que estão adimplentes junto às outras Seccionais onde tenham
inscrição;autorização escrita dos integrantes da chapa,mencionando o
cargo que postulam e a denominação da chapa.(art.7º,§ 5 e 6º do Provi-
mento 146/2011/CF).§2º O candidato não pode participar de mais uma
chapa,devendo ser considerado,quando for o caso,apenas o primeiro
requerimento apresentado (art.7º,§ do Provimento 146/2011/
CF).§3º.A chapa será representada perante a Comissão Eleitoral por seu
candidato a Presidente ou por advogado por ele formalmente designado
(art.7º,§10º do Provimento 146/2011/CF),devendo indicar,em qualquer
caso,endereço eletrônico para o qual serão enviadas as comunicações
da Comissão Eleitoral,com efeito de intimação para todos os ns.
Art.12.São condições de elegibilidade:ser o candidato advogado ins-
crito na Seccional,com inscrição principal ou suplementar,em efetivo
exercício há mais de 05 (cinco) anos,e estar em dia com as anuidades na
data do protocolo do pedido de registro de candidatura,considerando-se
regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com
a quitação das parcelas (art.4º do Provimento 146/2011/CF).§único.O
período de 05(cinco) anos estabelecido no caput deste artigo é o que
antecede imediatamente a data da posse,computado continuamente
(art.4º,§3º do Provimento 146/2011/CF).Art.13.São inelegíveis para
qualquer cargo na OAB (art.5º do Provimento nº 146/2011/CF):I.os que
estão em situação irregular perante a OAB;II.os que exerçam cargos ou
funções incompatíveis com a advocacia,seja seu exercício permanente
ou temporário;III.os que exercem cargos ou funções em comissão,de
livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos,ainda que compa-
tíveis com o exercício da advocacia;IV.os que tenham sido condenados
em denitivo por qualquer infração disciplinar,salvo se reabilitado pela
OAB,ou tenham representação disciplinar em curso,já julgada proce-
dente por órgão do Conselho Federal;V.os que estão em débito com a
prestação de contas ao Conselho Federal,na condição de dirigente de
Conselho Seccional ou de Caixa de Assistência,responsável pelas refe-
ridas contas,ou tiveram suas contas rejeitadas após apreciação pelo
Conselho Federal,com trânsito em julgado,nos 08(oito) anos
seguintes;VI.os que integram listas,com processo em tramitação,para
provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos.§1º.Os
membros dos órgãos da OAB podem permanecer no exercício de suas
funções e concorrer a qualquer cargo eletivo,não havendo impedimento
ou incompatibilidade (art.5º,§1ºdoProvimento146/2011/CF).Capítu-
loVI.DA PROPAGANDA ELEITORAL.Art.14.Os advogados e as cha-
pas poderão promover a divulgação de suas propostas de trabalho com
vistas às eleições (art.9º do Provimento 146/2011).§1º.A propaganda
eleitoral tem como nalidade apresentar e debater propostas e ideias
relacionadas às nalidades da OAB e aos interesses da advocacia,sendo
vedada a prática de atos que visem à exclusiva promoção pessoal de
candidatos e ainda à abordagem de temas de modo a comprometer a
dignidade da prossão e da Instituição ou ofender a honra e a imagem
de candidatos (art.9º,§único do Provimento 146/2011/CF).Art15.A pro-
paganda eleitoral,que só poderá ter início após o pedido de registro da
chapa,deve manter conteúdo ético de acordo com o Estatuto e demais
normas aplicáveis,tendo como objetivo apresentar e debater ideias rela-
cionadas às nalidades da OAB e aos interesses da advocacia,vedando-se
(art.10 e §§ do Provimento 146/2011/CF):a)promoção pessoal do
candidato,destinada à captação de clientela ou com nalidades estra-
nhas aos interesses e deveres da OAB;b)ofensa à honra e à imagem dos
candidatos;c)ofensa à imagem da Instituição.§1º.A propaganda anteci-
pada ou proibida importará em noticação de advertência a ser expe-
dida pela Comissão Eleitoral competente para que,em 24 (vinte e qua-
tro horas),seja suspensa,sob pena de aplicação de multa correspondente
ao valor de 01 (uma) até 10 (dez) anuidades.§2º.Havendo recalcitrância
ou reincidência,a Comissão Eleitoral procederá à abertura de procedi-
mento de indeferimento ou cassação de registro da chapa ou do
mandato,se já tiver sido eleita.§3º.Se a Comissão Eleitoral entender que
qualquer ato congure infração disciplinar,deverá noticar os órgãos
correcionais competentes da OAB.§4º.Havendo notícia de ofensa à
honra e à imagem dos candidatos,bem como à imagem da Instituição,a
Comissão Eleitoral deverá encaminhá-la ao órgão competente da estru-
tura da OAB,com o objetivo de apurar infração ética (art.10,§4º do Pro-
vimento 146/2011/CF).§5º.É vedada a propaganda que não tenha por
nalidade o contido no art.9º e no caput deste artigo,e mais:I.qualquer
propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou
rádio,excluindo entrevistas,debates e notícias sobre a campanha
eleitoral,desde que integrando a programação normal da emissora;II.
utilização de outdoors e assemelhados;III.qualquer meio de divulgação
em espaço publicitário comercializado em ruas e
logradouros,independente de tamanho,a exemplo de cartazes
eletrônicos,em veículos de transportes públicos,como ônibus e
táxis,bem assim em outros pontos de divulgação ou,ainda,em veículos
contratados mediante aluguel,ressalvados os espaços publicitários de
comitês de candidaturas;IV.propaganda na imprensa que exceda,por
edição,a 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e a 1/4(um quarto)
de página de revista ou tabloide,ainda que gratuita,não podendo
exceder,ainda,a 10(dez) edições;V.propaganda com uso de carros de
som e assemelhados,ou seja,qualquer veículo ou instrumento xo ou
ambulante de emissão sonora,como megafones.A vedação não atinge a
sonorização de atos públicos de campanha com a presença de
candidatos;VI.quaisquer pinturas ou pichações em prédios públicos ou
privados,com exceção de pinturas alusivas à chapa,nos respectivos
comitês;VII.distribuição e venda de bens e serviços,de qualquer
natureza,inclusive camiseta e bonés,ressalvado o disposto no inciso IV
do §6º deste artigo.VIII- propaganda na internet em desacordo com o
§§ 6º,VI,7º,8º,e 9 º deste artigo.§6º.É permitida a propaganda,mediante:I.
envio de cartas,mensagens eletrônicas (e-mail),mensagens instantâneas
para telefones celulares (WhatsApp) e “torpedos” (SMS e MMS) aos
advogados;II.cartazes,faixas e placas de até 02 m² (dois metros quadra-
dos) nos escritórios de advocacia e dentro do limite de distância com-
preendido no raio de 300 (trezentos) metros dos fóruns e das sedes da
OAB,desde que não explorados comercialmente por empresas que ven-
dam espaço publicitário;III.banners e adesivos de até 600cm² (seiscen-
tos centímetros quadrados),desde que não explorados comercialmente
por empresas que vendam espaço publicitário; IV.distribuição de
impressos variados;V.manutenção de sítios eletrônicos,blogs na inter-
net e assemelhados,desde que devidamente informados à Comissão
Eleitoral para ns de registro.§7º.É permitida a propaganda na internet
por meio de mensagens eletrônicas (e-mail),blogs e redes sociais e
sítios eletrônicos próprios das chapas,vedado o anonimato.§8º.É permi-
tida propaganda gratuita na internet por meio de sítios eletrônicos de
terceiros ou portais,a qual não pode exceder a 01(um) banner de dimen-
são de até 234x60 (duzentos e trinta e quatro por sessenta) pixels e de
tamanho de até 25(vinte e cinco) kbytes,limitando-se aos formatos
“.jpg”,“.png” ou “.gif”,contendo o nome da chapa.§9º.Na internet,é
vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.§10.
No dia da eleição será possível o pedido de voto,fora do recinto de
votação,vedada a contratação para esse m e a propaganda eleitoral nos
prédios onde estiverem situadas as salas de votação.§11.Fica também
vedada a contratação de terceiros para veiculação e exibição de
bandeiras,bandeirolas e assemelhados na parte externa do prédio onde
estiverem situadas as salas de votação.§12.Comissão Eleitoral deverá
zelar pela boa imagem da Instituição,pelos preceitos éticos da
prossão,bem assim pelo cumprimento das determinações
adotadas,providenciando,para esse m,junto às autoridades públicas,a
retirada imediata das propagandas consideradas irregulares.§13.É atri-
buição da Comissão Eleitoral scalizar a propaganda eleitoral dos
candidatos,exercendo poder de polícia no âmbito da OAB,nos termos
do Regulamento Geral.Art.16º - É vedada (art.133,§ 2º do RG):I.no
período de 15(quinze) dias antes da data das eleições,a divulgação de
pesquisa eleitoral; (art.12,VI provimento 146/2011);II.no período de
30(trinta) dias antes da data das eleições,a regularização da situação
nanceira de advogado perante a Tesouraria da OAB para torná-lo apto
a votar; (art.13,Provimento 146/2011).III.no período de 90(noventa)
dias antes da data das eleições,a concessão ou distribuição,às Seccio-
nais e Subseções,por dirigente,candidato ou chapa,de recursos
nanceiros,salvo os destinados ao pagamento de despesas de pessoal e
de custeio ou decorrentes de obrigações e de projetos pré-existentes,bem
como de máquinas,equipamentos,móveis e utensílios,ressalvados os
casos de reposição,e a convolação de débitos em auxílios
nanceiros,salvo quanto a obrigações e a projetos pré-existentes.
(art.12,VIII,Provimento 146/2011).Capítulo VII.DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS.Art.17.Para os efeitos desta eleição,a Secretaria-Geral da Sec-
cional somente poderá cadastrar novas inscrições no quadro de advoga-
dos até 20(vinte) dias antes da data das eleições (art.173 do RI),ou
seja,até 1de novembro de 2018.Art.18.Só serão apreciadas,para efeito
destas eleições,as transferências de Subseções requeridas com antece-
dência mínima de 90(noventa) dias à realização das mesmas (art.174 do
RI),isto é,até 26 de agosto de 2018.Art.19.É vedada a concessão de par-
celamento de débitos a advogados no período de 30(trinta) dias antes da
data das eleições,conforme disposto no art.13 do Provimento
146/2011 do Conselho Federal da OAB,ou seja,após26/
outubro/2018.§1º.O parcelamento confere a condição de adimplente
somente quando o advogado houver quitado,a vista,ao menos 1(uma)
parcela,e não haja parcela em atraso (§1º do art.13 do Provimento nº
146/2011/CF).§2º.Será considerado inadimplente quem,já tendo obtido
parcelamento anterior,não quitou todas as parcelas (§2º do art.13 do
Provimento nº 146/2011/CF).Art.20.Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Eleitoral.Art.21.Esta Resolução entra em vigor na data
de sua aprovação pelo Conselho Seccional.Sala das Sessões,25 de maio
de 2018.Antônio Fabrício de Matos Gonçalves-Presidente.Sergio
Rodrigues Leonardo-Diretor Tesoureiro.Relator.
71 cm -30 1103028 - 1

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