Diário dos Municípios Mineiros – Editais e Avisos, 15-10-2013

Data de publicação15 Outubro 2013
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
4 – terça-fe ira, 15 de outubr o de 2013 diário da Justiça Minas Gerais - Caderno 2
sentença em reexame necessário e, quanto ao recurso voluntário,
pelo seu conhecimento e desprovimento.
APEL Nr. 1.0024.0
9.759.514-4/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: M.L.S. e P.S.; Parte 2: C.A.B.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.166.683-2/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: S.E. e C.Q.L.; Parte 2: B.; Pelo conhecimento e
desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.210.355-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: A.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da sentença.
AINST Nr. 1.0024.12.259.336-1/002; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: A.N.C.; Parte 2: B.E.T. e T.B.H.; Pelo conheci-
mento e desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.170.869-5/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: R.A.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da
decisão.
APEL Nr. 1.0024.13.175.771-8/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.G.D.; Pela conrmação da sen-
tença, prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.13.238.566-7/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.250.255-0/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: D.M.D.E.R.E.M.; Parte 2: A.L.T.L.-.M.; Pela
manutenção da liminar que determinou a liberação do veículo.
APEL Nr. 1.0080.12.000.354-8/001; Comarca: BOM SUCESSO;
Parte 1: C.-.C.A.F.B.B.; Parte 2: C.-.C.A.F.B.B.; Pelo conhecimento
dos recursos e, no mérito, pelo provimento parcial do primeiro, e
pelo desprovimento do segundo.
AINST Nr. 1.0106.13.002.484-2/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1:
S.S.P.M.C. e M.E.S.M.; Parte 2: S.S.A.A.E.C.; Pelo conhecimento e
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0271.02.016.539-2/002; Comarca: FRUTAL; Parte
1: B.B.S.; Parte 2: A.P.A.L.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0338.07.063.964-0/002; Comarca: ITAUNA; Parte 1:
A.L.F.S.; Parte 2: B.A.C.S.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0378.08.026.656-2/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1:
J.C.D.P.; Parte 2: K.A.M.; Pelo conhecimento do recurso, com rejei-
ção das preliminares, e, no mérito, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0515.05.012.356-8/001; Comarca: PIUMHI; Parte 1:
B.S. e P.S.; Parte 2: N.H.F.; Pelo desprovimento do recurso man-
tendo-se a sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA
PEREIRA RICARDO
AINST Nr. 1.0024.11.172.426-6/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: V.L.S.; Parte 2: M.M.E.F.C.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.123.398-3/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: C.F.T.M.; Parte 2: A.T.N.J. e O.; Pelo desprovi-
mento do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.175.856-7/002; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: M.C. e S.; Parte 2: M.B.H.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0116.10.029.127-1/001; Comarca: CAMPOS GERAIS;
Parte 1: M.H.C.P.; Parte 2: C.M.R.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0514.11.002.216-7/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1:
D.A.A.; Parte 2: M.I.I.S.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ CARLOS TELES DE
CASTRO
A.RES Nr. 1.0000.13.008.481-7/000; Comarca: PASSOS; Parte 1:
J.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo deferimento do pedido.
AINST Nr. 1.0342.13.009.690-8/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte
1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.P.G.; Pelo arquivamento do processo.
APEL Nr. 1.0701.10.019.018-3/001; Comarca: UBERABA; Parte 1:
M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.013.460-1/002; Comarca: UBERABA; Parte 1:
M.T.R.C.; Parte 2: J.A.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0701.11.013.460-1/002; Comarca: UBERABA; Parte 1:
M.T.R.C.; Parte 2: J.A.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0701.12.042.271-5/003; Comarca: UBERABA; Parte
1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.A.S.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE
APEL Nr. 1.0024.09.585.442-8/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: M.V.C.V.; Parte 2: J.A.F.; Pelo prosseguimento
do feito.
AINST Nr. 1.0024.13.021.420-8/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: W.I.M.S.; Parte 2: J.K.F.C.G.; Pelo desprovimento
do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.250.397-0/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.L.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.062.026-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte
1: N.S.; Parte 2: S.M.P.P.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0172.13.001.537-0/001; Comarca: CONCEICAO
DAS ALAGOAS; Parte 1: E.V.A.; Parte 2: A.B.D.; Pelo desprovi-
mento do recurso.
APEL Nr. 1.0439.05.048.020-1/001; Comarca: MURIAE; Parte 1:
D.P.S.; Parte 2: L.F.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.054.286-6/001; Comarca: UBERLAN-
DIA; Parte 1: F.O.A.; Parte 2: M.E.R.O.; Pelo desprovimento dos
recursos.
AINST Nr. 1.0708.12.004.426-6/001; Comarca: VARZEA DA
PALMA; Parte 1: E.R.O.; Parte 2: A.P.R.O.; Pelo não conhecimento
do recurso.
PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE
ASSUMPCAO MELLO
APEL Nr. 1.0081.13.000.394-0/001; Comarca: BONFIM; Parte 1:
N.T.L.M.; Parte 2: M.R.M.; Pela manutenção da decisão.
APEL Nr. 1.0145.13.016.600-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA;
Parte 1: A.N.; Parte 2: I.I.P.S.M.M.; Pela conrmação da sentença.
AINST Nr. 1.0309.13.002.379-4/002; Comarca: INHAPIM; Parte 1:
J.J.P.; Parte 2: M.I.; Pela rejeição da prejudicial de mérito e pelo par-
cial provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0418.12.002.343-1/001; Comarca: MINAS NOVAS;
Parte 1: E.S.C.S.; Parte 2: M.C.N.; Pelo conhecimento e não pro-
vimento do recurso.
AINST Nr. 1.0598.13.001.777-8/001; Comarca: SANTA VITORIA;
Parte 1: B.S.R.; Parte 2: C.R.I.S.V.; Pelo conhecimento e desprovi-
mento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.13.007.969-3/001; Comarca: UBERLANDIA;
Parte 1: J.L.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovi-
mento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA MARIO CESAR MOTTA
APEL Nr. 1.0056.11.005.399-0/001; Comarca: BARBACENA;
Parte 1: M.S.B.T.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e des-
provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0105.12.011.036-3/003; Comarca: GOVERNADOR
VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manu-
tenção da sentença de primeiro grau.
AINST Nr. 1.0105.13.005.373-6/001; Comarca: GOVERNADOR
VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo despro-
vimento do recurso.
AINST Nr. 1.0210.12.006.759-5/001; Comarca: PEDRO LEO-
POLDO; Parte 1: E.G.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento
do recurso
APEL Nr. 1.0394.13.003.647-5/001; Comarca: MANHUACU; Parte
1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0686.05.168.496-3/001; Comarca: TEOFILO OTONI;
Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.T.O.; Pela conrmação da
sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NEDENS ULISSES FREIRE
VIEIRA
AINST Nr. 1.0295.13.001.377-0/001; Comarca: IBIA; Parte 1:
M.P.E.M.G.; Parte 2: J.J.R.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0431.13.002.833-2/001; Comarca: MONTE CAR-
MELO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.H.S.; Pelo conhecimento
e provimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD
AINST Nr. 1.0024.09.733.758-8/003; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: C.M.M.; Parte 2: Z.C.S.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.104.710-8/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: S.P.S.E.; Parte 2: J.S.C.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.10.230.211-4/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: V.J.P.; Parte 2: A.L. e S.; Pelo desprovimento dos
recursos.
APEL Nr. 1.0024.11.281.715-0/003; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: C.A.R.S.; Parte 2: S.R.C.P.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.11.330.724-3/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: R.S.S.; Parte 2: C.A.M.; Pelo desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.164.457-9/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: A.C.O.; Parte 2: L.S.S.O.; Pelo provimento par-
cial do recurso.
APEL Nr. 1.0024.12.202.531-5/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: A.M.L.P.A.; Parte 2: F.R.A.; Preliminarmente,
pelo provimento do recurso, e, no mérito, pelo seu desprovimento.
APEL Nr. 1.0024.12.321.210-2/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: J.J.S.M.; Parte 2: L.K.S.O.; Em diligência.
AINST Nr. 1.0024.13.052.022-4/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: H.P.S.; Parte 2: A.C.R.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.052.022-4/002; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: A.C.R.; Parte 2: H.P.S.; Pelo provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.162.280-5/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: S.A.A.B.; Parte 2: L.A.M.; Pelo provimento par-
cial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.162.280-5/002; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: S.A.A.B.; Parte 2: L.A.M.; Pelo provimento par-
cial do recurso.
AINST Nr. 1.0024.13.216.527-5/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: M.G.A.S.; Pelo provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0079.11.010.061-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte
1: W.J.S.; Parte 2: C.H.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.051.997-4/001; Comarca: CONTAGEM; Parte
1: M.A.S.; Parte 2: M.Q.C.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0105.13.019.656-8/001; Comarca: GOVERNADOR
VALADARES; Parte 1: A.P.S.R.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0112.11.000.267-5/001; Comarca: CAMPO BELO;
Parte 1: M.C.; Parte 2: D.R.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0126.08.011.824-6/001; Comarca: CAPINOPOLIS;
Parte 1: T.B.A. e O.; Parte 2: M.T.A.A. e O.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0142.10.002.731-7/001; Comarca: CARMO DO
CAJURU; Parte 1: T.J.G.V.; Parte 2: M.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0194.10.000.652-8/002; Comarca: CORONEL
FABRICIANO; Parte 1: C.C.S.; Parte 2: A.M.M.; Pelo conheci-
mento e desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0194.12.000.157-4/001; Comarca: CORONEL FABRI-
CIANO; Parte 1: M.Z.O. e O.; Parte 2: S.R.C.; Pelo desprovimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0209.11.007.090-8/001; Comarca: CURVELO; Parte 1:
L.D.S.; Parte 2: I.D.S.; Pelo provimento parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0223.10.019.329-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS;
Parte 1: M.C.O.; Parte 2: J.C.O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0261.10.007.732-8/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1:
P.E.E.G.; Parte 2: V.M.S.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0313.12.022.200-2/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1:
W.R.C.; Parte 2: V.A.D.C. e O.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0411.11.002.148-1/001; Comarca: MATOZINHOS;
Parte 1: J.A.T. e O.; Parte 2: M.I.S.; Pelo provimento parcial do
recurso.
APEL Nr. 1.0433.13.009.185-6/001; Comarca: MONTES CLA-
ROS; Parte 1: J.R.C.; Parte 2: K.F.R. e O.; Pelo desprovimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0439.13.007.386-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1:
M.M.; Parte 2: M.M.S.O.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0480.13.007.991-0/002; Comarca: PATOS DE
MINAS; Parte 1: A.J.O.; Parte 2: A.L.F.; Pela não intervenção do
Ministério Público.
APEL Nr. 1.0512.09.071.763-2/001; Comarca: PIRAPORA; Parte
1: E.M.A.; Parte 2: I.C.R.C.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0647.11.000.272-0/001; Comarca: SAO SEBASTIAO
DO PARAISO; Parte 1: R.B.C.; Parte 2: G.M.C.; Pelo provimento
parcial do recurso.
APEL Nr. 1.0672.11.014.721-8/001; Comarca: SETE LAGOAS;
Parte 1: A.B.F.; Parte 2: R.C.C.; Pela não intervenção do Ministé-
rio Público.
AINST Nr. 1.0702.12.053.163-8/001; Comarca: UBERLANDIA;
Parte 1: J.O.B.; Parte 2: B.C.V.; Pelo desprovimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLAVO ANTONIO DE MORAES
FREIRE
C.COM Nr. 1.0000.13.060.384-8/000; Comarca: UBERLANDIA;
Parte 1: J.4.V.C.C.U.; Parte 2: J.5.V.C.C.U.; Pela competência do
Juízo suscitado.
C.COM Nr. 1.0000.13.063.544-4/000; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: J.3.V.R.B.C.B.H.; Parte 2: J.1.V.R.B.C.B.H.; Pela
competência do Juízo suscitante.
APEL Nr. 1.0024.09.499.007-4/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: F.S.C.M.B.H.; Parte 2: V.G.A.; Pela não interven-
ção do Ministério Público.
APEL Nr. 1.0024.10.147.987-1/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: C.S.L.; Parte 2: L.A.V.F.B.; Pelo conhecimento e
não provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.08.135.464-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte
1: J.D.F.; Parte 2: J.D.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0142.10.001.669-0/001; Comarca: CARMO DO
CAJURU; Parte 1: C.P.; Parte 2: A.J.C.; Pela cassação da sentença.
APEL Nr. 1.0261.11.008.298-7/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1:
W.H.B.N. e O.; Parte 2: M.F. e O.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
APEL Nr. 1.0338.08.076.949-4/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1:
J.W.T.M.; Parte 2: U.I.; Pelo conhecimento e não provimento do
recurso.
AINST Nr. 1.0382.11.015.432-7/001; Comarca: LAVRAS; Parte
1: T.V.F.L.; Parte 2: E.D.S.F.; Pelo conhecimento e provimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0439.07.071.499-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1:
M.R.P.C.L.; Parte 2: M.A.M.; Pelo conhecimento e provimento par-
cial do recurso.
APEL Nr. 1.0625.07.073.240-3/001; Comarca: SAO JOAO DEL
REI; Parte 1: C.F.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provi-
mento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.09.664.851-5/001; Comarca: UBERLANDIA;
Parte 1: R.M.F.; Parte 2: V.C.S.L.; Pelo conhecimento e não pro-
vimento do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA
APEL Nr. 1.0024.13.128.326-9/001; Comarca: BELO HORI-
ZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.M.G.; Pela conrmação da
decisão monocrática.
APEL Nr. 1.0034.12.003.276-7/001; Comarca: ARACUAI; Parte 1:
J.R.O.; Parte 2: M.P.P.; Pela manutenção da sentença.
PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA
CANCADO
C.COM Nr. 1.0000.13.060.482-0/000; Comarca: IBIRITE; Parte
1: J.1.V.C.C.I.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela não intervenção do
Ministér
io Público.
APEL Nr. 1.0024.08.231.228-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: L.J.N.; Parte 2: L.J.N.; Pelo prosseguimento do feito.
AINST Nr. 1.0024.12.301.113-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: T.P.F.M.; Parte 2: F.M.A.C.; Pelo conhecimento e não provi -
mento do recurso.
APEL Nr. 1.0079.12.002.998-2/001; Comarca: CONTAGEM; Parte
1: W.M.C.; Parte 2: S.A.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.053.081-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte
1: O.A.N.; Parte 2: C.A.V.; Pelo conhecimento e desprovimento do
recurso.
APEL Nr. 1.0647.12.012.149-4/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO
PARAISO; Parte 1: T.A.C.; Parte 2: J.C.L.; Pelo prosseguimento do
feito.
PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA
CARVALHAES
APEL Nr. 1.0024.12.131.313-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.G.M.A.S.; Pela conrmação da sentença,
prejudicado o recurso voluntário.
AINST Nr. 1.0024.13.170.250-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.M.C.N.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0035.07.107.651-3/002; Comarca: ARAGUARI; Parte 1:
S.R.H.L.; Parte 2: M.A.; Pelo provimento do recurso.
APEL Nr. 1.0145.12.040.768-2/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte
1: M.J.F.; Parte 2: D.G.F.; Pela conrmação da sentença, prejudicado
o recurso voluntário.
APEL Nr. 1.0317.08.098.535-9/003; Comarca: ITABIRA; Parte 1:
C.U.C.L.; Parte 2: C.P.L.P.M.I.; Pela conrmação da sentença.
AINST Nr. 1.0384.13.005.240-8/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte
1: M.L.; Parte 2: M.F.S.A.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0479.12.017.344-4/001; Comarca: PASSOS; Parte 1:
A.B.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0481.13.006.354-0/001; Comarca: PATROCINIO; Parte
1: E.V.S.; Parte 2: M.P.; Pelo desprovimento do recurso.
APEL Nr. 1.0702.12.068.002-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte
1: E.M.G.; Parte 2: G.O.C.; Pela conrmação da sentença, prejudicado
o recurso voluntário.
PROCURADOR DE JUSTIÇA RODRIGO CANCADO ANAYA
ROJAS
APEL Nr. 1.0024.12.262.489-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.B.C.; Pelo conhecimento e provi-
mento do recurso.
APEL Nr. 1.0223.07.230.993-1/003; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte
1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela presente apelação ser provida.
AINST Nr. 1.0342.13.004.560-8/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1:
I.A.M.; Parte 2: L.I.P.L.J.C.S.S.V.P.; Pelo conhecimento e provimento
do recurso.
PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO
MACIEL
AINST Nr. 1.0024.13.160.311-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE;
Parte 1: V.P.B.; Parte 2: L.F.S.; Pelo provimento do recurso.
AINST Nr. 1.0027.13.016.057-8/001; Comarca: BETIM; Parte 1:
E.M.C.; Parte 2: S.C.O.C.; Pelo desprovimento do agravo.
APEL Nr. 1.0672.10.028.313-0/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte
1: L.M.D.; Parte 2: J.A.F.; Pelo desprovimento do recurso.
AINST Nr. 1.0704.13.006.486-5/001; Comarca: UNAI; Parte 1:
M.C.S.F.; Parte 2: I.B.R.; Pela manutenção da decisão de primeiro
grau, até que pelo menos se faça prova da situação de risco da con-
cordância da mãe.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2013.
JUNIO CÉSAR DOROTEU
Superintendente Judiciário
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
276 cm -14 476819 - 1
Editais e Avisos
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
Torno sem efeito a publicação no Minas Gerais (edição de
10/07/13), que tornou sem efeito a publicação do Termo de Coo-
peração Técnica nº 055, de 17/10/07, rmado entre o MPMG/PGJ,
o Rotary Club de Ipatinga e a Usina Siderúrgica de Minas Gerais,
que objetiva a promoção de ações que viabilizem o planejamento e
a implementação de projetos voluntários de recuperação ambiental
na Comarca de Ipatinga, por meio do programa “Viveiro de Mudas”,
pela destinação gratuita à comunidade de mudas de espécimes vege-
tais nativas, em razão do recebimento da via do instrumento assi-
nada pelos demais partícipes.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2013.
Carlos André Mariani Bittencourt.
Procurador-Geral de Justiça.
Ratica ato que autoriza a contratação de empresa especializada
para serviço de limpeza de 01 veículo que atende à PJ de Caratinga,
com a empresa Júlia do Val Feitosa-ME, mediante dispensa de lici-
tação 068, de 11/10/13, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Fede-
ral 8.666/93. Valor total: R$720,00 Dotação orçamentária: 1091.03.
122.701.2.009.0001.3.3.90.39-18 Fonte 10.1.
DIRETORIA-GERAL
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 081/2013 – Pregão Eletrônico nº 079/2013
SIAD 1091040 - 000011/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento
de água mineral, em galões de 20 (vinte) litros, com entrega
parcelada.
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi
vencedor e adjudicatário o licitante: Distribuidora de Águas Mine-
rais BH Ltda. – EPP, CNPJ 00.201.182/0001-69, no lote 1 (único).
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2013.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
8 cm -14 476816 - 1
Editais de Comarcas
COMARCA DE IBIRITÉ - EDITAL DE
REGISTRO DE LOTEAMENTO – Ivana Isa-
bel Pinheiro, Ocial do Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Ibirité, em pleno exer-
cício de seu cargo, na forma da Lei etc., faz
saber aos que virem o presente EDITAL,
ou dele notícia tiverem, que LIBERDADE IMÓVEIS LTDA., ins-
crita no CNPJ sob o nº 02.967.971/0001-30, com sede na rua Curi-
tiba, 786, Centro, Belo Horizonte, em cumprimento ao art. 18 da
Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979, submeteu a este Serviço os
documentos relativos ao registro do loteamento a ser denominado
“BAIRRO ANTONIO PINHEIRO DINIZ”, constituído por uma
área com 72.873,24m², situada no lugar denominado “Pantana”,
neste município, objeto da Matrícula 22.903, Livro 2. Referido lote-
amento será composto de sistema viário com 19.076,74m²; áreas
verdes: 1.820,50m²; áreas de preservação permanente: 5.605,90m²;
áreas institucionais: 3.641,00m²; e área de lotes com 42.729,10m²
constituída de 135 unidades distribuídas em 08 quadras. APRO-
VAÇÃO: Ato de Aprovação 01/2013 e Decreto 3.261, de 22 e 23
de abril de 2013, respectivamente. Anuência Prévia da Agência
de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte,
Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana do Estado de
Minas Gerais, formalizada por Certidão expedida em 28 de dezem-
bro de 2012. As impugnações daqueles que se acharem prejudicados
deverão ser apresentadas a este Serviço, no prazo de 15 dias, con-
tados a partir da 3a publicação deste edital, sediado na rua Arthur
Campos, 241, Centro, município de Ibirité, cando os documentos à
disposição dos interessados durante o horário regulamentar. Findo o
prazo e não havendo impugnação proceder-se-á ao registro preten-
dido nos termos do § 1º, artigo 19 da Lei 6.766/79. A localização do
terreno é a constante do “croquis”. Dado e passado, nesta cidade de
Ibirité, em 07 de outubro de 2013. A Ocial, Ivana Isabel Pinheiro.
7 cm -09 474805 - 2
Secretaria da 09ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Edital de Citação com prazo de 30 dias. A Bel Moema Miranda Gon-
calves, MM. Juíza de Direito desta Vara Cível, em pleno exercício
de seu cargo, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem
o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
tramita uma Ação de Cobrança, processo nº 0024.13.104.164-2,
requerida por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, em face
de Daniel de Araujo Braga, alegando que, no dia 04/11/2010, ocor-
reu um acidente de trânsito envolvendo cinco veículos, sendo um
deles segurado pela autora, através da apólice n° 4664629, tendo a
seguradora procedido ao pagamento da indenização securitária rela-
tiva a perda total do veículo, no valor de R$ 20.355,00 (vinte mil,
trezentos e cinquenta e cinco reais), tendo sido apurado em venda
extrajudicial do salvado a importância de R$ 10.600,00 (dez mil e
seiscentos reais), restando pendente a quantia de R$ 9.755,00 (nove
mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), a qual requer a seguradora
seja cobrada daquele que causou o dano. Assim requereu: A Citação;
A condenação do Réu ao pagamento de R$ 9.755,00 (nove mil, sete-
centos e cinquenta e cinco reais), atualizado com juros e encargos
legai, desde 0 desembolso; A condenação do Réu ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, no importe de 20% do valor total
da condenação, Sendo o presente para citar Daniel de Araujo Braga,
que se encontra em lugar incerto e não sabido, conforme informa-
ções do autor, para os termos da ação e para que em 15 (quinze)
dias, contados da dilação do prazo xado neste, venha contesta-la,
sob pena de, não o fazendo, serem tidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (CPC, art. 285). Para que ninguém possa ale-
gar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado, na
forma da lei, e axado em seu lugar de costume. Belo Horizonte,
28 de junho de 2013. Eu,(a) Nathália Giuliana Andrade, Ocial de
Apoio Judicial, o redigi. Eu, (a) Marcos Antônio Martins, Escrivão
Judicial, o subscrevo. Eu, (a) Moema Miranda Goncalves, MM.
Juíza de Direito, o assino.
7 cm -10 475493 - 2
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª GRAU –
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – 13ª
VARA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS –
PROCESSO Nº 43683-51.2012.4.01.3800 – O Doutor Valmir
Nunes Conrado, MM. Juiz Federal Substituto no Exercício da Titu-
laridade da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais,
na forma da lei, etc. Faz saber aos que o presente edital virem ou
dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Secretaria da
13ª Vara, tramita AÇÃO ORDINÁRIA nº 43683-51.2012.4.01.3800,
proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE MINAS GERAIS – CRA/MG em face da AGÊNCIA WEB &
PUBLICIDADE LTDA, esta atualmente em lugar ignorado. E tendo
em vista esse fato, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta)
dias, que será publicado na forma da lei e axado no lugar de cos-
tume na sede deste juízo, sito na Avenida Álvares Cabral, n. 1741, 7º
andar, nesta Cidade,CITAa réAGÊNCIA WEB & PUBLICIDADE
LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob nº 08.640.162/0001-04, na
pessoa de seu representante legal, por se encontrar em local incerto
e não sabido, para todos os termos e atos da ação supracitada, bem
como para contestar, se quiser, no prazo de15 (quinze) dias, ciente
de que não o fazendo presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. E, para que não se alegue ignorância, mandou
expedir o presente edital, na forma da lei. EXPEDIDO nesta cidade
de Belo Horizonte, em 23 de abril de 2013. Eu, Débora Carneiro
Machado dos Santos, Diretora de Secretaria da 13ª Vara, conferi e
subscrevo. (a) MM. Juiz Dr. Valmir Nunes Conrado, Juiz Federal
Substituto, no exercício da titularidade da 13ª Vara/SJMG.
6 cm -10 475775 - 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL – 4ª REGIÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PATOS DE MINAS/MG
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE nº
2288-95.2011.4.01.3806 movida por DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES –DNIT em
face de WESLEY GOMES PEREIRA. Por estarem lugar incerto e
não sabido, ca CITADO, pelo presente edital, WESLEY GOMES
PEREIRA , CPF: 266.879.926-00, para ciência os termosda ação
propostae, querendo apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o réu também INTIMADO da decisão de s 67/70, que defe-
riu o pedido liminar para ns de reintegrar o DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,na
posse da faixa de domínio e da área não edicante da Rodovia
BR-365/MG, km 433, Município de Patos de Minas/MG, determi-
nando a imediata retirada do local de todos os objetos e pessoas
que ali se encontrem. Não sendo contestada, presumir-se-ão como
verdadeiros os fatos alegados (art. 285 CPC). Dado e passado nesta
cidade de Patos de Minas, ao dia 1º julho de 2013. Eu, Calver César
Caixeta Rocha, Diretor de Secretaria, o conferir e subscrevo, que vai
devidamente assinado por MM. Juiz Federal.
EDISON MOREIRA GRILLO JUNIOR
JUIZ FEDERAL
6 cm -14 476351 - 1
Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Areado-MG. EDI-
TAL DE INTIMAÇÃO. Na qualidade de Ocial do Serviço Regis-
tral Imobiliário da Comarca de Areado, Estado de Minas Gerais,
segundo as atribuições a mim conferidas pelo § 1º e 4º do Artigo
26 da Lei nº 9.514/1997 e atendendo ao requerimento da credora/
duciante Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ/MF sob
nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, venho pelo
presente, proceder a intimação da mutuários/ devedores Marcos
Antônio Gonçalves Bastos e Rafaela Moreira de Sousa, inscritos
no CPF/MF sob nº 080.445.596-12 e 101.033.436-01, residente
em lugar incerto e não sabido, para que se dirija a esta serventia
situada na Rua Joao Duarte, nº 123, centro, em Areado/MG, onde
devera efetuar a purga do debito originário do Contrato Habitacio-
nal 855550263014, relativo ao imóvel residencial nº 543, situado a
Rua Jose Bonifacio, Bairro do Rosario, nesta cidade registrado sob
nº 04, matricula nº 16.245, livro 02, em 17/06/2010, nesta Serventia,
no prazo de quinze (15) dias, a contar da data da ultima publicação
deste edital. Dado e passado nesta cidade de Areado/ MG, aos treze
(13) dias do mês de setembro do ano de dois mil de treze (2013).
João Roberto Romano. Ocial.
4 cm -11 475849 - 1

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