Diário dos Municípios Mineiros – Particulares e Pessoas Físicas, 09-07-2020

Data de publicação09 Julho 2020
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 128 – Nº 125 – 8 PÁginas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 09 dE JuLHO dE 2020
SUMÁRIO
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................4
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Particulares e Pessoas Físicas
ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE
RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS
– ABHA GESTÃO DE ÁGUAS/EMPRESA PRIVADA.
ATO CONVOCATÓRIO ABHA Nº 004 / 2020
PROCESSO SELETIVO / COLETA DE PREÇOS
Cadastro Técnico Multinalitário das Redes de Abastecimento de
Água, Esgotamento Sanitário e Drenagem Pluvial em alguns Municí-
pios da Bacia Hidrográca do Rio Araguari
O Diretor Presidente da Associação Multissetorial de Usuários de
Recursos Hídricos de Bacias Hidrográcas (ABHA Gestão de Águas),
no uso de suas atribuições, FAZ SABER que se encontra instaurado o
processo seletivo, por intermédio do Ato Convocatório Nº 004/2020 -
Modalidade “Coleta de Preços” - Tipo “Técnica e Preço”, para contra-
tação de empresa para prestação de serviços especializados, com vistas
à confecção de cadastro técnico multinalitário das redes de abasteci-
mento de água, esgotamento sanitário e drenagem pluvial em alguns
municípios da Bacia Hidrográca do Rio Araguari, no Estado de Minas
Gerais. Os interessados poderão ter acesso ao Edital, que compreende
o Ato Convocatório, Termo de Referência e seus componentes, no sítio
eletrônico www.agenciaabha.com.br. Informações adicionais podem
ser obtidas pelo e-mail abha@agenciaabha.com.br ou pelo telefone de
número (34) 3241-4849, ou ainda na sede da ABHA, situada à Rua
Jaime Gomes, nº 741, Centro, em Araguari - MG. As propostas deve-
rão ser apresentadas impreterivelmente até às 9h30min do dia 29 de
julho de 2020.
Araguari - MG, 09 de julho de 2020.
THIAGO ALVES DO NASCIMENTO
Diretor Presidente
6 cm -07 1372325 - 1
CELULOSE NIPO-BRASILEIRA S.A. - CENIBRA
CNPJ/MF 42.278.796/0001-99
NIRE: 31300036251
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁ-
RIA, REALIZADA AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2020.
1) DATA E HORÁRIO: 30/06/2020 às 10:00 horas; 2) LOCAL: Sede
social da Celulose Nipo-Brasileira S.A. – CENIBRA, na Rodovia
BR-381, Km 172, Distrito de Perpétuo Socorro, Município de Belo
Oriente, MG; 3) PRESENÇA: os Acionistas representando a totali-
dade do Capital Social; 4) COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente –
Júlio César Tôrres Ribeiro; Secretário e advogado – Felipe Lannes de
Aguiar Pacheco; 5) DELIBERAÇÃO:a) Pagamento dos juros sobre o
capital próprio, no valor total de R$40.548.926,22 (quarenta milhões,
quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte
e dois centavos), nos termos do parágrafo 7.º do artigo 9.º da lei n.º
9.249, de 26 de dezembro de 1.995. Tais juros seriam assim distribuídos
entre os acionistas, na proporção da participação acionária de cada um,
cabendo à Japan Brazil Paper and Pulp Resources Development Co.,
Ltd., a quantia de R$40.548.917,47 (quarenta milhões, quinhentos e
quarenta e oito mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e sete cen-
tavos); aos senhores Kazuhiko Kamada, a quantia de R$4,37 (quatro
reais e trinta e sete centavos); Júlio César Tôrres Ribeiro, a quantia de
R$2,19 (dois reais e dezenove centavos); e Fumihiko Yamada, a quan-
tia de R$2,19 (dois reais e dezenove centavos). Os juros assim devidos
aos acionistas lhes seriam satisfeitos até a data de 31 de dezembro de
2021. 6) CONSIDERAÇÕES: a) As deliberações foram tomadas por
unanimidade de votos; b) Lavrada e lida, a ata foi aprovada por todos os
presentes. 7) CERTIDÃO: Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
– certicou o registro sob o nº 7899387, em 01/07/2020, Marinely de
Paula Bomm.
7 cm -06 1371704 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO
NORDESTE E JEQUITINHONHA – CISNORJE
Extrato do contrato nº 9/2020. Contratante: CISNORJE. Contratada:
Comercial MADP Equipamentos Hospitalares EIRELI. Instrumento
Autorizador: Inexigibilidade de Licitação nº 1/2020. Objeto do Con-
tato: prestação de serviços de calibração, teste de segurança elétrica
e fornecimento de peças para bombas de seringa samtronic. Valor do
Contrato: R$ 1.078,53. Assinatura: 9/7/2020. Vigência até: 9/8/2020.
2 cm -08 1372700 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE POÇOS DE CALDAS-MG.
EXTRATO
Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 034/2019 – Tomada de Pre-
ços nº 001/2019 - Processo nº 009/2019 - Contratante: Departamento
Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas - Contratada: Maran
Construtora Ltda - Objeto: Supressão de valores – Cláusula Segunda:
Dos Valores: – O valor original do contrato sofre uma supressão de R$
36.134,50 (trinta e seis mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta
centavos) referente à alterações no quantitativo dos serviços - Celebra-
ção: 08/07/2020 - Signatários: Paulo César Silva – Diretor Presidente
DMAE – Eduardo Augusto Maran- Representante Empresa - Foro:
Comarca de Poços de Caldas - MG
3 cm -08 1372705 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE POÇOS DE CALDAS – MG.
EXTRATO
Segundo Termo Aditivo do Contrato nº 110/2019 – Tomada de Preços
nº 005/2019 - Processo nº 072/2019 - Contratante: Departamento Muni-
cipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas - Contratada: Maran Cons-
trutora Ltda - Objeto: Acréscimo e Supressão de valores – Cláusula
Segunda: Dos Valores: Acréscimo: o valor original do contrato sofre
um acréscimo de R$ 12.402,61 ( doze mil, quatrocentos e dois reais e
sessenta e um centavos) devidos a serviços não cotados e executados
– Supressão: o valor original do contrato sofre uma supressão de R$
20.645,34 ( vinte mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e qua-
tro centavos) referente a serviços cotados e não executados - Celebra-
ção: 08/07/2020 - Signatários: Paulo César Silva – Diretor Presidente
DMAE – Eduardo Augusto Maran- Representante Empresa - Foro:
Comarca de Poços de Caldas - MG
4 cm -08 1372706 - 1
DME ENERGÉTICA S.A. – DMEE
- CNPJ: 03.966.583/0001-06 - NIRE 31.500.215.729
- ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO, REALIZADA EM 26 DE JUNHO DE 2020 -
HORA E LOCAL: Às 18:00 h, na sede social da Companhia, na cidade
de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, 65,
Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada em função da
participação da totalidade dos membros do Conselho de Administração.
O Presidente do Conselho e o Conselheiro Adriano Moreira de Oliveira
participaram presencialmente e os demais membros através de video-
conferência, nos termos do artigo 17, § 9º do Estatuto Social da Com-
panhia, em virtude de adoção de medidas de isolamento social, para
enfrentamento dos efeitos da incidência do coronavírus (COVID-19).
MESA: Cícero Machado de Moraes – Presidente; e Miguel Gustavo
Junqueira Franco – Secretário. ORDEM DO DIA: 1. Reeleição dos
membros da Diretoria Executiva da Companhia.DELIBERAÇÕES: 1.
Consoante indicações do Sr. Prefeito do Município de Poços de Caldas,
constantes do Ofício nº 033/2020/DE/DME de 24/06/2020 e em con-
formidade com o artigo 21 do Estatuto Social e artigo 66, incisos I e
II, da Lei Complementar Municipal nº 111/2010, foram aprovadas por
unanimidade: (i) a reeleição do Sr. Marcelo Dias Loichate, brasileiro,
casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o n° 904.224.066-00,
portador do RG n° M-6.622.963 SSP/MG, residente e domiciliado em
Poços de Caldas, Minas Gerais, na Avenida Geni Carvalho do Prado
Brandão, 296, Bairro Residencial Morumbi, CEP 37.706-300, Poços de
Caldas, Estado de Minas Gerais, para ocupar o cargo de Diretor Supe-
rintendente, sem cumulação de vencimentos; (ii) a reeleição Sr. Miguel
Gustavo Junqueira Franco, brasileiro, solteiro, advogado, portador da
Cédula de Identidade RG nº 12.440.553 – SSP/MG e inscrito no CPF/
MF sob o nº 014.249.686.31, residente e domiciliado em Poços de Cal-
das, Minas Gerais, na Rua Paraíba, 779, apartamento 02, Centro, CEP
37701-022, para ocupar o cargo de Diretor Comercial-Financeiro, sem
cumulação de vencimentos; e (iii) a reeleição do Sr. Marco César Castro
de Oliveira, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador do RG
M-7.711.522-SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 040.643.326-79,
CREA-MG nº 86306/D, residente e domiciliado em Poços de Caldas,
Minas Gerais, na Av. Dr. Rowilson Flora Filho, 605, bairro Residen-
cial Tiradentes, CEP 37.713-553, para o cargo de Diretor Técnico, sem
cumulação de vencimentos. A remuneração dos membros ora eleitos
deverá ser arcada pela DMEE, sem cumulação de vencimentos, tendo
em vista o disposto no artigo 66-A da Lei Complementar nº 111/2010.
Os diretores ora eleitos atendem aos requisitos mínimos previstos no
Estatuto Social da Companhia e na Lei Federal nº 13.303 de 30 de
junho de 2016 para sua indicação e eleição, conforme Ata de Reunião
do Comitê de Avaliação Estatutário de 23/04/2019 e documentos arqui-
vados na sede social; terão mandato unicado dois anos, a iniciar-se
em 01/07/2020 e encerrar-se em 01/07/2022; e tomarão posse e serão
investidos em seus cargos por meio de assinatura de Termo de Posse
em livro próprio, nos termos do artigo 149 da Lei das Sociedades por
Ações, quando deverão estar aptos a declarar que não estão impedidos
por lei especial e não foram condenados ou estão sob os efeitos de con-
denação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema
nanceiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra
as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. ENCERRA-
MENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata,
que após lida e aprovada, foi por todos assinada. - Poços de Caldas, 26
de junho de 2020. - Cícero Machado de Moraes - Presidente; Adriano
Moreira de Oliveira - Conselheiro; Nilson Pereira Souza - Conselheiro;
João Alvise Neto - Conselheiro; Márcia Maria Santos Mendes Cunha
- Conselheira; José Emílio Del Greco - Conselheiro; Wagner Frugoli
Possidônio - Conselheiro; Miguel Gustavo Junqueira Franco - Secre-
tário. - Junta Comercial do Estado de Minas Gerais: “Certico registro
sob o nº 7904576 em 06/07/2020 da Empresa DME ENERGETICA
S/A - DMEE, Nire 31500215729 e protocolo 203932684 - 03/07/2020.
Autenticação: AE2CFCC5B4C336A5220BDFA70B132264610953D.
Marinely de Paula Bomm - Secretária-Geral. Para validar este docu-
mento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo
20/393.268-4 e o código de segurança NqkI Esta cópia foi autenticada
digitalmente e assinada em 06/07/2020 por Marinely de Paula Bomm
– Secretária-Geral.”
16 cm -08 1372988 - 1
40 cm -08 1372778 - 1
BANCO B S2 S. A.
CNPJ nº. 71.027.866/0001-34 - NIRE 3130001011-2
ATA DAS ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS,
CONJUN TAMENTE, ÀS 9H 30MIN DO DI A 23/04/2020,
LAVRADA NA FORMA PREVISTA
NO § 1º DO ART. 130 DA LEI N º 6.404, DE 15/12/1976.
01 – DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS ASSEMBLEIAS: às
9h30min (nove horas e trinta minutos) do dia 23 (vinte e três) de abril
de 2020 (dois mil e vinte), na sede social do Banco BS2 S.A.,
GRUDYDQWH UHIHULGR VLPSOL¿FDGDPHQWH FRPR Banco, na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Raja Gabaglia,
1.143, 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP 30380-403. 02
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: dispensada a convocação, em
razão do comparecimento de todos os acionistas do Banco, com
destaque para a controladora Bonsucesso Holding Financeira S.A.,
CNPJ 02.400.344/0001-13, detentora de todas as ações com direito a
voto (ordinárias). 03 – COMPOSIÇÃO DA MESA: presidência e
secretaria dos acionistas administradores Paulo Henrique Pentagna
Guimarães e Gabriel Pentagna Guimarães, respectivamente. 04 –
ORDEM DO DIA: (i) tomada das contas dos administradores,
relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2019, com exame,
GLVFXVVmRHYRWDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVOHYDQWDGDVQDTXHOD
data; (ii) a destinação do resultado apurado no citado exercício social;
(iii) aprovação dos juros sobre o capital próprio creditados aos
DFLRQLVWDVHVXD LPSXWDomRDRVGLYLGHQGRV REULJDWyULRVLY¿[DomR
da remuneração dos administradores; (v) alterações no estatuto social,
e sua consolidação em um só instrumento; e (vi) renúncia de membro
do Conselho de Administração e eleição de seu substituto. 05 –
DELIBERAÇÕES CONJUNTAS DAS ASSEMBLEIAS:
instaladas as Assembleias, após a discussão das matérias, pelos
presentes, resolveu a já referida acionista detentora de todas as ações
com direito a voto, por seus representantes legais, aprovar o seguinte:
05.1 – as contas dos administradores, relativas ao exercício social
¿QGR HP  FRQVXEVWDQFLDGDV QDV GHPRQVWUDo}HV
¿QDQFHLUDV FRP VXDV QRWDV H[SOLFDWLYDV UHODWyULR H SDUHFHU GRV
auditores independentes, os quais foram publicados nos jornais “O
7HPSR´H ³'LiULR 2¿FLDO GH 0LQDV *HUDLV´ &DGHUQR  GR GLD
19/02/2020, nas páginas 19 a 27 e 2 a 9, respectivamente, dispensada,
assim, a publicação do aviso a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404,
de 15/12/1976, nos termos dos seus § 4º e 5º; 05.2 – a destinação
VHJXLQWH SDUD R OXFUR OtTXLGR GR H[HUFtFLR VRFLDO ¿QGR HP  GH
dezembro de 2019: (a) R$419.456,36 (quatrocentos e dezenove mil
quatrocentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos) para
Reserva Legal; (b) R$7.969.670,81 (sete milhões novecentos e
sessenta e nove mil seiscentos e setenta reais e oitenta e um centavos)
para a Reserva Estatutária para Aumento de Capital; 05.3 a
distribuição de juros sobre o capital próprio, no valor bruto
R$14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), sobre os quais foi
descontado o Imposto de Renda na Fonte pela alíquota de 15%,
gerando um creditamento líquido de R$11.900.000,00, imputados aos
dividendos obrigatórios, nos termos do art. 9º e seu § 7º da Lei nº
9.249, de 27/12/95, já utilizado pelos acionistas na integralização de
aumento do capital social, em 17/12/2019. 05.4 – a ¿[DomR da
remuneração dos administradores, para o período de maio de 2020 a
abril de 2021, no valor global, anual, de até R$12.600.000,00 (doze
milhões e seiscentos mil reais), importância esta que será distribuída,
para pagamentos mensais, entre eles, podendo haver variação de
valores nessa distribuição. 05.5 – a alteração do “caput” do artigo 5º
GRHVWDWXWR VRFLDO GR %DQFR D ¿P GH QHOH UHÀHWLU RV DXPHQWRV GH
capital deliberados pelo Conselho de Administração, dentro do limite
autorizado de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), sendo o
último deles em 17/12/2019, passando o citado dispositivo a vigorar
com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: “Art. 5º - O
capital social, subscrito e integralizado, é de R$458.620.918,40
(quatrocentos e cinquenta e oito milhões seiscentos e vinte mil
novecentos e dezoito reais e quarenta centavos), dividido em
89.328.343 (oitenta e nove milhões trezentas e vinte e oito mil
trezentas e quarenta e três) ações, sendo 71.331.854 (setenta e um
milhões trezentas e trinta e um mil oitocentas e cinquenta e quatro)
ordinárias e 17.996.489 (dezessete milhões, novecentas e noventa e
seis mil e quatrocentas e oitenta e nove) preferenciais, todas
nominativas, sem valor nominal.” 05.6 – a alteração da denominação
de um dos cargos previstos no art. 18 do estatuto social, de “Diretor de
Relações com Investidores” para “Diretor Vice-Presidente de
Relações com Investidores”, sem solução de continuidade do mandato
da atual ocupante do referido cargo, assim como a seguinte nova
redação para o referido dispositivo, com os seus parágrafos: “Art. 18
- A Diretoria do Banco será composta por no mínimo 4 (quatro) e no
máximo 10 (dez) Diretores, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a
qualquer tempo pelo Conselho de Administração, para um mandato
XQL¿FDGRGH GRLVDQRV VHQGR XP'LUHWRU3UHVLGHQWH XP
Diretor Vice-Presidente Executivo, 1(um) Diretor Vice-Presidente
Comercial, 1 (um) Diretor Vice-Presidente de Relações com
Investidores e até 6 (seis) Diretores Executivos, sendo que um mesmo
Diretor poderá cumular mais de um cargo, a critério do Conselho de
Administração. Não obstante o prazo de vigência aqui previsto, os
mandatos dos Diretores estender-se-ão até a investidura dos seus
substitutos. Parágrafo 1º - Compete ao Diretor Presidente: (i) dirigir,
coordenar e supervisionar as atividades dos demais diretores; (ii)
estruturar os serviços do Banco e estabelecer as normas internas e
operacionais; (iii) administrar as operações bancárias; (iv) estabelecer,
em conjunto com os demais Diretores, metas e objetivos para o Banco;
HY DGPLQLVWUDUH VXSHUYLVLRQDUDV iUHDVHVSHFt¿FDV TXHOKH IRUHP
determinadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo 2º -
Compete ao Diretor Vice-Presidente Executivo: supervisionar as áreas
HVSHFt¿FDV TXH OKH IRUHP GHWHUPLQDGDV SHOR &RQVHOKR GH
Administração, entre elas a gestão administrativa e jurídica. Parágrafo
3º - Compete ao Diretor Vice-Presidente Comercial: supervisionar a
área comercial do Banco, em especial as de crédito, de direitos
FUHGLWyULRVDOpPGHiUHDVHVSHFt¿FDVTXHOKHIRUHPGHWHUPLQDGDVSHOR
Conselho de Administração. Parágrafo 4º - Compete ao Diretor Vice-
Presidente de Relações com investidores: representar o Banco perante
o público investidor e os órgãos reguladores e demais instituições que
atuem no mercado de valores mobiliários, cabendo-lhe prestar
informações aos investidores, à CVM, às bolsas de valores nas quais o
Banco venha a ter seus valores mobiliários negociados e demais
órgãos relacionados às atividades desenvolvidas no mercado de
valores mobiliários, no Brasil e no exterior, bem como atender às
demais exigências da regulamentação aplicável. Parágrafo 5º -
Compete aos Diretores Executivos administrar e supervisionar as
iUHDV HVSHFt¿FDV TXH OKH IRUHP GHWHUPLQDGDV SHOR &RQVHOKR GH
$GPLQLVWUDomRQHODVLQFOXtGDVD¿QDQFHLUDGHFDSWDomRGHFkPELRH
de relações institucionais. Parágrafo 6º - Os Diretores serão investidos
em suas funções mediante assinaturas de Termos de Posse lavrados no
Livro de Atas das Reuniões de Diretoria, dispensada qualquer caução
para garantia de sua gestão, permanecendo sujeitos aos requisitos,
impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstas nos
decorrência da alteração da denominação de cargo na Diretoria, objeto
da deliberação anterior, a supressão do inciso iv do “caput” do art. 19
do estatuto social, com a consequente renumeração do inciso
subsequente, passando o citado dispositivo a vigorar com a seguinte
redação, mantidos os seus parágrafos: “Art. 19 - A representação
ativa e passiva do Banco caberá aos Diretores, em juízo ou fora dele,
sendo que o Banco somente poderá assumir obrigações e
responsabilidades, observado em qualquer caso o disposto nos arts. 12
e 16 acima, mediante a assinatura: (i) do Diretor Presidente em
conjunto: com 1 (um) Diretor Vice-Presidente ou 1 (um) Diretor ou 1
XPSURFXUDGRUFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDDSUiWLFDGRDWRRXLL
de 2 (dois) Diretores Vice-Presidentes, em conjunto; ou (iii) de 1 (um)
Diretor Vice-Presidente em conjunto: com 1 (um) Diretor ou 1 (um)
SURFXUDGRUFRPSRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDDSUiWLFDGRDWRRXLYGH
(dois) procuradores, em conjunto, exclusivamente para (a) a
movimentação de contas bancárias de titularidade do Banco, e (b) a
formalização de operações nas quais o Banco seja interveniente-
quitante.” 05.7 – a renúncia ao cargo de membro do Conselho de
Administração, apresentada verbalmente pela acionista Regina Maria
Pentagna Guimarães Salazar, aceita pela Assembleia Geral que, por
unanimidade, elegeu como seu substituto André Pentagna Guimarães
Salazar, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF 035.175.426-10,
identidade MG 6.082.859 SSPMG, com endereço comercial na Av.
Raja Gabaglia, 1143, 16º andar, Bairro Luxemburgo, em Belo
Horizonte/MG, CEP 30380-403, com mandato coincidente com os
dos demais conselheiros, ou seja, até 30/04/2021, ou até a realização
da AGO daquele ano, prevalecendo a hipótese que primeiro ocorrer.
Com sua assinatura nesta ata, o conselheiro eleito declara aceitar o
cargo, ciente de que sua posse ocorrerá imediatamente após a
aprovação de sua investidura, pelo Banco Central do Brasil. Declara,
ainda, o mesmo conselheiro, sob as penas da lei, que não incorre nas
proibições previstas no § 1º do art. 1.011 do Código Civil, e que não
está impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade
mercantil, em virtude de condenação criminal (art. 37, II da Lei nº
8.934, de 18.11.94, com a redação dada pela Lei nº 10.194, de
14/02/2001). 05.8 – a consolidação do estatuto social em um só
instrumento, o qual, contemplando as alterações acima deliberadas,
assinado e rubricado pelo Presidente e Secretário da Mesa, passa a
integrar esta ata como seu $QH[R , SDUD WRGRV RV ¿QV GH GLUHLWR
inclusive de registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
,QWHJUDDLQGDHVWDDWDSDUDRPHVPR¿PFRPRVHX$QH[R,,, o quadro
de acionistas do Banco, atualizado para a presente data. 06 –
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, a reunião foi
suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata que, depois
de lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Mesa,
representantes legais da Bonsucesso Holding Financeira S.A. e pelos
acionistas presentes. Assinam: Paulo Henrique Pentagna Guimarães,
por si e por Bonsucesso Holding Financeira S.A. - Gabriel Pentagna
Guimarães, por si e por Bonsucesso Holding Financeiras S.A. -
Regina Maria Pentagna Guimarães Salazar - João Cláudio Pentagna
Guimarães - Luiz Flávio Pentagna Guimarães – Ricardo Pentagna
Guimarães – Flávio Ladeira Guimarães - Vanessa Guimarães
Henriques - Humberto Artoni Pentagna Guimarães – Arthur Artoni
Pentagna Guimarães – Camila Artoni Pentagna Guimarães – Gabriela
Artoni Pentagna Guimarães Biagioni – André Pentagna Guimarães
Salazar (como membro do Conselho de Administração). Belo
Horizonte, 23 de abril de 2020. Confere com o original lavrado em
livro Próprio. Paulo Henrique Pentagna Guimarães - Presidente da
Mesa; Gabriel Pentagna Guimarães - Secretário. Junta Comercial do
(VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR UHJLVWUR VRE R Q  HP
01/07/2020 da Empresa BANCO BS2 S.A., Nire 31300010112 e
protocolo 203311183 - 16/06/2020. Autenticação:
F42B462E32E9D319E601F199225B63AB34A2DA. Marinely de
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DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
Extrato de Raticação – Processo 46/2020 – Dispensa 12/2020.
Objeto: Aquisição de Persiana para portas da Sede Administrativa do
DMAES. Ratico o ato de Dispensa de Licitação, acatando a deci-
são da CPL de 02/07/2020, em conformidade com o Parecer favorá-
vel da Assessoria Jurídica de 03/07/2020, considerando o critério do
menor preço. Fornecedor Arlindo Vagner Pereira06274472606, CNPJ
– 16.825.203/0001-57, Valor Total R$ 3.299,90 (Três mil e duzentos e
noventa e nove reais e noventa centavos). Ponte Nova (MG), 08 de julho
de 2020. Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral do DMAES.
3 cm -08 1372703 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PASSOS/MG
EXTRATO DE CONTRATO 036/2020
Partes – Serviço Autônomo de Água e Atena Serviços de Engenha-
ria e Consultoria Ltda. Objeto: Elaboração de estudo visando prote-
ção e revitalização de mananciais. Valor: R$ 20.500,00. Vigência: 12
(doze) meses. Dotação Orçamentária : 17.512.0226.6003-3390.39. Pas-
sos-MG, 02 de julho de 2020. Pedro Teixeira – Diretor do SAAE.
Contrato 037/2020 : Partes: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto e Joa-
quim Euripedes do Nascimento. Objeto: Prestação de Serviços Gerais
na EEE3 Elevatória de Esgoto. Valor: R$ 58.119,96. Vigência: 12
(doze) meses. Dotação orçamentaria: 17.512.0226.6003.3390.34. Pas-
sos-MG, 03 de julho de 2020. Pedro Teixeira- Diretor do SAAE.
3 cm -08 1372783 - 1
MOINHO SUL MINEIRO S.A.
em Recuperação Judicial
NIRE 31300047113 - CNPJ 25.860.305/0001-02
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Ficam convidados os senhores acionistas do Moinho Sul Mineiro S.A.
em Recuperação Judicial a se reunirem em Assembleia Geral Ordiná-
ria, a se realizar no dia 17 de julho de 2020, às 14h30min, na sede da
companhia, localizada a Rua Silvio Cougo, nº 18, bairro Vila Paiva,
na cidade de Varginha, estado de Minas Gerais, CEP 37018-020, a m
de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Tomar as contas dos
administradores e examinar, discutir e deliberar sobre as demonstrações
nanceiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2019; 2) Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2019; 3) Raticar a autorização
dada à administração para ajuizar o pedido de recuperação judicial da
companhia, nos termos do artigo 122, IX, da Lei 6.404/76; e 4) Outros
assuntos de interesse social. Para exercer seus direitos, os acionistas
deverão comparecer à assembleia geral portando documento de identi-
dade. Nos termos do artigo 126 da Lei 6.404/76, os acionistas poderão
ser representados por procurador, desde que estes apresentem o respec-
tivo instrumento de mandato, com rma reconhecida em cartório. Var-
ginha/MG, 02 de julho de 2020.
Roberto Hamilton Fenoci Filho
Presidente do Conselho de Administração
6 cm -03 1371438 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200708205122021.

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