Diário dos Municípios Mineiros – Câmaras e Prefeituras do Interior, 20-01-2021

Data de publicação20 Janeiro 2021
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
minas Gerais - Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas quarTa-f eira, 20 d e Janeir o de 2021 – 3
o estabelecimento ou alteração da política de dividendos e alocação de
lucros e resultados do exercício da Companhia (incluindo-se distribui-
ção de dividendos, dentre outros), bem como a declarar e distribuir
dividendos em montante superior a 25% (vinte e cinco por cento) do
lucro líquido da Companhia; (ix) deliberar, de acordo com a proposta
apresentada pela administração, sobre o estabelecimento ou alteração
da política de dividendos e alocação de lucros e resultados do exercício
da Companhia (incluindo-se distribuição de dividendos, dentre outros),
bem como a declarar e distribuir dividendos em montante superior a
25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido da Companhia; (x) deli-
berar, de acordo com a proposta apresentada pela administração, sobre
o estabelecimento ou alteração da política de dividendos e alocação de
lucros e resultados do exercício da Companhia (incluindo-se distribui-
ção de dividendos, dentre outros), bem como a declarar e distribuir
dividendos em montante superior a 25% (vinte e cinco por cento) do
lucro líquido da Companhia; (xi) deliberar sobre aumento ou redução
do capital social, ou emissão de ações ou outros valores mobiliários
conversíveis em ações de emissão da Companhia; (xii) eleger o liqui-
dante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de
liquidação; (xiii) aprovar a realização de operações entre a Companhia
e partes relacionadas; (xiv) aprovar a aquisição ou alienação de quais-
quer ativos, incluindo imóveis (seja em uma única transação ou em uma
série de transações relacionadas), pela Companhia por valor superior a
R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), caso tal aquisição ou alienação
não estejam previstas no plano anual de negócios ou no orçamento
anual da Companhia. Parágrafo 1º.Qualquer acionista poderá ser repre-
sentado na deliberação por outro acionista, advogado ou procurador,
mediante outorga de mandato com especicação dos poderes, obser-
vado o disposto na legislação aplicável. Parágrafo 2º.Serão considera-
dos presentes os acionistas que transmitirem seu voto por carta, tele-
grama, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outra forma escrita.
Artigo 8º. As assembleias gerais serão convocadas pela administração
da Companhia por escrito, mediante carta registrada ou protocolada,
com 8 (oito) dias de antecedência em primeira convocação e, em
segunda convocação, com 5 (cinco) dias de antecedência. Parágrafo 1º.
A convocação deverá especicar o dia, a hora e o local da reunião, bem
como a ordem do dia, e só sobre ela poderá haver deliberação, a menos
que todos os acionistas acordem diferentemente. Parágrafo 2º. Ficam
dispensadas as formalidades de convocação sempre que todos os acio-
nistas comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local,
data, hora, e ordem do dia da reunião. Artigo 9º. A Assembleia Geral
instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de, no
mínimo, mais da metade do capital social, e, em segunda convocação,
com qualquer número. Artigo 10º. As reuniões serão presididas por
acionista, representante de acionista, Diretor ou terceiro designado pela
maioria dos presentes, cabendo ao presidente da reunião a escolha do
secretário. Parágrafo 1º.Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no
livro de atas de reunião, ata assinada pelos membros da mesa e pelos
acionistas presentes, quantos bastem à validade das deliberações, mas
sem prejuízo dos que queiram assiná-la. Parágrafo 2º.Cópia da ata
autenticada pela administração, ou pela mesa, será apresentada ao
Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento e averba-
ção. Parágrafo 3º.A administração da Companhia entregará cópia
autenticada da ata ao acionista que a solicitar. Administração. Artigo
11º. A administração da Companhia compete a uma Diretoria, que terá
as atribuições conferidas por lei e pelo presente Estatuto Social. Direto-
ria. Artigo 12º. A Diretoria será composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no
máximo, 07 (sete) Diretores, pessoas físicas, acionistas ou não, residen-
tes e domiciliados no país, eleitos pela Assembleia Geral e por esta des-
tituíveis a qualquer tempo, para mandatos unicados de 2 (dois) anos,
permitida a reeleição por um número ilimitado de mandatos consecuti-
vos, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os
demais sem designação especíca, que terão as seguintes atribuições e
os seguintes poderes, além daqueles conferidos por lei: (i) cumprir e
fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações da Assembleia
Geral; (ii) elaborar e propor o plano anual de negócios e o orçamento
anual da Companhia, eventuais projetos de expansão e programas de
investimento e cumprir e fazer cumprir as suas diretrizes; (iii) represen-
tar a Companhia, em conformidade com as atribuições e poderes esta-
belecidos neste Estatuto Social; (iv) deliberar sobre a abertura, transfe-
rência e/ou encerramento de liais, escritórios ou estabelecimentos de
qualquer espécie, em qualquer parte do território nacional ou no exte-
rior; (v) submeter, anualmente, à apreciação da Assembleia, o Relatório
da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório
dos auditores independentes, se houver, bem como a proposta de desti-
nação dos lucros apurados no exercício anterior; (vi) aprovar a contra-
tação de obrigações nanceiras pela Companhia cujo valor, individual-
mente considerado, seja de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de
Reais); (vii) aprovar a criação de ônus, encargos ou outra garantia real
sobre os ativos da Companhia fora do curso normal das atividades da
Companhia, conforme o caso, por valor inferior a R$10.000.000,00
(dez milhões de reais); (viii) deliberar sobre qualquer assunto que não
seja de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo 1º. Os
Diretores serão investidos em seus cargos, mediante assinatura do
termo de posse em livro próprio, e deverão permanecer no exercício de
seus cargos até a posse de seus sucessores. Parágrafo 2º. Em suas
ausências ou impedimentos temporários, os Diretores serão substituí-
dos por procurador devidamente constituído. Parágrafo 3º. A Assem-
bleia Geral poderá criar outros cargos para a Diretoria da Companhia e
designar as funções e atribuições especícas a eles. Artigo 13. A Com-
panhia será representada mediante a assinatura de (i) 2 (dois) Diretores
em conjunto, (ii) 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um) procurador
nomeado na forma do Parágrafo 1º abaixo ou (iii) 2 (dois) procuradores
em conjunto, nomeados na forma do Parágrafo 1º abaixo, com poderes
especícos. Parágrafo 1º. Os atos abaixo elencados só poderão ser pra-
ticados pela Companhia mediante assinatura conjunta de 2 (dois) Dire-
tores Estatutários: (a) a outorga de procurações pela Companhia, exceto
quando estiverem relacionadas à representação da Companhia perante
órgãos, repartições e entidades públicas, federais, estaduais ou munici-
pais, incluindo Detrans e Ciretrans, relativos à transferência e/ou libe-
ração de veículos; ou perante entidades de classe, sindicatos e Justiça
do Trabalho; ou para representação da Companhia em processos judi-
ciais, administrativos e arbitrais, para prestar esclarecimentos em
depoimentos, na qualidade de preposto ou testemunha, situação em que
as procurações poderão ser outorgadas mediante assinatura isolada de 1
(um) Diretor. As procurações, além de mencionarem expressamente os
poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para ns judiciais,
conter um período de validade limitado; Parágrafo 2º. São expressa-
mente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os
atos de qualquer Diretor, Procurador, funcionário ou preposto, que a
envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos
ao objeto social, tais como anças, avais, endossos ou quaisquer garan-
tias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados por
deliberação dos acionistas e em qualquer caso, exclui-se da proibição
estabelecida nesta cláusula a prestação de garantias a empresas contro-
ladas, coligadas ou sob controle comum. Parágrafo 3º.As deliberações
serão tomadas por maioria de votos dos presentes e serão registradas
em ata lavrada no livro de atas da administração. Parágrafo 4º.Qualquer
Diretor poderá ser representado por outro Diretor, sendo então conside-
rado presente à reunião, hipótese em que o substituto votará por si e por
aquele que estiver substituindo. Da mesma forma serão considerados
presentes os Diretores que transmitirem seu voto por carta, telegrama,
fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outra forma escrita. Pará-
grafo 5º.Qualquer Diretor poderá ser representado por outro Diretor,
sendo então considerado presente à reunião, hipótese em que o substi-
tuto votará por si e por aquele que estiver substituindo. Da mesma
forma serão considerados presentes os Diretores que transmitirem seu
voto por carta, telegrama, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer
outra forma escrita. Conselho Fiscal. Artigo 14º. O Conselho Fiscal não
terá funcionamento permanente, sendo instalado mediante deliberação
dos acionistas, conforme previsto em lei. Artigo 15º. O Conselho Fis-
cal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no
máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, acionistas
ou não, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a
reeleição. Quando instalado, o Conselho Fiscal terá com as atribuições
e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração
dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia
Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Demonstrações
Financeiras. Artigo 16°. O exercício social terá início em 1º de janeiro
e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo Único. Ao m
de cada exercício social os Diretores farão elaborar o balanço patrimo-
nial, a demonstração do resultado do exercício e as demais demonstra-
ções contábeis exigidas em lei, de acordo com a legislação societária e
os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil. Artigo 17º.
Do resultado apurado em cada exercício serão deduzidos, antes de qual-
quer outra participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o
imposto sobre a renda. O prejuízo do exercício será obrigatoriamente
absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela
reserva legal, nessa ordem. Artigo 18º. O lucro líquido do exercício,
conforme alterada (“Lei nº 6.404/76”), terá a seguinte destinação: (i)
5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal, que não exce-
derá 20% (vinte por cento) do capital social, observado o disposto no
artigo 193 da Lei nº 6.404/76; (ii) 25% (vinte e cinco por cento), no
mínimo, serão destinados ao pagamento do dividendo mínimo obriga-
tório aos acionistas, apurado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76;
e (iii) o lucro que não for destinado na forma dos artigos 193 a 197 da
Lei nº 6.404/76 será mantido em uma conta de lucros em suspenso,
podendo ainda ser distribuído como dividendo, caso outra destinação
não seja aprovada pela Assembleia Geral. Parágrafo 1º.A Companhia
poderá levantar balanços intermediários, intercalares ou em períodos
menores, e, com base nesses balanços, distribuir lucros. Parágrafo 2º.A
Companhia poderá distribuir e pagar juros sobre o capital próprio, con-
forme deliberação de acionistas titulares de mais da metade do capital
social. Dissolução e Liquidação da Companhia. Artigo 19º. A Compa-
nhia deverá ser dissolvida ou liquidada nos casos previstos em lei, ou
mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, sendo que em
caso de dissolução da Companhia, o liquidante será indicado por sócio
ou sócios titulares de mais da metade do capital social. Nessas hipóteses
os haveres da Companhia serão empregados na liquidação de suas obri-
gações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em
proporção ao número de ações que cada acionista possuir. Encerrada a
liquidação, a Companhia será declarada extinta por deliberação do
acionista ou acionistas titulares de mais da metade do capital social.
Eleição de Foro. Artigo 20°. Para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/
ou controvérsias oriundas deste Contrato Social, ca desde já eleito o
Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Lei Aplicá-
vel. Artigo 21º. A Lei nº 6.404/76 deverá ser aplicável a todas as maté-
rias em relação às quais o presente Estatuto Social for omisso ou obs-
curo. Em caso de conito entre as disposições da lei e deste estatuto,
prevalecerá o quanto disposto neste estatuto. Acionista: Companhia de
Locação das Américas, Marco Túlio de Carvalho Oliveira – Diretor,
Luis Fernando Memória Porto – Diretor. Advogado Responsável: Ana
Clara Franco Laudares - OAB/MG nº 150.412.
72 cm -11 1435183 - 1
MOGNO DAS ALTEROSAS
INVESTIMENTOS FLORESTAIS S.A. (“COMPANHIA”)
CNPJ/ME nº 30.271.287/0001-55 - NIRE 31.300.121.411
Ata de Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 18/12/2020 -
1. Data, Horário e Local: 18/12/2020, às 10:00hs, na sede social da
Companhia,localizada na Cidade de Natalândia, Estado de Minas
Gerais, na Fazenda Mamoneira, s/n, Zona Rural, CEP 38.658-000. 2.
Convocação e Presença: dispensada a publicação de editais de convo-
cação, conforme o disposto no Artigo 124, § 4º da Lei nº 6.404/76 (Lei
das Sociedades por Ações), tendo em vista a presença da totalidade dos
acionistas da Companhia; realizada exclusivamente sob a forma digital
e por meio da plataforma Zoom (https://gwrglobal.zoom.us), nos ter-
ção CVM nº 481/2009 da Comissão de Valores Mobiliários; e para deli-
berar a respeito da seguinte ordem do dia, conforme assinaturas digital
com certicado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou qualquer outro meio
de comprovação da autoria e integridade de documentos lançados em
forma eletrônica constantes neste instrumento e do “Livro de Presença
de Acionistas”, presentes os acionistas, quais sejam, (i) AGFA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA
e (ii) GTR BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA . 3. Mesa: Jeffery Lee
Nuss - Presidente , e Salomão Teixeira de Souza Filho - Secretário . 4.
Ordem do Dia: Em sede de Assembleia Geral Extraordinária:(i) aprova-
ção do aumento de capital da Companhia. 5. Deliberações: após exames
das matérias da ordem do dia, os acionistas da Companhia, por unani-
midade de votos e sem ressalvas , resolveram deliberar o seguinte: Em
Assembleia Geral Extraordinária : i. Aprovação de aumento do capital
social da Companhia , dos atuais R$ 49.150.000,00 (quarenta e nove
milhões, cento e cinquenta mil reais) para R$ 50.495.500,00 (cinquenta
milhões quatrocentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais) repre-
sentando um aumento de R$ 1.345.500,00 (um milhão trezentos e qua-
renta e cinco mil e quinhentos reais), por meio da emissão de 1.345.500
(um milhão trezentos e quarenta e cinco mil e quinhentas) novas ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão de
R$ 1,00 (um real) cada, segundo critério xado no Art. 170, §1º, Lei nº
6.404/76. a. As novas ações ordinárias são subscritas e integralizadas
em moeda corrente nacional pelos respectivos acionistas, nos termos
dos Boletins de Subscrição anexos e descritos no Anexo I, partes inte-
grante desta ata. b. Como consequência do aumento do capital social da
Companhia deliberada no presente item, os acionistas aprovam a alte-
ração do caput do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia, que passará
a vigorar com a seguinte nova redação:“Art. 5º- O capital social, total-
mente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, é deR$
50.495.500,00 (cinquenta milhões quatrocentos e noventa e cinco mil
e quinhentos reais), dividido em50.495.500 (cinquenta milhões quatro-
centos e noventa e cinco mil e quinhentas)ações ordinárias, nominati-
vas e sem valor nominal.”Encerramento da Ata de Assembleia Geral
Extraordinária:nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra
a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram
suspensos os trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária.A presente
ata confere com o documento original lavrado no Livro de Registro
de Atas de Assembleias Gerais, regularmente assinado digitalmente
por todos os presentes e que se encontra arquivado na sede da Com-
panhia.Natalândia, 18 de dezembro de 2020.Mesa:Jeffery Lee Nuss
-Presidente - Por Saulo de Tarso Alves de Lara; Salomão Teixeira de
Souza Filho - Secretário. Acionistas Presentes:GTR BRASIL PARTI-
CIPAÇÕES LTDA. -Por Saulo de Tarso Alves de Lara; GTR BRASIL
PARTICIPAÇÕES LTDA. -Por Alessandro Pellegrini; AGFA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA
-Por Ariane de Carvalho Salgado Verrone(Procurador); AGFA FUNDO
DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA
-Por Lilian Palacios Mendonça Cerqueira(Procurador).Junta Comer-
cial do Estado de Minas Gerais. Certico o registro sob o nº 8159034
em 04/01/2021. Protocolo: 207917485. Data: 30/12/2020. Marinely de
Paula Bomm - Secretária Geral.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR
ERRATA EDITAL – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 36/21- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 1/21.
MODALIDADE: MENOR PREÇO GLOBAL. A Câmara Municipal
de Guarda-Mor/MG, torna público para conhecimento de interessados
que de acordo com a Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações,
através do Pregoeiro designado pela Portaria n.º 07/2021, que foi rea-
lizada alteração no Edital 01/2021 e anexos do Processo Administra-
tivo, Licitação n°. 01/2021, Modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor
Preço Global, nos seguintes termos: 1) Fica acrescentado o seguinte
item: 1.6 - O licitante colocará à disposição da Câmara Municipal, no
mínimo 01 prossional “in loco” para a prestação imediata dos serviços
acima mencionados, para participar das reuniões ordinárias, extraordi-
nárias, dentre outras quando exigido pela Câmara Municipal. 2) Todas
as cláusulas a que se referem sobre o recebimento dos envelopes e aber-
tura serão alteradas para o dia 01/02/2021, no mesmo local e horários
previstos no Edital original. 3) Permanecem inalterados os demais dis-
positivos esposados no instrumento convocatório. O edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados no site e na
sede da Câmara Municipal, na Rua Sete Lagoas, n°. 155, B. JK – Guar-
da-Mor/MG. 19/1/21. Valtamir Assunção da Silva, PREGOEIRO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PIRACICABA-MG
PREGÃO 001/2020. EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2021.
A Câmara Municipal de Rio Piracicaba faz tornar público que o Presi-
dente da Mesa Diretora promoveu ato de assinatura de Contrato com a
empresa POSTO PIRACICABENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
02.767.530/0001-95, no valor anual estimado de R$23.664,00 (Vinte
e três mil seiscentos e sessenta e quatro reais). Vigência: 04/01/2021
a 31/12/2021. Reginaldo Wanderson Catarino Azevedo. Presidente da
Câmara Municipal de Rio Piracicaba. Rio Piracicaba, 19 de janeiro de
2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE
- PREGÃO 1/2021
A Prefeitura Municipal de Itapagipe torna público que no dia 01 de
fevereiro de 2021 às 14:00 hs, no Setor de Licitação situado na Rua
08 - nº 1000, na cidade de Itapagipe/MG, serão recebidas e abertas a
documentação e propostas relativas à MODALIDADE Pregão 1/2021
RP nº. 1/2021, que tem por objetivo a Aquisição de combustível para
abastecer a Frota Municipal. Conforme Termo de Referência. Cópias de
Edital e informações complementares serão obtidas junto ao Departa-
mento de Licitação, das 11:00 às 17:00 horas, no endereço acima refe-
rido ou através do site www.itapagipe.mg.gov.br ou e-mail licitacao@
itapagipe.mg.gov.br.
3 cm -15 1436986 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAGIPE -
PREGÃO 2/2021
A Prefeitura Municipal de Itapagipe torna público que no dia 2 de feve-
reiro de 2021 às 12:00 hs, no Setor de Licitação situado na Rua 08 - nº
1000, na cidade de Itapagipe/MG, serão recebidas e abertas a docu-
mentação e propostas relativas à MODALIDADE Pregão 2/2021 RP
2, que tem por objetivo a Aquisição de medicamentos para a Secretaria
de Saúde (Termo de adesão da RESOLUÇÃO SES/MG Nº7.156, DE
15 DE JULHO DE 2020), conforme Termo de Referência. Cópias de
Edital e informações complementares serão obtidas junto ao Departa-
mento de Licitação, das 11:00 às 17:00 horas, no endereço acima refe-
rido ou através do site www.itapagipe.mg.gov.br ou e-mail licitacao@
itapagipe.mg.gov.br.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMENARA/MG
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
Comunica que abrirá Pregão Presencial nº 003/2021, TIPO: menor
preço por item, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e even-
tual contratação de pessoa jurídica, para aquisição de Material Didático
e de Expediente, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e
demais Secretarias da Prefeitura de Almenara/MG. A abertura será dia
1º/02/2021 às 8hs30min, na sede da Prefeitura, Pça. Dr. Hélio Rocha
Guimarães, nº 27, Centro - CEP: 39.900-000. O edital poderá ser obtido
pelo email licitapma@hotmail.com e será publicado no site da Prefei-
tura http://www.almenara.mg.gov.br/. CPL.
3 cm -19 1437535 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO: 010/2021
Dispensa nº007/2021-Extrato do contrato nº006/2021. Objeto: contra-
tação de empresa especializada, para fornecimento de gêneros alimen-
tícios em atendimento às diversas Secretarias Municipais da Prefeitura
de Alvinópolis em caráter emergencial. Contratado: Júlio César de Frei-
tas. Valor Total do Contrato: R$ 1.724.90 (Um mil setecentos e vinte
e quatro reais e noventa centavos). Data da assinatura: 18/01/2021.
Vigência: 04/03/2021. MAUROSAN GONCALVES MACHADO –
Prefeito Municipal de Alvinópolis, 19/01/2021.
2 cm -19 1437694 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO: 011/2021
Dispensa nº008/2021-Extrato do contrato nº007/2021. Objeto: Con-
tratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio
gás medicinal para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Saude. Contratado: White Martins Gases Industriais Ltda. Valor
Total do Contrato: R$13.980,00 (treze mil novecentos e oitenta reais).
Data da assinatura: 18/01/2021. Vigência: 18/03/2021. MAUROSAN
GONCALVES MACHADO – Prefeito Municipal de Alvinópolis,
19/01/2021.
2 cm -19 1437692 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
PROCESSO N° 001/2021 - CREDENCIAMENTO N°001/2021
AVISO: O presente Chamamento Público tem por objetivo o Creden-
ciamento de laboratório (pessoa Jurídicas) para exames laboratoriais
no Hospital municipal. Data para Credenciamento a partir da data de
sua publicação até 03/02/2021. Informações: (35) 3325-1432.Andre-
lândia-MG, 18/01/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Processo n° 002/2021 - Credenciamento n° 002/2021
AVISO: O presente Chamamento Público tem por objetivo o Creden-
ciamento de laboratório (pessoa Jurídicas) para exames laboratoriais
nos PSFs. Data para Credenciamento a partir da data de sua publica-
ção até 03/02/2021. Informações: (35) 3325-1432. Andrelândia-MG,
18/01/2021.
4 cm -19 1437629 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGA/MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
Torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Pre-
sencial nº 003/2021, Processo Licitatório nº 005/2021, na data de
05/02/2021, às 08h30min, objetivando o Registro de Preço para futuras
e eventuais aquisições de óleos lubricantes dentre outros itens corre-
latos, descritos e especicados no anexo I, destinados à manutenção da
frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Araponga/MG.
Informações no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado
na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Manoel Romualdo de Lima,
nº 221, Centro, Araponga/MG, ou por telefone. (31) 3894-1100. Ara-
ponga/MG, 19/01/2021.
Prefeitura Municipal de Araponga/MG, Pregão Eletrônico nº 001/202.
Torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Ele-
trônico nº 001/2021, Processo Licitatório nº 006/2021, na data de
05/02/2021, às 10h00min, objetivando o Registro de Preço para futuras
e eventuais aquisições de testes rápidos tipo in vitro para Covid-19,
conforme descrito e especicados no anexo I. Informações no Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal, situado na sede da Prefeitura Muni-
cipal, na Praça Manoel Romualdo de Lima, nº 221, Centro, Araponga/
MG, ou por telefone. (31) 3894-1100. Araponga/MG, 19/01/2021.
Prefeitura Municipal de Araponga/MG, Pregão Eletrônico 002/2021.
Torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrô-
nico 002/2021, Processo Licitatório nº 007/2021, na data de 05/02/2021,
às 12h30min, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo de passeio
05 lugares, novo de fábrica, 0km, descrito e especicado no anexo I,
a ser adquirido conforme Resolução 7.112/SES/MG. Informações no
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Praça Manoel
Romualdo de Lima, nº 221, Centro, Araponga/MG, ou por telefone.
(31) 3894-1100. Araponga/MG, 19/01/2021.
Prefeitura Municipal de Araponga/MG, Pregão Presencial nº 004/2021.
Torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Pre-
sencial nº 004/2021, Processo Licitatório nº 008/2021, na data de
05/02/2021, às 14h00min, objetivando o Registro de Preços para futu-
ras e eventuais aquisições de materiais esportivos descritos e especi-
cados no anexo I, destinados a atender a demanda da prefeitura Muni-
cipal. Informações no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal,
situado na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Manoel Romualdo de
Lima, nº 221, Centro, Araponga/MG, ou por telefone. (31) 3894-1100.
Araponga/MG, 19/01/2021.
Prefeitura Municipal de Araponga/MG, Pregão Eletrônico nº 003/2021.
Torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Ele-
trônico nº 003/2021, Processo Licitatório nº 009/2021, na data de
05/02/2021, às 15h00min, objetivando a aquisição de equipamentos
tais como computador, equipamentos de áudio e vídeo dentre outros
itens correlatos, ambos descritos e especicados no anexo I, conforme
Convênio nº 1261000571/2020/SEE-MG1481000297/2020/SEE/MG.
Informações no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, situado na
Praça Manoel Romualdo de Lima, nº 221, Centro, Araponga/MG, ou
por telefone. (31) 3894-1100. Araponga/MG, 19/01/2021.
12 cm -19 1437722 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
CONTRATO Nº 12-21 DO PREGÃO Nº 09-20.
Objeto: aquisição de água e gás para as Secretarias Municipais. Par-
tes: Município x WSS DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI, CNPJ nº
27.527.135/0001-66, valor R$ 334.008,75, ass.: 13/01/21 e vigência:
31/12/21.
Contrato nº 13-21 do pregão nº 01-20. Objeto: aquisição de com-
bustíveis para manutenção da frota municipal. Partes: Municí-
pio x AUTO POSTO OLIVEIRA & SILVEIRA LTDA., CNPJ nº
14.233.583/0001-05, valor R$ 1.431.733,00, ass.: 13/01/21 e vigência:
31/12/21 - Douglas Ávila Moreira - Prefeito Municipal.
3 cm -19 1437780 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
EXTRATO DE CONTRATO
- Contrato nº 01-005/2021. RDC nº 11/2020 – Processo nº 165/2020.
Data da Assinatura: 12/01/2021. Vigência: 04 (quatro) meses, contados
da ordem de início dos serviços. Partes: PMBC X ROMANA ENGE-
NHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para
reforma da Escola Monsenhor João Raimundo, localizada na Rua Prin-
cipal, Comunidade Boa Vista, em atendimento à Secretaria Municipal
de Educação. Valor total: R$ 385.962,50 (trezentos e oitenta e cinco mil
novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
- Contrato nº 01-006/2021. Data da Assinatura: 12/01/2021. Vigên-
cia: 12/01/2022. Partes: PMBC X NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES
TECNOLÓGICAS LTDA. Objeto: Prestação de serviços com assina-
tura anual de sistema de pesquisas e comparação de preços praticados
pela administração pública, de abrangência nacional, baseado em resul-
tado de licitações homologadas por diversas organizações públicas, dos
níveis Federal, Estadual e Municipal, para atendimento ao setor Órgão
Gestor de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Planejamento
e Administração, do Município. Valor global: R$8.700,00 (oito mil e
setecentos reais).
- Contrato nº 01-009/2021. Processo nº 172/2020 – Pregão Regis-
tro de Preços nº 79/2020. Data da Assinatura: 13/01/2021. Vigência:
13/01/2022. Partes: PMBC X JOÃO JOSÉ NASCIMENTO - ME.
Objeto: Locação de máquinas, veículos e equipamentos, para manuten-
ção e conservação da malha viária e estradas vicinais (item 04). Valor
total: R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais).
- Contrato nº 01-010/2021. Processo nº 172/2020 – Pregão Regis-
tro de Preços nº 79/2020. Data da Assinatura: 13/01/2021. Vigência:
13/01/2022. Partes: PMBC X SUDESTE BRASIL COOPERATIVA
DE TRANSPORTES. Objeto: Locação de máquinas, veículos e equi-
pamentos, para manutenção e conservação da malha viária e estradas
vicinais (item 02, item 06, item 17 e 24). Valor total: R$ 543.930,00
(quinhentos e quarenta e três mil novecentos e trinta reais).
- Contrato nº 01-011/2021. Processo nº 01/2021 – Dispensa nº 01/2021.
Data da Assinatura: 15/01/2021. Vigência: 90 (noventa) dias com início
a partir do recebimento pela Contratada da ordem de serviço inicial.
Partes: PMBC X EVOLUÇÃO SERVIÇOS E SOLUÇÕES AMBIEN-
TAIS LTDA. Objeto: Contratação de empresa para realizar a coleta e
transporte de resíduos sólidos urbanos – RSU - do Município de Barão
de Cocais/MG, excluindo os distritos e zonas rurais, sob o regime de
empreitada global por preço unitário, com abrangência de atuação na
região urbana Municipal, em ruas e avenida (pavimentadas ou não), de
acordo com cronograma denido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente. Valor global: R$ 276.840,00 (duzentos e setenta e seis mil
oitocentos e quarenta reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE
COCAIS - EXTRATO DE TERMO ADITIVO
- 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 07-006/2020. Processo nº 08/2020
– Concorrência nº 04/2020. Data da assinatura: 07/01/2021. Partes:
PMBC x M-LINK EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Fica pror-
rogado o prazo de execução dos serviços pelo período de 1 (um) mês,
encerrando-se em 20/02/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
- EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
- Termo de Rescisão Contratual Bilateral – Contrato nº 11-002/2020.
Processo nº 17/2020 – Concorrência nº 02/2020. Data da assinatura:
12/01/2021. Partes: PMBC x KC ABREU AZEVEDO CASTRO -ME.
Objeto: A partir da data da assinatura, ca rescindido o Contrato nº
11-002/2020.
13 cm -19 1437557 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS
EXTRATO DE CONTRATO
- Contrato de Rateio nº 01-001/2021. Data da Assinatura: 04/01/2021.
Vigência: 31/12/2021. Partes: PMBC X ICISMEP – INSTITUIÇÃO
DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA.
Objeto: O presente contrato tem por objeto o rateio dos recursos nan-
ceiros necessários à realização das despesas de custeio e investimento
da ICISMEP, englobando as despesas de pessoal civil, obrigações
patronais, materiais de consumo, materiais permanentes e outros ser-
viços de terceiros - pessoas física e jurídica, assim como outras des-
pesas de manutenção da estrutura administrativa do Consórcio. Valor
global: R$ 143.071,96 (cento e quarenta e três mil e setenta e um reais
e noventa e seis centavos).
- Contrato nº 01-013/2021. Data da Assinatura: 18/01/2021. Vigên-
cia: 180 (cento e oitenta) dias, com início a partir do recebimento pela
Contratada da Nota de Autorização de Fornecimento. Partes: PMBC
X LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALA-
RES LTDA. Objeto: Dispensa emergencial para aquisição de sistema
de ventilação invasivo adulto/pediátrico destinado a uso domiciliar
que será disponibilizado à paciente Alícia Gabrielly Vitória Martins,
no cumprimento do mandado judicial n° 5001112-16.2020.8.13.0054.
Valor global: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
5 cm -19 1437699 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA
ERRATA – TP 006/2020 – PRC 042/2020
Na publicação de 19/01/2021 onde se lê 08/02/2020 leia-se 08/02/2021.
Mantidos os demais termos da publicação. José Aloísio Dias. Presi-
dente da Comissão de Licitações.
1 cm -19 1437550 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA
AVISO DE LICITAÇÃO –
PE 058/2020 – PRC 121/2020. OBJETO: Aquisição de materiais de
assistência médico-hospitalar e higienização. Abertura: 02/02/2021
– Pregoeira: Simone Rodrigues da Costa – Horário: 14:00. Informa-
ções: licitacao@barbacena.mg.gov.br. Maria A. Eugênia – Diretora de
Licitações.
2 cm -19 1437628 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO VALE
-RATIFICA A DISPENSA 007/2021, PRC N° 011/2021
referente a contratação do Consórcio CISAPVP (Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde do Alto do Paraopeba e Vale do Piranga) para
manutenção das atividades e realização de ações e serviços públicos
em saúde no valor global de R$21.816,65 (vinte um mil, oitocentos e
dezesseis reais e sessenta e cinco centavos) para manutenção de servi-
ços administrativos-rateio e R$171.833,22 (cento e setenta e um mil,
oitocentos e trinta e três reais e vinte dois centavos).
Belo Vale aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte um.
Waltenir Liberato Soares
Prefeito Municipal
3 cm -18 1437233 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO VALE
AVISO DE LICITAÇÃO
pregão no sistema registro de preços: 004/2021, PRC: 009/2021 Data
de abertura: 22/02/2021 as 07:15 horas Objeto: Registro de preços para
aquisição de insumos de laboratório para atender ao serviço de saúde
do município. O edital se encontra no site da Prefeitura (www.belo-
vale.mg.gov.br)
Belo Vale aos dezoito dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e um.
Waltenir Liberato Soares
Prefeito Municipal
3 cm -18 1437181 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210119194200023.

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