Diário dos Municípios Mineiros, 25-01-2019

Data de publicação25 Janeiro 2019
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 127 – Nº 17 – 12 pÁGinas BELO HORIZONTE, sExTA-fEIRA, 25 dE JANEIRO dE 2019
SUMÁRIO
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................4
Editais de Comarcas ....................................................................10
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Particulares e
Pessoas Físicas
ARMAZÉNS GERAIS LESTE DE MINAS LTDA .
CNPJ/MF n.º17.370.354/0001-20NIRE n.º 31.20184228-4
Ata da Reunião Geral Extraordinária
realizada em 20 de agosto de 2.018
(lavrada sob a forma de sumário, de acordo com a autorização
contidano parágrafo 1º do artigo 130 da Lei n.º6.404/76)
Data, Horário e Local: Aos 19 de outubro de 2018, iniciada às 10 horas,
na sede da Armazéns Gerais Leste de Minas Ltda. (“Sociedade”), loca-
lizada no Município de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, na Rodovia
BR - 262, km 37, n. 517-A, Bairro Bom Jardim, CEP 36900-000.
Presença: Sócios representando a totalidade do capital social.
Composição da Mesa: Sr. Ronaldo Ribeiro Tavares – Presidente
Sr. Ricardo Ribeiro Tavares – Secretário
Convocação: Dispensada, tendo em vista a presença da totalidade dos
sócios.
Ordem do Dia: (i) deliberar acerca da redução do capital social da
Sociedade.
Deliberações: Pelo Sr. Presidente foi dito que, em 30/06/2013, foram
subscritas 21.979.834 (vinte e uma mil e novecentos e setenta e nove e
oitocentos e trinta e quatro) novas quotas da Sociedade, cando ajus-
tado que a integralização destas ocorreria até o dia 30/06/2018. Ocorre
que, até a presente data, apenas R$ 16.152.538,56 (dezesseis mil cento
e ciquenta e dois e quinhentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis
centavos) foram integralizados, proporcionalmente pelos Sócios, res-
tando a integralizar a quantia de R$ 10.847.461,00 (dez milhões, oito-
centos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais). Colo-
cada em discussão a matéria da Ordem do Dia, os Sócios deliberaram,
por unanimidade, por reduzir o Capital Social da Sociedade, através
da diminuição proporcional de suas participações, face à não-integra-
lização total de quotas, pelos Sócios, com a sócia Ribeiro Tavares Par-
ticipacoes e Empreendimentos S/A, integralizazará 47.461 (Quarenta
e sete mil e quatrocentos e sessenta e uma) quotas. Assim, o Capital
Social de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhóes de reais), dividido
em 27.000.000 (vinte e sete milhões) de quotas, é reduzido para R$
16.200.000,00 (dezesseis milhões e duzentos mil reais), dividido em
16.200.000 (dezesseis milhões e duzentas mil) quotas, assim distribu-
ído entre os sócios:
SÓCIO Nº.
QUOTAS VALOR
Ribeiro Tavares Participações e
Empreendimentos S.A. 11.858.400 R$
11.804.743,00
LR Tavares Participações e Empreen-
dimentos S.A. 1.085.400 R$
1.085.400,00
RRT Participações S.A. 1.085.400 R$
1.085.400,00
Vilela Tavares Participações e Empre-
endimentos S.A. 1.085.400 R$
1.085.400,00
IR Tavares Montesanto Participações e
Empreendimentos S.A. 1.085.400 R$
1.085.400,00
Total 16.200.000 R$
16.200.000,00
Foi informado pelo Sr. Presidente que a redução do capital social ora
deliberada só se tornará efetiva 90 (noventa) dias após a publicação
desta. Disse ainda que durante o prazo ora informado, os credores qui-
rografários por títulos anteriores à data da publicação desta ata pode-
rão, mediante noticação, de que se dará ciência ao registro do comér-
cio da sede da Sociedade, opor-se à redução do capital, decaindo desse
direito os credores que o não exercerem dentro do prazo. Findo o prazo,
esta ata poderá ser arquivada se não tiver havido oposição ou, se tiver
havido oposição de algum credor, desde que feita a prova do pagamento
do seu crédito ou do depósito judicial da importância respectiva.Efeti-
vada a redução do capital social da Sociedade, a Cláusula Terceira do
Contrato Social vigorará com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CAPITAL SOCIAL
A sociedade tem o capital social de R$ 16.152.539,00 (dezesseis
milhões e cento e cinquenta e dois e quinhentos e trinta e nove reais
16.152.539 (dezesseis milhões e cento e cinquenta e dois mil e qui-
nhentos e trinta e nove) quotas, no valor de R$ 1,00 (Hum real) cada,
distribuídas da seguinte forma:
SÓCIO Nº.
QUOTAS VALOR
Ribeiro Tavares Participações e Empre-
endimentos S.A. 11.858.400 R$
11.804.743,00
LR Tavares Participações e Empreendi-
mentos S.A. 1.085.400 R$
1.085.400,00
RRT Participações S.A. 1.085.400 R$
1.085.400,00
Vilela Tavares Participações e Empre-
endimentos S.A. 1.085.400 R$
1.085.400,00
IR Tavares Montesanto Participações e
Empreendimentos S.A. 1.085.400 R$
1.085.400,00
Total 16.200.000 R$
16.200.000,00
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada e lida a pre-
sente ata que, achada conforme, foi assinada pelos presentes.Assina-
turas: Mesa: Ronaldo Ribeiro Tavares - Presidente; Ricardo Ribeiro
Tavares – Secretário. Sócios: RIBEIRO TAVARES PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS S.A., representada na forma de seu Esta-
tuto Social pelos Srs. Ronaldo Ribeiro Tavares e Ricardo Ribeiro Tava-
res; LR TAVARES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.,
representada na forma de seu Estatuto Social pela Sra. Luciene Ribeiro
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 16.670.085/0001-55 NIRE: 3130001144-5
Ata de Reunião do Conselho de Administração Realizada em 18
de janeiro de 2019 Data, Horário e Local: 18 de janeiro de 2019, às
13h00min, por teleconferência, na sede da Companhia, na Avenida
Bernardo de Vasconcelos, nº 377, Bairro Cachoeirinha, em Belo
Horizonte, Minas Gerais. Presença: Participantes os seguintes
membros do Conselho de Administração: Oscar de Paula Bernardes
Neto, Antônio Cláudio Brandão Resende, Eugênio Pacelli Mattar,
Flávio Brandão Resende, Maria Letícia de Freitas Costa, José Galló e
Paulo Antunes Veras. Mesa: Oscar de Paula Bernardes Neto,
Presidente do Conselho e Gabriella Gomes Vieira Campos Faustino,
Secretária. Ordem do dia: Discutir e deliberar sobre a (1) realização
de oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias,
nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas
de quaisquer ônus ou gravames, de emissão da Companhia (“Ações”),
com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da
Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 476, de 16 de janeiro
de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), e com esforços
de colocação no exterior (“Oferta”); (2) a exclusão do direito de
preferência dos atuais acionistas da Companhia na subscrição das
Ações a serem emitidas em decorrência da Oferta, nos termos do
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e do artigo 6º,
parágrafo 2º, do estatuto social da Companhia (“Estatuto Social”),
sendo que tal emissão será realizada dentro do limite de capital
autorizado previsto no artigo 6º do Estatuto Social; (3) a concessão do
direito de prioridade aos acionistas titulares de ações ordinárias de
emissão da Companhia (“Acionista”) para a subscrição de até a
totalidade das Ações da Oferta (“Direito de Prioridade”); e (4) e a
UDWL¿FDomRGRVDWRVTXHD'LUHWRULDGD&RPSDQKLD MiWHQKDSUDWLFDGR
única e exclusivamente, com vistas à realização da Oferta e a
autorização para a Diretoria da Companhia tomar todas as providências
e praticar todos e quaisquer atos necessários ou convenientes à
realização da Oferta. Deliberações: Após a análise e discussão das
matérias da ordem do dia, os membros do Conselho de Administração
da Companhia deliberaram, por unanimidade de votos e sem ressalvas,
nos seguintes termos: (1) Aprovar a realização da Oferta, conforme os
termos e condições dispostos abaixo: (a) A Oferta consistirá na
distribuição pública primária de, inicialmente, 46.000.000 (quarenta e
seis milhões) de novas ações ordinárias de emissão da Companhia,
VHPSUHMXt]RGDV$o}HV$GLFLRQDLV FRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGRFRP
esforços restritos de colocação, a ser realizada no Brasil, em mercado
de balcão não organizado, nos termos do “Contrato de Colocação,
Coordenação e Garantia Firme de Liquidação de Ações Ordinárias de
Emissão da Localiza Rent a Car S.A.” a ser celebrado entre a
&RPSDQKLDHRV&RRUGHQDGRUHVGD2IHUWDFRQIRUPHDEDL[RGH¿QLGR
(“Contrato de Colocação”), da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”)
e em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM 476, do
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas
Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários
atualmente em vigor (“Código ANBIMA”) e demais disposições
legais aplicáveis, incluindo o Regulamento de Listagem do Novo
Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Regulamento do Novo
Mercado” e “B3”, respectivamente) e o Ofício Circular 087/2014-DP,
emitido pela B3 em 28 de novembro de 2014 (“Ofício 87/2014”), sob
a coordenação do Banco BTG Pactual S.A. (“BTG Pactual” ou
Coordenador Líder”), do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), do
Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo S.A. (“BofA Merrill
Lynch”) e do Banco J.P. Morgan S.A. (“J.P. Morgan” e, em conjunto
com o Coordenador Líder, Banco Itaú BBA e BofA Merrill Lynch,
Coordenadores da Oferta”). (b) Simultaneamente, no âmbito da
Oferta, serão também realizados esforços de colocação no exterior
pelo BTG Pactual US Capital LLC, pelo Itau BBA USA Securities
Inc., Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated e J.P.
Morgan Securities LLC (em conjunto Agentes de Colocação
Internacional”): (i) nos Estados Unidos da América (“Estados
Unidos´H[FOXVLYDPHQWHSDUDLQYHVWLGRUHVLQVWLWXFLRQDLVTXDOL¿FDGRV
TXDOL¿HGLQVWLWXWLRQDOEX\HUVUHVLGHQWHVHGRPLFLOLDGRVQRV(VWDGRV
8QLGRVFRQIRUPHGH¿QLGRVQD5XOH$GR6HFXULWLHV$FWGH
editada pela U.S. Securities and Exchange Commission (“SEC”),
conforme alterado (“Securities Act”), em operações isentas de
registro nos Estados Unidos, em conformidade com o Securities Act e
regulamentos editados ao amparo do Securities Act; e (ii) nos demais
países, exceto os Estados Unidos e o Brasil, para investidores que
sejam considerados não residentes ou domiciliados nos Estados
Unidos ou não constituídos de acordo com as leis daquele país (non
U.S. persons), em conformidade com os procedimentos previstos no
Regulation S (“Regulation S”), editado pela SEC, no âmbito do
Securities Act, e que invistam de acordo com a legislação aplicável no
país de domicílio de cada investidor (sendo os investidores
pertencentes às alíneas (i) e (ii) acima, em conjunto, “Investidores
Estrangeiros”) e, em ambos os casos, desde que tais Investidores
Estrangeiros estejam registrados junto à CVM e invistam no Brasil de
acordo com os mecanismos de investimento regulados pela legislação
brasileira aplicável, especialmente pelo Banco Central do Brasil, pelo
Conselho Monetário Nacional (“CMN”) e pela CVM, sem a
necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de registro de
distribuição e colocação das Ações em agência ou órgão regulador do
mercado de capitais de outro país, inclusive perante a SEC. Os
esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros,
exclusivamente no exterior, serão realizados em conformidade com o
Placement Facilitation Agreement, a ser celebrado entre a Companhia
e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação
Internacional”). (c) Até a data de conclusão do Procedimento de
%RRNEXLOGLQJFRQIRUPHGH¿QLGRDEDL[RLQFOXVLYH DTXDQWLGDGHGH
Ações inicialmente ofertada, poderá, a critério da Companhia, em
comum acordo com os Coordenadores da Oferta, ser acrescida em até
20%, ou seja, em até 9.200.000 (nove milhões e duzentas mil) ações
ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições e pelo
mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”).
(d) As Ações (considerando as Ações Adicionais) serão colocadas em
UHJLPH GH JDUDQWLD ¿UPH GH OLTXLGDomR D VHU SUHVWDGD SHORV
Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, de
acordo com os limites individuais e demais disposições previstas no
Contrato de Colocação. As Ações que forem objeto de esforços de
colocação no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional, junto
a Investidores Estrangeiros, serão obrigatoriamente subscritas e
integralizadas no Brasil junto aos Coordenadores da Oferta, em moeda
corrente nacional, em conformidade com os mecanismos de
investimento regulamentados pelo CMN, pelo BACEN e/ou pela
CVM. (e) O preço por Ação (“Preço por Ação´VHUi¿[DGR DSyVD
conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento
MXQWRDLQYHVWLGRUHV SUR¿VVLRQDLVFRQIRUPHGH¿QLGRVQR DUWLJR$
da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme
alterada, residentes e domiciliados ou com sede no Brasil
(“Investidores Institucionais Locais e, em conjunto com
Investidores Estrangeiros “,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV”), no Brasil,
pelos Coordenadores da Oferta, e no exterior, junto a Investidores
Estrangeiros, pelos Agentes de Colocação Internacional, tendo como
parâmetro: (i) a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia
na B3; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e
quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações,
FROHWDGDV MXQWR D ,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV ³Procedimento de
Bookbuilding”); e será aprovado pelo Conselho de Administração da
Companhia. Nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei
das Sociedades por Ações, a escolha do critério para determinação do
3UHoRSRU$omRpMXVWL¿FDGDQD PHGLGDHPTXHR SUHoRGDV$o}HVD
serem subscritas será aferido de acordo com a realização do
3URFHGLPHQWRGH %RRNEXLOGLQJ R TXDO UHÀHWH R YDORU SHOR TXDO RV
,QYHVWLGRUHV3UR¿VVLRQDLVDSUHVHQWDUmRVXDVLQWHQo}HVGHLQYHVWLPHQWR
no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da
&RPSDQKLDQD% HSRUWDQWRQmR KDYHUiGLOXLomRLQMXVWL¿FDGD GRV
atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo
1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. (f) A Companhia
pretende utilizar os recursos líquidos oriundos da Oferta (incluindo os
recursos provenientes das Ações Adicionais) de acordo com seu plano
de negócios para suportar a expansão dos negócios da Companhia e de
suas subsidiárias, por meio de investimentos na frota, em inovações e
em melhorias operacionais, assim como reforçar o capital de giro,
visando fazer frente a aumentos de demanda nos segmentos de
atuação da Companhia e de suas subsidiárias. (g) As Ações
(considerando as Ações Adicionais) farão jus ao recebimento de
dividendos e demais direitos pertinentes às ações ordinárias que
vierem a ser declarados pela Companhia a partir da data da divulgação
do Comunicado do Preço por Ação. (2) Aprovar a exclusão do direito
de preferência dos Acionistas na subscrição das Ações emitidas pela
Companhia em decorrência da Oferta, nos termos do artigo 172, inciso
I, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 6º, parágrafo 2º, do
Estatuto Social, sendo que tal emissão será realizada dentro do limite
de capital autorizado previsto no artigo 6º do Estatuto Social da
Companhia. (3) Aprovar a concessão do Direito de Prioridade, de
forma a dar cumprimento ao disposto no artigo 9º-A da Instrução
CVM 476, bem como assegurar a participação dos atuais Acionistas
na Oferta, aos acionistas titulares de ações ordinárias de emissão da
Companhia (“Acionista”) em 18 de janeiro de 2019 (“Primeira Data
de Corte”), na proporção de suas respectivas participações no capital
social da Companhia em 28 de janeiro de 2019 (“Segunda Data de
Corte”), para subscrição de até a totalidade das Ações da Oferta,
desconsiderando-se as ações de emissão da Companhia eventualmente
mantidas em tesouraria, não sendo realizado rateio das Ações
remanescentes entre os Acionistas. (4) 5DWL¿FDURVDWRVTXHD'LUHWRULD
da Companhia já tenha praticado até a presente data, única e
exclusivamente, com vistas à realização da Oferta e autorizar a
Diretoria da Companhia a tomar todas as providências e praticar todos
os atos necessários à implementação das deliberações tomadas nesta
reunião, incluindo a representação da Companhia perante a CVM, a
B3 e a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados
Financeiro e de Capitais, conforme se faça necessário, podendo para
tanto praticar ou fazer com que sejam praticados quaisquer atos e/ou
QHJRFLDU DSURYDU H ¿UPDU TXDLVTXHU FRQWUDWRV FRPXQLFDo}HV
QRWL¿FDo}HVFHUWL¿FDGRVGRFXPHQWRVRXLQVWUXPHQWRVTXHFRQVLGHUDU
necessários ou apropriados para a realização da Oferta. Encerramento
e Lavratura da Ata: Sem mais deliberações, foram suspensos os
trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata, para posterior
aprovação pelos participantes. Certidão: 'HFODURTXHHVWDpFySLD¿HO
da ata de Reunião do Conselho de Administração acima constante, que
se encontra transcrita no livro próprio, arquivado na sede social da
Companhia, com a assinatura de todos participantes: Oscar de Paula
Bernardes Neto, Antônio Claudio Brandão Resende, Eugênio Pacelli
Mattar, Flávio Brandão Resende, Maria Letícia de Freitas Costa, José
Galló e Paulo Antunes Veras. Gabriella Gomes Vieira Campos
Faustino Secretária do Conselho de Administração
12 cm -24 1187269 - 1
CSN MINERAÇÃO S.A.
CNPJ/MF nº 08.902.291/0001-15 - NIRE 31.300.025.144
Extrato da Ata de Reunião do Conselho de Administração
realizada em 20 de dezembro de 2018
Data, hora e local: Aos 20 dias do mês de dezembro de 2018, às 15:00
horas, na filial da Companhia, na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
3.400, 20º andar, São Paulo - SP. Presença: Benjamin Steinbruch,
David Moise Salama, Jun Inomata, Luis Fernando Barbosa Marti-
nez, Miguel Ethel Sobrinho e Pedro Gutemberg Quariguasi Netto.
Mesa: Presidiu a reunião o Sr. Benjamin Steinbruch, que convidou
para secretariar os trabalhos a Sra. Seung Hee Han. Deliberações:
O Conselho de Administração deliberou, nos termos da Seção II do
Estatuto Social da Companhia, por unanimidade dos presentes: (v)
Os Conselheiros tomaram ciência da carta apresentada em 13 de
agosto de 2018 pelo Sr. Hisakazu Yamaguchi, cidadão japonês, ca-
sado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade
RNE nº G226907-P CGPI/DIREX/DPF, inscrito no CPF/MF sob nº
702.381.566-05, por meio da qual apresentou sua renúncia ao car-
go de Diretor de Planejamento Estratégico, a partir de 13 de agosto
de 2018; e aprovaram (a) a reeleição do Sr. Enéas Garcia Diniz,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG
nº 04.746.432-6 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 657.575.057-
53, com endereço profissional na Estrada Casa de Pedra, s/nº, CEP
36415-000, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, para o
cargo de Diretor Geral de Operações, e Sr. Armando Mauricio Max,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade RG
nº 7.599.143-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 540.617.256-53,
com endereço profissional na Estrada Casa de Pedra s/nº, parte, CEP
36415-000, na cidade de Congonhas, Estado de Minas Gerais, para o
cargo de Diretor de Operações; e (b) a eleição do Sr. Daisuke Hori,
japonês, casado, administrador de empresas, portador da carteira de
identidade RNE nº V283486-DELEMIG/DREX/SR/PF/MG, inscrito
no CPF/MF sob nº 055.677.247-48, com endereço profissional na
Estrada Casa de Pedra s/nº, parte, CEP 36415-000, na cidade de
Congonhas, Estado de Minas Gerais, para o cargo de Diretor de Pla-
nejamento Estratégico; todos com mandato até 20 de dezembro de
2020, que será prorrogado até a posse de seus respectivos substitutos,
conforme o disposto no art. 150, §4º, da Lei 6.404/76. Os Diretores
ora eleitos tomam posse nesta data, mediante a assinatura do Termo
de Posse, arquivados na sede da Companhia, e declararam, expressa-
mente, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos em
Lei que os impeçam de exercer atividade mercantil nos termos do ar-
tigo 147 da Lei nº 6.404/76. Encerramento: Nada mais havendo a tra-
tar, foi encerrada reunião, cuja ata após lida e considerada conforme,
foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 20 de dezembro de
2018. Assinaturas: Benjamin Steinbruch - Presidente e Conselheiro;
David Moise Salama, Jun Inomata, Luis Fernando Barbosa Martinez,
Miguel Ethel Sobrinho e Pedro Gutemberg Quariguasi Netto - Con-
selheiros; e Seung Hee Han - Secretária. Atesto que as deliberações
aqui transcritas são fiéis à ata lavrada no livro próprio e arquivada na
sede da Companhia. São Paulo, 20 de dezembro de 2018. Seung Hee
Han - Secretária. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Cer-
tifico registro sob o nº 7141208 em 17/01/2019. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
Tavares; VILELA TAVARES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDI-
MENTOS S.A., representada na forma de seu Estatuto Social pela Sra.
Liliana Tavares Borges; IR TAVARES MONTESANTO PARTICIPA-
ÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., representada na forma de seu
Estatuto Social pelo Sr. Ricardo Ribeiro Tavares; e RRT PARTICI-
PAÇÕES S.A., representada na forma de seu Estatuto Social pelo Sr.
Ronaldo Ribeiro Tavares.Certico que a presente é cópia el da ata da
original lavrada no livro de atas de Reuniões Gerais da Sociedade.
Manhuaçu/MG, 19 de outubro de 2018.
Ronaldo Ribeiro TavaresPresidente
Ricardo Ribeiro TavaresSecretário
RIBEIRO TAVARES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
S.A.Sócia - Por seus representantes legais Ronaldo
Ribeiro Tavares e Ricardo Ribeiro Tavares
LR TAVARES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
S.A.Sócia - Por sua representante legal Luciene Ribeiro Tavares
VILELA TAVARES PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
S.A.Sócia - Por sua representante legal Liliane Tavares Borges
IR TAVARES MONTESANTO PARTICIPAÇÕES
E EMPREENDIMENTOS S.A.Sócia - Por seu
representante legal Ricardo Ribeiro Tavares
RRT PARTICIPAÇÕES S.A.Sócia - Por seu
representante legal Ronaldo Ribeiro Tavares
26 cm -23 1186735 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
ALTO DAS VERTENTES – CISALV.
Aviso de Licitação: Proc. 02/2019 Inexigibilidade/Credenciamento.
01/2019. Obj: credenciamento de serviços médicos de remoção por
transporte terrestre especializado de pessoas enfermas em Unidade
de Terapia Intensiva Móvel (UTI Móvel) tipo “D”, UTI Neonatal tipo
“D” e Ambulância tipo “B”, mediante encaminhamento médico entre
unidades de referência SUS, observado, as regras especícas do trans-
porte terrestre, determinadas pelo Ministério da Saúde/SUS, ANVISA
e demais órgãos ociais de regulamentação, para o exercício de 2019,
em atendimento aos municípios consorciados ao CISALV. O credencia-
mento cará aberto de 13/02/2019 até 31/12/2019. Informações das 12
as 17 horas pelo tel: (32) 3341-1235, email licita.cisalv@gmail.com, e
no Site: www.cisalv.com.br.
3 cm -24 1187234 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE CAETE/MG
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Diretora do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté/MG
informa que Raticou,nos termos do Art.26,Caput,combinado com o
Art.24,Inciso IV,ambos da Lei nº8.666/93 de 21/06/93 com suas pos-
teriores alterações,a Dispensa de Licitação nº002/2019 visando contra-
tação da empresa Jesu Caetano Fonseca ME-CNPJ 18.976.811/0002-
79,para ns de aquisição de gasolina comum,etanol hidratado e óleo
diesel S10-Caeté/MG,10/01/19-Regina de Fátima Vieira Santos-Dire-
tora Adm.Financeiro
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SAAE de Caeté/MG,homologa o resultado da Dispensa de Licita-
ção nº:002/2019 e adjudica o objeto a Empresas Jesu Caetano Fonseca
ME referente a aquisição de combustíveis com o total de R$9.998,00
(Nove mil,novecentos e noventa e oito reais).Fundamento conforme o
Art.24,Inciso IV da Lei nº:8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores
alterações-Assinado Regina de Fátima Vieira Santos-Diretora Adm.
Financeiro-10/01/19.
EXTRATO DE CONTRATO Nº:001/2019
O SAAE de Caeté/MG e Jesu Caetano Fonseca ME,com o total de
R$9.998,00 (Nove mil,novecentos e noventa e oito reais)-Vigência:60
dias-Fundamento Dispensa de Licitação nº:001/2019,conforme Art.
24,Inciso IV da Lei nº: 8.666/93 de 21/06/93 com suas posteriores
alterações:Orçamento 2019 da Autarquia.Caeté/MG,10/01/19-Regina
de Fátima Vieira Santos-Diretora Adm.Financeiro.
6 cm -24 1187189 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
Torna público o Extrato de Julgamento da Habilitação – Processo
nº 005/2018 – Concorrência Pública nº 001/2018 - Contratação de
empresa especializada em obras/serviços de engenharia para constru-
ção de adutora de água tratada ligando a Estação de Tratamento de
Água ao bairro Paraíso, com mão de obra e materiais inclusos, no muni-
cípio de Ponte Nova/MG, de acordo com Termo de Referência / Projeto
Básico / Memorial Descritivo / Planilha de Execução, Cronogramas e
Planilhas anexas, atendendo o disposto na Lei nº 8.666/93 e posterio-
res alterações. A Comissão Especial de Licitação decide pela HABILI-
TAÇÃO de todas as empresas participantes da presente Concorrência
Pública, haja vista que os documentos apresentados para a fase de habi-
litação satisfazem as exigências do Edital. Ficam intimados os parti-
cipantes quanto ao prazo de apresentação de recurso (05 dias úteis) e
mais 05 (cinco dias úteis) para impugnação, conforme disposto no art.
109 da Lei Federal 8.666/93. A íntegra da ata de julgamento será dis-
ponibilizado aos licitantes participantes através dos emails cadastrados
na autarquia. Ponte Nova (MG), 25/01/2019. Anderson Roberto Nacif
Sodré/Diretor Geral e Lúcio Mauro Gomides/Presidente da CELP.
5 cm -23 1187095 - 1
42 cm -24 1187173 - 1

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