Diário dos Municípios Mineiros – Câmaras e Prefeituras do Interior, 16-09-2014

Data de publicação16 Setembro 2014
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
minas Gerais - Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas Terç a-feira , 16 de seTe mbro de 2014 – 3
Sr. Euler Alves Brandão, brasileiro, casado sob o regime de comunhão
parcial de bens, administrador de empresas, portador da Carteira de
Identidade nº M-3.513.461, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/
MF sob o nº 598.819.926-72, residente e domiciliado no Município
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Tomé de Souza,
nº 111, apartamento 1102, Bairro Funcionários, CEP 30.140-130, que
exercerá a função de Diretor Comercial; e
Sr. Júlio José Rodrigues Alves, brasileiro, casado sob o regime de
comunhão parcial de bens, designer gráco, portador da Carteira de
Identidade nº M-1.433.650, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/
MF sob o nº 551.326.696-20, residente e domiciliado no Município de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Carandaí, nº 362,
apartamento 102, Bairro Funcionários, CEP 30.130-060, que exercerá a
função de Diretor de Planejamento.
FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Para a
Diretoria, foi aprovada a xação de uma verba individual mensal de R$
724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO. Os membros da Diretoria
eleitos e empossados, conforme consta dos Termos de Posse lavrados
no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria, aceitaram o cargo e decla-
raram casa um deles, sob as penas da lei, para ns do disposto nos
parágrafos 1º ao 4º do artigo 147 da Lei n. 6.404, de 15.12.76, e no
quer declaração falsa importa em responsabilidade criminal, que (i) não
estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a econo-
mia popular, contra o sistema nanceiro nacional, contra as normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou
a propriedade, ou a pena ou condenação criminal que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou que os impeça de exer-
cer atividades empresariais ou a administração de sociedade empresa-
riais; (ii) possuem reputação ilibada; e (iii) não ocupam cargo em socie-
dade que possa ser considerada concorrente da Companhia, e não têm
interesse conitante com o da Companhia. Para os ns do artigo 149,
parágrafo 2º, da Lei n. 6404/76, declararam que receberão eventuais
citações e intimações em processos administrativos e judiciais relativos
a atos de sua gestão, nos endereços indicados acima, sendo que even-
tual alteração será comunicada por escrito à Companhia.
ARQUIVAMENTO E PUBLICAÇÕES. Por m, os acionistas delibe-
raram o arquivamento desta ata perante o Registro de Empresas e que as
publicações legais fossem feitas e os livros societários transcritos.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão
pelo tempo necessária à lavratura da presente ata, que, depois de lida e
achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os presentes. (Fer-
nanda Moura Bizarria na condição de Acionista, Presidente da Mesa e
Diretora eleita; Euler Alves Brandão, na condição de representante da
acionista Stetik Group Participações S/A, Secretário da Mesa, diretor
eleito, e Júlio José Rodrigues Alves, na condição de diretor eleito, e
Eduardo Monteiro Moreira César na qualidade de advogado).
ANEXO I - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO
OCCHI – PESQUISA DE COMPORTAMENTO E CONSUMO S/A
Lista dos subscritores do capital social da OCCHI – PESQUISA DE
COMPORTAMENTO E CONSUMO S/A no valor total de R$10.000,00
(dez mil reais) representados por 10.000 (dez mil) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, nos termos da Assembleia Geral de
Constituição realizada nesta data. 1) FERNANDA MOURA BIZAR-
RIA, nº de ações subscritas: 5.000, valor de emissão das ações: R$1,00,
condições de pagamento: à vista e à prazo, forma de integralização:
10% realizados, à vista, em moeda corrente nacional, e o restante, no
valor de R$4.500,00, a ser realizado no prazo de 10 dias a contar do
registro desta ata em moeda corrente nacional. 2) STETIK GROUP
PARTICIPAÇÕES S/A, nº de ações subscritas: 5.000, valor de emissão
das ações: R$1,00, condições de pagamento: à vista e à prazo, forma de
integralização: 10% realizados, à vista, em moeda corrente nacional, e
o restante, no valor de R$4.500,00, a ser realizado no prazo de 10 dias a
contar do registro desta ata em moeda corrente nacional.
ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
A Companhia tem a denominação social de OCCHI – PESQUISA DE
COMPORTAMENTO E CONSUMO S/A, sendo regida pelo presente
Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares que lhe
forem aplicáveis.
A Companhia tem sua sede e foro na Rua dos Aimorés, nº 2.244, bairro
Lourdes, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP
30.140-072.
Parágrafo Único. A Companhia poderá abrir liais, a qualquer tempo,
no Brasil e/ou no Exterior mediante deliberação da Diretoria.
A Companhia tem como objeto social a pesquisa de mercado e plane-
jamento de comunicação.
A Companhia inicia suas atividades em 10 de junho de 2014 e seu
prazo de duração é indeterminado.
CAPÍTULO II - DO CAPITAL E DAS AÇÕES
O capital social da Companhia é de R$10.000,00 (dez mil reais), divi-
dido em 10.000 (dez mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacio-
nal, sendo 10% realizados à vista, e o restante ser realizado no prazo de
10 dias a contar do registro da ata de constituição.
Parágrafo Primeiro: A emissão de ações da Companhia, para integra-
lização em dinheiro, bens e/ou créditos, far-se-á por deliberação da
Assembleia Geral aplicando-se, quando couber, o disposto no art. 8°
Parágrafo Segundo: Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deli-
berações da Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro: Os acionistas têm preferência para subscrição de
novas ações nos termos do Capítulo VI deste Estatuto Social, na pro-
porção de suas respectivas participações.
Parágrafo Quarto: As ações são indivisíveis perante a Companhia, a
qual reconhecerá um único proprietário para cada ação.
Parágrafo Quinto: A titularidade das ações será comprovada pela
inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações da
Companhia.
Parágrafo Sexto: Os acionistas que deixarem de realizar as integrali-
zações de ações por ele subscritas, nas condições xadas no boletim
de subscrição ou na chamada requerida pelo correspondente órgão da
administração, carão, de pleno direito, constituídos em mora e sujei-
tos ao pagamento de multa de 10% (dez por cento), juros de mora de
1% (um por cento) ao mês, correção monetária segundo a variação do
Índice Geral de Preços ao Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio
Vargas – FGV, ou, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a subs-
tituí-lo (“IGP-M”), calculados sobre os valores em atraso, sem prejuízo
das demais providências legais cabíveis. Os acionistas inadimplentes
terão o direito de voto suspenso em relação à totalidade de sua partici-
pação no capital social da Companhia enquanto perdurar sua inadim-
plência, conforme previsto na Lei das Sociedades por Ações.
Os titulares de ações ordinárias nominativas receberão, relativamente
aos resultados do exercício social em que tiverem integralizado tais
ações, dividendos proporcionais ao tempo que mediar entre a data da
integralização e o término do exercício social.
CAPÍTULO III - ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia Geral, com as funções e atribuições previstas em lei,
reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses sub-
sequentes ao término do exercício social para deliberar sobre as maté-
rias constantes do artigo 132 da Lei nº 6.404/76, e, extraordinariamente,
sempre que os interesses sociais o exigirem.
A Assembleia Geral será convocada pela Diretoria ou, em sua falta,
pelas pessoas indicadas de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei n.
6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta
por presidente e secretário escolhidos dentre os acionistas presentes.
Parágrafo Primeiro: A convocação deverá ser efetuada com no mínimo
08 (oito) dias de antecedência da data marcada para a realização da
Assembleia, contados da publicação do primeiro anúncio de convoca-
ção, na forma da Lei.
Parágrafo Segundo: Independentemente das formalidades aqui previs-
tas, será considerada regular a Assembleia à qual comparecerem todos
os acionistas, dispensando-se assim a convocação prévia.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de ser arquivado na Companhia acordo
celebrado entre seus acionistas relativamente a exercício de direito de
voto, a Assembleia Geral observará o que, a respeito, estiver disposto
no referido acordo.
Parágrafo Quarto: A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral
Extraordinária poderão ser cumulativamente convocadas e realizadas
no mesmo local, data e hora, podendo ser instrumentalizadas em ata
única.
Compete exclusivamente à Assembleia Geral, além das atribuições
previstas em lei:
aprovar a alteração do Estatuto Social da Companhia;
aprovar as demonstrações nanceiras anuais da Companhia e tomar as
contas dos administradores;
aprovar a destinação do resultado de cada exercício;
eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros da administração,
Conselho Fiscal e do Conselho Fiscal da Companhia, se houver, e xar-
lhes as atribuições;
aprovar o orçamento anual da Companhia, cronogramas de aplicação
de recursos, realização de investimentos, aporte de capital e cronogra-
mas físico-nanceiros;
aprovar a política de distribuição de dividendos, aumento ou redução
do dividendo obrigatório, o pagamento de juros sobre o capital próprio
e declarar dividendos intermediários e/ou intercalares;
tomar qualquer decisão sobre uma operação de concentração (incluindo
a incorporação de ações), associação, ou joint venture cisão, incorpora-
ção ou fusão envolvendo a Companhia; e
aprovar a redução ou aumento do capital social, desdobramento ou
grupamento de ações, resgate ou compra de ações para cancelamento
ou manutenção em tesouraria, emissão ou venda de quaisquer valores
mobiliários pela Companhia, conversíveis ou não em ações, incluindo
a criação e emissão de ações preferenciais, debêntures, bônus de subs-
crição ou opções de compra ou subscrição de ações.
Os acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por pro-
curador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, admi-
nistrador da Companhia, advogado ou instituição nanceira.
Parágrafo Único: A prova da representação deverá ser depositada
na sede da Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da
Assembleia.
As matérias que forem submetidas à deliberação da Assembleia Geral
serão consideradas aprovadas se contarem com os votos armativos da
maioria absoluta dos acionistas presentes, caso maior quorum não seja
exigido por lei ou por este Estatuto.
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO
A Companhia será administrada por uma Diretoria formada por 03
(três) membros, designados Diretor de Pesquisa, Diretor Comercial e
Diretor de Planejamento, residentes no país, acionistas ou não, eleitos
por deliberação da Assembleia Geral para um mandato unicado de 03
(três) anos, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo por
deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: Findo o prazo de gestão, os Diretores permane-
cerão no exercício dos respectivos cargos até a investidura da nova
Diretoria.
Parágrafo Segundo: Em suas ausências ou impedimentos temporários,
os Diretores serão substituídos de acordo com a sua própria indicação.
Em caso de vacância denitiva, os acionistas serão convocados imedia-
tamente para eleger o substituto, que permanecerá no cargo pelo prazo
restante do mandato do substituído.
Parágrafo Terceiro: Cabe à Assembleia Geral xar a remuneração dos
membros da Diretoria. A remuneração poderá ser votada em verba indi-
vidual, para cada membro, ou verba global. A verba global da admi-
nistração deverá ser individualmente distribuída entre os administrado-
res, por deliberação do Conselho de Administração, se houver, ou, não
havendo, por deliberação tomada em Reunião de Diretoria, convocada
para esse m, podendo ser xada de forma desigual entre os administra-
dores, levando-se em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado
às suas funções, sua competência e reputação no prossional e o valor
dos seus serviços no mercado.
Parágrafo Quarto: Os administradores serão investidos em seus car-
gos mediante assinatura de termo de posse no livro próprio, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua eleição.
Parágrafo Quinto: Os membros da Diretoria cam dispensados de pres-
tar caução como garantia de sua gestão.
Compete aos Diretores a administração dos negócios sociais da Com-
panhia e a prática, para tanto, de todos os atos necessários ou conve-
nientes a tal nalidade, inclusive as competências e responsabilidades
determinadas pela Assembleia Geral e/ou neste Estatuto Social.
A Diretoria reunir-se-á sempre que o interesse social assim o exigir. As
atas das Reuniões da Diretoria serão transcritas no Livro de Registro de
Atas de Reuniões da Diretoria.
Parágrafo Primeiro: As reuniões da Diretoria serão convocadas
por qualquer Diretor mediante noticação com 05 (cinco) dias de
antecedência.
Parágrafo Segundo: Fica dispensada de convocação a reunião à qual
todos os membros estejam presentes.
Parágrafo Terceiro: O quorum de instalação das reuniões da Diretoria
é a totalidade dos membros em exercício, devendo as deliberações da
Diretoria ser tomadas pelo voto favorável da totalidade dos Diretores.
Os diretores terão os poderes e atribuições de representação ativa e
passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os
atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade,
autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em
atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em
favor de qualquer dos acionistas ou de terceiros, bem como onerar ou
alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização expressa da Assem-
bleia Geral.
A representação da Companhia dar-se-á em conjunto por no mínimo 2
(dois) de quaisquer Diretores,que assinarão todos os atos necessários à
gestão dos negócios sociais.
Parágrafo Primeiro: As procurações ad negotia outorgadas pela Com-
panhia deverão ser assinadas por no mínimo 2 (dois) Diretores e
terão prazo de validade determinado, não podendo ser superior a 1
(um) ano, sendo vedado o substabelecimento, sob pena de nulidade
e inecácia. As procurações ad judicia outorgadas a advogados para
representação da Companhia em processos judiciais e administrati-
vos poderão ser assinadas, isoladamente, por qualquer um dos Dire-
tores, e poderão ter prazo de duração indeterminado, sendo permitido
o substabelecimento.
Parágrafo Segundo: As transações que envolvam alienação, renúncia
ou constituição de ônus ou gravames sobre os bens imóveis da Com-
panhia, instituição de garantia em favor de terceiros, a celebração de
contratos de qualquer natureza cujo valor seja superior a R$ 30.000,00
(trinta mil reais), bem assim, a promessa de realizar qualquer destes
atos e a outorga de procuração para praticá-los somente serão válidas
quando realizadas em conjunto por no mínimo 2 (dois) de quaisquer
Diretores.
São expressamente vedados, sendo considerados nulos e inoperantes
com relação à Companhia, os atos de qualquer diretor, funcionário ou
procurador da Companhia que a envolverem em obrigação relativa a
negócios ou operações estranhos ao objeto social, ou que tenham sido
praticados em desconformidade ao estabelecido no presente Estatuto.
São vedadas as concessões de garantias em favor de terceiros, tais
como anças, avais, endossos ou outras garantias quaisquer, salvo na
hipótese de concessão de garantias às empresas subsidiárias, controla-
das, controladoras, coligadas ou empresas do mesmo grupo dos acio-
nistas, quando deverão ser previamente aprovadas por acionistas titula-
res da totalidade do capital social da Companhia.
CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL
A Companhia terá um conselho scal não permanente, composto de 3
(três) membros efetivos e igual número de suplentes, com as atribui-
ções previstas em lei, o qual somente funcionará nos exercícios em que
for instalado por deliberação dos acionistas, na forma do artigo 161 e
seguintes da Lei nº 6.404/76. Cada um dos seus membros perceberá
honorários correspondentes a um décimo da remuneração xa que, em
média, for atribuída a cada Diretor.
CAPÍTULO VI – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES
A transferência de ações da Companhia operar-se-á mediante trans-
crição no Livro de Registro de Transferência de Ações da Companhia,
ressalvado o direito de preferência dos demais acionistas previsto em
acordo de acionistas, se houver, registrado na sede da Companhia.
CAPÍTULO VII - ACORDO DE ACIONISTAS
Os acordos de acionistas, devidamente arquivados na sede da Compa-
nhia, que estabeleçam as condições de compra e venda de suas ações, o
direito de preferência na compra das mesmas, o exercício do direito de
voto ou do poder de controle, ou, ainda, outras avenças, deverão sempre
ser observados pela Companhia.
Parágrafo Único: As obrigações e responsabilidades resultantes dos
acordos de acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais
acordos tenham sido devidamente averbados nos livros de registro de
ações da Companhia e nos certicados de ações, se emitidos, conforme
previsto no art. 118 da Lei nº 6.404/76.
Parágrafo Segundo - Os Diretores deverão abster-se de arquivar quais-
quer transferências de ações, e o Presidente da Assembleia Geral de
Acionistas abster-se-á de computar os votos, que não estejam em con-
formidade com os termos estabelecidos no acordo de acionistas, se
houver, desde que arquivado na sede da companhia nos termos deste
Capítulo VII.
CAPÍTULO VIII - EXERCÍCIO SOCIAL E
DESTINAÇÃO DOS LUCROS
O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando em 01º de
janeiro e encerrando-se no dia 31 de dezembro de cada ano, ocasião em
que serão elaborados o balanço geral e as respectivas demonstrações
nanceiras exigidas por lei.
Parágrafo Único: Por decisão dos acionistas representando a maioria do
capital social, a Companhia poderá ter relatórios nanceiros intermedi-
ários preparados com propósitos scais ou para eventual distribuição
de dividendos intermediários ou intercalares, podendo haver, inclusive,
pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas.
Do lucro líquido apurado da demonstração de resultado do exer-
cício e denido pelo art. 191 da Lei 6.404/76, aplicar-se-ão
compulsoriamente:
5% (cinco por cento), para constituição da Reserva Legal, que não
excederá de 20% (vinte por cento) do Capital Social;
25% (vinte e cinco por cento) serão obrigatoriamente distribuídos aos
acionistas, a título de dividendo mínimo obrigatório, na proporção das
ações por eles detidas; e
O saldo remanescente terá a destinação determinada pela Assem-
bleia Geral, podendo ser distribuído entre os acionistas ou destinado
à reserva de lucros.
Os respectivos valores carão à disposição dos interessados a partir de
30 (trinta) dias após a Assembleia Geral que deliberar sobre a matéria.
Na hipótese de não serem referidos lucros reclamados pelos acionistas
no prazo máximo de 3 (três) anos, a contar da data de sua aprovação,
reverterão os mesmos a favor da Companhia.
CAPÍTULO IX - LIQUIDAÇÃO
A Companhia será dissolvida nos casos previstos em lei, e a sua liqui-
dação se processará de acordo com o estabelecido nos termos dos arti-
gos 208 e seguintes da Lei n° 6.404/76.
CAPÍTULO X – SUCESSÃO
Ocorrendo a incapacidade permanente ou falecimento de quaisquer
dos acionistas, os respectivos herdeiros e/ ou sucessores ingressarão
na Companhia na condição de acionistas sucessores mediante anotação
dos respectivos Livros de Registro e Transferência de Ações, observa-
das as formalidades legais para a cessão das mesmas.
CAPÍTULO XI – FORO
Quaisquer controvérsias ou disputas oriundas do presente Estatuto
Social serão submetidas ao foro da cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro por mais privile-
giado que seja.
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assem-
bleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei nº
Nota: Documento arquivado perante a Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o Nire: 3130010835-0, em 10/07/2014, sob o proto-
colo nº 14/459.364-5, assinada em 11/07/2014 por Marinely de Paula
Bonm, Secretária Geral.
103 cm -12 607029 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
Município de Morro do Pilar/MG – Aviso de Publicação de Con-
trato nº 01/2014. O Sr. Manoel Ottoni de Mattos, Vereador Presidente
da Câmara Municipal de Morro do Pilar/MG, torna público o Contrato
sob o nº 01/2014, de 18 de agosto de 2014, cujo fundamento legal é
baseado na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para
contratação de serviços técnicos especializados para desenvolvimento
de Projeto Arquitetônico e Projetos Executivos Complementares, cele-
brado entre a Câmara Municipal de Morro do Pilar/ MG e a Empresa
Delta Engenharia e Projeto LTDA, através do Processo Licitatório nº
01/2014, na a importância de R$14.780,00 (quatorze mil e setecentos e
oitenta reais), com prazo de 60 (sessenta) dias, de acordo com as cláu-
sulas do Contrato nº 01/2014. Câmara Municipal de Morro do Pilar/
MG, 12 de setembro de 2014.
3 cm -12 607408 - 1
Câmara Municipal de Santos Dumont/MG– Pregão nº002/2014. O
Presidente da Câmara Municipal de Santos Dumont, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93,
torna público as Atas de Registro de Preços referentes ao Pregão Pre-
sencial nº002/2014. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de gêneros alimentícios para esta Câmara Municipal. Partes:
Câmara Municipal de Santos Dumont e COMÉRCIO E LANCHO-
NETE DA VOVÓ LTDA, CNPJ 10.637.227/0001-0, Valor global: R$
11.996,00 (onze mil novecentos e noventa e seis reais). Partes: Câmara
Municipal de Santos Dumont e VALÉRIA VIEIRA MARQUES GAR-
CIA, CNPJ 11.830.016/0001-48, Valor global: R$ 7.890,00 (sete mil
oitocentos e noventa reais). Assinaturas: 09/09/2014. Vigência: 12
meses. Flávio Henrique Ramos de Faria. Presidente da Câmara Muni-
cipal de Santos Dumont.
3 cm -12 607385 - 1
MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS/MG– AVISO DE HOMOLO-
GAÇÃO – Homologo o Pregão Presencial nº 074/2014 – Processo de
Licitação nº 239/2014 – Protocolo nº 15.274/2014, tendo como objeto
a AQUISICAO E INSTALACAO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA
A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA PORTE III, em
favor do licitante: HORIZONTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA
LTDA ME para os itens 41333, 41335, 41334, 41337 e 41336 com o
valor total de R$ 65.200,00 (sessenta e cinco mil e duzentos reais).
Patos de Minas, 15 de setembro de 2014. Pérsio Ferreira de Barros –
Secretário Municipal de Administração.
3 cm -15 607569 - 1
MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS/MG SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 080/2014 – Objeto:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO E
INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES DE ÁGUA PARA
CONSUMO HUMANO (TURBIDÍMETRO, COLORÍMETRO,
SUBSTRATOS, ETC...), tipo menor preço por item, devendo a pro-
posta e a documentação serem entregues na Sede do Município de
Patos de Minas, situado à Rua Dr. José Olympio de Melo nº 151 –
Bairro Eldorado, 2º andar, sala de Licitações, no dia 30 de setembro de
2014, às 08:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo
dia e horário. O edital completo encontra-se disponível no endereço
eletrônico: http://www.patosdeminas.mg.gov.br/licitacoes/relacao.php.
Maiores informações, junto ao setor de licitações da Secretaria Muni-
cipal de Saúde, situada na Rua Dr. José Olympio de Melo – nº 151
_ Bairro Eldorado. 2º andar. Fone: (34) 3822-9765, saude.licitacao@
patosdeminas.mg.gov.br – Márcia Maria de Oliveira – Pregoeira – Dir-
ceu Deocleciano Pacheco – Secretário de Saúde.
4 cm -15 607570 - 1
MUNICIPIO DE PATOS DE MINAS/ MG – AVISO DE HOMOLO-
GAÇÃO – Dá-se de tudo conhecimento aos interessados para preser-
var o contraditório e a ampla defesa, conforme §3º do artigo 49 da lei
8666/93 a homologação em favor da licitante STRADA VEÍCULOS E
PEÇAS LTDA, CPNJ 01.654.749/0001-15, para o lote 1 com o valor
total de R$ 160.360,00 (cento e sessenta mil, trezentos e sessenta reais),
e para o lote 2 com o valor total de R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil
reais)do Pregão Eletrônico 015/2014 – Processo nº 00232/2014, tendo
como objeto a Aquisição de 05 veículos zero km. Patos de Minas, 16
de setembro de 2014. Pérsio Ferreira de Barros – Secretário Municipal
de Administração.
3 cm -15 607665 - 1
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO MG - O município
de Presidente Olegário torna público que realizará, TP 15/14, objeto:
const. de abrigos p/ medidor volumétrico e aq. de medidor, Convênio
316/12 – SEDESE e obra de adequação da Praça Newton Galvão, dia
02/10/14, às 14 hrs. Demais condições de participação constarão do
respectivo Edital, que se encontrará à disposição dos interessados no
site www.po.mg.gov.br e fone 3438111231.Luiz H. P. Borges – Pre-
sidente da CPL.
2 cm -15 607807 - 1
Prefeitura Municipal de Aguanil/MG– Aviso de licitação: Pregão
Presencial 030/2014 – Tipo: menor preço por item – Objeto: Regis-
tro de Preços para aquisição de Pneus – Entrega dos Envelopes: Dia
17 de outubro de 2014 às 11h00min – Abertura dos envelopes: Dia
17 de outubro de 2014 às 11h15min – Informações completas com a
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Agua-
nil – MG – fones (035) 3834-1259/3834-1269, no horário de 13h00min
as 16h00min.
2 cm -12 607075 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG– Aviso de Edi-
tal - situada na Av. Raul Soares, 310 – Centro, através da Pregoeira
e Equipe de Apoio, torna público que se acha aberto o presente Pro-
cesso de Licitação nº 056/2014, na modalidade “Pregão Presencial” nº
036/2014, tipo “Menor Preço Por Item”, para contratação de serviços
de rádio difusora em faixa FM, conforme descrito no Edital. Os envelo-
pes Proposta e Habilitação deverão ser protocolados nesta prefeitura até
o dia 26/09/14 os envelopes serão recebidos até as 09:40 hrs, a abertura
dos envelopes Proposta e Habilitação ocorrerá no dia 26/09/14 as 09:40
hrs. na sala da Comissão Permanente de Licitação, o Edital 056/2014
encontra-se à disposição, na integra, aos interessados, na sede da Pre-
feitura Municipal. A presente licitação será processada e julgada em
conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93. Aimorés/
MG, 15 de setembro de 2014. Alaerte da Silva, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG–, Aviso de Edi-
tal - situada na Av. Raul Soares, 310 – Centro, através da Pregoeira
e Equipe de Apoio, torna público que se acha aberto o presente Pro-
cesso de Licitação nº 057/2014, na modalidade “Pregão Presencial” nº
037/2014, tipo “Menor Preço Por Item”, para aquisição de 02 (duas)
motos 0 Km para a Secretaria de Saúde, conforme descrito no Edital.
Os envelopes Proposta e Habilitação deverão ser protocolados nesta
prefeitura até o dia 26/09/14 os envelopes serão recebidos até as 13:40
hrs, a abertura dos envelopes Proposta e Habilitação ocorrerá no dia
26/09/14 as 13:40 hrs. na sala da Comissão Permanente de Licitação,
o Edital 057/2014 encontra-se à disposição, na integra, aos interessa-
dos, na sede da Prefeitura Municipal. A presente licitação será pro-
cessada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02
e 8.666/93. Aimorés/MG, 15 de setembro de 2014. Alaerte da Silva,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIMORÉS – MG– Aviso de Edi-
tal - situada na Av. Raul Soares, 310 – Centro, através da Pregoeira
e Equipe de Apoio, torna público que se acha aberto o presente Pro-
cesso de Licitação nº 059/2014, na modalidade “Pregão Presencial” nº
038/2014, tipo “Menor Preço Por Item”, para aquisição de vários veícu-
los 0 km e ambulância 0 km para a o Município de Aimorés - MG, con-
forme descrito no Edital. Os envelopes Proposta e Habilitação deverão
ser protocolados nesta prefeitura até o dia 30/09/14 os envelopes serão
recebidos até as 13:40 hrs, a abertura dos envelopes Proposta e Habili-
tação ocorrerá no dia 30/09/14 as 13:40 hrs. na sala da Comissão Per-
manente de Licitação, o Edital 059/2014 encontra-se à disposição, na
integra, aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal. A presente
licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal
nº 10.520/02 e 8.666/93. Aimorés/MG, 15 de setembro de 2014. Alaerte
da Silva, Prefeito Municipal.
10 cm -15 607857 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ – MG
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PAL 111/2014 PP073/2014
A Prefeitura Municipal de Araçuaí – MG torna público que rmou na data
de 08/09/2014, contrato em decorrência do pregão presencial 73/2014,
com a empresa: Maria Terezinha Santana Martins 466890876-20 valor
global do contrato R$385.000,00(trezentos e oitenta e cinco mil reais)
vigência do contrato 08/09/2014 a 07/09/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇUAÍ – MG
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PAL 098/2014 C005/2014
A Prefeitura Municipal de Araçuaí – MG torna público que rmou
na data de 11/09//2014, contrato em decorrência da concorrência
005/2014, com a empresa: Equipe Construções e Projetos Ltda - ME,
valor global do contrato R$1.275.759,97(um milhão duzentos e setenta
e cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centa-
vos) vigência do contrato 11/09/2014 a 11/04/2015.
4 cm -15 607487 - 1

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