Diário dos Municípios Mineiros, 23-03-2017

Data de publicação23 Março 2017
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 125 – Nº 55 – 20 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 23 dE MARçO dE 2017
SUMÁRIO
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ..........................................................13
Editais de Comarcas ....................................................................19
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Particulares e
Pessoas Físicas
54 cm -21 939747 - 1
CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.
CNPJ nº 16.530.651/0001-23 - NIRE (JUCEMG) nº 312.0173959-9
45ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados: (a)
CANOPUS HOLDING S.A., sociedade anônima de capital fechado,
inscrita no CNPJ sob o nº 97.552.976/0001-09, com sede na Rua Maria
Luiza Santiago, 200 Sala 2402-B Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte –
MG CEP 30360-740, inscrita na JUCEMG sob o nº 313.0009759-5, em
12/07/2011, representada, neste ato, por seus diretores estatutários,
Túlio Botelho Mattos, brasileiro, engenheiro civil, casado em regime
de separação total de bens de acordo com pacto antenupcial lavrado
no Cartório do 8º Ofício de Notas à folha nº 020, livro 445N, inscrito no
CPF sob nº 463.295.016-53 e portador da Carteira de Identidade nº M-
1.005.827, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas
Gerais – SSPMG, domiciliado na Rua Maria Luiza Santiago, 200 Sala
2402-C Bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte – MG, CEP 30360-740;
e Oswaldo Augusto Mendes Júnior, brasileiro, casado, administrador
de empresas, inscrito no CPF sob o nº 060.008.001-34, portador da
Carteira de Identidade nº RP 1310, expedida pelo CRA/MG, domiciliado
à Rua Maria Luiza Santiago, 200 sala 2402-C, Bairro Santa Lúcia CEP
30.360-740 em Belo Horizonte - MG - (b) LACASA ENGENHARIA
LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº
01.466.447/0001-13, com sede na Rua Maria Luiza Santiago, 200 Sala
2401-B, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte - MG CEP 30360-740,
inscrita na JUCEMG sob nº 312.0497580-3, representada, neste ato,
por seus diretores Túlio Botelho Mattos acima qualificado e Lucas
Botelho Mattos brasileiro, engenheiro civil, casado em regime de
separação total de bens de acordo com pacto antenupcial lavrado no
Cartório do 8º Ofício de Notas à folha nº 037, livro 445N, inscrito no CPF
sob o nº 463.294.986-87 e portador da Carteira de Identidade nº M-
1.032.142, expedida pela SSP/MG, domiciliado na Rua Maria Luiza
Santiago, 200 Sala 2402-C Bairro Santa Lúcia em Belo Horizonte – MG,
CEP 30360-740; Únicos quotistas da sociedade empresarial limitada,
denominada CANOPUS EMPREENDIMENTOS E
INCORPORAÇÕES LTDA. (“CEI”), inscrita no CNPJ sob o nº
16.530.651/0001-23, com sede na Rua Maria Luiza Santiago, nº 200,
sala 2401-C, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP 30.360-
740, inscrita na JUCEMG sob o nº 312.0173959-9, em 31/08/1981, e
com filial na Rua Fidêncio Ramos, nº 302, conjunto 64, Bairro Vila
Olímpia, São Paulo / SP, CEP 04.551-010, inscrita na Junta Comercial
do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 347.703/10-0 e no CNPJ sob
o nº 16.530.651/0005-57, resolvem, de comum acordo, promover a
quadragésima quinta alteração a seu Contrato Social, conforme as
seguintes cláusulas e condições, sendo dispensada a realização de
reunião de quotistas, por força do disposto no §3º, do artigo 1.072, da Lei
nº 10.406/2002 (Código Civil) 1. Redução do Capital Social: Por ser
considerado excessivo em relação ao objeto social, os quotistas da CEI
resolvem por unanimidade reduzir o capital social da sociedade do
montante de R$ 84.982.675,00 (oitenta e quatro milhões, novecentos e
oitenta e dois mil seiscentos e setenta e cinco reais) totalmente
integralizado, para o montante de R$ 74.982.675,00 (setenta e quatro
milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco
reais), mediante a extinção de 10.000.000 (dez milhões) de quotas no
valor nominal de R$ 1,00 (um real) totalizando R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais). As quotas extintas serão pagas aos quotistas da CEI,
em moeda corrente nacional, na seguinte proporção:
Quotista Quantidade de Quotas Valor em R$
Canopus Holding S.A. 9.999.999 9.999.999,00
Lacasa Engenharia Ltda. 1 1,00
Total 10.000.000 10.000.000,00
Em virtude da redução ora aprovada, o Capital Social passa a ser de
R$ 74.982.675,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e
dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais) assim distribuído:
Quotista Quantidade de Quotas Valor em R$
Canopus Holding S.A. 74.982.666 74.982.666,00
Lacasa Engenharia Ltda. 9 9,00
Total 74.982.675 74.982.675,00
Em razão da redução havida e aprovada pela unanimidade dos quotistas,
a Cláusula Quinta do Contrato Social passa a vigorar com a redação
transcrita no Contrato Social abaixo consolidado:
CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.
CNPJ nº 16.530.651/0001-23 - NIRE (JUCEMG) nº 312.0173959-9
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL - CAPÍTULO I –
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVO SOCIAL E DURAÇÃO -
Cláusula 1ª. A denominação social é CANOPUS
EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA. e a Sociedade
é regida por este Contrato Social e pela legislação aplicável,
especialmente pelas disposições do Capítulo IV, Título II do Livro II da
Parte Especial da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e, subsidiariamente,
pela Lei nº 6.404/1976 e modificações posteriores (Lei das Sociedades
por Ações). Cláusula 2ª. A sede da Sociedade situa-se na Rua Maria
Luiza Santiago, nº 200, sala 2401-C, Bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte
/ MG, CEP 30.360-740, tendo filial na Rua Fidêncio Ramos, nº 302,
conjunto 64, Bairro Vila Olímpia, São Paulo / SP, CEP 04.551-010
inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo–JUSESP sob nº
347.703/10-0 e no CNPJ sob número 16.530.651/0005-57. Parágrafo
único. A Sociedade poderá abrir filiais, a qualquer tempo, no Brasil e/
ou no exterior, mediante deliberação de quotistas que detenham quotas
representando 100% (cem por cento) do capital social. Nesse caso, por
razões fiscais e com a devida observância das leis aplicáveis em vigor,
uma parcela do capital social poderá ser atribuída a cada filial. Cláusula
3ª. A Sociedade tem por objeto social: a. a construção civil em geral,
sob qualquer modalidade; b. a incorporação de imóveis; c. a
incorporação de edifício em condomínio; e d. a compra e venda de
bens imóveis. Cláusula 4ª. O início das atividades ocorreu em 26 de
outubro de 1971 e a Sociedade possui prazo indeterminado. CAPÍTULO
II – CAPITAL SOCIAL - Cláusula 5ª. O Capital Social totaliza R$
74.982.675,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois
mil, seiscentos e setenta e cinco reais), dividido em 74.982.675 (setenta
e quatro milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta
e cinco) quotas com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, totalmente
integralizado, assim distribuído entre os quotistas:
Quotista Quantidade de Quotas Valor em R$
Canopus Holding S.A. 74.982.666 74.982.666,00
Lacasa Engenharia Ltda. 9 9,00
Total 74.982.675 74.982.675,00
CAPÍTULO III – RESPONSABILIDADE DOS QUOTISTAS
Cláusula 6ª. A responsabilidade de cada quotista é restrita ao valor de
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização
do capital social. Os quotistas e seus patrimônios, após integralização
do capital social, não responderão, em qualquer tempo, solidária e/ou
subsidiariamente pelas obrigações sociais. CAPÍTULO IV –
ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO - Cláusula 7ª. A
Sociedade será administrada por uma Diretoria composta por 2 (dois)
membros, quotistas ou não quotistas, que serão responsáveis, por um
prazo indeterminado, pela administração e representação social, ativa
e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo assinar isoladamente,
observadas as exceções previstas no parágrafo 2º desta cláusula, nas
transações relacionadas à manutenção das atividades de rotina e
administração de modo geral da Sociedade, tais como: a.
Movimentações e solicitações de documentos junto aos órgãos públicos
municipais, estaduais e federais, autarquias, bem como em suas
ramificações; b. Movimentações bancárias (cheques, depósitos,
endossos, aplicações, saques, transferências, descontos, extratos); c.
Constituição de procuradores com cláusula “ad-judicia” para defesa
dos direitos da Sociedade e nomeação de prepostos em causas
trabalhistas; d. Realização de notificações, judiciais e extrajudiciais,
assinatura de correspondências, cartas ou memorandos; e - e.
Convenção de Condomínio, Registro de Incorporação e documentos
correlacionados, NBR 12.721 da ABNT. Parágrafo 1º - Os quotistas
indicaram Túlio Botelho Mattos e Lucas Botelho Mattos acima
qualificados, para ocupar o cargo de Diretores. Parágrafo 2º - Em
atenção ao disposto no caput desta Cláusula Sétima, a prática dos atos
de representação da Sociedade abaixo estipulados, terá validade
somente mediante a assinatura conjunta do Diretor Financeiro e do
Diretor Administrativo da Sociedade, ou pela assinatura conjunta de
(i) 1 (um) dos Diretores Financeiro ou Administrativo e 1 (um)
procurador devidamente constituído pelos diretor não subscritor ou (ii)
2 (dois) procuradores devidamente constituídos pelos Diretores
Administrativo e Financeiro para representa-los respectivamente. a.
A compra, liquidação, venda, transferência, penhor ou instituição de
qualquer tipo de ônus relativamente aos bens imóveis de propriedade
da Sociedade, cujos valores sejam superiores a R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais), em transações isoladas ou em conjunto. b. A
celebração de qualquer espécie de contrato que envolva a constituição
de ônus, alienação, transferência, cessão ou subcontratação de parte
ou da totalidade do patrimônio da Sociedade, cujos valores sejam
superiores a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), em transações
isoladas ou em conjunto. c. A assinatura de qualquer tipo de ordens de
pagamento, contratos, compromisso, instrumento de crédito,
documento que estabeleça qualquer tipo de garantia, confissão ou
assunção de dívidas e/ou obrigações em nome da Sociedade e/ou
qualquer documento que represente a renúncia a obrigações e
responsabilidades de terceiros, em valores que excedam
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), em transações isoladas ou em
conjunto. d. A aceitação de notas promissórias ou faturas, ou a
contratação de seguros, em valores que excedam a R$2.000.000,00
(dois milhões de reais), em transações isoladas ou em conjunto. e. A
compra, liquidação, venda, transferência, penhor de qualquer
participação da Sociedade em outras sociedades, bem como a instituição
de qualquer tipo de ônus sobre tais participações. f. A assinatura de
contratos, escrituras públicas, instrumentos de crédito, garantias, ou
qualquer tipo de documento que estabeleça a terceiros o direito à
aquisição de novas quotas emitidas pela Sociedade. g. O exercício do
direito de voto em nome da Sociedade no que concerne às decisões de
sociedades nas quais a Sociedade detenha participação societária. h.
A compra, venda, transferência ou concessão de licença acerca de
patentes, direitos autorais, segredos de comércio, tecnologia, “know-
how”, marcas registradas, nomes comerciais, logotipos ou qualquer
tipo de propriedade intelectual que seja de propriedade da Sociedade.
i. A celebração de contratos que determinem a participação da
Sociedade em joint ventures, sociedades, grupos, consórcios ou qualquer
outro tipo de parceria com terceiros. j. A instituição de empréstimos
a terceiros e/ou ao Diretor, exceto nos casos de instituição de créditos
a clientes que estejam relacionados às atividades regulares da
Sociedade. k. Ajuizar ou entrar em acordo, no que concerne a processos
judiciais e procedimentos administrativos, que envolvam a Sociedade,
cujos valores envolvidos sejam superiores a R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais). Parágrafo 3º. Os Diretores ficam dispensados de
prestar caução e poderão receber remuneração, a título de pro labore
pelos seus serviços, a ser determinada por deliberação dos quotistas
representando 100% (cem por cento) do capital social, de acordo com
as condições econômicas e financeiras da Sociedade e com a
experiência, dedicação e qualificação profissional do Diretor. Cláusula
- Em casos especiais, a Sociedade poderá ser representada por
procurador(es), devidamente constituídos pelos Diretores
Administrativo e Financeiro, com poderes específicos e representando
cada um dos Diretores respectivamente. Parágrafo 1º. O instrumento
de mandato deverá conter obrigatoriamente os atos e operações que
o(s) mandatário(s) poderá(ao) praticar e o prazo de validade do
mandato, com exceção dos mandatos outorgados a advogados(s) para
representação em juízo ou em processos administrativos, que poderão
ser outorgados por prazo indeterminado. Parágrafo 2ª. A constituição
de procuração para defesa dos direitos relacionados aos interesses da
Sociedade poderá ser efetivada individualmente por qualquer um dos
Diretores. Cláusula 9ª. Os Diretores não estão autorizados a contratar
obrigações estranhas ao objeto social da Sociedade, nem a prestar
aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da Sociedade,
como mero favor a terceiros, sendo tais atos considerados nulos de
pleno direito. CAPÍTULO V – DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
DA SOCIEDADE - Cláusula 10ª. A dissolução e liquidação da
Sociedade poderão ser efetivadas com base nas circunstâncias previstas
na legislação ou por decisão dos quotistas representantes de 100%
(cem por cento) das quotas do capital social, os quais deverão indicar
o liquidante responsável pelo processo. CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO
SOCIAL - Cláusula 11ª. O exercício social coincidirá com o ano civil,
iniciando-se em 1º de janeiro e findando-se em 31 de dezembro de
cada ano. Parágrafo 1º. Ao final do exercício social serão elaboradas
as demonstrações financeiras e contábeis da Sociedade, em
consonância com as exigências legais vigentes. Parágrafo 2º. A
destinação dos lucros líquidos da Sociedade, verificados ao final de
cada exercício, será determinada pelos quotistas representantes de
100% (cem por cento) do capital social, sendo possível: a. a distribuição
dos lucros do exercício aos quotistas, na proporção de suas respectivas
participações capital social; b. a distribuição dos lucros do exercício
aos quotistas desproporcionalmente à sua participação no capital da
Sociedade; c. a retenção, total ou parcial, em conta de reserva da
Sociedade; e/ou d. a capitalização na proporção das respectivas
participações dos quotistas no capital social da Sociedade. Parágrafo
3º. A Sociedade poderá levantar balanços e demonstrações de resultado
intermediários, em periodicidade mensal, trimestral e semestral,
preparados com propósitos fiscais ou para distribuição de lucros
apurados com base em tais balanços, na proporção ou não de suas
participações no capital social da Sociedade, observada a reposição de
lucros quando a distribuição afetar o capital social. CAPÍTULO VII
– IMPEDIMENTOS - Cláusula 12ª. Os diretores declaram, sob as
penas da Lei, que não estão impedidos de exercer o comércio ou a
administração de sociedades empresariais em virtude de condenação
criminal, que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, não
estando incurso em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas
restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades
empresariais, em observância ao disposto no inciso II do art. 37, da Lei
e no art. 1.011, §1º da Lei n. 10.406/02, ciente de que qualquer declaração
falsa importa em responsabilidade criminal. CAPÍTULO VIII –
JURISDIÇÃO E FORO - Cláusula 13ª. Quaisquer controvérsias ou
disputas oriundas do presente Contrato Social serão submetidas ao foro
da comarca de Belo Horizonte/MG, com a exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que seja. E, estando os quotistas justos e
contratados, assinam este instrumento para registro. Belo Horizonte,
03 de março de 2017. Quotistas: Canopus Holding S.A - Túlio Botelho
Mattos - Lacasa Engenharia Ltda - Túlio Botelho Mattos - Canopus
Holding S.A. - Oswaldo Augusto Mendes Júnior - Lacasa Engenharia
Ltda - Lucas Botelho Mattos
20 cm -22 939881 - 1
DIRECIONAL ENGENHARIA S.A.
CNPJ/MF 16.614.075/0001-00 - NIRE: 313.000.258-37
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 20 de março de 2017
1. Data, hora e local: Realizada aos 20 dias do mês de março de 2017,
às 10:00 horas, na sede da Companhia, na Rua dos Otoni, n
o
177,
Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.150-270.
2. Convocação e Presença: Presente a totalidade dos membros do
&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRGD&RPSDQKLDWHQGRVHYHUL¿FDGRTXRUXP
GHLQVWDODomR H DSURYDomR H GLVSHQVDQGRVH SRUWDQWR D FRQYRFDomR
3DUWLFLSDUDPQDFRQGLomRGH FRQYLGDGRVSRUWDQWRVHPGLUHLWR DYRWR
R'LUHWRU )LQDQFHLURHGH 5HODo}HVFRP ,QYHVWLGRUHV6U-RVH &DUORV
:ROOHQZHEHU)LOKRD'LUHWRUD -XUtGLFDGD &RPSDQKLD/DXUD5LEHLUR
+HQULTXHV R DXGLWRU LQGHSHQGHQWH GD 3ULFHZDWHUKRXVH&RRSHUV R
6U*XLOKHUPH &DPSRV H 6LOYD H R PHPEUR GR &RQVHOKR )LVFDO GD
&RPSDQKLD6U%UXQR /DJHGH $UDXMR3DXOLQR3. Mesa: Presidente:
:LOVRQ1pOLR%UXPHU6HFUHWiULR5LFDUGR 5LEHLUR9DODGDUHV*RQWLMR
4. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) o relatório da Administração,
DSUHVWDomR GH FRQWDV GD 'LUHWRULD DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV GD
Companhia e o relatório dos auditores independentes da Companhia,
UHIHUHQWHVDRH[HUFtFLR VRFLDOHQFHUUDGRHP GHGH]HPEUR GH
(ii) a proposta de destinação do resultado da Companhia apurado
QR H[HUFtFLR VRFLDO HQFHUUDGR HP  GH GH]HPEUR GH  (iii) a
UHPXQHUDomRJOREDODQXDO GDDGPLQLVWUDomRSDUD RH[HUFtFLRVRFLDOGH
(iv)&RQYRFDomRGD$VVHPEOHLD*HUDO2UGLQiULDH([WUDRUGLQiULD
da Companhia. (v) D DSURYDomR GR UHJXODPHQWR GR  SURJUDPD GH
LQFHQWLYRDWUHODGRD Do}HVGD'LUHFLRQDO (QJHQKDULD6$ ³3URJUDPD
´R TXDO IRL LQVWLWXtGR QR kPELWR GR 3ODQR GH 2SomR GH &RPSUD
GH$o}HV H GH ,QFHQWLYR$WUHODGR D $o}HV GD &RPSDQKLD ³3ODQR´
DSURYDGR SHOD $VVHPEOHLD *HUDO 2UGLQiULD H ([WUDRUGLQiULD GD
Companhia em 28 de abril de 2015. (vi) Deliberar sobre a eleição dos
DGPLQLVWUDGRUHVH HPSUHJDGRV TXH SRGHUmR DGHULU DR  SURJUDPD GH
LQFHQWLYRDWUHODGR D Do}HV GD 'LUHFLRQDO (QJHQKDULD 6$³3URJUDPD
´LQVWLWXtGR QR kPELWR GR 3ODQR GH 2SomR GH &RPSUD GH $o}HV H
GH,QFHQWLYR$WUHODGRD$o}HVGD&RPSDQKLD³3ODQR´DSURYDGRSHOD
$VVHPEOHLD*HUDO2UGLQiULDH ([WUDRUGLQiULDGD&RPSDQKLDHP GH
abril de 2015. 5. Deliberações 7RGDVDVVHJXLQWHVGHOLEHUDo}HVIRUDP
WRPDGDVSHOD XQDQLPLGDGH GRV FRQVHOKHLURV SUHVHQWHV 5.1. Aprovar
RUHODWyULR GD $GPLQLVWUDomR D SUHVWDomR GH FRQWDV GD 'LUHWRULD DV
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV GD &RPSDQKLD H R UHODWyULR GRV DXGLWRUHV
LQGHSHQGHQWHV UHIHUHQWHV DR H[HUFtFLR VRFLDO HQFHUUDGR HP  GH
GH]HPEUR GH  RV TXDLV ¿FDUmR DUTXLYDGRV QD VHGH VRFLDO GD
&RPSDQKLDHVHUmRRSRUWXQDPHQWHSXEOLFDGRVHPFRQIRUPLGDGHFRPD
OHJLVODomRDSOLFiYHO$VUHIHULGDVSUHVWDo}HVGHFRQWDVHGHPRQVWUDo}HV
¿QDQFHLUDV GHYHUmR VHU VXEPHWLGDV j DSURYDomR GRV DFLRQLVWDV QD
SUy[LPD$VVHPEOHLD *HUDO 2UGLQiULD GD &RPSDQKLD QRV PROGHV GR
LQFLVR,,, DUWLJR  GD /HL Q  GH  GH GH]HPEUR GH 
FRQIRUPH DOWHUDGD ³/HL ´ 5.2. $SURYDU VHP TXDOTXHU
ressalva, a proposta de destinação dos resultados apurados pela
&RPSDQKLDQRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHPGHGH]HPEURGH
a ser submetida à DSURYDomR GRV DFLRQLVWDV QD SUy[LPD $VVHPEOHLD
*HUDO2UGLQiULDGD&RPSDQKLDFRQIRUPHDSUHVHQWDGDSHOD'LUHWRULDGD
&RPSDQKLDTXH¿FDDUTXLYDGDQDVHGHVRFLDOHQDDGPLQLVWUDomRFHQWUDO
da Companhia. 5.3. $SURYDUD SURSRVWDGH UHPXQHUDomRJOREDODQXDO
GDDGPLQLVWUDomRSDUDRH[HUFtFLRVRFLDOGH DVHUVXEPHWLGDSDUD
DSURYDomRGRV DFLRQLVWDV QD SUy[LPD $VVHPEOHLD *HUDO 2UGLQiULD GD
&RPSDQKLDQRVWHUPRVGRDUWLJR GD/HLQRYDORUGH DWp
5VHWHPLOK}HVVHLVFHQWRVHGH]PLOUHDLV5.4. Aprovar
DFRQYRFDomRQRV WHUPRVGRDUWLJR DOtQHD³H´ GR(VWDWXWR6RFLDO
GD&RPSDQKLD D $VVHPEOHLD *HUDO 2UGLQiULD([WUDRUGLQiULD D TXDO
VHUiFRQYRFDGDQRVWHUPRVHSUD]RVGDOHL5.5. $SURYDUVHPTXDLVTXHU
UHVWULo}HVD UHGDomR GR UHJXODPHQWR GR ° programa de incentivo
atrelado a ações da Direcional Engenharia S.A. (“Programa 2”),
FRQVWDQWHGRDQH[R,,jSUHVHQWHDWDRTXDO IRLLQVWLWXtGRQRkPELWRGR
3ODQRGH2SomRGH&RPSUD GH$o}HVHGH,QFHQWLYR$WUHODGRD$o}HV
GD&RPSDQKLD³3ODQR´DSURYDGRSHOD$VVHPEOHLD *HUDO2UGLQiULDH
([WUDRUGLQiULDGD&RPSDQKLDHPGH DEULOGH2VFRQVHOKHLURV
UHJLVWUDP DLQGD TXH QmR KRXYH DWp D SUHVHQWH GDWD D HOHLomR GH
%HQH¿FLiULRV QRV PROGHV GR 3ODQR H GR 3URJUDPD 5.6. Antes de
LQLFLDGDVDVGLVFXVV}HVRVFRQVHOKHLURV5LFDUGR9DODGDUHV*RQWLMR$QD
/~FLD5LEHLUR 9DODGDUHV *RQWLMR 5LFDUGR 5LEHLUR9DODGDUHV *RQWLMR
H$QD&DUROLQD 5LEHLUR 9DODGDUHV*RQWLMR HP REVHUYkQFLD j 3ROtWLFD
GH7UDQVDo}HV FRP 3DUWHV 5HODFLRQDGDV GD &RPSDQKLD ³3ROtWLFD´
EHPFRPR DR GLVSRVWR QRV DUWLJRV  H  GD /HL Q  GH 
GHGH]HPEURGH FRQIRUPHDOWHUDGDGHFODUDUDPVHLPSHGLGRVGH
SDUWLFLSDUGDV GLVFXVV}HV H GD GHOLEHUDomR VREUH D PDWpULD HP UD]mR
GHQRWyULR FRQÀLWR GH LQWHUHVVHV 2V GHPDLV FRQVHOKHLURV SUHVHQWHV
SRU XQDQLPLGDGH GH YRWRV VHP TXDLVTXHU UHVWULo}HV HOHJHUDP RV
DGPLQLVWUDGRUHVH HPSUHJDGRVTXH SRGHUmRDGHULUDRSURJUDPD GH
LQFHQWLYRDWUHODGRD Do}HVGD'LUHFLRQDO (QJHQKDULD6$ ³3URJUDPD
´$OLVWDFRQVWDQGRDUHODomR GHWRGRVRVEHQH¿FLiULRV SHUPDQHFHUi
DUTXLYDGD QD VHGH GD &RPSDQKLD 6. Encerramento: Nada mais
KDYHQGRD VHU WUDWDGR H LQH[LVWLQGR TXDOTXHU RXWUD PDQLIHVWDomR IRL
HQFHUUDGD D SUHVHQWH UHXQLmR GD TXDO VH ODYURX D SUHVHQWH DWD TXH
IRL OLGD H DSURYDGD SRU WRGRV :LOVRQ1pOLR %UXPHU  3UHVLGHQWH
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5LEHLUR9DODGDUHV *RQWLMR$QD &DUROLQD 5LEHLUR 9DODGDUHV *RQWLMR
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&RQYLGDGRV -RVH &DUORV :ROOHQZHEHU)LOKR *XLOKHUPH &DPSRV H
6LOYD%UXQR/DJHGH$UDXMR3DXOLQR H/DXUD5LEHLUR+HQULTXHVBelo
+RUL]RQWHGH PDUoRGH &RQIHUHFRP RRULJLQDO ODYUDGRHP
livro próprio. Neste ato assina digitalmente o Sr. Ricardo Ribeiro
Valadares Gontijo.
9 cm -22 940116 - 1
CONCESSIONÁRIA DA
RODOVIA MG-050 S.A.
CNPJ/MF nº 08.822.767/0001-08
NIRE 31.300.025.055
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA EM 20/12/2016
1. Data, Hora e Local: No dia 20/12/2016, às 13h, na Av. Joaquim
André, 361, bairro Santa Clara, na cidade de Divinópolis/MG. 2. Con-
vocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do artigo
124, §4º, da Lei nº 6.404/76, em face da presença de acionistas repre-
sentando a totalidade do capital social da Concessionária da Rodovia
Mg-050 S.A. (“Companhia”), conforme assinaturas lançadas no livro
de presença de acionistas. 3. Mesa: Presidente: Roberto Mengucci;
Secretário: José Renato Ricciardi. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre
(i) a integralização parcial do capital social subscrito da Companhia,
no montante de R$ 10.000.000,00; e (ii) a autorização para o contador
da Companhia realizar todos os lançamentos contábeis necessários à
formalização das deliberações realizadas nesta Assembleia. 5. Delibe-
rações: Por votos unânimes dos acionistas representando a totalidade
do capital social da Companhia, que determinaram a lavratura da pre-
sente Ata na forma de sumário nos termos do Art. 130, §1° da Lei n°
6.404/76, foram tomadas as seguintes deliberações, sem ressalvas: 5.1.
Aprovar a integralização parcial do capital social subscrito da Com-
panhia em sua AGE realizada em 17 de outubro de 2016, às 16:00h,
no importe de R$ 10.000.000,00, através de aporte em dinheiro pelo
acionista. Tendo em vista tal deliberação, consigna-se que resta pen-
dente de integralização, nesta data, um montante de R$ 20.000.000,00
do capital social subscrito da Companhia. 5.2. Autorizar o contador da
Companhia a realizar todos os lançamentos contábeis necessários para
a formalização das deliberações havidas nesta Assembleia. 6. Encer-
ramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida
a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se mani-
festou, foi suspensa a presente assembleia pelo tempo necessário à
lavratura da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada
pela unanimidade dos presentes e por todos assinada. Presenças: AB
Concessões S.A. (representada por José Renato Ricciardi e Alexandre
Tujisoki) (acionista) e José Renato Ricciardi, Diretor Presidente que
VHFUHWDULRXD $VVHPEOHLD 'LYLQySROLV  &HUWL¿FR TXH D
presente confere com o original lavrado no livro próprio. Secretário:
José Renato Ricciardi - RG: 9.258.519 - CPF: 036.616.398-11. Re-
gistrado na JUCEMG nº 6237274 em 08/03/2017, Marinely de Paula
%RQ¿P6HFUHWiULD*HUDO
10 cm -22 940112 - 1
CONCESSIONÁRIA DA
RODOVIA MG-050 S.A.
CNPJ/MF Nº: 08.822.767/0001-08
NIRE: 31.300.025.055
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO EM 12/01/2017.
1. Data, Hora e Local: No dia 12/01/2017, às 14h, na sede da Con-
cessionária da Rodovia MG-050 S.A. (“Companhia”), à Av. Joaquim
André, 361, Santa Clara, na cidade de Divinópolis/MG. 2. Convoca-
ção e Presença: Dispensada a convocação em razão da presença físi-
ca ou por vídeo conferência da totalidade dos membros do Conselho
de Administração, nos termos do Estatuto Social da Companhia. 3.
Composição da Mesa: Presidente: Sr. Roberto Mengucci; Secretá-
rio: Sr. José Renato Ricciardi. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre
(i) a recomendação de aumento no capital social da Companhia em
R$ 100.000.000,00 a ser submetida para aprovação pela AGE a ser
realizada no dia 13/01/2017 às 18h em sua sede; e (ii) a submissão
das deliberações desta reunião para a Assembleia Geral da Compa-
nhia. 5. Deliberações: As seguintes deliberações foram tomadas por
unanimidade de votos e sem ressalvas: 5.1. Recomendar à AGE a
ser realizada no dia 13/01/2017 às 18h em sua sede, que aprove o
aumento do capital social em R$ 100.000.000,00 através da subs-
crição de 100.000.000 de novas ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal, para a continuidade dos trabalhos da Companhia; 5.2.
Informar o acionista da Companhia acerca da recomendação cons-
tante da deliberação anterior, e submete-la à AGE da Companhia,
que se realizará no dia 13/01/2017 às 18h, para ciência e eventuais
providências que entenderem necessárias; 6. Encerramento: Nada
mais havendo a ser tratado, a presente ata foi lavrada, e, depois de
lida, aprovada e achada conforme, foi assinada pelos presentes. 7.
Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser tratado, foi
oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém
se manifestou, foi suspensa a presente Reunião do Conselho de Ad-
ministração pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual,
lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes
e por todos assinada. Presenças: Roberto Mengucci, Michelangelo
Damasco, Umberto Vallarino, Michele Lombardi, Reinaldo Bertin,
Silmar Roberto Bertin, Fernando Antônio Bertin, José Carlos de Mo-
raes Filho (conselheiros), e José Renato Ricciardi (Diretor Presidente
TXHVHFUHWDULRX D UHXQLmR 'LYLQySROLV  &HUWL¿FR TXH
DSUHVHQWH p FySLD ¿HO GD DWD ODYUDGD HP OLYUR SUySULR Secretário
- José Renato Ricciardi - RG: 9.258.519 - CPF: 036.616.398-11.
Registrado na JUCEMG sob o nº 6240074 em 13/03/2017. Marinely
GH3DXOD%RQ¿P6HFUHWiULD*HUDO
CISNORJE - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
REPUBLÍCA Pregão Presencial , Nº 003/2017, para aquisição de lan-
ches em geral em atendimento ao Cisnorje com participação exclusiva
de empresa ME e EPP. Abertura: 05/04/2017 às 09:30Hs. Informações:
(33)35210508, email: licitacao@cisnorje.saude.mg.gov.br.
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2 – quinTa-fei ra, 23 de m arço de 2017 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas minas Gerais - Caderno 2
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Su b S e c r e t á r i o d e im p r e n S a ofi c i a l
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Su p e r i n t e n d e n t e d e re d a ç ã o e ed i t o r a ç ã o
HenriQue antÔnio GodoY
Su p e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d e Se r v i ç o S
GuilHerme macHado Silveira
di r e t o r a d e pr o d u ç ã o d o diá r i o of i c i a l
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
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AMEP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ nº 21.525.753/0001-90
Notas explicativas às Demonstrações Contábeis para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2015 e 2014 (Valores expressos em Reais)
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO: Senhores Acionistas, cumprindo determinações legais e estatutárias, estamos submetendo a V. Sas. O
Relatório da Administração e Demonstrações Contábeis da Amep Empreendimentos e Participações S.A., relativas ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2016 e colocamo-nos à disposição para outras informações, que se julgarem necessárias. Formiga, 22 de março de 2016.
Demonstração dos resultados para os exercícios findos em
31 de dezembro de 2016 e 2015 (Valores expressos em reais) Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos
em 31 de dezembro de 2016 e 2015 (Valores expressos em reais)
DAS OPERAÇÕES
LUCRO LÍQ. DO EXERCÍCIO..........
(+) DESPESAS NÃO PAGAS
Depreciações / Amortizações...................
Valor residual do ativo imob. baixado.....
Juros capital próprio - Desp. líquidas......
(-) RECEITAS NÃO RECEBIDAS
Equivalência patrimonial.........................
Atualização de créditos a receber
de longo prazo..........................................
Atualização de juros capital próprio........
(+) AUMENTO / (REDUÇÃO)
COMPONENTES DO PASSIVO
Empréstimos e financiamentos................
Fornecedores...........................................
Obrigações sociais e trabalhistas.............
Obrigações fiscais e tributárias................
Outros passivos circulantes......................
Provisões para contingencias...................
(-) (AUMENTO) / REDUÇÃO
COMPONENTES DO ATIVO
Clientes....................................................
Tributos a recuperar.................................
Outros ativos circulantes..........................
Depositos judiciais...................................
(=) CAIXA GERADO PELAS OPER.
DOS INVESTIMENTOS
(-) Aquisição de ativo imobilizado...............
(+) Recebimentos de lucros...........................
(=) CAIXA GERADO PELOS
INVESTIMENTOS...............................
DOS FINANCIAMENTOS
(+) Emprestimos com partes ligadas.............
(-) Empréstimos concedidos à partes ligadas
(-) Pagamento de juros sobre cap. próprio....
(-) Pagamentos de dividendos.......................
(+) Dividendos distribuídos e não pagos......
(=) CAIXA GERADO PELOS
FINANCIAMENTOS............................
(=) AUMENTO/(DIMINUIÇÃO) DAS
DISPONIBILIDADES...........................
(+) DISPONIBILIDADES - Ínicio do
período....................................................
(-) DISPONIBILIDADES - Fim do
período....................................................
1. Contexto operacional A AMEP EMPREENDIMENTOS E PAR-
TICIPAÇÕES S.A., tem como atividade principal a participação em
outras empresas incluindo a administração bem como a avaliação e o
planejamento de novos investimentos. A Companhia tem, ainda, de
acordo com seu estatuto social, o objeto de compra, venda e aluguel
de imóveis para fins residenciais e/ou comerciais, bem como sua
construção e reforma, podendo ainda incorporar e financiar imóveis,
elaborar projetos de construção civil e a compra e venda de materiais
de construção. A Companhia participa em empresas que atuam nos
setores comercial, de serviços e agroindústria, destacando-se as ativi-
dades relacionadas à revenda de veículos da marca Mercedes-Benz.
2. Principais Práticas Contábeis Disponibilidades e aplicações fi-
nanceiras: Estão registradas pelo valor de custo, acrescidos dos rendi-
mentos auferidos até a data dos balanços, desde que não excedam o
valor de mercado. Clientes: Estão apresentados pelo valor nominal
dos títulos. Demais ativos circulantes: São apresentados pelo valor de
realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as
variações monetárias auferidas até a data dos balanços. Depósitos ju-
diciais: São registrados pelos valores históricos efetivamente desem-
bolsados. Investimentos: Os investimentos em Companhias controla-
das e coligadas são avaliados e registrados pelo método da equivalên-
cia patrimonial, reconhecida no resultado do exercício como receita
(despesa) operacional. Imobilizado: O imobilizado é registrado pelo
custo de aquisição, formação ou construção, corrigido monetaria-
mente até 31 de dezembro de 1995. A depreciação é calculada pelo
método linear, cujas taxas estão relacionadas na Nota 9. Demais pas-
sivos circulantes: São demonstrados por valores conhecidos ou cal-
culáveis acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encar-
gos e atualizações monetárias incorridas até a data dos balanços.
Provisão para contingências: Uma provisão é contabilizada quando
a Companhia possui uma obrigação constituída como resultado de
um evento passado, e é provável que um recurso econômico seja re-
querido para saldar a obrigação. As provisões são registradas tendo
como base as melhores estimativas dos riscos envolvidos. Imposto
de renda: A apuração do imposto de renda foi efetuada com base nos
resultados tributáveis, ajustados pelas adições, exclusões e compen-
sações previstas na legislação. Juros sobre o capital próprio: Os
juros pagos e a pagar a acionistas, calculados nos termos da Lei n°
9.249/95, foram registrados no resultado do exercício, na rubrica de
“Despesas financeiras”, conforme determina a legislação fiscal. Os
juros sobre capital próprio a receber e recebidos de controladas/coli-
gadas foram creditados na rubrica de “Receitas financeiras”, con-
forme requerido pela legislação fiscal. Apuração do resultado: As
receitas, custos e despesas são reconhecidas e apropriadas segundo
o regime de competência de exercícios.
3. Investimentos:
PASSIVO
CIRCULANTE
Empréstimos e financiamentos .............
Fornecedores .........................................
Obrigações sociais e trabalhistas ..........
Obrigações fiscais e tributárias .............
Outros passivos circulantes ...................
Total do passivo circulante ....................
NÃO CIRCULANTE
Exigível a longo prazo
Juros sobre o capital próprio .................
Dividendos a pagar ...............................
Empréstimos com partes ligadas ..........
Provisão para contingências .................
Total do passivo não circulante .............
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Capital social ............................................
Reserva de lucros .....................................
Total do patrimônio líquido ..................
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔ-
NIO LÍQUIDO .......................................
2016
9.146.716
236.980
424.859
-
9.808.555
84.959.709
6.581.756
935.851
92.477.316
149.451.793
203.620
1.852
242.134.581
251.943.136
ATIVO
CIRCULANTE
Disponibilidades ....................................
Clientes ..................................................
Tributos a recuperar ...............................
Outros ativos circulantes .......................
Total do ativo circulante .........................
NÃO CIRCULANTE
Realizável a longo prazo
Juros sobre capital próprio a receber de
controladas ............................................
Créditos com empresas controladas ......
Depósitos judiciais ................................
Total do realizável a longo prazo ...........
Investimentos ............................................
Imobilizado ...............................................
Intangível ..................................................
Total do ativo não circulante ..................
TOTAL DO ATIVO ................................
2016
134.234
29.809
390.435
375.311
225.054
1.154.843
38.439.669
-
45.812
959.717
39.445.198
65.233.600
146.109.495
211.343.095
251.943.136
Investimentos em Controladas:
Arape Agroindustria Ltda .....................
Prodoeste Veiculos e Servicos Ltda ......
Uberdiesel - Uberaba Diesel Ltda .........
Viacao Campo Belo Ltda ......................
Com Energia Ltda .................................
Ativa Gestao de Negocios Ltda ............
2016
23.747.012
94.103.971
276.725
4.318.693
3.807.958
23.197.434
149.451.793
2016
18.671.975
28.878
-
12.282.500
(19.122.117)
(740.782)
(11.602.806)
20.242
2.446
42.574
(545.672)
(1.308.567)
35.543
(60.434)
532.542
3.968
(11.284)
(1.770.994)
-
5.333.932
5.333.932
10
-
(3.917.141)
-
(860.584)
(4.777.715)
(1.214.777)
10.361.493
9.146.716
RECEITAS OPERACIONAIS
Resultado de equivalência patrimonial......
Receitas financeiras ..................................
Remuneração de juros sobre o capital
próprio creditado e não recebido ..............
Outras Receitas Operacionais ...................
DESPESAS OPERACIONAIS
Juros sobre o capital próprio .....................
Gerais e administrativas ............................
Tributárias .................................................
Despesas financeiras .................................
Outras Despesas Operacionais ..................
LUCRO ANTES DO IRPJ E DAS
PARTICIPAÇÕES ..................................
Participações dos empregados ..................
Provisão para imposto de renda ................
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO ..
Lucro por ação do capital social ...............
Valor patrimonial da ação .........................
2016
19.122.117
3.024.305
11.602.806
92.054
33.841.282
(14.450.000)
(557.530)
(49,427)
(2.318)
(8.669)
(15.067.944)
18.773.338
(101.363)
-
18.671.975
0,93
10,48
Demonstração das mutações do patrimônio líquido para os
exercícios findos em 31 de dezembro de 2016 e 2015
(Valores expressos em reais)
Saldos em 31/12/2014
Distr. de Dividendos
Lucro líq. do exercício
Constit. de reserva legal
Saldos em 31/12/2015
Lucro líq. do exercício
Constit. de reserva legal
Saldos em 31/12/2016
Reserva de lucros
65.233.600
-
-
-
65.233.600
-
-
65.233.600
10.213.906
-
-
939.655
11.153.561
-
933.599
12.087.160
105.514.263
(7.083.753)
18.793.104
(939.655)
116.283.959
18.671.975
(933.599)
134.022.335
Capital
Social Legal À disposição
assembléia Totais
180.961.769
(7.083.753)
18.793.104
-
192.671.120
18.671.975
-
211.343.095
4. Imobilizado:
5. Patrimônio Líquido: O capital social é de R$ 65.233.600 (ses-
senta cinco milhões, duzentos e trinta três mil e seiscentos reais), di-
vidido em 20.160.000 (vinte milhões cento e sessenta mil) ações,
nominativas, sendo 5.040.000 (cinco milhões e quarenta mil) ações
ordinárias classe A ou comuns, com direito a voto, 1.680.000 (um
DIRETORIA
Aluisio Fernandes de Souza
Contador – CRC/MG 051.637/O-7
Arlindo de Melo Filho
Administrador – CRA/MG 8.687
Diretor Presidente
João Vicente de Melo
Diretor Vice Presidente
Maria Cecília Melo Lasmar
Diretora Superintendente
RESPONSÁVEL TÉCNICO
milhão e seiscentos e oitenta mil) ações ordinárias classe B e 13.440.000
(treze milhões quatrocentos e quarenta) ações preferenciais.
As notas explicativas anexas são parte integrante das demonstrações contábeis.
As notas explicativas anexas são parte
integrante das demonstrações contábeis.
As notas explicativas anexas são parte integrante
das demonstrações contábeis.
As notas explicativas anexas são parte integrante
das demonstrações contábeis.
Terrenos
Edifícios e Benfeitorias
Móveis e Utensílios
Comput. e Periféricos
Veículos
Maquinas e Equip.
-
4
10
20
20
10
Tx. Anual
Deprec. %
162.682
137.587
93.632
89.910
111.015
62.867
657.693
Custo
-
(130.726)
(90.482)
(89.906)
(94.718)
(48.241)
(454.073)
Depreciação
Acumulada
162.682
6.861
3.150
4
16.297
14.626
203.620
Valor
Contábil
Líquido
162.682
8.005
5.186
1.827
36.141
18.657
232.498
Valor
Contábil
Líquido
20152016
BALANÇO PATRIMONIAL
2015
10.361.493
176.546
957.401
3.968
11.499.408
73.356.903
5.840.974
924.566
80.122.443
135.663.608
232.498
1.852
216.020.401
227.519.809
2015
113.992
27.363
347.861
920.983
1.533.621
2.943.820
30.074.310
860.584
45.802
924.173
31.904.869
65.233.600
127.437.520
192.671.120
227.519.809
2015
16.586.511
2.061.476
11.050.843
1.943.819
31.642.649
(10.994.000)
(701.493)
(293.721)
(1.356)
(27.054)
(12.017.624)
19.625.025
(83.759)
(748.162)
18.793.104
0,93
9,56
2015
18.793.104
51.424
1.490.665
9.344.900
(16.586.511)
(621.550)
(11.050.842)
-
(10.885)
(97.876)
(165.881)
(7.234)
279.556
27.658
(53.850)
2.947
(230.483)
1.165.142
(682.376)
13.074.395
12.392.019
(178.198)
(460.000)
(5.097.814)
(7.083.753)
860.584
(11.959.181)
1.597.980
8.763.513
10.361.493
2015
24.743.611
82.853.919
279.776
4.053.802
3.079,537
20.652.963
135.663.608
14 cm -22 940115 - 1
CONCESSIONÁRIA DA
RODOVIA MG-050 S.A.
CNPJ/MF nº 08.822.767/0001-08
NIRE 31.300.025.055
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA EM 13/01/2017
1. Data, Hora e Local: No dia 13/01/2017, às 18h, na sede da Con-
cessionária da Rodovia MG-050 S.A. (“Companhia”), à Av. Joaquim
André, 361, bairro Santa Clara, na cidade de Divinópolis/MG. 2.
Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do
artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76, em face da presença de acionistas
representando a totalidade do capital social da Companhia, conforme
assinaturas lançadas no livro de presença de acionistas. 3. Mesa: Pre-
sidente: Roberto Mengucci; Secretário: José Renato Ricciardi. 4. Or-
dem do Dia: Deliberar sobre (i) a integralização do saldo remanescen-
te do capital social subscrito da Companhia; (ii) o aumento do capital
social da Companhia; (iii) a alteração do Art. 5º do Estatuto Social da
Companhia; e (iv) autorização para o contador da Companhia realizar
todos os lançamentos contábeis necessários à formalização das delibe-
rações realizadas nesta Assembleia. 5. Deliberações: Por votos unâ-
nimes dos acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia, que determinaram a lavratura da presente Ata na forma de
sumário nos termos do Art. 130, §1º da Lei nº 6.404/76, foram toma-
das as seguintes deliberações, sem ressalvas: 5.1. Aprovar a integra-
lização, nesta data, do capital social remanescente da Companhia, no
importe de R$ 20.000.000,00, em decorrência do aporte em dinheiro
realizado pelo acionista da Companhia na data de hoje; 5.2. Aprovar
o aumento do capital social da Companhia em R$ 100.000.000,00,
passando de R$ 233.525.349,63 para R$ 333.525.349,63, através da
emissão de 100.000.000 de novas ações ordinárias nominativas e sem
valor nominal, de acordo com o Boletim de Subscrição anexado à pre-
sente ata, as quais são integralmente subscritas e integralizadas nesta
data, através do aporte, pelo acionista da Companhia, do montante de
R$ 100.000.000,00 em dinheiro. 5.3. Em razão da deliberação ante-
rior, aprovar a alteração do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia,
que passará a viger, a partir desta data, com a seguinte redação: “Art.
5º: O Capital Social da Companhia subscrito e totalmente integrali-
zado é de R$ 333.525.349,63, representado por 333.525.349 ações
ordinárias nominativas sem valor nominal. O capital social subscrito e
integralizado deverá, sempre e em qualquer circunstância, atender ao
que dispõe o Edital de Concessão Rodoviária nº 070/2006. §1º - Cada
ação ordinária nominativa dá direito a um voto nas deliberações das
Assembleias Gerais. §2º - As ações poderão ser transferidas, obser-
vando-se a manutenção da titularidade do capital votante da Compa-
nhia. Caso a transferência implique alteração da titularidade do con-
trole acionário, a Companhia somente poderá efetuá-la após anuência
formal do Poder Concedente, conforme determina o Artigo 27 da Lei
nº 8.987/1995. §3º - A Companhia não poderá, durante todo o prazo de
vigência deste Estatuto Social, reduzir o seu Capital Social, a nenhum
título, sem a prévia e expressa autorização do Poder Concedente.” 5.4.
Autorizar o contador da Companhia a realizar todos os lançamentos
contábeis necessários para a formalização das deliberações havidas
nesta Assembleia. 6. Encerramento e Lavratura: Nada mais haven-
do a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer
uso e, como ninguém se manifestou, foi suspensa a presente assem-
bleia pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata, a qual, lida e
achada conforme, foi aprovada pela unanimidade dos presentes e por
todos assinada. Presenças: AB Concessões S.A. (representada por José
Renato Ricciardi e Alexandre Tujisoki) (acionista) e José Renato Ric-
ciardi, Diretor Presidente que secretariou a Assembleia. Divinópolis,
&HUWL¿FRTXH DSUHVHQWHFRQIHUH FRPRRULJLQDO ODYUDGR
no livro próprio. Secretário: José Renato Ricciardi - RG: 9.258.519
- CPF: 036.616.398-11. Registrado na JUCEMG nº 6240083 em
0DULQHO\GH3DXOD%RQ¿P6HFUHWiULD*HUDO
30 cm -22 940065 - 1
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO
DO CAFÉ - CONCAFÉ
Portaria n° 001 de 01 de outubro de 2015. Nomeia Superintendente do
Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café - Concafé e da outras
providencias. O Presidente do Consórcio Público para o Desenvolvimento do
Café - Concafé, Maurilio Peloso, no uso d as atribuições legais, especialmente
a que lhe confere o Protocolo de Intenções desta autarquia interfederativa
Resolve: Art. 10 - Fica nomeado o Sr. Francisco de Paula Vitor Alves, portador
do RG MG-434.349 - SSP/M G e inscrito no CPF 152.883.546-53, reside nte na
Rua Alterosa, 78, Jd Vista Alegre, Cep 37.130-000 para exercer a fu nção de
Superintendente do Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Café -
Concafé. Art. 20 - O Superintendente exercerá suas funções legais constantes
do Protocolo de Intenções, sem remuneração. Art. 30 - Revogadas as dispo-
sições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua p ublicação.
Alfenas, 01 de outubro de 2015. Maurílio Peloso - Presidente do Concafé.
Portaria n° 002 de 06 de março de 2017. Retifica a nomeação do Superin-
tendente do Consórcio Público para o Desenvolvimento do Café - Concafé e
da outras Providencias. O Presidente do Consórcio Público para o Desenvol-
vimento do Café - Concafé, Luiz Antônio da Silva, no uso das atribuições
legais, especialm ente a que lhe confere o Prot ocolo de Inten ções dest a
autarquia interfederativa. Resolve: Art. 1° - F ica nomeado o Sr. Francisco de
Paula Vitor Alves, portador do R G MG- 434.349 - SSP/MG e inscrito no CPF
152.888.546-53, reside nte n a Ru a Altero sa, 78, Jd V ista Alegre , Cep 37.130-
000 para exercer a função de Superintendente do Consórcio Público Para o
Desenvolvimento do Café - Concafé. Art. 2° - O Superintendente exercerá
suas funções legais constantes do Protocolo de Intenções, sem remuneração.
Art. 3° - Revogadas as d isposições em con trário, esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, e retifica a Portaria n° 001 de 01 de Outubro de 2015.
Alfenas, 06 de março de 2017. Luiz Antonio da Silva Presidente do Concafé.
Ata de Reunião da Ass embleia Geral do Consorcio Reg ional Des envolvi-
mento do Café. Aos 19 dias do mês de Junho de 2015. as 9:00h na sede do
Sindicato dos Produtores Rurais de Alfenas, reuniram-se os representantes
dos municípios consorciados e demais municípios da Região Sul e Sudoeste
de Minas Gerais, abaixo, para a realização da 1 a Assembleia Geral do
Consórcio Regional de Desenvolvimento do Café. Estiveram presen tes os
representantes de diversos m unicípios da região, entre p refeitos. více-prefei-
tos. vereadores e demais autoridades. assim como do ilmo. Deputado Esta-
dual, Emidinho Madeira. juntamente com sua equipe de gabinete e assesso-
res. O representante interino. Celson Jose de Olíveira, Prefeito do Município
de Nova Resende, fez a abertura da reunião expondo sobre a importância do
consoreiam ento para o d esenvolvimen to d o caf é na região. Em seguida,
além do Prefeito de Nova Resende, Sr. Celson Jose de Oliveira. do Sr. Maurilio
Peloso. prefeito do Município de Alfenas e Maria Aparecida V ilela. Prefeita
do Município de Carmo do Rio Claro, que compõem o Protocolo de Intenções
e já haviam ratificado o protocolo de intenções em suas Câmaras Municipais,
foram chamados a compor a mesa todos os prefeitos e representantes dos
Municípios presentes à Assembleia. O representante interino, prefeito Celson,
informou que além dos 03 municipios, cerca de 25 municípios já haviam.
encaminhado o Termo de Adesão ao Consórcio para fins de ratificação junto
ao pod er legislativo de cada município. Em seguida. foi dada a palavra ao
primeiro palestrante Michel Carrenho. assessor jurídico do Consórcio, onde
o mesmo explicou sobre a criação da entidade e o nascimento do contrato de
Consórcio nos termos da Lei 11.107/2005 a partir da ratificação legislativa do
Protocolo de Intenções pelos 03 municípios, sendo possível, portanto, dar
inicio as atividades do mesmo. Em sua palestra o assessor jurídico explicou
e demonstrou as finalidades e vantagens do Consórcío Regional de Desenvol-
vimento do Café e estrutura e o funcionamento da entidade pública. Em
seguida foi proferida a palestra pelo Professor Paulo Henrique da UFLA -
Universidade Federal de Lavras, especialista em Marketing do Café, onde o
mesmo expôs a importância de se trabalhar o marketing interno e externo do
café da nossa região, dand o exemplos de atu ação dentro e fora do Brasil e as
possibilidades de atuação do Consórcio em relação a promoção do café e da
região sul e sudoeste de Minas Gerais. Dada a palavra ao Deputado Estadual
Emidinho Madeira. este discorreu sobre a importância da união de todos os
prefeitos, cooperativas, associações, produto res e toda família da cafeicultora,
que precisa agir em conjunto em prol do café e do desenvolvimento da nossa
região e para que assim o Consórcio tenh a força de representar o café junto
aos ó rgãos do G overno Estadual e Fed eral, relat ou s obre as ex periências
vividas também como produtor de café desde sua infância e convidou a todos
os prefeitos a fortalecerem perante seus próprios deputados a importância de
se lutar todos juntos pelo desenvolvimento do café na região e, ainda, para-
benizou e agradeceu pelo comparecimento de tantos municípios nesta
Assembleia. O d eputado agradeceu também a toda sua equ ipe. ao as sessor
jurídico Michel Ca rrenho e ao Profes sor P aulo He nrique, em e special ao
Sergio Prudenciano dos Reis e Danilo Silva Fernandes que não pouparam
esforços para percorrem ao longo destes m eses dezenas de municípios a fim
de apresentarem o projeto e convidá-Ios a aderir ao Consórcio. O Deputado
agradeceu ainda ao presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Alfenas,
Sr Amarildo de Freitas Peloso, pela cessão da sed e do sindicato ara a realiza-
ção de Assembleia Geral. Dando continuidade ao evento foi franqueada a
palavra a cad a um dos prefeitos mun icipais ali presentes, onde os mesm os
puderam expor suas expectativas: em relação ao desenvolvimento dos mu-
nicípios e do café de modo geral. Dando seguimento a pauta da Assembleia,
passou-se a eleição do presidente do Consórcio. Neste momento foi explicado
pelo as sessor juríd ico, M ichel Ca rrenho, a necessidad e d esta eleição em
cumprimento ao Protocolo de Intenções e a Lei de Consórcios e para que se
possa dar andamento as formalizações legais do Consórcio, como a criação
do CNP J e inscrição da entidadade juntos aos órgãos de governo e fiscaliza-
ção. Assim, foram convidados a frente os prefeitos dos municípios de Nova
Resende e Alfenas e a p refeita de Carmo do Rio Claro que já haviam ratifi-
cado o Protocolo de Intenções. Na oportunidade, o prefeito de Nova Resende,
Celson Jose de Oliveira e a prefeita de Carmo d o Rio Claro, Maria Aparecida
Vitela, indicaram.o prefeito de Alfenas, Maurilio Peloso, para o ser o presi-
dente do Consórcio, em decorrência de suas experiência como cafeicultor e
também pela localização do Município d e Alfenas, tornando-se de fácil aces-
so e comu nicação com os demais mun icípios, sendo a indicação aceita pelo
prefeito Maurilio Peloso, o que foi referendado por todos os prefeitos dos
municípios presentes. Desta forma, foi o prefeito de Alfenas, Maurilio Peloso,
eleito o Presidente do Consórcio Regional de Desenvolvimento do Café para
um mandato de 02 (dois) anos. Em suas considerações, o presidente eleito
agradeceu a confiança de todos e disse que envidará todos os esforços para
contribuir com a administração do Consórcio, assim como, para o desenvol-
vimento do café e de todos os municípios consorciados. Dando continuidade
à Assembleia foi proposto que o Contrato de Rateio fosse analisado e discutido
em outra Assembleia, uma vez que m uitos municípios ainda aguardavam a
ratificação do Termo de Adesão junto às suas Câmaras Municipais, o que foi
acatado por todos. Nada mais, foi dito ou discutido, vai a presente Ata assinada
por todo os presentes. Maurílio Peloso - Prefeito de Alfenas Celson Jose de
Oliveira - Prefeito de Nova R esende; Maria Ap. Vitela - Prefeita de Carmo
do R. Claro ; Ivan Antônio de Freitas - Prefeito de Muzambinho; Edson José
Ferreira - Prefeito de C abo Verde; Emídio Alves Madeira Ju nior - Deputado
Estadual-MG; Michel Carrenho - Assessor Jurídico do Consórcio
Ata de Reunião da 1ª Assembleia Geral Extraordinária do Consorcio Público
para o Desenvol vimento do Café - Concafé. Aos 21dias do mês de fevereiro
de 2017, as 09:00h, na sede da Associação dos Municípios do Lago de Fumas-
Alago,em Alfenas/MG , reuniram-se os representantes dos municípios con-
sorciados e demais mu nicípios da Região Sul e Sudo este de Minas Gerais,
abaixo relacionados, para a realização da 18 Assembleia Geral Extraordiná-
ria do Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Café - Concafé. Estive-
ram presentes os representantes de municípios consorciados. O Superinten-
dente do Concafé, Sr. Francisco de Paula Vitor Alves. deu as boas-vindas aos
participantes e convidou o Prefeito Luiz Antônio da Silva para também cum-
primentar os visitantes e dar boas-vindas. Em seguida o Superintendente do
Concafé na coordenação dos trabalhos da Assembleia, deu início ao processo
de votação nominal p ara ratificação do Prefeito de Alfenas, Sr. Luiz Antônio
da Silva, como Presidente do Concafé, o qual foi eleito por unanimidade. Em
seguida foi-lhe dado posse para um mandato de Presidente do Concafé, de
acordo com o inciso VIII, do art. 40 da Lei 11.107/2005,que rege os consórcios
públicos, cujo man dato terá validade até a realização da próx ima Assembleia
Geral Ord inária, que o correrá no primeiro sem estre de 201 7. Nada ma is
sendo dito ou discutido, foi lavrada a presente Ata que vai assinada por todos
os presentes. Luiz Antonio da Silva - Prefeito de Alfenas; Celson Jose de
Oliveira - Prefeito de Nova Resende; Sebastião Cezar Lemos - Prefeito de
Carmo do R. Claro; Edson José Ferreira - Prefeito de Cabo Verde; Francisco
de P. V. Alves - Superintendente do Concafé
Extrato Pub licação. Consorcio Público Para o Desenvolvimento do Café Sul
e Sudoest e de Minas (C oncafé) sede Alienas tom a púb lico, através de seu
presidente, Luiz Antônio da Silva, toma público, nos termos do §5º do art, 4°
da Lei 11.107/2005, o Estatuto do Concafé, assinado em 12 de novembro de
2015 pelos municípios de Alfenas, Nova Resende, Muzambinho e Carmo do
Rio Claro, tendo como finalidade disciplinar o Concafé de forma a comple-
mentar e regulamentar o estabelecido no Contrato de Consórcio, dispondo
sobre a condição de consorciado, admissão e novas adesões de municípios,
gestão do consórcio, as atribuições do presidente do consórcio, os órgãos do
consórcio, a as sembleia geral, a diretoria execu tiva, o conselho fiscal, o con-
selho de gestão , da superint endência, d a gestão e execução orçam entária.
financeira e patrimonial, do uso dos bens e serviços de propriedade do con-
sórcio do uso dos bens e serviços de propriedade dos municípios consorciados,
do recesso e da exclusão do consórcio.
CODESEL – CIA DE DESENVOLVIMENTO
DE SETE LAGOAS
CNPJ. 19.993.724/0001-01 – Aviso aos Acionistas – Acham-se à dis-
posição dos senhores Acionistas na Rua Cerâmica, 122, Bairro Vapa-
buçu em Sete Lagoas/MG, os documentos referentes ao Art. 133 de
Lei 6.404/76, relativos ao exercício ndo em 31/12/2016. S. Lagoas,
17/03/2017 – Aluísio Barbosa Júnior – Diretor Presidente.
2 cm -20 938793 - 1
SEMASA DE CARANGOLA/MG
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 - O SEMASA torna
público que fará realizar a seguinte licitação: OBJETO: Registro de
preço de materiais diversos de papelaria. Prazo máximo para entrega
dos envelopes: dia 10/04/2017 as 14:00 horas. O Edital na íntegra
encontra-se no SEMASA/CGA, sito na Rua Divino, n° 93, Carango-
la–MG, fone (32) 3741-5820 - e-mail: semasacompras@yahoo.com.
br, site www.semasacarangola.com.br e www.cisab.com.br. Carangola,
22/03/2017. Carlos Henrique da Silveira Lessa. Diretor Geral.
2 cm -22 940166 - 1
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE ARAPONGA - MG
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 001/2017 –CONTRATO
nº 02/2017- CONTRATANTE Fundo de Previdência Municipal de Ara-
ponga, CNPJ 04.988.872/0001-60 CONTRATADO – Geraldo César de
Paula, CPF.: 454.542.136-91. Objeto: Prestação de serviços especializa-
dos em consultoria e assessoria previdenciária in loco. Dar-se-á publi-
cação ao contrato rmado entre as partes, no valor de R$ 12.181,00,
com vigência até 06/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo
65, lei 8.666/93 e suas alterações – Fundo de Previdência do Municí-
pio de Araponga – Mario Cezar Macedo – Presidente - Araponga, 06
de março de 2017.
3 cm -22 939931 - 1
CIA. DE FIAÇÃO E TECIDOS SANTO ANTÔNIO
CNPJ/MF Nº 25.582.727/0001-55 - NIRE Nº 3130000774-0
AVISO AOS ACIONISTAS
Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da
Empresa, em Pirapora (MG), na Av. Major Antônio Gonçalves da Silva
Mascarenhas, nº 1900, Distrito Industrial, bem como, no Escritório
Administrativo da Empresa, em Belo Horizonte (MG), na Rua Paraíba,
nº 337, Bairro Funcionários, os documentos a que se refere o art. 133 da
Lei nº 6.404/1976, relativos ao exercício encerrado em 31/12/2016.
Belo Horizonte, 23 de março de 2017.
Aguinaldo Diniz Filho
Presidente do Conselho de Administração
3 cm -22 940049 - 1

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