Diário dos Municípios Mineiros, 28-09-2017

Data de publicação28 Setembro 2017
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 125 – Nº 180 – 8 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 28 dE SETEmBRO dE 2017
SUMÁRIO
Câmara Municipal de Belo Horizonte .......................................................1
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................3
Ordem dos Advogados do Brasil ...........................................................8
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Câmara Municipal
de Belo Horizonte
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2017
A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conheci-
mento dos interessados, que fará realizar, a partir das 10:00 horas do
dia 11 de outubro de 2017, pelo site www.comprasnet.gov.br, licitação
na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto a contratação de
empresa para prestação de serviço de instalação de estruturas verticais
metálicas e envidraçadas. O texto integral do edital (contendo todas as
informações sobre o certame) encontra-se à disposição dos interessados
na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.cmbh.mg.gov.br
(link Transparencia-licitacoes), bem como na Seção de Apoio a Lici-
tações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às 18:00 horas,
de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos esclarecimentos
adicionais. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2017.
Luciane Viana Parreiras - Pregoeira
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Particulares e
Pessoas Físicas
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL
DO ENTORNO DO CAPARAÓ
AVISO DE LICITAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó,
torna público que realizará a Dispensa de Licitação mediante Processo
Licitatório n.016/2017, DISPENSA n.003/2017, com abertura prevista
para 28/09/2017, às 13:00 horas, destinado a para aquisição e instala-
ção de módulo de rastreamento veicular visando atender os veículos do
Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó e do
Sistema Estadual de Transporte em Saúde – SETS/MG em cada muni-
cípio associado. Cópia do edital estará à disposição dos interessados
no Departamento de Compras e Licitações, na Rua Dom Cavati, 695,
Mutum, MG, CEP 36.955-000 ou no site ocial do Consórcio (www.
ciscaparao.mg.gov.br). Esclarecimentos ou pedidos de informações
podem ser feitos do através do fone/fax (33) 3312-1240 ou, ainda, atra-
vés do e-mail: licitação@ciscaparao.mg.gov.br. Ana Concebida Dias
Godinho (Presidente CPL).
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO
ENTORNO DO CAPARAÓ
AVISO DE LICITAÇÃO
O Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó,
torna público que realizará a Dispensa de Licitação mediante Processo
Licitatório n.017/2017, DISPENSA n.004/2017, com abertura prevista
para 28/09/2017, às 14:00 horas, destinado a para aquisição de bobinas
personalizadas para impressão de bilhete de passagem visando aten-
der o Sistema Estadual de Transporte em Saúde – SETS/MG em cada
município associado do Consórcio Intermunicipal Multissetorial do
Entorno do Caparaó. Cópia do edital estará à disposição dos interes-
sados no Departamento de Compras e Licitações, na Rua Dom Cavati,
695, Mutum, MG, CEP 36.955-000 ou no site ocial do Consórcio
(www.ciscaparao.mg.gov.br). Esclarecimentos ou pedidos de informa-
ções podem ser feitos do através do fone/fax (33) 3312-1240 ou, ainda,
através do e-mail: licitação@ciscaparao.mg.gov.br. Ana Concebida
Dias Godinho (Presidente CPL).
8 cm -27 1012807 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS
- EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - 3º TERMO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 019/2014 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2014
- PREGÃO Nº 013/2014. Objeto: 3º Termo Aditivo ao contrato nº
019/2014, para mais um período de 12 (doze) meses em fornecimento
de gases medicinais. Base Legal: Art. 57, inciso II da Lei Federal nº
8.666/93. Contratante: Cissul. Contratada: Air Liquide Brasil Ltda.
Cnpj nº 00.331.788/0001-53 – insc. est. nº 707.240.888.02-04. Valor
do 3º aditivo: R$212.433,14 (duzentos e doze mil quatrocentos e
trinta e três reais e quatorze centavos). Vigência do 3º termo aditivo:
05/09/2017 à 04/09/2018. Varginha, 26 de setembro de 2017. Thamara
carvalho Moreno/Presidente da CPL.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS/SAMU-
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO -
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2017 - PRO-
CESSO Nº 084/2017 - CISSUL, torna público, para conhecimento dos
interessados, que de acordo com a legislação vigente: Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555/00, Decreto
Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual nº 43.635 de 20 de outubro
de 2003, Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº.
123, de 14 de dezembro de 2006.e suas alterações, realizará Licitação
Pública, conforme autorização do Secretário Executivo do CISSUL, Sr.
Jovane Ernesto Constantini, constante no processo, pelo que segue: Do
tação:3.3.90.39.00.1.01.00.10.302.001.2.0004 - GESTÃO DO SAMU/
RATEIO - Finalidade: Registro de Preços para contratação de empresa
especializada para realização de exames médicos ocupacionais,
em cumprimento ao PCMSO/2017, a m de atender os empregados
públicos do quadro pessoal do CISSUL. Data Abertura: 11/10/2017-
Horário: 08:30:00- Tipo: Menor Valor Global. O inteiro teor do Edital
Licitatório está à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 13 às
17 horas, na Rua João Urbano Figueiredo, nº 177, Bairro Boa Vista,
Varginha/MG, no site www.cissulsamu.com.br/licitacoes ou ainda pelo
e-mail: compras.cissul@gmail.com - Ciléia Alves Marques, Pregoeira
do CISSUL. Varginha/MG, 27 de setembro de 2017.
5 cm -27 1013066 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE VIÇOSA - CISMIV.
Aviso de reticação de edital – Pregão Presencial nº 12/2017. Objeto
da licitação: Registro de Preços para futura e eventual contratação de
pessoa jurídica para locação de máquina nova, sem uso anterior, do tipo
impressora comum, impressora multifuncional e impressora colorida
para a prestação de serviços de impressão contínua, serviços de ins-
talação, manutenção, substituição do equipamento quando necessário,
reposição de suprimentos ou peças, exceto papel. O edital reticado-
consolidado do Pregão Presencial 12/2017, poderá ser obtido junto à
CPL do CISMIV, na Rua José dos Santos, 120, Centro, Viçosa/MG – tel
(31)3891-4488 ou pelo endereço eletrônico: http://www.cismiv.com.br/
home/edital .html. Viçosa, 27 de setembro de 2017.
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CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DA SEXTA REGIÃO
Homologação Processo Licitatório Carta Convite 015/2017
O Presidente do CREF6/MG, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com Lei 8.666/93, homologa o processo licitatório nº
015/2017, na Modalidade Convite, nos seguintes termos: objeto: con-
tratação de empresa para fornecimento de 07 (sete) Armários espe-
ciais arquivo para pastas suspensas laterais, confeccionado em Aço.
Proponente Vencedora: NG MINAS MÁQUINAS E SERVIÇOS DE
ESCRITÓRIO LTDA - ME,CNPJ:16.671.356/0001-97. Valor Total:
R$17.010,00 (dezessete mil e dez reais). Belo Horizonte/MG, 27/
Setembro/17. Presidente - Claudio Augusto Boschi - CREF000003-G/
MG.
3 cm -27 1012698 - 1
MMG EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
A empresa MMG Empreendimentos e Participações LTDA, inscrita
no CNPJ. 06.017.638/0001-11, registrada na JUCEMG sob o NIRE.
3120687622-5 em 12.11.2003, informa através de seus sócios que
haverá redução de R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais) de seu
capital social, passando de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil reais) para R$ 1.887.000,00 (hum milhão oitocentos e oitenta e sete
mil reais) conforme Quinta Alteração Contratual.
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DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
– EXTRATO DE 2º ADITAMENTO DE CONTRATO - Processo
066/2015 – Pregão Presencial 026/2015- Contratado: José Henrique de
Araújo Lima - ME. Objeto: Renovação Contratual por igual período e
Repactuação do Valor. Vigência: 25/09/2017 a 24/09/2018. Valor Total:
R$ 17.400,00. Ponte Nova (MG), 22/09/2017. Anderson Roberto Nacif
Sodré/Diretor Geral do DMAES.
2 cm -26 1012625 - 1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DE UBERABA(FUNEL) - MINAS GERAIS.
A FUNEL rma o contrato de inexigibilidade nº 01/2017, com a Secre-
taria de Estado de Casa Civil e Relações institucionais para a prestação
de serviços de publicações estimado em 610 centímetros/coluna no diá-
rio ocial de “MINAS GERAIS” , de atos de expediente licitatórios,
e outros cuja a publicidade é exigida por lei, com o valor total de R$
54.039,90( cinqüenta e quatro mil, trinta e nove reais e noventa centa-
vos). O contrato assinado em 10 de agosto de 2017, possui prazo de
vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo
ser prorrogado mediante acordo das partes conforme o art 57, II pará-
grafos 1º e 4º da Lei 8.666/93.
3 cm -25 1011796 - 1
FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO,
ESPORTE E LAZER - FUTEL.
Aviso de Licitação.Tomada de Preços nº 048 /2017. Tipo “Menor Preço
por Item”. A Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer -
Futel, autorizada pelo Diretor Geral, através do Núcleo de Compras e
Licitações, fará realizar licitação supramencionada – objeto: Seleção e
contratação de Empresa enquadrada na condição de Microempresa ou
Empresa de pequeno porte para prestação de serviços de Arbitragem da
Copa Futel de Futebol de Base, a ser realizada nos Núcleos de Esportes
da Futel No Ano De 2017. O Edital encontra-se à disposição no Núcleo
de Compras e Licitações da Futel, na Av. José Roberto Migliorini, nº
850 (em frente a Arena Tancredo Neves-Sabiazinho), telefone (34)
3235-6289 / (34) 3235-6165 das 08:30 às 17:00 horas ou por e-mail:
licitacaofutel@uberlandia.mg.gov.br ou pela internet www.uberlandia.
mg.gov.br - Link: Licitações – Futel. Entrega dos Envelopes e Sessão
Pública para abertura no dia: 16 de outubro de 2017, às 09:00 horas,
na Sala de Reuniões do Núcleo de Compras e Licitações da Futel, na
Sede Administrativa em frente à Arena “Sabiazinho”. Uberlândia, 26 de
setembro de 2017. Silvio Soares dos Santos - Diretor Geral da Futel.
4 cm -27 1012975 - 1
54 cm -27 1012678 - 1
PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A.
CNPJ/MF 00.409.834/0001-55 - NIRE 31.300.028.186
Companhia Fechada
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2017
A Reunião do Conselho de Administração da PRIME INCORPORAÇÕES
E CONSTRUÇÕES S.A. (“Companhia” ou “Emissora”), instalada com
a presença dos seus membros abaixo assinados, independentemente de
convocação, tendo em vista a presença da totalidade dos conselheiros da
Companhia, presidida pelo Sr. Alexandre Machado Vilela e secretariada
pelo Sr. Ricardo Efroim Zats Blas, realizou-se às 16:00 horas do dia 14
de setembro de 2017, na sede social da Companhia, na Avenida Barão
Homem de Melo, nº 2222, 8º andar, sala 801, Estoril, Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, CEP 30494-080. Na conformidade da Ordem do
Dia, as seguintes deliberações foram tomadas e aprovadas, por
unanimidade de votos: (a) aprovação da 4ª (quarta) emissão de notas
promissórias comerciais, em série única, da Companhia (“Notas
Comerciais”), para distribuição pública com esforços restritos de
distribuição, no valor total de até R$300.000.000,00 (trezentos milhões
de reais), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários
(“CVM”) nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Emissão”,
“Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”, respectivamente), bem como
seus respectivos termos e condições, conforme as características abaixo
relacionadas: (i) Valor da Emissão e Data de Emissão: o valor total da
Emissão será de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) (“Valor
Total da Emissão”) na data de emissão das Notas Comerciais, que será a
data da efetiva subscrição e integralização da respectiva Nota Comercial
(“Data de Emissão”); (ii) Número de Séries: a Emissão será realizada em
série única; (iii) Quantidade de Notas Comerciais: serão emitidas 60
(sessenta) Notas Comerciais; (iv) Valor Nominal Unitário: as Notas
Comerciais terão valor nominal unitário de R$5.000.000,00 (cinco
milhões de reais), na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”); (v)
Forma e Comprovação de Titularidade: as Notas Comerciais serão
HPLWLGDV VRE D IRUPD FDUWXODU H FXVWRGLDGDV FRQIRUPH GH¿QLGR QR
Manual de Normas de Debêntures, Nota Comercial e Obrigações da B3
S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento Cetip UTVM (“B3”), perante
instituição prestadora de serviços de custodiante da guarda física das
1RWDV&RPHUFLDLV ³&XVWRGLDQWH´ FRQIRUPH GH¿QLGR QDV UHVSHFWLYDV
cártulas das Notas Comerciais (“Cártulas”), a ser contratada pela
&RPSDQKLD VHQGR TXH SDUD WRGRV RV ¿QV GH GLUHLWR H HIHLWRV D
comprovação da titularidade das Notas Comerciais será feita por meio da
posse das Cártulas. Será contratado prestador de serviços de banco
PDQGDWiULR³%DQFR0DQGDWiULR´FRQIRUPHGH¿QLGRQDV&iUWXODVSDUD
a Emissão. As Notas Comerciais circularão por endosso em preto, sem
garantia, de mera transferência de titularidade, conforme disposto no §1º
do artigo 4º da Instrução da CVM nº 566, de 31 de julho 2015 (“Instrução
CVM 566”), enquanto objeto de depósito centralizado, a circulação das
Notas Comerciais se operará pelos registros escriturais efetuados nas
contas de depósito mantidas junto à B3, que endossará as Cártulas das
1RWDV &RPHUFLDLV DR FUHGRU GH¿QLWLYR SRU RFDVLmR GD H[WLQomR GR
registro na B3, com exceção do resgate que tenha sido liquidado através
da B3; (vi) Atualização Monetária e Remuneração: o Valor Nominal
Unitário das Notas Comerciais não será atualizado monetariamente. As
Notas Comerciais farão jus ao pagamento de juros remuneratórios,
incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário, correspondentes a 107,50%
(cento e sete inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação
acumulada das taxas médias diárias de juros dos DI – Depósitos
,QWHU¿QDQFHLURV GH XP GLD ³RYHU H[WUD JUXSR´ H[SUHVVD QD IRUPD
percentual ao ano, com base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis,
calculada e divulgada diariamente pela B3 no informativo diário,
disponibilizado em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br)
(“Taxa DI”), expressa na forma percentual ao ano, com base
252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma
exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos,
incidente sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, desde a
Data de Emissão, até a data de seu efetivo pagamento, conforme os
FULWpULRV GH¿QLGRV QR ³&DGHUQR GH )yUPXODV 1RWDV &RPHUFLDLV H
Obrigações – CETIP21”, disponível para consulta na página da B3 na
internet (http://www.cetip.com.br). A Remuneração será calculada de
acordo com a fórmula prevista nas Cártulas das Notas Comerciais
(“Remuneração”); (vii) Pagamento do Valor Nominal Unitário e da
Remuneração: a Remuneração será paga, juntamente com o Valor
Nominal Unitário, em uma única parcela na Data de Vencimento, ou, se
for o caso, na data de eventual Resgate Antecipado Facultativo, ou,
ainda, na data de eventual declaração de vencimento antecipado das
Notas Comerciais em decorrência de um Evento de Inadimplemento;
(viii) Encargos Moratórios: ocorrendo impontualidade no pagamento de
qualquer quantia devida aos titulares das Notas Comerciais, os débitos
HP DWUDVR GHYLGDPHQWH DWXDOL]DGRV ¿FDUmR VXMHLWRV L j PXOWD
moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória de
2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago; e (ii) a juros de
mora não compensatórios calculados desde a data do inadimplemento até
a data do efetivo pagamento, à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou
fração de mês, sobre o montante devido e não pago, independentemente
GHDYLVRQRWL¿FDomRRXLQWHUSHODomRMXGLFLDORXH[WUDMXGLFLDO³(QFDUJRV
Moratórios”); (ix) Prazo e Data de Vencimento: as Notas Comerciais
terão prazo de vencimento de até 95 (noventa e cinco) dias contados da
Data de Emissão (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de
vencimento antecipado e de resgate antecipado previstas nas Cártulas;
(x) Procedimento de Colocação: as Notas Comerciais serão objeto de
oferta pública de distribuição com esforços restritos, nos termos da Lei nº
6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado
de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM 476, da Instrução CVM 566
e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o
UHJLPH GH JDUDQWLD ¿UPH GH FRORFDomR GD WRWDOLGDGH GDV 1RWDV
&RPHUFLDLVSUHVWDGD SHOR &RRUGHQDGRU /tGHU FRQIRUPH GH¿QLGR QDV
&iUWXODVWHQGRFRPRS~EOLFRDOYR LQYHVWLGRUHVSUR¿VVLRQDLVFRQIRUPH
GH¿QLGRQRDUWLJR$GD,QVWUXomR&90QGHGHQRYHPEURGH
2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539” e “Investidores
3UR¿VVLRQDLV´ UHVSHFWLYDPHQWH $V 1RWDV &RPHUFLDLV SRGHUmR VHU
RIHUWDGDVDQRPi[LPR VHWHQWDHFLQFR,QYHVWLGRUHV 3UR¿VVLRQDLV
podendo ser subscritas por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores
3UR¿VVLRQDLV [L 'LVWULEXLomR H )RUPD GH 6XEVFULomR DV 1RWDV
Comerciais serão depositadas para distribuição no mercado primário e
serão subscritas e integralizadas exclusivamente através do MDA –
Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e
RSHUDFLRQDOL]DGRSHOD%VHQGRDGLVWULEXLomROLTXLGDGD¿QDQFHLUDPHQWH
por meio da B3. Concomitantemente à liquidação, as Notas Comerciais
serão registradas em nome do respectivo titular no Sistema Eletrônico da
B3; (xii) Negociação: as Notas Comerciais somente poderão ser
QHJRFLDGDVQD%DHQWUHLQYHVWLGRUHVTXDOL¿FDGRVFRQIRUPHGH¿QLGRV
no artigo 9º-B da Instrução CVM 539; e (b) depois de decorridos 90
(noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição pelos
investidores, conforme disposto, respectivamente, nos artigos 15 e 13 da
Instrução CVM 476 e observado o cumprimento, pela Emissora, do
artigo 17 da Instrução CVM 476; (xiii) Local de Pagamento: os
pagamentos referentes às Notas Comerciais serão efetuados em
conformidade com: (i) os procedimentos adotados pela B3, caso as Notas
Comerciais estejam registradas eletronicamente na B3; (ii) em
conformidade com os procedimentos do Banco Mandatário; ou, ainda,
(iii) na sede da Emissora, diretamente aos seus titulares, caso as Notas
Comerciais não estejam registradas eletronicamente na B3; (xiv)
Prorrogação dos Prazos: considerar-se-ão prorrogados os prazos
referentes ao pagamento de qualquer obrigação relativa às Notas
Comerciais prevista nas Cártulas ou no Contrato de Cessão Fiduciária,
FRQIRUPH GH¿QLGR DEDL[R DWp R SULPHLUR GLD ~WLO VXEVHTXHQWH VH R
vencimento coincidir com dia em que não haja expediente comercial ou
bancário no local de pagamento das Notas Comerciais sem nenhum
acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos que os
pagamentos devam ser realizados através da B3, hipótese em que
somente haverá prorrogação quando a data do pagamento coincidir com
sábados, domingos ou feriados declarados nacionais; (xv) Subscrição e
Integralização: a subscrição e integralização das Notas Comerciais será
realizada exclusivamente por meio do MDA, à vista, no ato da
subscrição, em moeda corrente nacional, na Data de Emissão, pelo Valor
Nominal Unitário das Notas Comerciais, de acordo com as normas de
liquidação aplicáveis à B3; (xvi) Resgate Antecipado Facultativo: a
Emissora poderá, conforme previsto no §3º do artigo 5º da Instrução
CVM 566, resgatar de forma unilateral e antecipadamente as Notas
Comerciais, em sua totalidade ou parcialmente e a qualquer tempo a
partir da Data de Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo”), de acordo
com os seguintes procedimentos: (a) mediante comunicação prévia, por
escrito, aos titulares das Notas Comerciais, ao Banco Mandatário e à B3,
com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do Resgate
Antecipado Facultativo, contendo a data, o local o procedimento de
resgate, o valor a ser resgatado, bem como qualquer outra informação
relevante aos titulares das Notas Comerciais; (b) o Resgate Antecipado
Facultativo parcial ou total será feito mediante o pagamento do Valor
Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data de Emissão até a data do efetivo Resgate
Antecipado Facultativo, Encargos Moratórios (conforme aplicável) e
outros encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado
Facultativo; (c) o Resgate Antecipado Facultativo total deverá ser
realizado: (i) com relação às Notas Comerciais registradas
eletronicamente na B3, conforme procedimentos adotados pela B3; e/ou
(ii) com relação às Notas Comerciais que não estiverem registradas
eletronicamente na B3, na sede da Emissora e/ou em conformidade com
os procedimentos do Banco Mandatário, conforme aplicável; (d) o
Resgate Antecipado Facultativo parcial deverá ser realizado conforme os
procedimentos da B3, mediante sorteio ou leilão, conforme disposto no
§5º do artigo 5º da Instrução CVM 566, sendo que a Emissora será
responsável por organizar o sorteio ou o leilão e deverá comunicar os
titulares das Notas Comerciais acerca deste na comunicação de Resgate
Antecipado Facultativo mencionada acima. Poderão estar presentes no
sorteio ou no leilão os titulares das Notas Comerciais ou seus
SURFXUDGRUHVGHYLGDPHQWHFRQVWLWXtGRVSDUDHVWH¿PVHQGRTXHWRGDVDV
etapas desse processo, tais como habilitação dos titulares de Notas
&RPHUFLDLVTXDOL¿FDomRDSXUDomRHYDOLGDomRGDVTXDQWLGDGHVGH1RWDV
Comerciais a serem resgatadas, serão realizadas fora do âmbito da B3;
(e) o Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais implica a
extinção do título, sendo vedada sua manutenção em tesouraria,
conforme disposto no §4º do artigo 5º da Instrução CVM 566; e (f) todos
os custos e despesas decorrentes do Resgate Antecipado Facultativo
serão integralmente incorridos pela Emissora; (xvii) Vencimento
Antecipado: os titulares das Notas Comerciais poderão declarar
antecipadamente vencidas todas as obrigações decorrentes das Notas
Comerciais e exigir o imediato pagamento pela Emissora do saldo
devedor do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais, acrescido: (a)
da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão
até a data do seu efetivo pagamento; (b) de eventuais Encargos
Moratórios; e (c) de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela
Emissora nos termos das Notas Comerciais, na ocorrência de qualquer
uma das hipóteses previstas nas Cártulas (cada hipótese, um “Evento de
Inadimplemento”); (xviii) Destinação dos Recursos: os recursos
captados no âmbito da Emissão serão utilizados para o pagamento de
GtYLGDVGD(PLVVRUD[L[*DUDQWLDVGHIRUPDD JDUDQWLUR¿HOLQWHJUDO
e pontual cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias,
presente e futuras, assumidas pela Emissora nas Notas Comerciais e no
âmbito da Emissão, incluindo o Valor Nominal Unitário, Remuneração,
Encargos Moratórios e eventuais despesas e custos incorridos, bem como
das penas convencionais, indenizações, reembolsos, tributos e similares
que o titular das Notas Comerciais incorra ou venha a incorrer para a
cobrança de seu crédito (“Obrigações Garantidas”), as Notas Comerciais
FRQWDUmRFRPLDFHVVmR¿GXFLiULDGH TXRWDVGHHPLVVmRGRIXQGR,WD~
Maximiza Renda Fixa Crédito Privado Fundo de Investimento em Cotas
de Fundos de Investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de
investimento devidamente registrado perante a CVM, inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 21.888.703/0001-78, gerido pela Itaú Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários S.A., com escritório na Cidade de São
Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3500,
3° andar (parte), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.311.713/0001-25
(“Fundo”), correspondentes ao valor de 105% (cento e cinco por cento)
do Valor Total da Emissão na Data de Emissão, e de titularidade da MRV
Engenharia e Participações S.A., sociedade por ações com registro de
companhia aberta perante a CVM, com sede na Avenida Professor Mário
Werneck, nº 621, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com seus atos
constitutivos arquivados na JUCEMG sob o NIRE 31.300.023.907
(“MRV”), assim como todos os direitos políticos e direitos ao
recebimento de lucros, dividendos, juros sobre capital, rendimentos,
distribuições, bônus e quaisquer outros proventos que possam ser
creditados, pagos e distribuídos inerentes a estas, os quais deverão ser
depositados em uma conta vinculada a ser determinada (“Cessão
Fiduciária”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de
Cessão Fiduciária de Quotas em Garantia e Outras Avenças”, a ser
celebrado (“Contrato de Cessão Fiduciária”); e (ii) aval da MRV, que
responderá, de maneira irrevogável e irretratável, como devedora
solidária e principal pagadora, pelo cumprimento de todas as Obrigações
Garantidas assumidas pela Emissora, até sua plena liquidação; e (xx)
'HPDLV &RQGLo}HV WRGDV DV GHPDLV FRQGLo}HV H UHJUDV HVSHFt¿FDV
relacionadas à emissão das Notas Comerciais serão tratadas
detalhadamente nas Cártulas; e (b) autorizar a Diretoria da Companhia,
bem como quaisquer de seus representantes legais em procuração com
SRGHUHVHVSHFt¿FRV H OLPLWDGRV SDUD WDQWR SUDWLFDU WRGRV H TXDLVTXHU
atos necessários à implementação das deliberações acima, especialmente
SDUDLGLVFXWLU QHJRFLDU H GH¿QLU RV WHUPRV H FRQGLo}HV GDV 1RWDV
Comerciais e da Cessão Fiduciária, desde que observado o acima
disposto, em especial, as hipóteses de vencimento antecipado;
(ii) contratar o Coordenador Líder para desempenhar a função de
instituição intermediária da Oferta Restrita; (iii) celebrar todos os
documentos e praticar todos os atos necessários à realização,
formalização e aperfeiçoamento da Emissão, bem como quaisquer
aditamentos aos referidos documentos; (iv) a tomar todas as providências
e praticar os atos necessários à implementação das deliberações ora
tomadas; e (v) contratar os demais prestadores de serviços para a oferta,
incluindo, sem limitação, Custodiante, Banco Mandatário, assessores
legais, entre outros. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a Reunião, da qual foi lavrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, foi assinada por todos os presentes. Belo Horizonte, 14 de
setembro de 2017. Sr. ALEXANDRE MACHADO VILELA, Presidente
da Mesa; Sr. RICARDO EFROIM ZATS BLAS, Secretário da Mesa.
RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA; ALEXANDRE
0$&+$'2 9,/(/$ 5,&$5'2 ()52,0 =$76%/$6 &HUWL¿FR
registro sob o 6334632 em 25/09/2017 da Empresa PRIME
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, Nire 31300028186 e
protocolo 174436271 - 14/09/2017. Autenticação:
516C2265F848FF042CB25FBDF1664832BD41. Marinely de Paula
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO 3DUDYDOLGDU HVWHGRFXPHQWRDFHVVH KWWS
www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 17/443.627-1 e o
código de segurança pq8x Esta cópia foi autenticada digitalmente e
DVVLQDGDHP  SRU 0DULQHO\ GH 3DXOD %RP¿P ± 6HFUHWiULD
Geral.

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