Diário dos Municípios Mineiros, 06-02-2019

Data de publicação06 Fevereiro 2019
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 127 – Nº 25 – 16 pÁGinas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 06 dE fEvEREIRO dE 2019
SUMÁRIO
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................5
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Particulares e
Pessoas Físicas
15 cm -01 1189956 - 1
A CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S.A., sociedade
anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ sob o
08.602.745/0001-32, comunica aos servidores públicos civis e
militares ativos, inativos e pensionistas do Estado de Minas Gerais
que promoverá a atualização monetária dos valores de contribuição
e benefícios dos contratos de previdência dos seus participantes, em
fevereiro/2019, com base na variação do IPC-FGV, apurada entre
janeiro de 2018 e dezembro de 2018, tomando-se por base a data da
última atualização ou o mês de início.
AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS e SERVIDORES
PÚBLICOS MILITARES - ATIVOS, INATIVOS E
PENSIONISTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Última data de atualização
e / ou início de Vigência Fator de Atualização
Até jan/2018
Em fev/2018
Em mar/2018
Em abr/2018
Em mai/2018
Em jun/2018
Em jul/2018
Em ago/2018
Em set/2018
Em out/2018
Em nov/2018
Em dez/2018
1,0412
1,0378
1,0343
1,0309
1,0275
1,0240
1,0206
1,0172
1,0137
1,0103
1,0069
1,0034
A medida é regulada pela Resolução do Conselho Nacional de
Seguros Privados - CNSP n.º 103/04, de 09/01/2004, publicada no
DOU de 13/01/2004, consubstanciada pela Circular da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP n.º 255/04, de
04/06/2004.
Além da atualização monetária, os valores das contribuições sofrem
acréscimos anualmente, em decorrência de mudança de idade dos
participantes, de acordo com o regulamento dos seus planos.
Central de Relacionamento CAPEMISA:
4000-1130 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 723 3030 (Demais localidades)
Sucursais CAPEMISA:
Belo Horizonte: (31) 4009-8600
Rua Aimores, 2001 – SL 910 e 911 – Lourdes.
Juiz de Fora: (32) 3215-4300
Rua Oscar Vidal, 307 – Sala 404 – Centro.
Uberlândia: (34) 3211-6822
Rua Duque de Caxias, 495 – Centro.
26 cm -04 1190325 - 1
INCORPORACAO, COMPRA E VENDA
DE IMOVEIS CEDRO LTDA.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO
1. CIA DE FIACAO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA, com sede
na RUA PARAIBA, número 330, ANDAR 8 ANDAR 9, bairro / distri-
to FUNCIONARIOS, município BELO HORIZONTE - MINAS GE-
RAIS, CEP 30.130-917, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE
3130004425-4 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
e no CNPJ/MF sob o nº 17.245.234/0001-00, neste ato representada por
seu administrador REPRESENTANTE LEGAL FABIO MASCARE-
NHAS ALVES, nacionalidade BRASILEIRA, ENGENHEIRO, Casado,
nº do CPF 531.493.606-25, documento de identidade M1757689, SSP,
MG, com domicílio e residência a RUA BOA ESPERANCA, número 170,
APT 2101, bairro / distrito CARMO, município BELO HORIZONTE -
MINAS GERAIS, CEP 30.310-730 e 2. COMPANHIA DE FIACAO E
TECIDOS SANTO ANTONIO, com sede na AVENIDA MAJOR ANTO-
NIO GONCALVES DA SILVA MASCARENHAS, número 1900, bairro
/ distrito DISTRITO INDUSTRIAL, município PIRAPORA - MINAS
GERAIS, CEP 39.270-000, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE
3130000774-0 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
e no CNPJ/MF sob o nº 25.582.727/0001-55, neste ato representada por
seu administrador REPRESENTANTE LEGAL FABIO MASCARE-
NHAS ALVES, nacionalidade BRASILEIRA, ENGENHEIRO, Casado,
nº do CPF 531.493.606-25, documento de identidade M1757689, SSP,
MG, com domicílio e residência a RUA BOA ESPERANCA, número
170, APT 2101, bairro / distrito CARMO, município BELO HORIZON-
TE - MINAS GERAIS, CEP 30.310-730. Constituem uma sociedade em-
presária limitada, mediante as seguintes cláusulas: Cláusula Primeira - A
sociedade adotará o nome empresarial de INCORPORACAO, COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS CEDRO LTDA.. Cláusula Segunda - O obje-
to social será A SOCIEDADE TERA POR OBJETO AS ATIVIDADES
IMOBILIARIAS, A COMPRA, VENDA, LOTEAMENTO, INCORPO-
RACAO E CONSTRUCAO DE IMOVEIS. Cláusula Terceira - A sede
da sociedade é na RUA PARAIBA, número 330, ANDAR 8 SALA 803,
bairro / distrito FUNCIONARIOS, município BELO HORIZONTE - MG,
CEP 30.130-917. Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades
em 30/11/2018 e seu prazo de duração é indeterminado. Cláusula Quinta -
O capital social é R$ 10.000,00 (DEZ MIL reais) dividido em 100 quotas
no valor nominal R$ 100,00 (CEM reais), integralizadas, neste ato em
moeda corrente do País, pelos sócios:
NOME Nº DE QUOTAS VALOR R$
CIA DE FIACAO E TECIDOS CEDRO
E CACHOEIRA 99 9.900,00
COMPANHIA DE FIACAO E TECIDOS
SANTO ANTONIO 1 100,00
TOTAL 100 10.000,00
Cláusula Sexta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas
ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s),
DTXHP¿FDDVVHJXUDGR HPLJXDOGDGHGHFRQGLo}HV HSUHoRGLUHLWRGH
preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se
realizada a cessão, a alteração contratual pertinente. Cláusula Sétima
- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas,
mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social. Cláusula Oitava - A administração da sociedade caberá ao ad-
ministrador/não sócio LUIZ CESAR GUIMARAES, nacionalidade
BRASILEIRA, ADMINISTRADOR DE EMPRESAS, Casado, regime
de bens Comunhao Parcial, nº do CPF 419.827.896-20, documento de
identidade MG1362383, SSP, MG, com domicílio / residência a RUA
VICENTE GUIMARAES, número 35, APT 902, bairro / distrito BEL-
VEDERE, município BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, CEP
30.320-640 ao administrador/não sócio MARCO ANTONIO BRAN-
QUINHO JUNIOR, nacionalidade BRASILEIRA, ENGENHEIRO
MECANICO, Casado, regime de bens Comunhao Parcial, nº do CPF
005.292.466-19, documento de identidade M5255055, SSP, MG, com
domicílio / residência a RUA CALIFORNIA, número 93, APT 1301,
bairro / distrito SION, município BELO HORIZONTE - MINAS GE-
RAIS, CEP 30.315-500 ao administrador/não sócio FABIO MASCA-
RENHAS ALVES, nacionalidade BRASILEIRA, ENGENHEIRO ,
Casado, regime de bens Comunhao Parcial, nº do CPF 531.493.606-25,
documento de identidade M1757689, SSP, MG, com domicílio / resi-
dência a RUA BOA ESPERANCA, número 170, APT 2101, bairro /
distrito CARMO, município BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS,
&(3FRPRVSRGHUHVHDWULEXLo}HVGHUHSUHVHQWDomRDWLYDH
passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os
atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade,
autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em
DWLYLGDGHVHVWUDQKDVDRLQWHUHVVH VRFLDORXDVVXPLUREULJDo}HVVHMD HP
favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou
alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) só-
cio(s). Cláusula Nona - Ao término de cada exercício social, em 31 de
GH]HPEURRDGPLQLVWUDGRUSUHVWDUiFRQWDVMXVWL¿FDGDV GHVXDDGPLQLV-
tração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial
e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção
de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. Cláusula Décima - Nos
quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios delibe-
rarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
Cláusula Décima Primeira - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir
RXIHFKDU¿OLDORXRXWUDGHSHQGrQFLDPHGLDQWHDOWHUDomRFRQWUDWXDOGH-
liberada na forma da lei. Cláusula Décima Segunda - Os sócios poderão,
GHFRPXPDFRUGR¿[DU XPDUHWLUDGDPHQVDOD WtWXORGH³SURODERUH´
REVHUYDGDVDVGLVSRVLo}HVUHJXODPHQWDUHVSHUWLQHQWHV&OiXVXOD'pFLPD
Terceira - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade
continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz.
Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s)
remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com
EDVHQDVLWXDomR SDWULPRQLDOGDVRFLHGDGHj GDWDGDUHVROXomRYHUL¿-
cada em balanço especialmente levantado.Parágrafo único - O mesmo
procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resol-
va em relação a seu sócio. Cláusula Décima Quarta - O(s) Administra-
dor (es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos
de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude
de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
SHFXODWRRXFRQWUDDHFRQRPLDSRSXODUFRQWUDRVLVWHPD¿QDQFHLURQD-
FLRQDOFRQWUDQRUPDVGHGHIHVD GDFRQFRUUrQFLDFRQWUDDVUHODo}HV GH
consumo, fé pública, ou a propriedade. Cláusula Décima Quinta - Fica
eleito o foro de BELO HORIZONTE - MG para o exercício e o cum-
SULPHQWRGRVGLUHLWRVHREULJDo}HVUHVXOWDQWHVGHVWHFRQWUDWR(HVWDQGR
o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
Belo Horizonte, 30 de Novembro de 2018. CIA DE FIACAO E TE-
CIDOS CEDRO E CACHOEIRA: Sócio - Representado por: FABIO
MASCARENHAS ALVES; COMPANHIA DE FIACAO E TECIDOS
SANTO ANTONIO: Sócio - Representado por: FABIO MASCARE-
NHAS ALVES; LUIZ CESAR GUIMARAES - Administrador, MAR-
CO ANTONIO BRANQUINHO JUNIOR - Administrador; FABIO
MASCARENHAS ALVES - Administrador. SERGIO GILBERTO DE
OLIVEIRA - OAB/MG:54842.
-817$&20(5&,$/'2(67$'2'(0,1$6*(5$,6&HUWL¿FRR
registro sob o nº 31211246013 em 27/12/2018. Protocolo: 18/633.594-6.
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWária Geral.
26 cm -04 1190326 - 1
AGC - ARMAZENS GERAIS CEDRO LTDA.
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO
1. CIA DE FIACAO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA, com
sede na RUA PARAIBA, número 330, ANDAR 8 ANDAR 9,
bairro / distrito FUNCIONARIOS, município BELO HORIZON-
TE - MINAS GERAIS, CEP 30.130-917e no CNPJ/MF sob o nº
17.245.234/0001-00, neste ato representada por seu administrador
REPRESENTANTE LEGAL FABIO MASCARENHAS ALVES,
nacionalidade BRASILEIRA, Engenheiro Mecânico, Casado, nº do
CPF 531.493.606-25, documento de identidade M-17.57689, SSP,
MG, com domicílio e residência a RUA BOA ESPERANCA, nú-
mero 170, APT 2101, bairro / distrito CARMO, município BELO
HORIZONTE - MINAS GERAIS, CEP 30.310-730 e 2. COMPA-
NHIA DE FIACAO E TECIDOS SANTO ANTONIO, com sede na
AVENIDA MAJOR ANTONIO GONCALVES DA SILVA MASCA-
RENHAS, número 1900, bairro / distrito DISTRITO INDUSTRIAL,
município PIRAPORA - MINAS GERAIS, CEP 39.270-000e no
CNPJ/MF sob o nº 25.582.727/0001-55, neste ato representada por
seu administrador REPRESENTANTE LEGAL FABIO MASCA-
RENHAS ALVES, nacionalidade BRASILEIRA, Engenheiro Mecâ-
nico, Casado, nº do CPF 531.493.606-25, documento de identida-
de M1757689, SSP, MG, com domicílio e residência a RUA BOA
ESPERANCA, número 170, APTO 2101, bairro / distrito CARMO,
município BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, CEP 30.310-
730. Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as
seguintes cláusulas: Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome
empresarial de AGC - ARMAZENS GERAIS CEDRO LTDA..
Cláusula Segunda - O objeto social será ARMAZENAMENTO GE-
RAL E DEPOSITO, DE TODO TIPO DE PRODUTO, SOLIDOS,
LIQUIDOS POR CONTA DE TERCEIROS, COM EMISSAO DE
WARRANTS (CERTIFICADO DE GARANTIA QUE PERMITE
A NEGOCIACAO DA MERCADORIA), INCLUSIVE AGROPE-
CUARIOS. Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na AVENIDA
MANFRED BRANT, número 895, LETRA A, bairro / distrito DIS-
TRITO INDUSTRIAL, município PIRAPORA - MG, CEP 39.270-
000. Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em
17/12/2018 e seu prazo de duração é indeterminado. Cláusula Quinta
- O capital social é R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL reais) dividido
em 50 quotas no valor nominal R$ 1.000,00 (UM MIL reais), integra-
lizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
NOME Nº DE QUOTAS VALOR R$
CIA DE FIACAO E TECIDOS CEDRO
E CACHOEIRA 49 49.000,00
COMPANHIA DE FIACAO E TECIDOS
SANTO ANTONIO 1 1.000,00
TOTAL 50 50.000,00
Cláusula Sexta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas
ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s),
DTXHP¿FDDVVHJXUDGRHPLJXDOGDGHGHFRQGLo}HVHSUHoRGLUHLWRGH
preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se re-
alizada a cessão, a alteração contratual pertinente. Cláusula Sétima - A
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Oitava - A administração da sociedade caberá ao administra-
dor/não sócio MARCO ANTONIO BRANQUINHO JUNIOR, nacio-
nalidade BRASILEIRA, ENGENHEIRO MECÂNICO, Casado, regi-
me de bens Comunhao Parcial, nº do CPF 005.292.466-19, documento
de identidade M-5.255.055, SSP/MG, MG, com domicílio / residência
a RUA CALIFORNIA, número 93, APT 1301, bairro / distrito SION,
município BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, CEP 30.315-500
ao administrador/não sócio LUIZ CESAR GUIMARAES, nacionali-
dade BRASILEIRA, Administrador de Empresas, Casado, regime de
bens Comunhao Parcial, nº do CPF 419.827.896-20, documento de
identidade MG1.362.383, SSP, MG, com domicílio / residência a RUA
VICENTE GUIMARAES, número 35, APT 902, bairro / distrito BEL-
VEDERE, município BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, CEP
30.320-640 ao administrador/não sócio FABIO MASCARENHAS
ALVES, nacionalidade BRASILEIRA, ENGENHEIRO MECÂNICO,
Casado, regime de bens Comunhao Parcial, nº do CPF 531.493.606-
25, documento de identidade M1767589, SSP, MG, com domicílio/re-
sidência a RUA BOA ESPERANCA, número 170, APT 2101, bairro /
distrito CARMO, município BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS,
&(3FRPRVSRGHUHVHDWULEXLo}HVGHUHSUHVHQWDomRDWLYD
e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos
os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da socie-
dade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-
ORHPDWLYLGDGHVHVWUDQKDVDR LQWHUHVVHVRFLDORXDVVXPLUREULJDo}HV
seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como
onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s)
outro(s) sócio(s). Cláusula Nona - Ao término de cada exercício social,
HP GH GH]HPEUR R DGPLQLVWUDGRU SUHVWDUi FRQWDV MXVWL¿FDGDV GH
sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço
patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios,
na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. Cláusula
Décima - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social,
os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es)
quando for o caso. Cláusula Décima Primeira - A sociedade poderá a
TXDOTXHUWHPSRDEULU RXIHFKDU¿OLDORX RXWUDGHSHQGrQFLDPHGLDQ-
te alteração contratual deliberada na forma da lei. Cláusula Décima
6HJXQGD 2VVyFLRVSRGHUmR GHFRPXP DFRUGR¿[DUXPD UHWLUDGD
PHQVDOD WtWXOR GH ³SUR ODERUH´ REVHUYDGDV DV GLVSRVLo}HV UHJXOD-
mentares pertinentes. Cláusula Décima Terceira - Falecendo ou sendo
interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com
os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistin-
do interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus
haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da
VRFLHGDGHjGDWD GDUHVROXomRYHUL¿FDGD HPEDODQoRHVSHFLDOPHQWH
levantado.Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em
outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Cláusula Décima Quarta - O(s) Administrador (es) declara(m), sob as
penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração
da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a
HFRQRPLDSRSXODUFRQWUDRVLVWHPD¿QDQFHLURQDFLRQDOFRQWUDQRUPDV
GHGHIHVDGD FRQFRUUrQFLDFRQWUD DVUHODo}HVGH FRQVXPRIp S~EOL-
ca, ou a propriedade. Cláusula Décima Quinta - Fica eleito o foro de
PIRAPORA - MG para o exercício e o cumprimento dos direitos e
REULJDo}HVUHVXOWDQWHVGHVWHFRQWUDWR(HVWDQGRRVVyFLRVMXVWRV
e contratado(s), assinam o presente instrumento. Pirapora, 17 de De-
zembro de 2018. CIA DE FIACAO E TECIDOS CEDRO E CACHO-
EIRA: Sócio - Representado por: FABIO MASCARENHAS ALVES;
COMPANHIA DE FIACAO E TECIDOS SANTO ANTONIO: Sócio
- Representado por: FABIO MASCARENHAS ALVES; MARCO
ANTONIO BRANQUINHO JUNIOR - Administrador; LUIZ CESAR
GUIMARAES - Administrador; FABIO MASCARENHAS ALVES -
Administrador. Sérgio Gilberto de Oliveira - OAB/MG:54.842.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Cer-
WL¿FRR UHJLVWUR VRE R Q  HP  3URWRFROR
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWária Geral.
14 cm -05 1190910 - 1
SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS
EM TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – SINTTOP
EDITAL DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS
23UHVLGHQWH GR6,17723FRPXQLFD DRV¿OLDGRV TXHGHDFRUGR FRP
RHGLWDOSXEOLFDGRQR 0LQDV*HUDLVGH VREUH DVHOHLo}HVD
UHDOL]DUVHQRSHUtRGRGHGR]HGHPDUoRDYLQWHHVHLVGHDEULO
GH QRVKRUiULRV GH¿QLGRVQR HVWDWXWRGHVWDHQWLGDGH HQR HGLWDO
FLWDGRDFLPD  QD VHGH GR VLQGLFDWR 5XD &RURQHO $QW{QLR 3HUeira da
6LOYD±%DLUUR6DQWD(¿JrQLD±%HOR+RUL]RQWH0LQDV*HUDLV duas
FKDSDVIRUDPLQVFULWDV DVHJXLUCHAPA 1 ±DIRETORIA EXECU-
TIVA3UHVLGHQWH-RVp$OEHUWR&RXWLQKRVHGH9LFH3UHVLGHQWH&OiXGLD
$UrGD&RVWD$SRVHGH6HFUHWiULR*HUDO*HW~OLR-~OLRGH$EUHX6HGH
6HFUHWiULR&DUORV-RVp%XHQR±&5*'LUHWRU)LQDQFHLUR9DQGHUOL
QR-RVp7HL[HLUD/RSHV$SRVHGH 'LUHWRU)LQDQFHLUR$OEDQR3HUHL
UD&RHOKR$SRVHGH 'LUHWRUSDUD$VVXQWRV GR,QWHULRU.OHU\ 5DPRV
&DUYDOKR6HGH 'LUHWRU6RFLDO-RVp 0DULDGRV6DQWRV 6HGH'LUHWRU
GH'LYXOJDomR&LEHOH7DYDUHV/XFHQD/RWWL 6HGHCONSELHO FIS-
CAL - EFETIVO5RJpULR$QW{QLR$OYHV3HGURVD6HGH/XL]6pUJLR
GD6LOYD6HGH$GROIR*DUULGR$SRVHGH±SUPLENTE'DOYD0DULD
)HUUHLUDGH 6RX]D$SRVHGH 0DUOHQH3HUHLUD 6HGH *HUVRQ0DUFRV
5RGULJXHV±6HGHCONSELHO DE REPRESENTAÇÃO-RVp$ORQ
VR6RX]D6DQWRV&5*(GVRQ+HJXHO5RGULJXHV&5*-RVp9LWRU
GD6LOYD&5*-RVp%UD]&RVWD &5*$QW{QLR0DUTXHVGH2OL
YHLUD&5*&DUOLWRGH3DXOD6RDUHV/LPD&5*$QW{QLR$XJXVWR
GH0HGHLURV&5*-RmR)HUQDQGHV&5*/DXUR$QW{QLRGH)DULD
&5*eOLR5RGULJXHV GH2OLYHLUD&5* ,VPDHO&DOL[WR*RPHV
&5* 5HLQDOGR$OEHUWR 1HUHV &5*2YtGLR 6RDUHV0DVFDUH
QKDV&5*-RVp0DULDGH)UHLWDV&5*-RVp0HVVLDV6DQWLDJRGH
-HVXV&5*0DULQDOYD6LUOHD$OYHV 6$PRULP&5*9DOGHQRU
5RGULJXHVGD 6LOYD &5*$PDGHX$OYHV GD&UX] &5* -RVp
$QWHURGD6LOYD&5*3HGUR3HUHLUD)LOKR&5*(ODLQH&ULVWLQD
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GULJXHVGRV6DQWRV&5*1HOVRQ)HUUHLUDGD6LOYD&5*$QW{QLR
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*HUDOGR/XL]GH0HLUD &5*6HUJLR5REHUWRGRV6DQWRV &5*
*HUDOGR3LPHQWDGH 0RUDLV&5* -RmR3HUHLUDGD6LOYD &5*
$OWDPLUR$OYHVGH6RXVD6HGH(OL]DEHWH/LPDGH&DUYDOKR&5*
CHAPA 2 - DIRETORIA EXECUTIVA3UHVLGHQWH+DUROGR&DUORVGD
&RVWD6HGH9LFH3UHVLGHQWH:DOPLU/XL]=XFFKHUDWWH$SRVHGH 6H
FUHWiULR*HUDO0DULD5RVD6FDUSHOOLQL0DULQKR5DEHOR$SRVHGH6H
FUHWiULR0DULVWDQLD0HQGHV6DQWLDJR6HGH'LUHWRU)LQDQFHLUR$QW{QLD
0DULDGRV5HLV/LPD$SRVHGH'LUHWRU)LQDQFHLUR/XFLD0RQWHLUR
GD6LOYHLUD6HGH'LUHWRU SDUD$VVXQWRVGR,QWHULRU3DWUtFLD3HUHLUDGH
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'LYXOJDomR&DUOD0DUFLD 0DJDOKmHV&DYDOFDQWL 6HGHCONSELHO
FISCAL – EFETIVO*HUDOGR /XFLR 0LUDQGD  $SRVHGH ,ULV7HUH
]LQKD-RUJH3HUHLUD $SRVHGH$OEHUWR4XHLUR] 6RDUHV&5*± SU-
PLENTE&ODXGLR6RDUHVGH$OPHLGD&5*0D[$QW{QLR)RQVHFD
3DUUHLUD 6HGH&OHEHU GD6LOYHLUD 0DUWLQV 6HGHCONSELHO DE
REPRESENTAÇÃO5LFDUGR GH &DVWUR 3LQKHLUR  6HGH ,OFD$OYHV
3UDGR/RUHQV $SRVHGH0RHPD 9HORVR3LQWR6RDUHV6HGH &ODXGLR
-RVH0DUTXHV GD6LOYD 6HGH&DUORV 0DXULFLR/REmR5DPRV 6HGH
0DULD0DUWD3HUHLUD'XDUWH&5*$QW{QLR-RVp1RJXHLUD$SRVHGH
5REHUWR6KDSHU 6HGH7DQLD0DUDGRV 6DQWRV6HGH :DJQHU*LOVRQ
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GR:DJQHU*RPHV6HGH0DULD/RXULFH &KDPL)HUQDQGHV±$SRVHGH
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FLRGD&RVWD6HGH:HUOH\*HUDOGR0HQGHV0DFKDGR 6HGH$QW{QLR
&DUORV%ROODUD  6HGH 0DUFLR -RVH GRV 5HLV 6DQWRV ± $SRVHGH /XL]
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&DPSRV$SRVHGH$GROIR*DUULGR±3UHVLGHQWH
%HOR+RUL]RQWHGHIHYHUHLURGH
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOPHIA -
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDI-
NÁRIA - Pelo presente edital, cam todos os condôminos convocados
para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no Pilotis
do Edifício Sophia no dia 20/02/2019, quarta-feira, às 20:00 horas em
primeira convocação, e às 20:30 horas em segunda convocação, com
qualquer número de presentes para tratar dos seguintes assuntos: 1 –
Aprovação das contas do período 01/2018 à 12/2018, bem como todos
os atos praticados pelo síndico na administração do condomínio até
31/12/2018; 2 – Eleição de Síndico, Subsíndico, membros do Conse-
lho Fiscal/Consultivo, Comissão de Garagens e suplentes do Conselho
Fiscal/Consultivo para o período 01/03/2019 à 29/02/2020; 3 – Rati-
cação dos valores das taxas de condomínio apuradas e devidas no perí-
odo 03/2018 à 02/2019 e xação dos valores para o período 03/2019 à
02/2020; 4 – Forma de movimentação das contas bancárias; 5 – Remu-
neração do Síndico; 6 – Instalação de obstáculos em áreas do afasta-
mento frontal da edicação. Os balancetes do período citado no item
01 da convocação, devidamente aprovados pelo Conselho Fiscal, estão
disponíveis no escritório do condomínio para apreciação dos interessa-
dos, de segunda a sexta de 14 às 17 horas, e quaisquer questionamentos
ou dúvidas, devem ser apresentados por escrito ao síndico até o dia
15/02/2019, que os responderá até o dia 19/02/2019. Belo Horizonte,
05 de fevereiro de 2019. Luiz Alberto Lopes de Carvalho - Síndico
5 cm -05 1190896 - 1
SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE
CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS
CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O SINESCONTABIL-MG convoca todos os associados ativos e regu-
lares suas obrigações sindicais, para participarem da Assembleia Geral
Ordinária, a realizar-se no dia 21 de Fevereiro de 2019, na sede social,
à rua Tamoios, nº 666, 11º andar, salas 1103 a 1106, iniciando os tra-
balhos às 19:00 horas, em primeira convocação, ou na falta de quórum
necessário, às 19:30, em segunda convocação, com qualquer número de
presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Comple-
mentação da Prestação de Contas iniciada em 29/11/2018 ;2) Dotação
Orçamentária de 2019. Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2019. Silvé-
rio Papa Ferreira – Presidente em exercício do Sinescontábil-MG.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SINESCONTÁBIL-MG convoca todos os associados ativos e regu-
lares com suas obrigações sindicais, para participarem da Assembleia
Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 21 de fevereiro de 2019, na
sede social, á Rua Tamoios nº 666, 11ª andar, salas 1103 a 1106, ini-
ciando os trabalhos às 21:30 horas em primeira convocação, ou na falta
de quórum necessário, às 22:00 em segunda convocação com qualquer
número de presentes para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1) Instituição de uma Comissão Administrativa Deliberativa e distri-
buição das competências de seus membros; 2) Assuntos Gerais. Belo
Horizonte 05 de fevereiro de 2019. Silvério Papa Ferreira – Presidente
em exercício do Sinescontábil-MG.
6 cm -05 1190918 - 1
2 – quarTa-fei ra, 06 de fe vereir o de 2019 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas minas Gerais - Caderno 2
20 cm -04 1190547 - 1
CONSTRUTORA CANOPUS SÃO PAULO LTDA.
CNPJ nº 01.466.445/0001-24-NIRE (JUCEMG) nº 312.0497586-2
Ata de Reunião de Sócios - Realizada em 30 de janeiro de 2019
1. Data, Hora e Local: Realizada aos 30 (trinta) dias do mês de
janeiro de 2019, às 10:00 (dez horas), na sede social da
CONSTRUTORA CANOPUS SÃO PAULO LTDA., localizada
na Rua Maria Luiza Santiago, 200 Sala 2402-B, Bairro Santa
Lúcia, Belo Horizonte / MG, CEP 30.360-740. 2. Presença e
Convocação: Presentes todos os sócios, representados na forma
prevista no respectivo ato constitutivo, e representando a
totalidade do capital social da CONSTRUTORA CANOPUS SÃO
PAULO LTDA., ficando, portanto, dispensadas as formalidades
de convocação e estando regularmente instalada a reunião, nos
termos do art. 1.072, § 2º, da Lei 10.406. 3. Mesa: Presidente:
Túlio Botelho Mattos - Secretário: Lucas Botelho Mattos - 4.
Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução desproporcional do
capital social da Sociedade, no valor de R$ 10.210.000,00 (dez
milhões, duzentos e dez mil reais) por considerá-lo excessivo em
relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082,
inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de quotas
representativas do capital social da Sociedade de titularidade da
sócia Canopus Holding S.A. 5. Deliberações: Após a discussão
das matérias constantes da Ordem do Dia, os sócios por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram:
(a) aprovar a redução desproporcional do capital social da
Sociedade no valor de R$ 10.210.000,00 (dez milhões, duzentos e
dez mil reais), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto
social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do
Código Civil, mediante o cancelamento de 10.210.000 (dez
milhões, duzentas e dez mil) quotas representativas do capital
social da Sociedade, com valor nominal de R$1,00 (um Real)
cada uma, todas de titularidade da sócia Canopus Holding S.A,
passando o capital social da Sociedade de R$ 108.074.716,00
(cento e oito milhões, setenta e quatro mil, setecentos e dezesseis
reais), dividido em 108.074.716 (cento e oito milhões, setenta e
quatro mil, setecentas e dezesseis) quotas, para R$ 97.864.716,00
(noventa e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil,
setecentos e dezesseis reais), dividido em 97.864.716 (noventa e
sete milhões, oitocentas e sessenta e quatro mil, setecentas e
dezesseis) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada
uma; (a.1) aprovar, uma vez eficaz a redução de capital ora
deliberada, cessão à sócia Canopus Holding S.A,
desproporcionalmente às participações dos sócios no capital
social da Sociedade e com a expressa anuência da outra sócia,
dos direitos detidos pela sociedade sobre os seguintes imóveis: I)
sala 2201, do Edifício Century Tower, situado na rua Maria
Luiza Santiago, 200, com área privativa principal de 198,35m²,
área privativa total 198,35m² área de uso comum de 243,29m²
área real total de 441,64m², com direito às vagas de garagem nºs
156, 157, 214, 215, 252 e 253 do 2º subsolo, fração ideal de
0,01011, do terreno constituído pelo lote 01-A do quarteirão 405
do Bairro Santa Lúcia, registrado no livro nº2 do 1º Ofício de
Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG sob a matrícula
124.151; II) sala 2202, do Edifício Century Tower, situado na
rua Maria Luiza Santiago, 200, com área privativa principal de
317,22m², área privativa total de 317,22m² área de uso comum
de 337,50m², área real total de 654,72m², com direito às vagas
de garagem nºs 254, 255, 256, 257, 258 e 259 do 2º subsolo,
fração ideal de 0,01536, do terreno constituído pelo lote 01-A do
quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia, registrado no livro nº2 do
1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG sob a
matrícula 124.152; III) sala 2203, do Edifício Century Tower,
situado na rua Maria Luiza Santiago, 200, com área privativa
principal de 186,90m², área privativa total de 186,90m², área de
uso comum de 234,09 m², área real total de 420,99m², com
direito às vagas de garagem nºs 260, 261, 262, 263, 264 e 265 do
2º subsolo, fração ideal de 0,00960, do terreno constituído pelo
lote 01-A do quarteirão 405 do Bairro Santa Lúcia, registrado no
livro nº2 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/
MG sob a matrícula 124.153. (b) consignar que as deliberações
aprovadas no item “a” acima somente tornar-se-ão eficazes
após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição dos
credores quirografários, contados da data de publicação da
presente ata, nos termos do art. 1.084, §§ 1º e 2º, do Código Civil,
desde que (1) não haja oposição de qualquer credor; ou (2) caso
haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento
da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor; e (c)
autorizar os administradores da Sociedade a praticarem todos os
atos necessários à efetivação das deliberações propostas e
aprovadas pelos sócios da Sociedade. 6. Encerramento: Nada
mais havendo a ser tratado, e inexistindo qualquer outra
manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual foi
lavrada a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por
todos os presentes. Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2019.
PRESIDENTE DA MESA - TÚLIO BOTELHO MATTOS -
SECRETÁRIO DA MESA - LUCAS BOTELHO MATTOS
CANOPUS HOLDING S.A. - TÚLIO BOTELHO MATTOS -
LACASA ENGENHARIA LTDA - TÚLIO BOTELHO
MATTOS - CANOPUS HOLDING S.A. - OSWALDO
AUGUSTO MENDES JÚNIOR - LACASA ENGENHARIA
LTDA - LUCAS BOTELHO MATTOS
81 cm -05 1190759 - 1
ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA
DE ENERGIA S.A.
(Em Organização)
ESCRITURA PÚBLICA DECLARATÓRIA DE
CONSTITUIÇÃO DA SUBSIDIÁRIA INTEGRAL
ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
(EM ORGANIZAÇÃO), NA FORMA ABAIXO:
TRASLADO - LIVRO: 3820 - FOLHA: 054/060 - ATO: 27 -
DATA: 27/12/2018
SAIBAM quantos esta virem que no ano de dois mil e dezoito (2018),
aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Dezembro, nesta cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, perante mim, Antonio Eduardo
Costa Hallak, Substituto do 13º Ofício de Notas, que tem sede nesta
cidade, à Avenida Rio Branco 135, 3º andar, salas 312/319, compare-
ceu, na qualidade de Outorgante, a ENERGISA S.A., sociedade por
ações, com sede na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases, Mi-
nas Gerais, CEP: 36.770-901, inscrita no CNPJ sob o
00.864.214/0001-06, NIRE 31.3.000.2503-9, neste ato representada
por 02 (dois) de seus Diretores, Maurício Perez Botelho, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00 e
José Marcos Chaves de Melo, brasileiro, casado, engenheiro, porta-
dor da carteira de identidade nº 05884247-7 expedida pelo IFP/RJ,
inscrito no CPF/MF sob o nº 730.497.867-87, ambos residentes e do-
miciliados na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, ambos com escritório
na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP:
2VSUHVHQWHVLGHQWL¿FDGRVFRQIRUPHGRFXPHQWRVDSUHVHQ-
tados do que dou fé. Então me foi dito que conforme estabelecido no
constituir uma sociedade por ações, sob a forma de subsidiária inte-
gral, com a denominação social de ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., doravante denominado
Companhia, com capital subscrito e integralizado pelo único sócio no
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordiná-
rias, nominativas e sem valor nominal, conforme boletim de subscri-
ção constante desta Escritura como Anexo I. A Outorgante ainda (a)
determinou que a Companhia será regida pelo Estatuto Social, confor-
me modelo constante desta Escritura como Anexo II; (b) elegeu a
primeira Diretoria da Companhia, com mandato até 28 de abril de
2020, tendo sido eleitos pelo Outorgante os Srs. (i) Geraldo César
Mota, brasileiro, casado, M-758.625, expedida pela SSP/MG e inscri-
to no CPF/MF sob o nº 298.253.936-53, residente e domiciliado na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº
110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.290-240, no
cargo de Diretor Presidente, (ii) Maurício Perez Botelho, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro -
RJ, CEP: 22.290-240, no cargo de Diretor Administrativo; (iii) Ga-
briel Mussi Moraes, brasileiro, solteiro, engenheiro elétrico, portador
da carteira de identidade nº 133295477, expedida pelo IFP - RJ, inscri-
to no CPF/MF sob o nº 104.684.287-04, residente e domiciliado na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº
110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, no cargo de Diretor de
Transmissão; (iv) Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro, casado,
economista, portador da carteira de identidade nº 6929633, expedida
pelo SSP - MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.042.606-23, residen-
te e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório
na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, no
cargo de 'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FD)RL¿[DGDDUHPXQHUDomR
global para os Diretores no presente exercício no montante proposto
pelos acionistas subscritores do capital social, que rubricado e autenti-
FDGRSHOD0HVD¿FDDUTXLYDGRQDVHGHGD&RPSDQKLDFRPR'RF
Os Diretores eleitos declararam que não estão impedidos por lei espe-
cial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública
ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporaria-
mente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do art.
147 da Lei nº 6.404/76; (c) a não procedeu com a eleição do Conselho
Fiscal, já que não houve requerimento no sentido de sua instalação; (d)
determinou que as publicações legais da Companhia ocorrerão no jor-
QDO'LiULRGR&RPpUFLR%HOR+RUL]RQWHHQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGR
de Minas Gerais; e (e) determinou à administração da Companhia a
promover todos os atos necessários à sua legalização. ANEXO II -
Anexo II à Escritura Pública de Constituição da Subsidiária Integral
Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A. (“Companhia”), rea-
lizada em 27 de dezembro de 2018. ESTATUTO SOCIAL DA
ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA I
S.A. (EM ORGANIZAÇÃO): CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO,
SEDE, FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Ener-
gisa Tocantins Transmissora de Energia I S.A. é uma companhia fecha-
da regida pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e
foro no município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça
Rui Barbosa, 80, parte, CEP 36.770-901 (“Companhia”). Parágrafo
único - Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e en-
FHUUDU¿OLDLVHVWDEHOHFLPHQWRVHVFULWyULRVDJrQFLDVGHUHSUHVHQWDomR
em qualquer parte do território nacional ou no exterior. Artigo 2º - A
Companhia tem por objeto social explorar concessões de serviço pú-
blico de transmissão de energia elétrica, prestados mediante a implan-
tação e exploração das instalações de transmissão de energia elétrica
compostas por linhas de transmissão e subestações, localizadas nos
Estados do Tocantins e Bahia, incluindo serviços de apoio e adminis-
trativos, necessários à transmissão de energia elétrica, segundo os pa-
drões estabelecidos na legislação e nos regulamentos em vigor. Artigo
- A Companhia poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer
ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com seus objetivos
sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é indetermina-
do. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social
da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$
1.000,00 (mil reais), dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, todas
nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E
ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número de ações prefe-
renciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar
50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, a Companhia
¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDDD FULDUFODVVHVGHDo}HVSUHIHUHQFLDLVED
aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com
as ações preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a
existir; c) a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer
classe sem guardar proporção com as demais classes já existentes ou
que vierem a existir. Artigo - Quando os antigos acionistas da Com-
panhia tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferên-
cia, o prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um
dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da
ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capi-
WDORXESULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQ-
do este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por
decisão da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá pas-
sar a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas
GHGHSyVLWRHPQRPH GHVHXVWLWXODUHVHP LQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXH
GHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que, nos
prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações
FRUUHVSRQGHQWHVjVDo}HVSRUHOHVXEVFULWDVRXDGTXLULGDV¿FDUiGHSOH-
QRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGH LQ-
terpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos
juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas.
CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS:
Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro
dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Pa-
rágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de um
presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou
eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem
compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encer-
rar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais e os
procuradores constituídos, para que possam comparecer às assem-
bleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de repre-
sentação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e oito)
horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes da data
GDVDVVHPEOHLDV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRVGH WUDQVIHUrQFLDVFRQ-
YHUVmRDJUXSDPHQWRHGHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO V
- ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 - A Companhia será administrada
por uma Diretoria. Artigo 12 - A remuneração global da Diretoria será
¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOHVXDGLYLVmRHQWUHRVPHPEURVVHUiGH-
terminada pela Diretoria. Artigo 13 - A Diretoria será composta de um
Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de Trans-
PLVVmRH XP'LUHWRUVHP GHVLJQDomRHVSHFt¿FD WRGRVUHVLGHQWHVQR
País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normal-
mente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura
dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a
existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo a Assembleia
Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das atribuições de
outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento
de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Dire-
tor que dentre os demais seja escolhido e designado pela Assembleia
Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Pri-
meiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a Assembleia
Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um
novo Diretor para completar o mandato do substituído. Parágrafo
Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante con-
vocação de qualquer de seus membros e com a presença da maioria
deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões. Artigo 14 -
Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a) exercer a adminis-
tração geral dos negócios sociais; b) representar a Companhia, ativa ou
passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas assembleias das
sociedades em que a Companhia detiver participações societárias, ex-
ceto nas hipóteses previstas no item (ii) da alínea “c” do art. 18 abaixo;
c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da administração
geral da Companhia, coordenando as atividades dos demais Diretores;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor
Administrativo competirá a gestão da área administrativa da Compa-
nhia. É também sua atribuição dar execução às orientações gerais tra-
çadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Artigo 16 - Ao Di-
retor de Transmissão competirá a gestão das atividades de transmissão
de energia da Companhia, a elaboração de estudos técnicos e de viabi-
OLGDGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUD GH SURMHWRV GH WUDQVPLVVmR GH HQHUJLD
envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e de construção. Com-
pete, ainda, o acompanhamento e a coordenação dos trabalhos de cons-
trução dos projetos de transmissão, a coordenação da operação e ma-
nutenção das linhas de transmissão e subestações e a gestão dos
contratos de prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos
reguladores do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implan-
tação e operação dos projetos. Artigo 17 - Ao Diretor sem designação
HVSHFt¿FDFRPSHWLUiDHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿-
nanceiras de projetos de investimento. Artigo 18 - A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advoga-
dos, as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto no item
(ii) da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato que designar tais
SURFXUDGRUHVGHYHUmRFRQVWDUSRGHUHVHVSHFt¿FRVSDUDRVDWRVRXRSH-
rações que poderão praticar os mandatários, bem como a duração do
mandato. b) pela assinatura conjunta de um Diretor e de um procura-
dor, de acordo com a extensão dos poderes que a estes houverem sido
conferidos, ou por 02 procuradores nomeados na forma da alínea “a”
acima, desde que pelo menos um dos mandatários esteja investido nos
cargos de diretores estatutários, gerente, coordenadores, superinten-
dente ou diretor empregado de seus acionistas, controladas ou coliga-
GDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVWUXPHQWRGHPDQGDWRXPOLPLWHGH
alçada e o cargo ocupado pelos outorgados. Além disso, o instrumento
de mandato deverá constar a extensão dos poderes outorgados, bem
como o prazo do mandato: (i) abrir, movimentar e encerrar contas em
LQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU
¿QVHGHVFRQWDUGXSOLFDWDVGDURUGHQV GHSDJDPHQWRHPLWLUFKHTXHV
endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no
ORFDODSURSULDGR GRV FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV
GHVHPEROVRVLLHIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLUR
(iii) SUHVWDomRGH¿DQoDV HFRQWUDJDUDQWLDV SDUDOHLO}HVGH HQHUJLDH
RSHUDo}HV¿QDQFHLUDVGD&RPSDQKLDRXVRFLHGDGHVTXH VHMDPSRUHOD
FRQWURODGDLYQRPHDomRGHEHQVRXFRQFHVVmRGH¿DQoDHPSURFHV-
sos administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da
TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e (vi) as-
sinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus
reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o
valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corri-
gido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir
da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção,
outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a Companhia na
assinatura de atos negociais ou contratos de valor até R$800.000,00
(oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente
pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição
da Companhia, ou na hipótese de sua extinção, outro índice que vier
substituí-la; e (viii) contrair mútuo, empréstimos de qualquer natureza,
¿QDQFLDPHQWRVRXTXDOTXHULQVWUXPHQWRGHGtYLGD HPQRPHGD&RP-
panhia, operações de derivativos e câmbio, no país ou no exterior,
através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição
de que a Assembleia Geral tenha aprovado tal contratação e sempre
que as condições de contratação atendam aos ditames previstos na Po-
lítica de Gestão de Riscos decorrentes do Mercado Financeiro da sua
controladora Energisa S.A. aprovada pelo Conselho de Administração
da Energisa S.A.. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral sem-
SUHTXHR WRWDOGD'tYLGD )LQDQFHLUD/tTXLGD FRQIRUPHGH¿QLGDQD
DOtQHD³D´DEDL[RGLYLGLGDSHOR/$-,'$$MXVWDGRFRQIRUPHGH¿QL-
do no Estatuto Social - seja menor ou igual a 2,5x, sendo que este cál-
FXORMiGHYHUiFRQVLGHUDURHPSUpVWLPRHRX¿QDQFLDPHQWRDVHUWRPD-
do e utilizará como base o último balancete apurado pela Companhia,
FRQIRUPHGH¿QLo}HVGH³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´H³/$-,'$$MXV-
tado” constantes no Estatuto Social. c) pela assinatura de quaisquer dos
Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a”
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante repar-
tições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a Receita
Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências, empresas públi-
cas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e suas carteiras, a
assinatura de recibos por pagamento à Companhia, através de cheques
em favor desta, atos como representante ou preposto em Juízo ou Tri-
bunais, endosso de cheques apenas para depósito em conta bancária da
Companhia e a emissão e endosso de faturas e outros títulos de crédito
exclusivamente para cobrança bancária e consecutivo depósito em
conta da Companhia. (ii) constituição de procuradores para atuação em
processos judiciais e administrativos de interesse da Companhia, com
os poderes da cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de
tais poderes se encontrarem investidos, os de receber citação, confes-
VDUWUDQVLJLUGHVLVWLU UHFHEHU H GDU TXLWDomR H ¿UPDU FRPSURPLVVR
para atuarem, em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão
ter prazo indeterminado de duração e poderão autorizar o substabeleci-
mento. (iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la
em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDH
na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,
deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na for-
ma da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia, inde-
pendentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo se-
gundo - Entre os atos fora do curso normal dos negócios da Companhia
H[HPSOL¿FDPVHRVVHJXLQWHVLDUHDOL]DomRGHTXDOTXHULQYHVWLPHQ-
to individual ou série de investimentos relacionados de valor superior
a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato men-
cionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se tratar de bens da
Companhia de valor superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00);
e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do caput desta cláusula,
quando a relação Dívida da Companhia (com base no balanço consoli-
dado) sobre a geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração
)LQDQFHLUD0DLV5HFHQWHH[FHGDDYH]HVRQGH³'tYLGD´VLJQL¿-
cará todas as obrigações que vencerem juros, segundo as Demonstra-
ções Financeiras Mais Recentes; - ³/$-,'$´ VLJQL¿FDUiOXFURDQXDO
ou dos últimos 4 trimestres disponíveis, o que for maior, antes de juros,
impostos, depreciação e amortização mais multas, moras e outras co-
branças de consumidores, despesas que não afetem o capital circulan-
te, tais como provisões, mais despesas extraordinárias tais como pro-
grama de demissões e aposentadoria antecipada e provisões de
balanço, mais ou menos ganhos ou perdas extraordinários, segundo as
Demonstrações Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Finan-
FHLUDV0DLV 5HFHQWHV´ VLJQL¿FDUi D ~OWLPD GHPRQVWUDomR ¿QDQFHLUD
trimestral disponível. Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos,
contratos e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem
obrigações para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações
para com ela e que não dependam de prévia autorização da Assembleia
Geral, serão necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto,
ou a de um só procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTU-
LO VI - CONSELHO FISCAL: Artigo 19 - A Companhia terá um
Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e
suplentes em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exer-
cícios sociais em que for instalado pela assembleia geral que eleger os
UHVSHFWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRArtigo 20 - Os con-
VHOKHLURV¿VFDLVWHUmR DVDWULEXLo}HV SUHYLVWDVHPOHL HQRVFDVRV GH
ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplen-
tes. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRA-
ÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS:
Artigo 21 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada
ano. Artigo 22$VGHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRV UH-
sultados obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social.
Parágrafo único - A Companhia levantará balanços semestrais, po-
dendo fazê-lo também, a critério da administração, trimestralmente ou
em períodos menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração
de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço se-
mestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os li-
mites legais. Artigo 23 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os
administradores da Companhia terão direito a uma participação de até
10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os
prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A Assem-
bleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os Diretores,
bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 24 - Do lucro líquido
do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição de
reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Artigo 25 - A
Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como
dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido
do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei nº 6.404/76. Ar-
tigo 26 - Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o
saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva, limitada a
80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliação de ins-
WDODo}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD ¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQ-
volvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela
Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO,
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27 - A Companhia entrará
em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Du-
rante o período de liquidação será mantida a Diretoria, competindo-lhe
nomear o liquidante. Comparece e assina a presente Escritura, na qua-
lidade de advogado responsável, Sr. João Paulo Moraes e Silva Paes de
Barros, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 98.944 e no CPF/MF
sob o nº 069.101.507-40, residente e domiciliado na Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 5º andar, Bo-
tafogo, Rio de Janeiro - RJ. As partes elegem o foro da comarca da
cidade do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir quaisquer dúvidas ou contro-
vérsias decorrentes da presente Escritura. Finalmente declaram as par-
tes que aceitam a presente como está feita e redigida. Não emitida
'2,&HUWL¿FRTXHDVFXVWDV GHYLGDVSHORSUHVHQWHDWRIRUDPUHFROKL-
das ao cartório de acordo com a portaria 3210/2017 da Corregedoria
Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, da seguinte forma: custas
R$99,53, Tabela 7, I; atos gratuitos e PMCMV R$1,99; comunicação
distribuidor R$12,00, tabela 4,1. Recolhidos o acréscimo de 20% ins-
tituído pela Lei 3217/99 no valor de R$22,30 devido ao FETJ, o acrés-
cimo de 5% instituído pela Lei 4664/2005 no valor de R$5,57 devido
ao FUNDPERJ e o acréscimo de 5% instituído pela Lei Complementar
111/2006 no valor de R$5,57 devido ao FUNPERJ; o acréscimo de 4%
instituído pela Lei 6.281/2012 no valor de R$4,46 devido ao FUNAR-
PEN. ISS R$5,87. Distribuição R$ 29,32. Assim o disseram, do que
dou fé, me pediram lhes lavrasse nestas Notas”o presente instrumento,
que lhe II, aceitaram e assinam, dispensando testemunhas, conforme
Prov. 92/84 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado do Rio de
Janeiro. Eu (ASS) Antonio Eduardo Costa Hallak, Substituto do Tabe-
lionato, Matrícula 94/4931, lavrei, li e colho as assinaturas. E eu (ASS)
LUIZ FERNANDO CARVALHO DE FARIA, Tabelião, matrícula
06/1774, a encerro e a subscrevo (ASS) ENERGISA S.A. representa-
da por seus Diretores, Maurício Perez Botelho e José Marcos Cha-
ves de Melo; JOÃO PAULO MORAES E SILVA PAES DE BAR-
ROS. TRASLADADA E CERTIFICADA NESTA DATA. Eu Antonio
(&+DOODNGLJLWHL VXEVFUHYRHDVVLQR HPS~EOLFRHUDVR &HUWL¿FR
que o ato, assinado digitalmente, da empresa ENERGISA TOCAN-
TINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A., de nire 3130012421-5 e
protocolado sob o número 19/019.562-2 em 09/01/2019, encontra-se
registrado na JUCEMG sob o número 31300124215, em 04/02/2019.
O ato foi deferido digitalmente pela 1ª TURMA DE VOGAIS. Assina
RUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH
3DXOD%RP¿P
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO
FECHADO JÚLIA DE PAULA RESIDENCE
EXTRATO DO ESTATUTO - DENOMINAÇÃO:Associação dos Pro-
prietários do Loteamento Fechado Júlia de Paula Residence, fundada
no dia 13 do mês de dezembro, de 2018, na cidade de Ituiutaba,Estado
de Minas Gerais. DURAÇÃO: o prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é
por tempo indeterminado. FINS: a Associação tem por nalidade a pro-
teção dos interesses de seus associados, especialmente quanto à aquisi-
ção e administração de serviços públicos e outros (limpeza urbana, água
e esgoto, energia, telefonia, TV a cabo, provedores de acesso à inter-
net, manutenção, segurança), além da preservação da harmonia e bem
estar dos Associados,e da gestão das atividades dos seus empregados. A
sociedade não tem ns lucrativos. SEDE: a Associação tem como sede
a cidade de Ituiutaba,Estado de Minas Gerais, na BR 365, km 758, CEP
38.301-901. ADMINISTRAÇÃO:A administração da ASSOCIAÇÃO
será exercida por uma Diretoria Executiva,composta de 2(dois) mem-
bros, sendo um Diretor Presidente e o outro Diretor sem designação
especíca, eleitos pelo Conselho Deliberativo entre os Associados no
gozo de seus direitos sociais,para um mandato de 2(dois) anos, admi-
tida a reeleição por, no máximo,duas vezes.REPRESENTAÇÃO:A
representação da ASSOCIAÇÃO,em juízo e fora dele, será feita sem-
pre por dois diretores; sendo um necessariamente o Diretor Presidente;
ou procurador especialmente constituído,observados os limites xados
neste estatuto. SÓCIOS: O quadro social da Associação é constituído
pelos sócios fundadores,e pelos sócios efetivos,que são os titulares de
quotas da ASSOCIAÇÃO,que deverão corresponder aos proprietários,
cessionários, promitentes compradores ou promitentes cessionários
de direitos sobre um ou mais lotes do LOTEAMENTO,nos termos do
ESTATUTO vigente,os quais não respondem subsidiariamente pelas
obrigações sociais. ESTATUTO: o estatuto social somente poderá ser
reformado pela Assembléia Geral especialmente convocada para este
m e pela votação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos sócios presen-
tes. EXTINÇÃO: a Associação somente poderá ser extinta por deli-
beração de Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada,
mediante a votação correspondente a dois terços (2/3) dos sócios pre-
sentes. DESTINO DO PATRIMÔNIO: em caso de extinção, atendido
o passivo, o patrimônio líquido remanescente será destinado à entida-
des benecentes no domicílio de sua sede. Ituiutaba-MG, 14 de dezem-
bro de 2018. Diretor Presidente- ARLINDO JOSÉ DE ALMEIDA
DRUMMOND.
Cartório do Segundo Ocio de Notas – Rua Coronel A. Alves Pereira,
850 – Centro – Uberlândia/MG. Reconheço como SEMELHANÇA
a rma de: ARLINDO JOSÉ DE ALMEIDA DRUMMOND ******
Uberlândia, 29/01/2019. Em testo_______da verdade(Leandro do Nas-
cimento Carvalho).
10 cm -05 1190854 - 1
ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA.
Aviso de Suspensão temporária da Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº024/2018
A ITAURB, por intermédio de seu Pregoeiro, comunica aos interes-
sados que o Processo Licitatório GMP/030/2018 - Pregão Presencial
nº 024/2018, cujo objeto consiste na contratação de empresa especia-
lizada em prestação de serviços de fornecimento de internet link dedi-
cado; instalação, manutenção e gerenciamento de uma rede telefônica
xa comutada (STFC), destinada ao tráfego de chamadas locais, de
longa distância nacional, internacional e celular entre a ITAURB e a
rede pública de telefonia, com disponibilização de PABX IP, infraes-
trutura interna de VoIP (voz sobre IP), terminais telefônicos IP, utili-
zando tecnologia de bra ótica, com interligação de todas as unidades
administrativas e operacionais da ITAURB, com toda a infraestrutura
necessária sob regime de locação, com abertura para o dia 11/02/2019,
estásuspenso temporariamentepara análise técnica, em virtude de ques-
tionamentos ao Edital apresentados pela empresa Telemar Norte Leste
S/A. A nova data para abertura do certame será publicada posterior-
mente. Maiores informações poderão ser obtidas pelo site www.itaurb.
com.br, pelo e-mail licitacao@itaurb.com.br , ou através dos telefones:
(31) 3833-4018 e 3833-4032. Itabira - MG, 05 de fevereiro de 2019.
Cláudio Lisboa Bicalho – Pregoeiro .
5 cm -05 1190871 - 1
ATG PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 10.307.495/0001-50
NIRE 3130002780-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os senhores acionistas da ATG PARTICIPAÇÕES S.A. (“Com-
panhia”) convocados para a Assembleia Geral Extraordinária da Com-
panhia a ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2019, às 10:00h em pri-
meira convocação, e às 10:30h do mesmo dia em segunda convocação,
a ser realizada na sede da Companhia, situada na Rua dos Guajajaras,
977, sala 1102, Bairro de Lourdes, CEP 30180-105, em Belo Horizonte/
MG, quando os senhores acionistas serão chamados a deliberar sobre a
seguinte ordem do dia: (i) Autorização para pagamento de dívidas das
controladas MASB Desenvolvimento Imobiliário S.A. e/ou suas Socie-
dades de Propósito Especíco – SPE’s: (a) junto ao Banco Mercantil do
Brasil S.A., referente ao nanciamento à produção da obra do empre-
endimento “Gran Vittá”, em Goiânia/GO, e (b) dívidas contraídas junto
à partes relacionadas para fazer frente a despesas e passivos do grupo
MASB junto à terceiros; (ii) Autorização para a controlada MASB
Desenvolvimento Imobiliário S.A. e/ou suas Sociedades de Propósito
Especíco – SPE’s alienar, vender, dar em pagamento imóveis e/ou par-
ticipações societárias e/ou bens e direitos a terceiros e as partes relacio-
nadas, no intuito de levantar recursos nanceiros para fazer frente ao
pagamento das dívidas acima mencionadas. Os documentos e informa-
ções referentes às matérias previstas na Ordem do Dia já estão disponí-
veis na sede da Companhia para eventual consulta pelos Srs. acionistas.
Geraldo Vilela de Faria Diretor
6 cm -31 1189691 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA -CISRU - CENTRO SUL,
torna pública a abertura do Pregão Presencial nº. 001/2019 objetivando
a contratação de empresa para futuro e eventual fornecimento gêne-
ros alimentícios e lanches, exclusivo paraEmpresa de Pequeno Porte
– EPP, Microempresa - ME ou Microempreendedor Individual - MEI.
O credenciamento e a abertura dos envelopes serão no dia 19/02/2019
às 8h30. O edital em sua íntegra encontra-se a disposição no site www.
cisru.saude.mg.gov.br ou na sede do CISRU - Centro Sul na Rodovia
BR-265, 1.501, Bairro Grogotó – CEP: 36.202-630 – Barbacena- MG.
Mercês Ribeiro Santiago – Pregoeira.
3 cm -05 1190998 - 1

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