Diário dos Municípios Mineiros, 07-02-2019
Data de publicação | 07 Fevereiro 2019 |
Section | Diário dos Municípios Mineiros |
Caderno 2 – PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 127 – Nº 26 – 8 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 07 dE fEvEREIRO dE 2019
SUMÁRIO
Câmara Municipal de Belo Horizonte .......................................................1
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................3
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Câmara Municipal
de Belo Horizonte
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5/2019
PREGÃO ELETRÔNICO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público, para conheci-
mento dos interessados, que fará realizar, a partir do dia 25 de fevereiro
de 2019, a partir das 14:00 horas, pelo site www.comprasnet.gov.br,
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo por objeto aquisição
de materiais para copa e garçonaria. O texto integral do edital (con-
tendo todas as informações sobre o certame) encontra-se à disposição
dos interessados na Internet, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.
cmbh.mg.gov.br (link Transparência < Licitações), bem como na Seção
de Apoio a Licitações, telefone: (31) 3555-1249, no horário de 9:00 às
18:00 horas, de segunda a sexta-feira, onde poderão ser obtidos escla-
recimentos adicionais.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2019.
Karina Tosta Froes - Pregoeira
4 cm -06 1191247 - 1
Particulares e
Pessoas Físicas
52 cm -06 1191280 - 1
ENERGISA S/A
COMPANHIA ABERTA
CNPJ/MF: 00.864.214/0001-06
NIRE: 31.3.000.2503-9
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS
DA 9ª (NONA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES,
NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE
QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL REAL,
EM QUATRO SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, DA
ENERGISA S.A. (“COMPANHIA”), REALIZADA EM 14 DE
JANEIRO DE 2019
1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada no dia 14 de janeiro de 2019,
às 11 horas, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no hotel
“Transamerica Executive Faria Lima”, localizado na Rua Pedroso
Alvarenga, nº 1.256, CEP 04531-004. 2. PRESENÇA: Presentes
debenturistas representantes de 69,64% (sessenta e nove inteiros e
sessenta e quatro centésimos por cento) das Debêntures em Circulação
FRQIRUPHGH¿QLGRQD (VFULWXUDGH(PLVVmR GDQRQD HPLVVmRGH
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, com garantia adicional real, em quatro séries, para
distribuição pública, da Companhia (“Debenturistas”, “Debêntures” e
“Emissão´UHVSHFWLYDPHQWH FRQIRUPH VH YHUL¿FRX GD DVVLQDWXUD GD
Lista de Presença de Debenturistas. Presente ainda o representante legal
da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na
TXDOLGDGHGHDJHQWH ¿GXFLiULRGD(PLVVmR ³Agente Fiduciário”) e os
representantes da Companhia. 3. CONVOCAÇÃO: A convocação da
presente assembleia observou os termos do artigo 124, §1º, inciso II, e
conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e da Cláusula 10.2
da “Escritura Particular da Nona Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia
Adicional Real, em até Cinco Séries, para Distribuição Pública, da
Energisa S.A.”, celebrada em 20 de setembro de 2017, entre a
Companhia e o Agente Fiduciário, conforme aditada (“Escritura de
Emissão´ PHGLDQWH VXD SXEOLFDomR QRV MRUQDLV ³'LiULR 2¿FLDO GR
Estado de Minas Gerais”, nas edições dos dias 28 e 29 de dezembro de
2018 e 3 de janeiro de 2019, e no jornal “Valor Econômico”, nas
edições dos dias 28 de dezembro de 2018 e 1º e 3 de janeiro de 2019. 4.
MESA: Presidida pelo Sr. Cláudio Brandão Silveira e secretariada pela
Sra. Julia Siggia Amorim. 5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre: (I)
anuência prévia para a não caracterização de Evento de Inadimplemento
nas hipóteses de: (a) eventual não observância, pela Companhia, por 2
(dois) trimestres consecutivos, ao item (XVIII) da Cláusula 7.2 da
(VFULWXUDGH(PLVVmR TXHHVWDEHOHFH GHWHUPLQDGRtQGLFH ¿QDQFHLURD
ser observado no âmbito da Emissão, com relação às demonstrações
¿QDQFHLUDVUHODWLYDVDRVSHUtRGRV HQFHUUDGRVHQWUHGH GH]HPEURGH
2018, inclusive, e 31 de dezembro de 2020, inclusive, desde que sejam
REVHUYDGRV RV QRYRV OLPLWHV D VHUHP GH¿QLGRV QD $*' FRQIRUPH
previsto na proposta da administração disponível no site da Comissão
de Valores Mobiliários e em ri.energisa.com.br; (b) até 31 de dezembro
de 2020, eventual ocorrência dos Eventos de Inadimplemento previstos
nos seguintes itens da Escritura de Emissão, por atos ou fatos ocorridos
até a data da integralização de capital pela Companhia na Companhia de
Eletricidade do Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.065.033/0001-
70 (“Eletroacre”), e na Centrais Elétricas de Rondônia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.914.650/0001-66 (“CERON”), em decorrência
do fato de a Eletroacre e a CERON se tornarem controladas da
Companhia: (i) itens (III), (XVI) e (XIX) da Cláusula 7.2 da Escritura
de Emissão, desde que decorrentes de descumprimento, pelas
controladas Eletroacre e CERON, relacionado à legislação
socioambiental e às leis anticorrupção; (ii) item (VIII) da Cláusula 7.2
da Escritura de Emissão, desde que decorrentes de descumprimento,
pelas controladas Eletroacre e CERON, relacionado à legislação
socioambiental e às leis anticorrupção; (iii) item (VIII) da Cláusula 7.2
da Escritura de Emissão, desde que decorrente do descumprimento,
pelas controladas Eletroacre e CERON, da obrigação descrita no item
(XIV) da Cláusula 8.1 da Escritura de Emissão relacionado à legislação
socioambiental e às leis anticorrupção; ou (iv) por atos ou fatos
ocorridos até 31 de dezembro de 2020, da obrigação descrita no item
(XIII) da Cláusula 8.1 da Escritura de Emissão, desde que decorrente de
descumprimento pelas controladas Eletroacre e CERON, não sanado no
prazo de 15 dias úteis contados do respectivo descumprimento; e (c)
RFRUUrQFLDDWpDGLYXOJDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHODWLYDVDR
período encerrado em 30 de junho de 2019, inclusive, de vencimento
antecipado de obrigações de valor, individual ou agregado, superior a
R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), conforme disposto na
cláusula 7.1 item “XIV” da Escritura de Emissão, exclusivamente com
UHODomRjVREULJDo}HVGHFRUUHQWHVGDRLWDYDHPLVVmRGHGHErQWXUHV
simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com
garantia adicional real, em duas séries, da Companhia, desde que sejam
estritamente em decorrência das hipóteses descritas nas alíneas (a) e (b)
acima. (II) autorização para o Agente Fiduciário praticar, em conjunto
com a Companhia, todos os demais atos eventualmente necessários de
IRUPDDUHÀHWLUDVGHOLEHUDo}HVWRPDGDVGHDFRUGRFRPRLWHP,DFLPD
6. DELIBERAÇÕES: os Debenturistas representando 69,64%
(sessenta e nove inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) das
Debêntures em Circulação aprovaram, sem quaisquer ressalvas: (I) a
anuência prévia para a não caracterização de Evento de Inadimplemento
nas hipóteses de: (a) eventual não observância, pela Companhia, por 2
(dois) trimestres consecutivos, ao item (XVIII) da Cláusula 7.2 da
(VFULWXUDGH(PLVVmR TXHHVWDEHOHFH GHWHUPLQDGRtQGLFH ¿QDQFHLURD
ser observado no âmbito da Emissão, com relação às demonstrações
¿QDQFHLUDVUHODWLYDVDRVSHUtRGRV HQFHUUDGRVHQWUHGH GH]HPEURGH
2018, inclusive, e 31 de dezembro de 2020, inclusive, desde que a razão
entre as contas de Dívida Financeira Líquida e EBITDA da Companhia
(“Índice de Endividamento”) seja menor ou igual a: (i) 5,0 (cinco
LQWHLURV FRP UHODomR jV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV UHODWLYDV DRV
períodos encerrados entre 31 de dezembro de 2018 (inclusive) e 31 de
dezembro de 2019 (inclusive), (ii) 4,75 (quatro inteiros e setenta e cinco
FHQWpVLPRVFRP UHODomR jV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV UHODWLYDV DRV
períodos encerrados entre 31 de março de 2020 (inclusive) e 31 de
dezembro de 2020 (inclusive), e (iii) 4,0 (quatro inteiros), com relação
jVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHODWLYDVDRVSHUtRGRVHQFHUUDGRVD SDUWLU
GHGHPDUoRGHLQFOXVLYHDWpD'DWDGH9HQFLPHQWR3DUD¿QV
GHFiOFXORGRËQGLFH GH(QGLYLGDPHQWRGDVGHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
relativas aos períodos encerrados entre 31 de dezembro de 2018,
inclusive, e 31 de dezembro de 2021, inclusive, deverão ser utilizadas
DVVHJXLQWHVGH¿QLo}HV GH³'tYLGD)LQDQFHLUD /tTXLGD´H³(%,7'$´
D³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´VLJQL¿FDRYDORUFDOFXODGRHP EDVHV
consolidadas na Companhia igual: (i) à soma do passivo referente a
HPSUpVWLPRV ¿QDQFLDPHQWRV GHErQWXUHV HQFDUJRV ¿QDQFHLURV
provisionados e não pagos, posições líquidas de derivativos, notas
promissórias (commercial papers), títulos emitidos no mercado
internacional registrados no passivo circulante ou no passivo não
circulante (bonds, eurobonds, short term notes), parcelamentos com
IRUQHFHGRUHV Gp¿FLW GH SODQRV GH SUHYLGrQFLD H SDUFHODPHQWR GH
impostos e contribuições, registradas no passivo circulante e no passivo
não circulante (ii) diminuído pelos saldos de caixa, aplicações
¿QDQFHLUDV UHFXUVRV D UHFHEHU GD (OHWUREUiV&&(($JHQWHV
Repassadores em decorrência do Programa de Baixa Renda e Programa
Luz para Todos registrados no ativo circulante e no ativo não circulante,
somatório dos ativos de RGR líquidos, créditos da Conta de Consumo
de Combustíveis (“CCC”) e somatório dos ativos líquidos da conta de
Desenvolvimento Energético (“CDE”), observado que, se em
decorrência de alteração nas normas contábeis, os créditos da RGR,
CCC e CDE deixem de ser contabilizados no balanço patrimonial como
DWLYRRV YDORUHVFRQWLQXDUmR DVHU VXEWUDtGRVSDUD ¿QVGH FiOFXORGD
Dívida Financeira Líquida desde que estejam detalhados em notas
H[SOLFDWLYDVjV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV FRQVROLGDGDV DXGLWDGDV GD
&RPSDQKLD H D ³(%,7'$´ VLJQL¿FD R VRPDWyULR HP EDVHV
consolidadas da Companhia e de cada uma das empresas controladas
pela Companhia do resultado líquido relativo a um período de 12 (doze)
meses, antes da participação de minoritários, imposto de renda,
FRQWULEXLomR VRFLDO UHVXOWDGR QmR RSHUDFLRQDO UHVXOWDGR ¿QDQFHLUR
amortização de ágio, depreciação dos ativos, baixa de ativos,
SDUWLFLSDomRHPFROLJDGDVHFRQWURODGDVGHVSHVDVFRPDMXVWHGHGp¿FLW
de planos de previdência e incluindo (a) a receita com acréscimo
moratório sobre contas de energia elétrica e (b) recursos de subvenção,
que tenham efeito caixa, concedidos para fazer frente aos custos de
energia comprada das distribuidoras. (b) até 31 de dezembro de 2020,
eventual ocorrência dos Eventos de Inadimplemento previstos nos
seguintes itens da Escritura de Emissão, por atos ou fatos ocorridos até
a data da integralização de capital pela Companhia na Eletroacre, e na
CERON, em decorrência do fato de a Eletroacre e a CERON se
tornarem controladas da Companhia: (i) itens (III), (XVI) e (XIX) da
Cláusula 7.2 da Escritura de Emissão, desde que decorrentes de
descumprimento, pelas controladas Eletroacre e CERON, relacionado
à legislação socioambiental e às leis anticorrupção; (ii) item (VIII) da
Cláusula 7.2 da Escritura de Emissão, desde que decorrentes de
descumprimento, pelas controladas Eletroacre e CERON, relacionado à
legislação socioambiental e às leis anticorrupção; (iii) item (VIII) da
Cláusula 7.2 da Escritura de Emissão, desde que decorrente do
descumprimento, pelas controladas Eletroacre e CERON, da obrigação
descrita no item (XIV) da Cláusula 8.1 da Escritura de Emissão
relacionado à legislação socioambiental e às leis anticorrupção; ou (iv)
por atos ou fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, da obrigação
descrita no item (XIII) da Cláusula 8.1 da Escritura de Emissão, desde
que decorrente de descumprimento pelas controladas Eletroacre e
CERON, não sanado no prazo de 15 dias úteis contados do respectivo
descumprimento; e (c) ocorrência, até a divulgação das demonstrações
¿QDQFHLUDVUHODWLYDV DR SHUtRGR HQFHUUDGR HP GH MXQKR GH
inclusive, de vencimento antecipado de obrigações de valor, individual
ou agregado, superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais),
conforme disposto na cláusula 7.1 item “XIV” da Escritura de Emissão,
H[FOXVLYDPHQWHFRP UHODomRjV REULJDo}HVGHFRUUHQWHV GD RLWDYD
emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
quirografária, com garantia adicional real, em duas séries, da
Companhia (“ (PLVVmR GD &RPSDQKLD”), desde que sejam
estritamente em decorrência das hipóteses descritas nas alíneas (a) e (b)
acima; e As anuências prévias deliberadas nesta AGD são condicionadas
ao pagamento de prêmio pela Companhia aos Debenturistas (“Prêmio
de Anuência Prévia”), equivalente a 0,3294% (três mil, duzentos e
noventa e quatro décimos de milésimo por cento) (“Multiplicador”),
multiplicado pela duration remanescente da respectiva série, incidente
sobre Valor Nominal Unitário ou Valor Nominal Atualizado (conforme
o caso) na data de realização desta Assembleia, acrescido dos juros
remuneratórios devidos e ainda não pagos. O Prêmio de Anuência
Prévia deverá ser pago aos Debenturistas em até 15 (quinze) dias
contados da presente data, que será realizado no dia 28 de janeiro de
2019, utilizando-se os procedimentos adotados pela B3 S.A. - Brasil,
Bolsa, Balcão - Segmento Cetip UTVM, que deverá ser comunicada a
respeito da criação do referido evento com, no mínimo, 3 (três) dias
úteis de antecedência da data efetiva do evento. Caso, nas assembleias
JHUDLVGHWLWXODUHVGHGHErQWXUHVGDL(PLVVmRGD&RPSDQKLD
LLHPLVVmRGHGHErQWXUHVVLPSOHVQmR FRQYHUVtYHLVHPDo}HVGD
HVSpFLHTXLURJUDIiULDHPGXDVVpULHVGD&RPSDQKLDLLLHPLVVmR
de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
TXLURJUDIiULD HP VpULH ~QLFD GD &RPSDQKLD LY HPLVVmR GH
debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
TXLURJUDIiULDFRP JDUDQWLDDGLFLRQDO ¿GHMXVVyULDHP VpULH~QLFD GD
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.;
YHPLVVmRGHGHErQWXUHVVLPSOHVQmRFRQYHUVtYHLVHPDo}HVGD
HVSpFLH TXLURJUDIiULD FRP JDUDQWLD DGLFLRQDO ¿GHMXVVyULD HP VpULH
única, da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.;
YLHPLVVmRGHGHErQWXUHVVLPSOHVQmRFRQYHUVtYHLVHPDo}HVGD
HVSpFLH TXLURJUDIiULD FRP JDUDQWLD DGLFLRQDO ¿GHMXVVyULD HP VpULH
~QLFDGD(QHUJLVD3DUDtED'LVWULEXLGRUDGH(QHUJLD6$RXYLL
emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie
TXLURJUDIiULDFRP JDUDQWLDDGLFLRQDO ¿GHMXVVyULDHP VpULH~QLFD GD
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.; ou (2) notas
SURPLVVyULDVGDHPLVVmRGHQRWDVSURPLVVyULDV FRPHUFLDLVHPVpULH
única, da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., seja
deliberado o pagamento de um prêmio cujo multiplicador seja superior
ao Multiplicador deliberado nesta Assembleia (“Prêmio Superior” e
“Multiplicador Superior”, respectivamente), a Companhia deverá,
dentro do mesmo prazo para pagamento do Prêmio Superior, pagar aos
Debenturistas da presente Emissão a diferença entre (a) o valor que
seria devido caso o Prêmio de Anuência Prévia fosse calculado por
meio da multiplicação da duration remanescente das Debêntures da
respectiva série da presente Emissão pelo Multiplicador Superior; e (b)
o valor já efetivamente pago aos Debenturistas a título de Prêmio de
Anuência Prévia. (II) a autorização para o Agente Fiduciário praticar,
em conjunto com a Companhia, todos os demais atos eventualmente
QHFHVViULRVGHIRUPDDUHÀHWLUDVGHOLEHUDo}HVWRPDGDVGHDFRUGRFRPR
item (I) acima. 7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser
tratado, foi encerrada a assembleia, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. as) Cláudio
Brandão Silveira, Presidente; as) Julia Siggia Amorim, Secretária. as)
ENERGISA S.A. - Representada por Claudio Brandão Silveira;
PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS - Representada por Julia Siggia Amorim; as)
Representados por seu Gestor BRAM - BRADESCO ASSET
MANAGEMENT S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS, por sua procuradora Katia Cristina
Jacinto Santos; Representados por seu Gestor WESTERN ASSET
MANAGEMENT COMPANY DTVM LIMITADA, por seu
procurador Luiz Roberto Fonseca Silva; Representado por seu Gestor
ITAÚ UNIBANCO S.A., por seu procurador Marcelo Cortopassi Neto;
as) Representados por seu Gestor AF INVEST ADMINISTRAÇÃO
DE RECURSOS LTDA., procurador Luiz Roberto Fonseca Silva.
Confere com o original que se encontra lavrado no Livro de ATA DA
ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 9ª (NONA)
EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS
EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM
GARANTIA ADICIONAL REAL, EM QUATRO SÉRIES, PARA
DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, DA ENERGISA S.A.
(“COMPANHIA”). São Paulo, 14 de janeiro de 2019. Julia Siggia
$PRULP 6HFUHWiULD &HUWL¿FR TXH R DWR DVVLQDGR GLJLWDOPHQWH GD
empresa ENERGISA S/A, de nire 3130002503-9 e protocolado sob o
número 19/032.053-2 em 18/01/2019, encontra-se registrado na
JUCEMG sob o número 7173881, em 05/02/2019. O ato foi deferido
GLJLWDOPHQWHSHOD7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWH
FHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
16 cm -06 1191252 - 1
MULTISETOR - COMÉRCIO, INDÚSTRIA
E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF: 20.286.787/0001-07 - NIRE nº 3130009335-2
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Multisetor
Comércio, Indústria e Participações S.A. (“Companhia”),
realizada em 16 de janeiro de 2019, lavrada na forma de sumário
1. Data, hora e local: Aos 16 dias do mês de janeiro de 2019, às
18h00, na sede da Companhia, localizada na Cidade de Cataguases,
Estado de Minas Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80, 1º andar
(parte) CEP: 36.770-034. 2. Convocação e Presenças: Dispensada
na forma do art. 124, §4º, da Lei 6.404/76, em virtude da presença de
acionistas representando a totalidade do capital social da Companhia,
FRQIRUPH VH YHUL¿FD GDV DVVLQDWXUDV QR ³/LYUR GH 3UHVHQoD GH
Acionistas”. Presente também o Diretor da Companhia, Sr. Ivan
Müller Botelho. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Ivan Müller Botelho, e
Secretário, o Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel. 4. Deliberações:
Foram tomadas, por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1.
Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma
de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas
dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei
nº 6.404/76. 4.2. Eleger para os cargos de membros da Diretoria
da Companhia, todos com mandato até 30 de maio de 2020: (i)
Ivan Müller Botelho, brasileiro, casado, engenheiro, portador
da carteira de identidade nº 34.150, expedida pelo Ministério
da Aeronáutica e inscrito no CPF/MF sob o nº 002.991.386-15,
residente e domiciliado na cidade de Cataguases, Minas Gerais, na
Av. Humberto Mauro nº 162, com escritório na Cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur nº 110 - 6º andar
- Botafogo como Diretor-Presidente; (ii) Maurício Perez Botelho,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº
04.066.824-6, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº
738.738.107-00, com escritório na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur nº 110 - 6º andar - Botafogo como
Diretor; (iii) Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, engenheiro,
portador da carteira de identidade nº 04076607-3 - IFP/RJ, e do CPF
nº 738.738.027-91, residente e domiciliado na cidade do Rio de
Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo,
Rio de Janeiro - RJ, como Diretor; e (iv) Mônica Perez Botelho,
brasileira, divorciada, corretora, portadora da carteira de identidade
nº 04.076.158-7, expedida pelo IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº
983.871.547-68, com escritório na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, na Av. Pasteur nº 110 - 6º andar como Diretora.
Os Diretores eleitos declararam que não estão impedidos por lei
especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular,
a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto
pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76. Os Diretores eleitos serão
investidos nos cargos mediante a assinatura dos termos de posse a
serem lavrados no livro de atas de reuniões de diretoria da Companhia.
5. Aprovação e Encerramento: Oferecida a palavra a quem dela
quisesse fazer uso e como ninguém se manifestou, foram encerrados
os trabalhos e suspensa a assembleia pelo tempo necessário à
impressão desta ata em livro próprio, em forma de sumário, a qual,
após ter sido reaberta a sessão, foi lida, achada conforme, aprovada
e assinada pelos acionistas presentes. Presidente: Ivan Müller
Botelho. Secretário: Carlos Aurélio Martins Pimentel. Acionistas: (i)
Ivan Müller Botelho; (ii) Stella Perez Botelho; (iii) Maurício Perez
Botelho; (iv) Patricia Perez Botelho; (v) Monica Perez Botelho;
(vi) Frederico Kos Botelho; (vii) Gustavo Kos Botelho; (viii)
Ricardo Perez Botelho. Confere com o original que se acha lavrado
no livro de Atas das Assembleias Gerais da Multisetor, Comércio,
Indústria e Participações S.A. Cataguases, 16 de janeiro de 2019.
&DUORV$XUpOLR 0DUWLQV 3LPHQWHO 6HFUHWiULR &HUWL¿FR TXH R DWR
assinado digitalmente, da empresa MULTISETOR - COMÉRCIO,
INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES S/A, de nire 3130009335-2 e
protocolado sob o número 19/035.027-0 em 18/01/2019, encontra-se
registrado na JUCEMG sob o número 7173598, em 05/02/2019. O
ato foi deferido digitalmente pela 7ª TURMA DE VOGAIS. Assina
RUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO 0DULQHO\
GH3DXOD%RP¿P
12 cm -04 1190328 - 1
LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL
CNPJ/MF 17.162.579/0001-91 - NIRE 31300046222
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 27 DE DEZEMBRO DE 2018
01 - DATA DA REALIZAÇÃO: vinte e sete de dezembro de dois mil e
dezoito, às oito horas. 02 - LOCAL: em sua sede social, à Avenida Santa
Rosa, 123, Bairro São Luiz, Belo Horizonte, MG. 03 - CONVOCAÇÃO:
dispensada as formalidades de convocação, tendo em vista presença de
todos os membros do Conselho de Administração, nos termos do parágrafo
segundo do artigo 16, do Estatuto Social. 04 - PRESENÇA: presentes os
Conselheiros Srs. Eduardo de Pereira Vaz, Bruna Assumpção Strambi,
Jacqueline Piacenza Assumpção, Leonardo Alvarenga Mansur e Sérgio
Honório de Freitas. 05 - MESA DIRETORA: Presidente, Sr. Eduardo de
Pereira Vaz, e Secretária, Sra. Margherita Coelho Toledo. 06 - ORDEM
DO DIA: (a) eleição do Diretor Comercial de Operações de Helicópteros
da Companhia. 07 - DELIBERAÇÕES: Após discutirem as matérias
constantes da ordem do dia, os Conselheiros presentes deliberaram as
matérias a seguir descritas: A) É eleito, para exercer, a partir de 02.01.2019,
o cargo de Diretor Comercial de Operações de Helicópteros, nos termos
dos artigos 23 e 24 do Estatuto Social, o Sr. Diego Reis dos Santos Pereira
de Melo, brasileiro, solteiro, bacharel em engenharia elétrica, documento
de identidade número 11.818.998-4, expedido pela Secretaria do Estado da
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inscrito no CPF/MF sob o número 098.591.397-50, residente e domiciliado
na Avenida Tim Maia, 7285, B05/802, Recreio dos Bandeirantes, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 22790-669. B) O mandato do diretor ora eleito será
coincidente com os mandatos dos demais diretores eleitos da Companhia.
C) O diretor eleito tomará posse imediata, mediante assinatura desta
ata como termo de posse. D) O diretor ora eleito declara, sob as penas
da Lei, que não está impedido de exercer a administração da Companhia
por lei especial, nem condenado ou sob os efeitos da condenação, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos,
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
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nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, contra a fé pública ou a propriedade. 08 - APROVAÇÃO DAS
DELIBERAÇÕES: para constar, todas as deliberações dos Conselheiros
foram votadas e aprovadas sem restrições ou emendas. 09 - APROVAÇÃO
E ASSINATURA DA ATA: lida aos presentes esta Ata sem qualquer
objeção dos Conselheiros, passa-se à assinatura da mesma, encerrando-se
a reunião às 08:30 horas. aa) Eduardo de Pereira Vaz, Presidente da mesa
e Conselheiro; Leonardo Alvarenga Mansur, Conselheiro; Sérgio Honório
de Freitas, Conselheiro; Jacqueline Piacenza Assumpção, Conselheira;
Bruna Assumpção Strambi, Conselheira; Diego Reis dos Santos Pereira
de Melo, Diretor Eleito; e Margherita Coelho Toledo, Secretária. 10 -
DATA E LOCAL: Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018. Esta é
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- Secretária. Margherita Coelho Toledo - OAB/MG 63.463. Junta
&RPHUFLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLV&HUWL¿FRUHJLVWURVRERQ
em 29/01/2019 da Empresa LIDER TAXI AEREO S.A. - AIR BRASIL,
Nire 31300046222 e protocolo 190466537 -28/01/2019. Autenticação:
28683C5E5F266EC2213CF975D9C77CEA0EDB9F4. Marinely de Paula
%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
HOSPITAL SÃO LUCAS DE ITABIRINHA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Ficam convocados membros da AG do
HSLI para AGE dia 13/02/2019 no auditório do centro de eventos as
19:00 hs 1ª onvocação, 19:30hs em 2ª convocação com mínimo de 2/3
dos membros mesmo local para: Admissão de novos sócios, Eleição
Conselho Fiscal e Diretoria. Itabirinha 01/02/2019. Diretor
2 cm -05 1190701 - 1
MACRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
CNPJ/MF Nº 19.096.353/0001-65 – NIRE Nº 312.0148982-7
Extrato da Reunião de Sócios Realizada na
data de 10 de dezembro de 2018.
Benjamim Jose Marchi Posso e Ronaldo Oliveira Garcia, úni-
cos sócios da Macro Construtora e Incorporadora Ltda., Sociedade
Empresária Ltda., com sede na cidade de Poços de Caldas, estado de
Minas Gerais, à Rua Barros Cobra, nº 305, conj.52, Centro, CEP nº
37701-018, por intermédio da Reunião de Sócios realizada na data
de 10/12/2018, deliberaram pela realização de Alteração do Con-
trato Social da Sociedade para reduzir o capital social, por ser con-
siderado excessivo, de R$200.000,00, passando o capital social para
R$60.000,00, dividido em 60.000 quotas no valor nominal de R$1,00
cada uma, representando uma redução de R$140.000,00,com a sua
devolução em moeda corrente aos sócios Benjamim Jose Marchi
Posso e Ronaldo Oliveira Garcia. Nos Termos para ns das dispo-
sições constantes do art.1.084 da lei nº 10.406/02. A empresa está a
disposição dos credores quirografários no endereço acima das 8:00
as 16:00 horas. Os sócios Benjamim Jose Marchi Posso e Ronaldo
Oliveira Garcia, possuidores de 30.000 quotas, cada um, retiram-se
da sociedade cedendo e transferindo a totalidade de suas quotas, para
os novos sócios admitidos na sociedade, Guilherme de Paiva Posso
e André Paiva Garcia, cando os novos sócios com 30.000 quotas
cada. E efetuada a publicação do presente extrato, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. Poços de Caldas, 24 de janeiro de 2019.
Benjamim Jose Marchi Posso, Ronaldo Oliveira Garcia, Guilherme de
Paiva Posso e André Paiva Garcia.
6 cm -05 1190725 - 1
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