Diário dos Municípios Mineiros, 07-06-2017

Data de publicação07 Junho 2017
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 125 – Nº 105 – 20 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 07 dE JuNHO dE 2017
SUMÁRIO
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ..........................................................14
Editais de Comarcas ....................................................................20
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Particulares e
Pessoas Físicas
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DE MINAS GERAIS - ASSEMP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA-
GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Associação dos Servidores do Ministério do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais - ASSEMP, no uso de suas atribui-
ções legais, convoca os associados para a Assembléia-Geral Extraordi-
nária, a realizar-se no dia 19 de Junho de 2017, segunda feira, na Sede
Administrativa da ASSEMP, na Rua Tenente Brito Melo, 1401, sala 503
- Bairro Santo Agostinho, Primeira Convocação: 11:00 horas e Segunda
Convocação, às 11 horas e 30 minutos - PAUTA. Alterações e Delibera-
ções no Estatuto da ASSEMP.
Belo Horizonte, 05 de Junho de 2017.
Manoel Perdigão Bello
Presidente
ASSEMP
4 cm -05 970106 - 1
6 cm -05 970228 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
PC 028/2017 - PP 021/2017- Cont. de empresa p/ prest. de serv. de
confecção de material de comunicação visual. Sr. Presidente homologa
a favor de Alexsandro P. Almeida-ME, CNPJ nº 01.355.325/0001-50
- CTR 078/17 – Sig. Silvanei B. Santos (presidente) e Alexsandro P.
Almeida p/ contratada – Vr R$2.700,00 - 05/06/17-Vig.05/06/17 a
31/12/17.
PC 028/2017 - PP 021/2017- Cont. de empresa p/ prest. de serv. de con-
fecção de material de comunicação visual. Sr. Presidente homologa a
favor de Osório Placas C. e Ind. Ltda-EPP, CNPJ nº 03.357.055/0001-41
- CTR 079/17 – Sig. Silvanei B. Santos (presidente) e José O. de Oli-
veira p/ contratada – Vr R$17.762,90 - 05/06/17-Vig.05/06/17 a
31/12/17.
PC 026/2017 - PP 019/2017- Aq. de materiais de papelaria, impres-
sos e uniformes. Sr. Presidente homologa a favor de Alexsandro P. de
Almeida-ME, CNPJ nº 01.355.325/0001-50 - CTR 080/17 – Sig. Sil-
vanei B. Santos (presidente) e Alexsandro P. de Almeida p/ contratada
– Vr R$3.640,00 - 05/06/17-Vig.05/06/17 a 31/12/17.
PC 026/2017 - PP 019/2017- Aq. de materiais de papelaria, impressos
e uniformes. Sr. Presidente homologa a favor de Comercial Gutemberg
Ltda-ME, CNPJ nº 71.315.964/0001-77 - CTR 081/17 – Sig. Silvanei
B. Santos (presidente) e Cidinei G. de Figueiredo p/ contratada – Vr
R$2.345,20 - 05/06/17-Vig.05/06/17 a 31/12/17.
PC 026/2017 - PP 019/2017- Aq. de materiais de papelaria, impres-
sos e uniformes. Sr. Presidente homologa a favor de Eloina A. Rodri-
gues-ME, CNPJ nº 03.357.055/0001-41 - CTR 082/17 – Sig. Silva-
nei B. Santos (presidente) e Walquiria R. Durães p/ contratada – Vr
R$1.200,00 - 05/06/17-Vig.05/06/17 a 31/12/17.
PC 003/17 - PP 001/17- Cont. de Serviço Telefônico Fixo Comutado
(STFC), modalidade LOCAL; Discagem Direta ao Ramal (DDR) xo-
xo e xo-móvel, e modalidade Longa Distância Nacional (LDN),
intra-regional e inter-regional, xo-xo e xo-móvel , com chamadas
originadas da Cidade Montes Claros – MG, quantidade de 30 Canais,
com Franquia de 21.000 min. local + 21.000 min. para ligações inte-
rurbanas-CTR 10/17-Sig: Silvanei B. Santos(Presidente) e Raphael P.
Silva p/ Silva e Guedes S. TI Ltda – EPP- CNPJ 05.145.014/0001-17-2º
Aditivo CTR 10/17- Reduz vr. Assin. mensal p/ R$1.897,50-2/6/17.
Proc. 028/2012 - PP 028/2012 – Contratação de Seguro p/ veículos - 9º
Aditivo CTR 038/12 - Acresce 22 veículos na apólice 4492000010631
- Vr. R$8.317,98- §1º, art. 65, L. 8.666/93 - 01/06/17.
9 cm -06 970627 - 1
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIAS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA 2017
Ficam convocados os senhores acionistas para Assembléia Geral
Ordinária e Extraordinária no dia 14 de junho de 2017, na rua Aluízio
Esteves, 250, em Governador Valadares-MG, com a seguinte ordem
do dia: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
1) Examinar e aprovar as Demonstrações Financeiras e a prestação
de contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício encerrado
em 31 de dezembro passado.
(OHJHU RV PHPEURV GR &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR H ¿[DU
honorários do Conselho de Administração e honorários da
Diretoria Executiva.
3) Examinar e aprovar a proposta do Conselho de Administração.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1) Aprovar aumento do capital social.
2) Aprovar alteração do Estatuto decorrente do aumento do capital
Governador Valadares, 06 de junho de 2017
Humberto Esteves Marques
Presidente do Conselho de Administração
CNPJ 19.273.747/0001-41
NIRE 31.300.040.488
BARBOSA
MARQUES
&
34 cm -06 970673 - 1
CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S.A.
CNPJ/MF nº 08.822.767/0001-08
NIRE 31.300.025.055
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 3ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES,
NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS,
EM DUAS SÉRIES, DA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA MG-050 S.A.
1. Data, Hora e Local: No dia 10/04/2017, às 15h, na sede social da
Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. (“Companhia”), situada na
Avenida Joaquim André, nº 361, Bairro Santa Clara, na Cidade de Di-
vinópolis/MG. 2. Presença: Presentes: (i) os representantes dos de-
benturistas (“Debenturistas”) detentores da totalidade das debêntures
da 1ª Série emitidas por meio do “Instrumento Particular de Escritura
da 3ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,
para Distribuição Pública com Esforços Restritos, em Duas Séries, da
Concessionária da Rodovia MG-050 S.A.” (“Debêntures” e “Emis-
são”, respectivamente), celebrada em 6/04/2015 e aditada em
23/04/2015, 31/07/2015 e 17/10/2016 (“Escritura”), distribuídas nos
termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de
16/01/2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476” e “Oferta”, res-
pectivamente); (ii) RV UHSUHVHQWDQWHVGD&RPSDQKLDHGD ¿DGRUD$%
Concessões S.A. (“Fiadora”); e (iii)RVUHSUHVHQWDQWHVGR DJHQWH¿GX-
ciário da Emissão, a Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda., sociedade limitada com sede na Cidade de São
Paulo/SP, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, 10º andar, ins-
crita no CNPJ/MF sob o nº 67.030.395/0001-46 (“Agente Fiduciá-
rio”). 3. Convocação: Dispensada a convocação, em razão da presen-
ça dos Debenturistas representando a totalidade das Debêntures, nos
termos do artigo 124, §4º e artigo 71, §2º, da Lei nº 6.404/76, confor-
me alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 4. Composição da
Mesa: Presidente: Thiago Sollero Figueira; Secretário: Alexandre
Tujisoki. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre a: (a) prorrogação do pra-
]RGHYHQFLPHQWR GDV'HErQWXUHVGD 6pULHFRQIRUPHGH¿QLGR QD
Escritura); (b) alteração das datas de pagamento dos Juros Remunera-
WyULRVGDV'HErQWXUHVGD6pULHFRQIRUPHGH¿QLGRQD(VFULWXUDF
a celebração de aditamento à Escritura e aos Contratos de Garantia
FRQIRUPHGH¿QLGRQD(VFULWXUDD¿PGHUHÀHWLUHPFDGDLQVWUXPHQWR
o teor das deliberações eventualmente aprovadas na presente Assem-
bleia; e (d) a autorização para que o Agente Fiduciário, a Emissora e a
Fiadora tomem todas as medidas necessárias para o cumprimento das
deliberações eventualmente aprovadas nesta Assembleia. 6. Delibera-
ções: Instalada validamente a Assembleia e, após a discussão das ma-
térias constantes da Ordem do Dia, os Debenturistas representantes da
totalidade das Debêntures, sem quaisquer restrições: 6.1. Em relação
ao item “a” da Ordem do Dia, aprovam a alteração da data de venci-
PHQWRGDV 'HErQWXUHV GD  6pULH FRQIRUPH GH¿QLGR QD (VFULWXUD
para o dia 16/06/2017. Em função da deliberação de que trata este item
6.1, a Cláusula 4.1.5.1 da Escritura passará a viger com a seguinte re-
dação: “4.1.5.1. 2YHQFLPHQWR¿QDOGDV'HErQWXUHVGD 6pULHRFRU-
UHUiHP³'DWDGH9HQFLPHQWR'HErQWXUHV6pULH”) e o
YHQFLPHQWR¿QDOGDV'HErQWXUHVGD6pULHRFRUUHUiHP
³'DWDGH 9HQFLPHQWR'HErQWXUHV  6pULH´ H HP FRQMXQWR FRP D
'DWDGH 9HQFLPHQWR 'HErQWXUHV 6pULH ³'DWD GH 9HQFLPHQWR”),
UHVVDOYDGDVDVKLSyWHVHVGHYHQFLPHQWRDQWHFLSDGRSUHYLVWDVQD&OiX-
VXOD DEDL[R H GH UHVJDWH DQWHFLSDGR HP FRQIRUPLGDGH FRP DV
&OiXVXODV HDEDL[R 1DRFDVLmR GRYHQFLPHQWR D(PLVVRUD
REULJDVHDSURFHGHUDRSDJDPHQWRGDV'HErQWXUHVSHORVDOGRGHVHX
9DORU1RPLQDO8QLWiULRDFUHVFLGRGRV-XURV5HPXQHUDWyULRVGHYLGRV
HQmRSDJRVFDOFXODGRVFRQIRUPHD&OiXVXOD DEDL[R6.2. Em
relação ao item “b” da Ordem do Dia, aprovam a alteração das datas
de pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures para
16/04/2017 e 16/06/2017. Em função da deliberação de que trata este
item 6.2, a Cláusula 4.5.1.2 da Escritura passará a viger com a seguin-
te redação: “4.5.1.2. 2V -XURV5HPXQHUDWyULRVGDV'HErQWXUHVGD 
6pULHVHUmR SDJRV (i) GHVGH D GDWD GD SULPHLUD LQWHJUDOL]DomR GDV
'HErQWXUHVLQFOXVLYHDWpH[FOXVLYHQRGLD
e (ii) GHVGH R GLD  LQFOXVLYH DWp D 'DWD GH 9HQFLPHQWR
H[FOXVLYHQRVGLDVHQD'DWDGH9HQFLPHQ-
WRH[FHWRQD KLSyWHVHGH GHFODUDomRGH YHQFLPHQWRDQWHFLSDGRGDV
'HErQWXUHVGD6pULHGH XPDHYHQWXDODPRUWL]DomRDQWHFLSDGDRX
GHXPHYHQWXDOUHVJDWHGDV'HErQWXUHVGD6pULH2V-XURV5HPXQH-
UDWyULRVGDV 'HErQWXUHVGD  6pULH REVHUYDGD D &OiXVXOD 
VHUmRSDJRV (i) GHVGH D GDWD GD  LQWHJUDOL]DomR GDV 'HErQWXUHV
LQFOXVLYHDWpH[FOXVLYHQRGLDH(ii)GHVGH
RGLDLQFOXVLYHDWpD'DWDGH9HQFLPHQWRH[FOXVLYHHP
XPD~QLFDYH]QD'DWDGH9HQFLPHQWRH[FHWRQDKLSyWHVHGHGHFODUD-
omRGH YHQFLPHQWR DQWHFLSDGR GDV 'HErQWXUHV GD  6pULH GH XPD
HYHQWXDODPRUWL]DomRDQWHFLSDGDRXGH XPHYHQWXDOUHVJDWHGDV'H-
ErQWXUHVGD6pULH6.3. Em relação ao item “c” da Ordem do Dia,
aprovam a celebração de aditamento à Escritura e aos Contratos de
*DUDQWLDFRQIRUPHGH¿QLGR QD(VFULWXUD D¿PGH UHÀHWLUHPFDGD
instrumento o teor das Deliberações aprovadas na presente Assem-
bleia. 6.4. Fica a Emissora obrigada a tomar as providências necessá-
rias para a elaboração e celebração do aditamento à Escritura e aos
Contratos de Garantia em até 5 dias úteis a contar da presente data.
6.5. Em relação ao item “d” da Ordem do Dia, autorizam o Agente
Fiduciário, a Emissora e a Fiadora a tomarem todas as medidas neces-
sárias para o cumprimento das deliberações aprovadas nesta Assem-
bleia. 6.6. Em contrapartida às aprovações das matérias deliberadas
nesta Assembleia, os Debenturistas farão jus a prêmio equivalente a
0,10% sobre Valor Nominal de cada Debênture (na Data de Emissão
das Debêntures), a ser pago pela Companhia em até 5 dias, contados
da presente data, em moeda corrente nacional, por meio de ambiente
administrado pela CETIP, para os Debenturistas, sendo certo que o
não atendimento quanto ao disposto acima, na data prevista, poderá
acarretar a decretação do vencimento antecipado das Debêntures por
conta de descumprimento de obrigação pecuniária, conforme disposto
no item (e) da Cláusula 5.3.1 da Escritura. O pagamento do prêmio de
que trata este item poderá ser realizado fora do ambiente administrado
pela CETIP para os Debenturistas que se manifestem neste sentido
para a Emissora, com cópia para o Agente Fiduciário, sendo que a
CETIP deverá receber tal comunicação, com, no mínimo, 2 dias úteis
de antecedência da data do evento e na forma de carta enviada conjun-
tamente pela Emissora e pelo Agente Fiduciário. Receberá o evento de
prêmio que for realizado através da CETIP o investidor que for deten-
tor das Debêntures no fechamento do dia útil imediatamente anterior à
data da liquidação do evento. 6.7. A concessão objeto de deliberação
da presente Assembleia deve ser interpretada restritivamente e, por-
tanto, não deve ser considerada como renúncia a quaisquer direitos
dos Debenturistas previstos na Escritura. 6.8. A Emissora declara e
manifesta ciência de que todos os termos e condições previstos na
Escritura permanecem inalterados e em vigor, e que as presentes apro-
vações pelos Debenturistas são referentes única e exclusivamente à
2UGHPGR'LDQmRVLJQL¿FDQGRUHQ~QFLDDTXDOTXHU GLUHLWRQRYDomR
de qualquer obrigação, tampouco afetam o direito dos Debenturistas
de exigirem o cumprimento de toda e qualquer obrigação prevista na
Escritura e nos Contratos de Garantia, inclusive, sem prejuízo de
quaisquer outros, sob pena de vencimento antecipado das Debêntures.
6.9. Os termos em letras maiúsculas ou com iniciais maiúsculas em-
SUHJDGRVHTXHQmRHVWHMDPGHRXWUDIRUPDGH¿QLGRVQHVWD$VVHPEOHLD
*HUDOGH'HEHQWXULVWDVVmR DTXLXWLOL]DGRVFRPR PHVPRVLJQL¿FDGR
atribuído a tais termos na Escritura. 6.10. )LFDPUDWL¿FDGRVWRGRVRV
demais termos e condições da Escritura não alterados nos termos des-
ta Assembleia Geral de Debenturistas, bem como todos os demais
documentos da Emissão, até o integral cumprimento da totalidade das
obrigações ali previstas. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tra-
tar, a Assembleia Geral de Debenturistas foi encerrada e a ata lavrada
no livro próprio, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por to-
dos os presentes assinada. 8. Assinaturas: Assinam o livro de presen-
ças: Presidente: Thiago Sollero Figueira; Secretário: Alexandre Tuji-
soki. Presentes: Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários Ltda. (representada por Viviane Aparecida Rodrigues
Afonso e Cesário Batista Passos); Banco Santander (Brasil) S.A. (re-
presentado por Diogo Berger e Thiago Figueira); Itaú Unibanco S.A.
(representado por André Luiz Girardi e Cleber Cavalcante Diniz);
Western Asset DI Max RF Referenciado Fundo de Investimento (re-
presentado por Adriano Casarotto); Western Asset Pension Renda Fixa
Fundo de Investimento Crédito Privado (representado por Adriano
Casarotto); Western Asset PPW Fundo de Investimento Renda Fixa
Crédito Privado (representado por Adriano Casarotto); Western Asset
Master Credit Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado (re-
presentado por Adriano Casarotto); Western Asset Credit Return Fun-
do de Investimento Renda Fixa Crédito Privado (representado por
Adriano Casarotto); Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. (repre-
sentado por José Renato Ricciardi e Alexandre Tujisoki); e AB Con-
cessões S.A. (representado por José Renato Ricciardi e Alexandre
Tujisoki). &HUWL¿FRTXHDSUHVHQWHFRQIHUHFRP RRULJLQDOODYUDGRQR
livro próprio. Divinópolis, 10/04/2017. Secretário - Alexandre Tujiso-
ki - CPF/MF: 051.364.688-40 - RG: 14.080.974-0 Registrado na JU-
&(0*QHP 0DULQHO\GH3DXOD %RQ¿P6H-
cretária Geral.
11 cm -06 970534 - 1
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 16.670.085/0001-55
NIRE: 3130001144-5
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA - Ficam convocados os senhores acionistas
da Localiza Rent a Car S.A. a reunirem-se na Avenida Bernardo
Vasconcelos, n.º 377, bairro Cachoeirinha, CEP 31150-900,
Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil, para a Assembleia Geral
Extraordinária (“Assembleia”) a realizar-se às 15h do dia 12 de
julho de 2017, na qual serão deliberadas as seguintes matérias
constantes da ordem do dia: 1. Aprovar a proposta de criação
dos planos de incentivo de longo prazo para os administradores
e colaboradores da Companhia, considerando o término do plano
anterior em 2016; 2. Aprovar a alteração do endereço da sede
social da Companhia; e 3. Aprovar a proposta de consolidação
das alterações do item 2 do Estatuto Social da Companhia. O
acionista poderá participar da Assembleia das seguintes formas:
(i) pessoalmente, devendo comparecer à Assembleia munido de
documento que comprove a sua identidade; (ii) por procurador
devidamente constituído, que poderá ser outorgado de forma
física, observado o disposto no artigo 126 da Lei n.º 6.404/76 e
no Manual, e que também deverá comparecer à Assembleia
munido da procuração e demais documentos indicados no Manual,
além de documento que comprove a sua identidade; e (iii) via
boletim de voto a distância, nos termos da Instrução CVM n.º
481/09, devendo enviar preenchido o boletim de voto a distância
por meio de seus respectivos agentes de custódia ou diretamente
à Companhia, conforme as orientações também constantes no
Manual desta Assembleia (“Manual”). Os documentos pertinentes
às matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral, incluindo
este Edital, as propostas do Conselho de Administração e aqueles
exigidos nos termos da Lei n.º 6.404/76 e na Instrução CVM n.º
481/09, encontram-se disponíveis, a partir desta data, na sede
social da Companhia e nos websites da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão
(www.bmfbovespa.com.br), da CVM Comissão de Valores
Mobiliários (www.cvm.gov.br), de Relações com Investidores
da Companhia (www.localiza.com/ri) e
www.rededivulgacao.com.br. Belo Horizonte, 7
de junho de 2017. José Salim Mattar Júnior -
Presidente do Conselho de Administração.
10 cm -06 970677 - 1
CONCESSIONÁRIA DA
RODOVIA MG-050 S.A.
CNPJ nº 08.822.767/0001-08
NIRE nº 31.300.025.055
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINI STRAÇÃO E M 24/03/2017
1. Data, Horário e Local. Em 24/03/2017, às 09:00h, na sede social
da Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. (“Companhia”), situada
à Av. Joaquim André, 361, bairro Santa Clara, na cidade de Divi-
nópolis/MG. 2. Convocação/Quorum. Dispensada a convocação,
tendo em vista a presença da totalidade dos membros efetivos do
Conselho de Administração da Companhia. 3. Mesa Dirigente. Os
trabalhos foram presididos pelo Sr. Roberto Mengucci e secretaria-
dos pelo Sr. Claucio Mashimo. 4. Ordem do Dia. Deliberar sobre (a)
o relatório da Administração, as Notas Explicativas, o Parecer dos
$XGLWRUHV,QGHSHQGHQWHVEHPFRPRDV'HPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGD
Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2016;
(b) providências acerca de créditos de impostos diferidos apurados; e
(c) a proposta para a alocação do lucro líquido apurado no exercício.
5. Deliberações. Em conformidade com a ordem do dia, foi lavrada a
presente ata na forma de sumário, nos termos do artigo 130, §§1º e 2º
da Lei n° 6.404/76, tendo os conselheiros, por unanimidade e sem re-
servas, deliberado: a) Aprovar o relatório da Administração apresen-
tado nesta data, em seus termos, sem nenhuma ressalva e/ou observa-
ção, aprovando ainda as Notas Explicativas, o Parecer dos Auditores
Independentes assim como as competentes Demonstrações Financei-
ras apresentadas. b) Tomar ciência e aprovar os créditos registrados
QDV'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDVGRH[HUFtFLR ¿QGRHPD
título de impostos diferidos, aprovando a sua realização no decorrer
das atividades normais da Companhia. c) Tendo em vista a apuração
GHSUHMXt]RQD&RPSDQKLDGXUDQWHRH[HUFtFLR¿QGRHP
não há o que se deliberar a respeito de alocação de lucro líquido da
Companhia, submetendo a presente deliberação para a apreciação da
AGO. 6. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser tra-
tado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como
ninguém se manifestou, foi suspensa a presente Reunião do Conse-
lho de Administração pelo tempo necessário à lavratura da presente
Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade
dos presentes e por todos assinada. Presenças: Roberto Mengucci,
Michelangelo Damasco, Umberto Vallarino, Michele Lombardi, Rei-
naldo Bertin, Silmar Roberto Bertin, Fernando Antônio Bertin, José
Carlos de Moraes Filho (conselheiros), e Claucio Mashimo (advo-
JDGRTXHVHFUHWDULRX DUHXQLmR'LYLQySROLV &HUWL¿FR
que a presente confere com o original lavrado no livro próprio. Se-
cretário - Claucio Mashimo - OAB/SP 153.880 - RG: 21.471.392
- CPF: 128.426.768-74. Registrado na JUCEMG nº 6270447 em
0DULQHO\GH3DXOD%RQ¿P6HFUHWiULD*HUDO
9 cm -05 970425 - 1
LOCALIZA RENT A CAR S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ: 16.670.085/0001-55
NIRE: 3130001144-5
Ata de reunião do Conselho de Administração realizada em
30 de maio de 2017. Data, horário e local: 30 de maio de 2017,
às 10h, na sede social da Companhia, na Av. Bernardo Monteiro,
n.º 1.563, bairro Funcionários, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Presença: reunião realizada por teleconferência, nos termos do
artigo 13, parágrafo 3º do Estatuto Social. Participantes: José
Salim Mattar Júnior, Antônio Cláudio Brandão Resende, Eugênio
Pacelli Mattar, Flávio Brandão Resende, José Galló, Oscar de
3DXOD%HUQDUGHV1HWR 6WHIDQR%RQ¿JOLRH DXVrQFLDMXVWL¿FDGDGH
Maria Letícia de Freitas Costa. Mesa: José Salim Mattar Júnior,
Presidente do Conselho, e Edmar Vidigal Paiva, Secretário. Ordem
do dia: 1) Aprovar a ata de reunião do Comitê de Auditoria, Gestão
de Riscos e Compliance; e 2) Aprovar o Formulário de Referência
2017. Deliberações por unanimidade: 1) Aprovada a ata de
reunião do Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance,
realizada em 30/5/2017, que sugere a aprovação do Formulário de
Referência de 2017. 2) Aprovado o Formulário de Referência de
2017 da Companhia. Encerramento e lavratura da ata: sem mais
deliberações, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário
à lavratura desta ata em meio eletrônico para posterior aprovação
pelos participantes. Certidão GHFODURTXH HVWDpFySLD ¿HOGDDWD
de reunião do Conselho de Administração acima constante, que
se encontra transcrita no livro próprio, arquivado na sede social
da Companhia, com a assinatura de todos os participantes: José
Salim Mattar Júnior, Antônio Cláudio Brandão Resende, Eugênio
Pacelli Mattar, Flávio Brandão Resende, José
Galló, Oscar de Paula Bernardes Neto e Stefano
%RQ¿JOLR(GPDU 9LGLJDO 3DLYD  Secretário do
Conselho de Administração.
8 cm -06 970671 - 1
CONCESSIONÁRIA DA
RODOVIA MG-050 S.A.
CNPJ/MF nº: 08.822.767/0001-08
NIRE: 31.300.025.055
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO EM 26/10/2016
1. Data, Hora e Local: No dia 26/10/2016 às 10h, na Av. Joaquim
André, 361, bairro Santa Clara, na cidade de Divinópolis/MG. 2.
Convocação e Presença: Dispensada a convocação em razão da pre-
sença física ou por vídeo conferência da totalidade dos membros do
Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social da Com-
panhia. 3. Composição da Mesa: Presidente: Sr. Roberto Mengucci;
Secretário: Sr. Claucio Mashimo. 4. Ordem do Dia: Deliberar acerca
do Reporting Package apresentado pela Concessionária da Rodovia
MG-050 S.A. (“Companhia”). 5. Deliberações: As seguintes delibe-
rações foram tomadas por unanimidade de votos e sem ressalvas: 5.1.
Lavrar a presente ata em forma de sumário; 5.2. Aprovar o Reporting
Package apresentado pela Diretoria da Companhia, contendo infor-
mações acerca do terceiro trimestre do exercício social do ano de
2016. 6. Encerramento e Lavratura: Nada mais havendo a ser tra-
tado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como
ninguém se manifestou, foi suspensa a presente Reunião do Conse-
lho de Administração pelo tempo necessário à lavratura da presente
Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela unanimidade
dos presentes e por todos assinada. Presenças: Roberto Mengucci,
Michelangelo Damasco, Umberto Vallarino, Michele Lombardi, Rei-
naldo Bertin, Silmar Roberto Bertin, Fernando Antônio Bertin, José
Carlos de Moraes Filho (conselheiros), e Claucio Mashimo (advo-
JDGRTXHVHFUHWDULRX DUHXQLmR'LYLQySROLV &HUWL¿FR
que a presente confere com o original lavrado no livro próprio. Se-
cretário - Claucio Mashimo - OAB/SP 153.880 - RG: 21.471.392
- CPF: 128.426.768-74. Registrado na JUCEMG nº 6270442 em
0DULQHO\GH3DXOD%RQ¿P6HFUHWiULD*HUDO
2 – quarTa-fei ra, 07 de Ju nho de 2017 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas minas Gerais - Caderno 2
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Su b S e c r e t á r i o d e im p r e n S a ofi c i a l
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Su p e r i n t e n d e n t e d e re d a ç ã o e ed i t o r a ç ã o
HenriQue antÔnio GodoY
Su p e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d e Se r v i ç o S
GuilHerme macHado Silveira
di r e t o r a d e pr o d u ç ã o d o diá r i o of i c i a l
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Diretoria de Produção do Diário Ocial
Publicações: (31)3237-3560 / (31)3237-3479
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87 cm -06 970654 - 1
CONCESSIONÁRIA DA
RODOVIA MG-050 S.A.
CNPJ/MF nº 08.822.767/0001-08
NIRE 31.300.025.055
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 1º/06/2017
1. Data, Horário e Local: Realizada às 18h do dia 1º/06/2017, na sede
social da Concessionária da Rodovia MG-050 S.A. (“Emissora”), si-
tuada na Av. Joaquim André, 361, Bairro Santa Clara, na Cidade de
Divinópolis/MG. 2. Presença: Presente o acionista representando a
totalidade do capital social da Emissora, conforme assinaturas constan-
tes do Livro de Presença dos Acionistas. 3. Convocação: Dispensada a
convocação, em razão da presença de acionista representando a totali-
dade do capital social da Emissora, nos termos do artigo 124, §4º, da
Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).
4. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Roberto Mengucci
e o Sr. José Renato Ricciardi, como secretário. 5. Ordem do Dia: De-
liberar sobre: (i) a 4ª emissão, pela Emissora, de debêntures simples,
não conversíveis em ações, em 2 séries, para distribuição pública com
esforços restritos de distribuição, no montante total de R$
460.000.000,00, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mo-
biliários nº 476/09, conforme alterada (“Instrução CVM 476”,
Emissão”, “Debêntures” e “Oferta”, respectivamente); (ii) aprova-
ção da constituição das seguintes garantias reais, sob condição suspen-
siva, conforme descrito na escritura de emissão das Debêntures (“Ga-
rantias´$DOLHQDomR¿GXFLiULD GHGDV Do}HVGHHPLVVmRGD
Emissora, de titularidade da AB Concessões S.A., sociedade por ações
sem registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade
de São Paulo/SP, na R. Leopoldo Couto de Magalhães Junior, 758, 12º
andar, conjunto 122, Bairro Itaim Bibi, CEP 04542-000, CNPJ
15.019.317/0001-47 (“Fiadora” e “Direitos de Participação”, res-
pectivamente), bem como todas as vantagens e direitos que forem atri-
buídos aos Direitos de Participação, todas as ações derivadas dos Di-
reitos de Participação por meio de desdobramento, grupamento ou
ERQL¿FDomRLQFOXVLYH PHGLDQWH D SHUPXWD YHQGD RX TXDOTXHU RXWUD
forma de alienação dos Direitos de Participação, e quaisquer bens ou
títulos nos quais os Direitos de Participação sejam convertidos (in-
cluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários) e o direito
de subscrição de novas ações representativas do capital da Emissora,
E{QXVGHVXEVFULomRGHErQWXUHVFRQYHUVtYHLVSDUWHVEHQH¿FLiULDVFHU-
WL¿FDGRVWtWXORVRXRXWURVYDORUHVPRELOLiULRV FRQYHUVtYHLVHPDo}HV
relacionados à participação da Fiadora na Emissora, sejam elas atual-
mente ou no futuro detidas pela Fiadora, incluindo, sem limitar, quais-
quer ações recebidas, conferidas e/ou adquiridas pela Fiadora (direta
ou indiretamente) por meio de consolidação, fusão, cisão, incorpora-
ção, permuta, substituição, em razão de cancelamento, divisão, reorga-
nização societária ou de qualquer outra forma, assim como quaisquer
FHUWL¿FDGRVGHGHSyVLWRWtWXORVRXYDORUHVPRELOLiULRVHPTXHDVDo}HV
HWDLVQRYDVDo}HVVHMDPFRQYHUWLGDVEHPFRPRRVFHUWL¿FDGRVOLYURV
societários e/ou cautelas de ações e/ou outros documentos representa-
tivos da propriedade destas ações, nos termos do Instrumento Particu-
lar de Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e Outras Avenças, a
VHUFHOHEUDGRHQWUHD(PLVVRUDD)LDGRUDHRDJHQWH¿GXFLiULRGD(PLV-
são (“Ações Alienadas Fiduciariamente” e “Contrato de Alienação
Fiduciária de Ações´UHVSHFWLYDPHQWHH%FHVVmR¿GXFLiULDDGH
todos e quaisquer direitos creditórios e emergentes da Concessão, pre-
sentes e/ou futuros, decorrentes ou relacionados ao Contrato de Con-
cessão Patrocinada SETOP 007/2007, celebrado em 21/05/2007, entre
a Emissora e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP (“Poder Conceden-
te´WDOFRPR VHHQFRQWUH HPYLJRUDGLWDGR PRGL¿FDGRRX FRPSOH-
mentado (“Contrato de Concessão”), incluindo, sem limitar, todos os
direitos, corpóreos ou incorpóreos, potenciais ou não, inclusive direi-
tos decorrentes de seguros, incluindo o direito da Emissora de receber,
na qualidade de segurado, todos e quaisquer valores que, efetiva ou
potencialmente, sejam ou venham a se tornar devidos por seguradoras,
em função de apólices de seguro contratadas nos termos do Contrato de
Concessão, indenizações, direitos emergentes decorrentes da cobrança
de pedágio, direitos e garantias, quaisquer outras receitas decorrentes
dos Direitos Cedidos Fiduciariamente, incluindo aqueles gerados em
decorrência dos contratos de coleta de pedágio e de meios de pagamen-
to, bem como quaisquer valores que sejam ou venham a se tornar devi-
dos pelo Poder Concedente à Emissora, correspondente à contrapresta-
ção pecuniária, relativos ao Contrato de Concessão, bem como em ra-
]mRGDH[WLQomRWpUPLQRDQWHFLSDGRRXQmRHRXPRGL¿FDomRDWtWXOR
de indenização, compensação ou contraprestação pecuniária relativa
ao Contrato de Concessão (“Direitos Creditórios”), nos termos do
Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária dos Direitos
Creditórios do Contrato de Concessão e Outras Avenças, a ser celebra-
GRHQWUHD (PLVVRUDHRDJHQWH ¿GXFLiULRGD(PLVVmR ³Contrato de
Cessão Fiduciária de Direitos Emergentes”); (b) da conta corrente
vinculada na qual transitarão os Direitos Creditórios; e (c) dos recursos
existentes na conta vinculada, pela qual transitarão os montantes oriun-
dos dos Direitos Creditórios, bem como os direitos creditórios da
Emissora sobre a totalidade dos valores a serem depositados e manti-
dos na referida conta vinculada, nos termos do Contrato de Custódia de
5HFXUVRV)LQDQFHLURVDVHUFHOHEUDGRHQWUHD(PLVVRUDRDJHQWH¿GX-
ciário da Emissão e o Itaú Unibanco S.A., na qualidade de banco depo-
sitário (“Contrato de Custódia de Recursos Financeiros” e, em
conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações e o Contra-
to de Cessão Fiduciária de Direitos Emergentes, “Contratos de Ga-
rantia”); (iii) autorização para a constituição de dívida, pela Emissora,
que exceda o Limite Permitido de Endividamento, nos termos do artigo
10º, “xxii” de seu Estatuto Social; e (iv) a autorização expressa para
TXHD'LUHWRULDGD(PLVVRUDSUDWLTXHWRGRVRVDWRVRXUDWL¿TXHRVDWRV
já praticados, tome todas as providências e adote todas as medidas ne-
cessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações
desta assembleia, objetivando a Emissão das Debêntures e a realização
da Oferta. 6. Deliberações: Por unanimidade de votos e sem quaisquer
restrições, após debates e discussões, conforme atribuições previstas
nos itens (xvii) e (xxii) do artigo 10 do Estatuto Social da Emissora: (i)
Foi aprovada a 4ª emissão de Debêntures da Emissora, com as seguin-
tes características principais: (a) Data de Emissão3DUDWRGRVRV¿QVH
efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será 14/06/2017
(“Data de Emissão”). (b) Montante da Emissão: O montante total da
emissão das Debêntures será de R$ 460.000.000,00, em 2 séries, na
Data de Emissão. O montante total da 1ª Série da Emissão será de R$
260.000.000,00 e o montante total da 2ª Série da Emissão será de R$
200.000.000,00. (c) Quantidade: Serão emitidas 460 Debêntures, em 2
séries. A 1ª Série será composta por 260 Debêntures e a 2ª Série será
composta por 200 Debêntures. (d) Valor Nominal Unitário: O valor
nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000.000,00 na Data de
Emissão (“Valor Nominal Unitário”). (e) Séries: A emissão das De-
bêntures será realizada em 2 séries. As Debêntures distribuídas no âm-
bito da 1ª Série serão denominadas “Debêntures da 1ª Série” e as
Debêntures distribuídas no âmbito da 2ª Série serão denominadas “De-
bêntures da 2ª Série”. (f) Forma: As Debêntures serão emitidas sob a
IRUPDQRPLQDWLYDHHVFULWXUDOVHPDHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVUHSUHVHQ-
tativos das Debêntures. (g) Prazo de Vencimento2YHQFLPHQWR¿QDO
GDV'HErQWXUHV GD  6pULH RFRUUHUi DR ¿QDO GR SUD]R GH  PHVHV
contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 14/06/2022
(“Data de Vencimento das Debêntures da 1ª Série”), ressalvadas as
hipóteses de vencimento antecipado e resgate facultativo, em confor-
PLGDGHFRPRVWHUPRVDVHUHPGH¿QLGRVQR³,QVWUXPHQWR3DUWLFXODUGH
Escritura da 4ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em
Ações, em 2 Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos
de Distribuição, da Concessionária da Rodovia MG-050 S.A.” (“Es-
critura´2YHQFLPHQWR¿QDOGDV 'HErQWXUHVGD6pULHRFRUUHUi DR
¿QDOGRSUD]RGHPHVHVFRQWDGRVGD'DWDGH(PLVVmRYHQFHQGRVH
portanto, em 14/07/ 2022 (“Data de Vencimento das Debêntures da
2ª Série” e, em conjunto com a Data de Vencimento das Debêntures da
1ª Série, “Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de venci-
mento antecipado e resgate facultativo, em conformidade com os ter-
PRVDVHUHP GH¿QLGRVQD(VFULWXUD 1DRFDVLmRGR UHVSHFWLYRYHQFL-
mento, a Emissora obriga-se a proceder ao pagamento das Debêntures
da 1ª Série pelo Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal
Unitário, conforme o caso, e das Debêntures da 2ª Série pelo Valor
Nominal Unitário, em ambos os casos, acrescidos dos respectivos Ju-
URV5HPXQHUDWyULRVFRQIRUPHGH¿QLGR DEDL[RGHYLGRVHQmR SDJRV
calculados conforme os termos da Escritura. (h) Distribuição, Nego-
ciação e Custódia Eletrônica: As Debêntures serão depositadas para:
(a) distribuição pública no mercado primário por meio do MDA - Mó-
dulo de Distribuição de Ativos (“MDA”), administrado e operacionali-
zado pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a
GLVWULEXLomROLTXLGDGD¿QDQFHLUDPHQWHSRUPHLRGD&(7,3HEQHJR-
ciação no mercado secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valo-
res Mobiliários (“CETIP21”), administrado e operacionalizado pela
&(7,3VHQGRDVQHJRFLDo}HVOLTXLGDGDV¿QDQFHLUDPHQWHHDV'HErQWX-
res custodiadas eletronicamente na CETIP. (i) Conversibilidade: As
Debêntures serão simples, não conversíveis e não permutáveis em
ações de emissão da Emissora ou de terceiros. (j) Espécie: As Debên-
tures da 1ª Série serão da espécie quirografária com garantia adicional
¿GHMXVVyULDDVHUFRQYRODGDHPHVSpFLHFRPJDUDQWLDUHDOFRPJDUDQ-
WLDDGLFLRQDO¿GHMXVVyULDQRVWHUPRVGD(VFULWXUD$V'HErQWXUHVGD
6pULHVHUmRGDHVSpFLHVXERUGLQDGDFRPJDUDQWLDDGLFLRQDO¿GHMXVVyULD
(k) Garantia Real: As Debêntures da 1ª Série contarão com as seguin-
tes garantias reais, sob condição suspensiva, conforme descrito na Es-
critura (“Garantias´LDOLHQDomR¿GXFLiULDGH FHPSRUFHQ-
to) das ações de emissão da Emissora, de titularidade da AB Conces-
sões S.A., sociedade por ações sem registro de companhia aberta pe-
rante a CVM, com sede na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Leopoldo
Couto de Magalhães Junior, nº 758, 12º andar, conjunto 122, Bairro
Itaim Bibi, CEP 04542-000, CNPJ 15.019.317/0001-47 (“Fiadora” e
Direitos de Participação”, respectivamente), bem como todas as
vantagens e direitos que forem atribuídos aos Direitos de Participação,
todas as ações derivadas dos Direitos de Participação por meio de des-
GREUDPHQWRJUXSDPHQWRRXERQL¿FDomRLQFOXVLYHPHGLDQWHDSHUPX-
ta, venda ou qualquer outra forma de alienação dos Direitos de Partici-
pação e quaisquer bens ou títulos nos quais os Direitos de Participação
sejam convertidos (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores
mobiliários) e o direito de subscrição de novas ações representativas
do capital social da Emissora, bônus de subscrição, debêntures conver-
VtYHLVSDUWHVEHQH¿FLiULDVFHUWL¿FDGRVWtWXORVRXRXWURVYDORUHVPREL-
liários conversíveis em ações, relacionados à participação da Fiadora
na Emissora, sejam elas atualmente ou no futuro detidas pela Fiadora,
incluindo, sem limitar, quaisquer ações recebidas, conferidas e/ou ad-
quiridas pela Fiadora (direta ou indiretamente) por meio de consolida-
ção, fusão, cisão, incorporação, permuta, substituição, em razão de
cancelamento, divisão, reorganização societária ou de qualquer outra
IRUPDDVVLPFRPRTXDLVTXHUFHUWL¿FDGRVGHGHSyVLWRWtWXORVRXYDOR-
res mobiliários em que as ações e tais novas ações sejam convertidas,
EHPFRPRRVFHUWL¿FDGRVOLYURVVRFLHWiULRVHRXFDXWHODVGHDo}HVHRX
outros documentos representativos da propriedade destas ações, nos
termos do Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária
de Ações e Outras Avenças, a ser celebrado entre a Emissora, a Fiadora
HRDJHQWH¿GXFLiULRGD(PLVVmR ³Ações Alienadas Fiduciariamen-
te” e “Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”, respectivamen-
WHHLLFHVVmR¿GXFLiULDDGHWRGRVHTXDLVTXHUGLUHLWRVFUHGLWyULRV
e emergentes da Concessão, presentes e/ou futuros, decorrentes ou re-
lacionados ao Contrato de Concessão Patrocinada SETOP 007/2007,
celebrado em 21/05/2007, entre a Emissora e o Estado de Minas Ge-
rais, por intermédio da Secretaria de Estado de Transportes e Obras
Públicas - SETOP (“Poder Concedente”), tal como se encontre em
YLJRUDGLWDGRPRGL¿FDGRRXFRPSOHPHQWDGR³Contrato de Conces-
são”), incluindo, sem limitar, todos os direitos, corpóreos ou incorpó-
reos, potenciais ou não, inclusive direitos decorrentes de seguros, in-
cluindo o direito da Emissora de receber, na qualidade de segurado,
todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou
venham a se tornar devidos por seguradoras, em função de apólices de
seguro contratadas nos termos do Contrato de Concessão, indeniza-
ções, direitos emergentes decorrentes da cobrança de pedágio, direitos
e garantias, quaisquer outras receitas decorrentes dos Direitos Creditó-
rios, incluindo aqueles gerados em decorrência dos contratos de coleta
de pedágio e de meios de pagamento, bem como quaisquer valores que
sejam ou venham a se tornar devidos pelo Poder Concedente à Emisso-
ra, correspondente à contraprestação pecuniária, relativos ao Contrato
de Concessão, bem como em razão da extinção, término (antecipado
RXQmRHRXPRGL¿FDomRDWtWXORGHLQGHQL]DomRFRPSHQVDomRRXFRQ-
traprestação pecuniária relativa ao Contrato de Concessão (“Direitos
Creditórios”), nos termos do Instrumento Particular de Contrato de
Cessão Fiduciária dos Direitos Creditórios do Contrato de Concessão e
2XWUDV$YHQoDVDVHUFHOHEUDGRHQWUHD(PLVVRUDHRDJHQWH¿GXFLiULR
da Emissão (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Emergen-
tes”); (b) da conta corrente vinculada na qual transitarão os Direitos
Creditórios; e (c) dos recursos existentes na conta vinculada, pela qual
transitarão os montantes oriundos dos Direitos Creditórios, bem como
os direitos creditórios da Emissora sobre a totalidade dos valores a se-
rem depositados e mantidos na referida conta vinculada, nos termos do
Contrato de Custódia de Recursos Financeiros, a ser celebrado entre a
(PLVVRUDRDJHQWH¿GXFLiULRHR%DQFR,WD~8QLEDQFR6$QDTXDOL-
dade de banco depositário (“Contrato de Custódia de Recursos Fi-
nanceiros” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de
Ações e o Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Emergentes,
Contratos de Garantia”). (l) Garantia Fidejussória: A Fiadora, de
acordo com os termos da Escritura, obrigar-se-á, em caráter irrevogá-
YHOH LUUHWUDWiYHO SHUDQWH RV WLWXODUHV GDV 'HErQWXUHV FRPR ¿DGRUD
principal pagadora e solidariamente responsável, nos termos do artigo
275 e seguintes da Lei nº 10.406/02, conforme alterada (“Código Ci-
vil´SHORSDJDPHQWR¿HOSRQWXDOHLQWHJUDOGHWRGRVHTXDLVTXHUYDOR-
res, principais ou acessórios, presentes ou futuros, incluindo, mas não
VHOLPLWDQGRDR SDJDPHQWR¿HOSRQWXDO HLQWHJUDOGHWRGRV HTXDLV-
quer valores, principais ou acessórios, do Valor Nominal Unitário das
Debêntures, da remuneração incidente sobre as Debêntures, dos Encar-
gos Moratórios devidos pela Emissora, inclusive aqueles devidos ao
DJHQWH ¿GXFLiULR QRV WHUPRV GDV 'HErQWXUHV H GD (VFULWXUD EHP
como, quando houver, verbas indenizatórias, despesas judiciais e ex-
trajudiciais, gastos incorridos com a excussão de garantias, desde que
de acordo com o padrão de mercado, gastos com honorários advocatí-
cios, depósitos, custas e taxas judiciárias nas ações judiciais ou medi-
GDVH[WUDMXGLFLDLV SURSRVWDV SHOR DJHQWH ¿GXFLiULR HP EHQHItFLR GRV
Debenturistas (“Valor Garantido” ou “Obrigações Garantidas”),
renunciando, em favor dos Debenturistas, expressamente aos benefí-
cios de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qual-
quer natureza previstos nos artigos 333, §único, 364, 366, 368, 821,
827, 829, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil e 130 e 794
da Lei nº 13.105/15, conforme alterada (“Código de Processo Civil”).
(m) Atualização do Valor Nominal Unitário: Não haverá atualização
monetária do Valor Nominal Unitário. Juros Remuneratórios: As De-
bêntures da 1ª Série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios
FRUUHVSRQGHQWHVDGDYDULDomRDFXPXODGDGDVWD[DVPpGLDVGLi-
ULDVGDV7D[DV','HSyVLWRV,QWHU¿QDQFHLURVGH XPGLD2YHU([WUD-
-Grupo (“Taxas DI”), expressas na forma percentual ao ano, base 252
dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informati-
vo diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.
br), acrescida de spreadVREUHWD[DGHDRDQREDVHGLDV~WHLV
calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por
dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das
Debêntures da 1ª Série, ou saldo do Valor Nominal Unitário das De-
bêntures da 1ª Série, conforme o caso, desde a data da primeira integra-
lização das Debêntures ou a data de pagamento dos Juros Remunerató-
rios das Debêntures da 1ª Série imediatamente anterior, conforme o
FDVRHSDJRVDR¿QDOGHFDGD3HUtRGRGH&DSLWDOL]DomRFRQIRUPHGH-
¿QLGRQD (VFULWXUD ³Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª
Série”). Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das De-
bêntures, de amortização antecipada das Debêntures da 1ª Série ou de
resgate das Debêntures da 1ª Série, conforme o caso, os Juros Remune-
ratórios das Debêntures da 1ª Série serão apurados semestralmente,
sempre no dia 14 dos meses de junho e dezembro, a partir da Data de
Emissão. O primeiro pagamento dos Juros Remuneratórios das Debên-
tures da 1ª Série será devido em 14/12/2017, os demais pagamentos
dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série ocorrerão suces-
sivamente, e o último pagamento dos Juros Remuneratórios das De-
bêntures da 1ª Série será devido na Data de Vencimento das Debêntu-
res da 1ª Série. As Debêntures da 2ª Série farão jus ao pagamento de
MXURVUHPXQHUDWyULRVFRUUHVSRQGHQWHVDGDYDULDomRDFXPXODGD
das Taxas DI, expressas na forma percentual ao ano, base 252 dias
úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP no informativo
diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br),
acrescida de spreadVREUHWD[D GH  DR DQR EDVH  GLDV ~WHLV
calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por
dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das
Debêntures da 2ª Série, desde a data da primeira integralização das
Debêntures até a Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série (“Ju-
ros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série” e, em conjunto
com os Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série, “Juros Re-
muneratórios”). Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado
das Debêntures, de amortização antecipada das Debêntures da 2ª Série
ou de resgate das Debêntures da 2ª Série, conforme o caso, os Juros
Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série serão pagos em uma única
parcela, na Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série. (n) Amor-
tização das Debêntures: Ressalvadas as hipóteses de vencimento ante-
cipado das Debêntures, de resgate das Debêntures da 1ª Série ou de
amortização antecipada das Debêntures da 1ª Série, conforme o caso, o
Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série será pago em par-
celas semestrais de mesmo valor, a partir do 36º mês contado da Data
de Emissão, sempre no dia 14 dos meses de junho e dezembro. O pri-
meiro pagamento será devido em 14/06/2020 e o último pagamento
será devido na Data de Vencimento das Debêntures da 1ª Série. Ressal-
vadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures, de res-
gate das Debêntures da 2ª Série ou de amortização antecipada das De-
bêntures da 2ª Série, conforme o caso, o Valor Nominal Unitário das
Debêntures da 2ª Série será pago integralmente em uma única parcela,
na Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série. (o) Aquisição Fa-
cultativa: A Emissora poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures
em circulação, observado o disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da
Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures adquiridas pela Emisso-
ra poderão ser: (i) canceladas, devendo o cancelamento ser objeto de
ato deliberativo da Emissora; (ii) permanecer na tesouraria da Emisso-
ra; ou (iii) ser novamente colocadas no mercado, observadas as restri-
ções impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas pela
Emissora para permanência em tesouraria nos termos deste item, se e
quando recolocadas no mercado, farão jus aos Juros Remuneratórios
das demais Debêntures em circulação. (a) Amortização Extraordinária
Facultativa ou Resgate Facultativo: A Emissora poderá realizar: (i) a
amortização extraordinária facultativa das Debêntures da 1ª Série, li-
PLWDGDDQRYHQWDHRLWRSRUFHQWRGR9DORU1RPLQDO8QLWiULRGDV
Debêntures da 1ª Série (ou do saldo do Valor Nominal Unitário das
Debêntures da 1ª Série, conforme aplicável), que deverá abranger, pro-
porcionalmente, todas as Debêntures da 1ª Série (“Amortização Ex-
traordinária Facultativa”); ou (ii) o resgate facultativo da totalidade
das Debêntures da 1ª Série (“Resgate Facultativo”). Os valores a se-
rem pagos aos Debenturistas das Debêntures da 1ª Série em razão da
Amortização Extraordinária ou do Resgate Facultativo das Debêntures
da 1ª Série, a serem calculados nos termos da Escritura, serão acresci-
dos de prêmio (ÀDW), de acordo com o período e os percentuais indica-
dos na tabela a seguir:
Data do Resgate Facultativo/
Data da Amortização Extraordinária Facultativa Prêmio
Até 14/12/2017, inclusive ÀDW
De 15/12/2017, inclusive até 14/06/2018, inclusive ÀDW
De 15/06/2018, inclusive até 14/12/2018, inclusive ÀDW
De 15/12/2018, inclusive a 14/06/2019, inclusive ÀDW
De 15/06/2019, inclusive a 14/12/2019, inclusive ÀDW
De 15/12/2019, inclusive até a 14/06/2020, inclusive ÀDW
De 15/06/2020, inclusive até a 14/12/2020, inclusive ÀDW
De 15/12/2020, inclusive até a 14/06/2021, inclusive 0,30 ÀDW
De 15/06/2021, inclusive até a 14/12/2021, inclusive ÀDW
De 15/12/2021 até 14/12/2022 ÀDW
A amortização extraordinária facultativa e/ou o resgate facultativo das
Debêntures da 2ª Série somente serão permitidos, desde que as Debên-
tures da 1ª Série tenham sido integralmente resgatadas, nos termos da
Escritura. Nesta hipótese, a amortização extraordinária facultativa e/
ou o resgate facultativo das Debêntures da 2ª Série serão realizados
de acordo com os procedimentos, prazos e demais disposições rela-
tivas à Amortização Extraordinária e ao Resgate Facultativo a serem
estabelecidas na Escritura, inclusive o prêmio indicado acima. (p) Ven-
cimento Antecipado2DJHQWH¿GXFLiULRGHYHUiREVHUYDGRRGLVSRVWR
na Escritura, declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações
objeto da Escritura e exigir o imediato pagamento pela Emissora e/
ou pela Fiadora do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nomi-
nal Unitário das Debêntures, conforme o caso, acrescido dos Juros
Remuneratórios e dos Encargos Moratórios, se houver, calculados
pro rata temporis, a partir da data da primeira integralização das De-
bêntures ou a última data de pagamento dos Juros Remuneratórios,
conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, na ocorrência de
TXDLVTXHUGRV HYHQWRV GH LQDGLPSOHPHQWR D VHUHP GH¿QLGRV QD (V-
critura. (q) Distribuição e Colocação: As Debêntures serão objeto de
distribuição pública, com esforços restritos de colocação destinadas
DLQYHVWLGRUHV SUR¿VVLRQDLVVRER UHJLPHGH JDUDQWLD¿UPH GHFROR-
cação para R$ 260.000.000,00 e sob regime de melhores esforços de
colocação para R$ 200.000.000,00, com intermediação de instituições
¿QDQFHLUDVLQWHJUDQWHVGRVLVWHPD GHGLVWULEXLomRGHYDORUHV PRELOLi-
rios, ocupando uma delas a função de coordenador líder, por meio do
MDA, administrado e operacionalizado pela CETIP, conforme termos
e condições do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição
Pública com Esforços Restritos, sob Regime de Garantia Firme e Me-
lhores Esforços de Colocação, da 4ª Emissão de Debêntures Simples,
Não Conversíveis em Ações, em 2 Séries, para Distribuição Pública
com Esforços Restritos de Distribuição, da Concessionária da Rodovia
MG-050 S.A.”, a ser celebrado entre os Coordenadores, a Emissora e
a Fiadora. (r) Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos captados
por meio da Emissão serão destinados para o resgate total ou paga-
mento na data de vencimento, conforme o caso, das debêntures em
circulação da terceira emissão da Emissora, emitidas em 16/04/2015,
com vencimento previsto para 16/06/2017 (“Debêntures da Terceira
Emissão”). (ii) Foi aprovada a prestação, pela Emissora, das Garantias
sobre os bens e/ou direitos dos quais é titular, bem como a celebração
de todos e quaisquer instrumentos para a sua devida formalização.
(iii) Foi aprovada a autorização à Emissora, nos termos do artigo 10º,
“xxii” de seu Estatuto Social, para formalizar a operação constante das
deliberações anteriores, tomando ciência de que tal operação excede
o Limite Permitido de Endividamento previsto na alínea “xix” do
mesmo artigo de seu Estatuto Social. (iv) Foram delegados à Diretoria
GD(PLVVRUDSRGHUHVSDUDSUDWLFDU WRGRVRVDWRVRXUDWL¿FDURV DWRVMi
praticados, tomar todas as providências e adotar todas as medidas ne-
cessárias à formalização, efetivação e administração das deliberações
desta assembleia, objetivando a Emissão das Debêntures e a realização
GD2IHUWD¿FDQGR DLQGDH[SUHVVDPHQWHDXWRUL]DGD DDFHOHEUDU WR-
dos os documentos da Oferta e da Emissão das Debêntures, incluindo,
sem limitação, a Escritura, os Contratos de Garantia e os eventuais
aditamentos à Escritura e aos Contratos de Garantia; e (b) contratar
LQVWLWXLo}HV¿QDQFHLUDVLQWHJUDQWHVGRVLVWHPDGHGLVWULEXLomRGHYDOR-
UHVPRELOLiULRVSDUDFRRUGHQDUD2IHUWDRDJHQWH¿GXFLiULRGD(PLVVmR
das Debêntures, o banco liquidante, o escriturador e todos os demais
prestadores de serviços para a Oferta, tais como assessores legais, CE-
TIP, entre outros, podendo, para tanto, negociar e assinar os respec-
tivos contratos. 7. Encerramento, Lavratura e Aprovação da Ata:
Nada mais havendo a tratar, a assembleia foi encerrada e foi lavrada
a presente ata em forma de sumário, conforme admitido pelo artigo
130, §1º da Lei das S.A., que lida e achada conforme, foi assinada pelo
acionista presente. 8. Assinaturas: Presidente: Sr. Roberto Mengucci;
Secretário: Sr. José Renato Ricciardi; Acionista Presente: AB Conces-
sões S.A. (representada por José Renato Ricciardi e Alexandre Tujiso-
NL'LYLQySROLV &HUWL¿FRTXH DSUHVHQWH FRQIHUHFRP R
original lavrado no livro próprio. Roberto Mengucci - Presidente; José
Renato Ricciardi - Secretário.
15 cm -06 970675 - 1
CONCESSIONÁRIA DA
RODOVIA MG-050 S.A.
NIRE 31.300.025.055
CNPJ/MF nº 08.822.767/0001-08
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EM 20/04/2017
I. Local, Hora e Data. Na sede social da Companhia, situada à Av.
Joaquim André, 361, bairro Santa Clara, na cidade de Divinópolis/
MG, às 14:30h do dia 20/04/2017. II. Composição da Mesa. Presi-
dente: Sr. Roberto Mengucci; Secretário: Sr. José Renato Ricciardi.
III. Quórum de Instalação. A presente Assembleia foi instalada
com a presença de acionistas representando a totalidade do Capital
Social da Companhia. IV. Convocação e Presença. Dispensada a
convocação em virtude da presença dos acionistas representando a
totalidade do capital social da Concessionária da Rodovia MG-050
S.A. (“Companhia”), conforme livro de presença de acionistas, nos
termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76. V. Publica-
ções.'HPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV UHODWyULR GD DGPLQLVWUDomR H SD-
UHFHUGRV DXGLWRUHV LQGHSHQGHQWHV SXEOLFDGRV QR 'LiULR 2¿FLDO GR
Estado de Minas Gerais, na edição de 12/04/2017 e no Jornal Hoje
em Dia, edição de 12/04/2017. VI. Ordem do Dia: (a) tomar as
contas dos administradores, examinar, discutir e votar o relatório da
Administração, as Notas Explicativas, o Parecer dos Auditores In-
dependentes bem como as Demonstrações Financeiras do exercício
VRFLDO¿QGR HP  (b) adoção de providências acerca de
créditos de impostos diferidos apurados; (c) aprovar a proposta para
alocação do lucro líquido apurado no exercício de 2016; (d) deliberar
acerca da distribuição de dividendos pela Companhia; e (e) deliberar
acerca da autorização à Diretoria da Companhia para a formaliza-
ção das deliberações havidas nesta Assembleia. VII. Deliberações.
Depois de discutidas as matérias constantes da ordem do dia, a pre-
sente ata foi lavrada na forma de sumário, nos termos do Art. 130,
§1º da Lei n° 6.404/76, contendo as deliberações da totalidade dos
acionistas, que, por unanimidade de votos, sem quaisquer reservas
ou oposições, observadas as abstenções legais dos impedidos de
votar, decidiram: 1. Depois da leitura e esclarecimentos prestados
pela Diretoria da Companhia, foram integralmente aprovados, sem
qualquer ressalva, oposição ou reserva, o Relatório da Administra-
ção, as Notas Explicativas, o Parecer dos Auditores Independentes,
bem como as Demonstrações Financeiras da Companhia, relativas ao
exercício social encerrado em 31/12/2016, preparados pela Diretoria
de acordo com as normas contábeis e pela Lei nº 6.404/76, os quais
foram tempestivamente colocados pelos administradores à disposi-
ção dos acionistas, nos termos do artigo 133 da Lei nº 6.406/76; 2.
Aprovar a apuração de créditos oriundos de impostos diferidos apre-
VHQWDGDQDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDO
¿QGRHPDSURYDQGR DLQGDDVXDUHDOL]DomR QRGHFRUUHU
das atividades normais da Companhia; 3. Em decorrência da apura-
omRGHSUHMXt]RSHOD&RPSDQKLDGXUDQWHRH[HUFtFLRVRFLDO ¿QGRHP
31/12/2016, não há que se deliberar a respeito de alocação de lucro
líquido apurado, não havendo também distribuição de dividendos
pela Companhia, nos termos deliberados na Reunião do Conselho
de Administração da Companhia realizada em 24/03/2017, às 09h.
4. Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos e quaisquer
atos e a celebrar todos e quaisquer documentos necessários à for-
malização das deliberações ora aprovadas. VIII. Encerramento e
Lavratura: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra
a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foi
suspensa a presente assembleia pelo tempo necessário à lavratura
da presente Ata, a qual, lida e achada conforme, foi aprovada pela
unanimidade dos presentes e por todos assinada. Presenças: AB Con-
cessões S.A. (representada por José Renato Ricciardi e Alexandre
Tujisoki) (acionista) e José Renato Ricciardi, Diretor Presidente que
VHFUHWDULRXD$VVHPEOHLD 'LYLQySROLV &HUWL¿FRTXH D
presente confere com o original lavrado no livro próprio. Secretário
- José Renato Ricciardi - RG: 9.258.519 - CPF: 036.616.398-11.
Registrado na JUCEMG nº 6272287 em 08/05/2017. Marinely de
3DXOD%RQ¿P6HFUHWiULD*HUDO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE VIÇOSA – CISMIV.
Aviso de Licitação. Pregão Presencial nº07/2017. A Pregoeira do
CISMIV torna pública a realização de licitação Pregão Presencial
nº07/2017, tendo por objeto o registro de preços para aquisição de
caixas térmicas a serem utilizadas no transporte de material biológico
para o Laboratório do CISMIV.. Maiores informações e cópia do edital
poderão ser obtidas na CPL, na sede do CIS-MIV (Rua José dos San-
tos, 120 Viçosa/MG), entre 07:00h e 11:00h e de 13:00h às 17:00h,
pelo site: www.cismiv.com.br; ou pelo telefone (31) 3891-4488. Viço-
sa-MG, 06 de maio de 2017.
3 cm -06 970723 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE VIÇOSA – CISMIV.
Aviso de Licitação. Pregão Presencial nº06/2017. A Pregoeira do
CISMIV torna pública a realização de licitação Pregão Presencial
nº06/2017, tendo por objeto aquisição de dois conjuntos de sofá (02 e 03
lugares), duas mesas de plástico branca e oito cadeiras para o CISMIV.
Maiores informações e cópia do edital poderão ser obtidas na CPL, na
sede do CIS-MIV (Rua José dos Santos, 120 Viçosa/MG), entre 07:00h
e 11:00h e de 13:00h às 17:00h, pelo site: www.cismiv.com.br; ou pelo
telefone (31) 3891-4488. Viçosa-MG, 06 de maio de 2017.
3 cm -06 970720 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE POÇOS DE CALDAS/MG.
EXTRATO DE RESCISÃO
Contrato nº 034/2015 - Concorrência Internacional nº 001/2015 – Pro-
cesso nº 051/2015– Contratante: Departamento Municipal de Água e
Esgoto - Contratada : Asbylt Contrução Civil Ltda - Objeto: Rescisão
Contratual , Fundamento Legal artigo 79, Inciso II da Lei Federal nº
8666/93 e item 14.2 do Contrato - Data da Rescisão: 30/05/2017 - Sig-
natários: Antonio Roberto Menezes – Diretor Presidente - Douglas
Ramos – Representante - Foro: Comarca de Poços de Caldas – MG.
2 cm -06 970962 - 1
FUMEP - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
ENSINO PROFISSIONALIZANTE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Licitatório nº 001/17 – Pregão Presencial nº 001/17 Objeto:
Publicação de Atos Ociais da FUMEP em jornal com grande circula-
ção no estado de Minas Gerais. Contratada: W&M Publicidade Ltda.
- EPP, CNPJ nº 01.527.405/0001-45. Prazo: 12 meses. Valor global:
R$2.600,00.
2 cm -06 970831 - 1

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