Diário dos Municípios Mineiros, 09-02-2017

Data de publicação09 Fevereiro 2017
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
Caderno 2 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 125 – Nº 28 – 16 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 09 dE fEvEREIRO dE 2017
SUMÁRIO
Particulares e Pessoas Físicas ..............................................................1
Câmaras e Prefeituras do Interior ...........................................................5
Editais de Comarcas ....................................................................14
PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS
E EDITAIS DE COMARCAS
Particulares e
Pessoas Físicas
MILÊNIO TRANSPORTES LTDA.
CNPJ N° 03.662.722/0001-08
NIRE: 3120588519-1
Reunião de Sócios
Edital de Convocação
Considerando o disposto no Contrato Social e no art. 1.073 do Código
Civil, cam os sócios da Milênio Transportes Ltda. (“Sociedade”) con-
vocados para se reunirem, em 1ª Convocação, no dia 17 de fevereiro de
2017, às 08h00, em Reunião de Sócios, na sede social da Sociedade,
nesta Capital, na Avenida Trinta e Um de Marco, nº 133, sala 01, CEP:
30.535-000, bairro Dom Cabral, Belo Horizonte-MG, a m de deliberar
sobre: remuneração dos administradores.
Caso não seja possível a instalação da Reunião de Sócios em 1ª Con-
vocação, cam, desde já, os sócios convocados para se reunirem, em 2ª
Convocação, no dia 17 de fevereiro de 2017, às 08h30, em Reunião de
Sócios, no mesmo endereço acima mencionado e para deliberar sobre
a mesma pauta.
Belo Horizonte-MG, 07 de fevereiro de 2017.
José Braz Gomes Pereira Júnior
5 cm -08 924428 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
ALTO DAS VERTENTES – CISALV.
06/02/2017. Ext. 4º Termo de Raticação e Termos de Credenciamento
Nº 13/2017 ao Nº 15/2017, ambos referentes ao Processo Licitatório nº
10/2016, Credenciamento 01/2016. Objeto: Credenciamento p/ a prest.
de serviços complementares de assistência Médico-Hospitalar e Pré-
Hospitalar, compreendendo: consultas especializadas e exames diver-
sos. Extrato de Termos de Credenciamento e a Raticação na íntegra
publicados no endereço: https://www.cisalv.com.br/imprensaocial/
src/les/uqp-hcs.pdf. Inf. das 12 as 17h - tel: (32) 3341-1235 email
licita.cisalv@gmail.com, e pelo Site www.cisalv.com.br.
3 cm -08 924468 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DO VALE DO PIRANGA CISAMAPI
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017. A
Pregoeira e Equipe de Apoio do Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Microrregião do Vale do Piranga – CISAMAPI faz tornar público
Pregão Presencial nº 007/2017, tendo por objeto Prestação de serviços
de apoio administrativo na elaboração de instrumentos de gestão, com
auditoria sistemática para ns de avaliação e melhorias nos procedi-
mentos operacionais administrativos, bem como assessoria e consul-
toria em licitações e contratos, na elaboração dos processos licitatórios
e contratos administrativos. Maiores informações e edital poderão ser
fornecidos junto a CPL, na sede do CISAMAPI, situada a Av. Ernesto
Trivellato, 120, bairro Triângulo, Ponte Nova, MG, telefone (31)
3819.8807. E-mail: licitacao@cisamapi.mg.gov.br
4 cm -08 924701 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
AVISO DE CREDENCIAMENTO
PC 009/2017 - PP 007/2017- Cont. de empresa p/ prest. de serv. de
agenciamento de viagens de passagens aéreas nacionais. Credencia-
mento 22/02/2017 - 08:30 - (38)3221-0009 - Solicitação edital via
email: licitacao@cisrun.saude.mg.gov.br e/ou retirada na Praça Itape-
tinga, nº27, Alto São João, Montes Claros/MG.
PC 008/2017 - PP 006/2017- Aq. de mat. e equip. médicos, medica-
mentos e materiais p/ desinfecção. Credenciamento 23/02/2017 - 08:00
- (38)3221-0009 - Solicitação edital via email: licitacao@cisrun.saude.
mg.gov.br e/ou retirada na Pç. Itapetinga, 27, Alto São João, Montes
Claros/MG.
3 cm -08 924652 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DOS VALES – CISVALES
CNPJ: 23.866.705/0001-91
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, realizada no
dia 06 de fevereiro de 2017, no auditório do Hospital Municipal de Ipa-
tinga Eliane Martins, na qual foram eleitos o Presidente do CISVALES,
Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para o biênio 2017-2019, e
discutidos os demais itens da pauta previstos no Edital de Convocação
da Assembleia. O documento na íntegra encontra-se na sede do CISVA-
LES, situada na Rua Dom Pedro I, n. 152, Bairro Cidade Nobre, Ipa-
tinga/MG. Município de Ipatinga, aos 06 de fevereiro de 2017. Sebas-
tião de Barros Quintão, Presidente do CISVALES.
3 cm -07 924256 - 1
34 cm -08 924272 - 1
LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 09.041.168/0001-10 - NIRE 31.300.027.261
(“Companhia”)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 06 DE FEVEREIRO DE 2017
A Assembleia Geral Extraordinária da LOG COMMERCIAL
PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES S.A., instalada com presença
de acionistas representando a totalidade do capital social, dispensada a
convocação nos termos do parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”),
presidida pelo Sr. Rubens Menin Teixeira de Souza e secretariada
pelo Sr. Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez, realizou-se às 10:00
horas do dia 06 de fevereiro de 2017 na sede social da companhia, na
Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, 10º Andar - Conj. 02,
bairro Estoril, no município de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, CEP 30.455-610. Em conformidade com a ordem do dia, as
seguintes deliberações foram tomadas, por unanimidade de votos e
sem ressalvas, a saber: (a) Aprovar (a.1) o grupamento de ações das
atuais 203.402.611 (duzentas e três milhões, quatrocentas e duas mil,
seiscentas e onze) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal,
representativas do capital social da Companhia, na proporção de 04
(quatro) ações ordinárias para 1 (uma) ação ordinária (“Fator de
Grupamento”), nos termos do artigo 12 da lei 6.404/76, passando o
capital a ser composto por 50.850.649 (cinquenta milhões, oitocentos
e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e nove) ações ordinárias
QRPLQDWLYDVVHPYDORUQRPLQDOHVHPPRGL¿FDomRGRYDORUGRFDSLWDO
social; (a.2) em virtude do grupamento, segue-se a alteração do artigo
5º, caput, do estatuto social da Companhia, que passa a vigorar com a
VHJXLQWHHQRYD UHGDomRSDUDUHÀHWLU RJUXSDPHQWRGDV Do}HVDFLPD
referido: “O capital social é de R$ 1.003.820.035,73 (um bilhão, três
milhões, oitocentos e vinte mil e trinta e cinco reais e setenta e três
centavos), dividido em 50.850.649 (cinquenta milhões, oitocentos e
cinquenta mil, seiscentos e quarenta e nove) ações ordinárias, todas
nominativas, sem valor nominal.”, que integra a ata como Documento
I; (a.3) que eventuais frações serão canceladas e o valor correspondente
de tais frações serão reembolsáveis aos acionistas detentores destas,
com base no valor patrimonial de cada ação da Companhia; (b)
5HWL¿FDU as deliberações contidas no item (a.4) da ata da Assembleia
Geral Extraordinária, realizada em 22 de dezembro de 2016, bem
FRPR UDWL¿FDU RV GHPDLV LWHQV Oi GHOLEHUDGRV QmR HVSHFL¿FDPHQWH
alterados pela presente AGE, para manter a proporção da vantagem
adicional outorgada nos bônus de subscrição emitidos naquela data,
neste ato cancelados e reemitidos (“Bônus de Subscrição”), com as
seguintes características: (i) Quantidade de Bônus de Subscrição:
Serão emitidos um total de 09 (nove) Bônus de Subscrição pela
Companhia; (ii) Preço da Emissão: os Bônus de Subscrição serão
emitidos sem valor, uma vez que serão atribuídos como vantagem
adicional aos subscritores das ações emitidas no aumento de capital
aprovado pela ata datada de 22 de dezembro de 2016 (“Aumento de
Capital”). Embora não haja um Preço de Emissão do Bônus de
6XEVFULomRQD¿[DomRGRSUHoRGHHPLVVmRGDVDo}HVQR$XPHQWRGH
Capital, a Companhia considerou um valor implícito para cada Bônus
de Subscrição de R$ 100,00 (cem reais); (iii) Série: Os Bônus de
Subscrição serão emitidos em uma única série; (iv) Forma:
QRPLQDWLYRVHHVFULWXUDLVUHSUHVHQWDGRVSRU FHUWL¿FDGRVHPLWLGRVQRV
termos do Documento II; (v) Quantidade de Ações a serem
Subscritas: cada Bônus de Subscrição conferirá a seu titular o direito
de subscrever 01 (uma) ação ordinária, nominativa e sem valor
nominal da Companhia, podendo tal número de ações ser ajustado de
acordo com o item (vi) abaixo (“Ações Objeto do Bônus”); (vi) Ajuste
do Número de Ações: o número de Ações Objeto do Bônus e, por
consequência, a quantidade de ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal a que cada detentor de Bônus de Subscrição fará jus,
será ajustada, exclusivamente na eventualidade de um Evento de
([HUFtFLR FRQIRUPH GH¿QLGR DEDL[R GD VHJXLQWH IRUPD $ VHUi
calculada a razão entre o preço de emissão utilizado para o Aumento
de Capital ajustado pelo grupamento de ações aprovado na Assembleia
Geral realizada em 06 de fevereiro de 2017 (ou seja, o número de
ações subscritas no Aumento de Capital dividido por 4 (quatro)) e o
preço de emissão utilizado para o Evento de Exercício, conforme
GH¿QLGRDEDL[RGLYLGLQGRVHRYDORUGH5 34,88 (trinta e quatro reais
HRLWHQWDHRLWRFHQWDYRVSHORSUHoRGHHPLVVmRSRUDomRDVHUGH¿QLGR
na data do Evento de Exercício; (B) o resultado da conta prevista no
item (A) acima deverá ser multiplicado pelo número de ações
subscritas pelo respectivo detentor de cada Bônus de Subscrição no
Aumento de Capital ajustado pelo grupamento de ações aprovado na
Assembleia Geral realizada em 06 de fevereiro de 2017 (ou seja, o
número de ações subscritas no Aumento de Capital dividido por 4
(quatro)); (C) do resultado da conta prevista no item (B) acima, então,
deverá ser subtraído o número de ações subscritas pelo respectivo
detentor de cada Bônus de Subscrição no Aumento de Capital
ajustado pelo grupamento de ações aprovado na Assembleia Geral
realizada em 06 de fevereiro de 2017 (ou seja, o número de ações
subscritas no Aumento de Capital dividido por 4 (quatro)); (D) o
resultado da conta prevista no item (C) acima, menos um, será
acrescido ao número de Ações Objeto do Bônus, ao qual fará jus cada
acionista detentor de um Bônus de Subscrição (“Evento de Ajuste”);
(vii) Forma de Exercício: os Bônus de Subscrição poderão ser
exercidos até o Vencimento, única e exclusivamente mediante a
aprovação do primeiro aumento de capital da Companhia após essa
data com preço de emissão inferior a R$ 34,88 (trinta e quatro reais e
oitenta e oito centavos) por ação (“Evento de Exercício”) que deverá
ocorrer, necessariamente, por subscrição pública ou privada de ações,
no prazo de até 1 (um) ano a contar da data desta assembleia. Os
detentores dos Bônus de Subscrição terão 10 (dez) dias contados da
ocorrência de um Evento de Exercício para informar a Companhia de
sua intenção de exercer seu Bônus de Subscrição, que será
formalizado por meio da apresentação do Bônus de Subscrição com
uma solicitação irrevogável e irretratável de subscrição, enviada
DWUDYpV GH FDUWD RX QRWL¿FDomR IHLWD j &RPSDQKLD FRQWHQGR D
quantidade de ações que pretende subscrever (“Solicitação de
Subscrição”) através de carta por escrito endereçada ao presidente do
conselho de administração da Companhia. O presidente do conselho
de administração da Companhia, então, terá até 45 (quarenta e cinco)
dias para convocar reunião do conselho de administração para
deliberar sobre o aumento de capital da Companhia, através da
emissão de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal aos
detentores dos Bônus de Subscrição que decidiram exercer seu direito
de subscrição; (viii) Preço de Exercício: o preço de emissão da
totalidade ações em que serão convertidos os Bônus de Subscrição
será de R$ 100,00 (cem reais) (“Preço de Exercício”); (ix) Subscrição
e Integralização: a subscrição das ações decorrentes do exercício dos
Bônus de Subscrição dar-se-á na primeira reunião do conselho de
administração da Companhia convocada na forma do item (vii)
acima, e a integralização das ações então subscritas será feita
mediante o pagamento do Preço de Exercício, em moeda corrente
nacional, à vista, no ato da subscrição; (x) Direitos e Vantagens das
Ações decorrentes do Exercício: as ações de emissão da Companhia
resultantes do exercício do direito conferido pelos Bônus de
Subscrição, nos limites do capital autorizado da Companhia, terão os
mesmos direitos, preferências e vantagens garantidas às demais ações
RUGLQiULDVGD &RPSDQKLD H IDUmR MXV D ERQL¿FDo}HV H GLYLGHQGRV
apurados, bem como a quaisquer outros direitos deliberados em atos
societários da Companhia a partir da data da Solicitação de
Subscrição; (xi) Vencimento: os Bônus de Subscrição serão válidos e
exercíveis por até 1 (um) ano a partir de 22 de dezembro de 2016
(“Vencimento”). Após o Vencimento, os Bônus de Subscrição
reputar-se-ão extintos de pleno direito; e (xii) Negociação: os Bônus
de Subscrição são de livre circulação; (xiii) 0RGL¿FDomR. Qualquer
PRGL¿FDomRGR%{QXVGH6XEVFULomRGHSHQGHUiGDDQXrQFLDH[SUHVVD
e escrita do Titular, sendo certo que os Bônus de Subscrição deverão
VHUDMXVWDGRVHRXDWXDOL]DGRV SDUDUHÀHWLUTXDLVTXHUUHRUJDQL]Do}HV
societárias que impactem o seu substrato econômico, inclusive, mas
não se limitando ao grupamento ou desmembramento de ações da
Companhia ou outras reestruturações societárias similares. (c)
Consignar que os Bônus de Subscrição emitidos pela Companhia, na
IRUPDGRVFHUWL¿FDGRVTXHFRQVWDPDQH[RGHVWDDWDFRPRDocumento
II, serão distribuídos aos subscritores do Aumento de Capital
descritos no Documento III anexo a esta ata; e (d) Aprovar a
realização de todos os atos e a assinatura de todos os documentos que
VH ¿]HUHP QHFHVViULRV SDUD R ¿HO FXPSULPHQWR GDV PDWpULDV RUD
deliberadas. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada,
lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Belo Horizonte, 06
de fevereiro de 2017. Rubens Menin Teixeira de Souza, Presidente
da Mesa; Marcos Alberto Cabaleiro Fernandez, Secretário da
Mesa. p. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., Rafael
Nazareth Menin Teixeira de Souza; p. CONEDI PARTICIPAÇÕES
LTDA. Rubens Menin Teixeira de Souza; MARCOS ALBERTO
CABALEIRO FERNANDEZ; LEONARDO GUIMARÃES
CORREA; HOMERO AGUIAR PAIVA; HUDSON
GONÇALVES ANDRADE; MARCELO MARTINS PATRUS; p.
STARWOOD BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES Laura Gonçalves Mei Alves de Oliveira e
Angelo Pinheiro de Castro; p. FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPAÇÕES MULTISETORIAL PLUS Vanessa Cristina
Resende Viana e Manuel Maria Pulido Garcia Ferrão de Sousa.
Confere com o original lavrado em livro próprio.Marcos Alberto
Cabaleiro Fernandez - Secretário da Mesa.
3 cm -06 923683 - 1
MOINHO SUL MINEIRO S/A
Edital de Convocação
Assembleia Geral Extraordinária
Ficam convocados os senhores acionistas para participarem da Assem-
bleia Geral Extraordinária do Moinho Sul Mineiro S/A., a realizar-se
em sua sede social à rua Tiradentes, n. 933, Vila Mendes, em Varginha,
às 15:00 horas do dia 22/02/2017, em 1a convocação, e às 15:30 horas
HPDFRQYRFDomRSDUDGHOLEHUDUPRGL¿FDomRQR(VWDWXWRGD&RPSD
nhia acrescentando o artigo 41-A, em disposição transitória, versando
sobre o 1º acordo de acionistas celebrado e aprovado em reunião do
dia 03/02/2017. Varginha, em 07 de Fevereiro de 2017. (a) Eduardo
%RWHOKRGH%DUURV±3UHVLGHQWHGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR
18 cm -08 924457 - 1
TRANSAGRO S/A
CNPJ.: 19.767.631/0001-69
SOCIEDADE FECHADA
Relatório da Diretoria
Senhores Acionistas, cumprindo formalidades legais e estatutárias
apresentamos-lhes a seguir o Balanço e Demonstrações Financeiras
relativos aos exercícios de 2015 e 2016.
Rio Paranaíba, 12 de Janeiro de 2017
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO
(EM REAIS COM OMISSÃO DOS CENTAVOS)
ATIVO 2016 2015
CIRCULANTE ....................................... 4.829.696 4.337.737
Disponível ................................................ 1.443.714 1.013.291
Realizável a Curto Prazo .......................... 3.385.982 3.324.446
ATIVO NÃO CIRCULANTE ............... 11.752.447 11.531.935
Realizável a longo prazo .......................... 1.634.792 1.307.139
Investimentos .......................................... 235.563 235.363
Imobilizado ............................................. 9.882.092 9.989.433
TOTAL DO ATIVO ............................... 16.582.143 15.869.672
PASSIVO 2016 2015
CIRCULANTE ....................................... 1.915.946 1.884.519
Fornecedores ........................................... 1.791.844 1.725.545
Outras Contas ........................................... 124.102 158.974
PASSIVO NÃO CIRCULANTE ........... 2.777.808 2.767.165
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ................... 11.888.389 11.217.988
Capital Realizado .................................... 6.300.000 6.300.000
Reservas .................................................. 5.614.022 5.614.022
Resultados Acumulados ........................... (25.633) (696.034)
TOTAL DO PASSIVO .......................... 16.582.143 15.869.672
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS
2016 2015
Receita Operacional ........................................ 9.844.801 5.949.733
(-) Prev. Social/Devoluções................................ (280.554) (169.631)
Receita Líquida ................................................ 9.564.247 5.780.102
Custos ................................................................. (3.977.668) (3.921.515)
Despesas Administrativas e da Agropecuária .... (4.693.784) (1.917.596)
Outras Receitas Operacionais ............................ 306.358 136.268
Despesas Financeiras ......................................... (432.387) (64.576)
Despesas Não operacionais ................................ (48.377) (6.534)
Resultado Líquido antes do IRPJ da CSLL .. 718.389 6.149
Provisões p/ IRPJ e CSLL .................................. (47.989) -
Resultado Líquido ............................................ 670.400 6.149
DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais 2016 2015
Resultado do exercício .......................................... 670.400 6.149
Ajuste para Reconciliar o Lucro Liquido
Depreciação e amortização ................................... 920.207 296.928
1.590.607 303.077
Aumento/Redução dos Ativos Operacionais
Contas a receber de clientes/outros ....................... 682.333
Estoques ................................................................ (180.332) (680.396)
Adiantamento a fornecedores ............................... (5.000) 5.000
Impostos a recuperar ............................................. (170.590) (132.087)
Outros ................................................................... (68.554) (240.280)
-424.476 -365.430
Aumento/Redução dos Passivos Operacionais
Fornecedores ........................................................ 66.299 1.370.150
Empréstimos/Financiamentos ............................... 10.643 (451.299)
Salários/contribuições a pagar .............................. 18.969 (28.720)
Outras contas a pagar ............................................ (53.842) 63.923
42.069 954.054
Caixa Gerado nas Atividades de Investimento
Aquisição/venda de imobilizado ........................... (777.577) (427.443)
Investim. em outras empresas ............................... (200) (20.000)
(777.777) (447.443)
AUMENTO/RED.DISPONIBILIDADES......... 430.423 444.258
Disponibilidades
No inicio do exercício ........................................... (1.013.291) (569.033)
1R¿QDOGRH[HUFtFLR ............................................ 1.443.714 1.013.291
AUMENTO/RED DISPONIBILIDADES......... 430.423 444.258
NOTAS EXPLICATIVAS
$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDV IRUDPHODERUDGDV FRQIRUPHD/HL
6.404/76 e posteriores alterações.
2) O capital social é de R$ 6.300.000,00, está dividido em 2.100.000
ações ordinárias nominativas e escriturais, no valor de R$ 3,00 cada
uma.
DIRETORIA:
Paulo Cezar Barreira - D. Superintendente
Maria Dulce de Araújo Barreira - D. Adjunto
Livarci Alves Cardoso - Contador - CRC/MG-091859/O-0
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO
FÍSICA DA 6ª REGIÃO
EDITAL CONVOCAÇÃO SELEÇÃO PÚBLICA 01/2016
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 6ª Região
- CREF6/MG, Claudio Augusto Boschi, no uso de suas atribuições
legais, convoca os candidatos abaixo listados, aprovados na Seleção
Pública 01/2016, para comparecerem à Sede do Conselho Regional de
Educação Física da 6ª Região, situada na Rua Bernardo Guimarães, nº
2766 - bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, dos dias 09 a 15 de
Fevereiro de 2017, munidos de documentos, conforme dispõem os itens
15 a 15.8 do Edital Normativo 01/2016. Auxiliar de Serviços Gerais/
Faxineira – Belo Horizonte: 1º Danielle Cristina Faria, 2º Vanilda Apa-
recida Pedra Oliveira. Belo Horizonte, 07 de Fevereiro de 2017. Clau-
dio Augusto Boschi – Presidente - CREF000003-G/MG.
4 cm -07 924058 - 1
DAMAE - SÃO JOÃO DEL REI/MG
torna público, Processo 006/2017, Dispensa 003/2017, Aquisição de
motor de Indução Trifásico – 100 CV para compor a subestação do Pio
XII, com fulcro do art. 24, IV da Lei Federal 8666/93 e suas posteriores
alterações. Contratada: Dismotor Comércio de Motores Ltda, valor : R$
17.630,00. Jorge Hannas Salim – Diretor Geral.
2 cm -07 924248 - 1
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE ARAPONGA - MG
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO Nº 003/2016 – CONTRATO
nº 01/2017- CONTRATANTE Fundo de Previdência Municipal de
Araponga, CNPJ 04.988.872/0001-60 CONTRATADA – RM Conta-
bilidade LTDA, CNPJ 17.751.639/0001-01. Objeto: prestação de servi-
ços especializados em consultoria e assessoria in loco em contabilidade
pública. Dar-se-á publicação ao contrato rmado entre as partes, no
valor de R$36.543,00 com vigência até 10/01/2018. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Artigo 65, lei 8.666/93 e suas alterações – Fundo de
Previdência do Município de Araponga – Mario Cezar Macedo – Presi-
dente - Araponga, 11 de janeiro de 2017.
3 cm -06 923510 - 1
DMAES DE PONTE NOVA/MG –
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O DMAES de Ponte Nova/MG, torna público que estará credenciando
representantes e recebendo declarações, propostas e documentos para
o PROCESSO Nº 086/2016 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2016.
OBJETO: Aquisição de Peças para Gerador Cloro - EXCLUSIVA
PARA ME OU EPP (Demais especicações e condições contidas no
Anexo I – Termo de Referência). CREDENCIAMENTO: a partir das
13h do dia 23/02/2017. Os envelopes deverão ser entregues imediata-
mente após o término do credenciamento, quando se iniciará a Sessão
Pública. Os envelopes e declarações também poderão ser enviados via
postal ou outro meio, desde que sejam entregues tempestivamente, na
Sala do Setor de Compras e Licitações. O Edital na íntegra poderá ser
obtido no site do DMAES, www.dmaespontenova.com.br, ou solici-
tado em dias úteis, de 12 às 18hs, pessoalmente, ou pelo telefone (31)
38195371 (RAMAL PREGÃO) ou e-mail: fabiana.dutra@dmaespon-
tenova.com.br. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos por
escrito pelo email supracitado. As impugnações deverão ser entregues
tempestivamente, pessoalmente ou por via postal. Demais informa-
ções ou condições se encontram no Edital. O Credenciamento, Sessão
Pública e todos os atos ocorrerão na Sede Administrativa do DMAES,
Avenida Ernesto Trivellato, nº 158, Bairro Triangulo, Ponte Nova/MG.
Ponte Nova (MG), 08/02/2017. Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor
Geral e Fabiana Dutra Gomides/Pregoeira Ocial.
6 cm -08 924745 - 1
CINTAP - CENTRO INDUSTRIAL E INTEGRAÇÃO DE
NEGÓCIOS DO TRIÂNGULO E ALTO PARANAÍBA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA do CINTAP - CEN-
TRO INDUSTRIAL E INTEGRAÇÃO DE NEGÓCIOS DO TRIÂN-
GULO E ALTO PARANAÍBA, CNPJ 22.236.822/0001-09, com sede
na Av.: Nicomedes Alves dos Santos nº 3600, Sala 105 e 106, Bairro
Morada da Colina, Uberlândia-MG, CONVOCA seus Associados
aptos a votar para Assembleia GeralExtraordinária a ser realizada em
24/02/2017, às 09:00 hrs. Pauta: Aprovação Eleição da Diretoria Exe-
cutiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal do CINTAP de
2017/2020 . Inscrição das chapas candidatas até 05 dias antes da Elei-
ção. A Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira con-
vocação às 09 horas, com a presença da maioria dos Associados aptos
a votar; em segunda convocação, com qualquer número, meia hora
depois. Pedro Jose Lacerda do Nascimento – Presidente.
4 cm -07 923805 - 1
2 – quinTa-fei ra, 09 de f everei ro de 2017 PubliCações de TerCeiros e ediTais de ComarCas minas Gerais - Caderno 2
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Su b S e c r e t á r i o d e im p r e n S a ofi c i a l
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Su p e r i n t e n d e n t e d e re d a ç ã o e ed i t o r a ç ã o
HenriQue antÔnio GodoY
Su p e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d e Se r v i ç o S
GuilHerme macHado Silveira
di r e t o r a d e pr o d u ç ã o d o diá r i o of i c i a l
roSana vaSconcelloS forteS araÚJo
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Rod. Papa João Paulo II, 4001, Andar 1, Serra Verde
CEP: 31630-901
Belo Horizonte / MG
Publicações: (31)3237-3560 – (31)3237-3479
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br
76 cm -08 924394 - 1
PARQUE EÓLICO SOBRADINHO LTDA.
CNPJ: 10.744.716/0001-57
NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DA SOCIEDADE
LIMITADA DENOMINADA: “PARQUE EÓLICO SOBRADINHO LTDA”.
ENERGISA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.864.214/0001-06 e no NIRE 313.000.2503-9,
com sede na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases/MG, neste ato representada por seu
Diretor Financeiro e de Relação com Investidores Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado
no regime de separação total de bens, engenheiro, portador da carteira de identidade n º
04.066.824-6, expedida pelo IFP, e inscrito no CPF/MF sob o n º 738.738.107-00, residente e
domiciliado no Rio de Janeiro, RJ, com escritório na Av. Pasteur, n º 110/6º andar; e pelo seu
Diretor Presidente Ricardo Perez Botelho, brasileiro, solteiro, nascido em 28/06/1959, enge-
nheiro, portador da carteira de identidade n.° 04076607-3, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no
CPF/MF sob o n.° 738.738.027-91, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janei-
ro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro – RJ; pelo Sr. Carlos
Aurelio Martins Pimentel, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o nº 208.683.086-68,
portador da cédula de identidade de nº M292871, residente e domiciliado na Cidade de Leopol-
dina, Estado de Minas Gerais, com escritório na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de
Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP 36770-034 e ENERGISA SOLUÇÕES S.A., inscri-
ta no CNPJ/MF sob o n° 07.115.880/0001-90 e no NIRE 313.000.2089-4, com sede na Av.
Manoel Inácio Peixoto, s/nº (parte), na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, neste ato
representada por seus Diretores Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado no regime de sepa-
ração total de bens, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04.066.824-6, expedida
pelo IFP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado no Rio de Ja-
neiro - RJ, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, e Flavio Luiz Marquetti, brasileiro,
divorciado, nascido em 01/02/1969, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade n°
14.208.346, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n° 089.080.468-01, residente e
domiciliado na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, com escritório na Praça Rui
Barbosa nº 80 (parte), pelo Sr. Carlos Aurelio Martins Pimentel, casado, economista, inscrito no
CPF/MF sob o nº 208.683.086-68, portador da cédula de identidade de nº M292871, residente e
domiciliado na Cidade de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, com escritório na Praça Rui
Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP 36770-034;
únicos sócios quotistas do PARQUE EÓLICO SOBRADINHO LTDA (“Sociedade”), socie-
dade constituída em 11 de março de 2009, com sede na Cidade de Cataguases, Estado de Minas
Gerais, na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36770-034, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.744.716/0001-57, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do
Estado Minas Gerais sob o NIRE nº 3120960398-0 em 06/08/2012, e resolvem, por unanimida-
de, deliberar o que segue: 1 - Diante da renúncia do Administrador Danilo de Souza Dias eleger
para o cargo de administrador da Sociedade o Sr. Alexandre Nogueira Ferreira, brasileiro, casa-
do, economista, portador da carteira de identidade nº 6929633, expedida pelo SSP – MG, inscri-
to no CPF/MF sob o nº 028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo. 1.1. O administrador ora
HOHLWR$OH[DQGUH1RJXHLUD)HUUHLUDTXH¿UPDRSUHVHQWH LQVWUXPHQWRGHDOWHUDomRGH&RQWUDWR
Social, declara, nos termos do Art. 1011, §1º, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002),
não estar impedido por lei especial, condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
SHFXODWRRXFRQWUDDHFRQRPLDSRSXODUFRQWUDRVLVWHPD ¿QDQFHLURQDFLRQDOFRQWUDDVQRUPDV
de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 2.
Consignar que a administração da Sociedade passará a ser exercida por 03 (três) membros, com
mandato por prazo indeterminado, quais sejam: (i) o Sr. MAURICIO PEREZ BOTELHO,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04.066.824-6, expedida pelo
IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP
22.290-240; (ii) o Sr. ALEXANDRE NOGUEIRA FERREIRA, brasileiro, casado, economis-
ta, portador da carteira de identidade nº 6929633, expedida pelo SSP – MG, inscrito no CPF/MF
sob o nº 028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo; e (iii) o Sr. EDUARDO ALVES MAN-
TOVANI, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº
M-290.460, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 236.859.996-72, residente e
domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º an-
dar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.290-240. 3. Em razão das deliberações tomadas no
item 1, 2 e 3 acima, aprovar a alteração da Cláusula Sexta (Administrador Não Sócio) e Cláusu-
la Sétima (Administração) do Contrato Social da Sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA – Administrador Não Sócio – A sociedade designa como administrador
não sócio, o Sr. MAURICIO PEREZ BOTELHO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da
carteira de identidade nº 04.066.824-6, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o nº
738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório
na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.290-240, o Sr. ALEXANDRE
NOGUEIRA FERREIRA, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade
nº 6929633, expedida pelo SSP – MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.042.606-23, residente
e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º
andar, Botafogo o Sr. EDUARDO ALVES MANTOVANI, brasileiro, casado, engenheiro ele-
tricista, portador da carteira de identidade nº M-290.460, expedida pela SSP/MG, inscrito no
CPF/MF sob o nº 236.859.996-72, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janei-
ro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.290-
240”. “CLÁUSULA SÉTIMA - Da Administração – A administração da Sociedade caberá,
sempre por 02 administradores, ao não sócio MAURÍCIO PEREZ BOTELHO, ao não sócio
ALEXANDRE NOGUEIRA FERREIRA, e ao não sócio EDUARDO ALVES MANTOVANI,
os quais têm poderes e atribuições de representar a empresa, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente, em todos os atos pertinentes aos objetivos da sociedade, autorizado o uso
exclusivo do nome empresarial, vedados, em qualquer circunstância, a praticar atos de libera-
lidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estra-
nhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais, ou assumir obrigações seja em favor de
qualquer dos quotistas ou de terceiros.(P UD]mRGDPRGL¿FDomR SURPRYLGDQD&OiXVXOD
Sexta e Sétima, aprovar a consolidação da nova redação do Contrato Social conforme abaixo:
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DA SOCIEDADE LIMITADA DENOMINA-
DA: “PARQUE EÓLICO SOBRADINHO LTDA”. CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Razão
Social, Sede e Domicílio Legal - A Sociedade gira sob a razão social de “PARQUE EÓLICO
SOBRADINHO LTDA”, e tem sua sede e foro legal na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na
Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, CEP 36.770-901. CLÁUSULA SEGUNDA –
Prazo de Duração - A Sociedade teve início em 11/03/2009 e seu prazo de duração é indetermi-
nado. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto Social - A Sociedade tem como objeto social as
atividades de produção de energia elétrica de origem eólica, manutenção de redes de distribui-
ção, transmissão, distribuição, e comércio de energia elétrica. Parágrafo Único – As atividades
mencionadas no caput da Cláusula Terceira são executadas, exclusivamente, no empreendimen-
to denominado “PARQUE EÓLICO SOBRADINHO”, localizado em Sobradinho-BA.
CLÁUSULA QUARTA - Do Capital Social - O capital social é de R$ 6.701.809,00 (seis mi-
lhões, setecentos e um mil, oitocentos e nove reais) dividido em 6.701.809 (seis milhões, setecen-
tos e um mil, oitocentos e nove) de valor nominal R$ 1,00 (hum real) cada uma, totalmente
subscrito e integralizado, em moeda corrente do País, assim distribuídas:
SÓCIOS QUOTAS VALOR (R$)
ENERGISA S/A 6.701.808 R$ 6.701.808,00
ENERGISA SOLUÇÕES S/A 1 R$ 1,00
TOTAL 6.701.809 R$ 6.701.809,00
CLÁUSULA QUINTA - Das Quotas: As quotas são indivisíveis e conferem ao seu titular o
direito a um voto proporcional nas deliberações sociais. Parágrafo Primeiro - A entrada de
novos sócios dependerá da aprovação unânime de todos os sócios. Parágrafo Segundo – O só-
cio que pretender ceder, transferir, gravar, empenhar, onerar ou de outro modo alienar ou dispor
GHVXDVTXRWDVWRWDORXSDUFLDOPHQWHDRXWURVyFLRRXDWHUFHLURVGHYHUiQRWL¿FDUSRUHVFULWRH
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos demais sócios, os quais terão direito de prefe-
rência para adquiri-las nas condições e preço estabelecidos, devendo o sócio alienante informar
o nome do interessado adquirente e todas as condições do negócio. Parágrafo Terceiro – O
QmRH[HUFtFLRSRUSDUWHGRRXWURVyFLRTXDQWRDRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLD QRSUD]R¿[DGRQRSD-
rágrafo anterior, permitirá que o sócio alienante efetue a transferência das quotas oferecidas,
observando-se, contudo, que é vedado o oferecimento de quotas sociais a terceiros em condições
de preço e pagamento mais favoráveis às que foram ofertadas aos sócios. Parágrafo Quarto
$WpGRLV DQRVGHSRLVGH DYHUEDGDVDVPRGL¿FDo}HV UHODWLYDVD SUHVHQWH&OiXVXODUHVSRQGH R
sócio cedente solidariamente com o cessionário, perante a Sociedade e terceiros, pelas obriga-
ções que tinha como sócio. CLÁUSULA SEXTA – Administrador Não Sócio – A sociedade
designa como administrador não sócio, o Sr. MAURICIO PEREZ BOTELHO, brasileiro, ca-
sado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04.066.824-6, expedida pelo IFP, inscrito
no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Ja-
neiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22.290-240; o
Sr. ALEXANDRE NOGUEIRA FERREIRA, brasileiro, casado, economista, portador da
carteira de identidade nº 6929633, expedida pelo SSP – MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
028.042.606-23, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na
Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo; o Sr. EDUARDO ALVES MANTOVANI, brasileiro,
casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº M-290.460, expedida pela
SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 236.859.996-72, residente e domiciliado na Cidade e
Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Ja-
neiro, RJ, CEP 22.290-240. CLÁUSULA SÉTIMA - Da Administração – A administração da
Sociedade caberá, sempre por 02 administradores, ao não sócio MAURÍCIO PEREZ BOTE-
LHO, ao não sócio ALEXANDRE NOGUEIRA FERREIRA, e ao não sócio EDUARDO
ALVES MANTOVANI, os quais têm poderes e atribuições de representar a empresa, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos pertinentes aos objetivos da socie-
dade, autorizado o uso exclusivo do nome empresarial, vedados, em qualquer circunstância, a
praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor
e outros atos estranhos ou prejudiciais aos objetivos e negócios sociais, ou assumir obrigações
seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros. Parágrafo Primeiro - O(s)
Administrador(es) não sócio(s) terão que comunicar, por escrito, seus atos aos sócios quotistas,
cujos atos deverão ser autorizados através de instrumento digitalizado, enviado via correio ele-
trônico, contendo as assinaturas de ambos os sócios, caso contrário da não comunicação, será
excesso de mandato do presente contrato. Parágrafo Segundo - A autorização para pagamentos
menores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), só precisará da assinatura de um sócio, e qualquer pa-
gamento superior ao valor supracitado precisará da autorização assinada por ambos os sócios,
conforme descrito no parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro - O(s) Administrador (es) não
sócio(s) respondem para com a Sociedade e para com terceiros, solidária e ilimitadamente, pelo
excesso de mandato e pelos atos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente con-
trato. Parágrafo Quarto2VVyFLRVSRGHUmRGHFRPXPDFRUGR¿[DUSDUDRH[HUFtFLRGDDGPL-
nistração a retirada “pró labore”, observadas as disposições legais pertinentes. Parágrafo
Quinto - Qualquer renúncia de direitos adquiridos pela administração da Sociedade ou decorren-
te desta condição, deverá ser expressamente declarada. CLÁUSULA OITAVA - Da Declara-
ção de Desimpedimento – Os Administradores declaram que não estão impedidos de exercer a
administração da sociedade, seja por lei especial, ou em virtude de condenação penal que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevarica-
omRFRQFXVVmRSHFXODWRRXFRQWUDDHFRQRPLDSRSXODUFRQWUDRVLVWHPD¿QDQFHLURQDFLRQDOD
ordem tributária, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé
pública, ou a propriedade. Parágrafo Único - Se no decurso da relação societária os administra-
dores incorrerem em um dos crimes previstos no caput desta Cláusula, aplicam-se de imediato
as regras da Cláusula Décima Segunda. CLÁUSULA NONADas Deliberações - As delibe-
rações sociais, salvo disposição em contrário deste Contrato, serão tomadas sempre em reunião
que deverá ser convocada pelos administradores, nos casos previstos em lei ou neste Contrato
Social, sendo dispensadas as formalidades de convocação previstas no artigo 1.152, parágrafo
terceiro do Código Civil, quando todos os sócios quotistas comparecerem ou declararem, por
escrito, estarem cientes do local, data, hora e ordem do dia. Parágrafo Primeiro - A reunião
também poderá ser convocada pelos sócios quotistas, quando os administradores retardarem a
convocação, por mais de 60 (sessenta) dias, nos casos previstos na lei ou neste Contrato Social,
ou por titulares de mais de 1/5 (um quinto) do capital social, quando não atendido, no prazo de 8
(oito) dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas.
Parágrafo Segundo - As convocações poderão ser feitas mediante publicação em jornal, e-mail,
carta registrada ou fac-símile, com aviso de recebimento, indicando local, data, hora e ordem do
dia da reunião, devendo ser feitas com, pelo menos, 08 (oito) dias de antecedência. Parágrafo
Terceiro - As deliberações tomadas em conformidade com a lei ou com este Contrato Social
vinculam todos os sócios quotistas, ainda que dissidentes ou ausentes. Parágrafo Quarto - A
reunião torna-se dispensável quando todos os sócios quotistas decidirem, por escrito, sobre a
matéria, inclusive a prevista no artigo 1.078 do Código Civil. Parágrafo Quinto - Com base no
disposto no parágrafo quarto supra, a Sociedade estiver dispensada de publicar suas demonstra-
o}HV¿QDQFHLUDV Parágrafo Sexto - Qualquer sócio quotista poderá fazer-se representar, nas
reuniões, por procurador, atendidos os requisitos do artigo 1.074 do Código Civil. CLÁUSULA
DÉCIMA - Da Responsabilidade dos Sócios - Pelas obrigações contraídas pela Sociedade os
sócios responderão subsidiariamente até o limite de suas participações no capital social, na for-
ma do art. 1023 e 1024 da lei 10.406/02, respondendo todos solidariamente pela integralização
do Capital Social, na proporção de suas participações. Parágrafo Único - Aos colaboradores,
IXQFLRQiULRVJHUHQWHVRXTXDOTXHUGHQRPLQDomRTXHRFDUJRGH VXERUGLQDomRYHQKDDWHU¿FD
expressamente vedada a assinatura de qualquer documento, ou a assunção de qualquer obrigação
em nome da sociedade, salvo quando expressamente autorizado pelo administrador. CLÁUSU-
LA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Exercício Social - O exercício social terá início em 1º de ja-
QHLURHWHUPLQDUiHPGHGH]HPEUR$R¿PGHFDGDH[HUFtFLRVHUiOHYDQWDGRREDODQoRSDWUL-
PRQLDOFRUUHVSRQGHQWHDRPHVPRSHUtRGR EHPFRPRSUHSDUDGDVDVGHPDLVGHPRQVWUDo}HV¿-
nanceiras exigidas por lei. Parágrafo Primeiro - Ao término de cada exercício social, em 31 de
GH]HPEURVHUmRSUHVWDGDVFRQWDVMXVWL¿FDGDVGDDGPLQLVWUDomRSURFHGHQGRVH jHODERUDomRGR
inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na
proporção de suas participações no Capital Social, os resultados apurados. Parágrafo Segundo
- Os lucros apurados serão distribuídos de forma proporcional ou não ao capital social, conforme
determinado pelos sócios quotistas representando a maioria do capital social da Sociedade ou
levados a conta de lucros retidos. Parágrafo Terceiro - Não haverá dividendo obrigatório, nem
qualquer limite à retenção de lucros, devendo a conveniência e o momento da distribuição de
lucros serem livremente determinados pelos sócios quotistas detentores de mais de 50% (cin-
qüenta por cento) do capital social. Parágrafo Quarto - Os sócios quotistas não se obrigam pela
reposição das perdas, não havendo, em nenhuma hipótese, dever residual de reintegralizar o ca-
pital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Transformação - A transformação do tipo
societário adotado pela Sociedade dependerá da aprovação de sócios quotistas que representem
mais da metade do capital social da Sociedade, não cabendo o exercício do direito de recesso
nessas circunstâncias em virtude da renúncia prévia e expressa ora manifestada. CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - Da Causa Mortis - Falecendo ou interditado qualquer sócio, delibe-
rarão os sócios acerca de sua continuidade, cabendo aos sócios remanescentes a decisão acerca
da participação de herdeiros e sucessores participação que se dará sempre pessoalmente. Pará-
grafo Primeiro - Caso a Sociedade tenha mais de dois sócios, por ocasião da morte ou interdição
GHXPGHOHVDPRGL¿FDomRFRQWUDWXDOTXHLQGLFDUDUHVROXomRGD6RFLHGDGHHPUHODomRDRPHV-
mo, deverá, dentro de 30 (trinta) dias além da efetiva liquidação das quotas do sócio que se reti-
rou, indicar a nova composição societária, podendo os sócios remanescentes fazer a opção de
reduzir o Capital Social, promover a substituição do sócio ou integralizar o valor relativo à sua
quota, ressalvado o disposto no parágrafo segundo. Parágrafo Segundo - Em tendo ocorrido o
disposto nesta Cláusula, o inventariante, tutor, curador, representante ou equivalente, terão po-
deres de administração subsidiária, assinando sempre conjuntamente com um dos sócios rema-
nescentes, ou interdito e contem com a aprovação unânime dos sócios remanescentes. CLÁU-
SULA DÉCIMA QUARTA - Liquidação e Partilha da Sociedade - Ocorrendo fatos que en-
sejem liquidação ou dissolução da Sociedade, os sócios quotistas, representantes de mais de 50%
(cinqüenta por cento) do capital social, presentes em reunião, designarão um liquidante ou liqui-
GDQWHVGD6RFLHGDGH¿[DQGRVHXVSRGHUHVGHYHUHV HUHPXQHUDomRParágrafo Único - Após a
liquidação, havendo saldo positivo, o patrimônio líquido deverá ser dividido entre os sócios
quotistas, proporcionalmente às suas quotas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Exclusão
de Sócio - O Sócio poderá ser excluído da Sociedade por justa causa, mediante iniciativa da
maioria absoluta dos demais sócios. Parágrafo Primeiro3DUD ¿QVGHVWD&OiXVXODRV VyFLRV
considerarão justa causa: Os atos de inegável gravidade que ponham em risco a continuidade dos
negócios da sociedade; i) Os atos de inegável gravidade que ponham em risco a continuidade dos
negócios da sociedade; ii) Os que tragam prejuízo moral ou patrimonial aos demais sócios ou a
terceiros, bem como; iii) Aqueles que impliquem na quebra do vínculo social, ou ainda; iv) Na-
queles casos em que o sócio torne-se um dissidente das deliberações sociais, comprometendo
com seus atos o bom andamento dos negócios da sociedade; v) A liquidação da quota social por
credor particular do sócio, e; vi) A falência do sócio. Parágrafo Segundo - O procedimento de
H[FOXVmRLQLFLDUVHiFRPDQRWL¿FDomRDRVyFLRSDUDTXHQRSUD]RGHWULQWDGLDVDFRQWDUGD
ciência, possa este ofertar sua defesa. Parágrafo Terceiro - &RQ¿UPDGD DH[FOXVmRGHYHDVR-
ciedade, num prazo não superior a 60 (sessenta) dias, apurar os haveres do sócio excluído.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Bens Societários - A fruição dos bens e direitos incor-
porados ao acervo societário caberá exclusivamente à sociedade. Parágrafo Primeiro - Os só-
cios consideram bens integrantes do acervo societário todos aqueles trazidos à Sociedade pelos
sócios, sejam móveis, imóveis ou direitos sobre coisas alheias, ou ainda aqueles oriundos de
propriedade intelectual, transferência de tecnologia, sites de internet, ainda que de propriedade
originária dos sócios, mas postos à disposição da sociedade. Parágrafo Segundo - O estabeleci-
mento, por qualquer dos sócios, sem a anuência dos demais, de consórcios, parcerias ou qualquer
tipo de aliança com terceiros que implique no desenvolvimento das mesmas atividades realiza-
das pela Sociedade será considerado concorrência desleal e implicará na imediata abertura de
procedimento de exclusão. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Legislação Aplicável - Os só-
cios quotistas adotam, no que for compatível e não convencionado expressamente em contrário,
respeitadas as normas de ordem pública, próprias de tipo jurídico, a regência supletiva pela Lei
de Sociedades Anônimas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Do Foro - Para dirimir eventuais
FRQWURYpUVLDVRULXQGDVGDVUHODo}HV HQWUHRVVyFLRVH GHTXDOTXHUGHVWHVFRPD VRFLHGDGH¿FD
eleito o foro do Município de Cataguases, Estado de Minas Gerais. Encerramento: E por esta-
UHPDVVLPMXVWRVHFRQWUDWDGRV¿UPDPRVVyFLRVTXRWLVWDVDSUHVHQWH1RQD$OWHUDomRGR&RQWUD-
to Social em 01 (uma) vias de igual teor, forma e valor e para um só efeito. Assinam digitalmen-
te o presente ato: as) Energisa S.A. por seus diretores Ricardo Perez Botelho e Mauricio Perez
Botelho, por seu procurador Carlos Aurelio Martins Pimentel; as) Energisa Soluções S.A. por
seus diretores Mauricio Perez Botelho e Flavio Luiz Marqueti, por seu procurador Carlos Aure-
lio Martins Pimentel. Cataguases, 01 de setembro de 2016. Carlos Aurelio Martins Pimentel -
Procurador. &HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVDPARQUE EÓLICO SOBRA-
DINHO LTDA., de nire 3120960398-0 e protocolado sob o nº 16/664.963-5 em 24/11/2016,
encontra-se registrado na Jucemg sob o nº 6212498, em 02/02/2017. O ato foi deferido digital-
mente pelo examinador Maria da Piedade Sousa$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDO
D6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE
DIVINÓPOLIS E REGIÃO CENTRO-OESTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os
empregados no comércio varejista e atacadista de Divinópo-
lis, associados e não associados deste Sindicato, para uma
Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 15 de
fevereiro de 2017, às 19h (dezenove horas) em primeira
convocação, na sede da Entidade, na Rua Isauro Ferreira,
405, Bairro Porto Velho, Divinópolis/MG, para deliberação
das seguintes matérias: a) Melhorias das condições de tra-
balho e salário para os integrantes da categoria prossional
e aprovação do Rol de Reivindicações para data-base de 1º
(primeiro) de abril de 2017; b) Contribuição dos membros
da categoria à Entidade Sindical; c) Autorização à Diretoria
para promover negociações coletivas com as representações
patronais e com as empresas, celebrar convenções, acordos
coletivos e termos aditivos e ou ajuizar dissídios coletivos,
celebrar acordos judiciais ou prosseguir nas ações coletivas.
Não havendo número legal a Assembleia Geral Extraordiná-
ria realizar-se-á, em segunda convocação, no mesmo local
e dia às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos). Divi-
nópolis/MG, 09 de fevereiro de 2017. Levi Fernandes Pinto
- Presidente.
5 cm -08 924279 - 1
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER
E TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS – MG
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº FUMCULT/003/2017- INE-
XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº FUMCULT/003/2017-
Ratico, na forma do artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas alte-
rações, as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica,
favorável à inexigibilidade de licitação, de acordo com o
artigo 25, inciso III, da mesma Lei, para a contratação da
Associação Recreativa Amigos de Diamantina, através da
prestação de serviços, para a apresentação de 01 (um) espe-
táculo musical, no dia 24/02/2017 (sexta-feira), a partir das
24:00 horas, na Avenida Marechal Floriano, com a “Banda
Bartucada”, para atender a FUMCULT, dentro das festivida-
des do Carnaval/2017, podendo o Setor de Contratos e Licita-
ções da FUMCULT, celebrar o contrato.Sérgio Rodrigo Reis-
Diretor-Presidente da FUMCULT.08/02/2017.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E
TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS – MG-TERMO
DE RATIFICAÇÃO Nº FUMCULT/004/2017- INEXIGIBI-
LIDADE DE LICITAÇÃO Nº FUMCULT/004/2017- Rati-
co, na forma do artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações,
as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica, favorá-
vel à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo
25, inciso III, da mesma Lei, para a contratação da empresa
Ultrapassaro Ltda. – ME., através da prestação de serviços,
para a apresentação de 01 (um) espetáculo musical, no dia
26/02/2017 (domingo), a partir das 22:00 horas, na Praça
Presidente Kubitschek (Quarteirão do Samba), com “Dudu
Nicácio e Banda”, para atender a FUMCULT, dentro das fes-
tividades do Carnaval/2017, podendo o Setor de Contratos e
Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.Sérgio Rodrigo
Reis-Diretor-Presidente da FUMCULT.08/02/2017.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, LAZER E
TURISMO – FUMCULT – CONGONHAS – MG-TERMO
DE RATIFICAÇÃO Nº FUMCULT/005/2017- INEXIGIBI-
LIDADE DE LICITAÇÃO Nº FUMCULT/005/2017- Rati-
co, na forma do artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações,
as conclusões do parecer da Procuradoria Jurídica, favorá-
vel à inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo
25, inciso III, da mesma Lei, para a contratação da empresa
Jean Nascimento de Oliveira, através da prestação de servi-
ços, para a apresentação de 01 (um) espetáculo musical, no
dia 25/02/2017 (sábado), a partir das 19:00 horas, na Praça
Presidente Kubitschek (Quarteirão do Samba), com a “Banda
Cadência do Samba”, para atender a FUMCULT, dentro das
festividades do Carnaval/2017, podendo o Setor de Contra-
tos e Licitações da FUMCULT, celebrar o contrato.Sérgio
Rodrigo Reis-Diretor-Presidente da FUMCULT.08/02/2017.
9 cm -08 924492 - 1
GRANJA WERNECK S.A.
CNPJ/MF 17.270.901/0001-04 – NIRE 3130003698-7
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – Atendendo solicitação feita,
em 31 de janeiro de 2017, por acionistas que representam
mais de 5% do capital social da Companhia, com base no
artigo 123, parágrafo único, alínea “c” da Lei 6.404/1976,
cam os acionistas da Granja Werneck S.A. convocados, nos
termos do parágrafo 1° do artigo 17° do seu Estatuto Social,
para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada em 11
de março de 2017, às 09:00 horas, no Hotel Boulevard Park, à
Rua Bernardo Guimarães, 925, Funcionários, Belo Horizonte
- MG para tratar da seguinte ordem do dia: Prestar esclareci-
mentos e debater aspectos ligados ao cumprimento da deci-
são judicial, que determina a reintegração da posse dos terre-
nos invadidos de propriedade da Companhia e seus reexos,
bem como sobre eventual acordo visando a desocupação
destas áreas. Na hipótese de representação dos Acionistas
da Companhia por procurador, os instrumentos de mandato
deverão ser outorgados nos termos dos artigos 126, §1°, da
Lei 6.404/76, e 19 do Estatuto Social da Companhia, e depo-
sitados na sede da Companhia até 2 (dois) dias antes da data
marcada para a realização da Assembleia Geral. Belo Hori-
zonte, 07 de fevereiro de 2017. Conselho de Administração
5 cm -06 923340 - 1
HOSPITAL SANTA GENOVEVA LTDA.
Av. Vasconcelos Costa, n. 962
Uberlândia – Minas Gerais
CNPJ 18.484.378/0001-73 NIRE 3120112580-9
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
1A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 2017
02 DE MARÇO DE 2017
O Presidente do Conselho de Administração do Hospi-
tal Santa Genoveva Ltda., nos termos da lei e do contrato
social convoca os senhores sócios para reunirem-se na 1ª.
Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 2 (dois)
de março de 2017 no auditório do Hospital, sito à av. Rau-
lino Cota Pacheco, nº 541, bairro Martins, na cidade de Uber-
lândia-MG, em primeira convocação e em primeira chamada
às 17 h (dezessete horas) com a presença de 75% (setenta e
cinco por cento) do capital, a segunda às 18 h (dezoito horas)
com a presença de ao menos 50% (cinquenta por cento) do
capital e em terceira e última chamada às 19h (dezenove
horas) com a presença de ao menos 10 (dez) quotas do capi-
tal, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
Para a Assembleia Geral Ordinária:
I) leitura do parecer do Conselho
Fiscal e da Auditoria Externa;
II) receber o relatório de gestão da administração;
III) apreciar as contas da administração relativas ao exercí-
cio de 2016.
Não havendo quórum de instalação ca desde já determinada
a segunda convocação da assembleia geral para o dia 16 de
março de 2017, no mesmo horário e local, sem prejuízo de
nova convocação editalícia.
Uberlândia-MG, 31 de janeiro de 2017.
Dr. Samuel Caputo de Castro
Presidente do Conselho de Administração
8 cm -03 922685 - 1
SAAE-CARMO DO CAJURU
ERRATA–TP 04/17–PL 23/17. Onde se lê item 02 vr
140.160,00 e qtd 6.000, leia-se vr 7.440,00 e qtd 8.000. Onde
se lê item 03 vr 7.440,00 e qtd 8.000, leia-se vr 140.160,00
e qtd 6.000, sedo assim o prazo de receb. dos envelopes será
dia 24/02/17 às 09:00. Info.:37-32441303, ou licitacoes@
saaecarmodocajuru.mg.gov.br.
2 cm -07 923962 - 1

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