Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 04-03-2015

Data de publicação04 Março 2015
SectionDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 41 – 44 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 04 dE MARçO dE 2015
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................6
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................11
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................18
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................24
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................27
Secretaria de Estado de Educação .........................................................27
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................34
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................35
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................36
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................36
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 36
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes .................................................36
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................36
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................37
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................37
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................38
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................40
Secretaria-Geral da Governadoria .........................................................40
Editais e Avisos ........................................................................40
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 4, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa
Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste
de Minas Gerais S.A. – COPANOR –, terrenos necessá-
rios à ampliação do sistema de abastecimento de água no
Município de Nova Belém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição
de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Nova Belém, com medidas,
confrontações e descrição topográca identicadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abasteci-
mento de água no Município de Nova Belém pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nor-
deste de Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR ca autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e a constitui-
ção de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 4, de 3 de março de 2015)
As medidas, confrontações e descrição topográca dos terrenos de que trata este Decreto são as
seguintes: I – área para desapropriação de pleno domínio: terreno com a medida de 133,00 m², situado no
Município de Nova Belém, necessário à implantação do reservatório de água no Distrito de Santo Antônio,
de propriedade de Fernando Roseno de Souza. O ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da
estrada sentido Nova Belém a Santo Antônio com a estrada de acesso, com coordenadas N:1143530,000 e
E:189563,200, deste com o azimute de 295°11’57’’ e a distância de 35,56m, tem-se o V-1, com coordena-
das N:1158245,00 e E:186436,000, sendo o vértice inicial da área a ser descrita. Deste, com o azimute de
229°31’43’’ e a distância de 12,31m, tem-se o V-2, com coordenadas N:1150957,000 e E:185499,000. Deste,
com o azimute de 327°20’06’’ e a distância de 11,97 m, tem-se o V-3, com coordenadas N:1160336,000 e
E:184853,600. Deste, com o azimute de 51°41’29’’ e a distância de 10,41 m, tem-se o V-4, com coordenadas
N:1166786,000 e E:185670,100. Deste, com o azimute de 138°06’54’’ e a distância de 11,47 m, tem-se o V-1,
fechando o polígono V1, V2, V3, V4 e V1. Confronta-se por todos os lados com área remanescente da proprie-
dade de Fernando Roseno de Souza. CBI.4467.0903.
II – área para constituição de servidão: terreno com a medida de 102,00 m², situado no Município
de Nova Belém, necessário à faixa de servidão da estrada de acesso ao reservatório de água no Distrito de Santo
Antônio, de propriedade de Fernando Roseno de Souza. Esta faixa se dene com 3,00 m de largura, sendo 1,50
m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP) foi materializado no cruzamento da estrada
Nova Belém a Santo Antônio com a estrada de acesso, com coordenadas N:1143530,000 e E:189563,200.
Deste, com o azimute de 301°54’05’’ e a distância de 5,32 m, tem-se o V-1, com coordenadas N:1146341,000 e
E:189111,600 materializado sobre o eixo da estrada de acesso e o alinhamento predial da estrada Santo Antônio
a Nova Belém, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, com o azimute de 299°28’12’’ e a distância de
30,22 m, tem-se o V-2, com coordenadas N:1161208,000 e E:186480,600. Deste, com o azimute de 281°20’16’’
e a distância de 3,86 m, tem-se o V-3, com coordenadas N:1161967,000 e E:186102,200, sendo o vértice nal
da faixa com cerca de proteção da área do reservatório. Confronta-se pelas laterais com área remanescente da
propriedade de Fernando Roseno de Souza. CBI.4467.0904.
DECRETO NE N° 5, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio e constituição de servidão pela Copasa Serviços
de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas
Gerais S.A. – COPANOR, terrenos necessários à amplia-
ção do sistema de abastecimento de água no Município
de Itaipé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Fede-
ral nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição
de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Itaipé, conforme medidas,
confrontações e descrição topográca identicadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abasteci-
mento de água no Município de Itaipé pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S.A. – COPANOR.
Art. 3º A COPANOR ca autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição
de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 5, de 3 de março de 2015)
As medidas, confrontações e descrição topográca dos terrenos de que trata este Decreto são as
seguintes:
I - área de terreno medindo 100,00m², situada no Município de Itaipé, para a implantação da Cap-
tação de Água do Povoado de Córrego da Boa Sorte, de propriedade presumida de Maria Elza Martins dos
Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: O Ponto de Partida (P. P) foi mate-
rializado no marco existente M, de coordenadas E: 215.591,42 e N:8.076.584,52; daí segue com o azimute
345°58’42’’, na distância de 6,16m, até atingir o vértice V1, nas coordenadas N:8.079.590,50 e E:215.589,92,
início desta descrição; daí segue com o azimute de 111°21’48’’, na distância de 10,00m, até atingir o vértice
V2, de coordenadas N:8.076.586,85 e E:215.599,25; daí segue com o azimute 201°21’48’’, na distância de
10,00m, até atingir o vértice V3, nas coordenadas N:8.076.577,55 e E:215.595,59; daí segue com o azimute de
291°21’48’’, na distância de 10,00m, até atingir o vértice V4, de coordenadas N:8.076.581,19 e E:215.586,28;
Cidadania
Preservar água é preservar a vida. ECONOMIZE
2 – quarta-fei ra, 04 de Ma rço de 2015 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
daí segue com o azimute de 21°21’48’’, na distância de 10,00m, até atingir o vértice V1, início e término desta
descrição, fechando a poligonal com uma área de 100,00m². A área descrita acima faz divisa com a própria pro-
priedade presumida de Maria Elza Martins dos Santos. CBI. 3230.0836;
II - área de terreno medindo 100,00m², situada no Município de Itaipé, necessária à implan-
tação do Poço na Localidade de Brejaúba, de propriedade presumida de Jacozinho Ramos Ferreira, com as
seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: a descrição começa no ponto M-1, de coordenadas
E:212.607,52 e N:8.068.631,70; daí segue com o azimute 57°59’41”, na distâncias de 10,00m, até atingir o
ponto M-2, de coordenadas E:212.616,00 e N:8.068.637,00; daí segue com o azimute 147°59’41”, na distância
de 10,00m, até atingir o ponto M-3, de coordenadas E:212.621,30 N:8.068.628,52; daí segue com o azimute
237°59’41”, na distância de 10,00m, até atingir o ponto M-4, de coordenadas E:212.612,82 e N:8.068.623,22;
daí segue com o azimute 327°59’41”, na distância de 10,00m, até o ponto M-1, início e término desta descrição.
CBI. 3230.1574; e
III - área de terreno medindo 168,00m², situada no Município de Itaipé, necessária à faixa de ser-
vidão de acesso ao Poço na Localidade de Brejaúba, de propriedade presumida de Jacozinho Ramos Ferreira,
com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: a descrição tem início no ponto M-1, de coor-
denadas E: 212.616,00 e N:8.068.637,00; daí segue com o azimute 147°59’41”, na distância 4,00m, até atingir
o ponto M-2, de coordenadas E:212.618,12 e N:8.068.633,61; daí segue com o azimute 57°59’41”, na distância
de 42,00m, até atingir o ponto M-3, de coordenadas E:212.653,74 e N:8.068.655,87; daí segue com o azimute
327°59’41”, na distância de e 4,00m, até atingir o ponto M-4, de coordenadas E:212.651,62 e N:8.068.659,26;
daí segue com o azimute de 237°59’41”, por uma distância de 42,00m, até atingir o ponto M-1, início e término
desta descrição. CBI 3230.1552.
DECRETO NE Nº 6, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG –, terrenos necessários à amplia-
ção do sistema de abastecimento de água no Município
de Brumadinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Brumandinho, com medidas, confrontações e des-
crição topográca identicadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à obra de contingenciamento para
implantação de captação e estação elevatória de água bruta no Rio Paraopeba, no Município de Brumadinho,
pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG ca autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio nos terrenos
descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 6, de 3 de março de 2015)
As medidas, confrontações e descrição topográca dos terrenos de que trata este Decreto são as
seguintes: I – área de terreno com a medida de 21.819,00m², necessária à implantação da Subestação, sala
elétrica e desarenadores da Captação do Rio Paraopeba – Gleba 01, de propriedade do Instituto Inhotim, com
as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: o ponto de partida foi materializado coincidente
com o Marco M2 localizado na borda da estrada de acesso para o Inhotim, com coordenadas N:7773391.336m
e E:581761.682m; deste, com o azimute de 25°01’46” e a distância de 52.35m, tem-se o V-1, materializado no
limite da faixa de domínio da estrada de acesso ao Inhotim e no interior da área de propriedade do Inhotim,
com coordenadas N:7773438.772m e E:581783.832m, sendo o vértice inicial da área; deste, com o azimute de
80°24’38”e a distância de 16.00m, tem-se o V-2, com coordenadas N:7773441.437m e E:581799.606m; deste,
com o azimute de 99°27’18” e a distância de 18.26m, tem-se o V-3, coincidente com a cerca de limite da faixa
de domínio da Ferrovia FCA, com coordenadas N:7773438.437m e E:581817.620m; deste, com o azimute de
144°44’12” e a distância de 33.85m, tem-se o V-4, coincidente com a cerca de limite da faixa de domínio da
Ferrovia FCA, com coordenadas N:7773410.795m e E:581837.165m; deste, com o azimute de 113°16’46” e a
distância de 26.27m, tem-se o V-5, coincidente com a cerca de limite da faixa de domínio da Ferrovia FCA, com
coordenadas N:7773400.413m e E:581861.297m; deste, com o azimute de 122°42’45”e a distância de 10.54m,
tem-se o V-6, coincidente com a cerca de limite da faixa de domínio da Ferrovia FCA, com coordenadas N:
7773394.718m e E:581870.163m; deste, com o azimute de 131°14’37” e a distância de 6.97m, tem-se o V-7,
coincidente com a cerca de limite da faixa de domínio da Ferrovia FCA, com coordenadas N:7773390.125m e
E:581875.401m; deste, com o azimute de 118°06’03” e a distância de 31.51m, tem-se o V-8, coincidente com
a cerca de limite da faixa de domínio da Ferrovia FCA, com coordenadas N:7773375.283m e E:581903.198m;
deste, com o azimute de 184°05’40” e a distância de 161.73m, tem-se o V-9, com coordenadas N:7773213.967m
e E:581891.650m; deste, com o azimute de 279°00’22” e a distância de 52.18m, tem-se o V-10, no limite
da faixa de domínio da estrada de acesso ao Inhotim, com coordenadas N:7773222.135m e E:581840.114m;
deste, com o azimute de 290°07’19”e a distância de 27.79m, tem-se o V-11, no limite da faixa de domínio da
estrada de acesso ao Inhotim, com coordenadas N:7773231.696m e E:581814.019m; deste, com o azimute de
311°20’23” e a distância de 20.10m, tem-se o V-12, no limite da faixa de domínio da estrada de acesso ao Inho-
tim, com coordenadas N:7773244.974m e E:581798.926m; deste, com o azimute de 331°01’18” e a distância
de 35.30m, tem-se o V-13, no limite da faixa de domínio da estrada de acesso ao Inhotim, com coordenadas
N:7773275.852m e E:581781.825m; deste, com o azimute de 346°19’35” e a distância de 15.05m, tem-se o
V-14, no limite da faixa de domínio da estrada de acesso ao Inhotim, com coordenadas N:7773290.473m e
E:581778.268m; deste, com o azimute de 354°58’44” e a distância de 30.12m, tem-se o V-15, no limite da
faixa de domínio da estrada de acesso ao Inhotim, com coordenadas N:7773320.481m e E:581775.632m; deste,
com o azimute de 5°00’30” e a distância de 39.47m, tem-se o V-16, no limite da faixa de domínio da estrada de
acesso ao Inhotim, com coordenadas N:7773359.800m e E:581779.078m; deste, com o azimute de 3°26’44” e a
distância de 79.11m, tem-se o V-1, já conhecido, onde teve início a descrição da área, fechando o polígono V-1,
V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14, V-15, V-16 e V-1; e
II – área de terreno com a medida de 20.473,00m², necessária à implantação da Captação do
Rio Paraopeba – Gleba 02, de propriedade do Instituto Inhotim, com as seguintes medidas, confrontações e
descrição topográca: o ponto de partida foi materializado coincidente com a quina do muro de arrimo do
encabeçamento do pontilhão ferroviário da FCA no sentido Brumadinho/Mário Campos, com coordenadas
N:7773440.013m e E:581862.405m; deste, com o azimute de 255°32’45” e a distância de 2.00m, tem-se o
V-1, materializado na quina do muro de arrimo de contenção do aterro e encabeçamento do pontilhão da FCA,
com coordenadas N:7773439.515m e E:581860.473m, sendo o vértice inicial da área; deste, com o azimute de
348°01’24” e a distância de 2.92m, tem-se o V-2, coincidente com a margem direita do Rio Manso, com coor-
denadas N:773442.367m e E:581859.868m; deste, com o azimute de 7°32’16” e a distância de 17.01m, tem-se
o V-3, coincidente com a margem direita do Rio Manso, com coordenadas N:7773459.231m e E:581862.095m;
deste, com o azimute de 8°36’29” e a distância de 24.36m, tem-se o V-4, coincidente com a margem direita
do Rio Manso, com coordenadas N:7773483.320m e E:581865.736m; deste, com o azimute de 47°52’44”
e a distância de 26.48m, tem-se o V-5, coincidente com a margem direita do Rio Manso, com coordenadas
N:7773501.087m e E:581885.375m; deste, com o azimute de 122°38’42” e a distância de 89.98m, tem-se o V-6,
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773452.566m e E:581961.154m;
deste, com o azimute de 111°08’12” e a distância de 19.86m, tem-se o V-7, coincidente com a margem esquerda
do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773445.410m e E:581979.676m; deste, com o azimute de 134°46’19”
e a distância de 19.14m, tem-se o V-8, coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas
N:7773431.931m e E:581993.269m; deste, com o azimute de 74°34’59” e a distância de 14.66m, tem-se o V-9,
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773435.831m e E:582007.398m;
deste, com o azimute de 193°24’35” e a distância de 5.94m, tem-se o V-10, coincidente com a margem esquerda
do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773430.044m e E:582006.020m; deste, com o azimute de 155°48’22”
e a distância de 11.64m, tem-se o V-11, coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coor-
denadas N:7773419.427m e E:582010.793m; deste, com o azimute de 131°58’10” e a distância de 19.39m,
tem-se o V-12, coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773406.465m
e E:582025.211m; deste, com o azimute de 114°52’26” e a distância de 14.31m, tem-se o V-13, coincidente
com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773400.450m e E:582038.192m; deste, com
o azimute de 59°23’41” e a distância de 10.07m, tem-se o V-14, coincidente com a margem esquerda do Rio
Paraopeba, com coordenadas N:7773405.579m e E:582046.858m; deste, com o azimute de 79°58’55” e a dis-
tância de 7.06m, tem-se o V-15, coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas
N:7773406.808m e E:582053.808m; deste, com o azimute de 132°36’37” e a distância de 15.30, tem-se o V-16,
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773396.454m e E:582065.069m;
deste, com o azimute de 139°58’40” e a distância de 22.12, tem-se o V-17, coincidente com a margem esquerda
do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773379.518m e E:582079.298m; deste, com o azimute de 122°57’19”
e a distância de 22.49, tem-se o V-18, coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas
N:7773367.284m e E:582098.178m; deste, com o azimute de 70°58’37” e a distância de 15.89, tem-se o V-19,
coincidente com a margem esquerda do Rio Paraopeba, com coordenadas N:7773372.467m e E:582113.200m;
deste, com o azimute de 153°23’53” e a distância de 28.04, tem-se o V-20, com coordenadas N:7773347.400m
e E:582125.761m; deste, com o azimute de 211°49’57” e a distância de 36.37, tem-se o V-21, com coordena-
das N:7773316.495m e E:582106.585m; deste, com o azimute de 224°20’13” e a distância de 27.83, tem-se
o V-22, com coordenadas N:7773296.586m e E:582087.140m; deste, com o azimute de 302°09’45” e a dis-
tância de 119.90, tem-se o V-23, coincidente com a cerca de divisa da faixa de domínio da ferrovia FCA, com
coordenadas N:7773360.386m e E:581985.628m; deste, com o azimute de 294°59’06” e a distância de 67.26,
tem-se o V-24, coincidente com a cerca de divisa da faixa de domínio da ferrovia FCA, com coordenadas
N:7773388.780m e E:581924.656m; deste, com o azimute de 303°00’14” e a distância de 34.45, tem-se o V-25,
coincidente com a cerca de divisa da faixa de domínio da ferrovia FCA, com coordenadas N: 7773407.537m e
E:581895.763m; deste, com o azimute de 315°49’56” e a distância de 34.28, tem-se o V-26, coincidente com
a cerca de divisa da faixa de domínio da ferrovia FCA, com coordenadas N:7773432.121m e E:581871.871m;
deste, com o azimute de 302°58’57” e a distância de 13.59m, tem-se o V-1, já conhecido, onde teve início a des-
crição da área, fechando o polígono V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7, V-8, V-9, V-10, V-11, V-12, V-13, V-14,
V-15, V-16, V-17, V-18, V-19, V-20, V-21, V-22, V-23, V-24, V-25, V-26 e V-1.
DECRETO NE N° 7, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à aquisição da Subesta-
ção Pirajuba 02, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Muni-
cípio de Frutal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante
acordo ou judicialmente, o terreno situado no Município de Frutal, conforme descrição perimétrica e área iden-
ticadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à aquisição da Subestação Pirajuba 02, de 138 kV,
do Sistema CEMIG, no Município de Frutal.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. ca autorizada a promover a desapropriação de pleno domí-
nio do terreno descrito no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE N° 7 de 3 de março de 2015)
A descrição perimétrica é área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a descri-
ção tem início no vértice 2, de coordenadas N=7.793.530,893m e E=724.559,568m, situado no limite com a
Fazenda Santa Rita, matrícula 664, propriedade presumida de Sucocitrico Cutrale Ltda, daí segue confrontando
com a Fazenda Santa Rita, matrícula 664, com o azimute 153°18’52”, na distância de 57,69m, até o vértice 3,
de coordenadas N=7.793.479,348m e E=724.585,476m; daí segue com o azimute 267°58’36”, na distância
de 37,98m, até o vértice 4, de coordenadas N=7.793.478,007m e E=724.547,516m; daí segue com o azimute
332°32’40”, na distância de 34,68m, até o vértice 5, de coordenadas N=7.793.508,778m e E=724.531,528m;
daí segue com o azimute 332°59’35”, na distância de 6,84m, até o vértice 6, de coordenadas N=7.793.514,874m
e E=724.528,421m; daí segue com o azimute 62°46’59”, na distância de 4,48m, até o vértice 7, de coordena-
das N=7.793.516,922m e E=724.532,403m; daí segue com o azimute 62°46’59”, na distância de 23,00m, até
o vértice 1, de coordenadas N=7.793.527,441m e E=724.552,857m; daí segue com o azimute 62°46’59”, na
distância de 7,55m, até o vértice 2, início desta descrição, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de
1.724m².
DECRETO NE Nº 8, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para ns do disposto na alí-
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
extensão de rede de distribuição rural de energia elétrica,
do Sistema CEMIG, no Município de Ouro Preto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para ns do disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de extensão de rede de distri-
buição rural de energia elétrica, em área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Ouro Preto.
Parágrafo único. A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados pelo
proponente e apresentados na exposição de motivos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Art. 2º Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empre-
endimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica ca condicio-
nada à regularidade do licenciamento ambiental, sob a responsabilidade e controle dos órgãos ambientais com-
petentes, na forma da legislação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227° da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quarta-f eira, 04 d e Março d e 2015 – 3
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
di r e t o r Ge r a l
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
ch e f e d e Ga b i n e t e
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA NABACK
3237-3401
di r e t o r d e re d a ç ã o , di v u l G a ç ã o e ar q u i v o S
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
di r e t o r d e ne G ó c i o S
BENJAMIN ALVES RABELLO FILHO
3237-3467
di r e t o r in d u S t r i a l
CARLOS ALBERTO PINTO GONTIJO
3237-3407
ed i ç ã o d o noti c i á r i o
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
ed i ç ã o d o S ca d e r n o S
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
im p r e n S a ofi c i a l d o eS t a d o d e mi n a S Ge r a i S
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
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Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br
DECRETO NE N° 9, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de ser-
vidão, terrenos necessários à construção da extensão da
Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE M INAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Araxá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15
m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da extensão da Rede de Dis-
tribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Araxá.
Art. 3º A CEMIG Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão nos ter-
renos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do
Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE N° 9, de 3 de março de 2015)
As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:
I – partindo de uma cerca de arame farpado 4 os que faz divisa com a propriedade da empresa Vale
Fertilizantes, na coordenada UTM 293963:7824725, segue em linha por uma distância de 50m, chega-se à um
Ângulo de 71º à direita na coordenada UTM 293956:7824672, segue em linha reta por uma distância de 441m,
chega-se à um ângulo de 6º à esquerda na coordenada UTM 293525:7824594, segue em linha reta por uma dis-
tância de 239m, chega-se à um ângulo de 99º à direita na coordenada UTM 293294:7824518, segue em linha
reta por uma distância de 63m, chega-se à um ângulo de 80º à esquerda na coordenada UTM 293285:7824579,
segue em linha reta por uma distância de 94m, chega-se à um ângulo de 30º a esquerda na coordenada UTM
293193:7824583, segue em linha reta por uma distância de 318m, chega-se à um ângulo de 5º a direita na coor-
denada UTM 292917:7824434, segue em linha reta por uma distância de 141m, passando por uma estrada rural
de 4m de largura, chega-se à uma cerca de arame farpado 4 os na coordenada UTM 292787:7824379, segue em
linha reta por uma distância de 278m, passando por uma estrada rural de 13m de largura, chega-se à um ângulo
de 1º à direita na coordenada UTM 292484:7824252, segue em linha reta por uma distância de 371m, chega-se
à um ângulo de 35º à esquerda na coordenada UTM 292188:7824132, segue em linha reta por uma distância de
91m, chega-se à um ângulo de 20º à esquerda na coordenada UTM 292139:7824058, segue em linha reta por
uma distância de 80m, chega-se à um córrego que faz divisa com a propriedade da empresa Vale Fertilizantes na
coordenada UTM 292118:7823967, encerrando-se aí o caminhamento de rede, que totaliza 2.166m de extensão.
A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 32.490m² de ocupação;
II - partindo de uma cerca de arame liso 4 os que faz divisa com a propriedade do Sr. Ronaldo
Alencar Porfírio Borges na coordenada UTM 292429:7822588, segue em linha reta por uma distância de 25m
chega-se a um ângulo de 39º30’ a esquerda na coordenada UTM 292447:7822568, segue em linha reta por
uma distância de 297m, chega-se a uma linha de transmissão na coordenada UTM 292736:7822496, segue
em linha reta por uma distância de 26m, chega-se a um ângulo de 21º30’ a esquerda na coordenada UTM
292759:7822491, segue em linha reta por uma distância de 112m chega-se a um córrego que faz divisa com a
propriedade da empresa Vale Fertilizantes na coordenada UTM 292858:7822503, encerrando-se ai o caminha-
mento da rede, que totaliza 460m de extensão. A faixa de servidão é de 15m, totalizando uma área de 6.900m²
de ocupação;
III - partindo de um córrego que faz divisa com a propriedade Vale Fertilizantes na coordenada
UTM 292027:7823568, segue em linha reta por uma distância de 388m, chega-se à um ângulo de 50º a esquerda
na coordenada UTM 291952:7823228, segue em linha reta por uma distância de 802m, passando por duas
estradas rurais sendo a primeira com 9m de largura e a segunda com 12m de largura, chega-se à uma cerca de
arame liso 4 os que faz divisa com a propriedade de Maria de Lourdes Araujo de Paula na coordenada UTM
292429:7822588, encerrando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 1.190m de extensão. A faixa de servi-
dão é de 15m, totalizando uma área de 17.850m² de ocupação.
DECRETO NE N° 10, DE 3 DE MARÇO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terreno necessário à construção da extensão da Rede
de Distribuição Rural Campina Verde, de 13,8 kV, do sis-
tema CEMIG, no Município de Campina Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE M INAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judi-
cialmente, terreno situado no Município de Campina Verde, compreendido dentro de uma faixa com largura de
15 m, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da extensão da Rede de Distribuição
Rural Campina Verde, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Campina Verde.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-
lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE N° 10, de 3 de março de 2015)
As descrições perimétricas e áreas de que trata este Decreto são as seguintes:
Partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Luiz Roberto
Silva Souza com um ângulo de 117º à esquerda, coordenada UTM 674492:7839211, segue em linha reta por
uma distância de 420 m chega-se a uma cerca de arame liso de seis os que faz divisa com a propriedade de João
Donizete Leal Pimenta na coordenada UTM 674930:7839075, encerrando-se aí o caminhamento de rede que
totaliza 420 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 6.300m² de ocupação.
03 668578 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, RAFAEL MENDES FERNANDES, MASP 1127831-4, do
cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100075 da Secretaria
de Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e
o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FABIANA LÚCIA
ABREU RABELO, para o cargo de provimento em comissão DAD-7
EG1100075, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRENDA BARBOSA
CÂNDIDO, MASP 736333-6, para o cargo de provimento em comis-
são DAD-7 EG1100086, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELA PIMEN-
TEL GOSLING, para o cargo de provimento em comissão DAD-5
EG1100463, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELA-
ÇÕES INSTITUCIONAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/02/2015, que revogou a graticação temporária estratégica GTED-4
CV1100019 de THELMA MARIA FERREIRA MENEZES
AGUIAR, MASP 362559-7, da Secretaria de Estado de Casa Civil e
de Relações Institucionais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
26/02/2015, pelo qual THELMA MARIA FERREIRA MENE-
ZES AGUIAR, MASP 362559-7, foi exonerada do cargo DAD-9
CV1100002 da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Despacho:
Roberto Elísio de Castro Silva - Pedido de revisão de proventos. Ale-
gação de não cumprimento do Parecer 7.983, de 18.3.1991. Recurso
intempestivo. “Nos termos do Parecer nº 15.447, de 23 de fevereiro
de 2015, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, não conheço do
recurso, por estar ultrapassado o prazo legal, mantendo a Deliberação
nº 24.704/CAP/2011.”
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Dele-
gada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GELBER
XAVIER DE FREITAS, MASP 833471-6, a graticação temporária
estratégica GTED-1 AE1100351 da Advocacia-Geral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, LUCIANO NEVES DE SOUZA, MASP 1098371-6,
do cargo de provimento em comissão de PROCURADOR-CHEFE,
código 652-AE07, da Advocacia-Geral do Estado.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GELBER XAVIER DE FREITAS, MASP 833471-6,
do cargo de provimento em comissão DAD-6 AE1100884 da Advoca-
cia-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa DANIELA VICTOR DE SOUZA
MELO, MASP 1.001.009-8, da Função Graticada de Direção e Asses-
soramento Superior DAS-AE02, da Advocacia-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa WENDELL DE MOURA TONI-
DANDEL, MASP 1182181-6, da Função Graticada de Direção e
Assessoramento Superior DAS-AE03, da Advocacia-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa FÁBIO MURILO NAZAR,
MASP 1060611-9, da Função Graticada de Direção e Assessoramento
Superior DAS-AE06, da Advocacia-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa ANA PAULA MUGGLER
RODARTE, MASP 598204-6, da Função Graticada de Direção e
Assessoramento Superior DAS-AE05, da Advocacia-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa JERUSA DRUMMOND BRAN-
DÃO REGAZZONI, MASP 391687-1, da Função Graticada de
Direção e Assessoramento Superior DAS-AE07, da Advocacia-Geral
do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa PRISCILA VIEIRA DE ALVA-
RENGA PENNA, MASP 1082217-9, da Função Graticada de Dire-
ção e Assessoramento Superior DAS-AE09, da Advocacia-Geral do
Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa ROCHELLE CARDOSO
BARTH, MASP 1.120.540-8, da Função Graticada de Direção e
Assessoramento Superior DAS-AE11, da Advocacia-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa MILA DE OLIVEIRA GROSSI,
MASP 1211075-5, da Função Graticada de Direção e Assessoramento
Superior DAS-AE04, da Advocacia-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa SHIRLEY DANIEL DE CAR-
VALHO , MASP 374135-2, da Função Graticada de Direção e Asses-
soramento Superior DAS-AE01, da Advocacia-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa MARIA DE FÁTIMA BATISTA
DE OLIVEIRA, MASP 352004-6, da função graticada FGD-8
AE1100118 da Advocacia-Geral do Estado, a contar de 23/2/2015.
no uso de suas atribuições, dispensa CÉLIO LOPES KALUME,
MASP 285660-7, da Função Graticada de Direção e Assessoramento
Superior DAS-AE08, da Advocacia-Geral do Estado.
no uso de suas atribuições, dispensa CAIO DE CARVALHO
PEREIRA, MASP 1094195-3, da Função Graticada de Direção e
Assessoramento Superior DAS-AE10, da Advocacia-Geral do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
tendo em vista o art. 14 da Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de
1993, o art. 15 da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e o
art. 13 da Lei Complementar nº 112, de 13 de janeiro de 2010, PAULO
FERNANDO CARDOSO DIAS, MASP 1116627-9, para o cargo de
provimento em comissão de PROCURADOR-CHEFE, código 652-
AE07, de recrutamento limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, IONE CRISTINA VAZ,
MASP 1220181-0, para o cargo de provimento em comissão DAD-6
AE1100884, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Docu-
mentação e Controle das Ações da Advocacia Regional em Divinópolis
da Advocacia-Geral do Estado.
designa, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de
2009, e do Decreto nº 45.064, de 17 de março de 2009, FABÍOLA
PINHEIRO LUDWIG PERES, MASP 1.120.511-9, para a Função
Graticada de Direção e Assessoramento Superior DAS-AE02, da
Advocacia-Geral do Estado.
designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CAMILLA CRIS-
TINA TRINDADE, MASP 1264276-5, para a função graticada
FGD-8 AE1100118 da Advocacia-Geral do Estado.
designa, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009,
e do Decreto nº 45.064, de 17 de março de 2009, EVÂNIA BEATRIZ
DE SOUZA CABRAL, MASP 893993-6, para a Função Graticada
de Direção e Assessoramento Superior DAS-AE04, da Advocacia-Ge-
ral do Estado.
designa, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de
2009, e do Decreto nº 45.064, de 17 de março de 2009, JOÃO PAULO
PINHEIRO COSTA, MASP 11860541, para a Função Graticada de
Direção e Assessoramento Superior DAS-AE06, da Advocacia-Geral
do Estado.
designa, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009,
e do Decreto nº 45.064, de 17 de março de 2009, ROGÉRIO ANTÔ-
NIO BERNACHI, MASP 1130164-5, para a Função Graticada de
Direção e Assessoramento Superior DAS-AE08, da Advocacia-Geral
do Estado.
designa, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009,
e do Decreto nº 45.064, de 17 de março de 2009, EDRISE CAMPOS,
MASP 1060806-5, para a Função Graticada de Direção e Assessora-
mento Superior DAS-AE01, da Advocacia-Geral do Estado.
designa, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de
2009, e do Decreto nº 45.064, de 17 de março de 2009, EDGAR SAI-
TER ZAMBRANA, MASP 1127797-7, para a Função Graticada de
Direção e Assessoramento Superior DAS-AE05, da Advocacia-Geral
do Estado.
designa, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de
2009, e do Decreto nº 45.064, de 17 de março de 2009, ALEXANDRE
MOREIRA DE SOUZA, MASP 1185772-9, para a Função Grati-
cada de Direção e Assessoramento Superior DAS-AE10, da Advocacia-
Geral do Estado.
designa, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009,
e do Decreto nº 45.064, de 17 de março de 2009, TIAGO MARAN-
DUBA SCHRODER, MASP 1.182.178-2, para a Função Graticada
de Direção e Assessoramento Superior DAS-AE07, da Advocacia-Ge-
ral do Estado.
designa, nos termos do art. 5º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009,
e do Decreto nº 45.064, de 17 de março de 2009, AURÉLIO PAS-
SOS SILVA, MASP 1120504-4, para a Função Graticada de Direção e
Assessoramento Superior DAS-AE09, da Advocacia-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECU-
ÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
- EPAMIG
nomeia, nos termos da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, do art. 17 do
Estatuto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 18.647, de 16 de agosto
de 1977, e do Decreto nº 46.073, de 7 de novembro de 2012, ENIL-
SON ABRAHÃO, para o cargo de DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
- EPAMIG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVI-
MENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
dos art. 5º e art. 6º, § 3º, ambos da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro
de 2011, DAVID SOUZA COSTA para o cargo de SUBSECRETÁRIO
DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos da Lei Dele-
gada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RODRIGO
ANGELIS ALVAREZ, MASP 1191774-7, a graticação temporária

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