Diário dos Municípios Mineiros – Câmaras e Prefeituras do Interior, 12-11-2020

Data de publicação12 Novembro 2020
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
4 – quinta-fe ira, 12 de n ovembr o de 2020 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º – O caput do art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Fica autorizada, a partir de 13 de maio de 2020, a aplicabilidade do regime especial de
teletrabalho ao servidor que estiver em exercício nas escolas da rede pública estadual de ensino, enquanto durar
o estado de CALAMIDADE PÚBLICA.”.
Art. 3º – O art. 7º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 43, de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Os Auxiliares de Serviço de Educação Básica, em razão de sua incompatibilidade com o
regime especial de teletrabalho, retornarão presencialmente às atividades a partir de 13 de maio de 2020.”.
Art. 4º – Os §§ 1º e 2º do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 89, de
23 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, cando o mesmo artigo acrescido dos §§
3º, 4º e 5º: “Art. 6º – (...)
§ 1º – O período compreendido entre os dias 18 a 22 de março de 2020 será regularizado como
suspensão das atividades, sendo considerado como efetivo exercício, para as carreiras de Professor de Educação
Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional - Inspetor Escolar.
§ 2º – O período compreendido entre os dias 18 de março a 13 de abril de 2020 será regularizado
como suspensão das atividades, sendo considerado como efetivo exercício, para as carreiras de Assistente Téc-
nico de Educação Básica, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica.
§ 3º – O período compreendido entre os dias 18 de março a 16 de abril de 2020 será regularizado
como suspensão das atividades, sendo considerado como efetivo exercício, para a carreira de Analista de Edu-
cação Básica.§ 4º – O período compreendido entre os dias 17 de abril a 12 de maio de 2020 será considerado
como suspensão de atividades por efeito de decisão liminar proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº
1.0000.20.043502-2/000, sendo considerado como efetivo exercício para as carreiras de Professor de Educa-
ção Básica, Especialista em Educação Básica, Analista Educacional - Inspetor Escolar, Assistente Técnico de
Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação
Básica. § 5º – Para os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola
ou detentores das funções graticadas de Coordenador de Escola, considera-se o período compreendido entre os
dias 17 a 27 de abril de 2020 como suspensão de atividades por efeito de decisão liminar proferida no Mandado
de Segurança Coletivo nº 1.0000.20.043502-2/000.”.
Art. 5º – Ficam revogadas:
I – a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 46, de 13 de maio de 2020;
II – a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 47, de 15 de maio de 2020.
Art. 6º – Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
partir de: I – 13 de maio de 2020, quanto aos arts. 1º, 2º e 3º;
II – 23 de setembro de 2020, quanto ao art. 4º.
Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto
RONALDO CESAR ANTUNES DE OLIVEIRA
Coordenador Especial da Consultoria Técnico-Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ROSA MARIA DA SILVA REIS
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
11 1417775 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
-MARCOS BARBOSA GONTIJO, MASP 1045442-9, admissão 01,
por 30 dias: referente ao 5º quinquênio, a partir de 05/10/2020.
-RICARDO FONTENELLE VIANNA, MASP 260906-3, admissão 01,
por 30 dias: referente ao 7º quinquênio, a partir de 05/10/2020.
-GERSON ANTONINO GONCALVES, MASP 374166-7, admissão
01, por 30 dias: referente ao 5º quinquênio, a partir de 05/10/2020.
-MARCIO MARQUES SILVA, MASP 1045394-2, admissão 01, por
30 dias: referente ao 4º quinquênio, a partir de 09/10/2020.
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADODE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020,CONCEDE ABONO DE PER-
MANÊNCIA, nos termos do inciso III do § 2º do art. 144 do ADCT da
CE/89, acrescentado pelo art. 5º da Emenda à Constituição nº 104/2020,
aoservidorMASP 340378-9, RICARDO WANDER DE OLIVEIRA, a
partir de 09/11/2020.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegadapela Resolução SEGOVNº 756/2020, publicada
em 23/06/2020:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
-EDUARDO RUBENS FERRAZ MUNHOZ, MASP 1045438-7,
admissão 01, por 30 dias: referente ao 5º quinquênio, a partir de
05/10/2020.
-ALEXANDRE REGIS DA SILVA PONTES, MASP 260895-8, admis-
são 01, por 30 dias: referente ao 7º quinquênio, a partir de 13/10/2020.
-LEONARDO ALVES CAMPOS, MASP 1045445-2, admissão 01, por
30 dias: referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/10/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
11 1417765 - 1
Gabinete militar do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
* RESOLUÇÃO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR Nº 49, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito do Gabinete Mili-
tar do Governador.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III do art. 93 da Cons-
tituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, do Decreto nº 47.777 de 04 de dezembro de 2019 e no art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução discrimina os serviços públicos que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade, no âmbito do Gabinete
Militar do Governador, nos termos do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 2º – São serviços públicos prestados pelo Gabinete Militar do Governador que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade:
I – o planejamento, execução, coordenação e controle das atividades de inteligência e contrainteligência relativas à segurança governamental e ins-
titucional, sob responsabilidade da Assessoria de Inteligência (AI);
II – a gestão de recursos humanos, sob coordenação da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF), por meio da Diretoria de
Recursos Humanos (DRH);
III – as atividades relacionadas a contabilidade e gestão orçamentária e nanceira, sob coordenação da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças (SPGF), por meio da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DPOF) e a Diretoria de Planejamento e Orçamento;
IV – as ações relativas ao planejamento, coordenação, execução e monitoramento pertinentes às licitações, contratos e convênios, sob coordenação
da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF), por meio da Diretoria de Aquisições (DAQ)
V – as atividades de administração logística e patrimonial, além dos serviços de protocolo, reprograa, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manu-
tenção de equipamentos e instalações das unidades do GMG, sob coordenação da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF), por
meio da Diretoria de Logística (DLOG);
VI – as atividades de comunicação social e de suporte administrativo a Chea do GMG, sob a responsabilidade da Assessoria Administrativa e de
Comunicação Social;
VII – o planejamento, coordenação, controle e execução das medidas necessárias à proteção dos locais onde o Governador e Vice-Governador tra-
balhe, residam, estejam ou possam estar, sob coordenação da Superintendência de Segurança (SSEG), por meioda Diretoria de Segurança (DS) e
Diretoria de Prevenção a Risco (DPR);
VIII – a gestão das atividades de transporte aéreo e terrestre do GMG, sob coordenação da Superintendência de Transporte (STrans), por meio da
Diretoria de Transportes Aéreos (DTA) e Diretoria de Transportes Terrestres (DTT);
IX – o planejamento, coordenação e execução de todas as atividades de conservação e manutenção dos palácios governamentais vinculados ao
GMG, sob coordenação da Superintendência de Administração dos Palácios (SAP), levado a efeito pela Diretoria de Manutenção e Serviços (DMS)
e Curadoria;
X – a coordenação do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, nas ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, em
consonância com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), por meio da Coordenadoria Adjunta de Defesa Civil (CEDEC), suas
superintendências e diretorias;
XI – a prestação de auxílio aos municípios, nas ações de resposta aos desastres;
XII – as atividades inerentes à assessoria militar ao Vice-Governador do Estado;
XIII – as atividades de assessoramento jurídico e de controladoria, realizadas pela Assessoria Jurídica e pela Controladoria Setorial do GMG;
XIV – a promoção do gerenciamento estratégico setorial e fomento a implementação de iniciativas inovadoras, por meio da Assessoria Estratégica;
XV – promoção, coordenação e controle das atividades de cerimonial militar do Governador e atividades de cerimonial do GMG, por meio da Asses-
soria de Cerimonial Militar.
Art. 3º – Em conformidade com o previsto na Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19 de 16 de março de 2020, visando a realização
dos serviços prestados pelo GMG enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Estado em razão da epidemia infecciosa viral
respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), será adotado, preferencialmente, o regime de teletrabalho para aquelas atividades com-
patíveis com o citado regime.
Parágrafo Único – Caso a natureza da atividade impossibilite o teletrabalho, poderão ser adotadas as medidas alternativas previstas na Deliberação
nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19 de 16 de março de 2020, que permitam assegurar a prestação dos serviços que não poderão ser desconti-
nuados, mediante cumprimento presencial da jornada.
Art. 4º – Nas unidades administrativas em que for constatada a necessidade de restrição à circulação e à aglomeração de pessoas, bem como nos casos
em que não houver possibilidade ou autorização para realização do teletrabalho, será autorizado o afastamento do servidor, mediante a utilização de
saldos de folgas, períodos de férias-prêmio e férias regulamentares e ausências a serem compensadas, observadas as regras previstas na Deliberação
nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19 de 16 de março de 2020.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de março de 2020.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
*Republicada, na íntegra, por incorreção na numeração.
* RESOLUÇÃO GMG N° 50, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação das atribuições administrativas referentes aos servidores militares e civis do Gabinete Militar do Governador.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Estadual n. 23.304, de 30 de maio de 2019, em seus artigos 55 e 56, c/c o disposto no Inciso II, do Art. 4º, do Decreto
Estadual 47.777, de 04 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar ao n. 122.619-0, TEN-CEL PM Helvécio Fraga dos Santos, Subchefe do Gabinete Militar do Governador, as seguintes atribuições
administrativas, referentes aos servidores militares e civis do Órgão:
I – Nomeação de comissões, quando necessário;
II – Concessão e gozo de férias-prêmio;
III – Concessão e gozo de férias anuais e dispensas do serviço;
IV – Concessão de adicional por tempo de serviço;
V – Concessão de quinquênio;
VI – Concessão de Trânsito e instalação;
VII - Aprovação de atos tramitados no Sistema Ponto Digital;
VIII – Avaliação, apuração e controle de ponto e frequência.
Art. 2° Fica revogada a Resolução GMG n. 42, de 09 de julho de 2019.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
*Republicada, na íntegra, por incorreção na numeração.
* RESOLUÇÃO GMG Nº 51, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de competências para a prática dos atos que especica no âmbito do Gabinete Militar do Governador.
O CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no Decreto Estadual n. 18.308, de 30
de dezembro de 1976, nos artigos 17, 21 e 22 do Decreto Estadual n. 37.924, de 16 de maio de 1996, e tendo como base o disposto nos artigos 55 e
56 da Lei Estadual n. 23.304, de 30 de maio de 2019 c/c o disposto no Decreto Estadual 47.777, de 04 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao n. 122.619-0, Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos, Subchefe do Gabinete Militar do Governador, a competência para a prática
dos atos de ordenação de despesas.
Art. 2º Subdelegar ao n. 122.619-0, Ten Cel PM Helvécio Fraga dos Santos, Subchefe do Gabinete Militar do Governador, a competência para a prá-
tica dos atos de assinatura de convênios, ajustes, acordos, contratos, termos aditivos e instrumentos congêneres com órgãos ou entidades de direito
público ou privado.
Art. 3º A delegação de que trata a presente Resolução tem validade até o nal do exercício nanceiro de 2022, podendo ser revogada a qualquer
tempo, observado o disposto no artigo 42, §1º, da Lei Estadual n. 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 4º Fica revogada a Resolução GMG n. 43, de 09 de julho de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
*Republicada, na íntegra, por incorreção na numeração.
* RESOLUÇÃO GMG N. 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria, Político-Institucionais,
a que se refere o art. 1º e art. 16 da Lei n. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989) e, considerando o disposto no art. 16 da Lei n. 15.470, de 13 de
janeiro de 2005 (institui as carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais),
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira aos servidores lotados no Gabinete Militar do Governador, das carreiras: Agente Governamental (AGOV),
Auxiliar de Serviços Governamentais (AUSG), Ocial de Serviços Operacionais (OSO), relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante do anexo único.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201112001559014.

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