Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 27-05-2015

Data de publicação27 Maio 2015
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 96 – 36 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 27 dE MAIO dE 2015
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................4
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................10
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................12
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................14
Secretaria de Estado de Educação .........................................................14
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................20
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................22
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................22
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................22
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................22
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................23
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................23
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................24
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................24
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................25
Editais e Avisos ........................................................................25
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.765, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Institui a Política de Governança de Tecnologia da Infor-
mação e Comunicação no Governo do Estado de Minas
Gerais e cria o Comitê de Gestão Estratégica e o Comitê
Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação
no âmbito da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e o art. 9º da Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Adminis-
tração Pública Estadual, que possui as seguintes diretrizes gerais:
I – o planejamento e o controle das ações de TIC;
II – a racionalização na utilização de recursos de TIC;
III – a integração e a interoperabilidade de seus serviços, processos e aplicações;
IV – a padronização técnica de seus serviços, processos, aplicações e dados;
V – a utilização de recursos de TIC para assegurar a transparência das ações governamentais.
Art. 2º A Política de TIC da Administração Pública Estadual possui as seguintes diretrizes
especícas: I – a prospecção de novas tecnologias, a adoção de padrões técnicos de TIC e plataformas tecno-
lógicas de hardware e software adequadas para a prestação de serviços públicos, bem como a interação e inte-
gração com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias e padrões técnicos de
TIC;
II – quanto à infraestrutura de TIC:
a) o planejamento, o controle e a execução centralizada de serviços de redes e telecomunicações,
com padrões interoperáveis para a comunicação de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Esta-
dual, cobrindo todos os municípios e atendendo a todas as suas instalações;
b) o planejamento e o controle centralizado de Data Centers ;
III – quanto a aplicações e arquitetura de TIC:
a) a interoperabilidade das aplicações quanto à padronização, à integridade, à consistência e a
conabilidade de seus dados, componentes, classes e objetos, utilizando, para tanto, modelos de arquitetura de
TIC; b) a implementação de um modelo integrado de processos e dados para suporte às ações governa-
mentais comuns a todos os seus órgãos e entidades;
c) a adoção de um modelo de referência para a aquisição de aplicações de TIC;
d) a centralização do planejamento e do controle das aplicações corporativas;
IV – a denição de normas e padrões de segurança da informação para os serviços e aplica-
ções de TIC para garantir a condencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e legalidade das
informações;V – quanto ao orçamento de TIC:
a) a padronização, para ns orçamentários, dos elementos de despesa relativos à TIC;
b) a obrigatoriedade de estimativas de investimento, bem como seu custo anual de operação e
manutenção para todo projeto de TIC;
c) a análise técnica prévia para a aprovação, no orçamento do Estado, de todas as ações que impli-
quem em investimento e/ou custeio em TIC cujos valores sejam superiores ao limite de referência estipulado
pelo Estado; d) a restrição para a realização de dispêndios em TIC que resultem na duplicação parcial ou total
de serviços e aplicações já existentes e disponíveis;
VI – quanto a compras e contratos:
a) a padronização de procedimentos para a aquisição de bens e serviços e para a gestão de con-
tratos de TIC;
b) a análise técnica prévia para a aprovação das compras de bens e serviços de TIC cujos valores
sejam superiores ao limite de referência estipulado por deliberação do Comitê de Gestão Estratégica de Tecno-
logia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais – CGTIC;
VII – a institucionalização dos processos decisórios de Governança de TIC para garantir a coorde-
nação de ações de TIC e a atualização das políticas;
VIII – a preparação de Recursos Humanos de TIC, considerando as competências e habilidades
necessárias à Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação, tanto no âmbito corporativo quanto no de
suas unidades;
Parágrafo único. Quanto à segurança da informação, o Estado denirá normas e padrões de segu-
rança da informação para os serviços e aplicações de TIC para garantir a condencialidade, integridade, dispo-
nibilidade, autenticidade e legalidade das informações;
Art. 3º Compete aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a gestão da TIC em
suas unidades de acordo com as políticas de TIC do Estado.
Art. 4º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comuni-
cação do Governo do Estado de Minas Gerais – CGTIC –, com o objetivo de denir e coordenar as ações e
a utilização dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Administração Pública
Estadual. Parágrafo único. O CGTIC é órgão colegiado subordinado ao Colegiado de Planejamento e Ges-
tão Estratégica – CPGE.
Art. 5º Compete ao CGTIC:
I – estabelecer as diretrizes estratégicas de planejamento, organização e execução das atividades e
recursos de tecnologia da informação e comunicação;
II – coordenar a elaboração e a revisão das políticas de tecnologias da informação e
comunicação;
III – orientar o planejamento da evolução de tecnologia da informação e comunicação, em termos
de sua arquitetura tecnológica e informacional, por meio da elaboração e aprovação de planos diretores de tec-
nologia da informação e comunicação;
IV – estabelecer as normas gerais relativas às aquisições, contratações e à utilização de tecnologia
da informação e comunicação;
V – aprovar os planos gerais de TIC dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública
Estadual; VI – aprovar as aquisições de bens e serviços cujos valores sejam superiores ao limite de referência
estipulado por deliberação do comitê;
VII – exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º Integram o CGTIC os dirigentes máximos dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
II – Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;
III – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
IV – Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais – SECCRI;
V – Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
VI – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES;
VII – Secretaria de Estado de Saúde – SES;
VIII – Secretaria de Estado de Educação – SEE;
IX – Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS.
§ 1º O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão presidirá o CGTIC e será substituído em
seus impedimentos pelo Presidente da PRODEMGE.
§ 2º Compete à SEPLAG publicar resoluções com vistas a dar publicidade às diretrizes, orienta-
ções e deliberações necessárias à execução deste Decreto.
§ 3º Compete à PRODEMGE exercer a coordenação técnica do CGTIC.
§ 4º Poderão ser convidados a participar do CGTIC representantes de outros órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual.
Cidadania
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