Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 17-03-2015

Data de publicação17 Março 2015
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 50 – 44 pÁGinas BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 17 dE MARçO dE 2015
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................7
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................12
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................13
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................13
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................14
Secretaria de Estado de Educação .........................................................15
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................21
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................21
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................22
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes .................................................22
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................23
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........23
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................23
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................24
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................24
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................37
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................37
Editais e Avisos ........................................................................37
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.725, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e graticações tempo-
rárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600,
de 1º de julho de 2008, e art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA :
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gra-
ticações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais – IPSEMG –, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e nanceira ampliada por meio do Acordo
de Resultados, passando os itens X.12.1 e X.12.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos três dias após
a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2015; 227º da Incondência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 46.725, de 16 de março de 2015)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
.................................................................................................................................................
X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – IPSEMG
X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO
DE CARGOS
RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
DAI-10 SE1100213 1 1 -
DAI-11
SE1100035, SE1100036, SE1100039 a
SE1100041, SE1100213, SE1100216 87 -
SE1100042 - 1
DAI-13 SE1100048 1 1 -
DAI-14 SE1100124 1 1 -
DAI-15 SE1100207 e SE1100208 2 2 -
DAI-16
SE1100067, SE1100072 a SE1100075,
SE1100077, SE1100079 12 7 -
SE1100082, SE1100087 a SE1100090 - 5
DAI-17 SE1100040, SE1100041, SE1100183 a SE1100192 12 12 -
DAI-18
SE1100010, SE1100011, SE1100013, SE1100014,
SE1100019 a SE1100021, SE1100123 a
SE1100126, SE1100128, SE1100132 18 13 -
SE1100025 a SE1100029 - 5
DAI-19
SE1100017 a SE1100019, SE1100021,
SE1100023, SE1100024, SE1100026 a
SE1100028, SE1100030, SE1100031, SE1100033,
SE1100035, SE1100036, SE1100219 33
15 -
SE1100037, SE1100038, SE1100040 a SE1100044,
SE1100047 a SE1100051, SE1100053 a SE1100058 - 18
DAI-20 SE1100181, SE1100182, SE1100191 a SE1100193,
SE1100195 a SE1100197, SE1100236 9 9 -
DAI-21 SE1100001 a SE1100003, SE1100021 4 4 -
DAI-22 SE1100018, SE1100037, SE1100038 3 3 -
DAI-23 SE1100075 e SE1100076 2 2 -
DAI-24 SE1100022, SE1100059, SE1100079 3 3 -
DAI-26 SE1100029 a SE1100033, SE1100035 a
SE1100037, SE1100156, SE1100157, SE1100175
a SE1100179, SE1100184 a SE1100187 19 19 -
DAI-28 SE1100016 1 1 -
.........................................................................................................................................................
I.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO IDENTIFICAÇÃO
GTEI-1 2 SE1100340 e SE1100341
GTEI-2 22 SE1100095, SE1100097 a SE1100100, SE1100103, SE1100105 a
SE1100107, SE1100109, SE1100111, SE1100113 a SE1100116,
SE1100118 a SE1100121, SE1100123, SE1100261, SE1100262
GTEI-3 2 SE1100103 e SE1100104
GTEI-4 22 SE1100014 a SE1100032, SE1100096, SE1100102, SE1100109
..................................................................................................................................................” (nr)
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 46.725, de 16 de março de 2015)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DAI 732,25 732,20 0,20
GTEI 140,00 140,00 0,00
Cidadania
Uma gota de água no oceano não faz diferença. Mas na sua vida, sim.
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