Diário dos Municípios Mineiros – Particulares e Pessoas Físicas, 25-06-2015

Data de publicação25 Junho 2015
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 115 – 60 pÁGinas BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 25 dE JuNHO dE 2015
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................4
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................9
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................13
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................13
Secretaria de Estado de Educação .........................................................14
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................19
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................20
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........20
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................21
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................21
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................58
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................58
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................58
Editais e Avisos ........................................................................58
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 21.708, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Sociedade de
Recuperação e Vida – Comunidade Terapêutica São Paulo
Apóstolo, com sede no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sociedade de Recuperação e Vida –
Comunidade Terapêutica São Paulo Apóstolo, com sede no Município de Pará de Minas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 21.709, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Santo Anjo da
Guarda, com sede no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Associação Santo Anjo da Guarda, com sede no Muni-
cípio de Pará de Minas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO N° 46.783, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Dene a estrutura orgânica dos órgãos do Poder Execu-
tivo Estadual que menciona e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nº 179, de 1º de
janeiro de 2011, nº 180, de 20 de janeiro de 2011, alteradas pela Lei nº 21.693, de 26 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA –, tem a seguinte estrutura
orgânica: I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Convênios
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VII - Subsecretaria de Acesso à Terra e Regularização Fundiária:
a) Superintendência de Ação Discriminatória e Arrecadação de Terras:
1. Diretoria de Ação Discriminatória;
2. Diretoria de Promoção e Defesa da Cidadania no Campo;
3. Diretoria de Arrendamento;
b) Superintendência de Crédito Fundiário e Regularização Fundiária Rural:
1. Diretoria de Destinação de Terras;
2. Diretoria de Crédito Fundiário;
3. Diretoria de Georreferenciamento Rural;
VIII - Subsecretaria de Agricultura Familiar:
a) Superintendência de Apoio à Produção Sustentável:
1. Diretoria de Apoio à Agroecologia, Produção Orgânica e Agricultura Urbana;
2. Diretoria de Pesca;
3. Diretoria para o Desenvolvimento Sustentável dos PCTs;
b) Superintendência de Infraestrutura Rural:
1. Diretoria da Agroindústria Familiar;
2. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;
3. Diretoria de Articulação Interinstitucional de Infraestrutura Básica;
c) Superintendência de Acesso a Mercados e Comercialização:
1. Diretoria de Apoio às Organizações Rurais;
2. Diretoria de Apoio à Comercialização;
d) Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania – SEDPAC
–, possui a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Auditoria Setorial;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Subsecretaria de Participação Social:
a) Superintendência de Prevenção e Mediação de Conitos;
1. Diretoria de Mediação de Conitos Urbanos;
2. Diretoria de Mediação de Conitos Rurais;
b) Superintendência de Informação e Monitoramento Digital:
1. Diretoria do Observatório de Direitos Humanos;
2. Diretoria de Apoio aos Conselhos e Órgãos Colegiados;
VII - Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos:
a) Superintendência de Promoção de Direitos Humanos:
1. Diretoria de Ações Especiais e Cooperação Internacional;
2. Diretoria de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;
3. Diretoria de Políticas de Promoção dos Direitos Humanos;
4. Diretoria de Defesa e Reparação dos Direitos Humanos;
5. Diretoria dos Centros de Referência em Direitos Humanos;
b) Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deciência – Caade;
c) Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – Cepca;
d) Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;
e) Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;
VIII - Subsecretaria de Juventude:
a) Superintendência de Intersetorialidade:
1. Diretoria de Inclusão e Promoção Social;
2. Diretoria de Politicas de Enfrentamento à Violência Contra o Jovem;
Cidadania
Uma gota de água no oceano não faz diferença. Mas na sua vida, sim.
ECONOMIZE
2 – quinta-fe ira, 25 de J unho de 2015 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
b) Superintendência de Articulação:
1. Diretoria dos Centros de Referência da Juventude;
2. Diretoria de Regionalização e Interiorização;
IX - Subsecretaria de Mulheres:
a) Superintendência de Políticas do Trabalho e Autonomia Econômica e de Articulação
Institucional;1. Diretoria de Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica das Mulheres;
2. Diretoria de Articulação Institucional;
b) Superintendência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;
1. Diretoria de Inclusão das Mulheres e Fortalecimento da Rede de Atendimento;
2. Diretoria de Acesso das Mulheres à Justiça;
X - Subsecretaria de Igualdade Racial:
a) Superintendência de Políticas Armativas e Articulação Institucional:
1. Diretoria de Políticas Armativas;
2. Diretoria de Relações Institucionais;
b) Superintendência das Comunidades Tradicionais:
1. Diretoria de Promoção dos Direitos das Comunidades Tradicionais;
2. Diretoria de Desenvolvimento Econômico, Social e Étnico;
XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contratos e Convênios;
c) Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
d) Diretoria de Planejamento e Finanças.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Esportes – SEESP –, tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Comunicação Social;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Superintendência de Programas Esportivos:
a) Diretoria de Incentivo ao Esporte Educacional;
b) Diretoria de Incentivo ao Esporte de Rendimento;
c) Diretoria de Eventos Esportivos;
VII - Superintendência de Fomento e Incentivo ao Esporte:
a) Diretoria de Gestão de Lei de Incentivo ao Esporte;
b) Diretoria de Fomento e Organização de Políticas Esportivas;
VIII - Superintendência de Gestão de Estruturas Esportivas:
a) Diretoria de Manutenção;
b) Diretoria de Operação;
IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
X - Núcleo de Eventos e de Articulação dos Territórios Esportivos.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Turismo – SETUR –, tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contratos e Convênios;
c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
d) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VII - Superintendência de Políticas de Turismo:
a) Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo;
b) Diretoria de Desenvolvimento e Marketing de Produtos e Apoio à Comercialização;
c) Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística;
d) Diretoria de Promoção e Eventos do Turismo;
VIII - Superintendência de Estruturas do Turismo:
a) Diretoria de Infraestrutura;
b) Diretoria de Qualidade dos Serviços em Turismo;
c) Diretoria de Investimentos e Captação de Recursos;
d) Diretoria de Programas Especiais.
Parágrafo único. Integra, ainda, a estrutura orgânica complementar da SETUR a Coordenadoria
Especial de Gastronomia, subordinada ao Secretário de Estado de Turismo.
Art. 5º O art. 4º do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 4º A SEAPA tem a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Auditoria Setorial;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria de Planejamento;
VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Recursos Humanos;
b) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
c) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
VII - Subsecretaria de Agronegócio:
a) Superintendência de Política e Economia Agrícola;
b) Superintendência de Interlocução e Agroindústria;
VIII - Subsecretaria de Desenvolvimento Rural Sustentável:
a) Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário;
b) Superintendência de Desenvolvimento Social e Ambiental.” (nr)
Art. 6º O art. 4º do Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 4º A SEGOV tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II - Assessoria de Planejamento;
a) Núcleo de Tecnologia da Informação
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Assessoria Jurídica;
V - Auditoria Setorial;
VI - Subsecretaria de Assuntos Municipais:
a) Superintendência de Projetos:
1. Diretoria de Convênios;
2. Diretoria de Prestação de Contas;
3. Diretoria de Apoio Técnico;
b) Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios:
1. Diretoria de Apoio a Gestão Municipal;
2. Diretoria de Fomento a Captação de Recursos;
c) Superintendência Central de Convênios e Parcerias:
1. Diretoria Central de Normatização e Otimização;
2. Diretoria Central de Informatização;
d) Núcleo de Informações Municipais;
VII - Subsecretaria de Comunicação Social:
a) Assessoria de Gestão da Comunicação:
1. Núcleo de Apoio Administrativo;
2. Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação;
b) Núcleo de Auditoria Setorial;
c) Superintendência Central de Publicidade;
1. Núcleo de Apoio Técnico;
d) Superintendência Central de Imprensa;
1. Diretoria de Imprensa do Governador;
2. Diretoria de Relacionamento com a Imprensa;
3. Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos;
e) Superintendência Central de Eventos e Promoções;
1. Diretoria de Eventos do Governador;
2. Diretoria de Eventos Ociais do Governo;
3. Núcleo de Apoio Operacional;
VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Superintendência de Apoio aos Fóruns Regionais de Governo:
1. Diretoria de Apoio aos Fóruns;
2. Diretoria de Acompanhamento e Resultados;
b) Superintendência de Diálogo Social, Articulação e Mídias:
1. Diretoria de Articulação e Diálogo;
2. Diretoria de Mídias;
c) Diretoria de Recursos Humanos;
d) Diretoria de Gestão e Logística;
e) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
f) Diretoria de Planejamento e Orçamento;
IX- Subsecretaria de Assuntos Parlamentares:
a) Superintendência de Acompanhamento e Controle Legislativo;
1. Diretoria de Acompanhamento e Controle de Processos Legislativos;
2. Diretoria de Pareceres e Notas Técnicas;
b) Superintendência de Articulação Legislativa:
1. Diretoria de Articulação de Audiências Legislativas;
2. Diretoria de Comissões e Plenário;
3. Diretoria de Interlocução Parlamentar.” (nr)
Art. 7º Fica substituída, no texto do Decreto nº 45.766, de 2011, a expressão “Diretoria de Assis-
tência aos Municípios” pela expressão “Diretoria de Apoio a Gestão Municipal”.
Art. 8º Ficam revogados:
I – os arts. 14-A, 17, 17-A, 18 a 22, 22-A a 22-D do Decreto nº 45.820, de 19 de dezembro de
2011; II – os arts. 35-C a 35-L do Decreto nº 45.766, de 4 de novembro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 195, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de ser-
vidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA MG –, terrenos necessários à ampliação do
sistema de esgotamento sanitário no Município de Belo
Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e na conformidade da alínea “d” do art. 5° do Decreto-lei Fede-
ral nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Belo Horizonte, com medidas, confrontações e descrição topo-
gráca especicadas no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abaste-
cimento de esgotamento sanitário no Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG ca autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descri-
tos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata
o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 195, de 24 de junho de 2015.)
As medidas, confrontações e a descrição topográca dos terrenos de que trata este Decreto são as
seguintes:
I - área de terreno com a medida de 339,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessá-
ria à Faixa de Servidão da Integração (DN 200MM) do Bairro Braúnas – Gleba 1, de propriedade presumida
de Paulo Sérgio Camargos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: esta faixa se
dene com 3 metros de largura, sendo 1,5 metros para cada lado e paralela ao eixo descrito. O ponto de par-
tida PP, de coordenadas N= 7804729,630m e E=603794,442m, foi materializado no eixo do PV, existente pró-
ximo à interseção dos eixos das Ruas Ximbé e Oswaldo Orlando da Costa, a 4,92 metros do portão de acesso
à referida propriedade; daí segue com o azimute de 87°15’35”, na distância de 4,92m, até atingir o vértice V1,
início desta faixa de servidão, de coordenadas N=7804729,865m E=603799,356 m, confrontando neste vér-
tice com a Rua Oswaldo Orlando da Costa; daí segue até o vértice V2, de coordenadas N=7804730,180m e
E=603805.935m, com o azimute de 87°15’35”, na distância de 6,59 m; daí segue até o vértice V3, de coorde-
nadas N=7804733,961m e E=603808,161m; daí segue com o azimute de 30°29’38”, na distância de 4,39m; daí
segue até o vértice V4, de coordenada N=7804739,976m e E=603813,514m, com o azimute de 41°40’06”, na
distância de 8,05m; daí segue até o vértice V5, de coordenadas N=7804748,423m e E=603822,891m, com o
azimute de 47°59’12”, na distância de 12,62m; daí segue até o vértice V6, de coordenadas N=7804769,420m
e E=603838,190m; com o azimute de 36°04’42”, na distância de 25,98m; daí segue até o vértice V7, de coor-
denadas N=7804786,498m E=603853,431m, com o azimute de 41°44’51”, na distância de 22.89 m, até atingir
o vértice V8, de coordenadas N=7.804.800,769m e E=603.882,602m, com o azimute de 63°57’22”, na distân-
cia de 32,47m, que compreende uma área de 339,00m², confrontando no V8 com a faixa de servidão do inter-
ceptor Braúnas e pelas laterais com área remanescente, ambas presumidas de Paulo Sérgio Camargos. CBI:
9062003633;II - área de terreno com a medida de 39,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária
à Faixa de Servidão do Interceptor Conjunto Califórnia II – ME DN 200MM – Gleba 1, de propriedade presu-
mida de Maria José Camargos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: esta faixa se
dene com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de partida PP, foi
localizado na esquina da Rua Renato Pereira com a Estrada de acesso no município de Belo Horizonte, de coor-
denadas N=7796964,276m e E=603567,488, início desta descrição, daí segue com o azimute de 337°41’36”,
na distância de 11,53m, até atingir o AUX.00, de coordenadas N=7796974,229m e E=603562,738m; daí segue
com o azimute de 321°14’4”, na distância de 14,87m, até atingir o AUX.01, de coordenadas N=7796987,791m
e E=603552,986m; daí segue com o azimute de 17°1’15”, na distância de 6,04m, até atingir o vértice V0, de
coordenadas N= 7797003,103m e E=603560,524m; daí segue com o azimute de 141°19’41”, na distância de
1,45m, até atingir o vértice V1, de coordenadas N=7766996,721m e E=603571,897m, localizado na cerca de
divisa da propriedade presumida de Luzia Lopes Santos ndando assim a descrição desta faixa de vértices: V0
e V1. Confrontando-se pelos vértices V0 com cerca de divisa localizada próxima ao alinhamento da Estrada de
acesso e pelo V1 com a cerca de divisa da propriedade presumida de Luzia Lopes Santos e pelas laterais da faixa
com área remanescente de Maria José Camargos. CBI: 9062003676;
III - área de terreno com a medida de 39,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 25 d e Junh o de 2015 – 3
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
FERNANDO PIMENTEL
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e ca S a civi l
e d e re l a ç õ e S in S t i t u c i o n a i S
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
di r e t o r Ge r a l
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
ch e f e d e Ga b i n e t e
ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA NABACK
3237-3411
di r e t o r d e re d a ç ã o , di v u l G a ç ã o e ar q u i v o S
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
3237-3509
di r e t o r a d e Pl a n e j a m e n t o , Ge S t ã o e fi n a n ç a S
ELIZABETH APARECIDA F. CASTRO
3237-3410
di r e t o r d e ne G ó c i o S
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
3237-3467
di r e t o r in d u S t r i a l
CARLOS ALBERTO PINTO GONTIJO
3237-3407
ed i ç ã o d o noti c i á r i o
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
ed i ç ã o d o S ca d e r n o S
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
im P r e n S a ofi c i a l d o eS t a d o d e mi n a S Ge r a i S
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br
Faixa de Servidão do Interceptor Conjunto Califórnia II – ME DN 200MM – Gleba 2, de propriedade presumida
de Luzia Lopes Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: esta faixa se dene
com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O vértice V1=V0 foi localizado
na cerca de divisa da propriedade de Carlos da Silva, de coordenadas N=7796996,721m e E=603571,897m,
início desta descrição, daí segue com o azimute de 119°18’13”, na distância de 0,66m, até atingir o vértice V1,
de coordenadas N=7796996,397m e E=603572,474m; daí segue com o azimute de 89°32’13”, na distância de
16,04m, até atingir o vértice V2, de coordenadas N=7796996,501m e E=603588,513m, localizado na cerca de
divisa de proprietário desconhecido ndando assim a descrição desta faixa de vértices: V0, V1 e V2. Confron-
tando-se pelos vértices V0 com cerca de divisa da propriedade presumida de Carlos da Silva e pelo V2 com a
cerca de divisa de proprietário desconhecido e pelas laterais da faixa com área remanescente de Luzia Lopes
Santos. CBI: 9062003677;
IV - área de terreno com a medida de 51,00m², situada no Município de Belo Horizonte, necessá-
ria à Faixa de Servidão do Interceptor Conjunto Califórnia II – ME DN 200MM – Gleba 3, de propriedade pre-
sumida de Luzia Lopes Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: esta faixa se
dene com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V2=V0 foi localizado
na cerca de divisa da propriedade presumida de Luzia Lopes Santos no município de Belo Horizonte, de coorde-
nadas N=7796996,501m e E=603588,513m, início desta descrição; daí segue com o azimute de 90°0’0”, na dis-
tância de 3,96m, até atingir o vértice V1, de coordenadas N=7796996,501m e E=603592,473m; daí segue com
o azimute de 102°0’58”, na distância de 29,00m, até atingir o vértice V2, de coordenadas N=7796993,789m e
E=603605,333m, localizado na cerca de divisa da propriedade de Bizon, ndando assim a descrição desta faixa
de vértices: V0, V1 e V2, confrontando-se pelos vértices V0 na cerca de divisa de propriedade presumida de
Luzia Lopes Santos e pelo V2 com a cerca de divisa de propriedade presumida de Bizon Soares e pelas laterais
da faixa com área remanescente de propriedade presumida de Luzia Lopes Santos. CBI: 9062003678;
V - área de terreno com a medida de 224,00m², situada no Município de Belo Horizonte, neces-
sária à Faixa de Servidão do Interceptor Conjunto Califórnia II – ME DN 200MM – Gleba 4, de propriedade
presumida de Maria José Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: esta
faixa se dene com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V2=V0 foi
localizado na cerca de divisa de proprietário desconhecido no município de Belo Horizonte, de coordenadas
N=7796993,789m e E=60305,333m, início desta descrição, daí segue com o azimute de 101°54’24”, na distân-
cia de 15,72m, até atingir o vértice V1, de coordenadas N=7796990,489m e E=603620,838m; daí segue com o
azimute de 115°1’34”, na de distância de 25,00m, até atingir o vértice V2, de coordenadas N=7796979,913m e
E=603643,491m, daí segue com o azimute de 129°32’30”, na distância de 27,00m, até atingir o vértice V3, de
coordenadas N= 7796962,724m e E=603664,312m; daí segue com o azimute de 107°23’34”, na distância de
6,78m, até atingir o vértice V4, de coordenadas N=7796960,698m e E=603670,781m, localizado na cerca de
divisa de proprietário desconhecido, ndando assim a descrição desta faixa de vértices: V0, V1, V2,V3 e V4.
Confrontando-se pelos vértices V0, na cerca de divisa de proprietário desconhecido, e pelo V4 com a cerca de
divisa de proprietário desconhecido e pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade presumida
Maria José Gonçalves. CBI: 9062003679; e
VI - área de terreno com a medida de 65,00m², situada no Município de Belo Horizonte, neces-
sária à faixa de servidão do interceptor Conjunto Califórnia II – ME DN 200MM – Gleba 5, de propriedade
presumida de Maria José Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográca: esta
faixa se dene com 3,00m de largura, sendo 1,50m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O V5=V0 foi
localizado na cerca de divisa de proprietário desconhecido no município de Belo Horizonte, de coordenadas
N=7796960,698m e E=603670,781m, início desta descrição; daí segue com o azimute de 107°23’34”, na dis-
tância de 10,22m, até atingir o vértice V1, de coordenadas N=7796957,642M e E=603680,535m; daí segue com
o azimute de 70°28’25”, na distância de 11,35m, até atingir o vértice V2, de coordenadas N=7796961,437m e
E=603691,235m, localizado no alinhamento da Rua das Violas, ndando assim a descrição desta faixa de vér-
tices: V0, V1 e V2. Confrontando-se pelos vértices V0 na cerca de divisa da propriedade presumida de Maria
José Gonçalves e pelo V2, localizado no alinhamento da Rua das Violas e pelas laterais da faixa com área rema-
nescente de Maria José Gonçalves. CBI: 9062003680.
DECRETO NE Nº 196, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$19.659.184,46.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$19.659.184,46 (dezenove milhões seiscentos e cin-
quenta e nove mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo, não onerando o
limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo nanceiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864,
rmado entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A., em 26 de dezembro de 2012, no valor de
R$17.238.984,70 (dezessete milhões duzentos e trinta e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e setenta
centavos); II – do excesso de arrecadação da receita Operações de Crédito Contratuais, de contrapartida do
contrato nº 9001864, rmado entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S/A., em 26 de dezembro de
2012, no valor de R$2.420.199,76 (dois milhões quatrocentos e vinte mil cento e noventa e nove reais e setenta
e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 196, de 24 de junho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 51)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
R$
1271.13392009-1.217-0001-4490-1-25.1 3.180.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
301.26781186-4.571-0001-4490-0-25.1 12.300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.17511050-1.048-0001-4490-1-25.1 1.758.984,70
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.06451106-4.072-0001-4490-0-25.6 2.420.199,76
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 19.659.184,46
24 712757 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA GOVERNADORIA DO ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
designa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os represen-
tantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho de Segu-
rança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG:
Pela Secretaria de Estado de Fazenda:
Titular: SILVESTRE DIAS;
Suplente: SUELI FÁTIMA SILVEIRA COSTA;
Pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social:
Titular: DARKLANE RODRIGUES DIAS;
Suplente: MAIRA DOS SANTOS MOREIRA;
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais:
Titular: RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS;
Suplente: ALEXANDRE MÁRCIO COSSO GOMES;
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Titular: CÉSAR LIMA;
Suplente: RENATA APARECIDA SOUZA SEIDL.
designa, nos termos do art. 12 da Lei nº 15.982, de 19 de janeiro de
2006, do art. 16 do Decreto n° 44.355, de 19 de julho de 2006, e do art.
25, § 1º, do Decreto nº 44.394, de 16 de outubro de 2006, os represen-
tantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho de Segu-
rança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado de Minas Gerais
- CONSEA-MG, para mandato de 2 (dois):
Pela Sociedade Civil:
Titular: MARIA GERALDA DE SOUZA LOPES;
Titular: JOEL VIEIRA ALVES;
Titular: RAIMUNDO GERONIMO SOBRINHO;
Suplente: ANTÔNIO NEVES DE CAMPOS;
Suplente: MANOEL MARIA DA CRUZ CORRÊA;
Suplente: SILVANA DAMASCENO GOMES LABANCA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECU-
ÁRIA E ABASTECIMENTO
Pelo Conselho de Administração da Empresa de Pesquisa Agrope-
cuária de Minas Gerais
designa, nos termos da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, alterada
pelo art. 1º da Lei nº 12.028, de 20 de dezembro de 1995, e do Decreto
nº 18.647, de 16 de agosto de 1977, alterado pelo Decreto nº 19.239,
de 9 de junho de 1978, pelo Decreto nº 20.013, de 17 de agosto de
1979, e pelo Decreto nº 39.430, de 5 de fevereiro de 1998, os repre-
sentantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho de
Administração da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
- EPAMIG:
MARIA LÉLIA RODRIGUES SIMÃO, em substituição a ADAUTO
FERREIRA BARCELOS, Efetivo
REGINÉRIO SOARES DE FARIA, em substituição a ELIFAS NUNES
DE ALCÂNTARA, Suplente
MARCO ANTÔNIO VIANA LEITE, em substituição a VICENTE
JOSÉ GAMARANO, Efetivo
GLÊNIO MARTINS DE LIMA MARIANO, em substituição a PAULO
HENRIQUE FERREIRA FONTOURA, Efetivo
EVANDRO DO CARMO GUIMARÃES, em substituição a DÉCIO
BRUXEL, Efetivo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLO-
GIA E ENSINO SUPERIOR
Pela Fundação Helena Antipoff
dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, SHIRLEI DE SOUZA CHAVES, MASP 1196226-3,
do cargo de provimento em comissão DAI-20 HA1100112, da Funda-
ção Helena Antipoff.
Pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ISABELLA PEREIRA DE ARAÚJO BRANDÃO, MASP
1260235-5, do cargo de provimento em comissão DAI-17 PE1100044,
do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
- CEDCA
nomeia, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.501, de 17 de outubro de
1991, alterada pela Lei nº 13.469, de 17 de janeiro de 2000, e do art.
5º do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003, os representantes
abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
LÍGIA MARIA ALVES PEREIRA, em substituição a CLODOÁLIA
NOBRE BARBOSA, Titular
ELISA BORGES MOREIRA, em substituição a CARINA FONSECA
RIBEIRO MESQUITA, Suplente;
Pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
FÁBIO CHEREM, em substituição a FABIANO GALLETTI, Titular
PAULO LAMAC, em substituição a ULYSSES GOMES, Suplente;
Pela Secretaria de Estado de Educação:
IARA FELIX VIANA, em substituição a SORAYA HISSA HOIRON,
Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
designa, nos termos do art. 9º do Decreto nº 46.417, de 30 de dezembro
de 2013, o representante abaixo relacionado como membro junto ao
Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - CODEI:
Pelos Segurados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Suplente: RODRIGO TERENZI NEUESCHWANDER.
reconduz, nos termos do art. 9º do Decreto nº 46.417, de 30 de dezem-
bro de 2013, o representante abaixo relacionado como membro junto
ao Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - CODEI:
Pelos Segurados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Titular: JOSÉ MARIA FERREIRA DE FREITAS.
Cidadania
Água e energia: o que é seu é um bem de todos.
ECONOMIZE
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pelo Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Prossionais da Educação - CONSFUNDEB
designa, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto nº 44.513, de 10 de
maio de 2007, alterado pelo art. 1º do Decreto de 23 de julho de 2007,
e art. 1º do Decreto nº 44.766, de 31 de março de 2008, os represen-
tantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual
de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Prossionais
da Educação - CONSFUNDEB:
Pelos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
MARIA ANTONIETA SABINO VIANA, em substituição a MARIA
LÚCIA MARQUES BARCELOS, titular;
MARIA LÚCIA MARQUES BARCELOS em substituição a ISALETE
SOARES DE ARRUDA, suplente;
Pelos Estudantes da Educação Básica Pública:
ITALO AUGUSTO FÉLIX SILVA em substituição a FRANCISCO
FERREIRA FARIA, titular;
Titular: CÉSAR AUGUSTO JUNIO SILVA CRISTO FREITAS;
HEIDRECK PATRIK GONÇALVES SILVA em substituição a FER-
NANDO CARLOS MACIEIRA, suplente;
Suplente: REBEKA CAMPOS EGGERT BARROSO.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, SAULO TOGNOLO ARAÚJO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-8 EG1100140, de recrutamento amplo, da Secretaria-
Geral da Governadoria do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado de Governo, a afastar-se de suas atribuições, no período de
19/06/2015 a 02/07/2015, para participar do Encontro Internacional do
Movimento Laical Orionino , em Roma, Itália, sem prejuízo do venci-
mento e vantagens do cargo, cando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo:
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA, MASP 274701-2, DAD-9
EG1100155.

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