Diário dos Municípios Mineiros – Ordem Dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, 24-09-2013

Data de publicação24 Setembro 2013
SectionDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
Caderno 1 diário do exeCutivo
CIRCULA EM TODOS OS MUNICÍPIOS E DISTRITOS DO ESTADO ANO 121 – Nº 178 – 64 PÁGINAS BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 24 dE SETEmBRO dE 2013
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$0,50 • CAdERNO III: R$1,00 www.iof.mg.gov.br
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................6
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................10
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................12
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................19
Secretaria de Estado de Educação .........................................................20
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................26
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................26
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................26
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................27
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................27
Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e do Norte de Minas
Gerais ...............................................................................54
Secretaria de Estado Extraordinária de Gestão Metropolitana ...................................54
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................54
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................55
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................55
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................55
Gabinete Militar do Governador ..........................................................56
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................56
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................56
Editais e Avisos ........................................................................56
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.315, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Institui o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento
do Bioma Mata Atlântica e cria a sua Força Tarefa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.309, de 19 de junho
de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento do Bioma Mata Atlân-
tica, com a nalidade de promover a intersetorialidade e a articulação das ações governamentais que visem asse-
gurar a proteção e conservação dos remanescentes de vegetação nativa primária e vegetação nativa secundária
nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica.
Art. 2º São objetivos do Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento do Bioma Mata
Atlântica: I - desenvolver medidas e ações que visem a conservar a biodiversidade, a ora e a fauna, bem
como o regime hídrico do Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações;
II - estimular a pesquisa, a difusão de tecnologias de manejo sustentável da vegetação e a formação
de uma consciência pública sobre a necessidade de recuperação e manutenção dos ecossistemas;
III - fomentar atividades públicas e privadas compatíveis com a manutenção do equilíbrio
ecológico; IV - estimular a elaboração e a implantação de projetos, programas e ações que propiciem a recu-
peração de áreas degradadas do Bioma de Mata Atlântica.
Art. 3° Fica criada a Força Tarefa Mata Atlântica com a nalidade de xar metas e orientar a for-
mulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano.
Art. 4º A Força Tarefa Mata Atlântica tem as seguintes atribuições:
I - formular e propor diretrizes para elaboração do Plano, garantindo sua implementação;
II - incentivar atividades educativas e de conscientização ambiental para prevenção ao desmata-
mento do Bioma Mata Atlântica;
III - promover reuniões públicas com a nalidade de debater as medidas necessárias à prevenção
e combate ao desmatamento do Bioma Mata Atlântica;
IV - produzir relatórios bimestrais de monitoramento e avaliação da implementação do Plano;
V - propor medidas que busquem superar eventuais diculdades de implementação do Plano;
VI - apoiar a articulação de parcerias que viabilizem a implementação do Plano.
Art. 5° A Força Tarefa Mata Atlântica será composta pelos membros dos seguintes órgãos e
entidades: I - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
IV - Instituto Estadual de Florestas;
V - Polícia Militar de Minas Gerais;
VI - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
§ 1° Cada órgão e entidade da Força Tarefa Mata Atlântica terá um representante titular e dois
suplentes que os substituirão em caso de falta ou impedimento.
§ 2° Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, após indicação dos órgãos e entidades participantes.
§ 3° Poderão integrar a Força Tarefa Mata Atlântica órgãos públicos federais, estaduais e munici-
pais, instituições privadas, associações e sociedade civil em geral, mediante critérios de participação estabeleci-
dos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio da Subsecretaria de
Controle e Fiscalização Ambiental Integrada.
§ 4º A participação na Força Tarefa Mata Atlântica será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 6° A Coordenação da Força Tarefa Mata Atlântica será exercida pelo Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ou por pessoa de sua indicação.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da Força Tarefa será exercida pelo Subsecretário de Con-
trole e Fiscalização Ambiental Integrada.
Art. 7º A Força Tarefa Mata Atlântica reunir-se-á, quinzenalmente, durante a elaboração do Plano
de Prevenção e Combate ao Desmatamento do Bioma Mata Atlântica e, bimestralmente para monitoramento e
avaliação dos projetos, programas e ações constantes do Plano, ou, ainda, a qualquer tempo por convocação de
seu Coordenador.
Art. 8° A Força Tarefa Mata Atlântica deverá encaminhar ao Governador do Estado, no prazo de
cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto, o Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento do
Bioma Mata Atlântica, com vistas a sua aprovação e publicação.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2013; 225° da Incondência Mineira
e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Rômulo de Carvalho Ferraz
Adriano Magalhães Chaves
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Elmiro Alves do Nascimento
DECRETO N° 46.316, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Cria o Refúgio de Vida Silvestre Estadual Macaúbas, nos
Municípios de Santa Luzia e Lagoa Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, na Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, e no Decreto nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Refúgio de Vida Silvestre Estadual Macaúbas, localizado nos Municípios de
Santa Luzia e Lagoa Santa, com o objetivo de garantir a conservação da ora e da fauna e dos recursos hídricos
ali presentes.Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre Estadual Macaúbas possui área de 2.281,8646 ha e perímetro
de 75.211,51 m conforme descrição constante do Anexo.
Art. 3º Compete ao Instituto Estadual de Florestas – IEF:
I - implantar e administrar o Refúgio de Vida Silvestre Estadual Macaúbas;
II - constituir o Conselho Consultivo da Unidade de Conservação, no prazo de cento e oitenta dias
contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2013; 225º da Incondência Mineira
e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
ANEXO
(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 46.316, de 23 de setembro de 2013)
A descrição perimétrica e área do Refúgio de Vida Silvestre de que trata este Decreto é a
seguinte:
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto DVH-V-1000, com coordenadas E= 622.907,78 N=
7.831.163,27, deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 110°45’33” e 328,10m, até o ponto DVH-V-
1001, coordenadas E= 623.214,58 N= 7.831.046,98; 127°07’40” e 262,72m, até o ponto DVH-V-1002, coorde-
nadas E= 623.424,05 N= 7.830.888,40; 97°03’28” e 240,92m, até o ponto DVH-V-1003, coordenadas E=
623.663,14 N= 7.830.858,80; 139°59’37” e 171,14m, até o ponto DVH-V-1004, coordenadas E= 623.773,16
N= 7.830.727,71; 139°44’39” e 108,05m, até o ponto DVH-V-1005, coordenadas E= 623.842,98 N=
7.830.645,25; 114°35’05” e 193,12m, até o ponto DVH-V-1006, coordenadas E= 624.018,59 N= 7.830.564,90;
71°57’04” e 102,37m, até o ponto DVH-V-1007, coordenadas E= 624.115,92 N= 7.830.596,62; 97°57’22” e
265,96m, até o ponto DVH-V-1008, coordenadas E= 624.379,32 N= 7.830.559,80; 114°38’08” e 339,85m, até
o ponto DVH-V-1009, coordenadas E= 624.688,23 N= 7.830.418,14; 119°59’35” e 283,39m, até o ponto DVH-
V-1010, coordenadas E= 624.933,67 N= 7.830.276,48; 141°16’48” e 463,41m, até o ponto DVH-V-1011, coor-
denadas E= 625.223,53 N= 7.829.914,92; 153°38’32” e 243,05m, até o ponto DVH-V-1012, coordenadas E=
625.331,44 N= 7.829.697,14; 52°54’08” e 98,15m, até o ponto DVH-V-1013, coordenadas E= 625.409,73 N=
7.829.756,34; 19°20’08” e 172,54m, até o ponto DVH-V-1014, coordenadas E= 625.466,86 N= 7.829.919,15;
317°47’45” e 182,68m, até o ponto DVH-V-1015, coordenadas E= 625.344,14 N= 7.830.054,47; 1°32’57” e
234,78m, até o ponto DVH-V-1016, coordenadas E= 625.350,48 N= 7.830.289,16; 12°38’30” e 125,68m, até o
ponto DVH-V-1017, coordenadas E= 625.377,99 N= 7.830.411,80; 321°38’51” e 115,94m, até o ponto DVH-
V-1018, coordenadas E= 625.306,05 N= 7.830.502,72; 331°29’16” e 84,22m, até o ponto DVH-V-1019, coor-
denadas E= 625.265,85 N= 7.830.576,72; 352°57’26” e 172,57m, até o ponto DVH-V-1020, coordenadas E=
625.244,69 N= 7.830.747,98; 308°18’51” e 115,96m, até o ponto DVH-V-1021, coordenadas E= 625.153,71
N= 7.830.819,87; 51°41’57” e 167,16m, até o ponto DVH-V-1022, coordenadas E= 625.284,89 N= 7.830.923,48;
68°05’03” e 175,61m, até o ponto DVH-V-1023, coordenadas E= 625.447,81 N= 7.830.989,02; 95°16’13” e
138,11m, até o ponto DVH-V-1024, coordenadas E= 625.585,34 N= 7.830.976,34; 127°18’51” e 156,96m, até
o ponto DVH-V-1025, coordenadas E= 625.710,18 N= 7.830.881,19; 77°59’16” e 568,92m, até o ponto DVH-
V-1026, coordenadas E= 626.266,64 N= 7.830.999,59; 181°16’26” e 190,34m, até o ponto DVH-V-1027, coor-
denadas E= 626.262,41 N= 7.830.809,30; 221°56’32” e 139,29m, até o ponto DVH-V-1028, coordenadas E=
626.169,31 N= 7.830.705,70; 205°34’31” e 161,74m, até o ponto DVH-V-1029, coordenadas E= 626.099,49
N= 7.830.559,80; 198°26’48” e 113,67m, até o ponto DVH-V-1030, coordenadas E= 626.063,52 N=
7.830.451,97; 202°32’50” e 215,20m, até o ponto DVH-V-1031, coordenadas E= 625.981,00 N= 7.830.253,22;
178°32’23” e 250,70m, até o ponto DVH-V-1032, coordenadas E= 625.987,39 N= 7.830.002,60; 215°11’57” e
315,67m, até o ponto DVH-V-1033, coordenadas E= 625.805,43 N= 7.829.744,65; 243°06’36” e 158,95m, até

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